Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 – 7 - Folha 7

    1. Página inicial  - 
    « 7 »
    TJMG 01/11/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    7070
    7071
    7072
    7073
    7074
    7075
    7076
    7077
    7078
    7079
    7080
    7081

    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018
    25/10/2018

    11:31
    11:34
    11:37
    11:38
    11:40
    11:42
    11:44
    11:46
    11:48
    11:50
    11:52
    11:54

    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente

    7082

    25/10/2018

    11:56

    Excedente

    Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
    Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    João Alberto Vizzotto
    Subsecretário da Receita Estadual
    31 1161015 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 040, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
    Designa servidores para exercerem a atividade de Cadastrador Local
    do Sistema Portal Único de Comércio Exterior ´PUCOMEXRFB,
    no ambiente informatizado SENHA-REDE, da Secretaria da Receita
    Federal do Brasil.
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 27º do Decreto
    nº 43.348, de 24 de janeiro de 2018,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar os Auditores Fiscais da Receita Estadual, abaixo
    identificados, para exercer as atividades de Cadastrador Local do
    Sistema Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEXRFB, no
    ambiente informatizado SENHA-REDE, da Secretaria da Receita
    Federal do Brasil:
    I – Adriana Sant’anna Marino, masp: 668.283-5, CPF:788.513.607-82;
    II- Simone Sampaio de Amorim, masp: 667.139-0, CPF:
    036.571.727-42.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de outubro de 2018; 230º da
    Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
    Superintendente de Fiscalização
    31 1161023 - 1
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto Estadual
    nº. 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível), intimado a promover, no
    prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
    crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
    vigente, ou ainda impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento
    do Crédito Tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução Judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia
    de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei
    nº.6763/75 ou nos termos da Lei 15.273/04.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, no Núcleo de Contribuintes Externos – III, localizado na SCS Quadra 01 – Conjunto D – Edifício JK – Sala 107, Brasília - DF, CEP 70306-900, acompanhada da
    taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
    nº6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
    desistente da Impugnação.
    Auto Infração/PTA nº 01.001124142-80.
    Sujeito Passivo:
    Maximus Atacadista Distribuidor de Produtos Alimentícios Ltda.
    IE: 002.656694.00-57
    Endereço: Rua Herculano de Oliveira Silva, 109 – Centro – Unaí –
    MG - CEP 38610-000.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
    Ronaldo Marinho Teixeira - Diretor de Gestão Fiscal/SUFIS
    31 1161024 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    DFT/1º NÍVEL/BH.
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000276111.76.
    Sujeito Passivo: BHL CALÇADOS EIRELI.
    IE:002.605815.00-86.
    Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado, no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135, III
    do CTN e da Portaria SER 148/2015. Sócio administrador da época da
    ocorrência do fato gerador.
    Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
    Nome: BRUNO CESAR LAFETA HORTA.
    Endereço: Rua: Inconfidentes, nº1050 BL.A Savassi BH.MG.
    Cep.30140120
    CPF:043532666-08.
    Cargo: Titular pessoa física.
    Inicio de Participação na empresa: 04/08/2015.
    Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
    previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
    Belo Horizonte,30 de outubro de 2018
    DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
    Delegado Fiscal – DFT/ BH.
    DF/1º NÍVEL/BH-1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000912878.53.
    Sujeito Passivo :RADAGA PROCESSAMNETO DE DADOS LTDA
    Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN procede-se
    a retificação do extrato de debito ED-e em referência, para exclusão
    do debito relacionado ao exercício de 2012 e 2013, por prescrição, e
    exclusão do polo passivo de IRMÃO SILVA EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 02.587071/0001-68, em razão de desalienação, conforme fl.21, referente ao identificado pelo RENAVAM
    nº177644087
    Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos
    (tabela2 abaixo) e dos demais itens da notificação fiscal.
    Exercício remanescente >>>2014,2015,2016
    Sujeito passivo remanescente >>> RADAGA PROCESSAMENTO DE
    DADOS LTDA.
    CNPJ.08.889871/0001-10
    Rua Carlos Pinheiro Chagas, nºº56 Montanhês.
    BH/MG CEP.30750150
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
    Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1

