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    TJMG - 6 – quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 07/06/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Diário do Executivo
    Ato nº 086 – A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o Chefe do Departamento de Estágio e Práticas
    Escolares, Professor HUAGNER CARDOSO DA SILVA, no uso das
    atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
    03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
    Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo
    10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
    15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
    PARA O PERÍODO DE 07/06/2018 a 31/08/2018
    Masp 10091346 – Janice de Fátima Santos Alves; Estágio Supervisionado, Prática de Formação/Articulação, 30h/a.
    06 1105606 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e
    Artístico de Minas Gerais
    Presidente: Michele Abreu Arroyo
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
    do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
    “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da servidora ANGELA MARIA DOS SANTOS GONTIJO AMORIM, MASP
    0.355.494-6, a partir de 23/5/2018.
    Luiz Guilherme Melo Brandão
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    06 1105600 - 1

    Secretaria de Estado
    de Direitos Humanos,
    Participação Social
    e Cidadania
    Expediente
    ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO
    O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
    Participação Social e Cidadania, em exercício, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
    MaSP 1.211.433-6, DÉBORA CRISTINA GUERRA DOS SANTOS,
    TOS, II/A, por 01 mês referente ao 1° quinq., a partir de 22/10/2018.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art.175, Lei
    869/52 e art.7º, inciso XVIII da CF/88 por 120 dias, com prorrogação
    por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
    MaSP 1.389.738-4, ANA AMÉLIA PENIDO OLIVEIRA, a partir de
    19/05/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
    servidora:
    MaSP 1.395.642-0, KATIA CAROLINA PEREIRA NUNES, a partir
    de 17/04/2018.
    Belo Horizonte, 05 de maio de 2018.
    GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
    Secretário de Estado de Direitos Humanos,
    Participação Social e Cidadania, em exercício
    06 1105310 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5143, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
    Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe
    sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência
    da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do
    Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29
    de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 5º – (...)
    II – (...)
    a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
    1 – da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não
    renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
    2 – do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo
    contribuinte;
    3 – de término do regime especial, na hipótese de não renovação do
    regime por decurso do prazo.”.
    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de junho de 2018; 230º da
    Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    06 1105506 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 5144, DE 6 DE JUNHO DE 2018
    Altera a Resolução nº 5.128, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre
    a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do
    Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2018, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional
    referente ao exercício de 2017 no Município de Congonhas.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º do
    art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O caput do art. 10 da Resolução nº 5.128, de 27 de abril de
    2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 10 – O responsável pelo pagamento a que se refere o art. 9º ou
    o contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, que tenha protocolizado pedido de alteração de dados

    necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa até 8 de junho de
    2018 e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até 13 de julho de 2018 sem encargos.”.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
    e 197º da Independência do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
    SILVASecretário de Estado de Fazenda
    06 1105508 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    DFT/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Brother And Brother’s Alimentos Ltda. – EPP
    Inscrição Estadual: 062021963.00-96
    Endereço: Rua Conceição do Mato Dentro, 256, lojas 3 e 4, Ouro Preto,
    Belo Horizonte/MG
    Coobrigado: Railton Meira de Souza- CPF: 075.294.316.25
    Endereço: Rua Taylandia, 195, Granja Verde, Betim/MG
    Auto de Infração: 01.000918711.21
    Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos Masp: 666369-4
    Delegado Fiscal- DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    Termo
    de
    Exclusão
    do
    Simples
    Nacional
    nº
    03021579/13062210/28112017
    Razão Social: Brother § Brother’s Alimentos Ltda. - EPP
    Inscrição Estadual: 062.021963.00-96
    CNPJ: 03.021.579/0001-67
    Endereço: Rua Conceição do Mato Dentro, 256 – Loja 03; Loja 04 – B.
    Ouro Preto - Belo Horizonte/MG – CEP 31310-240
    Fato Motivador:
    Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
    competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000023668-59,
    em 16/10/2017, foram coletadas junto ao Simples Nacional informações prestadas pelo contribuinte, a título de receita por período. Os
    referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas
    pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas ao período
    de julho/2015 a outubro/2016 sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais para a integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas
    efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento),
    gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS de 8,4 % (o
    contribuinte é do ramo de restaurantes e similares) e, sobre o imposto
    devido, a multa de revalidação de 50% e a multa isolada sobre o valor
    das saídas desacobertadas.
    Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d”
    e “j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN
    nº 94, de 2011
    Nº do PTA: 01.000918711-21
    Data de efeitos da exclusão: 01/07/2015
    Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV da Resolução CGSN nº 94,
    de 2011.
    Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos - Masp 666369-4
    Delegado Fiscal – DFT/BH
    DFT/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Comercial P§L Comércio de Bar e Lanchonete Ltda.
    Inscrição Estadual: 001896529.00-40
    Endereço: Rua Ere, 136, Loja C, Prado, Belo Horizonte/MG
    Coobrigado: Paulo de Souza Matos- CPF: 580.645.676.53
    Endereço: Rua Alga Azul, 145, Ap 801, Jardim Guanabara, Belo
    Horizonte/MG
    Auto de Infração: 01.000972350.22
    Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos Masp: 666369-4
    Delegado Fiscal- DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000826752.77
    Sujeito Passivo: M Leite Comércio de Roupas e |Acessórios Eireli.
    I.E.: 002.528440.00-97
    Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação do Termo do Auto de Infração em consideração à solicitação da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e,
    tendo em vista que o contribuinte encerrou irregularmente suas atividades, fica incluído coo coobrigado e, consequentemente, respondendo
    pelo crédito tributário, o titular da pessoa jurídica, conforme dados
    abaixo. Fica incluído na capitulação da base legal/infringência o artigo
    21 – inciso XII - § 2º - inciso II da Lei 6763/75.
    Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
    inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
    reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
    com as reduções previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Matheus Sasdelli Campos Leite
    CPF: 069.124.976-83
    Endereço: Rua Custódio de Melo, 231 – casa – Liberdade – Belo Horizonte – MG
    Cargo: Administrador-Titular
    Início de participação na empresa: 19.02.2015
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
    Nome: Olegário Rodrigues de Almeida
    CPF: 062.331.806.78
    Endereço: Rua Geraldo Faria de Souza, nº 410, Sagrada Família, Belo
    Horizonte – MG
    Cargo: Sócio administrador
    Início de participação na empresa: 14.09.2012
    Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DF/1º NÍVEL/BH-4
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000968583.44
    Sujeito Passivo: Multi-Drogas Logística e Comércio de Medicamentos Ltda.
    I.E.: 001.071.787-0057
    Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
    do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
    procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência,
    para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência
    fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadas-

    Minas Gerais - Caderno 1

    tro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
    no art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
    Lançamento.
    Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
    inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
    reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
    com as reduções previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
    Nome: Neide Matildes da Silva
    CPF: 993.692.306.53
    Endereço: Rua Caiçara, nº 329, São Geraldo, Belo Horizonte – MG
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 14.09.2012
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
    Nome: Olegário Rodrigues de Almeida
    CPF: 062.331.806.78
    Endereço: Rua Geraldo Faria de Souza, nº 410, Sagrada Família, Belo
    Horizonte – MG
    Cargo: Sócio administrador
    Início de participação na empresa: 14.09.2012
    Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
    Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
    Delegado Fiscal DF/BH-4
    06 1105512 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE MURIAÉ
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024950.63, de 27 de fevereiro de 2018,
    pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
    Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
    F & M DECORAÇÕES LTDA - EPP
    IE: 062930050.00-57
    CNPJ: 00.397.511/0001-99

    Rua Rio Verde, 281 – Carmo – Belo Horizonte - MG
    Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2017
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto recolhimento da antecipação tributária com base no art. 42, § 14 do RICMS/MG e no art. 6, §
    5, alínea f, da Lei 6763/75.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes de recolhimento
    e DAEs.
    O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
    e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Além
    Paraíba, localizada na Praça Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
    Paraíba (MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
    Muriaé, 05 de junho de 2018.
    Cássio Grayson Martins Novaes
    Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
    06 1105513 - 1

    SRF II - Varginha
    EDITAL 011.727/2018
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
    AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Lavras.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002571949.00-51 OLIVEIRA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
    Quarta-feira, 06 de junho de 2018.
    Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
    06 1105515 - 1

