Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 – 13 - Folha 13

    1. Página inicial  - 
    « 13 »
    TJMG 11/10/2018 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ATOS DO PRESIDENTE
    DESPACHO
    Referência: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 01/2018.
    ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão
    de Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria 012/2018,
    e determino: a) Que seja promovida a baixa do patrimônio do bem
    sob o número de patrimônio 28958705 alocado na Unidade Regional
    de Bocaiúva; patrimônio 23396946 alocado no Centro Regional do
    IPSEMG da Cidade de Patos de Minas; patrimônios registrados sob
    os números 23788720 e 23317744, alocados na Unidade Regional
    do IPSEMG da cidade de Passos; patrimônios 23789107, 23264810,
    23313048, 23313030, 23319186 e 23314451 alocados no Hospital
    Governador Israel Pinheiro – HGIP/IPSEMG na cidade de Belo Horizonte; b) Que Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, proceda às Medidas Administrativas necessárias à elaboração do
    relatório a que menciona o Manual de Tomada de Contas Especial da
    Controladoria Geral do Estado, em face do Agente Público L.E.M.L.,
    MASP 1.300.419-7, quanto ao desaparecimento dos bens sob patrimônios 23313030, 23319186 e 23314451. Ressalto que as referidas medidas administrativas objetivam o ressarcimento ao erário, nos termos do
    artigo 246, da Resolução nº 12/2008, do Tribunal de Contas do Estado
    de Minas Gerais. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 01
    de outubro de 2018.
    10 1154080 - 1
    ATO DO PRESIDENTE
    Processo nº 2010.01.0006078/2018-15.Assunto: Autorização para
    pagamento de despesas hospitalares decorrentes da execução de procedimentos e utilização de materiais especiais que não constam na
    tabela, bem como de atendimentos realizados por prestadores não credenciados. Despacho: Autorizo o pagamento das despesas relacionadas
    no documento anexo (1870256), relativas aos serviços prestados em
    situação excepcional de urgência/emergência, que perfazem um valor
    total de R$451.580,50 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos
    e oitenta reais e cinquentacentavos). Belo Horizonte, 10de outubrode
    2018. Publique-se. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
    10 1154143 - 1
    ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
    INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
    comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
    Lei Complementar nº 64/02): Aide Martins dos Santos, Camila Mendes Correa, Carmelina Pacheco da Silva, Carolina Rezende da Cruz,
    Francisco Fernando Lopes, Lilian Naves Ribeiro, Ricardo Henrique de
    Oliveira Dias, Suelen Abadia Pereira da Silva, Terezinha Cândida de
    Queiroz, Vinicius Silva Diniz.
    10 1154081 - 1

