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    TJMG - 18 – quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 08/08/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Diário do Executivo

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

    Expediente
    RESOLUÇÃO CGE nº 023/2018
    Institui grupo de trabalho destinado a desenvolver ferramenta tecnológica para monitoramento das ações do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de
    13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
    Integridade – PMPI.
    O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição
    prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
    em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de
    maio de 2017,
    RESOLVE:

    §3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
    a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
    art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
    §4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
    dias após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista da Defensora ou Defensor Público designado para a cooperação temporária.
    Art. 3º Fica autorizada a compensação de 02 (dois) dias de serviço por
    todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
    expedida pela Coordenação de Contagem-MG, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a) cooperador(a).
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2018.
    Gério patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    07 1131206 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

    Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a desenvolver
    ferramenta tecnológica para monitorar as ações do Plano de Integridade
    no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, nos termos do art.
    5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe
    sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
    § 1º - O sistema será utilizado para monitoramento do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado – PI-CGE.
    § 2º - O PI-CGE é o documento que sistematiza ações desenvolvidas e
    em desenvolvimento pela CGE, com o intuito de promover a cultura da
    ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas,
    com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta
    ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.
    Art. 2º O grupo será coordenado pela Diretora Tatiane de Jesus Silva,
    MASP 1.199.639-4, responsável para Diretoria de Integridade, e pelo
    servidor Nery Roberto Invernizzi Pope, MASP 1.197.038-1, responsável pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e será
    composto pelos seguintes representantes:
    I – Juliana Aschar, MASP 1.228.326-3, responsável pela Superintendência Central de Integridade e Controle Social;
    II - Hilton Eduardo de Assis almeida, MASP 1.135.182-2, da Diretoria
    de Promoção da Integridade;
    III – Adriana Dolabela Alves de Souza, MASP 1.164.609-8, Diretora da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
    IV – Lucas Davi Barcelos Alves, Matrícula MGS 985899, da Diretoria
    de Tecnologia da Informação e Comunicação;
    V – Rita de Cássia Reis, MASP 1.305.365-7, da Auditoria-Geral;
    VI – Heloisa Silva de Oliveira, MASP 374.685-6, da CorregedoriaGeral;
    VII – Ully Guimarães Shereck, MASP 1.339.186-7, da Assessoria de
    Comunicação.
    VIII – Omar Abreu Bacha, MASP 1.336.990-5, da Assessoria Técnica
    e de Pesquisa e Desenvolvimento;
    IX – Camila Montevechi Soares, MASP 1.393.265-2, da Assessoria de
    Planejamento.
    Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração da ferramenta tecnológica
    de monitoramento do Plano de Integridade, objeto do grupo.
    Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
    Art. 4º O grupo concluirá o trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação desta Resolução.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
    07 1131134 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 185/2018
    Dispõe sobre a matrícula de Defensor Público.
    A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
    149, de 04 de julho de 2018, com fundamentos no artigo 9º, inciso XII
    e no artigo 79, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16
    de janeiro de 2003; considerando ser dever do membro da Defensoria
    Pública indicar seu nome e sua condição de Defensor Público, bem
    como sua matrícula na Instituição, em todos os documentos assinados
    por ele no exercício de suas atribuições;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica criada a Matrícula do Defensor Público – MADEP, sob
    número 0943 para a Defensora Pública ORIANE SOARES DE PAULA
    E SILVA, investida no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, em
    02 de agosto de 2018, por determinação judicial contida no processo/
    cumprimento de sentença nº. 0020667-73.2015.8.13.0024.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2018.
    LUCIANA LEÃO LARA LUCE
    Subdefensora Pública-Geral
    07 1131198 - 1
    RESOLUÇÃO. 187/2018
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária nas Defensorias das Famílias de Contagem-MG, e dá outras providências.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
    65, de 16 de janeiro de 2003; considerando os afastamentos previstos
    na Defensoria Pública das Famílias de Contagem-MG; considerando
    o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a
    impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, RESOLVE:
    Art. 1º. Abrir edital de consulta para inscrição das Defensoras e Defensores Públicos interessados em cooperarem voluntariamente nas Defensorias de Famílias de Contagem, com previsão de início em 03 de
    setembro e de término em 28 de Setembro de 2018.
    §1º Haverá uma Defensora ou Defensor Público em regime de cooperação exclusivamente para atuação nas iniciais e distribuição dos feitos no PJe.
    §2º Os documentos serão encaminhados já digitalizados.
    Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
    integrantes das Defensorias de Família de Contagem-MG.
    §1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
    no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
    §2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
    de 5 (cinco) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
    mg.def.br.

