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    TJMG - quarta-feira, 06 de Junho de 2018 – 5 - Folha 5

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    TJMG 06/06/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 06 de Junho de 2018 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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    Concedido
    Concedido
    Negado
    Concedido
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    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido
    Concedido

    3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
    respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
    Protocolo
    Data
    Hora
    Situação
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    Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
    e 197º da Independência do Brasil.
    João Alberto Vizzotto
    Subsecretário da Receita Estadual
    05 1104705 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000246069.45
    Sujeito Passivo: Casa de Carnes Mariane
    I.E.: 186.724500.0002
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
    Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
    Nome: Márcia Maria de Paula Nogueira
    CPF: 008261766-07
    Endereço: Rua José Tavares dos Santos, 247 - Bairro: Europa-Contagem/MG- CEP 32043-032
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 02.03.1995
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
    Nome: Antonio Xavier Nogueira
    CPF: 528991606-72
    Endereço: Rua José Tavares dos Santos, 247 – Bairro: Europa-Contagem/MG – CEP 32043-032
    Cargo: Sócio administrador
    Início de participação na empresa: 01.10.2014
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000266144.06
    Sujeito Passivo: CM Distribuidora Ltda.
    I.E.: 002.137893.0029
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
    da baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.

    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Ralff Curto Coelho
    CPF: 870559376-04
    Endereço: Rua Desembargador Paulo Mota, 263 - APT 804 – Bairro:
    Ouro Preto – Belo Horizonte - MG – CEP 31310-340
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 11.02.2015
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000271290.48
    Sujeito Passivo: Comercial M J M Limitada
    I.E.: 062614724.00-80
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na
    Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Dalila Murta Gaspar de Almeida
    CPF: 007.617.376.34
    Endereço: Rua dos Timbiras, 703 – ap – Bairro: Funcionários -BH/
    MG – CEP 30140.060
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 05.02.2007
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000255443.91
    Sujeito Passivo: EGS Comércio de Roupas e Acessórios Ltda.
    I.E.: 062.356681.0281
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
    da baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Edmundo de Souza Pereira
    CPF: 301579006-49
    Endereço: Rua Santa Rita Durão, 41 – apto – Bairro: Funcionários –
    Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-110
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 02.09.1982
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000227762.74
    Sujeito Passivo: GGS Comércio Ltda.
    I.E.: 186.152141.0049
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
    Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
    Nome: Lucimar Oliveira Viana da Silva
    CPF: 435647806-10
    Endereço: Rua Gil Vieira de Carvalho, 170 – apt 1 - Bairro: Nova
    Gameleira-BH/MG- CEP 30510-180
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 06.06.2003
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
    Nome: Emilio Mariano da Silva
    CPF: 315251306-25
    Endereço: Rua Gil Vieira de Carvalho, 170 –apt 1 – Bairro: Nova
    Gameleira-BH/MG – CEP 30510-180
    Cargo: Sócio administrador
    Início de participação na empresa: 14.12.2012
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000250370.90
    Sujeito Passivo: LGB Negócios Internacionais Ltda. - ME
    I.E.: 001.708867.0062
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
    Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Nelson Ribeiro Brutman
    CPF: 013089446-08
    Endereço: Rua Pedra Bonita, 288 – APT 303 – Bairro: Prado-BH/MG
    CEP 30411-110
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 01.10.2010
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000241951.80
    Sujeito Passivo: Moda Fashion Comércio de Roupas Ltda
    I.E.: 002053763.0074
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
    Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):

