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    TJMG - quarta-feira, 13 de Junho de 2018 – 5 - Folha 5

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    TJMG 13/06/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 13 de Junho de 2018 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO
    O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados
    abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
    sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
    suspensão aplicada(s) nos respectivos autos de infração. Para maiores
    esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de
    Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km
    02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, ou
    entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706.
    Autuado
    Processo
    AI
    Wilson Resende Garcia
    500242/17
    42700/2016
    CPF: 280.685.566-72
    12 1108245 - 1

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
    São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
    1) Pedro Isaias de Oliveira /Areal Campo Alegre Ltda. - ME / Sítio
    Volta do Rio Matrícula 28.043 – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São Francisco de Paula/MG –
    PA/Nº 01290/2012/002/2018. 2) MVI Mineração Ltda. - Lavra a céu
    aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Pitangui/MG – PA/Nº 00415/2001/005/2018. 3) Eletro Manganês Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos
    inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados
    do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira – Itapecerica/MG – PA/Nº 00093/1981/011/2017. (a)
    Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Alto São Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
    Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
    decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
    1) Reciclagem de Materiais Sintéticos Guimarães Eireli – Central de
    recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
    sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
    não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
    de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
    contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
    de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de
    óleo lubrificante, central de recebimento, armazenamento, triagem e/
    ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de
    mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais
    que contenham mercúrio e central de armazenamento temporário e/ou
    transferência de resíduos Classe I perigosos – Nova Serrana/MG – Protocolo nº ID: 13123728/2018, a partir de 11/06/2018. 2) Deblano Rodrigues do Amaral - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
    na construção civil – Maravilhas/MG - Protocolo nº ID: 14469, a partir
    de 12/06/2018. 3) Marmoraria Bezaliel Ltda. - ME - Aparelhamento,
    beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração - São Gonçalo do
    Pará/MG - Protocolo nº ID: 13159, a partir de 12/06/2018. 4) Bonneli
    Indústria e Comércio Ltda. – ME - Fabricação de móveis de madeira,
    e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Piumhi/MG - Protocolo
    nº ID: 13065, a partir de 12/06/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
    Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
    Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
    Alto São Francisco, torna público o arquivamento do processo
    abaixo identificado: 1) Licença de Operação Corretiva: *Rio Branco
    Alimentos S.A. – Incubatório - São José da Varginha /MG – PA/Nº
    00327/1996/004/2016 - Classe 4. - Motivo: Perda do objeto. (a) Rafael
    Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
    SUPRAM Alto São Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
    São Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das
    Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
    identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
    é de 10 (dez) anos:
    VMS Mineração Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização
    imediata na construção civil - Arcos/MG – PA/Nº 15152/2014/001/2018.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
    São Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
    Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisões
    pelo indeferimento:
    1) Vialat Indústria e Comércio Ltda. – Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido e resfriamento e distribuição de
    leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido. – Iguatama/
    MG – Protocolo nº13100814/2018 – Motivo: Dae incorreto. (a) Rafael
    Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
    SUPRAM Alto São Francisco.
    12 1108249 - 1
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.313, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
    Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que
    estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
    lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
    DELIBERA:
    Art. 1º A alínea “c” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
    nº 988, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “II- ......................................................................................................
    .............................................................................................................
    c) .........................................................................................................
    Titular: Flávio Roscoe Nogueira
    1º Suplente: Mário Campos Filho
    2º Suplente: Gustavo Henrique Penno Macena”
    Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
    (a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    12 1108253 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença de Operação: *ACG do Brasil S.A. - Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos
    fitoterápicos e farmácias de manipulação - Pouso Alegre/MG - PA/
    Nº17419/2013/002/2018 - Classe 4.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. EMISA- Empresa de Mineração Santos Ltda. - Extração de areia e
    cascalho para utilização imediata na construção civil - Perdões/MG PA nº 34195/2012/002/2018.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.

    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura – Nova Ponte/MG - Protocolo nº 85253351/2018 VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    (a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
    e Alto Paranaíba.
