TJMG 13/06/2018 -Pág. 6 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 13 de Junho de 2018
MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ/MF Nº 26.136.748/0001-00 - NIRE Nº 3130011564-0
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 07 de julho de 2017
01 - Data, Hora: Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete (07/07/2017), às dezessete horas. 02 - Local: Na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 3º Andar - Parte, Bairro Santo Agostinho, CEP.:
30.170-915, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 03
- Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ricardo
Annes Guimarães, Presidente, e secretariado pelo Sr. Márcio Alaor de
Araújo. 04 - Presença: Presentes os acionistas titulares de 100% (cem
por cento) das ações da Sociedade e com direito a voto, sendo dispensada a convocação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº
6.404/76. 05 - Ordem do Dia: deliberar sobre (a) exoneração do Diretor
Comercial; e (b) eleição de novo Diretor Comercial. 06 - Deliberações:
(a) Os Senhores acionistas deliberam exonerar o Diretor Comercial Fernando de Araújo Perrelli Júnior a partir desta data. (b) Os Senhores
acionistas deliberam eleger o Sr. Eduardo Mazon, consulta prévia aprovada pela SUSEP conforme processo nº 15414.606561/2017-89, para
Diretor Comercial em substituição ao Sr. Fernando de Araújo Perrelli
Júnior, cujo mandato vencerá juntamente com os demais Diretores, até
a Assembleia Geral que examinar as contas do exercício social findo em
2018; (c) Em razão das deliberações retro a Diretoria será composta da
seguinte forma: i) Ricardo Annes Guimarães, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG,
portador da Carteira de Identidade RG nº M-1.339.026 - SSP/MG e
inscrito no CPF/MF sob o nº 421.402.186-04, como Diretor Presidente;
ii) Márcio Alaôr de Araújo, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, portador da Carteira de Identidade nº M-1.168.085 - SSP/MG e inscrito no CPF/MF
sob o nº 299.046.336-49, como Diretor Técnico; e iii) Eduardo Mazon,
brasileiro, casado, bacharel em ciência da computação, residente e
domiciliado em São Paulo/SP, portador da Carteira de Identidade nº
20.775.312 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 275.484.158-00,
como Diretor Comercial; todos com endereço comercial na Av. Álvares
Cabral, nº 1707, 3º Andar - Parte, Bairro de Lourdes, CEP.: 30.170-001,
Belo Horizonte/MG; e (d) O Diretor ora eleito renuncia expressamente
à remuneração pelo exercício de seu cargo. 06 - Aprovação: Após
amplo debate foi votada e por unanimidade dos presentes aprovada as
propostas acima apresentadas. 07 - Encerramento: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente
Ata em forma de sumário, nos termos do art. 130, Parágrafo 1º da Lei
nº 6.404/76, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes
assinada. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017. Acionistas - Flávio Pentagna Guimarães. Regina Annes Guimarães. Ricardo Annes Guimarães.
João Annes Guimarães. Flavia Guimarães Campos. Regis Guimarães
Campos. Marina Guimarães Campos. Márcio Alaor de Araújo. CERTIFICAMOS, que a presente é cópia fiel da ata transcrita do livro próprio.
(assinado digitalmente pelo Ricardo Annes Guimarães, CPF/MF nº
421.402.186-04 - Presidente da Mesa e Márcio Alaor de Araújo, CPF/
MF nº 299.046.336-49 - Secretário da Mesa - Certificado digital A3).