    ATO DO PRESIDENTE
    AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º do
    Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
    21/08/2012, o servidor: Masp 1072484-7, Paulo José R. Teixeira, no
    período de 16/10 a 21/10/2018, para participar do XXXVI CBP-Congresso Brasileiro de Psiquiatria, Brasília/DF.
    Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG
    ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
    FINANÇAS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
    partir de 16/10/2018: Masp 1073786-4, Maria José de A. Guimarães,
    Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
    Masp 1071032-5, Clércio G. Gosling, Analista de Seguridade Social,
    por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1069487-5, Benedito P. de
    Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 9 meses, referente aos 7º,
    8º e 9º quinquênios; Masp 1073884-7, Junia X. M. dos Santos, Auxiliar
    de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio. João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
    partir de 18/10/2018: Masp 1072520-8, Adriana F. Fernandes, Auxiliar
    de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio. Maria das
    Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    10 1153896 - 1
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    REGISTRAOPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
    dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, á servidora:
    Masp 1264252-6, Priscila Maria Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, Grau B, acrescida de
    50% do vencimento do cargo comissionado DAI-AS, ASES04, a partir
    de 03/10/2018, data do requerimento.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    10 1153993 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6419 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
    Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade reguladas pelo
    SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente às competências de março e abril de
    2018.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
    de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
    de 1992;
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento
    de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
    alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
    gestão estadual;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
    - a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
    - a Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
    - a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade reguladas
    pelo SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente às competências de março e abril
    de 2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 9.458.227,78 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos
    e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), sendo:
    I – R$ 6.418.018,35 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil, dezoito reais e trinta e cinco centavos) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
    II – R$ 3.040.209,43 (três milhões, quarenta mil, duzentos e nove reais e quarenta e três centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão
    estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
    Parágrafo único. O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, será efetuado após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
    Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
    no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018.
    Art. 4º –As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei Federal nº
    9.504, de 30 de setembro de 1997.
    Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,09 deOutubro de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6419, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
    Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade – Competências de março de
    2018 e abril de 2018– conforme apuração realizada em setembro de 2018
    Valor a receber
    Valor a receber
    Valor a receber
    Valor a receber
    Valor a receber
    Município
    competência
    competência
    competência
    competência
    competência
    Total
    Outubro de 2017 Janeiro de 2018
    Fevereiro de 2018
    Março de 2018
    Abril de 2018
    Barbacena
    R$ 79.845,12
    R$ 38.092,38 R$ 117.937,50
    Campestre
    R$ 5.965,01
    R$ 14.870,43
    R$ 20.835,44
    Campo Belo
    R$ 8.475,50
    R$ 10.001,63
    R$ 18.477,13
    Carandaí
    R$ 124,10
    R$ 11.455,80
    R$ 11.579,90
    Cataguases
    R$ 7.727,11
    R$ 7.727,11
    Conselheiro
    R$ 613,19
    R$ 613,19
    Lafaiete
    Cruzília
    R$ 3.030,40
    R$ 5.847,50
    R$ 8.877,90
    Diamantina
    R$ 142.279,83
    R$ 77.729,61
    R$ 227.097,71
    R$ 178.072,78 R$ 625.179,93
    Divinópolis
    R$ 135.920,60
    R$ 101.142,43 R$ 237.063,03
    Governador
    R$ 675.184,54
    R$ 433.702,17 R$ 1.108.886,71
    Valadares
    Guanhães
    R$ 8.830,86
    R$ 8.631,55
    R$ 521,53
    R$ 17.983,94
    Ipatinga
    R$ 541.243,99
    R$ 685.297,28
    R$ 572.685,19 R$ 1.799.226,46
    Janaúba
    R$ 47.112,05
    R$ 56.297,20 R$ 103.409,25
    João
    R$ 8.752,47
    R$ 8.752,47
    Monlevade
    Juiz de Fora
    R$ 94.606,59
    R$ 195.739,62 R$ 290.346,21
    Ouro Preto
    R$ 28.339,21
    R$ 21.445,62
    R$ 23.520,80
    R$ 73.305,63
    Patos de
    R$ 81.528,43
    R$ 81.528,43
    Minas
    Ponte Nova
    R$ 138.561,06
    R$ 129.312,41 R$ 267.873,47
    Pouso
    R$ 623.870,25
    R$ 413.056,18 R$ 1.036.926,43
    Alegre
    São
    Sebastião
    R$ 10.510,41
    R$ 27.683,38
    R$ 38.193,79
    do Paraíso

    Sete Lagoas
    Taiobeiras
    Teófilo
    Otoni
    Três Pontas
    Varginha
    Total

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    R$ 88.361,88
    R$ 42.745,89

    R$ 9.564,52
    R$ 48.287,05

    R$ 97.926,40
    R$ 91.032,94

    -

    R$ 38.592,99

    R$ 94.033,17

    R$ 132.626,16

    -

    R$ 32.882,58
    R$ 154.300,65

    R$ 34.525,70
    -

    R$ 67.408,28
    R$ 154.300,65
    R$ 6.418.018,35

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6419, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
    Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade – Competências de março de 2018 e abril de 2018– conforme apuração realizada
    em setembro de 2018
    Município

    CNES

    Nome Fantasia

    Valor a
    Valor a
    Valor a receber
    receber
    receber
    competência competência
    competência
    Agosto de
    Janeiro
    Fevereiro
    2017
    de 2018
    de 2018

