TJMG 15/02/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 262.759-4, Benjamim Gomes de Lima, a partir de 10.01.2019.
Masp 262.795-8, Márcio Soares de Assumpção, a partir de
11.02.2019.
Masp 263.255-2, Denise Cagnoni Jakitsch, a partir de 30.01.2019.
Masp 272.116-5, Maria Cabral de Faria Morais, a partir de
28.12.2018.
Masp 283.424-0, José Honorato Barbosa, a partir de 28.12.2018.
Masp 296.700-8, Letícia Pinel Bittencourt, a partir de 06.02.2019.
Masp 322.179-3, Walquíria Fernandes da Silva, a partir de 06.02.2019.
Masp 331.831-8, Maria Aparecida Pereira Viana, a partir de
06.02.2019.
Masp 335.320-8, Carlos Eduardo Pavanelli de Araújo, a partir de
06.02.2019.
Masp 359.757-2, Maria Aparecida Ribeiro Roquim, a partir de
06.02.2019.
Masp 360.980-7, Maurilio Guimarães Braga, a partir de 06.02.2019.
Masp 381.674-1, Marcos Rogerio Paiva de Menezes, a partir de
06.02.2019.
Masp 457.443-0, Maria José Rider Gonçalves Rodrigues, a partir de
06.02.2019.
Masp 752.608-0, Florisa de Lourdes Brito, a partir de 06.02.2019.
Masp 914.470-0, Adarlene Edvete do Rosário, a partir de 06.02.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 309.070-1, Telma Paulo de Freitas, a partir de 24.01.2019.
Masp 333.971-0, Benedito Carlos Barbosa, a partir de 03.05.2016.
Masp 366.608-8, Márcio Barbosa dos Reis, a partir de 15.01.2019.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
aos servidores:
Masp 269.550-0, Katia Cora, GEFAZ, publicado o 7º quinquênio em
19.03.2016: onde se lê 18.12.2015, leia-se 17.12.2015.
Masp 333.971-0, Benedito Carlos Barbosa, GEFAZ, publicado o 8º
quinquênio em 13.06.2017: onde se lê 08.06.2017, leia-se 10.05.2017.
Masp 358.295-4, Jorge Batista Ramos, TFAZ, publicado o 8º quinquênio em 02.02.2019: onde se lê 11.12.2018, leia-se 10.12.2018.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
14 1194716 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 002/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- R P S SILVA ATACADISTA - ME
IE: 464009670115 - CNPJ: 26.442.900/0001-82
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 753 - Centro - Monte Castelo - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
SP, em 25/08/2018, à página 25, a SEFAZ-SP determinou o enquadramento da inscrição como nula em razão da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida. Efeitos a partir de 28/10/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/10/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002846, de 14/02/2019.
2- JULIANA ANUNCIATA DE FREITAS GONÇALVES - ME
IE: 492415794116 - CNPJ: 14.199.071/0001-70
Endereço: Avenida Brasil, 117 - Rochdale – Osasco - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício DRT14-NF-2-Nº
006/2019, de 28/01/2019, a SEFAZ-SP através de diligência fiscal
constatou a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida
a inscrição estadual.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002847, de 14/02/2019.
3- L B DOS SANTOS COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI
IE: 00000005236053 - CNPJ: 32.178.745/0001-31
Endereço: Avenida Campos Sales, 1151 - Areal - Porto Velho - RO
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o documento INFORMAÇÕES FISCAIS expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual
da SEFIN-RO, em 06/07/2018, constatou-se através de diligência fiscal
a inexistência da empresa no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002848, de 14/02/2019.
4- CEREALISTA CANDEIAS EIRELI
IE: 00000005098289 - CNPJ: 30.670.481/0001-03
Endereço: Avenida Marechal Rondon, 273 - Satélite - Candeias do
Jamari - RO
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o documento INFORMAÇÕES FISCAIS expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual
da SEFIN-RO, em 06/07/2018, constatou-se através de diligência fiscal
a inexistência da empresa no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002849, de 14/02/2019.
