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    TJMG - quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 – 17 - Folha 17

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    TJMG 09/08/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 – 17

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    onde se lê a partir de 17/07/2008, leia-se a partir de 19/11/2010,
    referente ao 5º quinquênio publicado em 05/09/2013, onde se
    lê a partir de 16/07/2013, leia-se a partir de 18/11/2015, conforme Nota Técnica n° 057/2018. MASP: 0616935/3 VICENTE
    AUGUSTO JAU, referente ao 1º quinquênio publicado em
    08/04/2014, onde se lê a partir de 24/07/2013, leia-se a partir
    de 28/03/2004, conforme Nota Técnica n° 056/2018. MASP:
    0339735/3 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SILVA,
    referente ao 1º quinquênio publicado em 04/04/2013, onde se
    lê a partir de 22/05/1993, leia-se a partir de 24/10/1995, referente ao 2º quinquênio publicado em 04/04/2013, onde se lê a
    partir de 21/05/1996, leia-se a partir de 22/10/2000, referente
    ao 3º quinquênio publicado em 04/04/2013, onde se lê a partir de 20/05/2003, leia-se a partir de 21/10/2005, referente ao
    4º quinquênio publicado em 04/04/2013, onde se lê a partir
    de 17/07/2008, leia-se a partir de 19/11/2010, referente ao 5º
    quinquênio publicado em 05/09/2013, onde se lê a partir de
    16/07/2013, leia-se a partir de 18/11/2015, conforme Nota Técnica n° 057/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
    ANULA o ato referente ao(s) servidor (es): Masp 0915053/3
    CARLOS ALBERTO POLATO, ato de concessão de férias prêmio, publicado em 20/06/2017, referente ao 6º quinquênio a
    partir de 13/06/2017, conforme Nota Técnica 058/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
    0339735/3, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SILVA,
    referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/10/2017;
    Masp 0346991/3, ELEUSA MARIA DE LIMA E SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2016;
    Masp 0280944/0, MARIA DO CARMO DA SILVA, referente
    ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2018; Masp
    0297911/0, CARLOS EDUARDO LEAL VIDAL, referente
    ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2018; Masp
    0298849/1, MARCOS ANTONIO MARTIN AMARAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2018;
    Masp 0316720/2, AFRANIO RAIMUNDO MARQUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2018;
    Masp 0349623/9, ROSANE LEAL SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2018; Masp 0350169/9,
    DIRLENE MARIA SOARES, referente ao 6º quinquênio de
    exercício, a partir de 15/07/2018; Masp 0350218/4, SELJA
    VERONICA MORAES MAGALHAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/07/2018; Masp 0362375/8, SIOMARA VEIGA SOUZA DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/07/2018; Masp 0365721/0,
    SILVANA LUCIA DE FREITAS, referente ao 5º quinquênio
    de exercício, a partir de 23/07/2018; Masp 0366073/5, NAIR
    APARECIDA PEREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2018; Masp 0366074/3, RICARDO
    PROCACIO DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2018; Masp 0366114/7, ANA TERESA
    RIBEIRO PIRES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
    partir de 06/07/2018; Masp 0366466/1, ROSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2018; Masp 0366551/0, CRISTIANE
    LILIAN RODRIGUES SOUZA, referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 03/07/2018; Masp 0366561/9, MARILDA
    GERALDA DE SOUZA JUSTINO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/07/2018; Masp 0366565/0,
    RENATA DE OLIVEIRA SILVA, referente ao 5º quinquênio
    de exercício, a partir de 15/07/2018; Masp 0366680/7, GERCIRA DA SILVA MEDEIROS, referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 30/07/2018; Masp 0366965/2, ROSEMARY EVANGELISTA MARQUES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2018; Masp 0366988/4,
    RUTE MARIA DRUMOND DE BRITO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2018; Masp 0367005/6,
    ANGELA CRISTINA COSTA, referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 29/07/2018; Masp 0367010/6, EDNA