    12 1107657 - 1

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
    identificada:
    1) Licença Prévia, licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Q6 Comércio de Materiais de Construção Ltda. ME
    - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
    civil - Careaçu e Heliodora/MG - PA/Nº 13830/2016/001/2016 DNPMs
    nº831.441/1990; 831.442/1990; 831.443/1990 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 6 (seis) anos:
    Deferidas:
    1. JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda. - Produção de fios e arames
    de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e
    condutores elétricos, com fusão, em todas as suas modalidades –
    Guaxupé/MG - PA nº 00130/2001/025/2018. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
    Ambientais Simplificadas na modalidade LAS RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
    (dez) anos:
    Deferidas:
    1. Agropecuária Cobiça Ltda./Fazenda Cobiça - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
    confinamento - Três Corações/MG - PA nº 13236/2011/003/2018.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. João Marcos Torres/Fazenda Vitória - Suinocultura - Carmo do Rio Claro/MG. PA nº
    08854/2014/002/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
    Município de Guaranésia/Loteamento Polo Empreendedor ME - Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística Guaranésia/MG - PA nº 27761/2013/001/2018. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
    1) Licença de Operação em caráter corretivo: *Frigorífico Bom Demais
    Ltda. ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
    caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Campo Belo/MG
    - PA/Nº 14909/2005/003/2016 - Classe 5. Motivo: Falta de desempenho ambiental.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    12 1107901 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
    da Mata torna público que fo requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Felício Júnior Granato de Faria – Aterro de resíduos da construção
    civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de
    solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado daocupação – Ponte Nova/MG – PA nº 02978/2018/001/2018.
    (a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
    12 1108233 - 1
    A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
    designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
    Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
    público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
    na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
    deferimento.
    1. Cesar Aparecido Rodrigues da Silva/Reimassas Produtos Alimentícios Ltda - Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados,
    chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para
    indústria alimentícia - Uberlândia/MG - Protocolo nº 98937608/2018 VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2. Luis Fernando Violatti/Dreste Construtora Ltda - Usinas de produção de concreto asfáltico - Uberlândia/
    MG - Protocolo nº 90096315/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    3. Município de Santa Juliana - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
    Indireta Municipal, Estadual e Federal - Santa Juliana/MG - Protocolo nº 65577211/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 4. Hermes
    de Deus Mendonça - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Lagoa Formosa/MG - Protocolo nº
    52717024/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 5. Carlos Alfredo Ferreira Moura/Fazenda Canto de Minas (Matricula 38013 SRI Ituiutaba-MG) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Ituiutaba/
    MG - Protocolo nº 13512168/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    6. Iochio Tano/Fazenda Cundungo - Mat. - 11.180 – Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura – Canápolis/MG - Protocolo nº 13191353/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7. Jair Agostinho de Oliveira – ME - DNPM/
    Ano _ 830.708/2016 – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Grupiara/MG - Protocolo nº 12797872/2018
    - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Khalid Ibraim/Fazenda Serra da
    Aroeira, Mat. n°15.081 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Ituiutaba/MG - Protocolo
    nº 12684768/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Antonio Siviero/
    Fazenda Santa Helena – Matricula 26419 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Ibiá/MG - Protocolo nº 12576949/2018
    - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 10. LM Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda – Moldagem de termoplástico não organoclorado – Uberlândia/MG - Protocolo nº 11911810/2018 - VALIDADE:
    10 (DEZ) ANOS. 11. ABC - Indústria e Comércio S/A - ABC-Inco/
    Fazenda dos Baús - Denominado Fazenda Olhos D’água Mat.08.860 –
    Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
    lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes – Capinópolis/MG - Protocolo nº
    11616989/2018 - VALIDADE: 8 (OITO) ANOS. 12. Reinaldo Pereira
    Batista/Fazenda Boa Vista Matrículas 4.498, 5.657, 5.658, 6.375,
    7.553, 17.554 e 27.473 – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
    Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
    muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Nova Ponte/MG Protocolo nº 11401486/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 13. AMK
    Orgânicos e Biológicos Ltda - ME – Formulação de adubos e fertilizantes – Delta/MG - Protocolo nº 11102831/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ)
    ANOS. 14. Mineração Sal Nascente - Poço 5 ( DNPM 832.602/1992)
    – Extração de água mineral ou potável de mesa – Cachoeira Dourada/
    MG - Protocolo nº 10666941/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 15.