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº
6435221 em 05/01/2018 da Empresa MG Seguros, Vida e Previdência
S.A., NIRE 31300115640 e protocolo 175068607 - 31/10/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
12 cm -12 1107877 - 1
MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ/MF Nº 26.136.748/0001-00 - NIRE Nº 3130011564-0
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 09 de Março de 2018
01 - Data, Hora: Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil
e dezoito (09/03/2018), às dezesseis horas. 02 - Local: Na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 3º Andar - Parte, Bairro Santo Agostinho, CEP.:
30.170-915, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 03
- Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ricardo
Annes Guimarães, Presidente, e secretariado pelo Sr. Márcio Alaor de
Araújo. 04 - Presença: Presentes os acionistas titulares de 100% (cem
por cento) das ações do Capital Social, sendo dispensada a convocação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76. 05 Ordem do Dia: deliberar sobre (a) exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes
ao exercício findo em 31.12.2017; (b) destinação do lucro líquido do
exercício e do pagamento de juros sobre capital próprio/dividendos;
e (c) fixação da remuneração anual e global dos administradores. 06
- Deliberações:(a) aprovação em sua íntegra do Relatório da Administração, inclusive os atos praticados pelos administradores por mais
especiais que tenham sido, bem como das Demonstrações Financeiras
e do Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social
encerrado em 31.12.2017, publicados no jornal “Minas Gerais”, em sua
edição de 28.02.2018 e no jornal “Diário do Comércio”, em sua edição de 28.02.2018, os quais foram apreciados e aprovados pelos acionistas. (b) aprovação da proposta de destinação do lucro líquido apurado no exercício de 2017, no valor de total de R$1.154.762,11 (hum
milhão, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois
reais e onze centavos), deduzidos os 5% (cinco por cento) destinados
a conta reserva legal, correspondente a R$57.738,11 (cinquenta e sete
mil, setecentos e trinta e oito reais e onze centavos), na forma do Estatuto Social da Companhia; (c) Os acionistas deliberaram por não distribuir dividendos provisionados no valor de R$274.256,00 (duzentos
e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), os quais serão
destinados para a conta de patrimônio liquido; (d) Os acionistas deliberaram a destinação do valor de R$822.768,00 (oitocentos e vinte e dois
mil, setecentos e sessenta e oito reais) para conta reserva Estatutária; e
(e) Os membros da Diretoria, renunciam expressamente à remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos. 06 - Aprovação: Após
amplo debate foi votada e por unanimidade dos presentes aprovada as
propostas acima apresentadas. 07 - Encerramento: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente
Ata em forma de sumário, nos termos do art. 130, Parágrafo 1º da Lei
6.404/76, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Belo Horizonte, 09 de março de 2018. Acionistas - Flávio Pentagna Guimarães. Regina
Annes Guimarães. Ricardo Annes Guimarães. João Annes Guimarães. Flavia Guimarães Campos. Regis Guimarães Campos. Marina
Guimarães Campos. Márcio Alaor de Araújo. CERTIFICAMOS, que
a presente é cópia fiel da ata transcrita do livro próprio. Mesa/Diretoria: Ricardo Annes Guimarães - Presidente da Mesa/Diretor Presidente. Márcio Alaor de Araújo - Secretário da Mesa/Diretor Técnico.
(assinado digitalmente pelo Presidente e Secretário da Mesa - Certificado digital A3). Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico
registro sob o nº 6544305 em 14/03/2018 da Empresa MG Seguros,
Vida e Previdência S.A., NIRE 31300115640 e protocolo 181328267 13/03/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
12 cm -12 1107880 - 1
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DO VESTUÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário do Estado de Minas Gerais, através do seu Presidente, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso “II”, do Estatuto Social,
convoca todos os membros do Conselho de Representantes para participar da Assembleia Geral Extraordinária a que será realizada no dia
20 de junho de 2018, as 10:00 horas em primeira convocação, na Sede
Social situada a Rua. Três Pontas n. 1422 Bairro Carlos Prates Belo
Horizonte MG CEP. 30.710.560, Para deliberar sobre a seguinte ordem
do dia: Leitura do presente Edital; b) Autorização para a venda do Imóvel de propriedade da FETIVESTMG, localizado à Rua: Cambuquira,
Nº 1233, Bairro: Carlos Prates, CEP 30.710.456 Belo Horizonte MG;
Caso não haja número legal de presentes para a instalação da assembleia em primeira convocação, a assembleia será realizadas em segunda
convocação, respectivamente, no mesmo dia e local, uma hora após o
horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de
presentes. Belo Horizonte, 12 de junho de 2018. Cláudio Jesus Ferreira – Presidente.
5 cm -12 1107845 - 1
GERDAU AÇOMINAS S.A.
CNPJ no 17.227.422/0001-05 - NIRE 31300036677
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS,
CUMULATIVAMENTE, NA SEDE SOCIAL,
NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, MG, NA
RODOVIA MG 443, KM 7, FAZENDA DO CADETE,
NO DIA 27 DE ABRIL DE 2018, ÀS 9H00MIN
1. As demonstrações financeiras foram publicadas, simultaneamente,
no dia 23/03/2018, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (páginas 31 a 35) e no Diário do Comércio de Belo Horizonte (páginas 7 a
10). As Assembleias foram convocadas através de editais publicados
nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2018, no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais (páginas 7, 33 e 19, respectivamente) e no Diário do
Comércio de Belo Horizonte (páginas 8, 11 e 9, respectivamente), para
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras
relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2017; 2. Deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
resultados; 3. Eleger os membros da Diretoria e fixar a remuneração dos
Administradores; 4. Deliberar sobre os jornais que veicularão as publicações da Sociedade, previstas na Lei nº 6.404/76; 5. Deliberar sobre a
(a) alteração do art. 1º, art. 8º, art. 13, § 1º, art. 15, art. 16 caput e alínea
(b), art. 18, caput e § único, art. 19, art. 21 § 1º, 3º e 4º, art. 25, § 1º e
art. 29, § único, alínea (a); (b) exclusão dos art. 14 e art. 17 e (c) a consequente renumeração dos demais capítulos e artigos do Estatuto
Social; e 6. Consolidar o Estatuto Social. 2. Estavam presentes acionistas representando mais de dois terços do capital social com direito a
voto, bem como, o representante dos auditores independentes KPMG
Auditores Independentes, Cristiano Jardim Seguecio, inscrito no
CRC-SP 244525/O-9 TRS. Os trabalhos foram abertos por Harley
Lorentz Scardoelli que, eleito para presidi-los, convidou a mim, Otávio
Augusto Trois de Miranda, para secretariá-los. 3. A Assembleia Geral
Ordinária, por unanimidade dos presentes, deixando de votar os legalmente impedidos, deliberou: 3.1. Aprovar a destinação do lucro líquido
do exercício social encerrado em 31/12/2017, no valor de R$
68.652.442,21, como refletido na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da seguinte forma: R$ 3.432.622,11 à Reserva Legal;
R$ 45.653.874,07 à Reserva para Investimento e Capital de Giro; e
R$19.565.946,03, distribuídos aos acionistas a título de dividendos,
referentes ao dividendo mínimo obrigatório, bem como aprovar o pagamento, aos acionistas, do montante de R$ 383.247.461,97, a título de
dividendos complementares, da conta de Reserva de Investimento e
Capital de Giro. Os pagamentos mencionados foram efetuados antecipadamente. A importância destacada à constituição de reserva para
investimentos e capital de giro, destina-se a assegurar investimentos em
bens do ativo permanente e amortizações de dívidas da Companhia.
3.2. Eleger, nos termos do art. 11 do Estatuto Social, os seguintes membros da Diretoria, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que
deliberar sobre a contas do exercício de 2018: como Diretor Presidente,
Gustavo Werneck Da Cunha, brasileiro, natural de Belo Horizonte,
MG, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro mecânico, RG nº 4.072.110 SSP/MG, CPF nº 972.434.346-49, residente e
domiciliado em São Paulo, SP, na Rua Arandu, 222, apto 251, Brooklin,
CEP 04562-030; como Diretores Vice-Presidentes, Francisco Deppermann Fortes, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado, em regime
de comunhão parcial de bens, engenheiro, RG nº 9016133861 SSP/RS,
CPF nº 403.690.130-34, residente e domiciliado em São Paulo, SP, na
Avenida Horácio Lafer, 120, apto. 171, Itaim Bibi, CEP 04538-080 e
Harley Lorentz Scardoelli, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS,
casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, RG
nº 3002593238 SSP/RS, CPF nº 447.421.500-15, residente e domiciliado em São Paulo, SP, na Rua Bandeira Paulista, 300, apto. 141, Itaim
Bibi, CEP 04532-001; como Diretores, André Brickmann Areno, brasileiro, natural de São Paulo, SP, casado em regime de comunhão parcial,
advogado, RG nº 26.827.808-8 SSP/SP, CPF nº 247.874.158-08, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Honório Silveira
Dias, 1.670, apto. 904, Higienópolis, CEP 90540-070; Cesar Obino Da
Rosa Peres, brasileiro, natural de Uruguaiana, RS, casado em regime de
comunhão parcial de bens, administrador de empresas, RG nº
8.308752-8, CPF nº 346.819.490-00, residente e domiciliado em
Barueri, SP, na Avenida Oiapoque, 65, apto. 1002, Torre Norte, Alphaville, CEP 06454-065; Fladimir Batista Lopes Gauto, brasileiro, natural
de Porto Alegre, RS, viúvo, administrador de empresas, SJTC nº
8020206317, CPF nº 352.524.130-53, residente e domiciliado em
Barueri, SP, na Alameda Colômbia, nº 920, Residencial 2, CEP 06470010; Marcos Eduardo Faraco Wahrhaftig, brasileiro, natural de Curitiba, PR, casado, em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro
mecânico, RG nº 4.490.869-7 SSP/PR, CPF nº 003.680.689-78, residente e domiciliado em São Paulo, SP, na Rua Iperoig, 212, apto 213,
Perdizes, CEP 05016-000 e Mauro De Paula, brasileiro, natural de Volta
Redonda, RJ, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, RG nº 06.094.696-9 IPF/RJ, CPF nº 742.303.017-15, residente e
domiciliado em São Paulo, SP, na Rua Domingos Lopes da Silva, 461,
apto 102, Vila Suzana, CEP 05641-030. 3.3. Fixar o valor das remunerações individuais de seus administradores, obedecido o seguinte limite
global: a remuneração média individual do conjunto de administradores
não pode ultrapassar, no período de até a Assembleia Geral Ordinária
que aprovar as contas do exercício de 2018, o montante mensal de R$
310.000,00. O pagamento será feito em 12 parcelas mensais, mais uma
13ª parcela acrescida de 1/3 de seu valor. 3.4. Aprovar que as publicações previstas na Lei 6.404/76 sejam efetuadas no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio de Belo Horizonte. 4.