    DA SILVA EDUARDO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2018; Masp 0367107/0, GERALDO DO
    CARMO DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício,
    a partir de 27/07/2018; Masp 0372269/1, MARIA SYLVIA
    TEIXEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
    de 14/07/2018; Masp 0375578/2, MARCOS ALEXANDRE
    DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
    de 01/07/2018; Masp 0376393/5, REGINA CELIA REIS DA
    SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
    09/12/2015; Masp 0376474/3, CARLOS HENRIQUE ESTEVES GUEDES, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2018; Masp 0376494/1, FRANCISCA DE MENDONCA VELANO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
    partir de 02/07/2018; Masp 0376536/9, MARIA DE FATIMA
    VIEIRA SANTOS, referente ao 7º quinquênio de exercício, a
    partir de 27/07/2018; Masp 0381943/0, LOURENCO VESPOLI
    CAVALIERI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
    de 23/12/2016; Masp 0383251/6, MARIA CELMA TAVARES
    DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    19/07/2018; Masp 0383502/2, JOSE EDUARDO BENJAMIM
    RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2018; Masp 0383527/9, MARLENE FERNANDES
    MOREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    19/07/2018; Masp 0384446/1, NORMA MOTA ORNELAS,
    referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 22/07/2018;
    Masp 0384449/5, RIDALVA DA SILVA NEVES, referente
    ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2018; Masp
    0384765/4, MOISES SILVEIRA LOPES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2018; Masp 0616935/3,
    VICENTE AUGUSTO JAU, referente ao 2º quinquênio de
    exercício, a partir de 27/03/2009 e referente ao 3º quinquênio
    de exercício, a partir de 26/03/2014; Masp 0912794/5, PATRICIA FURTADO MESQUITA ARAUJO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/07/2018; Masp 0917735/3,
    SORAIA ZARDINI DE MORAIS, referente ao 5º quinquênio
    de exercício, a partir de 07/07/2018; Masp 0919270/9, SEVERINO BERNARDO SOUZA NETO, referente ao 6º quinquênio
    de exercício, a partir de 05/07/2018; Masp 0919273/3, MARCO
    ANTONIO RAMOS MOREIRA, referente ao 6º quinquênio
    de exercício, a partir de 27/07/2018; Masp 0919329/3, JAIME
    ALVES DE FREITAS, referente ao 6º quinquênio de exercício,
    a partir de 11/07/2018; Masp 0919427/5, ANGELINA MARIA
    PEDROSA ALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício,
    a partir de 24/06/2018; Masp 0919470/5, ROSEMARY DAS
    GRACAS CASSEMIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/07/2018; Masp 0919472/1, VALDECY
    ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2018; Masp 0919481/2,
    ANA BEATRIZ DA CRUZ GERMAN, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/07/2018; Masp 0919482/0,
    JOSE GERALDO GONCALVES PEGO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2018; Masp 0919486/1,
    ANDREIA CARLA MARQUES SOARES GOMES, referente
    ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2018; Masp
    0919492/9, JULIO CESAR MEDEIROS VELANO, referente
    ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/07/2018; Masp
    0919498/6, IANDHER MENEZES DO NASCIMENTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2018; Masp
    0919503/3, CELIA MILAGRES PIRES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2018; Masp 0919506/6, SILVANA ALVES DA SILVA E SILVA, referente ao 6º quinquênio
    de exercício, a partir de 22/07/2018; Masp 0919512/4, NEUSA
    FERREIRA DA CONCEICAO, referente ao 6º quinquênio de
    exercício, a partir de 20/07/2018; Masp 0919514/0, SIMONE

    PASSOS BACHA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
    partir de 20/07/2018; Masp 0919517/3, ROSEMEIRE FERRI
    NAVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    25/07/2018; Masp 0919520/7, MARIA DE FATIMA MENDES
    FERREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2018; Masp 0919521/5, SERGIO E NANNETTI
    CAIXETA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    25/07/2018; Masp 0920071/8, JORGE LUIZ SALES FABIAN,
    referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2018;
    Masp 0920158/3, IRACEMA GARCIA MUZI, referente ao 6º
    quinquênio de exercício, a partir de 07/07/2018.
