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    TJMG - 30 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 30

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    TJMG 14/11/2018 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    30 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Antes de expirado o prazo de prorrogação do reconhecimento dos referidos cursos, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente
    a este Conselho, a renovação de reconhecimento, cujo processo ficará
    aqui sobrestado.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
    a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
    Processo nº 40.496
    Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
    Parecer nº 814/2018
    Aprovado em 23.10.2018
    Recredenciamento da AEFACOM – Associação Escola Família Agrícola Oeste do Mucuri, entidade mantenedora da EFASET – Escola
    Família Agrícola do Setúbal, de Malacacheta.
    Conclusão
    Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste pelo recredenciamento da AEFACOM – Associação Escola Família Agrícola Oeste de
    Mucuri, mantenedora da EFASET – Escola Família Agrícola do Setúbal, no município de Malacacheta, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
    a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
    Processo nº 40.846/J
    Relator: Tânia Marta Maia Fialho
    Parecer nº 816/2018
    Aprovado em 23.10.2018
    Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática
    – Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
    – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis.
    Voto do relator
    Face ao exposto, sou favorável à renovação do reconhecimento do
    Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica
    de Divinópolis, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sublinhando as recomendações da comissão para a melhoria do curso, também acatadas
    por esta Relatora.
    É o Parecer.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
    a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
    Conclusão da Câmara do Ensino Superior
    Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável, deste
    Conselho, ao pedido de renovação do reconhecimento, pelo prazo de
    04 (quatro) anos, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura oferecido pela Universidade de Estado de Minas Gerais – UEMG,
    na Unidade Acadêmica de Divinópolis, ressaltando ao atendimento das
    recomendações da relatora da matéria.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
    a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
    Processo nº 40.846/I
    Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
    Parecer nº 817/2018
    Aprovado em 23.10.2018
    Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
    da Computação – Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado
    de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis.
    Voto do relator
    Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
    manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
    de 04 (quatro) anos, do Curso de Graduação em Engenharia da Computação – Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado de Minas
    Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
    a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
    Conclusão da Câmara do Ensino Superior
    Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino
    Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável, deste Conselho, à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 04
    (quatro) anos, do Curso de Graduação em Engenharia da Computação
    – Bacharelado oferecido pela Universidade de Estado de Minas Gerais
    – UEMG, na Unidade Acadêmica de Divinópolis.
    É o Parecer.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
    a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
    Processo nº 39.834
    Relator: Walter Coelho de Morais
    Parecer nº 818/2018
    Aprovado em 23.10.2018
    Recredenciamento da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
    Aleixo, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
    Voto do relator
    Face ao exposto, sou favorável ao recredenciamento da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, mantida pelo Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    É o Parecer
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
    a) Walter Coelho de Morais – Relator
    Conclusão da Câmara do Ensino Superior
    Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável ao
    recredenciamento da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
    Aleixo, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
    a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
    Processo nº 37.026
    Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
    Parecer nº 823/2018
    Aprovado em 25.10.2018
    Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Sistema de
    Ensino Uno Vértice, no município de Divinópolis.
    Conclusão
    Considerando o atendimento à recomendação do Parecer nº 624/2018,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Sistema de Ensino Uno
    Vértice, no município de Divinópolis, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
    de acordo com o artigo 8º da Portaria nº 21, de 22.8.2018.
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
    a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora

    nº 21/2018, de 22.8.2018, este Conselho responde afirmativamente
    ao pedido de recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos
    Excepcionais – APAE de Ibiá, por 04 (quatro) anos.
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
    a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
    Processo nº 23.714
    Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
    Parecer nº 832/2018
    Aprovado em 23.10.2018
    Mudança da mantença do Colégio Nossa Senhora da Pena, de Buritis, e
    credenciamento da entidade Colégio Nossa Senhora da Pena Ltda.
    Conclusão
    Considerando os dados e informações repassados nas peças processuais
    avaliadas, sou por que este Conselho tome conhecimento da mudança
    de mantenedora do Colégio Nossa Senhora da Pena, de Buritis, que
    oferta o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, e responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade
    Colégio Nossa Senhora da Pena Ltda.À Câmara do Ensino Médio, para
    pronunciamento.
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018
    a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
    Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
    A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
    Fundamental.
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
    a) Dalila Andrade Oliveira – Relatora
    Processo nº 37.549
    Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
    Parecer nº 841/2018
    Aprovado em 25.10.2018
    Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Eletrotécnica, ministrada de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pela ORBIS Escola Técnica, no município
    de Manhuaçu.
    Conclusão
    Considerando o atendimento à recomendação do Parecer nº 576/2018,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
    de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Eletrotécnica, ministrada de forma concomitante e subsequente ao Ensino
    Médio, pela ORBIS Escola Técnica, instalada na Av. Melo Viana, nº
    400, Bairro Bom Pastor, no município de Manhuaçu, pelo prazo de 04
    (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de
    22.8.2018.
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
    a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
    Processo nº 40.975
    Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
    Parecer nº 843/2018
    Aprovado em 25.10.2018
    Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Minas – Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de João Monlevade.
    Voto da relatora
    Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
    se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso
    de Graduação em Engenharia de Minas oferecido pela Universidade
    do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de João
    Monlevade, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
    Essa relatoria adota e reforça o necessário atendimento a todas as recomendações exaradas pela Comissão de Avaliação, como forma de contribuir para o fortalecimento e melhoria do curso.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
    a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
    Conclusão da Câmara do Ensino Superior
    Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável, deste
    Conselho, à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
    em Engenharia de Minas – Bacharelado oferecido pela Universidade
    do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de João
    Monlevade, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
    a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
    Processo nº 41.184
    Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
    Parecer nº 848/2018
    Aprovado em 25.10.2018
    Reconhecimento do Ensino Médio ofertado pelo Colégio São Francisco
    – Unidade II, no município de Passos.
    Conclusão
    Considerando o atendimento à recomendação do Parecer CEE nº 689,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ofertado pelo Colégio São Francisco – Unidade II, no município de Passos, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de
    acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
    a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
    Retificação
    Na publicação do Parecer nº 821, no “MG” de 08.11.2018,
    onde se lê: Parecer nº 821/2017,
    leia-se: Parecer nº 821/2018.
    13 1164777 - 1

    Fundação Helena Antipoff - FHA
    ATO 075
    – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE - Por 120 dias, nos termos do
    inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, a seguinte servidora: Nayara Prado
    de Matos, Masp: 1099856-5, PEB1, 24 h/a – Anos Iniciais, pelo período
    de 12.11.2018 a 11.03.2018;
    13 1165003 - 1

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

    Processo nº 35.754
    Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
    Parecer nº 831/2018
    Aprovado em 25.10.2018
    Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
    ministrado pela Escola Tia Aparecida – APAE, de Ibiá, e recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
    APAE de Ibiá.
    Conclusão
    Pelo exposto, considerando a perda de validade, em 12.3.2018, da
    renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
    em funcionamento na Escola Tia Aparecida – APAE, de Ibiá, sou por
    que este Conselho se manifeste favoravelmente à sua prorrogação, até
    31.01.2019, cabendo à APAE reiterar o pedido de renovação de reconhecimento dessa etapa da Educação Básica, diretamente a este Conselho, antes de esgotado o prazo ora definido.
    Considerando o tempo transcorrido entre a perda de validade do ato
    legal e o pedido atual de recredenciamento da entidade, aplicando-se
    à demanda em exame a regra estabelecida no art. 8º da Portaria CEE

    Expediente
    CORREGEDORIA-GERAL
    EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 79/2018*
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: L.G.M.B, MASP 364.549-6; A.M.G, MASP 1.084.865-3;
    M.H.M.D, MASP 752.293-1; M.A.B.V, MASP 1.169.222-5 e C.I.P.M,
    MASP 1.167.292-0
    Comissão Processante: Presidente: Ângelo Emílio de Carvalho
    Fonseca
    Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Maristela Costa de Noronha
    * republicado conforme Despacho SASC/COGE nº 723/2018.
    PORTARIA/COGE Nº 233/2018
    O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
    Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
    da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos constantes no Parecer SASC/DASAS nº 53/2018, RESOLVE:
    Art. 1º Determinar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, dos
    Agentes Públicos A. F. S., MASP 1201402-3, admissão 2, R. F. C.,

