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    TJMG - quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 – 17 - Folha 17

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    TJMG 14/02/2019 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 – 17

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Gaspar Alves De Souza
    Gildo Ramiro Dos Santos
    Herik Nelson Franco Oliveira
    Herminio Cunha Filho
    Jose De Fatima Alves Ferreira
    Jose Rodrigues Lima Neto
    Katia Jayme Cambraia
    Leandro De Almeida Mendes
    Leda Ernestina De Almeida Guerra
    Manoel Messias Dos Santos
    Marcelo Dos Santos Rodrigues
    Marcos Do Nascimento Fernandes
    Margarida Maria Vieira
    Maria Do Carmo Rizzi Silva
    Maria Dolores Castro Caldeira
    Patricia Vieira De Souza Amado
    Paulo Afonso Dos Santos Rodrigues
    Reinaldo Soares Rezende
    Renato Yukio Rodrigues Sato
    Renzo De Paiva Vieira Marques
    Sebastiao Lazaro Caetano
    Sergio Coutinho Fernandes
    Sergio Ramos Lopes
    Tadeu Eustaquio De Faria Morato
    Uilma Pires Das Gracas Silva
    Valmir Miranda Filho

    10228427
    10314482
    12100525
    10229771
    10238632
    10335958
    10332062
    12152112
    10284669
    10167625
    10238897
    10236388
    10284818
    10284461
    10226041
    12103552
    10333821
    12103826
    12103883
    12100822
    10337830
    10338853
    12101952
    10182806
    10228997
    10332914

    AGTOP
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    Nome Do Servidor

    MASP

    Vanilson Gomes Costa
    Verena Aparecida Brito De Souza Lima
    Victor Ferreira Braga De Souza
    Vinicius Gatti Queiroga
    Wagner Antonio Goncalves Da Silva
    Washington Xavier Fonseca
    Willer Bao
    Wilton Goncalves Garcia

    10238715
    11014685
    11810884
    12104014
    12105151
    10339091
    10284032
    10233054

    Código da
    Carreira
    AGTOP
    FATOR
    FTOR
    FTOR
    FTOR
    AUTOP
    GTOP
    AGTOP

    Situação Anterior
    Nível
    Grau
    V
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    A
    II
    A
    II
    A
    II
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    D

    Nível
    V
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    II
    II
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    IV
    IV

    Situação Atual
    Grau
    Vigência
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    B
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    E
    01/01/2019
    13 1194115 - 1

    PORTARIA Nº 3747, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
    Dispõe sobre a vinculação técnica da Assessoria de Meio Ambiente e da
    Gerência de Estudos de Materiais da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária do DEER-MG e dá outras providências. O DIRETOR
    GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
    DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no
    uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
    Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o
    disposto no art. 5º, inciso III, alínea “h”, e § 4º, art. 24 e no art. 40
    do mesmo Decreto, DETERMINA: Art. 1º – A Assessoria de Meio
    Ambiente e a Gerência de Estudos de Materiais da Diretoria de Obras
    de Infraestrutura Rodoviária do DEER-MG ficam vinculadas, tecnicamente, ao Diretor de Projetos. § 1º – A vinculação estabelecida no caput
    não implica subordinação administrativa. § 2º – Fica delegada, ao Chefe

    de Gabinete, a competência para exercer as atribuições do Diretor Geral
    nas questões administrativas relativas à Assessoria de Meio Ambiente,
    decorrentes da subordinação prevista no § 4º do art. 5º do Decreto nº
    47.069, de 2016. Art. 2º – Para cumprimento do disposto no art. 1º, os
    titulares das unidades mencionadas reportar-se-ão ao Diretor de Projetos nas atividades afetas às suas áreas de competência que demandem
    orientação técnica, planejamento de ações e fixação de diretrizes.Art. 3º
    – Fica delegada ao Diretor de Projetos, a competência do Diretor Geral
    para assinar documentos e representar o DEER-MG perante os órgãos
    e entidades competentes de qualquer esfera, nas atividades afetas à área
    de atuação das unidades mencionadas no art. 1º. Art. 4º – Esta Portaria
    entra em vigor na data de sua publicação.
    13 1194113 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

