TJMG 13/02/2019 -Pág. 5 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
funcionará todos os dias úteis para depósito e retirada de produtos, de
segunda a sexta-feira das 07:00 às 17:00 horas e aos sábados das 07:00
às 11:00 horas. CAPÍTULO IV – RECEBIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS – Artigo 7º - O armazém geral somente receberá
mercadoria ou produto destinada para depósito no armazém acobertada
da documentação fiscal, com a indicação do local de depósito, respectivas quantidades e descrição de produto, bem como todos os demais
requisitos exigidos pela legislação fiscal nacional e em especial, do
Estado de Minas Gerais. Parágrafo Primeiro – O depositante deverá
formalizar pedido de armazenamento contendo, no mínimo, a identificação do proprietário e depositante, da mercadoria ou produto (quantidade, qualidade, marca, natureza, peso), estado das embalagens e o
tempo pretendido de armazenamento. Parágrafo Segundo – No caso de
dúvida sobre a exatidão das declarações referente o conteúdo de qualquer volume, o armazém geral tem o direito de exigir a abertura das
embalagens, para verificação, o que será feito na presença no proprietário ou do seu procurador, mediante a designação de local e hora, sendo
observado ainda o seguinte: a) caso o interessado não compareça, o
armazém geral fará a vistoria perante duas testemunhas, lavrando um
termo de vistoria; b) caso seja verificada falsidade nas declarações do
depositante, o armazém geral promoverá as providências necessárias de
responsabilização do declarante. Parágrafo Terceiro – O armazém
geral, a seu critério, poderá recusar o depósito e armazenamento de
mercadorias em caso de justo motivo, tais como: a) quando houver
espaço suficiente para armazenamento; b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) quando o acondicionamento for precário,
impossibilitando a conservação devida; d) quando o armazenamento da
mercadoria possa prejudicar outras já armazenadas; e) quando o armazenamento trouxer riscos aos funcionários e/ou instalações; f) quando
não acompanhada da documentação necessária; g) quando o depositante estiver inadimplente; h) quando a mercadoria não for permitida
por este Regimento Interno. Artigo 8º - Para o aceite no Pedido de
Armazenamento deverá ser constatada a regularidade dos documentos,
ser promovida a contagem e/ou pesagem, com o registro no Livro de
Registro de Entrada e Saída de Mercadorias Depositadas e/ou assinatura dos canhotos dos documentos fiscais de remessa das mercadorias
para o Armazém Geral que passa a ficar responsável pela guarda, conservação e devolução/entrega da mercadoria. Artigo 9º - A devolução,
retirada ou transferência de titularidade de mercadoria depositada no
armazém geral será feito por solicitação formal do depositante ou de
seu representante legal. Será emitido o Certificado de Devolução de
quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Mercadoria Depositada constando o saldo remanescente da mercadoria
na mesma espécie, emitindo-se os documentos fiscais necessários e
dando-se baixa no Livro de Registro de Entrada e Saída de Mercadorias
Depositadas. Parágrafo Primeiro – O armazém geral poderá recusar a
entrega de mercadorias, exercendo o direito de retenção, para quitação
de eventuais débitos do depositante. Inclusive as comercializada com
terceiros e ainda não retiradas. Parágrafo Segundo – No caso de transferência de propriedade, o terceiro adquirente terá o prazo máximo de 2
(dois) dias, contados da devida baixa no Livro de Registro de Entrada e
Saída de Mercadorias Depositadas, para a retirada da mercadoria depositada, sob a pena de cobrança de tarifas correspondentes e despesas de
armazenagem. CAPÍTULO V – EMISSÃO DE TÍTULOS E LIBERAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE – Artigo 10º - O
armazém geral emitirá quando requisitada pelo depositante da mercadoria, contra o recebimento das mercadorias, o “Conhecimento de
Depósito” e/ou “Warrant”, como estabelece o capítulo II, do Decreto
1.102, de 21 de novembro de 1903. Artigo 11º - A devolução ou retirada
da mercadoria depositada no armazém geral somente poderá ser efetuada mediante devolução do “Conhecimento de Depósito” e o “Warrant”
eventualmente emitidos, além de todas as demais exigência prevista
nesse regulamentos e na legislação aplicável. Artigo 12º - A devolução
ou retirada parcial de mercadoria depositada no armazém geral somente
será realizada mediante o registro especifico no “Conhecimento de
Depósito” e/ou no “Warrant”, quando emitidos. CAPÍTULO VI –
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS – Artigo 13º - A remuneração dos
serviços prestados pelo armazém geral será feita mediante a aplicação
da tabela de tarifa de preços de serviços publicada previamente, nos
termo determinados pela legislação específica. CAPÍTULO VII –
PRAZO DE DEPÓSITO – Artigo 14º - O prazo máximo para depósito
de mercadorias será de 06 (seis) meses a contar da data da entrada no
armazém geral, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes. Para mercadorias sujeitas a deterioração, o ARMAZÉM GERAL
poderá limitar o prazo de depósito ao período que julgar conveniente.
