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    TJMG - 36 – terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 36

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    TJMG 18/12/2018 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    36 – terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho
    de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Marinho & Filhos Comércio De Peças Ltda, CNPJ nº 07.835.471/0001-69, situada na Av. Presidente Tancredo Neves nº 4524, Bairro Paquetá, Belo Horizonte-MG,
    CEP 31330-430, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de
    Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.1798, de 14 de dezembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
    em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº
    9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
    maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº
    12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho
    de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Continental Peças Ltda,
    CNPJ nº 01.144.868/0001-28, situada na Rua Juarez Teixeira Pinto nº
    285, Bairro das Industrias, Belo Horizonte-MG, CEP 30590-525, para a
    atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de
    Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.1799, de 14 de dezembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
    em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº
    9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
    maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº
    12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho
    de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Willian Auto Peças Ltda,
    CNPJ nº 17.164.017/0001-87, situada na Av. Governador Valadares nº
    1762, Bairro Jardim São Carlos, Alfenas-MG, CEP 37130-027, para a
    atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de
    Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.1800, de 14 de dezembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
    em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº
    9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
    maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº
    12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho
    de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar E Homologar, a empresa L&E Peças Automotivas
    Ltda, CNPJ nº 70.999.354/0001-77, situada na Av. Paulo Roberto Cunha
    Santos nº 142, Bairro Jardim Brasília, Uberlândia-MG, CEP 38411-377,
    para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de
    Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.1801, de 14 de dezembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
    em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº
    9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
    maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº
    12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho
    de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Iguaçu Auto Peças Ltda,
    CNPJ nº 09.066.719/0002-08, situada na Av. José Júlio da Costa nº 1250,
    Bairro Iguaçu, Ipatinga-MG, CEP 35162-082, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.

    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de
    Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.1802, de 14 de dezembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
    em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº
    9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
    maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº
    12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397 do DETRAN/
    MG, de 14 de junho de 2017;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
    de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
    Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Geraldo Teixeira Martins-ME, CNPJ nº 25.357.414/0001-01, situada na Av. Vilarinho nº 3751,
    Bairro Letícia, Belo Horizonte-MG, CEP 31615-250, para a atividade de
    Comercialização de Partes e Peças.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de veículos
    automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável
    sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo
    credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do DETRAN/MG,
    de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de
    Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº 1803, de 14 de dezembro de 2018.
    Altera a redação do Art. 33 da Portaria nº 1.440, de 19 de setembro de
    2018.
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG,
    enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e
    integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que instituiu
    o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei complementar estadual nº 129/13
    e Resolução n. 7.197/09;
    Resolve:
    Art. 1° Fica revogada a alínea ‘b’ do inciso IV do Art. 33 da Portaria nº
    1.440, de 19 de setembro de 2018.
    Art. 2º O parágrafo único do art. 33 da Portaria nº 1.440, de 19 de setembro de 2018 fica renumerado como § 1º, passando o referido artigo a
    vigorar acrescido do seguinte § 2º:
    § 2º O interessado no credenciamento a que se refere esta portaria deverá
    apresentar, em até 30 dias da publicação da Portaria de Credenciamento,
    apólice de seguro de responsabilidade civil no valor igual ou superior
    a R$3.000.000,00 (três milhões de reais) válida pelo prazo de vigência do credenciamento, para eventual cobertura de danos causados ao
    usuário do serviço, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento integral;
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do DETRAN/MG
    14 1175978 - 1
    FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
    Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, aos servidores:
    MASP.347.504-3, Edmar Souza da Cruz, mais 03 (três) meses referentes
    ao 5º qq. adquiridos em 11/12/2017, totalizando 09 meses.
    MASP.349.325-1, Valdecy Rosa, mais 03 (três) meses referentes ao 5º
    qq. adquiridos em 16/03/2017, totalizando 09 meses.
    MASP.365.534-7, Roberto Lúcio de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 18/09/2018, totalizando 11 meses.
    MASP.367.858-8, Andrea Campos Dias, mais 03 (três) meses referentes
    ao 5º qq. adquiridos em 02/12/2018, totalizando 10 meses.
    MASP.370.096-0, Elaine Vitor Bastos, mais 03 (três) meses referentes
    ao 5º qq. adquiridos em 28/11/2018, totalizando 08 meses.
    MASP.370.097-8, Elton Caetano da Silva, mais 09 (nove) meses, sendo:
    03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 01/12/2008, 03 (três)
    meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 30/11/2013 e 03 (três) meses
    referentes ao 5º qq. adquiridos em 29/11/2018, totalizando 15 meses.
