TJMG 21/11/2018 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6505, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza a transferência dos recursos financeiros destinados ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos beneficiários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei 22.943, de 12 de janeiro de 2018,que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de
investimento das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- a Portaria nº 565/GM/MS, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso
II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências;
- a Portaria nº 1.051/GM/MS, de 20 de abril de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria nº 1.338/GM/MS, de14 de maio de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria nº 1.814/GM/MS, de 18 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria nº 1.844/GM/MS, de 25 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria nº 1.920/GM/MS, de 27 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
-a Portaria nº 2.005/GM/MS, de3 de julho de2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria nº 2.036/GM/MS, de 4 de julho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
-a Portaria nº 2.443/GM/MS, de13 de agosto de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a transferência dos recursos financeiros destinados ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC) aos beneficiários das portarias ministeriais relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução totalizam R$ 27.214.257,00 (vinte e sete milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e
sete reais), conforme valores discriminados no Anexo Único desta Resolução.
§1º – As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, condicionadas à efetiva transferência do valor estabelecido nas respectivas portarias, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 37.1.
§2º – Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 3º – As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse que disponham sobreas regras
de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.
§1º – O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos da Portaria nº 565/GM/
MS, de 9 de março de 2018, e da respectiva portaria de habilitação.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) dará ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a
que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários desta Resolução.
Art. 5º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei Federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 6º – Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos
documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos previstos nesta Resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Novembro de 2018.
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6505, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de
serviços de saúde
VALOR PORTARIA FEDERAL Nº
MUNICÍPIO
CNES
ENTIDADE BENEFICIADA
(R$)
Além Paraíba
2122642 ESCOLA INTERMEDIARIA CORA FARIA DUARTE APAE
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Baependi
2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
150.000,00
1.338 de 14/05/2018
Barroso
2206943 APAE DE BARROSO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE 100.000,00
Belo Vale
2182610 PENIDO
1.338 de 14/05/2018
AS
E MATERNIDADE SENHOR JESUS BUENO 200.000,00
Bueno Brandão
2128020 HOSPITAL
1.920 de 27/06/2018
BRANDÃO
Cabo Verde
2167379 ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
170.000,00
1.338 de 14/05/2018
Caeté
2117312 CAETE SANTA CASA DE CAETE
300.000,00
1.338 de 14/05/2018
Caeté
2117312 CAETE SANTA CASA DE CAETE
86.136,00
1.338 de 14/05/2018
Cambuí
2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
150.000,00
1.338 de 14/05/2018
Candeias
2142295 HOSPITAL CARLOS CHAGAS
35.850,00
1.920 de 27/06/2018
Capelinha
2135124 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SÃO VICENTE DE PAULO
150.000,00
2.036 de 04/07/2018
Cássia
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
200.000,00
1.338 de 14/05/2018
Cássia
2760436 INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO
150.000,00
1.920 de 27/06/2018
Conceição do Rio Verde 2760827 HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
100.000,00
1.920 de 27/06/2018
Elói Mendes
2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
180.000,00
1.338 de 14/05/2018
Elói Mendes
2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
100.000,00
1.920 de 27/06/2018
Elói Mendes
3828956 APAE
100.000,00
1.920 de 27/06/2018
Entre Rios de Minas
2117568 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
50.000,00
1.338 de 14/05/2018
Espera Feliz
2761467 HOSPITAL ANTÔNIO ALVES DA COSTA
200.000,00
1.051 de 20/04/2018
Itabirito
2213982 ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Itabirito
7370733 ITABIRITO APAE DE ITABIRITO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Itamarandiba
2135949 HOSPITAL DE ITAMARANDIBA
372.271,00
1.338 de 14/05/2018
Lambari
2765012 APAE LAMBARI
100.000,00
1.920 de 27/06/2018
Leopoldina
2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
200.000,00
2.443 de 13/08/2018
Leopoldina
2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
200.000,00
1.338 de 14/05/2018
Leopoldina
2122669 APAE LEOPOLDINA
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Mariana
2200945 MARIANA HOSPITAL MONSENHOR HORTA
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Montalvânia
2119439 HOSPITAL CRISTO REI
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Monte Belo