    São José
    2102587 Hospital
    São Camilo
    Arcos
    2168693 Santa Casa de Arcos
    Evangélico
    Carangola 2114267 Hospital
    de Carangola
    de Caridade
    Carangola 2764776 Casa
    de Carangola
    Diamantina 2135132 Santa Casa de Caridade
    R$ 106.241,07
    Casa de
    Guaxupé
    2796449 Santa
    Misericórdia de Guaxupé
    Hospital
    Senhora
    Luz
    2144166 Aparecida de Luz
    Medina
    2139030 Hospital Santa Rita
    do Câncer
    Muriaé
    2195453 Hospital
    de Muriaé
    de Caridade de
    Muriaé
    4042085 Casa
    Muriaé Hospital São Paulo
    Hospital
    Judas
    Oliveira
    2144298 Tadeu deSão
    Oliveira
    Casa de
    Passos
    2775999 Santa
    Misericórdia de Passos
    Santa
    Casa
    de
    Pitangui
    2142406 Misericórdia de Pitangui
    Casa de
    Piumhi
    2776006 Santa
    Misericórdia de Piumhi
    São Sebastião
    Recreio
    2122618 Hospital
    de Recreio
    Hospital
    Nossa
    Resplendor 2168731 Senhora do Carmo
    Santo
    Santa Casa de
    Antônio
    2144026 Misericórdia de Santo
    do Monte
    Antônio do Monte
    São João
    Hospital
    São
    João
    Evangelista 2102765 Evangelista
    de Caridade
    Serro
    2202891 Casa
    Santa Tereza
    Ubá
    2195437 Hospital Santa Isabel
    São Vicente
    Ubá
    2760703 Hospital
    de Paulo de Ubá
    Aimorés

    Total

    -

    - R$ 17.207,00

    - R$ 1.432,51
    R$
    269.082,79
    -

    Valor a
    receber
    Valor a receber
    competência competência
    Março de
    Abril de 2018
    2018
    R$ 18.797,72