    Mineração Sal Nascente - Poço 3 ( DNPM 831.515/1989) – Extração
    de água mineral ou potável de mesa – Cachoeira Dourada /MG - Protocolo nº 10655793/2018 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 16. Mineração Sal Nascente - Poço 2 (DNPM 831.514/1989 - Extração de água
    mineral ou potável de mesa – Cachoeira Dourada /MG - Protocolo nº
    10642980/2018. 17. Mineração Sal Nascente Ltda - Poço 1 (DNPM 830.399/1989) - Extração de água mineral ou potável de mesa – Cachoeira Dourada /MG - Protocolo nº 10634367/2018 - VALIDADE: 10
    (DEZ) ANOS. 18. Marcelo Fernandes Resende/Fazenda Lagoa Matrícula 1.340 – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
    viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas

    Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
    Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 28577/2016, Empreendedor: Vitório Caíres, Município:
    Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02505/2018.
    *Processo: 01305/2016, Empreendedor: Marina Rebello Athayde,
    Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02506/2018. *Processo: 01306/2016, Empreendedor: Marina
    Rebello Athayde, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02507/2018. *Processo: 01307/2016, Empreendedor: Marina Rebello Athayde, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02508/2018. *Processo: 01308/2016,
    Empreendedor: Marina Rebello Athayde, Município: Francisco Sá,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02509/2018. *Processo:
    01309/2016, Empreendedor: Marina Rebello Athayde, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02510/2018.
    *Processo: 06835/2017, Empreendedor: Luiz Gusmão Neto, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02511/2018. *Processo: 34839/2016, Empreendedor: Reinaldo Maia
    de Aquino, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02512/2018. *Processo: 41913/2016, Empreendedor:
    Daniel Alves Fonseca, Município: Claro dos Poções, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02513/2018. *Processo: 41994/2016,
    Empreendedor: Posto Peruaçu Ltda, Município: Itacarambi, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02514/2018. *Processo:
    18832/2017, Empreendedor: Antônio Luiz Marques. Município: Capitão Enéas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02515/2018.
    *Processo: 33023/2016, Empreendedor: Ely Francisco de Souza,
    Município: Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02516/2018. *Processo: 37006/2016, Empreendedor: João Herculano
    Rabelo, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02517/2018. *Processo: 34077/2015, Empreendedor:
    Walter de Souza, Município: Grão Mogol, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02518/2018. *Processo: 37671/2016, Empreendedor: Deposito Econômico de Moc Ltda – ME, Município: Montes
    Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02519/2018.
    *Processo: 39648/2016, Empreendedor: Clélia Moreira Abreu
    Medrado, Município: Capitão Enéas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02520/2018. *Processo: 09789/2017, Empreendedor:
    Wilson Magário. Município: Verdelândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02521/2018. *Processo: 37761/2016, Empreendedor: Malta & Moura Concreto e Bombeamento Ltda – ME, Município:
    Januária, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02522/2018.
    *Processo: 06680/2017, Empreendedor: Associação dos Trabalhadores Rurais Sempre Verde, Município: Porteirinha, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02523/2018. *Processo: 09806/2017,
    Empreendedor: Ana Antunes Jorge Almeida, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02524/2018.
    *Processo: 05130/2016, Empreendedor: Eva Maria de Jesus Oliveira,
    Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02525/2018. *Processo: 25701/2016, Empreendedor: Edson Hermes
    da Silva, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02526/2018. *Processo: 10230/2016, Empreendedor:
    JP Master Hotel Ltda, Município: Salinas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02527/2018. *Processo: 44673/2016, Empreendedor: Caixa Escolar Antônio Mendes Magalhães/Escola Estadual de
    Santos Reis, Município: Icaraí de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02528/2018. *Processo: 37787/2016, Empreendedor: Nilson Celestino Pereira, Município: Janaúba, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02529/2018. *Processo: 17439/2015,
    Empreendedor: Valdete Macedo da Silva, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02530/2018. *Processo: 27493/2016, Empreendedor: Farpal Agropastoril e Participações
    Ltda, Município: Matias Cardoso, Status: Deferido com condicionante,
    Portaria: 02531/2018. *Processo: 27494/2016, Empreendedor: Farpal
    Agropastoril e Participações Ltda, Município: Matias Cardoso, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02532/2018. *Processo:
    27495/2016, Empreendedor: Farpal Agropastoril e Participações Ltda,
    Município: Matias Cardoso, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 02533/2018. *Processo: 22267/2015, Empreendedor: Agropecuária Ipueira Ltda, Município: Itacarambi, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 02534/2018. *Processo: 18375/2015, Empreendedor: Antônio Gilberto Teixeira Alves Junior, Município: Janaúba,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02535/2018. *Processo:
    17980/2014, Empreendedor: Francisco Romero Machado, Município:
    Bocaiuva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02536/2018.