5- CAMPBELL COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI
IE: 00000005187265 - CNPJ: 31.625986/0001-19
Endereço: Rua Castanheira, 1421 - Cidade Alta - Rolim de Moura
- RO.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o documento INFORMAÇÕES FISCAIS expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual
da SEFIN-RO, em 06/07/2018, constatou-se através de diligência fiscal
a inexistência da empresa no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002850, de 14/02/2019.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
14 1194717 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 812 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1540 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Uaimií Biere de Garde
92
23,00
1541 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Borboleta American Lager
83
12,00
1542 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Empório Central American Lager
83
12,00
1543 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu American Lager
83
12,00
1544 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Mirante IPA
110
16,70
1545 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Mirante Witbier
110
16,00
1546 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante Outmeal Stout
110
16,12
1547 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante IPA
110
18,60
1548 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante Witbier
110
12,64
1549 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante Mineira Sour
110
13,82
1550 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante Pilsen
110
10,98
1551 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante Irish Red Ale
110
12,64
1552 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mirante Hop Lager
110
11,54
1553 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Skip Jack
45
16,95
1554 Vidro Descartável 600ml
Kud Skip Jack
45
17,15
1555 Lata 269ml
Uhma Pilsen
126
1,18
1556 Lata 269ml
Estrella Sirius Pilsen
126
1,25
1557 Lata 269ml
Brussels Puro Malte
126
1,42
1558 Lata 300 a 360ml
Uhma Pilsen
126
1,60
1559 Lata 300 a 360ml
Estrella Sirius Pilsen
126
1,67
1560 Lata 300 a 360ml
Brussels Puro Malte
126
1,84
1561 Lata 473ml
Uhma Pilsen
126
1,77
1562 Lata 473ml
Uhma Puro Malte
126
2,21
1563 Lata 473ml
Estrella Sirius Pilsen
126
1,88
1564 Lata 473ml
Estrella Sirius Puro Malte
126
2,66
1565 Lata 473ml
Brussels Puro Malte
126
2,49
1566 Vidro Descartável 301 a 375ml
Uhma Pilsen
126
2,61
1567 Vidro Descartável 301 a 375ml
Uhma Puro Malte
126
2,74
1568 Vidro Descartável 301 a 375ml
Estrella Sirius Pilsen
126
2,61
1569 Vidro Descartável 301 a 375ml
Estrella Sirius Puro Malte
126
2,74
1570 Vidro Descartável 600ml
Uhma Pilsen
126
3,74
1571 Vidro Descartável 600ml
Uhma Puro Malte
126
4,99
1572 Vidro Descartável 600ml
Estrella Sirius Pilsen
126
3,86
1573 Vidro Descartável 600ml
Estrella Sirius Puro Malte
126
4,99
1574 Vidro Descartável 600ml
Brussels Puro Malte
126
4,97
1575 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Bier Cristal
22
12,00
1576 Lata 473ml
Krug Bier Dry Stout
22
12,00
1577 Lata 473ml
Krug Bier Rancor/ Ignorância
22
13,70
1578 Vidro Descartável 300ml
Laut The Dark
127
7,22
1579 Vidro Descartável 300ml
Laut Hard
127
10,48
1580 Vidro Descartável 300ml
Laut Session
127
8,34
1581 Vidro Descartável 300ml
Laut Pilsen
127
4,98
1582 Vidro Descartável 600ml
Laut Surf
127
16,52
1583 Vidro Descartável 600ml
Laut The Dark
127
10,89
1584 Vidro Descartável 600ml
Laut Hard
127
16,52
1585 Vidro Descartável 600ml
Laut Session
127
12,03
1586 Vidro Descartável 600ml
Laut Pale Ale
127
11,45
1587 Vidro Descartável 600ml
Laut Pilsen
127
7,13
1588 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Norka Lagoon Session IPA
100
15,00
1589 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Norka Hilltop
100
19,00
1590 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Norka Sabotage
100
34,00
1591 Vidro Descartável 500 a 550ml
Norka Hilltop
100
14,50
1592 Vidro Descartável 500 a 550ml
Norka Sabotage
100
19,50
1593 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Fly Away
21
27,27
1594 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Estrada Real Juiz de Fora
21
20,57
1595 Vidro Descartável 500 a 550ml
Carolina Pilsen
125
19,00
1596 Vidro Descartável 500 a 550ml
Sláint Irish Stout
125
19,00
1597 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Ovni
99
11,56
1598 Lata 300 a 360ml
Nova Extrela Puro Malte
99
2,07
1599
1600
1601
1602
1603
1604
1605
1606
1607
1608
1609
1610
1611
1612
Lata 473ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Retornável 300ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Retornável 990 a 1000ml
Vidro Retornável 990 a 1000ml
Vidro Retornável 990 a 1000ml
A Certa Pilsen
Nova Extrela Puro Malte
Colina Bier Puro Malte
Nova Extrela Puro Malte
Savana Pilsen
Colina Bier Puro Malte Gourmet
Savana Pilsen
A Certa Pilsen
Nova Extrela Puro Malte
Savana Pilsen
Spoller Puro Malte
A Certa Pilsen
Nova Extrela Puro Malte
Savana Pilsen
Hemmer Australian Pale Ale/ Brown Ale
Chocolate/ California Common
Hemmer Honey/ Munich Helles
Hemmer Double IPA
1613 Vidro Descartável 500 a 550ml
1614 Vidro Descartável 500 a 550ml
1615 Vidro Descartável 500 a 550ml
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
2,01
2,71
3,67
3,67
2,39
4,52
1,43
3,23
3,23
3,23
3,23
5,70
5,70
5,70
39
15,83
39
39
15,57
16,80
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
145
(...)