    Total
    R$ 36.004,72

    R$ 1.632,75

    -

    R$ 3.065,26

    - R$ 22.730,50

    R$ 22.114,78

    R$ 44.845,28

    R$
    R$
    277.673,88 R$ 230.778,16 R$ 364.788,95 1.142.323,78
    - R$ 106.241,07

    -

    -

    R$ 6.500,56

    -

    R$ 6.500,56

    -

    -

    -

    R$ 7.964,62

    R$ 7.964,62

    -

    R$ 210,74

    -

    -

    - R$ 381.905,81 R$ 197.605,91 R$ 579.511,72

    R$ 210,74

    -

    - R$ 24.653,09

    R$ 14.700,49

    R$ 39.353,58

    -

    R$ 951,01 R$ 33.439,18

    R$ 12.696,67

    R$ 47.086,86

    -

    - R$ 461.530,25 R$ 405.981,37 R$ 867.511,62

    -

    -

    R$ 712,57

    -

    R$ 712,57

    -

    - R$ 45.272,54

    R$ 27.362,86

    R$ 72.635,40

    -

    -

    R$ 3.563,70

    R$ 3.367,99

    R$ 6.931,69

    -

    - R$ 14.907,41

    R$ 32.570,94

    R$ 47.478,35

    -

    -

    -

    R$ 1.516,60

    R$ 1.516,60

    -

    -

    R$ 2.995,70

    -

    R$ 2.995,70

    -

    -

    R$ 5.959,89

    R$ 1.410,85

    R$ 7.370,74

    -

    -

    R$ 4.923,59

    -

    R$ 4.923,59

    -

    -

    R$ 5.972,47

    R$ 9.052,51

    R$ 15.024,98
    R$
    3.040.209,43
    09 1153450 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 0383813-3, MARIA JOSE VENTURA, publicado
    em 19/06/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/11/2018; Masp 0 854768-9, SOLANGE DUARTE, publicado
    em 20/06/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 0382377-0, DEBORAH CASSIA ROLAND
    CABRAL, publicado em 19/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
    quinquênio a partir de 05/11/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 0372664-3, ESTAEL DAS GRACAS RIBEIRO,
    publicado em 31/08/2018, por 3 mês (es) referente (s) ao 7º quinquênio
    a partir de 03/09/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 7º quinquênio a partir de 03/09/2018; Masp 0383135-1, WANYA DE FATIMA
    DUARTE NASCIMENTO, publicado em 19/06/2018, por 1 mês (es)
    referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 03/12/2018, leia-se: por 1 mês
    (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 19/11/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): Masp 0288405-4, JOSE SALVADOR DE ASSIS, por 9 mês (es)
    referente (s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp
    0669314-7, MIRNA RODRIGUES COSTA GUIMARAES, por 1 mês
    (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 05/11/2018.
    10 1153870 - 1
    DESPACHO SECRETÁRIO
    Considerando que a República Federativa do Brasil tem como seus fundamentos, entre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa
    humana, constituindo-se valor fundamental da Carta Federal de 1988;
    que a saúde visa à garantia da própria vida, bem maior indissociável
    da concretização da dignidade da pessoa humana; a insuficiência de
    recursos financeiros e a existência de serviços essenciais, sobretudo os
    que possuem vinculação direta com a atividade finalística da Secretaria,
    que não podem sofrer solução de continuidade, ou mesmo terem execução prejudicada, sob pena de colocar em risco a vida da população que
    depende dos serviços ofertados pelo Sistema Único da Saúde do Estado
    de Minas Gerais; que foi decretada a situação de calamidade financeira
    no âmbito do Estado, por meio do por meio do Decreto Estadual nº
    47.101/2016, em razão do crescente déficit financeiro decorrente do
    histórico crescimento de despesas para as quais as receitas originárias,
    derivadas e transferidas, têm sido insuficientes dado o severo momento
    econômico mundial e nacional que compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos;
    DECIDE:
    - Promover o pagamento das notas liquidadas, fora da ordem cronológica, tendo em vista a excepcionalidade do caso concreto e em virtude
    da existência de relevante interesse público, com base no Parecer Técnico nº 05/2018 SRAS/DRA/CASPD, emitido pela Superintendência
    de Redes de Atenção à Saúde/Diretoria de Redes Assistenciais;
    - Dar publicidade, no prazo de 10 dias no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br ), o demonstrativo de
    todos os credores/fornecedores da SES, em ordem cronológica de suas
    liquidações; e
    - Dar publicidade, no prazo de 10 dias no sítio eletrônico da Secretaria
    de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br ), a relação dos pagamentos efetuados fora da ordem cronológica, de forma a resguardar o interesse público, a vida e a saúde da população.
    Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
    Nalton Sebastião Moreira da Cruz
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    10 1154014 - 1
    Expediente da Subsecretaria de Regulação em Saúde
    Resolução/SES/N.º 6423 de 09 de outubro de 2018.
    A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
    Resolve:
    Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ SALVADOR DE
    ASSIS, MASP. 288405-4, da Função Gratificada de Médico Plantonista, FGRMP-49, da Central Macrorregional de Regulação Leste do
    Sul/Ponte Nova, a partir de 01/10/2018.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
    Wandha Karine dos Santos
    Subsecretária de Regulação em Saúde

    Resolução/SES/N.º 6422, de 09 de outubro de 2018.
    A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
    Resolve:
    Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da
    Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionado nos termos do Edital nº 50/2018, aprovado pela Resolução SES/Nº. 6235 de
    11/05/2018, DANIEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, FGRMP-49, da
    Central Macrorregional de Regulação Assistencial Leste do Sul/Ponte
    Nova.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
    Wandha Karine dos Santos
    Subsecretária de Regulação em Saúde
    Resolução/SES/N.º 6420, de 09 de outubro de 2018.
    A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
    Resolve:
    Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor JOÃO CARLOS LOURENÇO, MASP. 1160188-7, da Função Gratificada de Médico Plantonista, FGRMP-04, da Central Macrorregional de Regulação Sul/Alfenas, a partir de 27/09/2018.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
    Wandha Karine dos Santos
    Subsecretária de Regulação em Saúde
    Resolução/SES/N.º 6421, de 09 de outubro de 2018.
    A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
    Resolve:
    Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da
    Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionado nos termos do Edital nº 50/2018, aprovado pela Resolução SES/Nº. 6235 de
    11/05/2018, ANA CLÁUDIA SILVA ALVES, FGRMP-04, da Central
    Macrorregional de Regulação Assistencial Sul/Alfenas.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
    Wandha Karine dos Santos
    Subsecretária de Regulação em Saúde
    09 1153540 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-ANULA
    Anula o Ato de 10/10/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
    Aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05 do servidor: MASP. 375.824-0 Raimundo Soares de Paula
    Anulo o Ato de 10/10/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
    Aposentadoria nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/05 do servidor: MASP. 372.816-9 Raimundo Soares de Paula
    por motivo de duplicidade
    10 1154135 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 348693-3, IVAN MARCHINI, a partir de 30/08/2018;
    MASP. 669473-1, PÉRICLES SANTOS OLIVEIRA, a partir de
    08/09/2018.
    10 1154132 - 1
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora Danielle Fonseca Mattosinhos, MASP 1.327.096-2, pela
    remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
    cargo em comissão DAD-3, SA1100903, a partir de 08/10/2018.
    10 1153920 - 1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto