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    TJMG - 14 – terça-feira, 23 de Outubro de 2018 Diário do Executivo - Folha 14

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    TJMG 23/10/2018 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – terça-feira, 23 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
    Do Presídio de Além Paraíba, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
    Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
    Lohran Martins Candido-798218

    Além Paraíba

    Secretaria de Estado
    de Segurança Pública
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Do Presídio de Bom Sucesso, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
    Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
    Vanessa Moreira Lima-679450

    Expediente

    Lavras
    RETIFICAÇÃO - ATO

    Do Presídio de Pouso Alegre, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
    Jorge Vaz, em Barbacena, para realização de exame de sanidade mental
    e de dependência toxicológica:
    Eduardo Henrique G. Tavares Silva-778818

    Cambuí

    RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
    gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SESPLAG nº 11, de
    25/04/2013, ao servidor MASP 1236584-7 RAFAEL FERNANDES
    ZENÓBIO DE LIMA, AGSE, publicado em 28/08/2018. Onde se lê:
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
    01/09/2018.Leia-se:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
    exercício, a partir de 01/01/2019.

    Do Presídio de Santos Dumont, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para realização de exame de dependência
    toxicológica:
    Leonardo de Paula dos Reis-59979

    Santos Dumont

    Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí, para o Centro
    de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves para tratamento
    psiquiátrico temporário:
    Leonor Batista Soares-800274

    Unaí

    Do Presídio de Nova Serrana, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
    em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
    Nivaldo Jorge dos Santos-99952

    Nova Serrana

    Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
    penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
    ato, ficam as movimentações canceladas.
    Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, em
    Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018.
    Glautom Pereira da Silva
    Superintendente
    22 1157655 - 1

    Sérgio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    22 1157498 - 1
    PORTARIA Nº 01 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre o
    fluxo de encaminhamento de adolescentes para as unidades de atendimento à internação provisória de adolescentes do sexo masculino na
    comarca de Belo Horizonte
    A SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no
    uso das atribuições que lhe conferem A Lei Delegada nº 179, de 01 de
    janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei
    Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto nº 47.088, de 23
    de novembro de 2016;
    CONSIDERANDO as políticas públicas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional preconizadas na Resolução nº 119/2006
    do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
    que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
    (SINASE);
    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012 que institui o
    SINASE;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instituir, no âmbito das unidades destinadas ao atendimento
    da internação provisória de adolescentes do sexo masculino de Belo
    Horizonte, Centro de Internação Provisória Dom Bosco - CEIPDB e
    Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB, diretrizes de
    encaminhamento balizados nos critérios de compleição física, idade e
    gravidade e reiteração de infrações.
    Art. 2º - Os adolescentes de até 15 (quinze) anos de idade completos deverão ser encaminhados do Centro Integrado de Atendimento ao
    Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA/BH diretamente para o
    Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB
    I – Os encaminhamentos de que tratam o caput serão procedidos até
    que se verifique a lotação de 62 (sessenta e dois) adolescentes no
    CEIPSB, sem necessidade de transferir os adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos que estiverem acautelados nessa Unidade
    para o CEIPDB;

    Minas Gerais - Caderno 1

    II – O CEIPSB deverá informar, primeiramente, ao CIA/BH e a SUASE
    o número de vagas disponíveis;
    III – O CIA/BH deverá informar ao CEIPSB o número de adolescentes
    de até 15 (quinze) anos completos;
    IV – Informado do número de adolescentes de até 15 (quinze) anos
    completos no CIA/BH, o CEIPSB informará ao CEIPDB e a SUASE,
    diariamente, no início do plantão, o número de vagas disponíveis;
    V – O CEIPSB receberá, primeiramente, os adolescentes oriundos do
    CIA/BH, entre as 11:00 e 12:30 horas;
    VI – O CEIPSB receberá adolescentes nos feriados e finais de semana.
    Art. 3º - À eventualidade de existência de vagas no Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB, o Centro de Internação Provisória Dom Bosco – CEIPDB poderá encaminhar adolescentes, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
    a) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 1ª passagem;
    b) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 2ª passagem;
    c) Adolescentes de 17 (dezessete) anos – 1ª passagem.
    I – As transferências procedidas do CEIPDB para o CEIPSB deverão
    ocorrer, preferencialmente, entre as 13:00 e 15:00 horas, considerando-se o horário de recebimento dos adolescentes oriundos do CIA/BH.
    Art. 4º - Diante do atingimento do limite de atendimento no Centro
    de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB, a fim de garantir o
    encaminhamento dos adolescentes de até 15 (quinze) anos completos
    a partir do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de
    Ato Infracional – CIA/BH, deverão ser transferidos para o Centro de
    Internação Provisória Dom Bosco – CEIPDB, os adolescentes maiores
    de 16 (dezesseis) anos, após análise de perfil, considerando-se sempre
    os critérios da compleição física e gravidade da infração, na seguinte
    ordem de prioridade:
    a) Adolescentes de 17 (dezessete) anos – 1ª passagem;
    b) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 2ª passagem;
    c) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 1ª passagem;
    d) Adolescentes de 15 (quinze) anos – 4ª passagem;
    e) Adolescentes de 15 (quinze) anos – 3ª passagem;
    f) Adolescentes de 15 (quinze) anos – 2ª passagem.
    I – Para o procedimento de transferências do Centro de Internação
    Provisória São Benedito – CEIPSB para o Centro de Internação Provisória Dom Bosco – CEIPDB, deverá ser observado o tempo de acautelamento no CEIPSB, à eventualidade de adolescentes que estejam
    enquadrados no mesmo critério, ficando essas transferências a cargo
    dos CEIPs.
    Art. 5º - Para as transferências entre os Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB e Centro de Internação Provisória Dom
    Bosco – CEIPDB, deverão ser mantidas as análises de possíveis ameaças e conflitos entre os adolescentes, junto às Diretorias de Orientação
    Socioeducativa, Segurança Socioeducativa, e Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico, do Núcleo Gerencial da SUASE.
    Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
    Belo Horizonte/MG, xx de xxx de 2018
    Camila Barbosa Neves
    Subsecretária de Atendimento Socioeducativo
    Secretaria de Estado de Segurança Pública
    19 1157012 - 1