147
(...)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
149
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
150
(...)
152
(...)
154
155
(...)
188
189
(...)
228
(...)
244
(...)
344
(...)
457
(...)
500
(...)
523
(...)
637
(...)
785
(...)
1015
(...)
1018
(...)
1289
(...)
1377
(...)
1462
(...)
1495
(...)
1519
1520
(...)
1530
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Lata até 269ml
(...)
Lata 300 a 360ml
(...)
Lata 473ml
(...)
Lata 473ml
(...)
Vidro Descartável 301 a 375ml
(...)
Vidro Descartável 301 a 375ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Retornável 300ml
(...)
Vidro Retornável 600ml
(...)
Vidro Retornável 990 a 1000ml
(...)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
(...)
Kud Blackbird
(...)
Kud Eminence
(...)
Kud Kashimir/ Ruby Tuesday/ Smoke on the Water/ Cretin Hop
Session IPA
Kud Misty Moutain Hop
(...)
Kud Run Rabbit/ Tricks N’ Treats
(...)
Kud Tangerine/ God Save the Queen/ Roadhouse Blues
Kud Yellow Ledbetter
(...)
Norka Columbia
Norka Drakkar New England
(...)
Serras Gerais Claro
(...)
Uaimií IPA/ APA
(...)
Skol Puro Malte
(...)
Skol Puro Malte
(...)
Krug 20
(...)
Skol Puro Malte
(...)
Áustria Lager
(...)
Uaimií Biere de Garde
(...)
Áustria Dunkel/ Golden Ale/ Hefeweizen
(...)
Áustria Lager
(...)
Tianastácia
(...)
Skol Puro Malte
(...)
Skol Puro Malte
(...)
Skol Puro Malte
(...)
Falke Bier Estrada Real Weissbier
Falke Bier Estrada Real IPA
(...)
Norka Lagoon Session IPA
(...)
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(....)
126
08.937.335
CERVAM – Cervejaria do Amazonas S/A
127
26.575.700
Laut Cervejaria Artesanal Ltda.
(...)
45
(...)
45
(...)
(...)
17,70
(...)
18,50
(...)
45
16,95
45
(...)
45
(...)
45
45
(...)
100
100
(...)
99
(...)
92
(...)
1
(...)
1
(...)
22
(...)
1
(...)
22
(...)
92
(...)
22
(...)
22
(...)
22
(...)
1
(...)
1
(...)
1
(...)
21
21
(...)
100
(...)
19,46
(...)
17,30
(...)
16,30
12,50
(...)
12,50
25,00
(...)
14,20
(...)
21,05
(...)
2,36
(...)
2,85
(...)
7,00
(...)
3,58
(...)
4,82
(...)
23,00
(...)
10,76
(...)
7,50
(...)
11,52
(...)
2,24
(...)
6,74
(...)
7,20
(...)
20,52
20,28
(...)
13,00
(...)
”.
(...)
”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
14 1194719 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – 2º Andar, Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP 30.160.924.
PTA Nº: 01.001120493-95
Sujeito Passivo: LUCAS FERREIRA RODRIGUES
Inscrição Estadual: 001678395.00-42
Endereço: Avenida Presidente Carlos Luz, 256
Bairro: Caiçaras
Belo Horizonte – MG, CEP: 31230.010
Coobrigado: LUCAS FERREIRA RODRIGUES
CPF: 085.845.236-77
Endereço: Rua Dona Ana, 55 – Apartamento 301
Bairro: Padre Eustáquio
Belo Horizonte – MG, CEP: 30.730-120
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019
Marcial Gomes de Melo - Masp: 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/TA) Nº 03.000061496.39
SUJEITO PASSIVO: TRACOM LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.422713.0033
Nos termos do art. 149 CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para exclusão do sócio-gerente do polo passivo da autuação,
por solicitação da AGE às fls. 31 dos autos.
PROCEDA-SE TAMBÉM A RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS
DO TERMO DE AUTODENÚNCIA-EXTRATO DE DÉBITO.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: GISELE CORBELINO ROCHA
CPF: 732.667.606-20
Endereço: Rua Santa Helena, 295 – Bairro Santos Dumont
Lagoa Santa – MG - CEP: 33.400.000
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019
Marcial Gomes de Melo - Masp: 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
AF/1º NÍVEL/ BELO HORIZONTE
Comunicado 001/19 - RETIFICAÇÃO
Onde se lê 004 – Vicenzzi Brandinni Comércio de bijuterias Ltda. IE:
062.241336.0040 lê-se Vicenzzi Brandinni Comércio de bijuterias Ltda
IE: 062.421336.0040, publicado no MG de 14 de fevereiro de 2019:
Com: 001/06.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira/Chefe da AF /1º Nível/BH-1
14 1194711 - 1