2167573 HOSPITAL E MATERNIDADE FREI FRANCISCO STIENEN 100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Monte Santo de Minas
2146495 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE SANTO
200.000,00
1.338 de 14/05/2018
FUNDAÇÃO
DE
SAÚDE
DILSON
DE
QUADROS
Montes Claros
2219646 GODINHO
250.000,00
2.036 de 04/07/2018
Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
200.000,00
1.338 de 14/05/2018
Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
250.000,00
1.338 de 14/05/2018
Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
450.000,00
1.338 de 14/05/2018
Montes Claros
2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Muriaé
4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAÉ
1.000.000,00
1.051 de 20/04/2018
Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
8.000.000,00
2.443 de 13/08/2018
Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
6.000.000,00
1.338 de 14/05/2018
Muriaé
2765020 APAE DE MURIAE
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
CASA
DE
CARIDADE
DE
MURIAE
HOSPITAL
SAO
Muriaé
4042085 PAULO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRIS- 450.000,00
Muriaé
2195453 HOSPITAL
1.814 de 18/06/2018
TIANO VARELLA
DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRIS- 4.070.000,00
Muriaé
2195453 HOSPITAL
1.814 de 18/06/2018
TIANO VARELLA
Muzambinho
2099233 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MUZAMBINHO
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Nova Lima
2117037 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
200.000,00
2.005 de 3/07/2018
Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
250.000,00
2.443 de 13/08/2018
Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
150.000,00
1.338 de 14/05/2018
Pitangui
2142406 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI
200.000,00
1.920 de 27/06/2018
Pitangui
2142406 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Piumhi
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Pompéu
2178591 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
100.000,00
1.338 de 14/05/2018
Rio Pomba
Santa Rita de Jacutinga
Ubá
Ubá
2149419
2796570
2760703
2760703
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
HOSPITAL MONSENHOR MARCIANO
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE UBA
Total
100.000,00
100.000,00
200.000,00
150.000,00
1.338 de 14/05/2018
1.920 de 27/06/2018
1.051 de 20/04/2018
1.338 de 14/05/2018
27.214.257,00
20 1166512 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 381.874-7 Maria Lessia Taglialegna, a partir de 19/11/2018,
MASP. 349.627-0 Iara Magda Teixeira, a partir de 19/11/2018,
MASP. 383.915-6 Valeria Soares da Cruz Cunha, a partir de
19/11/2018,
MASP. 919.619-7 Helena Lopo dos Santos, a partir de 13/11/2018,
MASP. 382.919-9 Oswaldo Luiz Perim, a partir de 06/11/2018,
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
384.810-8 José Carlos de Carvalho Gallinari, a partir de 01/11/2018.
20 1166447 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 31/07/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora
MASP. 292.434-8 Mary Mayrink Morais Favre, a partir de 24/07/2018,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - IV-F – Onde se le;...
Vinculo 01, leia-se;... Vinculo 02
20 1166627 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.817,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova os valores e o Plano de Aplicação do saldo dos recursos financeiros referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.376, de 23 de julho de 2016, que
aprova a disponibilização do saldo financeiro remanescente, do Sistema
Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF),
para aquisição de Tiras Reagentes;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,
que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente Básico do
Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e
suas atualizações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17 de maio de 2017, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.525, de 18 de agosto de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17
de maio de 2017, que divulga a forma de gestão atual dos municípios
que aderiram às normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.575, de 18 de outubro de 2017, que
altera os incisos II e III do Art. 5º, o caput e o §1º do Art. 6º e revoga
o Art. 7º, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro
de 2016, que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência
Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.660, de 29 de janeiro de 2018, que
divulga a forma de gestão atual do município de Porteirinha que aderiu às normas de financiamento e execução do Componente Básico do
Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.862, de 31 de agosto de 2017, que redireciona os recursos recebidos no Fundo Estadual de Saúde referente à
contrapartida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para o Fundo Municipal de Saúde que fazem jus ao valor
repassado em Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após consulta pública disponibilizada no Sistema
Integrado de Gerenciamento de Assistência Farmacêutica (SIGAF), no
período de 18 de outubro de 2018 a 6 de novembro de 2018, os valores
e o Plano de Aplicação do saldo remanescente dos recursos financeiros
referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
20 1166375 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionado, no período
de 17/10/2018 a 19/10/2018, para participar do curso de Licitação e
Contratos Administrativos, em Belo Horizonte/MG, com ônus para o
Estado.
