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    TJMG - sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 – 7 - Folha 7

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    TJMG 15/02/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Masp 262.759-4, Benjamim Gomes de Lima, a partir de 10.01.2019.
    Masp 262.795-8, Márcio Soares de Assumpção, a partir de
    11.02.2019.
    Masp 263.255-2, Denise Cagnoni Jakitsch, a partir de 30.01.2019.
    Masp 272.116-5, Maria Cabral de Faria Morais, a partir de
    28.12.2018.
    Masp 283.424-0, José Honorato Barbosa, a partir de 28.12.2018.
    Masp 296.700-8, Letícia Pinel Bittencourt, a partir de 06.02.2019.
    Masp 322.179-3, Walquíria Fernandes da Silva, a partir de 06.02.2019.
    Masp 331.831-8, Maria Aparecida Pereira Viana, a partir de
    06.02.2019.
    Masp 335.320-8, Carlos Eduardo Pavanelli de Araújo, a partir de
    06.02.2019.
    Masp 359.757-2, Maria Aparecida Ribeiro Roquim, a partir de
    06.02.2019.
    Masp 360.980-7, Maurilio Guimarães Braga, a partir de 06.02.2019.
    Masp 381.674-1, Marcos Rogerio Paiva de Menezes, a partir de
    06.02.2019.
    Masp 457.443-0, Maria José Rider Gonçalves Rodrigues, a partir de
    06.02.2019.
    Masp 752.608-0, Florisa de Lourdes Brito, a partir de 06.02.2019.
    Masp 914.470-0, Adarlene Edvete do Rosário, a partir de 06.02.2019.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
    2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
    Masp 309.070-1, Telma Paulo de Freitas, a partir de 24.01.2019.
    Masp 333.971-0, Benedito Carlos Barbosa, a partir de 03.05.2016.
    Masp 366.608-8, Márcio Barbosa dos Reis, a partir de 15.01.2019.
    RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
    aos servidores:
    Masp 269.550-0, Katia Cora, GEFAZ, publicado o 7º quinquênio em
    19.03.2016: onde se lê 18.12.2015, leia-se 17.12.2015.
    Masp 333.971-0, Benedito Carlos Barbosa, GEFAZ, publicado o 8º
    quinquênio em 13.06.2017: onde se lê 08.06.2017, leia-se 10.05.2017.
    Masp 358.295-4, Jorge Batista Ramos, TFAZ, publicado o 8º quinquênio em 02.02.2019: onde se lê 11.12.2018, leia-se 10.12.2018.
    BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
    SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
    14 1194716 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    COMUNICADO Nº 002/19
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- R P S SILVA ATACADISTA - ME
    IE: 464009670115 - CNPJ: 26.442.900/0001-82
    Endereço: Rua Getúlio Vargas, 753 - Centro - Monte Castelo - SP
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
    porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
    SP, em 25/08/2018, à página 25, a SEFAZ-SP determinou o enquadramento da inscrição como nula em razão da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida. Efeitos a partir de 28/10/2016.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/10/2016.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002846, de 14/02/2019.