Vencidos estes prazos, a mercadoria será considerada abandonada, e
vendida em leilão público depois de preenchidas todas as formalidades
impostas pela legislação aplicável. Efetuada a venda e deduzidos os
débitos devidos pelo depositário, será o saldo, não reclamado dentro do
prazo de 8 (oito) dias, depositado judicialmente em conta bancária em
favor do depositante. CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS –
Artigo15º - O local de armazenamento terá condições adequadas para
armazenagem, permitindo a identificação de local da mercadorias depositada, de acordo com as normas legais, acobertada de seguro contra
incêndio e outros eventos. Artigo 16º - O armazém geral responde fielmente pela guarda e conservação da mercadoria depositada, obrigando-se a indenizar os prejuízos porventura verificados e pelos quais for
responsável, desde que decorrentes de incêndio, explosão, roubo, furto,
extravio, acidentes, contaminação ou outro evento cuja responsabilidade lhe puder ser atribuída. Artigo 17º - Os interessados podem examinas e conferir amostras das mercadorias no ARMAZÉM GERAL,
desde que autorizados pelo depositante, nos horários de funcionamento
normal. Parágrafo Único – Não será passada qualquer informação sobre
mercadoria depositada sem a autorização expressa do depositante.
Artigo 18º - Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis ao
presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a elas anexo, serão feitas e
só vigorarão depois de publicadas a averbadas na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais e de preenchidas as formalidades legais. Belo
Horizonte, 17 de Dezembro 2018. a) ANTÔNIO CARLOS BARBOSA; Administrador; b) IVAN DA COSTA TUDEIA; Administrador
e Fiel Depositário. Certifico que este documento faz parte integrante do
processo arquivado em 07/01/2019, sob o nº 1115, não podendo ser
usado separadamente. Protocolo 18/636.532-2. a) Marinely de Paula
Bomfim – Secretária-Geral.
CERVANTES BH CIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA - LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA - O presente instrumento
tem por finalidade atestar que as instalações da empresa CERVANTES
BH CIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Avenida Expedito de Faria Tavares, nº 191, Bairro Tirol, CEP.
30.692-675, em Belo Horizonte/MG, registrada no CNPJ sob o nº
21.803.420/0001-86 e inscrita na Secretária de Estado da Fazendo de
Minas Gerais sob o nº 002.503522.00-36, registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o nº 3121032782-6 em 03/02/2015, está
apta a receber mercadorias para guarda e conservação, operando como
armazém geral, de acordo com as normas estabelecidas na legislação
vigente. Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2019. a) NICOLAS INACIO RODRIGUES RABELO, CREA 211375/D, CPF. 108.500.346-98;
Engenheiro. Certifico que este documento faz parte integrante do processo arquivado em 07/01/2019, sob o nº 1115, não podendo ser usado
separadamente. Protocolo 18/636.532-2. a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária-Geral.
65 cm -11 1192704 - 1
LAGAR BR PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ (MF) - 29.048.950/0001-78 - NIRE: 313.001.187-11
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Em atendimento às disposições legais e estatutárias, a Diretoria da empresa Lagar BR Participações S/A apresenta, a seguir, as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2018 e 2017.
A Administração.