    MASP 1404929-0, admissão 1; W. P. A., MASP 1297068-7, admissão
    3; e de A. P. C., MASP 1.194.090-5, admissão 1; lotados na Secretaria
    de Estado de Segurança Pública, como medida necessária à apuração
    dos fatos, a partir de 8 novembro de 2018.
    Art. 2° Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória
    instaurada pela Portaria/ COGE nº 74/2018, publicada no Diário Oficial
    do Executivo em 09 de outubro de 2018, para conclusão dos respectivos
    trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados.
    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
    Robson Lucas da Silva
    Corregedor-Geral
    13 1164458 - 1
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
    n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da Vara
    Única da Comarca de Águas Formosas/MG, nos autos da Ação Civil
    Pública de Improbidade Administrativa nº 0161325-08.2009.8.13.0009,
    DETERMINA A INCLUSÃO DE JOSÉ FERREIRA DIAS, CPF Nº
    031.423.456-04, pelo prazo de 05 (cinco) anos,NO CADASTRO DE
    FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
    COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
    contar de 27/03/2016.
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 12 de
    novembro de 2018.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    13 1164437 - 1
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
    n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pela 2ª Vara Cível
    da Comarca de Vespasiano/MG, nos autos da Ação Civil Pública de
    Improbidade Administrativa nº 0290.08.064204-1, determina a inclusão de ALTAIR SEBASTIÃO DE SOUZA, CPF nº 029.247.956-56,
    pelo prazo de 10 (dez) anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
    IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 04/07/2018.
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 12 de
    novembro de 2018.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    13 1164439 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº ­­266/2018
    Dispõe sobre a Coordenadoria e Coordenadoria Substituta da Defensoria Pública da Comarca de Pará de Minas/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínead, da Lei
    Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
    Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Hernane Marques dos Reis,
    Madep. 587-D/MG, da função de Coordenador da Defensoria Pública
    da Comarca de Pará de Minas/MG.
    Art. 2º. Designar a Defensora Pública Ana Luiza Paiva Pimenta da
    Rocha, Madep. 882-D/MG, para exercer a função de Coordenadora da
    Defensoria Pública da Comarca de Pará de Minas/MG.
    Art. 3º. A Coordenação Local Substituta permanece inalterada.
    Art. 4º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
    Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
    revoga as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    13 1165018 - 1
    ATO N. 500/2018
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
    da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando o interesse Institucional, bem como o convite da Presidência do Fórum Permanente
    da Saúde do Estado de Minas Gerais, AUTORIZA o afastamento do
    Defensor Público RODRIGO AUDEBERT ANDRADE DELAGE,
    Madep. 569-D/MG, nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, para proferir palestra com o tema “O exercício da Cidadania e o Direito à Saúde
    - Limites e Necessidades – Papel da Defensoria Pública- Instrumentalização”, no Simpósio Regional de Direito à Saúde que ocorrerá na
    cidade de Araguari/MG, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a
    comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
    Belo Horizonte, 13 de novembro 2018.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    13 1165015 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 499/2018
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
    ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
    de 2003, designa o Defensor Público Dr. Thiago Dutra Vaz de Souza,
    Madep. nº 706-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri,
    referente aos autos nº 0443.10.001591-8, na defesa do assistido R.B.A,
    a ser realizado na Comarca de Nanuque/MG no dia 04 de dezembro
    de 2018.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    13 1165014 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 498/2018
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
    ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
    de 2003, designa o Defensor Público Dr. HORÁCIO VANDERLEI
    TOSTES, MADEP nº 097-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, referente aos autos nº 0521.18.003.994-8, na defesa do
    assistido M.A.T, a ser realizado na Comarca de Ponte Nova/MG no dia
    13 de novembro de 2018.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    13 1165012 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    Nº 497/2018
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa a Defensora Pública Liliane
    Duarte Santana Brant, Madep: 190-D/MG, para, em substituição à
    Defensora Pública Mariana Massara Rodrigues de Oliveira, MADEP
    135-D/MG, compor, na qualidade de presidente, comissão processante
    encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº
    1042.0210.2017.0.004.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    13 1165011 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