    Nome: Cleidimar Avelina de Jesus Dias
    CPF: 013802546-04
    Endereço: Rua São Gonçalo do Abaete, 274 - Bairro: Santa Branca
    -BH/MG- CEP 31565-050
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 25.10.2012
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000211481.21
    Sujeito Passivo: Móveis Santa Inês LTDA
    I.E.: 062.831463.0003
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
    Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
    Nome: Fábio Lúcio Mallaco
    CPF: 408853136-15
    Endereço: Rua Fernando Tristão de Oliveira, 110 – Bairro: Ipe – Belo
    Horizonte – MG CEP: 31930-050
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 09.03.1993
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
    Nome: Marceny das Graças Gomes Mallaco
    CPF: 570854126-15
    Endereço: Rua Fernando Tristão de Oliveira, 110 – CASA – Bairro Ipe
    – Belo Horizonte – MG - CEP 31930-050
    Cargo: Sócio administrador
    Início de participação na empresa: 15.09.1999
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000280195.48
    Sujeito Passivo: Nutri Ervas Manipulação e Comércio de Medicamentos Ltda. EPP
    I.E.: 062.678140.0184
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III
    do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da
    ocorrência do fato gerador.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Bernardo Maletta Pompeu
    CPF: 103.106.126.67
    Endereço: Rua Professora Bartira Mourão, 587, Apto 303, Bairro Buritis, CEP 30.492.025
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 20.12.2013
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000287841.63
    Sujeito Passivo: Rodas Som Acessórios Automotivos Ltda.
    I.E.: 0010946830096
    Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
    da baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
    Nome: Michele Martins Ferreira
    CPF: 03078217655
    Endereço: Ala da Cachoeira, nº 480 – Retiro do Chalé – Brumadinho
    – MG – CEP 35460000
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 01.09.2008
    Belo Horizonte, 05 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    AF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    OFÍCIO N.º:182/2018 (AF/BH-2/SPTA)
    ASSUNTO: PTA Nº: 15.000039452.17
    Senhor (a) Contribuinte,
    Comunicamos a V.Sa. que o crédito tributário relativo à peça fiscal em
    referência foi extinto e, nos termos da legislação tributária vigente, o
    referido processo será arquivado.
    Para maiores informações, ou para vista no PTA, V.Sa. deverá procurar a AF/BH/2, situada na rua da Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes, Belo
    Horizonte, onde se encontra o PTA.
    SUJEITO PASSIVO: Juliana Magalhães Nunes
    ENDEREÇO: Rua Felipe dos Santos,335, apto 501, Lourdes, Belo
    Horizonte - MGCOOBRIGADO: Ricardo Clementino Nunes
    ENDEREÇO: Rua São Paulo,2484, apto 601, Lourdes, Belo Horizonte
    MGAtenciosamente,
    Belo Horizonte,05 de junho de 2018
    Tânia Maria Caetano de O. do A. Cerqueira
    Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH-Em ExercícioMASP 340.642-8
    05 1104706 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
    de n° 10.000025424.10, de 07/05/2018, para apresentação no prazo de
    48 horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
    Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
    - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 31/12/2017.
    SUJEITO PASSIVO: Churrasqueijos Pecanha Bar e Restaurante Ltda
    IE: 194.305.955.0035 CNPJ 07.211.597/0001-62
    Endereço: Avenida Doutor Jose de Magalhaes Pinto, 1653 - Giovanini/
    Melo Viana - - Coronel Fabriciano/MG – CEP 35170-097.
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da regularidade das operações
    de entradas e saídas, bem como o cumprimento das obrigações principal e acessórias do período 01/01/2013 a 31/12/2017.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    Cópia do PGDAS do período fiscalizado transmitidos até o dia anterior
    ao recebimento deste. OBS: As cópias do PGDAS poderão ser enviadas
    para o e-mail: [email protected].
    Manhuaçu, 04 de junho de 2018.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu

    SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
    de n° 10.000025648.55, de 23/05/2018, para apresentação imediata dos
    documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
    Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/03/2018.
    SUJEITO PASSIVO: Aimar Cata Preta
    CPF 115.652.256-00
    Endereço: Rua Monsenhor Gonzalez, 243 – Centro – Manhuaçu/MG
    - CEP 36.900-000.
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do Imposto
    sobre a Propriedade de Veículos Automotores HYUNDAI/HB20S
    1.6A PREM - placa PPC-3890 - RENAVAN 01025855113.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    - O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte
    e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada
    a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
    Manhuaçu, 04 de junho de 2018.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
    05 1104707 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Auto de Infração nº 01.000889975.86
    Elias Rodrigues Lopes ME
    IE: 411.040956.00-89, CNPJ: 03.310.766/0001-60, Rua Cel Custodio
    Alvarenga, 948, São Sebastiao, Matozinhos – MG e
    Elias Rodrigues Lopes, CPF: 632.372.106-68, Rua Oito de Dezembro,
    195, Centro, Matozinhos – MG.
    Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da reformulação do
    crédito tributário, resultando em diminuição do valor do mesmo, em
    conformidade com o disposto no art. 19 da Lei 22.796/2017, relativamente à redução da multa do art. 55, II, da Lei 6763/75 em virtude da
    aplicação do art. 55, § 2º, I, c/c art. 106, II “c”, do CTN (Lei Federal
    5.172/66).
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 05 de junho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos a rerratificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional conforme TERMO DE RERRATIFICAÇÃO a seguir: “Nos termos
    da legislação tributária vigente, procede-se à retificação do Termo de
    Exclusão do Simples Nacional nº 03310766/05367210/261017, lavrado
    em 26/10/2017, constante à folha nº 24 do Processo Tributário Administrativo nº 01.000889975.86, para alteração da data considerada para
    fins de Exclusão do Simples Nacional, passando de 01 de fevereiro de
    2012 para 01 de fevereiro de 2013 e ratificam-se os demais itens do
    referido termo.
    Nos termos do § 1º do art. 120 do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto
    nº 44.747, de 03/03/2008, com a Instrução Processual abre-se o prazo
    de 30 (trinta) dias para impugnação ou aditamento da impugnação.
    Elias Rodrigues Lopes ME
    IE: 411.040956.00-89, CNPJ: 03.310.766/0001-60, Rua Cel Custodio
    Alvarenga, 948, São Sebastiao, Matozinhos – MG e
    Elias Rodrigues Lopes, CPF: 632.372.106-68, Rua Oito de Dezembro,
    195, Centro, Matozinhos – MG.”
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 05 de junho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    EDITAL 011.720/2018
    Superintendência Regional Da Fazenda I Juiz De Fora
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL LEOPOLDINA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro, em Leopoldina-MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Leopoldina.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002779311.00-80 PÃO COM LINGUIÇA MM AUTO POSTO LTDA
    001721915.00-67 TRANS L.G. LTDA
    002554352.00-34 TEXAS CLUB SMOKEHOUSE LTDA
    467786229.00-10 MERCADO XRD HORIZONTE NOVO LTDA
    384534703.00-00 MINI MERCEARIA DO BRAZ LTDA
    001136474.00-36 ROGÉRIA GOUVEA DE QUEIROZ
    003010740.00-65 J B FERREIRA JUNIOR COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS
    003017810.00-05 COMERCIAL FÊNIX DE LEOPOLDINA LTDA
    002002127.00-74 Cardoso & Pereira Distribuidora De Bebidas Ltda
    001489238.00-59 REGINA HELENA VEIGA VALE
    Segunda-feira, 4 de junho de 2018.
    Chefe de Unidade: Tânia Mara Nogueira Nery
    DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000991400.29
    Autuados: Tez Industria e Comercio de Confecções e Uniformes Ltda
    IE: 001.080466.02-12, CNPJ: 04.423.765/0003-57, Rua Braz Bernardino, 187, Centro, Juiz de Fora - MG e
    Maria Jose de Moura, CPF: 869.114.147-68, Rua Wanderley do Nascimento, 55, Recanto dos Lagos, Juiz de Fora -MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    04423765/05367210/150518, lavrado em 15/05/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000991400.29. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
    presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
    consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois

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