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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 15

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    TJMG 21/03/2019 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    102609-5 , 3 SGT QPPM WAGNER LUIZ DE SOUZA PIMENTA , da
    11 CIA PM IND , a partir de 15/01/2019 , e sua transferência a partir
    de 16/01/2019
    104988-1 , 3 SGT QPPM MARIO PEREIRA TIAGO , da 16 CIA
    PM MAMB , a partir de 06/02/2019 , e sua transferência a partir de
    07/02/2019
    105997-1 , 3 SGT QPPM DAURICIO JOSE MARCAL , do 23 BPM , a
    partir de 11/01/2019 , e sua transferência a partir de 12/01/2019
    108557-0 , 3 SGT QPPM ALEXANDRE DE OLIVEIRA , da 4 RPM , a
    partir de 03/01/2019 , e sua transferência a partir de 04/01/2019
    110347-2 , 3 SGT QPPM ALBERT RIBEIRO MARTINS , do 48 BPM
    , a partir de 16/01/2019 , e sua transferência a partir de 17/01/2019
    111345-5 , 3 SGT QPPM ALEXSANDER DA COSTA CALDERARO
    , do 1 BPM , a partir de 09/01/2019 , e sua transferência a partir de
    10/01/2019
    112498-1 , 3 SGT QPPM FLAVIA APARECIDA DE CASTRO SILVA
    MAXIMIANO , do 8 BPM , a partir de 05/02/2019 , e sua transferência
    a partir de 06/02/2019
    113570-6 , 3 SGT QPPM ALISSON KENER PEREIRA , do 23 BPM ,
    a partir de 27/01/2019 , e sua transferência a partir de 27/01/2019
    121492-3 , 3 SGT QPPM VALDIRENE ROCHA DE A SCHNEIDER
    , do 27 BPM , a partir de 08/12/2018 , e sua transferência a partir de
    09/12/2018
    125356-6 , 3 SGT QPPM WASHINGTON LUIZ ZACHARIAS
    , da 3 RPM , a partir de 16/01/2019 , e sua transferência a partir de
    17/01/2019
    A Graduação de 3º Sargento
    106759-4 , CB QPPM AUDREY ROBERTO DE OLIVEIRA ,
    do 8 BPM , a partir de 07/02/2019 , e sua transferência a partir de
    08/02/2019
    118890-3 , CB QPPM ALFREDO DOMINGOS DINIZ DA COSTA
    , do 4 BPM , a partir de 11/01/2019 , e sua transferência a partir de
    12/01/2019
    Promovendo e Transferindo Voluntariamente
    - de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
    da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
    de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
    Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
    voluntariamente;
    Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus postos as seguintes militares:
    Ao Posto de 2º Tenente
    110647-5 , SUBTEN QPE MARIA LUIZA DE OLIVEIRA , do CAM ,
    a partir de 05/02/2019 , e sua transferência a partir de 06/02/2019
    Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
    A Graduação de Sub Tenente
    119110-5 , 1 SGT QPPM GISELE DA CONCEICAO AVELAR ,
    do 31 BPM , a partir de 05/02/2019 , e sua transferência a partir de
    06/02/2019
    ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
    uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da
    Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III,
    do Decreto Estadual de n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e:
    1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 168.569-2, SD QPPM Jonatas Sander Teixeira Carvalho, do BPTRAN, foi aprovado no concurso público
    para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
    de Minas Gerais, de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar Estadual
    n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências
    para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte
    redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente
    será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva
    não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 168.569-2,
    SD PM Jonatas Sander Teixeira Carvalho, da BPTRAN, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir
    de 30 de janeiro de 2017; 2.2 determinar ao Centro de Administração
    de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
    no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
    2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
    pasta funcional.

    71.432 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face teor
    do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 461/2019, visando regularizar situação funcional, Marcus Vinicius Ribeiro de Jesus Sousa, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.155.642-0, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas/5ª DRPC Juatuba/2º Depto,
    procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/2º Depto.

    1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 147.433-7, SD 1º CL Alan Pacheco
    Rodrigues Alves, do 46º BPM, foi aprovado no concurso público para
    o cargo de Investigador de Policia, da Policia Civil de Minas Gerais;
    1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em
    seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
    público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
    ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
    ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
    desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
    TRANSFERIR, o n. .147.433-7, SD 1º CL Alan Pacheco Rodrigues
    Alves, do 46º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
    Reserva não Remunerada, a partir de 12 de fevereiro de 2016; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
    medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
    e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para
    a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
    para arquivamento em sua pasta funcional.