    MASP.1.113.078-8, Rodrigo Siqueira Costa, 06 (seis) meses, sendo: 03
    meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 06/09/2009 e 03 meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 05/09/2014.
    MASP.1.189.197-5, Mariana Ribeiro do Valle Faria de Souza, 06 (seis)
    meses sendo: 03 meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 04/12/2012 e
    03 meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 03/12/2017.
    MASP.1.233.404-1, Francieli Mara Rocha Cruz, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/06/2014.
    MASP.1.318.020-3, Alisson Victor Oliveira Reis, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 27/08/2017.
    Férias Prêmio – Afastamento
    Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
    MASP.294.803-2, Carlos Alberto Xandretto, 05 (cinco) meses, sendo: 02
    (dois) meses referentes ao 5º qq. em complementação e 03 (três) meses
    referentes ao 6º qq. a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de
    08 meses.
    MASP.294.849-5, João Martins Malveira, 03 (três) meses referentes ao
    4º qq. a contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de 15 meses.
    MASP.297.723-9, Alexander da Silva Fagundes, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 06
    meses.
    MASP.340.474-6, Nilton Raymundo de Freitas Trancoso, 04 (quatro)
    meses, sendo: 01 (um) mês referente ao 4º qq. em complementação e
    03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 08/02/2019, restando-lhe
    um saldo de 06 meses.
    MASP.340.546-1, Vânia Lúcia da Silva Oliveira, 02 (dois) meses referentes ao 5º qq. em complementação a contar de 06/02/2019, restandolhe um saldo de 03 meses.
    MASP.340.561-0, Nelson Contreiro Carvalho, 01 (um) mês referente
    ao 4º qq. a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 06 meses
    e 05 dias.
    MASP.340.977-8, Mary Lúcia Fernandes Souza, 01 (um) mês referente
    ao 4º qq. a contar de 10/05/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
    MASP.341.250-9, Genilton Portilho de Faria, 03 (três) meses referentes
    ao 3º quinquênio, sendo 01 (um) mês a contar de 14/03/2019, 01 (um)
    mês a contar de 25/07/2019 e 01 (um) mês a contar de 08/07/2019, restando-lhe um saldo de 12 meses.
    MASP.341.361-4, Friedel Neiva, 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
    MASP.341.681-5, Junio Antônio Rosa, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três)
    meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três)
    meses referentes ao 5º qq. a contar de 08/02/2019, restando-lhe um saldo
    de 06 meses.
    MASP.342.002-3, Wanderley Pereira de Brito, 04 (quatro) meses, sendo:
    03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 01 (um) mês referente ao 4º qq. a
    contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de 11 meses.
    MASP.342.082-5, Edileusa Maria da Silva, 06 (seis) meses, sendo: 03
    (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a
    contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 03 meses.
    MASP.344.105-2, Vilar Ribeiro Fernandes, 03 (três) meses referentes ao
    3º qq. a contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de 11 meses.
    MASP.344.106-0, Willian França da Silva, 01 (um) mês referente ao 3º
    qq. a contar de 01/06/2019, restando-lhe um saldo de 13 meses.
    MASP.345.986-4, Denízia Márcia Ferreira Costa, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 07
    meses.
    MASP.347.504-3, Edmar Souza da Cruz, 01 (um) mês referente ao 5º qq.
    a contar de 01/05/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
    MASP.349.103-2, Robson Ferreira Sales, 05 (cinco) meses, sendo: 02
    (dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação e 03 (três) meses
    referentes ao 5º qq. a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de
    06 meses.
    MASP.349.325-1, Valdecy Rosa, 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
    MASP.352.142-4, Paulo Roberto Costa, 06 (seis) meses, sendo: 03 (três)

    meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar
    de 01/01/2019, restando-lhe um saldo de 12 meses.
    MASP.352.145-7, Pedro Geraldo Bispo, 03 (três) meses referentes ao 4º
    qq. a contar de 01/03/2019, restando-lhe um saldo de 06 meses.
    MASP.367.858-8, Andrea Campos Dias, 02 (dois) meses referentes ao 4º
    qq. a contar de 31/12/2018, restando-lhe um saldo de 08 meses.
    MASP.370.096-0, Elaine Vitor Bastos, 03 (três) meses referentes ao 4º
    qq. a contar de 18/02/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
    MASP.386.046-7, Márcio Ambrósio de Oliveira, 01 (um) mês referente
    ao 2º qq. a contar de 01/04/2019, restando-lhe um saldo de 10 meses.