    Secretaria de Estado
    de Transportes e
    Obras Públicas
    Secretário: Murilo de Campos Valadares

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DEER
    Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
    PORTARIA Nº 3730, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
    GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
    DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG, no
    uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
    Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista a Lei
    Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º – Fica instaurado Processo Administrativo em face da sociedade empresária CASA MAIOR
    Construções Ltda., CNPJ/MF nº 17.482.837/0001-17, para apurar a
    possível ocorrência de danos ao erário na execução da Ampliação da
    Cadeia Pública , no Município de Itajubá/MG, objeto do Contrato nº
    033/14 ( Edital de nº CO.007/2014), decorrentes de serviços que teriam
    sido pagos e não foram executados, conforme elementos contidos nos
    autos do SIGED nº 238083 2301 2018 e seus apensos, estando sujeita às
    penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º – Fica designada
    Comissão, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta
    pelos servidores: I – Emir Silva Costa, MASP 1028256-4 – Presidente;
    II – Eliana de Fátima Paula, MASP 1032555-3; e III – Patrícia Vieira de
    Souza Amado, MASP 1210355-2. Parágrafo único - Nos impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá ao servidor designado no
    inciso II do caput, o exercício da presidência da Comissão. Art. 3º – O
    processo deverá ser concluído no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
    contados de sua instauração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na
    data de sua publicação.
    Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a”
    do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor:
    José Vicente Vilas Boas, Masp 1033651-9, a partir de 05/10/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
    servidora:
    Masp 1016767-4 – Ana Salvina Jardim Nascimento, a partir de
    07/10/2018.
    Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor Arthur
    Emílio Lima Carnevalli, Masp 1028141-8, de 06/11/2018 a 06/01/2019,
    referente ao 5º quinquênio.
    19 1157180 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Expediente
    ATO Nº: 1584/2018
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
    Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
    SRE
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CORONEL FABRICIANO
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    JUIZ DE FORA
    JUIZ DE FORA
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA C
    METROPOLITANA C
    METROPOLITANA C