    DF/1º NÍVEL/BH-1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000404471-44.
    Sujeito Passivo: ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E
    NEGOCIOS LTDA
    CNPJ.11.082318/0001-85.
    CONTRIBUINTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A.
    CNPJ.02.977348/0001-69.
    Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN procede-se
    a retificação do extrato de debito ED-e em referência, para exclusão do
    veículo constante da tabela 1 abaixo, em virtude de desmembramento
    Tabela1
    Placa >>>>>Renavam >>>Notificação
    OQO0412 565667730 01.001054477-21
    Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos
    (tabela2 abaixo) e dos demais itens da notificação fiscal.
    Tabela 2
    Placa>>>>>>>Renavam
    OQJ1229 552018120
    OQJ1398 552019313
    OQJ1464 552021784
    Exercício remanescente >>>2015
    Sujeito passivo remanescente >>> ORGANIZAÇÕES ALIANÇA
    ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA.
    CNPJ.11082318/0001-85
    Rua Goitacazes, nº43 sl.906,907,908,909.
    BH/MG CEP.30190050
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
    Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
    DF/1º NÍVEL/BH-1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000929275-54.
    Sujeito Passivo: DEBORA DE ALMEIDA OLIVEIRA
    Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN procede-se
    a retificação do extrato de debito ED-e em referência, para exclusão
    debito relacionado ao exercício de 2012,2013,2015 e 2016 referente ao
    veículo identificado pelo RENAVAM nº92470842 e inclusão de GILDASIO ROCHA LIMA CPF.049378036-03 no polo passivo.
    Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos
    (tabela2 abaixo) e dos demais itens da notificação fiscal.
    Exercício remanescente >>>2014
    Sujeito passivo remanescente >>> DEBORA ALMEIDA OLIVEIRA.
    CPF.086231446-19.
    BV FINANCEIRA S/S. CREDITO E INVESTIMENTO.
    CNPJ01.149953/0001-89
    GILDASIO ROCHA LIMA
    CPF.049378036-03
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
    Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
    DF/1º NÍVEL/BH-1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000678386-32.
    Sujeito Passivo: RENATO GIACOMINI OLIVEIRA ME
    Em cumprimento ao despacho da Advocacia do Estado e nos termos do
    art.149 do Código Tributário Nacional-CTN procede-se a retificação da
    notificação em referência, para inclusão no polo passivo de Banco Bradesco S/A. CNPJ.60746948/0001-12 do débito relacionado ao exercício de 2016, relativo ao veículo RENAVAM 00452656524.
    Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos
    (tabela2 abaixo) e dos demais itens da notificação fiscal.
    Sujeito passivo remanescente >>>
    RENATO GIACOMINI OLIVEIRA -ME
    CNPJ.15692347/0001-10
    BANCO BRADESCO S/A.
    CNPJ.607469480001-12
    RENATO GIACOMINI OLIVEIRA (TITULAR DA FIRMA
    INDIVIDUAL)
    CPF.302095468-16
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
    Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
    DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
    legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial .
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: REGINALDO PAULINO DOS SANTOS
    CPF.001183666-02.
    ENDEREÇO: Rua. Maria Cunha Magalhaes, nº15 casa
    B. Goiânia. BELO HORIZONTE -MG.CEP:31960130.
    Auto de Infração: 01.001036922-05.
    Belo Horizonte, 31 de outubro 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
    Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
    DFT/1 NÍVEL// BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: JUDSON COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
    IE.062760849.01-35.
    CNPJ.66254871/0002-20.
    ENDEREÇO: AVE. Cristiano Machado, nº4000 LJ.426 Piso I
    Cep.31910810. BH/ MG
    ..
    Coobrigado: JUDSON MARCONI DE ARAUJO TEIXEIRA
    CPF: 510006016.68
    Coobrigado; JACQUELINE LOURES TEIXEIRA
    CPF.703646806-87
    Auto de Infração: 01.001061644-80.
    Belo Horizonte, 31 de outubro 2018
    DARCY DA SILVA PASSOS - Masp 666369-4.
    Delegado Fiscal DFT//BH.
    DFT/1 NÍVEL// BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: DAVI LIMA DE CARVALHO CPF.04311856-71.
    IE. 001534664.00-70.
    CNPJ.11.462482/0001-18.
    ENDEREÇO: Sarzedo, nº 58 LJ.A/ B. Prado
    Cep.30411034. BH/ MG
    ..
    Coobrigado: DAVI LIMA DE CARVALHO
    CPF: 048311856-71
    Auto de Infração: 01.000972384-12.
    Belo Horizonte, 31 de outubro 2018
    DARCY DA SILVA PASSOS - Masp 666369-4.
    Delegado Fiscal DFT//BH.

