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    TJMG - 12 – quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 12

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    TJMG 21/11/2018 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6505, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
    Autoriza a transferência dos recursos financeiros destinados ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos beneficiários das portarias ministeriais que menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
    contratos da Administração pública e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - aLei 22.943, de 12 de janeiro de 2018,que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de
    investimento das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2018;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
    - a Portaria nº 565/GM/MS, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
    exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso
    II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências;
    - a Portaria nº 1.051/GM/MS, de 20 de abril de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
    temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    - a Portaria nº 1.338/GM/MS, de14 de maio de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
    temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    - a Portaria nº 1.814/GM/MS, de 18 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    - a Portaria nº 1.844/GM/MS, de 25 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    - a Portaria nº 1.920/GM/MS, de 27 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    -a Portaria nº 2.005/GM/MS, de3 de julho de2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
    temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    - a Portaria nº 2.036/GM/MS, de 4 de julho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
    temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
    -a Portaria nº 2.443/GM/MS, de13 de agosto de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
    - a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar a transferência dos recursos financeiros destinados ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
    Complexidade (MAC) aos beneficiários das portarias ministeriais relacionados no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução totalizam R$ 27.214.257,00 (vinte e sete milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e
    sete reais), conforme valores discriminados no Anexo Único desta Resolução.
    §1º – As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no Anexo Único
    desta Resolução, condicionadas à efetiva transferência do valor estabelecido nas respectivas portarias, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 37.1.
    §2º – Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
    Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
    Art. 3º – As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse que disponham sobreas regras
    de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.
    §1º – O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do
    efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §2º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos da Portaria nº 565/GM/
    MS, de 9 de março de 2018, e da respectiva portaria de habilitação.
    Art. 4º – A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) dará ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a
    que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários desta Resolução.
    Art. 5º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei Federal nº
    9.504, de 30 de setembro de 1997.
    Art. 6º – Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos
    documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos previstos nesta Resolução.
    Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de Novembro de 2018.
    DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
    Secretário de Estado Adjunto de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6505, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
    Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de
    serviços de saúde
    VALOR PORTARIA FEDERAL Nº
    MUNICÍPIO
    CNES
    ENTIDADE BENEFICIADA
    (R$)
    Além Paraíba
    2122642 ESCOLA INTERMEDIARIA CORA FARIA DUARTE APAE
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Baependi
    2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
    150.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Barroso
    2206943 APAE DE BARROSO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE 100.000,00
    Belo Vale
    2182610 PENIDO
    1.338 de 14/05/2018
    AS
    E MATERNIDADE SENHOR JESUS BUENO 200.000,00
    Bueno Brandão
    2128020 HOSPITAL
    1.920 de 27/06/2018
    BRANDÃO
    Cabo Verde
    2167379 ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
    170.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Caeté
    2117312 CAETE SANTA CASA DE CAETE
    300.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Caeté
    2117312 CAETE SANTA CASA DE CAETE
    86.136,00
    1.338 de 14/05/2018
    Cambuí
    2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
    150.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Candeias
    2142295 HOSPITAL CARLOS CHAGAS
    35.850,00
    1.920 de 27/06/2018
    Capelinha
    2135124 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SÃO VICENTE DE PAULO
    150.000,00
    2.036 de 04/07/2018
    Cássia
    2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
    200.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Cássia
    2760436 INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO
    150.000,00
    1.920 de 27/06/2018
    Conceição do Rio Verde 2760827 HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
    100.000,00
    1.920 de 27/06/2018
    Elói Mendes
    2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
    180.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Elói Mendes
    2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
    100.000,00
    1.920 de 27/06/2018
    Elói Mendes
    3828956 APAE
    100.000,00
    1.920 de 27/06/2018
    Entre Rios de Minas
    2117568 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
    50.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Espera Feliz
    2761467 HOSPITAL ANTÔNIO ALVES DA COSTA
    200.000,00
    1.051 de 20/04/2018
    Itabirito
    2213982 ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Itabirito
    7370733 ITABIRITO APAE DE ITABIRITO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Itamarandiba
    2135949 HOSPITAL DE ITAMARANDIBA
    372.271,00
    1.338 de 14/05/2018
    Lambari
    2765012 APAE LAMBARI
    100.000,00
    1.920 de 27/06/2018
    Leopoldina
    2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
    200.000,00
    2.443 de 13/08/2018
    Leopoldina
    2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
    200.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Leopoldina
    2122669 APAE LEOPOLDINA
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Mariana
    2200945 MARIANA HOSPITAL MONSENHOR HORTA
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Montalvânia
    2119439 HOSPITAL CRISTO REI
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Monte Belo
    2167573 HOSPITAL E MATERNIDADE FREI FRANCISCO STIENEN 100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Monte Santo de Minas
    2146495 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE SANTO
    200.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    FUNDAÇÃO
    DE
    SAÚDE
    DILSON
    DE
    QUADROS
    Montes Claros
    2219646 GODINHO
    250.000,00
    2.036 de 04/07/2018
    Montes Claros
    2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
    200.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Montes Claros
    2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
    250.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Montes Claros
    2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
    450.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Montes Claros
    2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Montes Claros
    2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Muriaé
    4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAÉ
    1.000.000,00
    1.051 de 20/04/2018
    Muriaé
    2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
    8.000.000,00
    2.443 de 13/08/2018
    Muriaé
    2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
    6.000.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Muriaé
    2765020 APAE DE MURIAE
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    CASA
    DE
    CARIDADE
    DE
    MURIAE
    HOSPITAL
    SAO
    Muriaé
    4042085 PAULO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRIS- 450.000,00
    Muriaé
    2195453 HOSPITAL
    1.814 de 18/06/2018
    TIANO VARELLA
    DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRIS- 4.070.000,00
    Muriaé
    2195453 HOSPITAL
    1.814 de 18/06/2018
    TIANO VARELLA
    Muzambinho
    2099233 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MUZAMBINHO
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Nova Lima
    2117037 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
    200.000,00
    2.005 de 3/07/2018
    Passos
    2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
    250.000,00
    2.443 de 13/08/2018
    Passos
    2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Passos
    2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
    150.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Pitangui
    2142406 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI
    200.000,00
    1.920 de 27/06/2018
    Pitangui
    2142406 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Piumhi
    2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018
    Pompéu
    2178591 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
    100.000,00
    1.338 de 14/05/2018