    71.435 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução
    orçamentária e financeira,
    Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    276.319-1 Vicente Ferreira Guilherme
    Delegado de Polícia
    1510012, 1510027, 1510037, 1510065, 1510067, 1510082, 1510083

    1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 141.187-5, CB Thiago Garcia
    Silva, do 53º BPM, foi aprovado no concurso público para o cargo de
    Oficial da Policia Militar do Estado de Goiás; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece
    as providências para o militar que aceitar cargo público permanente,
    com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público
    permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido
    para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o
    n.141.187-5, CB Thiago Garcia Silva, do 53º BPM, compulsoriamente,
    para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 12
    de setembro de 2017; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
    Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
    no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
    2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
    pasta funcional.
    20 1205833 - 1
    RESOLUÇÃO N.4.785, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
    Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
    das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n.
    15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
    prevista no art. 14 da referida Lei.
    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
    atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
    15/04/1977 (R 100), e à vista do disposto nos artigos 14 e 16 da Lei nº
    15.301, de 10 de agosto de 2004,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Tornar sem efeito o posicionamento concedido à servidora civil
    n. 160.676-3, Amanda Carla de Paula Lima Araújo na Resolução n.
    4.775, de 21/01/2019, por ter sido progredida na Resolução n. 4.672,
    de 18/08/2018.
    Art. 2º - Após a transcrição do Ato no Boletim Geral da Polícia Militar
    a Unidade de lotação do servidor deverá atualizar a situação funcional
    no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
    GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
    Comandante-Geral da Polícia Militar

    1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 152.206-9, SD QPPM Jomário de
    Oliveira Brito, da 9º BPE, foi aprovado no concurso público de Soldado 2º Classe QPPM do DF; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28,
    de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o

    20 1205859 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

    Expediente
    Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    71.423 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Jesus Trindade Barreto Junior, MASP 293.310-9, Delegado-Geral de Polícia, para prestar serviços na Assessoria de Planejamento Institucional/Gabinete da
    Chefia da Polícia Civil, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
    71.424 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Fabio de Sousa Henrique, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, MASP 344.116-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
    Itanhomi/1ª DRPC Governador Valadares/8º Depto., procedente do 8º Departamento de Polícia Civil de Governador Valadares.
    71.425 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa Marcelo
    Vilela Guerra, MASP 667.034-3, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, de responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de Polícia
    Civil de Lavras/6º Depto.
    71.426 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove Josias
    Moreira Giffoni, MASP 1.188.281-8, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Lavras/6º Depto., procedente da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/6º Depto.
    71.427 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Luciene Lamounier Silva, MASP 369.880-0, Escrivã de Polícia, nível III, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena, procedente da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor/DETRAN.
    71.428 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face teor do
    Ofício PCMG/BH/3DRPC/V NOVA/3DPC nº. 26/2018, visando regularizar situação funcional, os servidores abaixo relacionados que se encontram
    prestando serviços nas unidades mencionadas:
    Nome
    Wanderci Ribeiro da Costa
    Agostinho de Araujo
    Bogas Neto
    Renato Nascimento de Jesus
    Guilherme Lucas
    Pires da Silveira
    Roberto Rocha Nicastro
    Marlon Amaral de Souza
    Roberto Mauro Magalhaes
    Ricardo Henrique da Silva

    MASP
    386.110-1

    Cargo
    Investigador de Polícia

    342.159-1 Investigador de Polícia
    387.615-8 Investigador de Polícia

    quinta-feira, 21 de Março de 2019 – 15

    militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
    Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
    Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
    da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.2 RESOLVE:2.1 TRANSFERIR, o n. 152.206-9, SD QPPM
    Jomário de Oliveira Brito, da 9º BPE, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 03 de janeiro de
    2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
    as seguintes medidas:2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
    “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
    o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
    Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.