    Expediente
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
    MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 06/08/2018:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, e pelo inciso III, do
    artigo 1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e considerando
    o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,
    REFORMANDO POR INVALIDEZ:
    - resolve reformar, na Corporação, o n. 154.477-4, Sd 1ª Cl QPPM Glover Thompson Alves Jamar, CPF. N. 100.346.596-09, do 16º BPM, a
    partir de 15/02/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
    os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
    140 c/c o inciso III, §4º, do art. 96; e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da
    Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da
    Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; alínea “b”, inciso I,
    do art. 44, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e
    3, do art. 1, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; 10 e 11, do
    art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
    pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
    por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não
    sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não
    alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 010, de 15/02/2018,
    da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
    a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
    art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG). 2. Faz jus a incorporação do
    Adicional de Desempenho, em 8,48 %, da remuneração básica, a partir
    de 15/02/2018, de acordo com o previsto no § 2º, do art. 59-D, da Lei
    Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
    REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
    DEFINITIVA E PLENAMENTE:
    - resolve reformar, na Corporação, o n. 143.997-5, Cb QPPM Felipe
    Mendes Messias de Oliveira, CPF. N. 081.637.886-07, do 4ª RPM, a
    partir de 02/05/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
    os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
    art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301,
    de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
    Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada
    Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
    Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
    da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
    Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
    definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
    não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
    e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 025, de
    02/05/2018, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: 1. Deixa
    de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o
    Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); 2. Faz
    jus incorporação do Adicional de Desempenho, em 10,20 %, por preencher os requisitos previstos no § 2º, do art. 59-D, da Lei Estadual n.
    5.301/69(EMEMG).
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
    (Retificação de Ato)
    - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
    da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (EPPMMG) resolve reformar por limite
    idade o n. 030.313-1, Cabo PM QPR Benedito Gonçalves Souza, CPF:
    228.801.356-72, a partir de 29/01/1997, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em Minas Gerais n. 154
    de 15/08/1997 e transcrito em Boletim Geral da Policia Militar de n. 65
    de 19.08.1997, por conter erro de escrita no nome do militar.
    ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
    MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 07/08/2018:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, e pelo inciso III, do
    artigo 1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e considerando