    MASP.386.178-8, Geraldo David dos Santos, 01 (um) mês referente ao
    3º qq. a contar de 01/02/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
    MASP.386.185-3, Giumar José Silva Fuccio, 01 (um) mês referente ao
    2º qq. a contar de 03/06/2019, restando-lhe um saldo de 10 meses.
    MASP.387.349-4, Geraldo Ronnei Von Fernandes, 03 (três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de 06
    meses.
    MASP.387.606-7, Matusalém de Aguiar Carvalho, 01 (um) mês referente ao 2º qq. em complementação a contar de 01/03/2019, restando-lhe
    um saldo de 09 meses.
    MASP.457.881-1, Ronero de Alkimim Dutra, 04 (quatro) meses, sendo:
    03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 01 (um) mês referente ao 4º qq.
    em complementação a contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de
    03 meses.
    MASP.457.897-7, Simone Silva Araújo, 01 (um) mês referente ao 2º qq.
    a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 07 meses.
    MASP.458.493-4, Deusdete Patrício da Silva, 01 (um) mês referente ao
    6º qq. a contar de 01/03/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    MASP.546.880-6, Ionir Moselli, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar
    de 07/01/2019, restando-lhe um saldo de 10 meses.
    MASP.667.964-1, Eliane Teixeira Nunes Barbosa, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 22/03/2019, restando-lhe um saldo de 07 meses.
    MASP.667.996-3, Caetano Ribeiro de Souza Neto, 01 (um) mês referente
    ao 3º qq. a contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.668.032-6, Geani Pereira de Brito, 01 (um) mês referente ao 1º
    qq. em complementação a contar de 01/04/2019, restando-lhe um saldo
    de 06 meses.
    MASP.668.138-1, Ramiro Lucas Luiz de Carvalho, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 21/06/2019, restando-lhe
    um saldo de 06 meses.
    MASP.668.146-4, Paulo Henrique Silva Moreira, 03 (três) meses, sendo:
    02 (dois) meses referente ao 1º qq. em complementação e 01 (um) mês
    referente ao 2º qq. a contar de 04/03/2019, restando-lhe um saldo de
    05 meses.
    MASP.668.181-1, Hudson Eustáquio Rosa, 09 (nove) meses, sendo: 03
    (três) meses referentes ao 1º qq., 03 (três) meses referentes ao 2º qq. e 03
    (três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 01/04/2019.
    MASP.668.211-6, Antônio Siqueira Araújo, 01 (um) mês referente ao 2º
    qq. a contar de 01/01/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    MASP.1.111.374-3, Rodrigo Bossi de Pinho, 01 (um) mês referente ao 1º
    qq. a contar de 02/05/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    MASP.1.111.532-6, Fernando Linhares Pereira, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq.em complementação a contar de 01/04/2019, restando-lhe um
    saldo de 06 meses.
    MASP.1.111.535-9, Francine Vinhais Santos, 01 (um) mês referente ao
    1º qq. a contar de 01/02/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    MASP.1.113.078-8, Rodrigo Siqueira Costa, 04 (quatro) meses, sendo:
    03 (três) meses referentes ao 1º qq. e 01 (um) mês referente ao 2º qq. a
    contar de 25/01/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.113.094-5, Wallace Lara de Souza, 01 (um) mês referente ao 2º
    qq. a contar de 22/07/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 11/02/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.174.273-1, Osmar Bispo da Fonseca, 01 (um) mês referente ao
    1º qq. a contar de 01/05/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    MASP.1.188.630-6, Pedro Paulo Uchôa Fonseca Marques, 01 (um) mês
    referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de
    04 meses.
    MASP.1.189.197-5, Mariana Ribeiro do Valle Faria Souza, 01 (um) mês
    referente ao 1º qq. a contar de 21/10/2019, restando-lhe um saldo de
    02 meses.
    MASP.1.232.718-5, Amanda Ribeiro Coutinho, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. em complementação a contar de 14/03/2019.
    MASP.1.233.404-1, Francieli Mara Rocha Cruz, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 02/01/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.233.470-2, Welker de Oliveira Campos, , 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 02/03/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
    MASP.1.238.582-9, Eduardo de Camargo Loberto, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 14/03/2019.
    MASP.1.241.891-9, Nilmara Teixeira Lima, 01 (um) mês referente ao 1º
    qq. a contar de 11/02/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
    MASP.1.242.039-4, Thalita Leão de Sousa, 01 (um) mês referente ao 1º
    qq. a contar de 01/05/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.243.329-8, José Augusto Machado Vasconcelos, 01 (um) mês
    referente ao 1º qq. a contar de 01/06/2019, restando-lhe um saldo de
    02 meses.