    2- JULIANA ANUNCIATA DE FREITAS GONÇALVES - ME
    IE: 492415794116 - CNPJ: 14.199.071/0001-70
    Endereço: Avenida Brasil, 117 - Rochdale – Osasco - SP
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício DRT14-NF-2-Nº
    006/2019, de 28/01/2019, a SEFAZ-SP através de diligência fiscal
    constatou a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida
    a inscrição estadual.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002847, de 14/02/2019.
    3- L B DOS SANTOS COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI
    IE: 00000005236053 - CNPJ: 32.178.745/0001-31
    Endereço: Avenida Campos Sales, 1151 - Areal - Porto Velho - RO
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o documento INFORMAÇÕES FISCAIS expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual
    da SEFIN-RO, em 06/07/2018, constatou-se através de diligência fiscal
    a inexistência da empresa no endereço cadastrado.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002848, de 14/02/2019.
    4- CEREALISTA CANDEIAS EIRELI
    IE: 00000005098289 - CNPJ: 30.670.481/0001-03
    Endereço: Avenida Marechal Rondon, 273 - Satélite - Candeias do
    Jamari - RO
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o documento INFORMAÇÕES FISCAIS expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual
    da SEFIN-RO, em 06/07/2018, constatou-se através de diligência fiscal
    a inexistência da empresa no endereço cadastrado.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002849, de 14/02/2019.
    5- CAMPBELL COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI
    IE: 00000005187265 - CNPJ: 31.625986/0001-19
    Endereço: Rua Castanheira, 1421 - Cidade Alta - Rolim de Moura
    - RO.
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o documento INFORMAÇÕES FISCAIS expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual
    da SEFIN-RO, em 06/07/2018, constatou-se através de diligência fiscal
    a inexistência da empresa no endereço cadastrado.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002850, de 14/02/2019.
    Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
    Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
    14 1194717 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 812 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
    Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1540 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Uaimií Biere de Garde
    92
    23,00
    1541 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Borboleta American Lager
    83
    12,00
    1542 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Empório Central American Lager
    83
    12,00
    1543 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu American Lager
    83
    12,00
    1544 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mirante IPA
    110
    16,70
    1545 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mirante Witbier
    110
    16,00
    1546 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante Outmeal Stout
    110
    16,12
    1547 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante IPA
    110
    18,60
    1548 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante Witbier
    110
    12,64
    1549 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante Mineira Sour
    110
    13,82
    1550 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante Pilsen
    110
    10,98
    1551 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante Irish Red Ale
    110
    12,64
    1552 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Mirante Hop Lager
    110
    11,54
    1553 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Kud Skip Jack
    45
    16,95
    1554 Vidro Descartável 600ml
    Kud Skip Jack
    45
    17,15
    1555 Lata 269ml
    Uhma Pilsen
    126
    1,18
    1556 Lata 269ml
    Estrella Sirius Pilsen
    126
    1,25
    1557 Lata 269ml
    Brussels Puro Malte
    126
    1,42
    1558 Lata 300 a 360ml
    Uhma Pilsen
    126
    1,60
    1559 Lata 300 a 360ml
    Estrella Sirius Pilsen
    126
    1,67
    1560 Lata 300 a 360ml
    Brussels Puro Malte
    126
    1,84
    1561 Lata 473ml
    Uhma Pilsen
    126
    1,77
    1562 Lata 473ml
    Uhma Puro Malte
    126
    2,21
    1563 Lata 473ml
    Estrella Sirius Pilsen
    126
    1,88
    1564 Lata 473ml
    Estrella Sirius Puro Malte
    126
    2,66
    1565 Lata 473ml
    Brussels Puro Malte
    126
    2,49
    1566 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Uhma Pilsen
    126
    2,61
    1567 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Uhma Puro Malte
    126
    2,74
    1568 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Estrella Sirius Pilsen
    126
    2,61
    1569 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Estrella Sirius Puro Malte
    126
    2,74
    1570 Vidro Descartável 600ml
    Uhma Pilsen
    126
    3,74
    1571 Vidro Descartável 600ml
    Uhma Puro Malte
    126
    4,99
    1572 Vidro Descartável 600ml
    Estrella Sirius Pilsen
    126
    3,86
    1573 Vidro Descartável 600ml
    Estrella Sirius Puro Malte
    126
    4,99
    1574 Vidro Descartável 600ml
    Brussels Puro Malte
    126
    4,97
    1575 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Krug Bier Cristal
    22
    12,00
    1576 Lata 473ml
    Krug Bier Dry Stout
    22
    12,00
    1577 Lata 473ml
    Krug Bier Rancor/ Ignorância
    22
    13,70
    1578 Vidro Descartável 300ml
    Laut The Dark
    127
    7,22
    1579 Vidro Descartável 300ml
    Laut Hard
    127
    10,48
    1580 Vidro Descartável 300ml
    Laut Session
    127
    8,34
    1581 Vidro Descartável 300ml
    Laut Pilsen
    127
    4,98
    1582 Vidro Descartável 600ml
    Laut Surf
    127
    16,52
    1583 Vidro Descartável 600ml
    Laut The Dark
    127
    10,89
    1584 Vidro Descartável 600ml
    Laut Hard
    127
    16,52
    1585 Vidro Descartável 600ml
    Laut Session
    127
    12,03
    1586 Vidro Descartável 600ml
    Laut Pale Ale
    127
    11,45
    1587 Vidro Descartável 600ml
    Laut Pilsen
    127
    7,13
    1588 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Norka Lagoon Session IPA
    100
    15,00
    1589 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Norka Hilltop
    100
    19,00
    1590 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Norka Sabotage
    100
    34,00
    1591 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Norka Hilltop
    100
    14,50
    1592 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Norka Sabotage
    100
    19,50
    1593 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Falke Bier Fly Away
    21
    27,27
    1594 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Falke Bier Estrada Real Juiz de Fora
    21
    20,57
    1595 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Carolina Pilsen
    125
    19,00
    1596 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Sláint Irish Stout
    125
    19,00
    1597 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Ovni
    99
    11,56
    1598 Lata 300 a 360ml
    Nova Extrela Puro Malte
    99
    2,07