    o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
    (Retificação de Ato)
    - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da
    Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia
    Militar de Minas Gerais (EPPMMG) resolve reformar por limite idade
    o n. 033.838-4, 2º Tenente PM QPR Octaviano Vieira de Souza Filho,
    CPF: 111.054.536-34, a partir de 25/09/2006, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em Minas Gerais n. 192
    de 12.10.2006 e transcrito em Boletim Geral da Policia Militar de n. 78
    de 24.10.2006, por conter erro de escrita no nome do militar.
    07 1131050 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    CTPM/Sete Lagoas
    175.995-0, Daniane Pires Barrozo Dias, PEB, PEB, Pref. Mun. de Sete
    Lagoas – E. M. Lucas Rodrigo; 173.272-6, Kátia Liliane Ferreira da
    Rocha, PEB, PEB, Pref. Mun. de Sete Lagoas - E. M. Lucas Rodrigo;
    176.089-1, Maria dos Anjos Almeida, PEB, PEB, SEE/MG – E. E.
    Antônio Francisco de Oliveira; 172.557-1, Simone Angélica Pereira,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Deputado Renato Azeredo; 172.276-8, Stefânia Moura Lima, PEB, PEP, PREF. Mun. de Sete Lagoas - E. Técnica Municipal de Sete Lagoas; 143.470-3, Adriana de Souza Delfino,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Dr. Simão Tamm Bias Fortes; 160.977-5,
    Bruna Alves Pinto Pereira, PEB, PROF. I, Pref. Mun. de Prudente
    de Morais - E. M. Jeliomar Brandão; 175.842-4, Frederico Haddad
    Ribeiro, PEB, PEP, Pref. Mun. de Sete Lagoas – E. Técnica Municipal de Sete Lagoas; 172.315-4, Patrícia Pereira Prates Almeida Santos,
    PEB, Pedagogo, Pref. Mun. de Sete Lagoas – APAE; 173.099-3, Wanda
    Melo Viana Brasil Corrêa, PEB, PEB, PREF. Mun. de Sete Lagoas –
    APAE; 173.897-0, Amanda Barbosa Pereira, PEB, PEB, SEE/MG – E.
    E. Eponina Soares dos Santos
    CTPM/Ubá
    175.808-5, Cynthia Claudino Tolomeu Gato, PEB, PEB, SEE/MG –
    E.E. Cel Camilo Soares; 175.793-9, Débora Cristina Virgilino Cruz,
    PEB, PEB, CTPM/Ubá; 176.066-9, Regimeyre de Souza Rocha, PEB,
    PEB, SEE/MG – E.E.Cel Camilo Soares; 175.903-4, Maria de Fátima
    de Oliveira Almeida, PEB, EEB, CTPM-Ubá; 176.065-1, Cidamaiá de
    Souza Feital, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Senador Levindo Coelho
    CTPM/São João Del Rei
    172.131-5, Rosilene Maria da Silva Gaio, PEB, PEB, Pref. Mun. de
    São João Del Rei – Centro Solidário de Ed. Infantil; 172.211-5, Cláudia
    Neri Teixeira de Oliveira, EEB, PEB, Pref. Mun. de Dores de Campos
    – E. M. Randolfo Teixeira; 172.488-9, Márcia Maria Costa El-Corab,
    PEB, PEB, Pref. Mun. De São João Del Rei – E. M. Pingo de Gente;
    172.415-2, Ana Paula Fonseca de Araújo Cruz, PEB, PEB, Pref. Mun.
    de Tiradentes – E. M. Marília de Dirceu; 172.366-7, Marilea de Oliveira, EEB, PEB-Aposentada, SEE/MG – E. E. Tomé Portes Del Rei;
    139.433-7, Daniel Fontana Baptista da Silva, PEB, PEB-Vice-Diretora,
    CTPM – São João Del Rei
    CTPM/Patos de Minas
    126.690-7, Simone Sefisa de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG – E. E.
    Abílio Caixeta de Queiroz; 167.354-0, Adriano dos Santos Pimenta,
    PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Dona Giomar de Melo; 172.561-3, Ilza
    Maria Rufino Vieira, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Prof. Zama Maciel;
    175.753-3, Marília Rocha Magalhães, PEB, PEB, Pref. Mun. de Uberlândia – E. M. Gláucia Santos Monteiro; 175.759-0, Victor Constante Oliveira, PEB, PEB, Pref. Mun. de Patos de Minas – E. M.
    Major Augusto Porto; 129.021-2, Liliana Correa da Silva, PEB , PEB,
    CTPM – Patos de Minas; 172.153-9, Maria Dalva Americano Soares,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Prof. Zama Maciel; 176.004-0, Tatiana
    da Costa Souza, PEB, EEB, SEE/MG - E. E. Nossa Senhora da Piedade; 176.067-7, Helenice de Fátima Porto, PEB, PEB -Aposentada,
    SEE/MG
    CTPM/Divinópolis
    175.685-7, Janaína Bento Braga, EEB, PAEIAF, Pref. Mun. de Divinópolis - CMEI Maria José Fernandes
    CTPM/Ipatinga
    136.593-1, Luciana Vieira Fraga Carrijó, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
    Laura Xavier Santana; 140.967-1, Eduardo Jesus Favorito Duarte, PEB,
    PEB, SEE/MG - E. E. Dona Caetana América de Menezes; 160.774-6,
    Janaína Patrícia Silva Lacerda, PEB, PROF. PII, Pref. Mun. de Ipatinga
    - E. M. Artur Bernardes; 166.727-8, Laila Marta Silva de Freitas, PEB,
    PEB, SEE/MG – E. E. Wilson Alvarenga; 171.863-4, Marisa Liberes,
    PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Rotidiano Avelino
    CTPM/Manhuaçu
    164.372-5, Nayara Cristina Gomes Pereira, PEB, PEB, CTPM/
    Manhuaçu; 173.084-5, Fabiano Alves Lomeu, PEB, PEB, SEE/MG –
    E. E. Manhuaçu
    CTPM/Uberlândia
    175.609-7, Augusto Silva Garcia, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Prof.
    José Ignácio de Sousa; 175.621-2, Gláucia Cristina Riceto França,
    PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Honório Guimarães; 175.659-2, Josiane
    Tavares Silva,PEB, PROF. II, Pref. Mun. de Uberlândia – E. M. Freitas
    Azevedo; 172.689-2, Lilian da Silva Almeida Borges, PEB, PEB, SEE/
    MG – E. E. Osvaldo Rezende; 172.184-4, Marcelo de Lima Vasconcelos, PEB, PEB, CTPM/Araguari; 175.661-8, Renata Cristina Cerqueira,
    PEB, PRF. II, Pref. Mun. de Uberlândia – EMEI Vera Anita; 175.662-6,
    Rogério Medeiros Silva, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. de Uberlândia;
    175.825-9, Thaís Matumoto de Souza, PEB, PEB, SEE/MG – E. E.
    Messias Pedreiro
    CTPM/Teófilo Otoni
    169.386-0, Isadora Francesa Matos Silva, PEB, PROF. III, Pref. Mun.
    de Teófilo Otoni – E. M. Irmã Maria Amália; 174.938-1, Vitória Irma
    Gonçalves Lopes de Faria Freitas, PEB, PEB, CTPM – Teófilo Otoni
    CTPM/Betim
    160.879-3, Cristiana Soares Leite, PEB, PEB, CTPM/Betim; 161.278-7,
    Daniella Almeida Pereira, PEB, PEB, CTPM/Gameleira; 163.096-1,
    Denise Torres Borges Irias, PEB, PEB, Pref. Mun. de Betim – E. M.
    Albino Gomes da Costa; 160.819-9, Juliana Marques da Silva, PEB,
    PEB, CTPM/Betim; 172.365-9, Magdaleny Aparecida Henriques, PEB,
    EEB, SEE/MG - E. E. Profª Yolanda Martins; 132.748-5, Nancy Maria
    da Silva, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Profª Maria Belmira Trindade;
    167.675-8, Patrícia Graziele Basto Vieira, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
    Nossa Srª do Carmo; 167.675-8, Patrícia Graziele Basto Vieira, PEB,
    PEB, SEE/MG - E. E. Nossa Srª do Carmo; 168.033-9, Victor Pereira,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Conselheiro Afonso Pena
    CTPM/Montes Claros
    168.219-4, Alexsandro Rodrigues Lima, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
    Donato Santos; 160.815-7, Beatriz Costa, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
    Carlos Versani; 160.817-3, Eliana Aparecida de Araújo Oliveira, PEB,
    PEB, CTPM/Montes Claros; 159.797-0, Irmma Bianca Pereira do Nascimento Alencar Norberto e Souza, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Dom
    Aristides Porto; 168.214-5, Izabel Cristina Ferreira Nunes, PEB, PEB,
    SEE/MG - E. E. Maria da Conceição Rodrigues Avelar; 165.393-0,
    Jakeline de Matos Castro, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. João de Freitas Neto; 160.686-2, Janeth Gonçalves Oliveira, PEB, EEB, CTPM/
    Montes Claros; 168.270-7, Jéssica Lidiane Andrade Freitas, PEB, PEB,
    SEE/MG - E. E. Maria da Conceição Rodrigues Avelar; 169.102-1,
    Joilson Lima de Souza, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E.
    M. João Valle Maurício; 168.274-9, Josilane Cássia Silvestre Oliveira,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Levi Durães Peres; 167.001-7, Juliana
    Santos de Oliveira, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M.