    08 1131641 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº
    239,DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Atividades
    Envolvendo Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual no
    âmbito da Fundação Hemominas
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822,
    de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atividades Envolvendo Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 240,DE 06 DE AGOSTO
    DE 2018.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Prontuário
    Médico - no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822,
    de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Prontuário Médico - no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 241, DE 06 DE AGOSTO
    DE 2018.
    Redução de Carga Horária
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de
    sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº
    45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar a redução da carga horária de trabalho para
    20 (vinte) horas semanais, por 6 (seis) meses, nos termos do
    art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, do Decreto
    nº 27.471 de 22 de outubro de 1987 e Laudo Conclusivo nº.
    146/2018 do Coordenador Médico/SEPLAG – SCPMSO à
    servidoraFlavia Cristine Martineli Loureiro Catão, MASP
    1.050.662-4,MEDHH / Medico Clínico, lotada no Hemocentro
    de belo Horizonte.
    Art.2º – Tornar sem efeito a Portaria PRE nº237, publicada no
    Minas Gerais em 04 de agosto de 2018.
    Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    EXTRATO DE PORTARIA/PRE 242,DE 07 DE AGOSTO DE
    2018.
    Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para
    apurar denúncia nº 20180709064739, encaminhada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do Ofício
    COGE COGE/CGE nº 282/2018.
    Comissão: Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP
    1050579-0 – Presidente; e Eduardo Lúcio de Lima, MASP
    1050696-2 – membro.
    PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 243,DE 07 DE AGOSTO
    DE 2018.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Projetos Estratégicos no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822,
    de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Projetos Estratégicos no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 244,DE 07 DE AGOSTO
    DE 2018.
    Aprova o Procedimento de Gestão - Gerenciamento das Não
    Conformidades no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822,
    de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Gerenciamento
    das Não Conformidades no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    08 1131540 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
    ATO DE APOSENTADORIA Nº 010/2018:
    CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da
    EC nº 47/2005, a partir de 03/07/2018, com proventos integrais
    à servidora MASP. 1036850-4 ANNA FLAVIA MOREIRA
    MARTINS DE ALMEIDA PEREIRA CPF nº. 736.857.806-97,
    ocupante do cargo efetivo de ANALISTA E PESQUISADOR
    DE SAUDE E TECNOLOGIA código AST, nível IV, Grau F.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE
    Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do
    ADCT da CE/1989, acrescido pelo art. 4º da EC nº 57/03, a partir da publicação do ato aposentatório da servidora:
    MASP. 1036850-4 ANNA FLAVIA MOREIRA MARTINS
    DE ALMEIDA PEREIRA ocupante do cargo efetivo de ANALISTA E PESQUISADOR DE SAUDE E TECNOLOGIA
    código AST4, nível IV, Grau F, o saldo de 03 (três) meses ref.
    ao 3º QQ.

    RETIFICAÇÃO – CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO:
    RETIFICA o Ato de Concessão de Férias Prêmio, referente
    ao 1º quinquênio da servidora MASP 1188292-5 JULIANA
    PEREIRA DE ARAÚJO ASSIS publicado no “MG” de
    02/04/2013 à página 14 col. 3. Onde se lê: ref. ao 1º QQ a partir
    de 14/03/2013, leia-se: ref. ao 1º QQ a partir de 29/03/2013.
    07 1130794 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
    EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
    Nº 1467 DE 17/07/2018
    ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para a reconstituição dos autos do PAD n°
    951/2014 e apurar eventuais responsabilidades administrativas dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
    Gerais por possível retirada de documento da repartição sem
    prévia autorização da autoridade competente, conforme Parecer
    Preliminar de Auditoria n° 2270.159.17 e documentação anexa.
    Comissão Sindicante: Presidente: Elaine Cristina Oliveira Melo.