    Expediente
    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
    E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    ATO Nº 626/18 - DEEAS
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo
    8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº4.209, de 16abr12 e ainda
    nos termos da Lei 9.401, de 18dez86, regulamentada pelo Decreto nº
    27.471, de 22out87 e Laudo nº 248/2018 após manifestação favorável
    da Superintendência Central de Saúde do Servidor, RESOLVE
    CONCEDER Redução de Jornada de Trabalho da servidora civil, nº
    176.165-9, Fernanda Vilas Novas Fernandes Goulart, Analista de Gestão da Polícia Militar da DEEAS, para 20 (vinte) horas semanais por
    6 (seis) meses.
    Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais e BGPM.
    Cientificar a servidora do Ato;
    Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
    CG em Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
    ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
    DIRETOR DEEAS
    13 1164612 - 1
    O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
    pela resolução no 4.029, de 16 de março de 2012 e nos termos do artigo
    10 da Lei 10.254/1990 e do artigo 24, incisos I e II e seu parágrafo
    3º, do Decreto no 31.930, de 15 de outubro de 1990, homologa e faz
    publicar a seguinte designação para a função pública dos servidores
    para exercício do Magistério Público no Sistema de Ensino da Polícia Militar:
    CTPM/ARGENTINO MADEIRA
    Ana Carolina Reis Ribeiro, PEB1A-24, PAEP, 16h/a sem, 15/06/2018
    a 31/12/2018, cargo vago.
    CTPM/GOVERNADOR VALADARES
    Enoe Beatriz Gomes Sant’ana, cargo 1, PEB1A-24, 14h/a sem, Língua Portuguesa/Redação, 08/06/2018 a 15/07/2018, em substituição a
    Gylliany Ribeiro da Silva, licença médica; Tamilson Sousa Carvalho,
    cargo 1, PEB1A-24, 14 h/a sem mais 02 h/a de exigência curricular,
    Língua Portuguesa/Redação, 07/06/2018 a 15/07/2018, em substituição
    a Gylliany Ribeiro da Silva, licença médica.
    Homologa e faz publicar a dispensa a pedido do servidor Giulliano
    Glória de Sousa, PEB1A-24, nº 175.566-9, a contar de 18/06/2018,
    por motivo particular; Homologa e faz publicar a dispensa a pedido
    da servidora Carla Vidigal Cunha Costa, PEB1A-24, nº 161.011-2, a
    contar de 25/06/2018, por motivo particular; Homologa e faz publicar a
    dispensa a pedido da servidora Maysa Fernandes Siqueira, PEB1A-24,
    nº 175.564-4, a contar de 05/10/2018, por motivo particular; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício da servidora Edna Maria de
    Almeida Viana, PEB1A-24, nº 168.109-7, a contar de 09/08/2018, por
    provimento do cargo; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício do
    servidor Frederico da Silva Borges, PEB1A-24, nº 169.478-5, a contar de 10/08/2018, por provimento do cargo; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício do servidor Isac André Cordeiro de Oliveira,
    PEB1A-24, nº 168.112-1, a contar de 13/08/2018, por provimento do
    cargo; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício da servidora Jhéssica Rodrigues Leite, PEB1A-24, nº 158.146-1, a contar de 10/08/2018,
    por provimento do cargo; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício do servidor Jonas Alves Regino, PEB1A-24, nº 168.103-0, a contar de 13/08/2018, por provimento do cargo; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício do servidor Leandro Carvalho Nascimento,
    PEB1A-24, nº 159.469-6, a contar de 09/08/2018, por provimento do
    cargo; Homologa e faz publicar a dispensa ex-offício da servidora Meirilane Aparecida Alves de Lana Coelho, PEB1A-24, nº 124.865-7, a
    contar de 09/08/2018, por provimento do cargo.
    (a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
    DIRETOR DA DEEAS
    13 1164812 - 1
    TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
    no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
    Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
    QUE: 1.1. O n. 123.658-7, Regina de Oliveira, CPF n. 299.903.436-91,
    titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia
    Militar, Código PEBPM, Nível I, Grau E, lotada no CTPM/Contagem,
    requereu em 01/04/14, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2.
    Completou em 31/03/14, 34 anos e 12 dias de efetivo exercício; 1.3.
    Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à
    percepção dos proventos correspondente ao cálculo da média aritmética referente aos 80% melhores salários de contribuição referente ao
    período de agosto/96 à data do afastamento preliminar à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 01/04/14, nos
    termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com
    redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003. 2.2. Determinar
    ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
    e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato
    no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de outubro de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM
    COMANDANTE – GERAL.
    13 1164628 - 1
    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA PROMOVER O
    LEVANTAMENTO DA DÍVIDA DE CURTO E LONGO PRAZO
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.521, de 31 de
    outubro de 2018, resolve designar os militares abaixo relacionados para
    comporem a Comissão responsável para promover o Levantamento da
    Dívida de Curto e Longo Prazo, constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante do ano de 2018 da Polícia Militar do Estado de
    Minas Gerais:
    NÚMERO
    074.890-5
    134.499-3
    113.518-5
    131.323-8

    POSTO
    Cap PM
    2º Sgt PM
    3º Sgt PM
    Cb PM

    NOME
    Laerte José da Cunha
    Ana Cláudia Alves
    Mário Flávio Pinheiro
    Jackson Maurício Fonseca

    Unidade
    DF
    DF
    DF
    DF

    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
    Comando Geral, em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018.
    HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
    COMANDANTE-GERAL DA PMMG
    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA PROMOVER O
    LEVANTAMENTO DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS E
    FINANCEIROS DOS BENS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO,
    DOS BENS PATRIMONIAIS EM USO, ESTOCADOS, CEDIDOS
    E OU RECEBIDOS EM CESSÃO, INCLUSIVE IMÓVEIS
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
    regulamentares e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.521, de 27
    de outubro de 2018, resolve designar os militares abaixo relacionados
    para comporem a Comissão para promover o levantamento completo

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