Balanços patrimoniais Em 31 de dezembro de 2018 e 2017 - (Em milhares de reais)
Demonstrações de resultados
em 31 de dezembro de 2018 e 2017 - (Em milhares de reais)
Ativo
31/12/2018 31/12/2017
Passivo e patrimônio líquido
31/12/2018 31/12/2017
31/12/2018 31/12/2017
Circulante
Circulante
Receitas (despesas) operacionais
Caixa e equivalentes de caixa
47
1
Dividendos a pagar
498
485
Despesas gerais e administrativas
(9)
Dividendos a receber
664
485
Outras Obrigações
6.843
Equivalência Patrimonial
1.893
42
Total do ativo circulante
711
486
Total do passivo circulante
498
7.328
Resultado operacional antes
Não circulante
Patrimônio líquido
resultado financeiro
1.883
42
Investimentos
8.114
6.885
Capital social
6.849
1
Resultado antes da contribuição
Total do ativo não circulante
8.114
6.885
Reserva de lucros
1.299
42
social e do imposto de renda
1.883
42
Dividendos adicionais
179
Resultado líquido do exercício
1.883
42
Total do patrimônio líquido
8.327
43
Total do ativo
8.825
7.371
Total do passivo e do patrimônio líquido
8.825
7.371
Demonstrações dos resultados abrangentes
em
31
de
dezembro
de
2018
e
2017
(Em
milhares
de
reais)
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2018 e 2017 - (Em milhares de reais)
31/12/2018 31/12/2017
Reserva de lucros
Resultado líquido do exercício
1.883
42
Capital
Retenção
Reserva
Dividendos
Lucros
Resultado
abrangente
total
1.883
42
Social
de lucros
legal
Adicionais acumulados Total
Saldos em 31 de dezembro de 2016
Demonstrações dos fluxos de caixa
Integralização de capital
1
1
em 31 de dezembro de 2018 e 2017 - (Em milhares de reais)
Resultado líquido do exercício
42
42
31/12/2018 31/12/2017
Retenção de lucros
42
(42)
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Saldos em 31 de dezembro de 2017
1
42
43
Resultado antes do imposto de renda
Aumento de capital
6.848
- 6.848
e contribuição social
1.883
42
Resultado líquido do exercício
1.883 1.883
Transferencia para reserva legal
94
(94)
Ajustes para conciliar o resultado ao caixa
Dividendos propostos
(447) (447)
aplicado nas atividades operacionais:
Dividendos adicionais
179
(179)
Equivalência patrimonial
1.893
42
Transferencia para reserva retenção de lucros
1.163
(1.163)
Total dos ajustes para conciliar o
Saldos em 31 de dezembro de 2018
6.849
1.205
94
179
- 8.327
resultado ao caixa aplicado
(9)
Notas Explicativas Em 31 de dezembro de 2018 e 2017
Caixa e equivalentes de caixa líquidos
gerados
pelas
atividades
operacionais
(9)
1. Contexto operacional
3. Patrimônio liquido
Fluxo de caixa das atividades
A Lagar BR Participações S/A, foi constituída em 12 de setembro de
Em 31 de dezembro de 2018, o capital social subscrito e integralizado
2017, na forma de sociedade anônima, com sede social na Avenida
de
investimentos
da sociedade era de R$ 6.489 mil, dividido em 159.074 ações ordinária
Lapa do Lobo, nº 800, parte, Granja Marileusa, em Uberlândia, Estado
Dividendos recebidos
685
todas nominativas e sem valor nominal.
de Minas Gerais.
Caixa e equivalentes de caixa líquidos
O objeto social da Empresa é a participação no capital de outras
Uberlândia MG, 31 dezembro de 2018.
gerados nas atividades de investimentos
685
empresas como acionista ou quotista, limitando-se àquelas empresas
Fluxo de caixa das atividades
pertencentes ao GRUPO ECONÔMICO ÁRVORE, controladas direta
de financiamentos
Luiz Alexandre Garcia - Diretor Presidente
ou indiretamente pela ÁRVORE, visando a perenidade do GRUPO
Pagamento de dividendos
(630)
CPF: 546.861.806-00
ECONÔMICO ÁRVORE.
Caixa
e equivalentes de caixa líquidos
A Empresa participa na Algar Segurança Eletrônica e Serviços Ltda,
Ana Marta Pereira Garcia - Diretora
aplicados nas atividades de financiamentos
(630)
sociedade empresária Ltda, com sede na cidade de Uberlândia, Minas
CPF: 498.618.406-72
Gerais.