    Membro: Thiago de Souza Marinho
    08 1131421 - 1
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
    45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada
    nº 180, de 20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO
    PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do
    art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do
    art. 6° da ECF n°41/2003:
    Edgard Tom Back Junior, masp: 1041194-0, adm 1, CPF:
    488.046656-53, cargo efetivo MED V B, com exercício no
    HJXXIII, a partir de 14/03/2018.
    Marli de Fátima Braga, masp: 1038010-3, adm 1, CPF:
    491.598.366-87, cargo efetivo TOS V E, com exercício no
    HRAD, a partir de 10/07/2018.
    Patrícia Maria Gomes Mayrink Pinto, masp; 1042827-4,
    adm:01, CPF: 414.564.756-49, cargo efetivo AGAS IV C, com
    exercício na ADC, a partir de 31/07/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-RIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguinte
    servidora, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a
    ser concedida nos termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
    Adriana Carla de Miranda Magalhães, masp: 275707-8, adm:02,
    CPF: 582.646.986-20, cargo efetivo MED IV C, com exercício
    no HJXXIII, a partir de 26/07/2018.
    TORNA SEM EFEITO o Ato de Afastamento Preliminar a Aposentadoria publicado no “MG” de 18/07/2018, pág. 23, col.4,
    do servidor Apolo Sérgio Costa Gazel, masp: 1040127-1, adm
    1, lotada no CSSI, por não preencher os requisitos da aposentadoria solicitada.
    08 1131292 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional
    Expediente
    PORTARIA CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº
    042/2014 SUBSTITUIÇÃO - RETIFICAÇÃO
    RETIFICA-SE a PORTARIA CORREGEDORIA/SUAPI/SA
    Nº 042/2014 – SUBSTITUIÇÃO, publicada no Diário Oficial
    de Minas Gerais em 08/08/2018, onde se lê: “Cristiano Neiva
    Coelho e André Luiz Porto Mourão”, leia-se: “Allan Diógenes
    Bastos Fantini e Wanderson Silveira Carvalho”.
    Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
    Carlos Henrique de Almeida
    Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
    08 1131781 - 1

    Secretaria de Estado
    de Segurança Pública
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
    Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
    Delegada nº 182, de 21/01/2011,
    do servidor: MASP 1236539-1 RENATO GONCALVES
    SILVA, Agente de Segurança Socioeducativo,
    Nível I, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
    DAD-4 a partir de 02/08/2018.
    SERGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    08 1131275 - 1
    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
    RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
    9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, à servidora LUZANA DE
    ASSIS MOREIRA, MASP 1248772-4, Agente de Segurança
    Socioeducativo, a partir da data de publicação.
    Belo Horizonte 08 de agosto de 2018.
    SERGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    08 1131519 - 1

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 16, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
    Dispõe sobre o fluxo e os procedimentos de monitoramento
    e prestação de contas das parcerias celebradas no âmbito da
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
    sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
    A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
    no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado, e o Decreto Estadual 47.067/2016, considerando a necessidade de fixar normas que possibilitem o regular
    andamento e análise do monitoramento e das prestações de contas das parcerias celebradas nesta Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
    RESOLVE:
    CAPITULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º. O monitoramento e a avaliação das parcerias celebradas
    pela SEDESE com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s)
    seguirão as regras dispostas nos artigos 56 a 61 do Decreto Estadual 47.132/2017 e os procedimentos estabelecidos nessa Resolução, sem o prejuízo de outros dispositivos supervenientes.
    Art. 2º. A prestação de contas das parcerias celebradas pela
    SEDESE com as Organizações da Sociedade Civil de Minas
    Gerais seguirão as regras dispostas nos artigos 71 a 90 do
    Decreto Estadual 47.132/2017 e os procedimentos estabelecidos nessa Resolução, sem o prejuízo de outros dispositivos
    supervenientes.
    Art. 3º. Esta Resolução não se aplica às parcerias celebradas
    com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS,
    que seguirão as regras do Decreto Estadual 47.132/2017 e
    outras normas específicas.