    NOME
    EULA FERNANDES DE JESUS SANTOS
    MARILENA BATISTA SANTANA PINHEIRO
    NAIR APARECIDA MILAGRES
    LUCIENE DE SOUZA CAETANO CRUZ
    ALZENIR PEREIRA BARBOSA
    ALZENIR PEREIRA BARBOSA
    ARLENE SILVA ARAUJO
    CLAUDIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
    DANIELA BARBOSA AVELAR MARQUES
    DULCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO
    EDILSA ALEXANDRE DA SILVA
    ELIANE LOURINDO ALVES
    ELIANE LOURINDO ALVES
    ELIZABETE SANTOS KRETLI
    ELIZANGELA DE OLIVEIRA COUTINHO TAVARES
    ELIZANGELA DE OLIVEIRA COUTINHO TAVARES
    ELZA ANASTACIA RIGHI DE CAMPOS
    GLAUCIENE DORNELAS RIBEIRO
    IOLANDA MARIA DE SOUZA E SILVA
    IOLANDA MARIA DE SOUZA E SILVA
    KESSIA CECI FERREIRA BARBOSA
    LIDIA DE MAGALHAES BARBALHO
    LUCIA ELENA RODRIGUES SILVA
    LUCIMAR MARIA GONZAGA
    LUCIMAR MARIA GONZAGA
    LUCINEY DE SOUZA FREITAS SAMPAIO
    LUIZ CARLOS DO CARMO
    MAGDA KEILA VERBENO MONTEIRO MIRANDA
    MARIA APARECIDA DIAS
    MARIVANIA CECILIA DE BRITO GOMES
    MARLI COSTA CAMPOS MONGIARDIM SARAIVA
    MAXIMILIANO TEIXEIRA ALMEIDA
    MEIRILANE APARECIDA ALVES DE LANA
    NEIDE MARIA AUGUSTA SIMOES
    NEIDE MARIA AUGUSTA SIMOES
    NEUSA COSTA BADARO
    NEUSA COSTA BADARO
    NEUZA CARDOSO ALMEIDA MACHADO
    NEUZA CARDOSO ALMEIDA MACHADO
    NILDA MARIA DIAS ARAUJO
    NIVEA FERNANDES DA SILVA RODRIGUES
    PATRICIA ALBIDIA DE OLIVEIRA
    PATRICIA BORGES FIGUEIREDO GOMES
    ROSEMARY DE FIGUEIREDO SANTOS
    ROZILENE FERREIRA GONCALVES
    SANDRA APARECIDA DA SILVA
    SELMA PAULINA BRAGA DE OLIVEIRA
    SOLANGE FRANCISCA ARAUJO GOMES
    VALERIA PAULINA DE OLIVEIRA
    VALERIA PAULINA DE OLIVEIRA
    FLORA MARIA DE AQUINO AMADOR
    FLORA MARIA DE AQUINO AMADOR
    CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
    CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
    DANIELI VIEIRA STABELINI NETO
    EDNA FERNANDES
    ELIANE FERREIRA GUIMARAES ROCHA
    JORDANE ACACIO DOS SANTOS
    ROSANE GUEDES BICALHO
    THIAGO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA
    ARLETE DA SILVA LOUZADA
    CLEUZA DO ROSARIO BIE
    ELISA SOARES NOGUEIRA FRAGA

    MASP

    Nº ADM

    3375490
    2775518
    2955680
    8648396
    3827912
    3827912
    11289865
    10040426
    9911249
    8797706
    3913886
    3682135
    3682135
    6394811
    9922527
    9922527
    10105336
    8014409
    3372216
    3372216
    8587503
    1719608
    8756538
    5152459
    5152459
    10017697
    5178504
    3372356
    8752701
    10922185
    8894628
    11138997
    8010191
    10183226
    10183226
    9503533
    9503533
    3480258
    3480259
    5192927
    9784919
    9380825
    3912029
    9916321
    8272015
    3707767
    5140710
    8893653
    3232774
    3232774
    3192994
    3192994
    5583091
    5583091
    10023190
    8527897
    9348095
    10946697
    10929172
    11302221
    2105807
    8534828
    3735065

    1
    1
    2
    1
    3
    3
    1
    2
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    2
    2
    2
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    MUNICÍPIO
    CONGONHAS
    OURO BRANCO
    CONGONHAS
    CORONEL FABRICIANO
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    MANTENA
    MANTENA
    MANTENA
    GOVERNADOR VALADARES
    MANTENA
    MANTENA
    GOVERNADOR VALADARES
    MANTENA
    SAO JOAO DO MANTENINHA
    SAO JOAO DO MANTENINHA
    GOIABEIRA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    RESPLENDOR
    MANTENA
    MANTENA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    MANTENA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    AIMORES
    AIMORES
    GOVERNADOR VALADARES
    TUMIRITINGA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    AIMORES
    MANTENA
    GOVERNADOR VALADARES
    MANTENA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    JUIZ DE FORA
    JUIZ DE FORA
    BETIM
    BETIM
    SAO JOAQUIM DE BICAS
    CONTAGEM
    JUATUBA
    CONTAGEM
    CONTAGEM
    BELO HORIZONTE
    BELO HORIZONTE
    RIBEIRAO DAS NEVES
    JABOTICATUBAS

    CARREIRA
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    EEB
    EEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    ATB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    ATB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    EEB
    EEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    ATB
    PEB
    ATB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB

    SITUAÇÃO ATUAL
    NIVEL
    GRAU
    III
    B
    III
    B
    IV
    A
    I
    A
    I
    F
    I
    G
    I
    A
    III
    D
    II
    D
    I
    A
    I
    B
    IV
    A
    IV
    B
    III
    A
    III
    A
    III
    B
    II
    C
    III
    D
    II
    A
    II
    B
    II
    D
    I
    B
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    A
    I
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    III
    A
    III
    A
    IV
    A

    NOVO NÍVEL E GRAU
    NIVEL
    GRAU
    III
    C
    III
    C
    IV
    B
    I
    B
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    II
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