    O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
    DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
    XXVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
    16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de
    26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
    abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou
    opção, nos termos do art.15 do Decreto nº 45.841, de 26dez11. Decisão ACUMULAÇÃO ILÍCITA, por não se enquadrarem nos termos do
    artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37, § 10; artigo 38,
    incisos II e III; artigos 42 e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso I;
    artigo 128, § 5º, inciso II, alínea d, todos da Constituição Federal de
    1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
    CTPM/ São João Del Rei
    175.596-6, Maria do Carmo da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais –
    AAPM, PEB – Pref. Mun. de Tiradentes/MG – E. M. João Pinheiro,
    por não comprovar ou não ser o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
    – AAPM de natureza técnica ou científica, conforme art. 4º, do Decreto
    nº 45.841, de 26/11/2011;
    175.668-3, Ana Cristina de Resende, PEB, PEB-Vice-Diretora-SEE/
    MG- E. E. Cônego Osvaldo Lustosa, por não haver compatibilidade
    de horários, conforme art. 37, caput, da CRF/88 e art. 6º do Decreto nº
    45.841, de 26/12/2011.
    CTPM/Patos de Minas
    128.805-9, Marcelo Ferreira dos Santos, PEB, PR2D (Perito Criminal
    da PCMG), por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas, bem como ser o cargo de PR2D (Perito Criminal da PCMG) de
    regime integral e dedicação exclusiva, conforme edital nº 02/08 de
    Concurso Público de Provas para cargo de Perito Criminal, integrante
    da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
    Estado de Minas Gerais, e haver o acúmulo de carga horária superior a
    60 horas/semanais, conforme Parecer da AGU nº GQ-145/98.
    CTPM/Sete Lagoas
    173.173-6, Claúdia Eunice da Silva, PEB, PEB (Pref. Mun. de Sete
    Lagoas/MG – E. M. Prof. Galvão), por não se enquadrar nas exceções
    constitucionais permitidas, bem como por não haver compatibilidade
    de horários, conforme art. 37, caput, da Constituição da República e art.
    6º do Decreto nº 45.841, de 26/12/2011.
    CTPM/Montes Claros
    168.202-0, Rafaelle Almeida Motta, PEB, EPI – IE (Polícia Civil de
    Minas Gerais), por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas, bem como ser o cargo de EPI - IE (Escrivão de Polícia da
    PCMG) de regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conforme
    edital nº 02/11 de Concurso Público de Provas para cargo de Escrivão
    de Polícia, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e haver o acúmulo
    de carga horária superior a 60 horas/semanais, conforme Parecer da
    AGU nº GQ-145/98.
    Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018
    ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
    DIRETOR
    07 1131034 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
    PORTARIA DG N º 688 /2018
    O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
    RESOLVE:
    a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei Estadual n°
    869, 5 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Antônio Expedito Ribeiro, matrícula 600.023-2,
    ocupante do cargo de provimento em comissão – DAI 21,exercendo
    a função de Chefe de Divisão, admitido em 15/05/2008, lotado no
    Instituto de Previdência dos Servidores Militares, para apurar possível infração ao artigo 216, inciso V, da Lei Estadual n° 869, de 5 de
    julho de 1952, por ter, em tese, consentido a inclusão da Sra. Isabela
    Amata de Almeida na condição de beneficiária do ex militar Ramalho
    de Almeida, em observância aos preceitos legais, podendo ser-lhe aplicáveis as penas do artigo 244 da Lei 869.
    b) A presente portaria poderá ser alterada em razão de infrações que
    emergirem ao longo das apurações e da constatação de envolvimento
    de outros servidores nos fatos apurados.
    c) Designar os servidores, lotados no Instituto de Previdência de Servidores Militares, na cidade de Belo Horizonte: Berenice Silva Moreira
    Bernardes, matrícula 500.234-6, Rosali Belmont, matrícula 500.217-6
    e Mônica Cristina dos Santos, matrícula 700.193-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a
    apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
    prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato
    desta Portaria.
    Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente
    aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR DiretorGeral
    07 1131127 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
    E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
    DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
    XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
    16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
    26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
    abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: ACUMULAÇÃO LÍCITA, nos termos do
    artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III;
    artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso
    II, alínea d, todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da
    CF/1988, comprovada a compatibilidade de cargas horárias.
    CTPM/Passos
    160.842-1, Vera Lúcia de Sousa Oliveira, PEB, EEB, CTPM-PASSOS; 172.160-4, Giovani Ribeiro de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG –
    E. E. Tancredo de Almeida Neves; 175.858-0, Jean Francisco de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Dr. Tancredo de Almeida Neves;
    175.862-2, Andréia Dutra Vieira De Souza, PEB, PEB, SEE/MG – E.
    E. Nossa Srª da Penha; 167.376-3, Vanderlei José de Paulo, PEB, PEB,
    SEE/MG E. E. Prof. Júlia Kubitschek