    DF/BH-/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
    RAZÃO SOCIAL: DAVI LIMA DE CARVALHO -ME.
    INSCRIÇÃO ESTADUAL:001534664.00-70.
    CNPJ:11462482/0001-18.
    ENDEREÇO: Rua. Sarzedo, nº58 LJ.A/B -Prado.
    – Belo Horizonte- MG- Cep. 30411034
    Fato motivador.
    Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
    o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF)
    nº10.000025084-32, em 14/03/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional em Dapi, informações prestadas pelo contribuinte, a título de Receita por período de apuração ,para os meses de
    agosto/2013 a dezembro/2017.Os referidos valores foram confrontados
    com as declarações prestadas pela administradora de cartão de credito/
    debito ,sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais para integralidade das vendas informadas pela administradora para o período em
    questão. Para o total das receitas informadas mês a mês, pelas administradora, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão do documento fiscal (declaração de faturamento), gerando diferença mensais a
    tributar. Exige-se o ICMS de 18% e, sobre o imposto devido, cobrou-se
    a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2 vezes o ICMS
    devido, nos termos do art.55-II §2º -I da Lei 6763/75 /. Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal
    nº123/06 art.75-II;75 §§1º e 2º, art.76-IV- “d” e “j”, art.76 §§ 3º e 6º- I;
    art.79 § 5º e art.84 da Resolução CGSN Nº 94, DE 2011
    PTA:01.000972384-12.
    DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/08/2013.
    Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
    CGSN Nº94, de 2011.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018
    DARCY DA SILVA PASSOS - MASP 666.369-4
    Delegado Fiscal – DFT/BH
    DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Mario Sergio Ramos Soares Mangabeira
    CPF.534867816-34.
    ENDEREÇO: OUTROS ZILDA, Nº 101 FUNDOS.
    BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31535340
    Auto de Infração: 15.000050656-13.
    Belo Horizonte,31 de outubro 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
    Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1
    DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: DANIEL DUARTE MARCELINO
    CPF: 35573120 -20.
    ENDEREÇO: Rua Bonfim, nº 158. Bonfim
    BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31210150
    Auto de Infração: 15.000050160-43.
    Belo Horizonte,31 de outubro 2018
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
    Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1
    31 1161016 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
    de n° 10.000027619.63, de 18/10/2018, para apresentação imediata dos
    documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
    Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/08/2016 a 31/10/2017.
    SUJEITO PASSIVO: Felipe Henrique de Paula 12098539657
    IE: 002.819.869.0077 CNPJ 26.032.133/0001-33
    Endereço: Rua Castro Alves, 102 – Centro – Dom Cavati/MG - CEP
    35148-000.
    OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    O presente termo tem como objetivo informar o início da ação fiscal,
    ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
    Manhuaçu, 31 de outubro de 2018.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
    31 1161017 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000027634-32 cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
    dados entre o Simples Nacional e a antecipação ICMS para o período
    a ser fiscalizado de 01/09/2015 a 31/12/2017. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal do SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, requisitamos a apresentação
    no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de
    Fora, Localizada na Rua Herculano Pena, nº 88, Bairro Poço Rico, CEP
    36.020-040, Juiz de Fora – MG, os comprovantes dos recolhimentos de
    antecipação nos períodos de 01/09/2015 a 28/02/2018.
    ANA CAROLINA BAHMED FERRAZ EIRELI
    CNPJ: 21.041.098/0001-03 IE:002.430.969.00-41
    Rio de Janeiro, 441, sala 1703, Centro, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 30 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    SRF I/JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
    intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
    Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001140637.78
    Autuados: Mrxis – Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
    I.E: 001.632434.00-66; CNPJ: 12.258.771/0001-62
    Rua Mister Moore, 75, Loja 154, Centro – Juiz de Fora – MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora

    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000027617-82, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
    como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
    DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 28/11/2016
    a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
    Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
    Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
    oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
    realizadas no período a ser fiscalizado.
    METROPOLE HAMBURGUERIA EIRELI
    IE: 002870593.00-90 CNPJ: 26.616.077/0001-84
    Rua Eli Seabra Filho, 510, Loja 7, Buritis, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026571-87
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
    período a ser fiscalizado de 17/06/2016 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES PEREIRA 01224782666
    IE: 002780025.00-16 CNPJ: 22.860.638/0001-35
    Rua Helena Sapori Faluba, 424, Loja 01, Veneza, Ribeiro das
    Neves-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027948-77
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 24/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    POLLYANNA CASTRO ALVES 08939522656
    IE: 001977387.00-90 CNPJ: 15.701.631/0001-05
    Rua José dos Reis, 150, Betania, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    31 1161020 - 1

    SRF I - Montes Claros
    AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
    PTA Nº : 01.001139281-71
    Sujeito Passivo: Mister FROG Comercio de Brinquedos LTDA
    CPF/IE/CNPJ : 002.495753.00-41
    Endereço : Rua Doutor Veloso, nº 301, Bairro Centro . CEP: 39400074 –Montes Claros - MG
    Montes Claros, 30 de Outubro de 2018.
    Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
    31 1161021 - 1

    SRF I - Uberlândia
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
    documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
    referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
    prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
    impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000774706-54
    Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
    IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
    End: Av. dos Vinhedos, 100, Cond. Gávea Hill 1, Uberlândia/MG.
    Uberlândia,30 de outubro de 2018.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    EDITAL 012.161/2018
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2ª NÍVEL / PATOS DE MINAS
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” bem como § 7º do RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Patos De Minas.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001010673.00-10 CELENA ARAUJO
    001017158.00-60 GOLD PRINT DISTRIBUIDORA LTDA
    001018427.00-49 TAMIRIS CARLA GONCALVES
    001019651.00-82 JP MOTOCENTER LTDA
    001034263.00-32 MINEIRACAO BOA SORTE LTDA
    001039139.00-07 EVANDO LOURENCO DA SILVA
    001045721.00-79 Fabricio Dos Reis Fernandes CPF 089.104.856-40
    001048709.00-98 EXCLUSIVA ESTOFADOS E DESIGN EIRELI
    001051250.00-88 JOSE APARECIDO PEREIRA
    001067274.00-01 ANA DO ROSARIO AMORIM REIS
    001073747.00-70 FRUGASIL FRUTAS LTDA
    001080984.00-73 Associação Dos Feirantes De Lagoa Grande
    001083850.00-72 Barbara Luiza Marques Ferreira E Cia Ltda
    001088213.00-30 FLORESTAL JK LTDA
    001089454.00-25 RC LTDA
    001090580.00-10 JUVENCIO & SILVA LTDA
    001097282.00-78 PALGER LTDA
    001107374.00-05 Sebastiana Tolentino Do Nascimento E Cia Ltda
    001107743.00-60 TRANSPORTADORA LUCAS BRASIL LTDA
    001111378.00-53 S&A TECIDOS PARA DECORACAO EIRELI
    001127113.00-84 PATOS DE MINAS PREFEITURA
    001141600.00-62 CASA DE CARNES SILVA GUERRA LTDA
    001158033.00-02 VIVIANE SOUZA SILVA DE ALMEIDA – CPF
    820.002.391-53

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto