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    TJMG - 4 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 01/08/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
    Expediente
    Retifica o ANEXO ÚNICO da Resolução SEDECTES n° 060, de 03 de outubro de 2017, publicada no MG de 03/10/2017, página 07.
    Onde se lê:
    Nome do servidor

    Masp

    LEILA APARECIDA ANASTACIO

    1214375-6

    Antes da Progressão
    Carreira
    Nível
    Grau
    GCT
    I
    C

    Após Progressão
    Carreira
    Nível
    Grau
    GCT
    I
    D

    18/12/2016

    Antes da Progressão
    Carreira
    Nível
    Grau
    GCT
    I
    C

    Após Progressão
    Carreira
    Nível
    Grau
    GCT
    I
    D

    01/07/2017

    Vigência

    Leia-se:
    Nome do servidor

    Masp

    LEILA APARECIDA ANASTACIO

    1214375-6

    Vigência

    31 1128566 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    PORTARIA/UEMG Nº 61, de 25 de julho de 2018.
    Constitui Comissão para coordenar o Processo Seletivo de Designação Temporária de Professores de Educação Superior para as Unidades
    Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.
    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
    de suas atribuições legais e estatutárias,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída a Comissão de Designação dos Professores de
    Educação Superior da UEMG, com as seguintes atribuições:
    I - avaliar os currículos enviados para o Processo de Seleção
    Simplificada;
    II - avaliar e responder os eventuais recursos referentes ao Processo de
    Seleção Simplificada;
    Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão de Designação dos
    Professores de Educação Superior da UEMG, sob a presidência da primeira, as seguintes servidoras:
    I - Maria do Carmo de Matos – Masp: 140722-0;
    II - Liliana Borges – Masp: 1034292-1;
    III – Lea Márcia Ferreira Nicácio - Masp 354684-3
    IV - Maria Regina da Silva Barroso - Masp: 0346456-7;
    V – Maria de Fátima Luz – Masp: 1286194-4.
    Art. 3º A Comissão de designação dos Professores de Educação Superior da UEMG atuará sob a orientação da Pró-Reitoria de Ensino.
    § 1º Os pedidos de Processo de Seleção Simplificada deverão ser enviados à PROEN, que os avaliará e os encaminhará para a Comissão.
    § 2º Caberá à Pró-Reitoria de Ensino a divulgação dos resultados dos
    certames.
    Art. 4º - A Comissão receberá o apoio técnico da Procuradoria da
    Universidade.
    Art. 5º - Fica revogada a Portaria UEMG Nº 020, de 10 de abril de
    2018.
    Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora
    31 1128408 - 1

    Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES
    Reitor: Prof. João dos Reis Canela
    Ato nº 099/Reitor/2018 - Atendendo solicitação da Diretora, pró tempore, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, o Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JOÃO
    DOS REIS CANELA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
    nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de
    dezembro de 2011, REVOGA, a contar de 27/07/2018, no ato nº 001/
    REITOR/2018, publicado em 06/01/2018, a concessão de extensão de
    carga horária, referente ao servidor:
    Masp 14053110 – Marcelo Perim Baldo, 20h/a.
    (Processo no SEI: 2310.01.0001066/2018-07)
    31 1128215 - 1
    Ato nº 100/Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes
    Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
    Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Remoção no âmbito da
    Universidade Estadual de Montes Claros/Hospital Universitário Clemente de Faria – Edital 01/2018, REMOVE, nos termos do art. 80, da
    Lei nº 869, de 5/7/1952 e Portaria nº. 072 – Reitor/2018, a contar de
    01/08/2018, os seguintes servidores:
    Masp 1046613-4 – José Raimundo Paulino Souto, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas para o setor de Serviço de Nutrição e Dietética – HUCF;
    Masp 1046341-2 – Márcia Rodrigues de Souza, do Centro de Educação
    à Distância para o setor de Serviço de Nutrição e Dietética – HUCF;
    Masp 1046155-6 – Maria do Carmo Peixoto, da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças para o setor de Serviço de Nutrição e
    Dietética – HUCF;
    Masp 1047072-2 – Maria de Fátima Martins Gonçalves, da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças para o setor de Serviço de
    Nutrição e Dietética – HUCF;
    Masp 1046107-7 – Tereza Amélia Dias Gomes Machado Matos, do
    Centro de Ciências Sociais Aplicadas para a Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico – HUCF;
    Masp 1061888-2 – Wanderley Santos, do Centro de Ciências Exatas e
    Tecnológicas para o setor de Serviço de Nutrição e Dietética – HUCF;
    Masp 1045999-8 – Wilson Rodrigues Costa, da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos para o Setor Clínica e Setores Assistenciais – HUCF.
    (2310.01.0000279/2018-13)
    31 1128560 - 1
    Ato nº 098/Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes
    Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 41 do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos da
    a alínea “c” do art. 106 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.851 de
    28 de dezembro de 2011:
    DANIEL ARTHUR QUARESMA DA COSTA – MASP 1198565-2
    (admissão 02), do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, lotado no Departamento de Direito Público Substantivo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, a contar de
    01/08/2018.
    (2310.01.0001064/2018-61)
    31 1128558 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Expediente
    ATO Nº 406
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de
    1989 e da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
    LUCIA APARECIDA NOGUEIRA FONTE BOA, MASP 241775-6,
    GEFAZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, Código
    AS-1 FA48, Símbolo F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que
    trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da SRF
    II/Belo Horizonte.
    ATO Nº 407
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos do
    inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, CARLOS HEITOR DE OLIVEIRA FRATTARI, MASP 669210-7, GEFAZ, para exercer o cargo de
    provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA48, Símbolo
    F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
    de dezembro de 1975, no Gabinete da SRF II/Belo Horizonte.
    25 1126393 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    COMUNICADO Nº 016/18
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
    1- RIO IND. E COMÉRCIO DE SUCATAS EIRELI ME
    IE: 86639432 - CNPJ: 19.742.606/0001-20
    Endereço: Rodovia Presidente Dutra, 927 - Monte Cristo - Barra Mansa
    – RJ.
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício OF/SUFIS/
    GCAFI/086/2018, de 02/04/2018, a SEFAZ-RJ cancelou a inscrição
    estadual do contribuinte em razão da constatação de que o estabelecimento nunca funcionou no endereço cadastrado. Efeitos a partir de
    21/02/2014.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/02/2014.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002751, de 31/07/2018.
    2- REGIANE A. DE SIQUEIRA SOUZA - ME
    IE: 555053616118 - CNPJ: 19.554.033/0001-01
    Endereço: Rua Professora Noraide Mariano, 40 - Jardim Progresso Porto Ferreira – SP.
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
    porém sem estabelecimento. Conforme Ofício DRT15-PVFI 41/2017,
    de 14/11/2017, e publicação do Diário Oficial SP em 08/07/2016 à folha
    15, a SEFAZ-SP promoveu o enquadramento da inscrição como nula
    em razão da inexistência do estabelecimento no endereço cadastrado.
    Efeitos a partir 20/01/2014.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/01/2014.
    Avulso/PVFE nº SP2017/21716.
    Ato Declaratório nº 26.062.001.002752, de 31/07/2018.
    Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
    Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
    31 1128559 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 752, DE 31 DE JULHO DE 2018.
    Altera a Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, que divulga
    preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
    art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –,
    aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O art. 4º da Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018,
    passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.
    Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho
    de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
    Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    31 1128422 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Contagem
    Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
    Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
    44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
    abaixo relacionado.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
    Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
    – Betim-MG.
    Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
    parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
    acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
    ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
    PTA nº. : 01.001016035.58
    Sujeito Passivo : Mirna Saffran
    CPF /CNPJ /I.E : 546.723.506-06
    Endereço : Rua Araguaia, 51 - Brasileia
    CEP : 32.600-422 – Betim/MG
    Betim, 31 de julho de 2018.
    Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
    Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
    31 1128424 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ DF/IPATINGA
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
    35160-004.
    Auto de infração/ PTA N°: 01.001030392-26
    Sujeito Passivo: CASA DA VACA COMERCIAL DISTRIBUIDORA
    LTDA
    Insc. Est. 499740521.13-16
    Endereço: Rua Alzira Torres, 907 – Bairro Lava Pés – Bambui – MG
    – Cep: 38900-000
    Ipatinga, 31 de julho de 2018.
    Henrique Miranda Carneiro - MASP 669097-8
    Delegado Fiscal em Exercício/DF Ipatinga
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – IPATINGA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ RIO CASCA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos que o PTA nº 01.000431331-75 foi objeto de acórdão
    na 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas
    Gerais, por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada
    pela fiscalização às fls. 156/160 e ainda, adequar a Multa Isolada ao