    Expediente
    PORTARIA Nº 248/2019
    Institui diretrizes administrativas e pedagógicas complementares ao estabelecido na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, e os procedimentos para o registro de dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e no Diário Escolar Digital (DED).
    A SUBSECRETÁRIA DE D E S E N V O L V I M E N T O D A E D U C A Ç Ã O B Á S I C A , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, na Resolução SEE nº 4.055, de 17 de dezembro de 2018, e na Lei de Diretrizes
    e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e
    CONSIDERANDO:
    • a necessidade de organizar um calendário escolar harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da escola e do estudante;
    • a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à Rede Estadual de Ensino, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária dos cursos ofertados pelas escolas estaduais;
    • a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam disponíveis no Diário Escolar Digital (DED) e no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) para a produção dos indicadores de acompanhamento e monitoramento das ações da aprendizagem,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instituir diretrizes administrativas e pedagógicas complementares ao estabelecido na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, fundamentais para o bom funcionamento do ano escolar, com garantia da aprendizagem dos estudantes.
    Parágrafo único. As escolas estaduais deverão observar o disposto nesta Portaria e no calendário escolar, Anexo, para organizar suas atividades no ano letivo vigente.
    Art. 2º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art. 1º da Resolução SEE Nº 4.058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se as datas de início e término estabelecidas no Anexo.
    Art. 3º - O aproveitamento dos estudantes resulta do processo de ensino e aprendizagem e retrata a garantia do direito à educação para todas as crianças e jovens. Desfruta, assim, de importância estratégica, devendo ser tratado como responsabilidade de todos e de cada um dos envolvidos nesse processo
    e acompanhado pela Superintendência Regional de Ensino (SRE) e pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) através do SIMADE e do DED.
    §1º - A frequência diária dos estudantes deverá ser registrada pelo professor no DED, conforme previsto no art. 12 da Resolução SEE nº 4.055, de 17 de dezembro de 2018. É de responsabilidade do Diretor garantir o lançamento até o último dia letivo de cada mês.
    §2º - As notas dos estudantes deverão ser registradas pelo professor no DED até 5 (cinco) dias úteis após o término de cada bimestre. É de responsabilidade do Diretor garantir o lançamento integral das notas de todas as turmas de sua escola no DED até 10 (dez) dias úteis após o término de cada
    bimestre;
    §3º - No último bimestre, caberá ao Diretor garantir que todos os registros de frequência e notas dos estudantes tenham sido feitos até o último dia escolar.
    Art. 4º - As ações referentes ao cumprimento da progressão parcial deverão ser realizadas por meio de diferentes estratégias, com vistas à recuperação da aprendizagem do estudante, e o resultado registrado no SIMADE até o último dia letivo do mês de junho.
    Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do processo de progressão parcial no 2º semestre, desde que justificadas pelo conselho de classe e validadas pelo Serviço de Inspeção Escolar. O registro do desempenho do estudante deverá ser,
    necessariamente, efetuado até o último dia letivo do mês de novembro.
    Art. 5º - Os dias destinados às avaliações externas do SIMAVE – PROALFA e PROEB – deverão ser definidos pela escola, conforme períodos estabelecidos no Anexo.
    §1º - O diretor escolar deverá oficializar, junto à SRE, os dias de aplicação das avaliações, até 15 dias antes do período estabelecido.
    §2° - A SRE poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, a aplicação das avaliações nas escolas.
    Art. 6º - Os dias destinados aos conselhos de classe deverão ser definidos pela escola, conforme períodos estabelecidos no Anexo.
    §1º - O diretor escolar deverá oficializar, junto à SRE e até 5 (cinco) dias úteis após o início de cada bimestre, a data de realização dos conselhos de classe, respeitando-se os períodos estabelecidos no Anexo.
    §2º - A escola que definir dias letivos para realização do conselho de classe deverá garantir o cumprimento ou a reposição da carga horária do estudante.
    §3º - A SRE poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos conselhos de classe das escolas que necessitarem de apoio.
    Art. 7º - As reuniões de responsáveis, realizadas bimestralmente, conforme datas estabelecidas no Anexo, deverão estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.
    Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
    (a) Geniana Guimarães Faria
    Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
    ANEXO
    CALENDÁRIO ESCOLAR – DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS – ANO 2019
    MÊS

    01

    JAN

    F

    FEV

    R

    02

    03

    04

    05

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    07

    S

    D

    IA

    DE

    DE

    I

    S

    D

    R

    F

    R

    ABR

    S

    MAI

    F

    R

    JUN

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    D

    R

    S

    S

    D

    S

    D

    11

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    D

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    RD
    S

    RD

    S
    S

    RR

    15

    16

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    S

    D

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    31

    D

    CC2
    S

    D

    F
    F

    S
    CC4

    CC4

    CC4

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    RR

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    CC2

    CC2

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    R

    R

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    RD

    D

    D

    D

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    D

    D

    NOV

    RR

    F

    F

    S

    D
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    R

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    S

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    TA RD

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    R

    R
    F

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    D

    T

    S

    D

    DE

    DE

    CC1

    R

    VE

    S

    D

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    AI

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    R

    FM

    D

    R

    R

    F

    CC1

    D

    S

    19

    CC1

    20

    D

    18

    CE
    PP

    20

    S

    D

    13
    D/I

    D

    D

    16
    AI

    F

    F
    R

    D

    D/I

    S

    D

    S

    R

    S

    S
    R

    D

    R

    R

    D

    R

    Dias
    Letivos
    0

    S
    D

    D

    D

    OUT
    DEZ

    10

    D

    JUL
    SET

    09

    Férias

    MAR

    AGO

    08

    CC3

    CC3

    D

    CC3

    RR

    D

    AE

    AE

    AE

    R

    R

    S

    PP

    S

    D

    R

    S

    23

    AE

    18

    R

    10

    22
    21
    200 dias letivos

    LEGENDA:
    Férias
    DE
    I/T
    F
    R
    D/I
    RR
    AI
    RD
    CE
    PP
    VE
    AE
    FM
    IA/TA

    Período de férias dos professores
    Dias Escolares ((planejamento, reuniões, conselho de classe, estudos de recuperação final com os estudantes e formação continuada dos profissionais)
    Início do ano letivo/Término do ano letivo
    Feriado
    Recesso
    Data limite para aplicação da Avaliação Diagnóstica e Intermediária
    Reunião com os Responsáveis pelos estudantes
    Ações de Intervenção das avaliações diagnósticas e intermediárias
    Data limite para registro do desempenho do estudante no DED
    Migração de dados para o Censo Escolar
    Data limite para registro dos Resultados da Progressão Parcial
    Virada da Educação
    Semana de Aplicação das Avaliações Externas
    Feira de Ciências e Mostra de Trabalhos
    Início do ano escolar/ Término do ano escolar

    Organização/período Bimestres:
    1º BIM: 07/02 a 30/04
    2º BIM: 06/05 a 12/07
    2º BIM: 29/07 a 30/09
    2º BIM: 01/10 a 13/12
    Conselhos de Classe:
    CC1
    CC2
    CC3
    CC4

    Conselho de Classe – 1º BIM
    Conselho de Classe – 2º BIM
    Conselho de Classe – 3º BIM
    Conselho de Classe – 4º BIM
    13 1194270 - 1

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