    Rio Pomba
    Santa Rita de Jacutinga
    Ubá
    Ubá

    2149419
    2796570
    2760703
    2760703

    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
    HOSPITAL MONSENHOR MARCIANO
    HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE UBA

    Total

    100.000,00
    100.000,00
    200.000,00
    150.000,00

    1.338 de 14/05/2018
    1.920 de 27/06/2018
    1.051 de 20/04/2018
    1.338 de 14/05/2018
    27.214.257,00
    20 1166512 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
    art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
    (es):
    MASP. 381.874-7 Maria Lessia Taglialegna, a partir de 19/11/2018,
    MASP. 349.627-0 Iara Magda Teixeira, a partir de 19/11/2018,
    MASP. 383.915-6 Valeria Soares da Cruz Cunha, a partir de
    19/11/2018,
    MASP. 919.619-7 Helena Lopo dos Santos, a partir de 13/11/2018,
    MASP. 382.919-9 Oswaldo Luiz Perim, a partir de 06/11/2018,
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
    384.810-8 José Carlos de Carvalho Gallinari, a partir de 01/11/2018.
    20 1166447 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
    Retifica o Ato de 31/07/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
    Aposentadoria da servidora
    MASP. 292.434-8 Mary Mayrink Morais Favre, a partir de 24/07/2018,
    referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - IV-F – Onde se le;...
    Vinculo 01, leia-se;... Vinculo 02
    20 1166627 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.817,
    DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Aprova os valores e o Plano de Aplicação do saldo dos recursos financeiros referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica
    (CBAF).
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
    as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
    da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
    (SUS);
    - a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
    consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
    Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que
    divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.376, de 23 de julho de 2016, que
    aprova a disponibilização do saldo financeiro remanescente, do Sistema
    Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF),
    para aquisição de Tiras Reagentes;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,
    que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente Básico do
    Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e
    suas atualizações;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17 de maio de 2017, que
    divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.525, de 18 de agosto de 2017, que
    altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17
    de maio de 2017, que divulga a forma de gestão atual dos municípios
    que aderiram às normas de financiamento e execução do Componente
    Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a
    Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá
    outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.575, de 18 de outubro de 2017, que
    altera os incisos II e III do Art. 5º, o caput e o §1º do Art. 6º e revoga
    o Art. 7º, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro
    de 2016, que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência
    Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente
    Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
    SUS-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.660, de 29 de janeiro de 2018, que
    divulga a forma de gestão atual do município de Porteirinha que aderiu às normas de financiamento e execução do Componente Básico do
    Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.862, de 31 de agosto de 2017, que redireciona os recursos recebidos no Fundo Estadual de Saúde referente à
    contrapartida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para o Fundo Municipal de Saúde que fazem jus ao valor
    repassado em Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013;
    - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
    quadriênio 2016-2019; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
    DELIBERA:
    Art. 1º – Aprovar, após consulta pública disponibilizada no Sistema
    Integrado de Gerenciamento de Assistência Farmacêutica (SIGAF), no
    período de 18 de outubro de 2018 a 6 de novembro de 2018, os valores

    e o Plano de Aplicação do saldo remanescente dos recursos financeiros
    referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
    Nº 2.817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
    no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
    20 1166375 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
    autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionado, no período
    de 17/10/2018 a 19/10/2018, para participar do curso de Licitação e
    Contratos Administrativos, em Belo Horizonte/MG, com ônus para o
    Estado.
    Glaucia Aparecida Ferreira de Souza / 13293915
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
    autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionada, no período de
    22/10/2018 A24/10/2018, para participar do Simpósio Latino-Americano de Tecnológica de Cultivos Celulares, no Rio de Janeiro / RJ, com
    ônus para o Estado.
    Aline Andrade Martins / 13245667
    Patrícia Ferreira Boasquivis / 13737127
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, autoriza o afastamento das servidoras abaixo relacionadas, no período de
    17/10/2018 A21/10/2018, para participarem do XXIX Congresso Brasileiro de Virologia, em Gramado /RS, com ônus para o Estado.
    Ana Caroline Zampiroli Ataide / 13042452
    Fernanda de Oliveira Silva / 06623656
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
    autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionada, no período
    de 14/10/2018a 19/10/2018, para participar do XII Encontro Anual de
    Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia em Rio de Janeiro
    / RJ, com ônus para o Estado.
    Marina Vasconcelos Vilaça Santos / 07524713
    20 1166370 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.523, DE
    19 DE NOVEMBRO DE 2018
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
    nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
    Complementar nº 71/2003, no Decreto Estadual nº 44.559/2007 e no
    Decreto Estadual nº 45.851/2011, e, considerando, ainda, o disposto no
    §2º do art. 11 da Portaria Presidencial nº 1.296/2017, RESOLVE:
    Art. 1º - Alterar o Anexo I – Comissões de Recurso de notas ADI/AED
    – da Portaria Presidencial nº 1.296, de 11 de abril de 2017.
    Art. 2º - Ficam substituídos pelos nomes abaixo descritos os membros
    da Comissão de Recursos:
    Membro titular: ROSANIA RODRIGUES DE LISBOA, MASP
    12853271 em substituição a servidora VALERIA CRISTINA RODRIGUES GOMES SOUSA, MASP 13563572/101.
    Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria
    Presidencial nº 1.296/2017.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
    Vania Maria Souza Melo Pinto da Cunha
    MASP - 3434404
    Presidente da FHEMIG
    20 1166321 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.522 DE
    19 DE NOVEMBRO DE 2018
    CONSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA OS PROCESSOS SELETIVOS DAS RESIDÊNCIAS MÉDICA E ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
    FHEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo
    Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011,
    RESOLVE:
    Art. 1° - Constituir a Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a
    vagas reservadas para Portadores de Deficiência dos Processos Seletivos das Residências Médica e Área Profissional da Saúde, no âmbito
    da Coordenação de Residências em Saúde, da Gerência de Ensino e
    Pesquisa, Diretoria de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 43 do
    Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.
    Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a
    vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo
    das Residências Médica e Área Profissional em Saúde:
    I) Avaliar os laudos/documentos médicos apresentados pelos candidatos a vagas reservadas para portadores de deficiência e emitir parecer
    atestando sua qualificação para posterior avaliação médica de enquadramento como pessoa portadora de deficiência.
    II) Avaliação médica para caracterização do enquadramento do candidato como pessoa portadora de deficiência e para avaliação da aptidão
    ao trabalho, avaliando a compatibilidade da deficiência com o exercício
    das atribuições e tarefas essenciais da função nos Programas de Residência Médica e Área Profissional em Saúde.
    Art. 3º - A Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo das Residências Médica e Área Profissional em Saúde será composta pelos servidores a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:
    NOME
    SETOR
    MASP
    Leonardo Pereira Garrido
    DIGEPE/GSST 1366648-2
    Antônio Fernandes Lages
    DIRASS
    0288722-2
    Célia Rezende Silveira
    DIGEPE/GSST 9000202-1
    Flávio Ferreira Nunes
    DIGEPE/GSST 1229333-8
    Geraldo Márcio Barcelos Coura
    DIGEPE/GSST 1041711-1

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