    *Processo: 25540/2016, Empreendedor: Eldi Barbosa Quintino, Município: Rio Pardo de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 02537/2018. *Processo: 26004/2016, Empreendedor: Terezinha Ferreira da Silva, Município: Montes Claros, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02538/2018. *Processo: 26826/2017,
    Empreendedor: Cerâmica Gorutuba Ltda, – Filial, Município: Janaúba,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02539/2018. *Processo: 02991/2016, Empreendedor: Bernardo Diogo Gontijo Dayrell,
    Município: Lassance, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02540/2018. *Processo: 02992/2016, Empreendedor: Bernardo Diogo
    Gontijo Dayrell, Município: Lassance, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02541/2018. *Processo: 02993/2016, Empreendedor:
    Bernardo Diogo Gontijo Dayrell, Município: Lassance, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02542/2018.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 11 de Junho de 2018.
    12 1108116 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/HEMOMINAS/
    FHEMIG Nº 9857, DE 11 DE JUNHO DE 2018
    Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar
    propostas relativas ao plano de carreira e à remuneração dos servidores
    das carreiras de Médico, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia e Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, instituídas pela Lei
    n.º 15.462/2005, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
    – Fhemig, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
    Gerais - Hemominas e na Secretaria de Estado de Saúde - SES.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,no
    uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, oSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, aPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAISe aPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DE MINAS GERAIS,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover
    estudos e elaborar propostas pertinentes à revisão do plano de carreiras e à remuneração dos servidores das carreiras de Médico, Médico
    da Área de Hematologia e Hemoterapia e Médico da Área de Gestão
    e Atenção à Saúde lotados, respectivamente, na Fundação Hospitalar
    de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e

    Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas e na Secretaria de Estado
    de Saúde -SES e pertencentes ao Grupo de Atividades de Saúde do
    Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.462 de 13/01/2005.
    Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte
    composição:
    I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
    a) Walleska Moreira Santos, Masp 1.387.651-1, Superintendente Central de Política de Gestão de Pessoas, membro titular;
    b) Luciana Meireles Ribeiro, Masp 1.050.920-6, Diretora Central de
    Carreiras e Remuneração, membro titular;
    c) Luciana Nonato Bicalho, Masp 1.218.813-2, técnico da Diretoria
    Central de Carreiras e Remuneração, membro titular;
    d) Carlos Alberto Menezes de Calazans, representando a Assessoria de
    Relações Sindicais, membro titular;
    e) Marcus Thadeu Oliveira Campos, Masp 1.345.149-7, Coordenador
    do Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, desempenhando função de
    apoio técnico às atividades do grupo;
    II – representantes da Secretaria de Estado de Saúde:
    a) Edilena Marta Fernandes Emediato, MASP, 1.397.868-9, membro
    titular;
    b) Helton Guerra Fernandes, MASP, 1.402.071-3, membro titular;
    III – representantes da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais (HEMOMINAS):
    a) Amanda Aguiar de Paiva Reis, MASP, 1.113.699-1, membro titular;
    b) Vicente de Paula Fernandes, MASP, 1.035.879-4, membro titular;
    IV – representantes da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
    (FHEMIG):
    a) Ana Elisa Neves Correia Prates, MASP, 1.222.852-4;
    b) Talitha Rosalia Campos Veneroso de Assis, MASP, 1.144.335-5.
    V – representantes do Sindicato dos Médicos do Estado de Minas
    Gerais (SINMED/MG):
    a) Jacó Lampert, CRM 16261, membro titular;
    b) Rômulo Andrade Souki, CRM 38220, membro titular;
    c) Flávia Cristine Martineli Loureiro Catão, CRM 27079, membro
    titular;
    d) Ariete do Perpétuo Socorro Domingues de Araújo, CRM 24429,
    suplente;
    e) Marcelo Gomes Girundi, CRM 20332, suplente;
    f) Juraci Gonçalves de Oliveira, CRM 23198, suplente;
    Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
    data de publicação desta Resolução, elaborará relatório contendo proposta relativa à revisão do plano de carreiras e à remuneração dos servidores das carreiras de médico da Médico, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia e Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
    da Fhemig, Hemominas e SES.