    Nível
    III
    II

    Origem
    Destino
    3ª DRPC Venda Nova/1º Depto 3ª DPC Venda Nova/1º Depto
    3ª DPC Venda Nova/1º Depto

    4ª DPC Venda Nova/1º Depto

    Especial 3ª DRPC Venda Nova/1º Depto 4ª DPC Venda Nova/1º Depto

    1.255.936-5 Investigador de Polícia

    II

    3ª DPC Venda Nova/1º Depto

    4ª DPC Venda Nova/1º Depto

    1.256.647-7 Investigador de Polícia
    1.241.929-7 Investigador de Polícia
    1.140.868-9 Escrivão de Polícia
    Assistente da
    361.789-1 Técnico
    Polícia Civil

    II
    II
    II

    3ª DPC Venda Nova/1º Depto
    3ª DPC Venda Nova/1º Depto
    3ª DPC Venda Nova/1º Depto

    4ª DPC Venda Nova/1º Depto
    4ª DPC Venda Nova/1º Depto
    4ª DPC Venda Nova/1º Depto

    -

    3ª DRPC Venda Nova/1º Depto 1ª DPC Venda Nova/1º Depto

    71.429 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 1356/2019/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, datado de 13/03/2019, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    designa Roberto Wagner Oliveira Teixeira, Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.111.933-6, para prestar serviços junto à Secretaria Nacional
    de Segurança Pública – SENASP, em prorrogação à designação dada pelo ato 70.511, pelo período de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias a contar
    de 04/05/2019.
    71.430 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face teor
    do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 421/2019, visando regularizar situação funcional, Rogerio Goncalves, Investigador de Polícia, nível
    II, MASP 341.322-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Igarapé/5ª DRPC Juatuba/2º Depto, procedente da Delegacia de Polícia
    Civil de Plantão de Betim/2ª DRPC Betim/2º Depto.
    71.431 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 4967/2018/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria Nacional
    de Segurança Pública, datado de 30/11/2018, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
    Lucas Eduardo Guimaraes, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.112.734-7, para prestar serviços junto à Secretaria Nacional de Segurança
    Pública – SENASP, em prorrogação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 26/01/2019.

    71.433 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fabio
    Assis de Souza, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.186.742-1, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/1ª
    DRPC Contagem/2º Depto., procedente da 7ª Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/1ª DRPC Contagem/2º Depto.
    71.434 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Paula Azevedo Umbelino, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.000-0, para prestar serviços na 7ª Delegacia de Polícia Civil/1ª DRPC
    Contagem/2º Depto, procedente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/1ª DRPC Contagem/2º Depto.