Glaucia Aparecida Ferreira de Souza / 13293915
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionada, no período de
22/10/2018 A24/10/2018, para participar do Simpósio Latino-Americano de Tecnológica de Cultivos Celulares, no Rio de Janeiro / RJ, com
ônus para o Estado.
Aline Andrade Martins / 13245667
Patrícia Ferreira Boasquivis / 13737127
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, autoriza o afastamento das servidoras abaixo relacionadas, no período de
17/10/2018 A21/10/2018, para participarem do XXIX Congresso Brasileiro de Virologia, em Gramado /RS, com ônus para o Estado.
Ana Caroline Zampiroli Ataide / 13042452
Fernanda de Oliveira Silva / 06623656
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionada, no período
de 14/10/2018a 19/10/2018, para participar do XII Encontro Anual de
Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia em Rio de Janeiro
/ RJ, com ônus para o Estado.
Marina Vasconcelos Vilaça Santos / 07524713
20 1166370 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.523, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2018
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 71/2003, no Decreto Estadual nº 44.559/2007 e no
Decreto Estadual nº 45.851/2011, e, considerando, ainda, o disposto no
§2º do art. 11 da Portaria Presidencial nº 1.296/2017, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I – Comissões de Recurso de notas ADI/AED
– da Portaria Presidencial nº 1.296, de 11 de abril de 2017.
Art. 2º - Ficam substituídos pelos nomes abaixo descritos os membros
da Comissão de Recursos:
Membro titular: ROSANIA RODRIGUES DE LISBOA, MASP
12853271 em substituição a servidora VALERIA CRISTINA RODRIGUES GOMES SOUSA, MASP 13563572/101.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria
Presidencial nº 1.296/2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
Vania Maria Souza Melo Pinto da Cunha
MASP - 3434404
Presidente da FHEMIG
20 1166321 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.522 DE
19 DE NOVEMBRO DE 2018
CONSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA OS PROCESSOS SELETIVOS DAS RESIDÊNCIAS MÉDICA E ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a
vagas reservadas para Portadores de Deficiência dos Processos Seletivos das Residências Médica e Área Profissional da Saúde, no âmbito
da Coordenação de Residências em Saúde, da Gerência de Ensino e
Pesquisa, Diretoria de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 43 do
Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.
Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a
vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo
das Residências Médica e Área Profissional em Saúde:
I) Avaliar os laudos/documentos médicos apresentados pelos candidatos a vagas reservadas para portadores de deficiência e emitir parecer
atestando sua qualificação para posterior avaliação médica de enquadramento como pessoa portadora de deficiência.
II) Avaliação médica para caracterização do enquadramento do candidato como pessoa portadora de deficiência e para avaliação da aptidão
ao trabalho, avaliando a compatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições e tarefas essenciais da função nos Programas de Residência Médica e Área Profissional em Saúde.
Art. 3º - A Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo das Residências Médica e Área Profissional em Saúde será composta pelos servidores a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:
NOME
SETOR
MASP
Leonardo Pereira Garrido
DIGEPE/GSST 1366648-2
Antônio Fernandes Lages
DIRASS
0288722-2
Célia Rezende Silveira
DIGEPE/GSST 9000202-1
Flávio Ferreira Nunes
DIGEPE/GSST 1229333-8
Geraldo Márcio Barcelos Coura
DIGEPE/GSST 1041711-1