    Art. 4º. Compete à Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias (ASSGCP) receber os documentos relacionados ao monitoramento e às prestações de contas das parcerias celebradas sob
    a égide da Lei federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual
    47.132/2017, e autuá-los no processo administrativo referente à
    celebração da parceria.
    Parágrafo Único. Os documentos de que trata o caput eventualmente recebidos por outros setores desta Secretaria de Estado
    serão remetidos para a Assessoria de Gestão de Convênios e
    Parcerias, que providenciará sua devida autuação e remessa ao
    setor competente para análise, quando for o caso.
    CAPITULO II
    DO MONITORAMENTO DAS PARCERIAS
    Art. 5º. Compete à Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias receber, conferir e analisar os Relatórios de Monitoramento
    emitidos pelas OSC’s parceiras, dentro dos prazos legais, emitindo parecer técnico manifestando-se expressamente sobre:
    a) preenchimento adequado das informações relativas ao monitoramento da execução dos planos de trabalho celebrados;
    b) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no
    plano de trabalho e executadas, relacionando-as com os valores
    efetivamente repassados pela SEDESE;
    c) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas
    e do impacto do benefício social obtido em razão da execução
    do objeto até o período, com base nas informações prestadas
    pela OSC, nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano
    de trabalho, facultado à ASSGCP valer-se de laudos técnicos
    ou de informações obtidas com pessoas beneficiadas, conselhos
    setoriais, autoridades públicas ou entidades de idoneidade reconhecida no local da execução da parceria.
    § 1º. Verificadas irregularidades formais no preenchimento de
    documentos e formulários ou cópias ilegíveis e danificadas, a
    ASSGCP notificará a OSC parceira para reenvio e correção de
    documentos.
    § 2º. Concluído o procedimento descrito nesse artigo, a ASSGCP
    solicitará ao Gestor da parceria a emissão do Relatório Técnico
    de Monitoramento e Avaliação – RTMA.
    Art. 6º. Compete ao Gestor da parceria a emissão do Relatório
    Técnico de Monitoramento e Avaliação - RTMA, nos termos
    do art. 59 da Lei Federal 13.019/2014, e conforme formulário padrão instituído pela Secretaria de Estado de Governo –
    SEGOV, que deverá se manifestar expressamente sobre:
    a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
    b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas
    e do impacto do benefício social obtido em razão da execução
    do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, facultado à área competente valer-se de laudos técnicos ou de informações obtidas
    com pessoas beneficiadas, bem como com autoridades públicas
    ou entidades de idoneidade reconhecida no local da execução
    da parceria;
    c) análise dos efeitos da parceria na realidade local, mencionando os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação
    do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações
    após a conclusão do objeto pactuado;
    d) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles
    interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem
    como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
    § 1º: O gestor e/ou servidores indicados por sua chefia imediata, deverão, quando possível, realizar visita técnica in loco
    para subsidiar o monitoramento e avaliação da parceria, dando
    ciência à OSC parceira do seu relatório nos termos do art. 57 do
    Decreto Estadual 47.132/2017.
    § 2º: O Gestor encaminhará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação para a ASSGCP que fará a juntada, autuação
    e dará os encaminhamentos necessários.
    Art. 7º. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e
    Avaliação - RTMA apontar o descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho ou indícios de inconformidades na aplicação de recursos, o Gestor da parceria solicitará a ASSGCP que notifique a OSC parceira a apresentar, em
    até sessenta dias, Relatório de Execução Financeira – REF.
    § 1º. Compete à Diretoria de Acompanhamento e Prestação
    de Contas (DAPC) a análise do Relatório de Execução Financeira (REF) previsto no art. 76, II, “a” a “d” do Decreto nº
    47.132/2017.
    § 2º. Outras irregularidades na execução das parcerias, verificadas a qualquer tempo, deverão ser comunicadas formalmente à
    ASSGCP para a notificação da OSC.

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