A Assembleia Geral Extraordinária, por unanimidade dos presentes,
deixando de votar os legalmente impedidos, deliberou: 4.1. Aprovar (a)
alteração do art. 1º, art. 8º, art. 13, § 1º, art. 15, art. 16 caput e alínea (b),
art. 18, caput e § único, art. 19, art. 21 § 1º, 3º e 4º, art. 25, § 1º e art. 29,
§ único, alínea (a); (b) exclusão dos art. 14 e art. 17 e (c) a consequente
renumeração dos demais capítulos e artigos do Estatuto Social. 4.2.
Aprovar a seguinte redação aos dispositivos alterados e renumerados do
Estatuto Social: “Art. 1º. A GERDAU AÇOMINAS S.A., com sede e
foro em Ouro Branco, MG, na Rodovia MG 443, Km 07, s/nº, Fazenda
do Cadete, CEP 36420-000 é uma sociedade anônima que se rege pelo
presente Estatuto e pela legislação em vigor; [...] Art. 8º. A Assembleia
Geral será instalada e presidida por um Diretor, ou, na sua ausência, por
um Acionista presente, e secretariada por Acionistas escolhidos na ocasião; [...] Art. 13 [...] § 1º. O Diretor Presidente será responsável pela
condução geral dos negócios, devendo voltar-se ao; direcionamento
estratégico da Companhia, pelo acompanhamento de seus resultados.
[...]; Art. 14. Incumbe à Diretoria elaborar: a) o planejamento estratégico da Companhia, e seu respectivo plano de execução, bem como
seus programas de expansão e investimentos; b) o portfólio de negócios
da Companhia; c) as propostas de alterações relevantes na estrutura
organizacional da Companhia; Art. 15. Incumbe, ainda, à Diretoria:
[...], b) fixar a estrutura administrativa da Companhia, obedecida a atribuição de funções dos Diretores, [...]; Art. 16. A Diretoria poderá deliberar a criação de comitês auxiliares, a serem integrados por 1 (um) ou
mais dentre os seus membros, com ou sem a participação de Diretores,
empregados da Companhia ou terceiros contratados, para promover o
intercâmbio de experiências e a máxima sinergia entre as operações da
Companhia, ou com o fito de coordenar, orientar, facilitar ou apoiar
determinados processos ou operações; § único: Os comitês assim criados encaminharão à Diretoria cópias das atas de suas reuniões e prestarão ao mesmo as informações que permitam avaliar o desempenho das
suas atividades; Art. 17. Os Diretores, exercerão seus cargos com dedicação integral de tempo e não darão aval, fiança, nem de qualquer
forma garantirão dívidas de terceiros. [...] Art. 19. Como regra geral e
ressalvados os casos objeto dos parágrafos subsequentes, a Companhia
se obriga validamente sempre que representada por 2 (dois) membros
quaisquer da Diretoria, ou ainda, 1 (um) membro da Diretoria e 1 (um)
procurador, ou 2 (dois) procuradores, no limite dos respectivos mandatos. § 1º. Os atos para cuja prática o presente Estatuto exija autorização
prévia da Diretoria só poderão ser praticados uma vez preenchida tal
condição preliminar; [...], § 3º. A Diretoria poderá autorizar a prática de
atos que vinculem a Companhia, por apenas um dos Diretores ou um
procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador; § 4º. Na constituição de
procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por 2 (dois) Diretores; b) quando o
mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização da Diretoria, a sua outorga ficará expressamente condicionada à
obtenção dessa autorização; c) exceto nos casos de representação judicial ou similar, em que seja da essência do mandato o seu exercício até
o encerramento da questão ou do processo, todas as demais procurações
serão por prazo certo, não superior a um ano, e terão poderes limitados;
[...]; Art. 23, [...] § 1º. Os suplentes, que não sejam os previstos no parágrafo único do Art. 20, serão chamados pela ordem em que foram eleitos. Art. 27 [...], § único. [...] a) sua constituição não prejudicará o
direito dos Acionistas de receber o dividendo obrigatório previsto no
Art. 25, supra; [...]. 4.3. Consolidar o Estatuto Social, como segue:
GERDAU AÇOMINAS S.A. - CNPJ no 17.227.422/0001-05 - NIRE
31300036677 - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO: Art. 1º. A GERDAU AÇOMINAS S.A., com sede e foro em Ouro Branco, MG, na Rodovia MG
443, Km 07, s/nº, Fazenda do Cadete, CEP 36420-000 é uma sociedade
anônima que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2º. A Companhia, que terá prazo de duração indeterminado, tem
por objeto principal a indústria e o comércio de produtos de aço. A
Companhia poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais ou
industriais relacionadas com o objeto principal, inclusive a pesquisa, a
lavra e a industrialização e a comercialização de minérios, de Combustíveis Sólidos, dentre eles, Carvão Metalúrgico, Carvão Térmico,
