TJMG 26/07/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede
existente na propriedade de Marcelino Gomes de Oliveira na coordenada 220045:8006023, área rural do Município de Itambacuri, percorre-se 80 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Marcelino Gomes de
Oliveira com a de João Paulo Cândido de Oliveira, na coordenada 219975:8005983, compreendendo a distância
total de 80 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.200 m².
DECRETO NE Nº 364, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Araçuaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Campanha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Campanha, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 366, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Borges, com um ângulo de 00°0’, na
coordenada UTM E461.238–N7.594.641, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à coordenada UTM E 461.231–N 7.594.632, virando a direita com um ângulo de 64°0’ seguindo em linha reta por uma
distância de 35 m até a UTM E 461.253– N 7.594.542, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro
fios de arame farpado que marca a divisa, com o solicitante Antônio das Graças Rodrigues. O caminhamento
embargado totaliza 47 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura,
perfazendo-se assim um total de 705 m² de ocupação.
25 1126542 - 1
Atos do Governador
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Araçuaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 364, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe da propriedade de Lucas Murta Rezende com a de Gilson Guimarães, na coordenada 813484:8140101,
área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 1.180 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de
Lucas Murta Rezende com a de Nuno Alves de Matos, na coordenada 814628:8140385, compreendendo a distância total de 1.180 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 17.700 m².
DECRETO NE Nº 365, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Silvianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Silvianópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Silvianópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Benedito Fraga, o embargante, com
um ângulo de 127°40’ à esquerda, na coordenada UTM E 424.869 – N 7.560.080, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar à uma cerca de arame farpado de 4 fios na
coordenada UTM E 424.887 – N 7.560.052, ponto que faz divisa com a propriedade de Ronaldo Alves Veloso,
findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 34 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 510 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 366, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em cumprimento ao acordão que DENEGOU A SEGURANÇA, proferido nos auto do Mandado de Segurança n° 1.0000.17.020586-8/000,
em tramite perante o Primeiro Cartório de Feitos Especiais, TORNA
SEM EFEITO o ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 11/04/2017, do candidato aprovado
no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG n° 06/2014,
homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo de provimento
efetivo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais – PMMG, abaixo relacionado:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
RODRIGO
FERREIRA MG 5665664
3°
NUNES
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
no uso de suas atribuições, designa DIOGO DE VASCONCELOS
TEIXEIRA, MASP 752686-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-6 VD1100174, para responder pela SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, de 23/07/2018 a
24/10/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 31/08/2017,
a prorrogação da disposição de ANDERSON DO CARMO DINIZ,
MASP 1.153.393-2, lotado na Fundação Estadual do Meio Ambiente,
à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
- EMATER-DF, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida,
a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Estadual do Meio Ambiente, a disposição à
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal, de 31/08/2017 a 31/12/2017, sem ônus para
o órgão de origem:
ANDERSON DO CARMO DINIZ, MASP 1.153.393-2, ANALISTA
AMBIENTAL.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Estadual do Meio
Ambiente à disposição da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em prorrogação,
de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
ANDERSON DO CARMO DINIZ, MASP 1.153.393-2, ANALISTA
AMBIENTAL.
Pelo Instituto Estadual de Florestas
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VICENTE REZENDE SALGUEIRO JÚNIOR, MASP 1372139-4, a gratificação temporária
estratégica GTEI-4 FL1100041 do Instituto Estadual de Florestas, a
contar de 16/07/2018.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, VICENTE REZENDE SALGUEIRO JÚNIOR, MASP
1372139-4, do cargo de provimento em comissão DAI-26 FL1100032,
do Instituto Estadual de Florestas, a contar de 16/07/2018.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRÉ ROBALINHO DE ALBUQUERQUE E MELLO, MASP 1327327-1, para o cargo de provimento em comissão DAI-26 FL1100032, de recrutamento amplo, para
chefiar a PROCURADORIA do Instituto Estadual de Florestas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GUSTAVO PESSOA ARRAIS, MASP 1399619-4, do cargo
de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE TURISMO.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
BRUNO FREITAS CAMPOS para o cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO DE TURISMO.
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso XXIII, da
Constituição Estadual, tendo em vista a aprovação da indicação pela
Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 62, inciso
XXIII, alínea “a”, também da Constituição Estadual, nomeia DURVAL ÂNGELO ANDRADE para o cargo de Conselheiro do Tribunal
de Contas.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função e das
atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
em virtude do artigo 1º, inciso V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 45.765, de 4 de
novembro de 2011, e do § 1º do art. 119 da Lei 22.257, de 27 de julho
de 2016, e com base na Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado nº
1714/2018, indefere requerimento apresentado pela servidora aposentada MARLI DE JESUS FÉLIX, mantendo o ato de sua aposentadoria, com proventos integrais, em decorrência do exercício da função de
Oficial do Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Paraopeba, de
entrância inicial, publicado em 21 de abril de 2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
retifica o ato de exoneração de JOSÉ TAVARES DOS SANTOS, da
Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 25/07/2018: fazendo
constar no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
retifica o ato de exoneração de HÉLIO FERREIRA LIMA, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 25/07/2018: fazendo constar
no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
retifica o ato de exoneração de ANDREA SOUZA DE SALES, da
Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 24/07/2018: fazendo
constar no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
retifica o ato de nomeação de ROTHISEN RENATO DE JESUS, da
Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 25/07/2018: fazendo
constar no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
retifica o ato de nomeação de FABIANA PEREIRA JANUÁRIO, da
Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 24/07/2018: fazendo
constar no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
retifica o ato de nomeação de FLAVIA RIBEIRO GOMES PEREIRA,
da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 24/07/2018: fazendo
constar no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
retifica o ato de nomeação de MOHARA TELES DE CARVALHO,
da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 25/07/2018: fazendo
constar no texto original “usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO VICTOR SILVEIRA REZENDE, MASP 1107721-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 PH1100055 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 02/07/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOYCE MARA DOS REIS NASCIMENTO, MASP 1455229-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SA1100886 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIELLE COSTA CAPISTRANO CHAVES, MASP 1396718-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-2 SA1100359 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUDMILA DINIZ SILVA, MASP
1397775-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101756
da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 19/7/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SUELY FÁTIMA DO NASCIMENTO, MASP 349.546-2, para
o cargo de provimento em comissão DAD-2 SA1100359, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOYCE MARA DOS REIS NASCIMENTO, MASP 1455229-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101756, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANIELLE COSTA CAPISTRANO CHAVES, MASP 1396718-7,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100886, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.