    Loteria do Estado de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
    PORTARIA/LEMG N°14, DE 06 DE JUNHO DE 2018
    Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nºs: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA
    SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL
    DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018, o
    disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual
    n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria
    nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 15/2017, de 07/02/2017; e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de
    Jogos nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO
    DE PRÊMIOS, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente
    licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°
    Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE
    DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, conforme disposto nesta portaria. Art. 2° Os Planos de Jogos, a que se
    refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de
    Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão
    e Estrutura de Premiação Art. 3º. Serão emitidos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões contendo os planos 446-MARGARIDA DA SORTE e
    447-GANHE TODA HORA, 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões contendo os planos 448-BOLICHE DA SORTE e 449-MOTO DA SORTE
    e 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 450 - EXPLOSÃO DE PRÊMIOS. Parágrafo único - As estruturas de premiações
    de cada um dos Planos de Jogos de nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA
    SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, distribuem um total de premiação, conforme tabelas abaixo:
    ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
    Plano 446- MARGARIDA DA SORTE
    Plano 447-GANHE TODA HORA
    Prêmios (R$)
    Quantidade de Prêmios
    Prêmios (R$)
    Quantidade de Prêmios
    10.000,00
    1
    10.000,00
    1
    1.000,00
    2
    1.000,00
    2
    500,00
    35
    500,00
    35
    100,00
    100
    100,00
    100
    50,00
    170
    50,00
    170
    10,00
    3.500
    10,00
    3.500
    5,00
    3.500
    5,00
    3.500
    2,00
    7.000
    2,00
    7.000
    1,00
    73.714
    1,00
    73.714
    Total
    Total Distribuído
    88.022
    88.022
    Distribuído
    ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
    Plano 448- BOLICHE DA SORTE
    Plano 449-MOTO DA SORTE
    Prêmios (R$)
    Quantidade de Prêmios
    Prêmios (R$)
    Quantidade de Prêmios
    10.000,00
    1
    MOTOCICLETA
    1
    500,00
    39
    500,00
    39
    100,00
    100
    100,00
    100
    50,00
    170
    50,00
    170
    10,00
    3500
    10,00
    3.500
    5,00
    3500
    5,00
    3.500
    2,00
    7000
    2,00
    7.000
    1,00
    73.714
    1,00
    75.500
    Total
    88.024
    Total Distribuído
    89.810
    Distribuído
    ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DO PLANO DE JOGO
    Plano 450-Explosão de Prêmios
    Prêmios (R$)
    Quantidade de Prêmios
    40.000,00-Para Comprar um Carro
    1
    MOTOCICLETA
    1
    1.000,00
    50
    500,00
    35
    50,00
    350
    10,00
    3.500
    6,00
    3.500
    4,00
    7.000
    2,00
    73.178
    Total Distribuído
    87.615
    Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º Os preços dos Planos de Jogo nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE, será de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) cada um. O preço do Plano de Jogo de nº 450
    - EXPLOSÃO DE PRÊMIOS será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma
    única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço unitário dos cartões dos Planos de Jogo 446-MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE
    TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE e 449-MOTO DA SORTE será de R$1,00 (um real) cada. O preço unitário do cartão instantâneo do Plano
    de Jogo nº 450 - EXPLOSÃO DE PRÊMIOS será de R$ 2,00 (Dois reais). Art.5º Serão deduzidos dos preços previstos no art. 4º, na aquisição de
    cada Plano de Jogo de nº: 446 – MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e
    450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
    TABELA DE DEDUÇÕES 1
    Deduções de Participação do Agente
    Planos 446, 447,448 e 449
    Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para aquisição do plano com paga105.000,00
    mento à vista
    Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com paga98.000,00
    mento a prazo
    4,5 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
    15.750,00
    TABELA DE DEDUÇÕES - 2
    Planos
    446-Margarida da Sorte e
    Faixas de Prêmios
    448-Boliche da Sorte
    447-Ganhe Toda Hora
    Quantid.
    Valores
    Quantid.
    Valores
    Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos
    2
    2.000,00
    pelo Agente Lotérico Licenciado
    Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem
    35
    17.500,00
    39
    19.500,00
    pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
    Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
    100
    10.000,00
    100
    10.000,00
    pelo Agente Lotérico Licenciado
    Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
    170
    8.500,00
    170
    8.500,00
    pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
    Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo
    3.500
    35.000,00
    3.500
    35.000,00
    Agente Lotérico Licenciado
    Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos
    3.500
    17.500,00
    3.500
    17.500,00
    pelo Agente Lotérico Licenciado

    Plano 450
    210.000,00
    196.000,00
    31.500,00

    449-Moto da Sorte
    Quantid.

    Valores

    -

    -

    39

    19.500,00

    100

    10.000,00

    170

    8.500,00

    3.500

    35.000,00

    3.500

    17.500,00

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