Antracito, Coque Metalúrgico, Coque Fundição e Coque Verde de
Petróleo; elaboração, execução e administração de projetos de florestamento e reflorestamento; bem como a exportação e importação de bens
de ou para sua indústria e a transformação de florestas em carvão vegetal; o transporte via rodoviária, ferroviária, marítima e ou pluvial de
bens de sua indústria; as atividades portuárias fora de área de porto
organizado e as de operador portuário, de que trata a Lei nº 8.630, de
25.02.93. Art. 3º. A sede social e os demais estabelecimentos da Companhia terão como título ‘GERDAU AÇOMINAS’. Art. 4º. Por deliberação da Diretoria a Companhia poderá abrir e manter sucursais, filiais,
agências e escritórios, no País e no exterior, bem como participar de
outras sociedades. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS
AÇÕES: Art. 5º. Ocapital social é de R$ 3.254.243.000,00 (três bilhões,
duzentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil
reais), dividido em 251.758.380 (duzentos e cinquenta e um milhões,
setecentos e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta) ações, sendo
251.742.909 (duzentos e cinquenta e um milhões, setecentos e quarenta
e dois mil, novecentas e nove) ações ordinárias e 15.471 (quinze mil,
quatrocentos e setenta e uma) ações preferenciais, todas sem valor
nominal. § único. As ações da Companhia serão da forma escritural.
Art. 6º. As ações são todas escriturais, gozando as preferenciais dos
mesmos direitos das ordinárias, exceto o de voto, e conferindo, ainda, a
seus titulares, prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso
do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia. Art. 7º. A
Companhia poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar
classes de ações preferenciais ou promover aumento de classe existente
sem guardar proporção com as demais, observando o limite de metade
do total das ações emitidas. § único. Nos aumentos de capital, por subscrição, poderá deixar de ser observada a proporcionalidade existente
entre as diversas espécies e/ou classes de ações de emissão da Companhia. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL: Art. 8º. A Assembleia Geral será instalada e presidida por um Diretor, ou, na sua ausência, por um Acionista presente, e secretariada por Acionistas escolhidos
na ocasião. Art. 9º. As atas serão lavradas na forma de sumário, salvo
quando a própria Assembleia deliberar em contrário. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO: Art. 10. AAdministração da Companhia
incumbe à Diretoria. § 1º. A investidura de cada um dos membros eleitos do da Diretoria far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio,
independentemente de caução. § 2º. A remuneração dos membros da
Diretoria será fixada pela Assembleia Geral, podendo ser votada individual ou globalmente. Art. 11. A Diretoria se compõe de: a) 1(um) Diretor Presidente; b) 2(dois) a doze Diretores Vice-Presidentes; e c) 1 (um)
a 25 (vinte e cinco) Diretores, com ou sem designação especial. § único.
Os Diretores, pessoas físicas e residentes no País, serão eleitos pela
Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano. Art. 12. A Diretoria
reunir-se-á, ordinariamente, nas ocasiões por ela determinadas e, extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente, por convocação
do Diretor Presidente ou qualquer dos Diretores Vice-Presidentes ou,
ainda, por dois dentre seus membros. § 1º. As reuniões da Diretoria
instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, em primeira
convocação. As deliberações serão tomadas por maioria de votos e
constarão de atas lavradas em livro próprio. § 2º. Tanto para os fins do
“quorum” de instalação quanto do “quorum” de deliberação, é admitido
o voto escrito antecipado. O Presidente terá, nas reuniões, o voto de
qualidade, além do seu próprio. Art. 13. Compete à Diretoria praticar
todos os atos necessários à consecução do objeto social e a responsabilidade pela adequada execução das deliberações dos órgãos sociais. §
1º. O Diretor Presidente será responsável pela condução geral dos negócios, devendo voltar-se ao direcionamento estratégico da Companhia,
pelo acompanhamento de seus resultados. § 2º. O Diretor Presidente
será responsável pelo desenvolvimento e realização dos objetivos da
Companhia e exercerá a coordenação operacional dos diversos negócios, buscando maximizar sinergias e resultados. Art. 14. Incumbe à
Diretoria elaborar: a) o planejamento estratégico da Companhia, e seu
respectivo plano de execução, bem como seus programas de expansão
e investimentos; b) o portfólio de negócios da Companhia; c) as propostas de alterações relevantes na estrutura organizacional da Companhia.
Art. 15. Incumbe, ainda, à Diretoria: a) estabelecer as diretrizes básicas
da ação executiva dos Diretores e zelar pelo estrito cumprimento das
mesmas; b) fixar a estrutura administrativa da Companhia c) definir e
sistematizar os processos e operações, aprovar suas políticas, estratégias e diretrizes, avaliando o respectivo desempenho por seus titulares,
o grau de excelência alcançado e as técnicas de gestão empregadas; d)
aprovar a concessão de empréstimos ou outros créditos, inclusive a
colaboradores ou membros dos órgãos sociais da Companhia; e) elaborar as políticas e práticas financeiras, mercadológica e de recursos
humanos, incluindo remuneração e participação nos lucros ou resultados; f) orientar e prover a capacitação e desenvolvimento profissional
aos executivos estratégicos, bem como cuidar de seus planos de sucessão; g) autorizar a participação em outras sociedades, bem como a formação de consórcio, “joint ventures” e alianças estratégicas, no Brasil
e no exterior; h) elaborar os programas de expansão ou investimentos,
considerando os riscos envolvidos e retornos esperados; i) autorizar a
captação de recursos, contratação de empréstimos e financiamentos, no
País ou no exterior, inclusive mediante a emissão de títulos e valores
mobiliários, bem como a prática de atos que impliquem em alienar,
mesmo fiduciariamente, ou onerar bens sociais do ativo permanente,
inclusive hipotecar, empenhar, caucionar, dar em anticrese, dar aval ou
fiança, confessar, renunciar a direito, transigir, acordar, estabelecer
ainda, quando julgar conveniente, quais membros da Diretoria ou procuradores deverão praticar o ato autorizado; j) estabelecer critérios para
a prática, pela Companhia, de atos gratuitos razoáveis em benefício dos
empregados ou das comunidades de que a mesma participe, inclusive
doação de bens inservíveis; k) acompanhar e controlar as atividades das
empresas coligadas e controladas da Companhia; l) instruir os representantes da Companhia nas reuniões de grupo de controle e de quotistas e
nas Assembleias Gerais das empresas coligadas e controladas; m) autorizar a abertura de filiais, sucursais, agências e escritórios; n) promover
o intercâmbio de experiências e máxima sinergia entre os processos e
operações da Companhia; o) disseminar os valores e a cultura da Companhia para todos os níveis funcionais; p) zelar e responder pela imagem institucional da Companhia; q) resolver os casos omissos. Art.16.
A Diretoria poderá deliberar a criação de comitês auxiliares, podendo
ser composto por Diretores, empregados da Companhia ou terceiros,
para, dentre outras atribuições, promover o intercâmbio de experiências
e a máxima sinergia entre as operações da Companhia, coordenar,
orientar, facilitar ou apoiar processos ou operações determinados pela
Diretoria. § único. Os comitês assim criados encaminharão à Diretoria
cópias das atas de suas reuniões e prestarão ao mesmo as informações
que permitam avaliar o desempenho das suas atividades. Art. 17. Os
Diretores não darão aval, fiança, nem de qualquer forma garantirão
dívidas de terceiros. Art. 18. Compete aos Diretores representar a Companhia ativa e passivamente em juízo ou fora dele, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pelos
órgãos sociais. Art. 19. Como regra geral e ressalvados os casos objeto
dos parágrafos subsequentes, a Companhia se obriga validamente sempre que representada por 2 (dois) membros quaisquer da Diretoria, ou
ainda, 1 (um) membro da Diretoria e 1 (um) procurador, ou 2 (dois)
procuradores, no limite dos respectivos mandatos. § 1º. Os atos para
cuja prática o presente Estatuto exija autorização prévia da Diretoria só
poderão ser praticados uma vez preenchida tal condição preliminar. §
2º. A Companhia poderá ser representada por apenas 1 (um) membro da
Diretoria ou 1 (um) procurador, quando se tratar de receber e dar quitação de valores que sejam devidos à Companhia, emitir e negociar,
inclusive endossar e descontar, duplicatas relativas às suas vendas, bem
como nos casos de correspondência que não crie obrigações para a
Companhia e da prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista, Junta Comercial,
Justiça do Trabalho, IAPAS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e
outros de idêntica natureza. § 3º. A Diretoria poderá autorizar a prática
de atos que vinculem a Companhia, por apenas um dos Diretores ou um
procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou 1 (um)procurador. § 4º. Na constituição de
procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por 2 (dois) Diretores; b) quando o
mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização da Diretoria, a sua outorga ficará expressamente condicionada à
obtenção dessa autorização; c) exceto nos casos de representação judicial ou similar, em que seja da essência do mandato o seu exercício até
o encerramento da questão ou do processo, todas as demais procurações
serão por prazo certo, não superior a um ano, e terão poderes limitados.
§ 5º. Serão nulos e não gerarão responsabilidades para a Companhia os
atos praticados em desconformidade às regras dos parágrafos precedentes. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL: Art. 20. O Conselho
Fiscal somente será instalado se vier a ser requerido por acionistas, nos
termos do art. 161 da Lei 6.404/76 e compor-se-á de 5 (cinco) membros
efetivos e 5 (cinco) suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia
Geral. § único. Se os titulares de ações preferenciais e de ações minoritárias não exercerem os direitos que a Lei lhes confere na eleição do
Conselho Fiscal, haverá, uma única votação, na qual serão eleitos todos
os membros deste. Art. 21. O Conselho Fiscal considerar-se-á em exercício de funções a partir da Assembleia que o elegeu, e escolherá o seu
Presidente na primeira reunião. Art. 22. O Conselho funcionará com a
presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria dos
votos presentes, tendo o respectivo Presidente, além do voto pessoal, o
de desempate. Art. 23. Ocorrendo impedimento, temporário ou definitivo, de um membro efetivo, o suplente será convocado pelo Presidente
do Conselho Fiscal ou, sendo ele o impedido, pelo Diretor Presidente. §
1º. Os suplentes, que não sejam os previstos no parágrafo único do Art.
20, serão chamados pela ordem em que foram eleitos. § 2º. O suplente
cessará as suas funções logo que termine o impedimento do substituído.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL: Art. 24. O exercício
social encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano. § único. No
último dia útil de cada semestre civil serão elaboradas as Demonstrações Financeiras da Companhia, na forma do art. 176 da Lei 6.404/76.
Art. 25. Em cada exercício, os acionistas têm direito de receber dividendo correspondente, a pelo menos, 30% do lucro líquido, ajustado
nos termos do art. 202, da Lei 6.404/76. § 1º. A Companhia poderá
declarar, por deliberação da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se em
funcionamento, dividendos intermediários, à conta de: a) lucro apurado
em balanço semestral ou em periodicidade inferior; b) lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 2º. Os membros da Diretoria fazem jus a uma participação no
lucro da Companhia, a ser deliberada pela Assembleia Geral, observados os limites de Lei. É condição para o pagamento de tal participação
a atribuição aos Acionistas do dividendo obrigatório a que se refere o
caput deste artigo. Sempre que forem levantados balanços semestrais e
com base neles forem pagos dividendos intermediários em valor ao
menos igual ao percentual do dividendo obrigatório sobre o lucro
líquido do período, poderá ser paga, por deliberação da Diretoria, aos
administradores que indicar, participação no lucro semestral, “adreferendum” da Assembleia Geral. Art. 26. A Assembleia Geral Ordinária,
mediante proposta da Diretoria, poderá fixar, em cada ano, respeitadas
as eventuais limitações da Lei, o valor a atribuir à participação dos
empregados e administradores nos lucros do exercício, depois de feitas
as deduções legais e estatutárias. Art. 27. Ao deliberar sobre a destinação do lucro líquido, a Assembleia Geral Ordinária observará as seguintes prioridades: a) 5% do referido lucro para constituição de reserva, até
os limites fixados no art. 193, da Lei 6.404/76; b) a quantia necessária
para distribuição de dividendo; c) o saldo para livre aplicação pela
Assembleia Geral. § único. A Diretoria poderá propor, e a Assembleia
Geral deliberar, deduzir do lucro líquido do exercício, uma parcela de
ao menos cinco por cento para a constituição de uma Reserva para
Investimentos e Capital de Giro, que obedecerá aos seguintes princípios: a) sua constituição não prejudicará o direito dos Acionistas de
receber o dividendo obrigatório previsto no Art. 25, supra; b) seu saldo,
em conjunto com o saldo das demais reservas de lucros, exceto as reservas para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o
capital social, sob pena de capitalização ou distribuição em dinheiro do
excesso; c) a reserva tem por finalidade assegurar investimentos em
bens do ativo permanente, ou acréscimos do capital de giro, inclusive
através de amortização das dívidas da Companhia, independentemente
das retenções de lucro vinculadas ao orçamento de capital, e seu saldo
poderá ser utilizado: (i) na absorção de prejuízos, sempre que necessário; (ii) na distribuição de dividendos, a qualquer momento; (iii) nas