Aumento (redução) no saldo de caixa e
Luiz Alberto Garcia - Diretor
2. Bases de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras
equivalentes de caixa
46
1
CPF: 004.953.606-00
Declaração de conformidade
Caixa e equivalentes de caixa no
As demonstrações financeiras da empresa foram elaboradas e estão
Antonio Cezar Mamede
início do exercício
1
sendo apresentadas em conformidade com as práticas contábeis
Contador - CRC-MG 048.387/O
Caixa
e equivalentes de caixa
adotadas no Brasil, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CPF: 504.889.456-15
no final do exercício
47
1
("CPCs") e validadas pelo Conselho Federal de Contabilidade ("CFC").
36 cm -12 1193567 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Contrato nº 021/2018 – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2018.
Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Oppus Mobile
Comércio Varejista de Móveis Ltda. ME; Objeto do Aditamento: aquisição de mais 8 armários e 4 mesas com acréscimo de 14,8% no valor
do contrato. Data da Assinatura: 04/02/2019. Assinaturas: Pela Contratante: Fábio Marques Florêncio – Presidente; Pela Contratada: Rodrigo
de Lima Borges – Representante Legal
2 cm -12 1193526 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ/MG
- EXTRATO 2º TERMO ADITIVO - PRC N.º 026/2018 - TOMADA
DE PREÇO N.º 001/2018 - Contrato de Prestação de Serviços n°
016/2018. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a
Reforma e Ampliação do Edifício Administrativo, localizado na Rua
Saldanha Marinho, 260 - Centro. CONTRATADA: GR Paiva Construções e Serviços Ltda-ME. Aditivo de Valor: R$ 10.411,59 (dez
mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos). Aditivo
de Prazo: 12/02/019 a 02/04/2019. Cambuí, 07 de fevereiro de 2019 –
Rafael Santos Lambert -Presidente da Câmara.
3 cm -12 1193366 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITURUNA/MG
– Torna público Extratos dos seguintes Contratos e Termos Aditivos: 1 - Contratada: - 3G NET SOLUCOES WEB LTDA -ME, CNPJ
14.211.158/0001-15, Objeto: Prestação de Serviços de manutenção de site. Valor: R$3.000,00 (três mil reais), vigência: 02/01/2019
à 31/12/2019. 2- Segundo Termo Aditivo, Contratada : CHF INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.345.276/0001-04, Objeto: Manutenção de
equipamentos de informática em geral, Valor: R$7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais), Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019. 3 - Contratada:
NAVINET LTDA, CNPJ: 02.371.315/0001-70, Objeto: Prestação de
serviços de conexão à Internet, banda larga, Valor: R$2.160,00 (dois
mil, cento e sessenta reais), vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019. 4- Contratada: FOCUS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ASSESSORIA , CNPJ
10.680.434/0001-33, Objeto: Prestação de serviços contábeis em geral,
Valor: R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), vigência: 02/01/2019 à
31/12/2019. 5 – Segundo Termo Aditivo, Contratada: EVALDO ELIAS
DE SOUZA - ME, CNPJ 21.000.143/0001-73, Objeto: Prestação de
serviços de manutenção em sistema de Segurança. Valor: R$1.900,20
(Um mil, novecentos reais e vinte centavos), vigência: 02/01/2019 à
31/12/2019 . José Eraldo Estevão– Presidente da Câmara Municipal
de Ibituruna.
5 cm -12 1193613 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO
e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de concurso público, destinado
a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível Fundamental Completo e Médio Completo, observados os termos das leis
citadas, alterações posteriores, legislação complementar e demais normas contidas em Edital 01/2019. As inscrições serão realizadas pela
internet, no sítio eletrônico da Fundep – Gestão de Concursos (www.
gestaodeconcursos.com.br) no período de 22/04 a 23/05/2019, observados o horário de Brasília e critérios do Edital. A prova objetiva será
realizada, preferencialmente em Itambé do Mato Dentro/MG, no dia
23/06/2019. O Edital, em sua integra, será divulgado nos endereços eletrônicos www.camaraitambedomatodentro.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br .