    MASP.1.256.452-2, Maurício Pedro da Silva, 01 (um) mês referente ao
    1º qq. em complementação a contar de 25/03/2018.
    MASP.1.256.477-9, Carlos Eduardo Pinheiro, 01 (um) mês referente ao
    1º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.256.590-9, Maxcilane Cristina da Conceição Marques, 01 (um)
    mês referente ao 1º qq. a contar de 01/06/2019, restando-lhe um saldo
    de 02 meses.
    MASP.1.256.857-2, Jardel Soares de Oliveira, 01 (um) mês referente ao
    1º qq. a contar de 02/09/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
    MASP.1.257.089-1, Daniel Tadeu Lourenço da Silva, 01 (um) mês
    referente ao 1º qq. a contar de 15/04/2019, restando-lhe um saldo de
    01 mês.
    MASP.1.257.175-8, Rodrigo Filardi, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a
    contar de 14/03/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    MASP.1.318.020-3, Alisson Victor Oliveira Reis, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 18/04/2018, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    Férias-prêmio - Retificação
    Retifica o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    MASP.347.504-3, Edmar Souza da Cruz
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 12/10/2000.
    Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 07/05/1997...
    Leia-se: ...1º qq. adquirido em 06/02/1997...
    MASP.347.504-3, Edmar Souza da Cruz
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 10/06/2003.
    Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 08/05/2002...
    Leia-se: ...2º qq. adquirido em 07/02/2002...
    MASP.347.504-3, Edmar Souza da Cruz
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 16/12/2010.
    Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 21/02/2008...
    Leia-se: ...3º qq. adquirido em 14/12/2007...
    MASP.347.504-3, Edmar Souza da Cruz
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 12/06/2013.
    Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 19/02/2013...
    Leia-se: ...4º qq. adquirido em 12/12/2017...
    MASP.348.554-7, Guttemberg Souza Filho
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 02/08/1997.
    Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 22/07/1997...
    Leia-se: ...1º qq. adquirido em 23/04/1997...
    MASP.348.554-7, Guttemberg Souza Filho
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 07/09/2002.
    Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 26/07/2002...
    Leia-se: ...2º qq. adquirido em 22/04/2002...
    MASP.348.554-7, Guttemberg Souza Filho
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 18/03/2016.
    Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 25/07/2007...
    Leia-se: ...3º qq. adquirido em 01/05/2007...
    MASP.348.554-7, Guttemberg Souza Filho
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 18/03/2016.
    Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 23/07/2012...
    Leia-se: ...4º qq. adquirido em 02/10/2014...
    MASP.366.520-5, Maria Gorethe Lopes
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 29/06/2011.
    Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 09/06/2008...
    Leia-se: ...3º qq. adquirido em 09/07/2008...
    MASP.366.520-5, Maria Gorethe Lopes
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 09/08/2013.
    Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 08/06/2013...
    Leia-se: ...4º qq. adquirido em 08/07/2013...

    MASP.370.087-9, Áurea Teixeira Batista
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 12/10/2000.
    Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 07/05/1997...
    Leia-se: ...1º qq. adquirido em 06/02/1997...
    MASP.370.087-9, Áurea Teixeira Batista
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 10/06/2003.
    Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 08/05/2002...
    Leia-se: ...2º qq. adquirido em 07/02/2002...
    MASP.370.087-9, Áurea Teixeira Batista
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 16/12/2010.
    Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 21/02/2008...
    Leia-se: ...3º qq. adquirido em 14/12/2007...
    MASP.370.087-9, Áurea Teixeira Batista
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 12/06/2013.
    Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 19/02/2013...
    Leia-se: ...4º qq. adquirido em 12/12/2012...
    MASP.1.086.309-0, Graciela da Motta Nadu
    Motivo: Cômputo incorreto certidão Fhemig
    Publicado em 01/03/2011
    Onde se lê: ...1º qq. adquirido de 23/03/2010...
    Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 16/07/2014...
    Retifica o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    MASP.343.947-8, Aloísio Alves da Costa
    Motivo: Publicação incorreta.
    Retificação do MG de 22/08/2006.
    Onde se lê: ... referente ao 1º qq. em complementação...
    Leia-se: ... referente ao 3º qq. ...
    Férias-prêmio - Cancelamento
    Cancela o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    Cancela o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    MASP.1.111.376-8, Karyna Tribst de Campos
    Motivo: Conforme requisitado no ofício PCMG/17DEPPC/2DRPC/
    ITAJUBÁ nº 029/2018.
    Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 07/02/2018, a
    partir de 01/12/2018.
    Férias-prêmio - Indeferimento
    Motivo: Conforme despacho de membro do Conselho Superior da
    PCMG.
    MASP.667.638-1, Pedro Miguel Valderrama Herrera, 01 (um) mês a
    contar de 01/03/2019.
    MASP.667.675-3, Neidelene Barbosa Ferreira, 01 (um) mês a contar de
    04/03/2019.
    MASP.1.061.130-9, Mairtes de Oliveira Santos Valderrama, 01 (um)
    mês a contar de 01/03/2019.
    MASP.1.066.767-3, Fernando Tomaz Gomes, 06 (seis) meses a contar
    de 01/02/2019.
    MASP.1.112.790-9, Luiz Klebert Alves Teixeira, 01 (um) mês a contar
    de 01/07/2019.
    MASP.1.113.257-1, Luiz Márcio Ferreira dos Santos, 01 (um) mês a
    contar de 18/03/2019.
    MASP.1.174.152-7, Ronald Rios Silva, 01 (um) mês a contar de
    01/03/2019.
    MASP.1.174.250-9, Narlon Avelar de Oliveira, 01 (um) mês a contar
    de 01/02/2019.
    MASP.1.174.406-7, Marcos Alexandre dos Santos Miranda, 01 (um)
    mês a contar de 01/04/2019.
    MASP.1.189.095-1, Euclides Gonçalves da Cunha, 01 (um) mês a contar de 01/03/2019.
    MASP.1.189-296-5, Igor Thiago de Jesus Cunha, 01 (um) mês a contar
    de 10/05/2019.
    MASP.1.188.915-1, Natália Santos Magalhães, 01 (um) mês a contar de
    01/02/2019.
    MASP.1.213.474-8, Rodrigo Corsetti Emerick Rodrigues, 01 (um) mês
    a contar de 03/05/2019.
    MASP.1.233.631-9, Leonardo Alves Leite, 01 (um) mês a contar de
    01/09/2019.
    MASP.1.242.404-0, Hualysson Carlos Rodrigues, 01 (um) mês a contar
    de 14/03/2019.
    MASP.1.242.743-1, Nikolas Ferreira Anselmo, 01 (um) mês a contar de
    01/03/2019.
    MASP.1.243.133-4, Gustavo Rodrigo Lopes Coelho, 01 (um) mês a contar de 04/04/2019.
    MASP.1.317.841-3, Danielle Tristão Bittar, 01 (um) mês a contar de
    31/03/2019.
    MASP.1.318.270-4, Yvini Sezini Souza, 03 (três) meses a contar de
    01/04/2019.
    Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
    Civil de Minas Gerais.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    Letícia Baptista Gamboge Reis
    Delegada Geral de Polícia
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    Quinquênio Administrativo
    Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidores(es):
    MASP.298.479-7, Moacir Dos Santos, 5º quinquênio a contar de
    05/11/2016.
    Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 13 de dezembro 2018.
    Marcelo Augusto Couto
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    Leticia Baptista Gamboge Reis
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PC
    13 1175503 - 1

    Corpo de Bombeiros
    Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza

    Expediente
    – DRH –
    - Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
    a partir de 25set18 e promove a Graduação de 2º Ten QORBM, a partir
    de 24Set18 o nº 099.037-4, Sub Ten BM Soni Henrique da Silva, do 5º
    BBM. Tem direito ao provento integral do seu posto, ao Adicional Trintenário a partir de 14Set14 e ao 7º quinquênio a partir de 24set18.
    - Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
    a partir de 28Dez17 e promove a Graduação de 2º Ten QORBM, a partir
    de 27Dez17 o nº 105.353-7, Sub Ten BM Geraldo Corsino Alves, do 1º
    BBM. Tem direito ao provento integral do seu posto, 6º quinquênio e ao
    Adicional Trintenário a partir de 27Dez17.
    - Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
    a partir de 29Out18 e promove a Graduação de 2º Ten QORBM, a partir
    de 28Out18 o nº 116.080-3, Sub Ten BM Paulo Mauricio Brito dos Santos, do 4º BBM. Tem direito ao provento integral do seu posto, 5º quinquênio a partir de 06Nov17.
    - Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
    a partir de 08Fev18 e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir
    de 07Fev18 o nº 105.128-3, 2º Sgt BM Clayton Otaviano da Costa, do 9º
    BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 07Fev18.

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