operações de resgate, reembolso ou compra de ações, autorizadas por
lei; (iv) na incorporação ao Capital Social, inclusive mediante bonificações em ações novas. Art. 28. Os dividendos serão pagos na forma e no
prazo da Lei nos locais determinados pela Diretoria. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: Art. 29. ACompanhia dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária e nos demais
casos previstos em Lei. Art. 30. Dissolvida a Companhia, a Assembleia
Geral determinará o modo de liquidação, nomeará o liquidante e elegerá o Conselho Fiscal, que funcionará de forma permanente durante o
período de liquidação, fixando as respectivas remunerações.” 5. Nada
mais foi tratado. Ouro Branco, 27 de abril de 2018. Mesa: Harley
Lorentz Scardoelli (Presidente) e Otávio Augusto Trois de Miranda
(Secretário). Acionista: Gerdau S.A., representada por. Otávio Augusto
Trois de Miranda. Auditores Independentes: KPMG Auditores Independentes, representada por Cristiano Jardim Seguecio. Declaração:
Declaramos que a presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Harley Lorentz Scardoelli - Presidente. Otávio Augusto Trois de
Miranda - Secretário e Advogado - OAB/RS nº23.728. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais: Certifico registro sob o nº 6878381 em
04/06/2018 da Empresa GERDAU AÇOMINAS S.A., Nire
31300036677 e Protocolo 183197071 - 24/05/2018. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
83 cm -12 1107816 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS/MG
AVISO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO Nº 13.913/2017. O Prefeito
Municipal de Alfenas Luiz Antônio da Silva, no uso de suas atribuições
legais, resolve REGOGAR a licitação, PROCESSO Nº 13.913/2017,
Chamada Pública – Procedimento de Manifestação de Interesse- (PMI)
nº 001/2017. Objeto: Manifestação de interesse para a realização dos
estudos de viabilidade técnica, econômica-financeira e jurídica para a
estruturação de projeto de parceria pública privada para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da
rede de iluminação pública do Município de Alfenas/MG. Justificativa:
Por razões de interesse público e para melhor dimensionamento das
necessidades do Município. Apresente revogação está fundamentada no
artigo 49 da lei nº 8.6668/93, art. 53 da lei nº 9.784/99 e súmula 473 do
STF. Alfenas/MG. 12 de junho de 2018.
3 cm -12 1108017 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCOBERTO MG
Aviso de licitação: Tomada de Preços nº 001/2018, tipo técnica e preço.
Contratação de prestação de serviços de consultoria jurídica específica para Câmara Municipal de Descoberto MG. Data de abertura
16/07/2018 ás 14:00 hs. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos
na Câmara Municipal de Descoberto MG, durante o horário normal de
expediente ( segunda a sexta-feira) na rua Capitão Basílio nº 39 – Centro- Descoberto/ MG .
2 cm -11 1107587 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/ MG
– CNPJ 20.583.100/0001-03 - AVISO LICITAÇÃO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 189/18- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/18.
MODALIDADE: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: aquisição
parcelada de 3.000 (três mil) litros de combustível tipo gasolina (item
1) e 1.000 (um mil) litros de combustível tipo etanol (item 2) para uso
no veículo de propriedade e/ou locado pela câmara municipal de Guarda-Mor, não sendo a Câmara Municipal obrigada a consumir a totalidade do produto objeto desta licitação. Informações: O edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados no prédio da
Câmara Municipal, na Rua Sete Lagoas, n°. 155, B. JK – Guarda-Mor/
MG. 12/6/18. VALTAMIR ASSUNÇÃO DA SILVA, PREGOEIRO.
3 cm -12 1107614 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Administrativo nº 019/2018 Pregão Presencial nº 001/2018 Objeto: Contratação de empresa para filmagens e gravação das reuniões para colocação na página da internet
e manutenção e alimentação da página do Facebook da Câmara Municipal, durante o exercício financeiro de 2018 – Menor Preço Global.
Abertura: 25/06/2018 às 10:00 hs. Adquirir Edital de 08:00 às 16:00 hs
de segunda a sexta, na sede da Câmara Municipal, na Rua José Izidoro
da Cunha, 58, Centro, Mendes Pimentel/MG e informações pelo fone
(33) 3246-1279. Mendes Pimentel, 12/06/2018 (a) Marielhe Aparecida
Freitas Laia – Presidente da CPL.
3 cm -12 1107702 - 1