    previsto no § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763/75, c/c o art. 106, inciso II,
    alínea “C” do CTN. Decisão contra a qual não cabe recurso, face a tramitação final no Conselho de Contribuintes. Conforme Decisão prolatada pela 2ª Câmara do CC/MG. Acórdão: 21.799/18/2ª. Sessão 7.014ª.
    Rito: Ordinário. Disponibilizado no Diário Eletrônico em 08/06/2018
    sob o nº 23/18. Informamos que para pagamento a vista ou parcelamento antes da inscrição em Dívida Ativa as multas serão reduzidas,
    bem como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais. O PTA permanecerá na Administração Fazendária de Rio Casca,
    por 10(dez) dias, contados da data desta publicação. Após este prazo, o
    respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado
    de Ipatinga para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores
    esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária situada na Rua Dr. João Pinheiro, 28 -A, centro,
    Rio Casca, Minas Gerais.
    PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000431331-75 DE 14/06/2017.
    Sujeito Passivo: IMPACTO COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI
    IE: 001402453.0046
    Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 367 - A – Centro, Raul Soares –
    MG – CEP 35350-000
    Coobrigado: ROBERTO ESTEVES DE SOUZA
    CPF: 109.923.356-98, Endereço: Av. Monteiro Lobato, 528 – Bairro
    Zona 08, Maringá – PR – CEP 87.050-280.
    Rio Casca, 31 de julho de 2018.
    José Antônio Rodrigues e Silva – MASP 339.557-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – IPATINGA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ RIO CASCA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos que o PTA nº 01.000427585-46 foi objeto de acórdão
    na 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas
    Gerais, por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento para adequar a Multa Isolada ao previsto no § 2º do art. 55 da
    Lei nº 6.763/75, c/c o art. 106, inciso II, alínea “C” do CTN. Decisão
    contra a qual não cabe recurso, face a tramitação final no Conselho de
    Contribuintes. Conforme Decisão prolatada pela 2ª Câmara do CC/MG.
    Acórdão: 21.800/18/2ª. Sessão 7.014ª. Rito: Ordinário. Disponibilizado
    no Diário Eletrônico em 08/06/2018 sob o nº 23/18. Informamos que
    para pagamento a vista ou parcelamento antes da inscrição em Dívida
    Ativa as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais. O PTA permanecerá na Administração Fazendária de Rio Casca, por 10(dez) dias, contados da data desta
    publicação. Após este prazo, o respectivo processo será encaminhado
    à Advocacia Regional do Estado de Ipatinga para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
    nesta repartição fazendária situada na Rua Dr. João Pinheiro, 28 -A,
    centro, Rio Casca, Minas Gerais.
    PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000427585-46 DE 15/06/2016.
    Sujeito Passivo: IMPACTO COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI
    IE: 001402453.0046
    Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 367 - A – Centro, Raul Soares –
    MG – CEP 35350-000
    Coobrigado: ANDRE DE SOUZA LESSA
    CPF: 093.659.036-02
    Endereço: Av. Dário de Anunciação Grossi, 1602 – Bairro Dário Grossi,
    Caratinga – MG –
    CEP 35.304-210
    Rio Casca, 31 de julho de 2018.
    José Antônio Rodrigues e Silva – MASP 339.557-1
    31 1128428 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001019844-71
    Autuados: Simone Ester dos Santos Nascimento 95304304691
    IE: 001.577185.00-12, CNPJ: 11.784.862/0001-79, Rua José de Souza,
    13, Centro, Prudente de Moraes-MG, e
    Simone Ester dos Santos Nascimento, CPF: 953.043.046-91, Rua Passeio, 215, Jardim da Lagoa, Pedro Leopoldo-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    11784862/05367210/280618, lavrado em 28/06/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001019844-71. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
    CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
    nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
    (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
    constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
    vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
    inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
    de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
    de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
    n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 31 de julho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001024892-95
    Autuados: Maria Cecília de Sousa Santana 02039167609
    IE: 002.071151.00-32, CNPJ: 17.303.143/0001-75, Rua Antônio da
    Silva, 151, Apto 204, Ingá, Betim-MG, e
    Maria Cecília de Sousa Santana, CPF: 020.391.676-09, Rua Antônio da
    Silva, 151, Apto 204, Ingá, Betim-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    17303143/05367210/050718, lavrado em 05/07/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001024892-95. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
    presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
    consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
    6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
    a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
    fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
    ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 31 de julho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, ficam os autuados abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
    publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
    Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001015339-24
    Autuados: Ferragens Pinho Ltda
    I.E: 367.017988.00-48. CNPJ: 21.568.506/0001-71
    Rua Marechal Deodoro, 50 56/66 e 78, Centro, Juiz de Fora – MG e
    Ramiro Prata Rodrigues, CPF: 476.303.966-00
    Rua Coronel Vaz de Melo, 23, Apartamento 302, Bom Pastor, Juiz de
    Fora – MG e
    Carlos Alberto Martins de Pinho, CPF: 610.654.556-15
    Rua Coronel Vaz de Melo, 25, Apartamento 402, Bom Pastor , Juiz
    de Fora – MG e
    Ricardo Prata Rodrigues, CPF: 642.175.906-87
    Rua Américo Lobo, 2216, Bairu, Juiz de Fora – MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 31 de julho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000025872-19, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito e o limite legal estabelecido
    para a condição de MEI ou os valores informados como faturamento
    contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D
    para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/12/2017. Para tanto,
    solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora,
    localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas
    com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
    a ser fiscalizado.
    JESSICA MENDES VALE JULIANI
    IE: 002727356.00-65 CNPJ: 24.404.355/0001-04
    Rua Ibitiguaia, 876, Santa Luzia, Santa Luzia-MG
    Juiz de Fora, 30 de julho de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000025871-38, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
    como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
    DAPI) e/ou PGDAS-D, assim como as notas fiscais emitidas por operação, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 30/06/2018.
    Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
    CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as
    planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
    período a ser fiscalizado.
    MGF MOVEIS LTDA
    IE: 002026986.00-88 CNPJ: 16.838.804/0001-02
    Rua Silviano Brandão, 1137, Loja 05, Sagrada Família, Belo
    Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 30 de julho de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora

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