    20 1206129 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL
    Processo Administrativo nº 050/2018
    A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor M.A.G., MASP 349.280-8
    restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo, conforme Termo de Compromisso firmado.
    Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
    Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
    Delegada de Polícia
    Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
    20 1206131 - 1
    CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
    ATA DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA
    SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
    Aos 13 de dezembro de dois mil e dezoito na sala de reuniões do Prédio
    do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 152ª Reunião
    Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Delegado Geral de
    Polícia, Gustavo Adélio Lara Ferreira, Chefe Adjunto da PCMG, e sua
    Assessora Juliana Dayrell Pereira; Dr. Felipe Moraes Forjaz, Delegado
    de Polícia e Presidente suplente do Conselho; Luiz Guilherme Scalzo
    Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros:
    Andréa Mendes de Souza Abood, Frederico Roberto Prado, Maria
    Tereza Monteiro Bastieri, Magna Maria Vieira Torres, Clélio Antônio
    Domingues Simioni, Leonardo Gonçalves Reis, Marco Antônio Theodoro da Silva, Hugo e Silva e Paulo Henrique de Urzeda Mota. Também
    esteve presente Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Conselheira
    representante do SINTRAM (aguardando publicação de recondução).
    Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Dr. Gustavo Adélio Lara
    Ferreira, cumprimentou todos os presentes e deu as boas-vindas ao
    Conselheiro Paulo Henrique de Urzeda Mota, representante da PRF.
    Iniciado os trabalhos, aprovou-se a ata da 151ª Reunião Ordinária que
    foi realizada no dia 08 de novembro de 2018. Ato contínuo, em relação
    a Integração dos Municípios de Manhuaçu, Mantena e Oliveira ao SNT,
    o conselho aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de
    Souza Abood, representante do DETRAN/MG, nos seguintes termos:
    1º - No tocante ao município de Manhuaçu, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando as irregularidades apontadas, estando
    a documentação apresentada em desacordo ao que exige a legislação
    vigente. Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio ao DENATRAN visando a integração do SNT, e consequente credenciamento da JARI de Manhuaçu/MG; 2º: No caso do
    município de Mantena, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, haja
    vista que houve regularização da documentação, tendo o pleito sido
    deferido para integração ao SNT junto ao DENATRAN e consequente
    credenciamento da JARI municipal junto ao CETRAN/MG; 3º: quanto
    ao Município de Oliveira, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito,
    uma vez que fora implementado o Sistema de Informatização através da
    PRODEMGE, e estando a documentação de acordo ao que exige a
    legislação vigente, para que este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI de OLIVEIRA/MG, após envio ao DENATRAN para
    integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT. Na
    sequência, foi realizado o julgamento dos recursos alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da
    CNH e aplicação de penalidade de multa, (inclusive os já cadastrados
    no SEI) julgados conforme boletins 21/18, 22/18, 23/18 e 24/08. Dando
    continuidade a pauta, conforme restou decidido na última Reunião
    Ordinária (151ª RO), passou o Conselho a tratar sobre a obrigatoriedade do preenchimento do campo de observações em conformidade ao
    Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-MBFT, visando deliberar sobre o assunto e, consequentemente, uniformizar entendimento
    acerca do tema, afim de sanar entendimentos conflitantes perante às
    JARI’s dos órgãos executivos municipais e estaduais de trânsito e o
    próprio Conselho. Quanto ao ponto da pauta, destaca-se alguns posicionamentos: o Conselheiro Frederico Roberto Prado, representante da