3 cm -11 1193161 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(EXTRATO DE NOMEAÇÕES E EXONERAÇÕES) – Portaria nº
23/2019 EXONERA, a partir de 01 de fevereiro de 2019, Paulo Renato
Gomes do cargo de Chefe de Relações Públicas; e NOMEIA, a partir
de 04 de fevereiro de 2019, Bianca Alevato de Lacerda Teixeira para o
cargo de Chefe de Relações Públicas.
Portaria nº 24/2019, EXONERA, a partir de 04 de fevereiro de 2019,
Déborah Maria Moreira do cargo de Assessor de Gabinete III.
Portaria nº 25/2019, NOMEIA, a partir de 05 de fevereiro de 2019,
Déborah Maria Moreira para o cargo de Assessor Legislativo.
3 cm -12 1193272 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo de Contrato) - CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO CARTÃO BHBUS LICENÇA DE ACESSO À WEB SITE TRANSFÁCIL
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO DE VALETRANSPORTE, firmado em 09 de janeiro de 2019, entre Câmara
Municipal de Nova Lima e o Consórcio Operacional do Transporte
Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte
- TRANSFÁCIL; Objeto : CESSÃO DO USO dos cartões BHBus de
Vales-Transporte, a LICENÇA DE ACESSO À WEB SITE TRANSFÁCIL e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos ao atendimento dos
pedidos de vales-transporte eletrônicos através do mecanismo de carga
a bordo. Valor : O valor do presente Contrato corresponde ao percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor total dos créditos eletrônicos
de vales-transporte adquiridos no período de 12 (doze) meses de sua
execução, sendo que o valor oriundo da aplicação deste percentual não
poderá ser inferior a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real) por
cada cartão a carregar. Fundamento Legal : Lei nº 8.666/93; Vigência
: O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a
partir da data de sua assinatura; Signatários : pelo Contratante, fausto
Niquini Ferreira . Nova Lima, 09 de janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato) CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO CARTÃO ÓTIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARGA A BORDO DE VALE TRANSPORTE SOB A FORMA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, firmado
em 09 de janeiro de 2019, entre Câmara Municipal de Nova Lima e o
CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA ; Objeto
: a venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, a CESSÃO DO
USO do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE e a prestação de
serviço de CARGA A BORDO de créditos eletrônicos de vale-transporte através do aplicativo “WEBSIGOM”. Valor : O valor do presente
contrato corresponde ao valor mensal estimado de R$ 3.000,00 (três
mil reais), e anual estimado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
que corresponde aos créditos eletrônicos de vales-transporte adquiridos num período de 12 (doze) meses de sua execução, acrescido de
um percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total. Fundamento
Legal : Lei nº 8.666/93; Vigência : O presente Contrato vigorará pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite estabelecido
pelo art.57, II, da Lei 8.666/93; Signatários : pelo Contratante, fausto
Niquini Ferreira e pela contratada Rubens Lessa Carvalho . Nova Lima,
09 de janeiro de 2019.
9 cm -12 1193551 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo de Contrato) - Contrato nº. 012/2019, firmado em 07 de fevereiro de 2019, entre Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa
Comercial Otero Vasquez Ltda - ME; Objeto: aquisição de materiais
diversos de zeladoria, em atendimento ao Legislativo. Processo Nº:
010/2019; Dispensa Nº 009/2019; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93;
Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, nos termos
da Lei Federal Nº 8.666/93. Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903000 – Material de Consumo,33903099 – Outros Materiais de Consumo;- Atividade: 01.006.01.031.0001.2018 – Manutenção
do Almoxarifado e Patrimônio. Valor: R$ 74,49 (setenta e quatro reais
e quarenta e noventa centavos), Signatários: pelo Contratante, Fausto
Niquini Ferreira e, pelo Contratado, Hortência Otero Vasques Neta.