    Jair de Oliveira; 168.215-2, Juliano Gonçalves de Aquino, PEB, PEB,
    SEE/MG - E. E. Antônio Pimenta; 148.252-0, Keila Freitas da Silva,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Prof. Plínio Ribeiro; 175.840-8, Luciane
    Lopes Alves, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Profª Marilda de Oliveira;
    173.279-1, Ludimila Souza de Macedo, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
    Profª Maria Machado; 171.248-8, Marcelo Lopes de Oliveira, PEB,
    PEB, SEE/MG - E. E. Américo Martins; 169.237-5, Marcos Wagner
    de Araújo Santos, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M.
    Dominguinhos Pereira; 168.271-5, Maria Antonieta Rodrigues Duque,
    PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Francisco Sá; 159.728-5, Olga Cardoso
    da Silva, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M. Rozenda
    Zane Moraes; 132.545-5, Rosecleide Ramos Vieira, PEB, PEB, Pref.
    Mun. de Montes Claros - CEMEI Mundo da Criança; 164.309-7, Rosilene Silva Santos, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Dr. Carlos Albuquerque;
    155.847-7, Sandra da Silva Barros Marinho, PEB, Biológo, SMS - Pref.
    Mun. de Montes Claros; 175.906-7, Walquíria da Cruz Almeida, PEB,
    PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M. Dominguinhos Pereira;
    168.217-8, Wanderley José Cardoso Amorim, PEB, PEB, SEE/MG - E.
    E. Dr. Odilon Loures

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    578 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
    do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
    de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
    Carreira: Delegado de Polícia, Nível Geral
    Dados do Servidor
    Situação Anterior
    Posicionamento
    Vigência
    MASP
    Nome
    Grau
    Grau
    330.951/5
    Gilberto Fagundes Nogueira
    A
    B
    19/07/2018
    Carreira: Perito Criminal, Nível Especial
    Dados do Servidor
    MASP
    Nome
    386.010/3
    Alexandre Silva Leite

    SituaçãoAnterior
    Grau
    A

    Posicionamento
    Grau
    B

    Vigência
    15/07/2018
    31 1128499 - 1

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