    PMMG, sugeriu a elaboração de ofício circular aos órgãos executivos
    estaduais e municipais de trânsito contendo orientação quanto lavratura
    dos AIT’s; o Conselheiro Paulo Henrique de Urzeda Mota, representante da PRF, ressaltou a necessidade de preenchimento do termo de
    constatação de embriaguez no caso da infração do art. 165 do CTB,
    inclusive para embasar um possível flagrante do crime previsto no art.
    306 do referido diploma legal; o Conselheiro Leonardo Gonçalves
    Reis, representante do município de Contagem, ponderou acerca da
    validade do AIT lavrado em face da infração de embriaguez ao volante,
    desde que acostado ao mesmo o Boletim de Ocorrência descrevendo os
    sintomas constatados, ainda que no campo histórico. Após essas e
    outras explanações sobre o assunto, decidiu o conselho pela divulgação
    da minuta a ser elaborada pela Secretaria Executiva do CETRAN/MG
    em conjunto a Assessora Juliana Dayrell Pereira, a ser apresentada para
    aprovação na próxima reunião, objetivando a publicação. Ato contínuo,
    o Conselho passou à análise da consulta pautada, qual seja: indagação
    da empresa Via Networks Engenharia Ltda., sobre a interpretação
    acerca da Resolução-CONTRAN nº 268/08. Em síntese, a consulta se
    restringe aos seguintes pontos: 1º: Enquadramento dos veículos da
    empresa como prestadosres de serviço de utilidade pública, conforme
    previsto no Art. 3º, § 1º, inciso I; 2º: Possibilidade de autorização para
    utilização de dispositivo de iluminação intermitente ou rotativo de cor
    amarelo-âmbar e livre parada e estacionamento quando em atendimento na via. Quanto as questões suscitadas, manifestou a conselheira
    Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, pela realização de estudo sobre o tema e posterior parecer para aprovação pelo
    Conselho. Ainda, sugeriu a Conselheira Andréa Mendes de Souza
    Abood, representante do DETRAN/MG, a elaboração de um Procedimento Operacional Padrão-POP, visando uniformização de entendimento em todo Estado com relação ao assunto. Dando continuidade aos
    trabalhos, iniciou-se a análise da parte restante da consulta pendente da
    148ª Reunião Ordinária, formulada pelo Sr. Rodrigo Martins Andrade,
    sobre descarga ou escapamento esportivo (1ª parte da consulta respondida através do parecer da Conselheira Andréa Mendes de Souza
    Abood, representante do DETRAN/MG, aprovado na 149ª Reunião
    Ordinária). Quanto ao restante da consulta, aprovou o Conselho, parecer elaborado pelo Conselheiro Frederico Roberto Prado, representante
    da PMMG, com o seguinte ter: “Dessa forma, conforme previsão do
    Manual Brasileiro de Fiscalização, somente configura a infração, se a
    descarga do veículo estiver livre ou o silenciador do motor estiver
    defeituoso, deficiente ou inoperante.Configura a descarga livre quando
    o escapamento está direto, apenas o cano, sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador. Já os escapamentos defeituosos, deficiente ou inoperante ocorre quando as partes internas, como as câmaras ou miolos
    internos estão desgastados, área externa está quebrada, furada ou danificada, ocasionando assim, emissão de ruído extremamente alto. Quanto
    à troca do escapamento original de motocicletas, conforme previsto no
    § único do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 452, de 26 de setembro
    de 2013, não configura infração a substituição parcial ou total do sistema original por outro similar, desde que sejam respeitados os limites
    de emissão de gases e poluentes e seja certificado pelo INMETRO. Do
    exposto, com base no ordenamento jurídico vigente constata-se que o
    agente de trânsito deve realizar a fiscalização do escapamento de motocicletas, mediante abordagem, observando se o equipamento está com
    descarga livre, com o silenciador do motor defeituoso, deficiente ou
    inoperante, configurando a infração prevista no inciso XI do art. 230 do
    CTB. A fiscalização da emissão dos ruídos deve ser feita baseada na
    Resolução CONAMA, via de regra, durante as inspeções veiculares

