TJMG 25/05/2018 -Pág. 11 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
MG na Rua Paraíba 1122, 4º andar, Funcionários, CEP 30.130-918, e
Conselheiro - Luiz Carlos Vaini, brasileiro, casado, contador, identidade 3.146.370 SSP/SP, CPF 039.358.688-04, domiciliado na cidade
de São Paulo/SP, na Rua Princesa Isabel, 1152, apto 81, Campo Belo
e Conselheiro Haroldo Moura Vale Mota, brasileiro, casado, professor,
identidade M-865.273, SSP/MG, CPF 403.485.806-06, domiciliado na
cidade de Belo Horizonte/MG, na Av. Carandaí, n° 362, Bairro Funcionários; retomado os trabalhos, por proposta unânime dos Membros do
Conselho de Administração estes elegeram a Diretoria da Empresa para
o triênio 2018/2021 como Diretor Presidente: Henrique Simões Zica,
acima qualificado; Diretor Industrial: Átila Benito Pimenta Rodrigues,
brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, identidade 1.650.824, SSP/
MG, CPF 426.213.646-91; Diretor Comercial: Felipe Simões Zica,
brasileiro, casado, administrador, identidade 8.881.795, SSP/MG, CPF
060.957.336-50; e Diretor Administrativo Financeiro: Marcelo Farnezi
Velloso, brasileiro, casado, administrador, identidade 3.520.878, SSP/
MG, CPF 666.406.286-00; todos domiciliados na cidade de Belo Horizonte/MG na Rua Paraíba 1122, 4º andar, Funcionários, CEP 30.130918. D. Assuntos Gerais - Nada foi deliberado. Deliberações da AGE
- A. Determinado pelos acionistas presentes pela não incorporação
de reservas. B. Fica aprovada a verba anual de R$4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais), para remuneração do Conselho de
Administração e Diretoria da Companhia, cujo critério de distribuição ficará a cargo do Conselho de Administração. C. Assuntos Gerais
- Nada foi deliberado. Encerramento: Assim, nada mais havendo para
se discutir e votar encerrou-se as AGO/E, das quais lavrou-se uma única
Ata, que após lida e aprovada por todos os acionistas presentes, é assinada pela secretária, pelo Presidente das Assembleias, e pelos demais
acionistas, como consta do livro de “Registro de Presença de Acionistas”, sem ter havido quaisquer protestos. A presente Ata confere com o
original, sendo lançada no livro próprio. Pirapora, MG, 18 de Abril de
2018. Assinaturas: Irmazi Participações S.A. (assinada por Alessandra
Costa Zica Mascarenhas e Henrique Simões Zica), Tamazi Participações Ltda. (assinada por Alessandra Costa Zica Mascarenhas e Sabrina
Costa Machado Zica), Henrique Simões Zica, Felipe Simões Zica, Sandra Simões Zica, Cristiana Simões Zica Géo, Tadeu Machado Zica,
Paulo Cezar Fialho, Luiz Carlos Vaini e Haroldo Moura Vale Mota.
(Restante da página intencionalmente deixada em branco. Página
de assinaturas a seguir.) Estando todos de acordo, assinam abaixo a
presente ata da 43ª AGO e 56ª AGE da Companhia Ferroligas Minas
Gerais - MINASLIGAS em 2 (duas) vias. Pirapora, 18 de abril de 2018.
