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    TJMG - 28 – quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 28

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    TJMG 19/09/2018 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    28 – quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 22/23;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1356, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Marco Aurelio Schneider Loureiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 038837730-05, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
    inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
    1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
    vista que, conforme AIT n.º AF00565156, lavrado em 09/03/2017, e
    processo administrativo n.º 090/2018, instaurado em 07/03/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 37/V;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1355, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Paulo Eustaquio Costa, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) registro n.º 011721155-19, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
    263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
    o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
    AIT n.º AF01223568, lavrado em 31/01/2017, e processo administrativo n.º 564/2017, instaurado em 31/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 22/v;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1354, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Rafael Murilo Lages, titular da Carteira Nacional de
    Habilitação (CNH) registro n.º 039875432-12, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
    263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
    o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
    AIT n.º AF01700774, lavrado em 15/09/2015, e processo administrativo n.º 414/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1353, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Rogerio Rodrigues De Souza, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 040749048-35, categoria
    “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
    II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
    no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
    17/04/2013, conforme AIT AA05688986, em 22/07/2013, conforme
    AIT AA04836933 e em 08/10/2013, conforme AIT AA04836933.
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
    na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
    (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 30/v;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
    (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
    anos da cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1352, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Thiago Gomes Da Costa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052499409-49, categoria “A”,
    expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
    do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que

    no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
    29/07/2013, conforme AIT AA02873502 e em 08/11/2013, conforme
    AITAA0801334.
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
    na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
    (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/v;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
    (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
    anos da cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1351, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Victor Alves Hoelzle Leite, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052585947-09, categoria “B”,
    expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
    do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
    no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
    15/12/2014, conforme AIT AA05216985e em 17/12/2014, conforme
    AIT AA04283172.
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
    na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
    (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/v;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
    (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
    anos da cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1350, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Wanderli Jose Vital De Souza, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037123039-60, categoria
    “b”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
    I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
    conforme AIT n.º AF01163267, lavrado em 11/12/2016, e processo
    administrativo n.º 051/2018, instaurado em 26/02/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/verso;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1349, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Weslley David Moreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004092397-55, categoria “AC”,
    expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
    artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01558084, lavrado em 28/04/2015, e processo administrativo n.º 447/2017, instaurado em 13/12/2017, conduziu veículo
    automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 29/v;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria n.º1348, de 11 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Willian Pinheiro De Lacerda, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 055593784-54, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
    inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
    1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
    vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do
    CTB em 25/07/2015, conforme AIT AA04257433 e em 24/08/2015,
    conforme AIT AF01425557.
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
    na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
    (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 44/45;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
    (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
    anos da cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG

    Portaria nº 1.331, de 3 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
    MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
    lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
    nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
    Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
    481/2012 do DETRAN/MG;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Auto Potencial, nome fantasia: Auto Escola Canarinho, CNPJ nº
    30.655.485/0001-12, com sede na Av. Prefeito Oswaldo Fonseca
    Machado, nº 70, Loja 2ª, Bairro Centro, no município de Moeda, para
    exercer suas atividades na cidade de Moeda/MG.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
    adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
    Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
    sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
    legislação de trânsito em vigor.
    Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
    na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
    pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro Da Matta
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.332, de 3 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
    MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
    lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
    nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
    Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
    481/2012 do DETRAN/MG;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Via
    Moeda Ltda, nome fantasia: Via Vale, CNPJ nº 11.228.896/0001-87,
    com sede na Rua Padre Osorio, nº 41, Bairro Centro, no município de
    Moeda, para exercer suas atividades na cidade de Moeda/MG.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
    adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
    Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
    sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
    legislação de trânsito em vigor.
    Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
    na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
    pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro Da Matta
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.333, de 3 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
    MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
    lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
    nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
    Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
    481/2012 do DETRAN/MG;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
    Jorge Luiz Tauil Baldo, nome fantasia: Auto Escola Guaranesia, CNPJ
    nº 28.266.911/0001-84, com sede na Rua Prudente de Moraes nº 220,
    Bairro Centro, no município de Guaranésia, para exercer suas atividades na cidade de Guaranésia/MG.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
    adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
    Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
    sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
    legislação de trânsito em vigor.
    Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
    na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
    pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº1335, de 10 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
    atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
    nº 358/2010, o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2015, instaurado
    pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Poços de Caldas/MG,
    apurou-se que a Clínica Médica e Psicológica São Cristóvão, por ter
    infringido o Cláusula Quarta item 4.1, letra “b” e “h” do Termo de Credenciamento e Responsabilidade de Clínicas Médicas do DETRAN;
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar a Clínica Médica e Psicológica São Cristóvão, , a
    penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este DETRAN/MG, de
    acordo com a legislação em vigor.
    Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clínica Médica e Psicológica São Cristóvão de que a partir da publicação desta Portaria, terá o
    prazo de 30(trinta) dias para recorrer da decisão;
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
    do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
    para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quando
    então terá o prazo recursal de até 30 (trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
    Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº1336, de 10 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
    atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
    nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
    na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que CFC Ouro Branco, registro nº 0254 filial 02, CNPJ
    25537184/0002-35, nome fantasia Triangulo, do município Lima
    Duarte, encontra-se com seu alvará vencido desde 30/01/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
    Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
    Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
    Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
    dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
    legislação vigente;
    Resolve:
    Art. 1º Cancelar Portaria nº 1018, de 27/7/2018 e considerar extinto o
    registro e o credenciamento “CFC Ouro Branco, registro nº 0254 filial
    02, CNPJ 25537184/0002-35, nome fantasia Triangulo, do município
    Lima Duarte, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº
    45.762/11 c/c art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia do
    DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação.
    Belo Horizonte, 14 de agosto de 2018.
    Alessandro Amaro da Matta
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº.1337, de 10 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
    2016;

    Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
    47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
    Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
    Resolve:
    Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
    Empresa:
    CNPJ
    Cidade:
    Maria Pereira Guimarães23.696.836/0001-78
    Dores do
    Indaiá
    Freitas e Rocha Ltda03.353.330/0001-59
    Espera Feliz
    Garagem Ouromar Veículos – Eireli19.503.925/0001-83 Caeté
    Direções Automotivas Eireli09.499.507/0001-97
    Itabira
    Walid Abdala Tauil11.707.563/0001-30
    Três Corações
    Petterson Lago de Oliveira Gomes10.627.643/0001-13
    Capelinha
    Biek-Remoção e Guarda de Veículos Ltda13.865.030/0001-02
    São João Del Rei
    Mapa Estacionamento e Reboque Ltda11.657.189/0001-06 Machado
    Art. 2º A renovação tem por objeto:
    I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
    apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
    II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
    Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
    e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
    que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
    Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.1338, de 10 de setembro de 2018
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
    n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
    de outubro de 2008 e,
    Considerando o disposto no Ofício Circular DCC/DETRAN Nº
    14/2017, que concedeu aos delegatórios Fabricantes de Placa de todo o
    Estado, o prazo de 120 ( cento e vinte ) dias para converter suas filiais
    em matrizes, desde que constituídas antes da Lei 20.803/13 e atendidos
    os requisitos previstos na Legislação que disciplina o tema.
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa Juiz de Fora Placas Automotivas Ltda,
    inscrita no CNPJ sob o n.º 30.065.638/0001-71, com sede na Avenida
    Rui Barbosa, nº. 723, Bairro Santa Terezinha, CEP 36.045410, Juiz de
    Fora/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
    Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
    comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
    44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
    Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
    na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
    pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Alessandro Amaro da Matta
    Diretor do Detran-MG
    Portaria
    Face ao IP de PCnet nº 4893508, relacionando as irregularidades praticadas pelo Pátio de Veículos Auto Socorro Maranata Ltda, da cidade
    de Ubá/MG, e tendo em vista o que preceitua a Portaria 1.130/2016, do
    DETRAN/MG e Termo de Compromisso, cláusula 5ª, item 5.3, letra
    “E”, “G” e “J”, instauro o competente Processo Administrativo Sumário, para a completa apuração dos fatos, e desde já determino:
    Para funcionar como secretário,, Ramon Marques Fernandes, Investigador de Polícia. MASP. 1.257.450-5;
    Juntar cópia do IP 4893508/2016;
    Realizar oitiva das testemunhas ouvidas no IP 4893508/2016;
    Solicitar a Diretoria do DETRAN/MG, em caráter cautelar, a suspensão
    das atividades pela referida, bem como a impossibilidade de acessar
    o Sistema de Apreensão e Leilão de Veículos-SIAL, face a gravidade
    dos fatos;
    Cite-se o Administrador nos termos da Portaria 1.130/16. Para se ver
    processar até a decisão final, podendo pessoalmente ou por procurador
    acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas,
    e o mais que julgar necessário, a fim de assegurar-lhe a mais ampla
    defesa.
    Cumpra-se
    Ubá. 30 de agosto de 2018
    Diego Candian Alves - MASP. 1.188.489-7
    Delegado Regional de Polícia Civil
    Portaria de Designação da Comissão Processante
    A Dra. Valéria Decat de Moura Resende, Delegada Regional de Polícia
    Civil. Titular da 2ª DRPC de Nova Lima, no uso de suas atribuições
    e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe
    do DETRAN/MG, através da Portaria 2.216, de 29 de maio de 2009,
    inciso VI, art 6º, etc.
    Considerando que, através de ofício encaminhado pelo Ilmo. Promotor de Justiça desta comarca, Dr. Thiago Correia Afonso, nos foi informado que o Alvará de funcionamento da empresa Nova Lima Pátio e
    Remoções Ltda, CNPJ 23.749.233/0001-97, teria sido cancelado, o que
    configuraria, em tese, a infração capitulada no Artigo 6º, inciso V, c/c
    artigo 38, ambos do Decreto 47.072/16, passível de aplicação de pena
    descredenciamento em seu desfavor, o que se faz necessário apurar e
    responsabilizar.
    Resolve:
    Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
    Bel. Valéria Decat de Moura Resende, MASP. 1.188.735-3, e integrada
    pelo Membro, Hugo Leonardo Luciano Pinto, MASP. 1.242.409-9 e
    pelo Secretario Leonardo Ferreira Luciano, MASP. 1.318.533-5
    Para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e,
    ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo
    chefe do DETRAN/MG.
    Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se
    Nova Lima, 13 de agosto de 2018
    Valéria Decat de Moura Resende - MASP. 1.188.735-3
    Delegada Regional de Polícia Civil
    Portaria de Designação da Comissão Processante
    A Dra. Valéria Decat de Moura Resende, Delegada Regional de Polícia
    Civil. Titular da 2ª DRPC de Nova Lima, no uso de suas atribuições
    e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe
    do DETRAN/MG, através da Portaria 2.216, de 29 de maio de 2009,
    inciso VI, art 6º, etc.
    Considerando que, através de ofício encaminhado pelo Ilmo. Promotor de Justiça desta comarca, Dr. Thiago Correia Afonso, nos foi informado que o Alvará de funcionamento da empresa Pátio de Apreensão
    de Veículos Lider Guarda e Remoções de Veículos Ltda-ME, CNPJ
    2.765.018/0001-78, teria sido cancelado, o que configuraria, em tese,
    a infração capitulada no Artigo 6º, inciso V, c/c artigo 38, ambos do
    Decreto 47.072/16, passível de aplicação de pena descredenciamento
    em seu desfavor, o que se faz necessário apurar e responsabilizar.
    Resolve:
    Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
    Bel. Valéria Decat de Moura Resende, MASP. 1.188.735-3, e integrada
    pelo Membro, Hugo Leonardo Luciano Pinto, MASP. 1.242.409-9 e
    pelo Secretario Leonardo Ferreira Luciano, MASP. 1.318.533-5
    Para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e,
    ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo
    chefe do DETRAN/MG.
    Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se
    Nova Lima, 13 de agosto de 2018
    Valéria Decat de Moura Resende - MASP. 1.188.735-3
    Delegada Regional de Polícia Civil
    14 1145244 - 1

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