Nova Lima, 07 de fevereiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
- Contrato nº. 011/2019, firmado em 07 de fevereiro de 2019, entre
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Abdala & Burle Confecção Ltda - ME ; Objeto: contratação de empresa para confecção
de uniformes dos seguranças do Legislativo. Processo Nº: 006/2019;
Dispensa Nº 005/2019; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Vigência:
12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário:
33903900 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica;- Atividade:
01.006.01.031.0001.2.024 – Manutenção Serviço de Apoio Administrativo. Valor: R$ 1.830,00 (hum mil oitocentos e trinta reais), Signatários: pelo Contratante, Fausto Niquini Ferreira e, pelo Contratado,
Cláudio Roberto Silva Burle. Nova Lima, 06 de fevereiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato) - Contrato nº. 010/2019, firmado em 05 de fevereiro de 2019, entre Câmara
Municipal de Nova Lima e a empresa Alinhamento e Balanceamento
Oficial Ltda - ME; Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviço e manutenção de veículos (troca de jogo de pastilhas e discos de
freio) do veículo Voyage, Placa PXM 6452 pertencente ao Legislativo.
Processo Nº: 009/2019; Dispensa Nº 008/2019; Fundamento Legal: Lei
nº 8.666/93; Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura,
nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica,
33903916 - manutenção e Conservação de Veículos, 33903000 - Material de Consumo, 33903037 - Manutenção para manutenção de veículos, - Atividade: 01.006.01.031.0001.2.023 - Manutenção de transporte,
Conservação e Reparo de Veículos. Valor: R$ 285,00 (duzentos eoitenta
e cinco reais). Signatários: pelo Contratante, Fausto Niquini Ferreira e,
pelo Contratado, Alisson de Oliveira Malta. Nova Lima, 05 de fevereiro de 2019.
10 cm -12 1193529 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Aviso de Publicação de Edital de Pregão nº 002/2019 - Processo nº
015/2019) Torna público que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL - Registro de Preços, de acordo com a Lei
8.666/93 e alterações posteriores, tendo como objeto a eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral, no dia 26/02/2019,
a partir das 13:30 horas. O presente edital poderá ser retirado na sede
da CMNL ou pelo site www.cmnovalima.mg.gov.br. Thompson Nobre
de Oliveira – Pregoeiro.
2 cm -12 1193396 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE POMPÉU
Extratos de Contratos
EXTRATOS DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEU - CNPJ 01.652.208/0001-58, entre a Câmara e as empresas/pessoa
física: Proc. 01/2019 – CC 01/2019, profissional – Lucilene Marques da
Silva OAB/MG 161.533 – prestação de serviço de assessoria jurídicavalor global R$ 58.500,00. Proc. 02 – Disp. 01 - empresaGABRIELLE
GONÇALVES SILVA MEI CNPJ 26.673.378/0001-40, objeto: manutenção de jardim – valor global R$ 2.750,00. Proc. 03 – Disp. 02 –
empresaNETPEU TECNOLOGIA E INTERNET LTDA – ME - CNPJ
08.655.339/0001-38, objeto -Serviço de link de internet-valor global
R$ 4.606,80. Proc. 04 – Disp. 03 – empresa -POMPEU SISTEMAS
DE SEGURANÇA LTDA-ME, CNPJ 24.019.245/0001-29- Objeto:
monitoria de alarme - valor globalR$ 2.761,00. Processo 05 – Disp.
04 - empresaKERBEROS SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA
– MECNPJ 04.867.317/0001-80 – objeto: manutenção do software
do CAC – valor globalR$ 13.750,00. Proc. 06 – Disp. 05 – empresaMIT/MINAS INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ
09.012.811/0001-87 – objeto: manutenção de micro computadores
– valor global: R$ 11.953,33. Proc. 07 – Disp. 06 – empresa - SYSSOLUTION – SISTEMAS DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
LTDA – ME - CNPJ 17.905.044/0001-63- objeto: serviço de programa
de licenciamento de software - valor global R$ 15.356,00. Proc. 08 –
Disp. 07 – empresaELETRÔNICA ASSUNÇÃO LTDA - ME, CNPJ 21.579.875/0001-60 – objeto: manutenção do som do plenário – valor
global R$ 7.003,33. Assinaturas dos contratos: vigência a partir da data
25/01/2019 e término para 31/12/2019. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 8.666/93 e Decreto Federal de nº 9.412/18. Presidente da Câmara
Municipal de Pompeu:Ilmar Santiago Dutra.
7 cm -04 1190599 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
– PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2019 (Retifico) – OBJETO: Aquisição de material de escritório. Torna público, que a licitação supramencionada, com data de abertura para o dia 22/02/2019 às 14:00h. O
edital encontra-se na sede da Câmara; Rua Direita, 750, Centro, Santa
Luzia/MG, pelo site www.cmsantaluzia.mg.gov.br ou poderá ser obtido
por e-mail; [email protected]. Santa Luzia, 12 de
fevereiro de 2019. Ivo da Costa Melo – Presidente.
2 cm -12 1193314 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MGPregão 001/2019.Torna público Ata de Registro de Preços referente
ao Pregão Presencial 001/2019,Procedimento 001/2019, homologado
no dia 08/02/2019.Objeto:Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de prestação de serviços de Imprensa Escrita para divulgação de Atos Oficiais e Institucionais. Adjudicatárias: LS Promoção
Divulgação e Artes Gráficas LTDA-ME,CNPJ 71.296.750/0001-09,Valor:R$6.600,00(seis mil e seiscentos reais); Empresa Jornalística
Panorama LTDA-ME, CNPJ 11.449.388/0001-29, Valor: R$ 106.500,00
(cento e seis mil e quinhentos reais).Ass:11/02/2019.Vigencia:12meses.
João Batista Barbosa Crescencio,Presidente da CMSD.
3 cm -12 1193466 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG
torna público: Processo Licitatório nº 11/2019, Pregão Presencial nº
09/2019 objeto:Registro de preços para futura e eventual Contratação
de empresa especializada em serviços de Manutenção Ampliação e/ou
reforma de próprios públicos Municipais, utilizando a Tabelas de Referência: SETOP 07/2018, SINAPI 09/2018, SUDECAP 09/2018 (desoneradas), para atender às necessidades das Secretarias Municipais, de
acordo com as especificações constantes no Anexo I, do edital, por um
período de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro
de Preços. Data da sessão: 26/02/2019 às 08h30min. O Edital poderá
ser retirado no site: http://www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município.
3 cm -11 1192915 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG.
Processo Administrativo nº 012/19 - Inex. 001/19. Torna público nos
termos da Lei nº 8.666/93, a RETIFICAÇÃO do valor contratual firmado com a empresa: Minastur Transporte e Turismo Ltda, sendo que o
correto é R$ 306.440,00 e não R$ 306.360,00. Objeto: Prestação de serviços para fornecimento de vale transporte. Melhores informações pelo
Tel/Fax: (33) 3267-1932 ou à Av. Raul Soares, 310, Centro.
2 cm -12 1193358 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG.
Proc. Adm. nº 91/18 - Chamamento Público nº 04/18. A Pref. do Mun.
de Aimorés, através da Sec. de Educ., Cult., Esp., Lazer e Turismo,
torna público a Ratificação, Homologação, Adjudicação e Extrato de
Contrato. Objeto: “Programa Municipal de Fomento ao Serviço de
Radiodifusão Comunitária”. Empresa vencedora/Contratada: Associação Comunitária de Cultura e Arte de Aimorés/MG, CNPJ nº
03.005.398/0001-47. Valor: R$ 10.500,00. Vigência do Termo de
Fomento: 12 meses. Melhores informações e Edital completo pelo Tel.
(33) 3267-1932, site: www.aimores.mg.gov.br. End. Av. Raul Soares,
310, Centro, Aimorés/MG.
3 cm -12 1193458 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
- Concurso Público Nº 001/2017. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
02/2019. Extrato. Ficam os candidatos e demais interessados devidamente cientificados de que, com base no Decreto Nº 2907 DE 30 DE
JANEIRO DE 2019, foi expedido Edital de Convocação Nº 02/2019
referente à convocação dos candidatos aprovados e nomeados constante do Anexo I deste edital, para comparecerem à sede da Prefeitura,
no prazo máximo de 30 dias, a contar de 11 de fevereiro de 2019, com
a finalidade de apresentarem documentação exigida e serem empossados nos respectivos cargos nos quais obtiveram aprovação através do
concurso público de provas e títulos, edital Nº 001/2017. O Edital de
Convocação N°02/2019, contendo a documentação exigida, com o respectivo Anexo I contendo a lista de candidatos convocados para posse,
encontra-se publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Alvinópolis e poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal. Alvinópolis, 11 de fevereiro de 2019. João Batista Mateus de Moraes – Prefeito Municipal.
4 cm -11 1193134 - 1