Roberto Simões Zica - Presidente; Alessandra Costa Zica Mascarenhas - Secretária; Irmazi Participações S/A. por Alessandra Costa Zica
Mascarenhas e Henrique Simões Zica; Tamazi Participações Ltda. por
Alessandra Costa Zica Mascarenhas e Sabrina Costa Machado Zica;
Henrique Simões Zica; Felipe Simões Zica; Sandra Simões Zica; Cristiana Simões Zica Géo; Tadeu Machado Zica; Paulo Cezar Fialho; Luiz
Carlos Vaini - Conselheiro de Administração ; Haroldo Moura Vale
Mota - Conselheiro de Administração. A secretária declara a autenticidade da ata e certifica que a presente ata confere com a original lavrando-se em livro próprio. Estiveram presentes e assinaram a ata e livro
de presença de acionistas: Roberto Simões Zica - Presidente da Mesa,
Alessandra Costa Zica Mascarenhas - Secretária; Assinaturas: Irmazi
Participações S.A. (assinada por Alessandra Costa Zica Mascarenhas
e Henrique Simões Zica), Tamazi Participações Ltda. (assinada por
Alessandra Costa Zica Mascarenhas e Sabrina Costa Machado Zica),
Henrique Simões Zica, Felipe Simões Zica, Sandra Simões Zica, Cristiana Simões Zica Géo, Tadeu Machado Zica, Paulo Cezar Fialho, Luiz
Carlos Vaini e Haroldo Moura Vale Mota. Certifica ainda que a cópia
é fiel ao original lavrado no livro próprio e assinado digitalmente por
Alessandra Costa Zica Mascarenhas, secretária, e ainda pelo administrador, presidente da empresa, Henrique Simões Zica. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 6862619 em
18/05/2018 da Empresa Companhia Ferroligas Minas Gerais - MINASLIGAS, Nire 31300034968 e protocolo 182985075 - 14/05/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
24 cm -24 1101914 - 1
BRASIL EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ/MF: 05.648.257/0001-78 NIRE: 31300093166
Companhia Fechada
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 21 de Maio de 2018
Data, Hora e Local: Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de
2018, às 9:30, na sede social da Brasil Educação S.A. (“Companhia”),
localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Aimorés, nº 1451 - A, Centro, CEP 30.140-071. Convocação e Presenças: Dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista a
presença da única acionista da Companhia, a saber: Ânima Holding
S.A., representada por seus Diretores Daniel Faccini Castanho e Gabriel
Ralston Corrêa Ribeiro, conforme assinatura no Livro de Presença de
Acionistas, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). Mesa:
Daniel Faccini Castanho – Presidente; Gabriel Ralston Corrêa Ribeiro
– Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a outorga de fiança,
pela Companhia, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária com
garantia adicional fidejussória, em série única a ser realizada pela
Ânima Holding S.A. (“Ânima”), no montante total de R$150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição nos termos da Instrução da CVM nº 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e
“Oferta Restrita”, respectivamente), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos de Distribuição, da Ânima Holding S.A.”, a ser celebrado entre a Ânima, a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário” e “Escritura de
Emissão” e “Fiança”, respectivamente); (ii) a autorização à Diretoria da
Companhia para praticar todos e quaisquer atos necessários ou convenientes à efetivação e fiel cumprimento da Fiança; e (iii) a ratificação de
todos e quaisquer atos já praticados pela Diretoria da Companhia para a
consecução da Fiança. Deliberações: Em consonância ao artigo 8° do
estatuto social da Companhia e após exame dos itens constantes da
ordem do dia, a única acionista aprovou, sem quaisquer restrições e/ou
ressalvas: (i) a outorga da Fiança em garantia à Emissão, que terá as
seguintes características: (a) Número da Emissão: 1ª (primeira) emissão
de Debêntures da Ânima; (b) Montante da Emissão: o montante total da
emissão será de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais), na Data de Emissão (conforme definida abaixo); (c) Valor Nominal Unitário: as Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 1,00 (um
real), na Data de Emissão (conforme definida abaixo) (“Valor Nominal
Unitário”); (d) Número de Séries: a Emissão será realizada em série
única; (e) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 150.000.000
(cento e cinquenta milhões) Debêntures; (f) Data de Emissão: a ser definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (g) Prazo e Data de
Vencimento: o vencimento final das Debêntures ocorrerá ao término do
prazo de 60 (sessenta) meses contado da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e
resgate antecipado das Debêntures; (h) Prazo, Preço e Forma de Subscrição e Integralização: as Debêntures serão subscritas e integralizadas
em uma única data, pelo Valor Nominal Unitário (“Data de Integralização”). Caso não ocorra a subscrição e a integralização da totalidade das
Debêntures na Data de Integralização por motivos operacionais, esta
deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 1 (um) dia útil contado da
Data de Integralização. Nesse caso, o preço de subscrição para as
Debêntures que foram integralizadas após a Data de Integralização será