    estabelecidas pela legislação do Estado e pelo agente de trânsito com a
    utilização de aparelhos homologados e devidamente aferidos periodicamente pelo INMETRO. A substituição, parcial ou total, do escapamento
    original por similar não configura infração de trânsito do art. 230, XI,
    do CTB, qual seja: conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador
    de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; entretanto se
    não for procedida de Certificado de Segurança Veicular, com anotação
    no prontuário do veículo e emissão do novo CRV, poderá ensejar a
    infração disposta no art. 230, VII, do CTB (característica adulterada).”.
    Quanto ao ofício DG-3412/2018 do Departamento de Edificações e
    Estradas de Rodagem de Minas Gerais, aprovou-se a recondução dos
    membros das 1ª e 3ª JARI’s do DEER/MG. Por fim, foi divulgado, para
    conhecimento, documentação oriunda da Prefeitura de Sabará/MG, que
    trata da atualização de dados do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, bem como designação da Autoridade de Trânsito e novos membros
    da JARI municipal. Encerrada a reunião, o Presidente Gustavo Adélio
    Lara Ferreira agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E,
    nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e
    achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e
    por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
    20 1206134 - 1
    8º DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
    - GOVERNADOR VALADARES
    Portaria 002/8ºDEPPC/2019
    Vinícius Sampaio da Costa, Delegado Geral, Masp 959.902-8, Chefe do
    8º Departamento de Governador Valadares, no uso de suas atribuições,
    na forma da Lei, etc...
    Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
    Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 8º Departamento;
    Resolve:
    Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
    no âmbito do 8º Departamento, os Policiais Civis:
    Presidente: Dr. Marcos Alencar de Miranda, Delegado Geral, Masp
    293.636-7;
    1º Membro: Natanael de Oliveira Santos, Investigador Polícia, Masp
    349.291-5,
    2º Membro: Adriano Francisco de Souza Veiga, Investigador de Polícia, Masp 667.938-5;
    1º Suplente: Davi Silveira de Carvalho, Investigador de Policia Masp
    349.213-9;
    2º Suplente: Claudiomar Francisco Pereira, Investigador de Polícia,
    Masp 386.338-8;
    §1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
    o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
    impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
    membro titular imediato.
    §2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Governador Valadares, 22 de fevereiro de 2019.
    Vinícius Sampaio da Costa
    Delegado Geral de Polícia Civil
    Chefe do 8º DEPPC/GV
    Hospital da Polícia Civil
    Portaria nº 11/2019
    O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
    legais e no exercício de suas funções, resolve:
    I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
    seguintes servidores:
    MASP. 294.885-9, Marco Antônio do Nascimento Antônio, Investigador de Polícia, lotado em Ponte Nova, 180 dias a partir de 13/1/19, em
    prorrogação.
    MASP. 336.366-0, Cleide de Oliveira Fiorillo, Delegada de Polícia,
    lotada em Ponte Nova, 13 dias a partir de 14/3/19, em prorrogação.
    MASP. 336.374-4, Francisco Eduardo Gouvea Motta, Delegado de
    Polícia, lotado em Uberaba, 5 dias a partir de 25/2/19.
    MASP. 340.533-8, Marly Baldelli, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 17/3/19, em prorrogação.
    MASP. 342.503-0, Carmelita Henriqueta Fernandes, Investigadora de
    Polícia, lotada na Capital, 22 dias a partir de 13/3/19.
    MASP. 343.836-3, José Sales Pereira Júnior, Investigador de Polícia,
    lotado na Capital, 20 dias a partir de 17/3/19, em prorrogação.
    MASP. 349.234-5, Ernon Arifa Sena, Investigador de Polícia, lotado
    em Medina, 60 dias a partir de 8/3/19, em prorrogação.
    MASP. 359.491-8, Márcio Barbosa Silva, Técnico Assistente da Polícia
    Civil, lotado em Viçosa, 9 dias a partir de 19/2/19 e 28 dias a partir de
    28/2/19, em prorrogação.
    MASP. 370.078-8, Adilson Valeriano de Souza, Investigador de Polícia,
    lotado em Sete Lagoas, 60 dias a partir de 2/3/19.
    MASP. 370.174-5, Cláudia da Silva Dantas, Investigadora de Polícia,
    lotada em Formiga, 14 dias a partir de 22/1/19.
    MASP. 370.243-8, Roberto Lopes da Silva, Investigador de Polícia,
    lotado em Patrocínio, 41 dias a partir de 18/2/19.
    MASP. 381.204-2, Daniel José Farah, Investigador de Polícia, lotado na
    Capital, 30 dias a partir de 13/3/19.
    MASP. 386.016-0, Fransilmar Karine Batista de Arêdes Espíndola,
    Perita Criminal, lotada em Governador Valadares, 45 dias a partir de
    8/3/19.
    MASP. 386.131-7, Aline Souza de Oliveira Silva, Escrivã de Polícia,
    lotada em Muriaé, 45 dias a partir de 28/2/19.
    MASP. 386.234-9, Magaly Almeida Andrade, Escrivã de Polícia, lotado
    em Pouso Alegre, 38 dias a partir de 28/2/19, em prorrogação.
    MASP. 386.276-0, Roseane Lourenço, Escrivã de Polícia, lotada em
    Resplendor, 4 dias a partir de 4/3/19, em prorrogação.
    MASP. 386.285-1, Shirley Rodrigues Silva, Escrivã de Polícia, lotada
    na Capital, 7 dias a partir de 6/3/19.
    MASP. 387.610-9, Oliveira Lima Júnior, Investigador de Polícia, lotado
    em Frutal, 13 dias a partir de 1/3/19.
    MASP. 457.749-0, Mário Henrique Nascimento Silveira, Investigador
    de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 27/2/19 e 32 dias a partir de 6/3/19.
    MASP. 457.962-9, Geranilda Medeiros Corgozinho, Escrivã de Polícia,
    lotada em Divinópolis, 3 dias a partir de 7/3/19.
    MASP. 458.037-9, Cleuniriam Condé, Escrivã de Polícia, lotada na
    Capital, 8 dias a partir de 8/3/19, em prorrogação.
    MASP. 458.352-2, Fernando Marques França Silva, Investigador de
    Polícia, lotado em Sete Lagoas, 8 dias a partir de 22/2/19.
    MASP. 520.797-2, Lucimar Fernando de Castro, Escrivão de Polícia,
    lotado em São João Del Rei, 10 dias a partir de 11/3/19.
    MASP. 546.618-0, Mônica Regina Drumond, Investigadora de Polícia,
    lotada na Capital, 5 dias a partir de 13/3/19.
    MASP. 546.867-3, Wanderson Aparecido Gonzaga, Investigador de
    Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/3/19, em prorrogação.
    MASP. 667.795-9, Welbert de Souza Santos, Delegado de Polícia,
    lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 15/3/19, em prorrogação.
    MASP. 668.067-2, Maira Victória Guimarães Mesquita, Investigadora de Polícia, lotada em Conceição do Rio Verde, 60 dias a partir
    de 20/2/19.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903202041120115.

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