    1599
    1600
    1601
    1602
    1603
    1604
    1605
    1606
    1607
    1608
    1609
    1610
    1611
    1612

    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Retornável 300ml
    Vidro Retornável 600ml
    Vidro Retornável 600ml
    Vidro Retornável 600ml
    Vidro Retornável 600ml
    Vidro Retornável 990 a 1000ml
    Vidro Retornável 990 a 1000ml
    Vidro Retornável 990 a 1000ml

    A Certa Pilsen
    Nova Extrela Puro Malte
    Colina Bier Puro Malte
    Nova Extrela Puro Malte
    Savana Pilsen
    Colina Bier Puro Malte Gourmet
    Savana Pilsen
    A Certa Pilsen
    Nova Extrela Puro Malte
    Savana Pilsen
    Spoller Puro Malte
    A Certa Pilsen
    Nova Extrela Puro Malte
    Savana Pilsen
    Hemmer Australian Pale Ale/ Brown Ale
    Chocolate/ California Common
    Hemmer Honey/ Munich Helles
    Hemmer Double IPA

    1613 Vidro Descartável 500 a 550ml
    1614 Vidro Descartável 500 a 550ml
    1615 Vidro Descartável 500 a 550ml

    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99
    99

    2,01
    2,71
    3,67
    3,67
    2,39
    4,52
    1,43
    3,23
    3,23
    3,23
    3,23
    5,70
    5,70
    5,70

    39

    15,83

    39
    39

    15,57
    16,80
    ”.

    Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “
    (...)
    145
    (...)
    147
    (...)

    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)

    149

    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)

    150
    (...)
    152
    (...)
    154
    155
    (...)
    188
    189
    (...)
    228
    (...)
    244
    (...)
    344
    (...)
    457
    (...)
    500
    (...)
    523
    (...)
    637
    (...)
    785
    (...)
    1015
    (...)
    1018
    (...)
    1289
    (...)
    1377
    (...)
    1462
    (...)
    1495
    (...)
    1519
    1520
    (...)
    1530
    (...)

    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Lata até 269ml
    (...)
    Lata 300 a 360ml
    (...)
    Lata 473ml
    (...)
    Lata 473ml
    (...)
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    (...)
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Retornável 300ml
    (...)
    Vidro Retornável 600ml
    (...)
    Vidro Retornável 990 a 1000ml
    (...)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    (...)

    (...)
    Kud Blackbird
    (...)
    Kud Eminence
    (...)
    Kud Kashimir/ Ruby Tuesday/ Smoke on the Water/ Cretin Hop
    Session IPA
    Kud Misty Moutain Hop
    (...)
    Kud Run Rabbit/ Tricks N’ Treats
    (...)
    Kud Tangerine/ God Save the Queen/ Roadhouse Blues
    Kud Yellow Ledbetter
    (...)
    Norka Columbia
    Norka Drakkar New England
    (...)
    Serras Gerais Claro
    (...)
    Uaimií IPA/ APA
    (...)
    Skol Puro Malte
    (...)
    Skol Puro Malte
    (...)
    Krug 20
    (...)
    Skol Puro Malte
    (...)
    Áustria Lager
    (...)
    Uaimií Biere de Garde
    (...)
    Áustria Dunkel/ Golden Ale/ Hefeweizen
    (...)
    Áustria Lager
    (...)
    Tianastácia
    (...)
    Skol Puro Malte
    (...)
    Skol Puro Malte
    (...)
    Skol Puro Malte
    (...)
    Falke Bier Estrada Real Weissbier
    Falke Bier Estrada Real IPA
    (...)
    Norka Lagoon Session IPA
    (...)

    Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...)

    (....)

    126

    08.937.335

    CERVAM – Cervejaria do Amazonas S/A

    127

    26.575.700

    Laut Cervejaria Artesanal Ltda.

    (...)
    45
    (...)
    45
    (...)

    (...)
    17,70
    (...)
    18,50
    (...)

    45

    16,95

    45
    (...)
    45
    (...)
    45
    45
    (...)
    100
    100
    (...)
    99
    (...)
    92
    (...)
    1
    (...)
    1
    (...)
    22
    (...)
    1
    (...)
    22
    (...)
    92
    (...)
    22
    (...)
    22
    (...)
    22
    (...)
    1
    (...)
    1
    (...)
    1
    (...)
    21
    21
    (...)
    100
    (...)

    19,46
    (...)
    17,30
    (...)
    16,30
    12,50
    (...)
    12,50
    25,00
    (...)
    14,20
    (...)
    21,05
    (...)
    2,36
    (...)
    2,85
    (...)
    7,00
    (...)
    3,58
    (...)
    4,82
    (...)
    23,00
    (...)
    10,76
    (...)
    7,50
    (...)
    11,52
    (...)
    2,24
    (...)
    6,74
    (...)
    7,20
    (...)
    20,52
    20,28
    (...)
    13,00
    (...)
    ”.

    (...)

    ”.
    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    14 1194719 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    DFT/1º NÍVEL/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – 2º Andar, Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP 30.160.924.
    PTA Nº: 01.001120493-95
    Sujeito Passivo: LUCAS FERREIRA RODRIGUES
    Inscrição Estadual: 001678395.00-42
    Endereço: Avenida Presidente Carlos Luz, 256
    Bairro: Caiçaras
    Belo Horizonte – MG, CEP: 31230.010
    Coobrigado: LUCAS FERREIRA RODRIGUES
    CPF: 085.845.236-77
    Endereço: Rua Dona Ana, 55 – Apartamento 301
    Bairro: Padre Eustáquio
    Belo Horizonte – MG, CEP: 30.730-120
    Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019
    Marcial Gomes de Melo - Masp: 387.770-1
    Delegado Fiscal – DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE

    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    PTA (AI/TA) Nº 03.000061496.39
    SUJEITO PASSIVO: TRACOM LTDA
    INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.422713.0033
    Nos termos do art. 149 CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em
    referência, para exclusão do sócio-gerente do polo passivo da autuação,
    por solicitação da AGE às fls. 31 dos autos.
    PROCEDA-SE TAMBÉM A RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS
    DO TERMO DE AUTODENÚNCIA-EXTRATO DE DÉBITO.
    DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
    Nome: GISELE CORBELINO ROCHA
    CPF: 732.667.606-20
    Endereço: Rua Santa Helena, 295 – Bairro Santos Dumont
    Lagoa Santa – MG - CEP: 33.400.000
    Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019
    Marcial Gomes de Melo - Masp: 387.770-1
    Delegado Fiscal – DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
    AF/1º NÍVEL/ BELO HORIZONTE
    Comunicado 001/19 - RETIFICAÇÃO
    Onde se lê 004 – Vicenzzi Brandinni Comércio de bijuterias Ltda. IE:
    062.241336.0040 lê-se Vicenzzi Brandinni Comércio de bijuterias Ltda
    IE: 062.421336.0040, publicado no MG de 14 de fevereiro de 2019:
    Com: 001/06.
    Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
    Paulo Sérgio Martins de Oliveira/Chefe da AF /1º Nível/BH-1
    14 1194711 - 1

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