o Valor Nominal Unitário, acrescido da respectiva Remuneração (conforme definida abaixo), calculados pro rata temporis, desde a Data de
Integralização até a data de sua efetiva integralização, utilizando-se,
para tanto, 8 (oito) casas decimais, sem arredondamentos, de acordo
com as normas de liquidação aplicáveis à B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”); (i) Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária
com garantia adicional fidejussória, nos termos da alínea (u) abaixo; (j)
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica das Debêntures: as
Debêntures serão depositadas (i) para distribuição no mercado primário
por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e
operacionalizado pela B3 – Segmento Cetip UTVM, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) para negociação no
mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações
liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90
(noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução
da CVM n.º 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, conforme disposto nos artigos 13 e 15, parágrafo primeiro da Instrução
CVM 476, e depois de observado o cumprimento, pela Emissora, dos
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requisitos do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação
das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. (k) Forma e Emissão de Certificados, Conversibilidade e Comprovação de Titularidade das Debêntures: as Debêntures
serão da forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou
certificados, não conversíveis em ações de emissão da Ânima. Para
todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada
pelo extrato das Debêntures, emitido pelo escriturador. Adicionalmente,
será reconhecido, como comprovante de titularidade das Debêntures o
extrato emitido pela B3, conforme o caso, em nome do debenturista,
com relação às Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. (l)
Pagamento do Principal: ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, amortização extraordinária ou resgate antecipado das Debêntures, o Valor Nominal Unitário será amortizado trimestralmente pela
Ânima a partir do 24ª (vigésimo quarto) mês, contado da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 29 de maio de 2020 e o
último, na Data de Vencimento; (m) Atualização do Valor Nominal Unitário das Debêntures: não haverá atualização monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures; (n) Aquisição Antecipada Facultativa: a
Ânima poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). As Debêntures adquiridas
pela Ânima poderão ser: (i) canceladas, devendo o cancelamento ser
objeto de ato deliberativo da Ânima; (ii) permanecer na tesouraria da
Ânima; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado, observadas as
restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas
pela Ânima para permanência em tesouraria nos termos da Escritura de
Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à Remuneração (conforme definida abaixo) das demais Debêntures; (o)Resgate
Antecipado Facultativo Total: a Ânima poderá, a partir da Data de Integralização, inclusive, a seu exclusivo critério e independentemente da
vontade dos debenturistas, realizar o resgate antecipado da totalidade, e
não menos do que a totalidade, das Debêntures, com o consequente
cancelamento das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”). O
Resgate Antecipado Facultativo deverá ocorrer mediante envio de
comunicado aos debenturistas com cópia ao Agente Fiduciário e à B3
ou publicação de comunicado aos debenturistas nos termos da Escritura
de Emissão. O valor do Resgate Antecipado Facultativo devido pela
Ânima será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração e dos
Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), se for o caso, calculada pro rata temporis, desde a Data de Integralização, ou da data de
pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo, e acrescido de um
prêmio incidente sobre tal montante equivalente a (i) 2,00% (dois por
cento), caso o Resgate Antecipado Facultativo ocorra entre a Data de
Integralização e 24 de maio de 2019, inclusive; (ii) 1,50% (cento e cinquenta centésimos por cento), caso o Resgate Antecipado Facultativo
ocorra entre 25 de maio de 2019, exclusive, e 18 de maio de 2020,
inclusive; (iii) 1,00% (um por cento), caso o Resgate Antecipado Facultativo ocorra entre 19 de maio de 2020, exclusive, e 13 de maio de
2021, inclusive; e (iv) 0,50% (cinquenta centésimos por cento), caso o
Resgate Antecipado Facultativo ocorra entre 14 de maio de 2021,
exclusive, e 03 de maio de 2023, inclusive calculado conforme disposto
na Escritura de Emissão e de Encargos Moratórios (conforme definido
abaixo) devidos e não pagos até a data do referido resgate; Remuneração das Debêntures: sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada
das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia,
over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br), acrescida de um spread ou sobretaxa
equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano, com base em um ano de
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada sob o regime de capitalização composta de