    Parágrafo único. O prazo a que se refere o “caput” poderá ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre os membros do Grupo
    de Trabalho.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2018.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    Secretário de Estado de Saúde, em exercício
    JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
    Presidente da Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas Gerais
    VÂNIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA
    Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
    12 1107858 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PARCERIAS - SCP
    ATO Nº 144
    ATO DE DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃODA QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
    Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.870, de 16 de dezembro
    de 2003, e no Decreto Estadual nº 46.020, de 09 de agosto de 2012,
    fica deferido o pedido de renovação daqualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidadeINSTITUTO
    FÁBRICA DO FUTURO,CNPJ: 10.676.238/0001-95, pelo período de
    24/06/2018 até 23/06/2021.
    Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    12 1108086 - 1
    DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE
    CARREIRAS
    Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
    A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
    disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
    janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
    artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
    “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
    Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    JULIA
    DINIZ
    BAPTISTA
    -Masp
    1106480-5,
    ATHH(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/TERAPEUTA
    OCUPACIONAL(TERAPEUTA OCUPACIONAL - ITAÚNA).
    -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    LEONARDO ANDRADE RIBEIRO -Masp 1338138-9, CONTRATO
    MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA)/MÉDICO (SÃO BENTO ABADE).
    -INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS:
    LIBERATO LUIZ DE FRANCA NETO -Masp 1073892-0,
    ANSS(CIRURGIAO DENTISTA)/CIRURGIÃO DENTISTA(BELO
    HORIZONTE); PAULO ROBERTO MAIA LOPES -Masp 1073489-5,
    MEDSS(MEDICO)/MÉDICO (BARBACENA).
    -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    SONIA LEITE DE ASSIS FONSECA -Masp 1034219-4,
    PES(APOSENTADO)/PES.
    -POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    ROSANGELA DE OLIVEIRA TAVARES ESTEVES -Masp
    0193373-8,
    MEDICO LEGISTA(EM AFAST.PREL.)/MED(APOSENTADO);
    KARLA CRISTHINA ALVES GOUVEA -Masp 1176647-4, MEDICO
    LEGISTA/ANALISTA DO MP (PSIQUIATRA - MPMG).
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    ROSANA TEIXEIRA CHAVES BARBOSA -Masp 1435342-9,
    EEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); PRISCILLA
    DANTAS DELPHINO -Masp 1286001-1, PEB/PROFESSOR(BELO
    HORIZONTE); FRANCISCO GERALDO ROSA DO NASCIMENTO
    -Masp 0959718-8, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); MATEUS
    AUGUSTO DE SOUZA VITORIANO -Masp 1334943-6, PEB/PEB;
    ABGAIL FARIAS RIBEIRO -Masp 0857565-6, PEB/ATB; ANA
    PAULA DAS GRACAS DE
    OLIVEIRA -Masp 1442738-9, PEB/PEB; FABIANA ALINE DAS
    CHAGAS
    GOMES -Masp 1401929-3, PEB/PEB; FERNANDO SERGIO
    BARROSO COELHO -Masp 0263869-0, ANE(TECNICO EM
    ASSUNTOS
    EDUCACIONAIS,
    APOSTILA
    COORDENADOR
    C,
    APOSENTADO)/PEB;
    FERNANDO VIANA CABRAL -Masp 0030203-4, PEB(DISP./
    ADJ.) C e d / Disp/Afast. para exercício de ASSESSOR DA
    PRESIDENCIA(COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS - CODEMIG)/PROFESSOR(BELO
    HORIZONTE APOSENTADO); GRASIELA CARMEM DINIZ
    -Masp 1199219-5,
    PEB/PEB; MARIA BERENICE CALDEIRA DE OLIVEIRA -Masp
    0270234-8, PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.); MARCOS ANTONIO CELESTINO DA SILVA -Masp 1405060-3,
    PEB/PROFESSOR(NOVA LIMA); VANDA DE CARVALHO -Masp
    1293228-1, ATB/PEB; REJIANNE EMANUELLE LACORTE
    ROTHEIA Masp 1286650-5, PEB/PROFESSOR(SABARÁ); WEBERSON REGINALDO LIMA -Masp 1052843-8, PEB(EXERCENDO
    VICEDIRECAO)/PEB.
    NIVEA ROCHA FERNANDES -Masp 1240162-6, PEB/PEB.
    - SRE METROPOLITANA C:
    ALEX
    SANDRO
    ALVES
    -Masp
    0865368-5,
    PEB/
    PROFESSOR(BELO

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