forma pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidente sobre o
Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, desde a Data de Integralização, ou a data de pagamento
da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento; (p) Pagamento da Remuneração: sem prejuízo dos
pagamentos em decorrência de eventual vencimento, amortização
extraordinária e/ou resgate antecipado das Debêntures, a Remuneração
será paga (i) anualmente pela Ânima nos primeiros 24 (vinte e quatro)
meses, contados da Data de Emissão, e (ii) trimestralmente pela Ânima
a partir do 24ª (vigésimo quarto) mês, contado da Data de Emissão,
ocorrendo o primeiro pagamento em 29 de maio de 2019 e o último, na
Data de Vencimento; (q) Repactuação Programada: não haverá repactuação programada das Debêntures; (r) Vencimento Antecipado Automático: sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário
deverá declarar, automaticamente, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial à Ânima, antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis todas as obrigações decorrentes da Escritura de Emissão, e exigir o imediato pagamento, pela
Ânima, do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Integralização, ou da data de pagamento da
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos
Moratórios (conforme definido abaixo), e de quaisquer outros valores
eventualmente devidos pela Ânima nos termos da Escritura de Emissão, na ocorrência de qualquer dos eventos previstos em lei e/ou de
qualquer dos seguintes eventos (cada evento, um “Evento de Vencimento Antecipado”): i. pedido de recuperação judicial ou extrajudicial
da Ânima e/ou de suas controladas (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) e de suas coligadas (conforme definição prevista no artigo artigo 243, parágrafo 1º, da
Lei das Sociedades por Ações), desde que representem, no mínimo,
20% (vinte por cento) da receita líquida da Ânima, com base nas
demonstrações financeiras divulgadas relativas ao último exercício
social da Ânima (“Controladas Relevantes” e “Coligadas Relevantes”,
respectivamente) e/ou da Companhia, independentemente do deferimento do pedido e/ou processamento; ii. extinção, liquidação, pedido
de autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal, ou decretação de falência da Ânima e/ou de suas Controladas Relevantes e de
suas Coligadas Relevantes e/ou da Companhia; iii. inadimplemento de
qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures pela Ânima ou
pela Companhia, na respectiva data de pagamento, desde que tal
inadimplemento não seja sanado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data do respectivo vencimento; iv. protestos legítimos de
títulos contra a Ânima, Controladas Relevantes e/ou Coligadas Relevantes e/ou contra a Companhia, cujo valor unitário ou agregado ultrapasse: (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) (ou seu equivalente
em outras moedas), com relação à Ânima, suas Controladas Relevantes
e Coligadas Relevantes; ou (b) R$30.000.000,00 (trinta milhões de
reais) (ou seu equivalente em outras moedas), com relação à Companhia, salvo, em qualquer caso, se o protesto tiver sido efetuado por erro
ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Ânima
e/ou pela Companhia ou se for cancelado, em qualquer hipótese, no
prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação de protesto, ou no
prazo determinado na notificação, o que for menor; v. vencimento antecipado ou declaração de vencimento antecipado de obrigações pecuniárias da Ânima, de suas Controladas Relevantes e Coligadas Relevantes
ou da Companhia, no mercado local ou internacional, em valor agregado igual ou superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) (ou
seu equivalente em outras moedas), com relação à Ânima, suas Controladas Relevantes e Coligadas Relevantes; ou (b) R$30.000.000,00
(trinta milhões de reais) (ou seu equivalente em outras moedas), com
relação à Companhia; vi. não cumprimento de qualquer decisão administrativa, decisão arbitral definitiva ou sentença judicial transitada em
julgado contra a Ânima, suas Controladas Relevantes e/ou Coligadas
Relevantes e/ou contra a Companhia, em valor agregado igual ou superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) (ou seu equivalente
em outras moedas), com relação à Ânima, suas Controladas Relevantes
e Coligadas Relevantes; ou (b) R$30.000.000,00 (trinta milhões de
reais) (ou seu equivalente em outras moedas), com relação à Companhia; vii. redução de capital social da Ânima e/ou da Companhia,
exceto se previamente autorizado por debenturistas representando, no
mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação, conforme disposto no artigo 174, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por
Ações; viii. caso a Ânima esteja em mora relativamente ao cumprimento de quaisquer de suas obrigações pecuniárias previstas, distribuição ou pagamento pela Ânima e/ou pela Companhia de dividendos ou
de juros sobre capital próprio, exceto os dividendos obrigatórios por lei
e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios
nos termos da Lei das Sociedades por Ações; e ix. transformação do
tipo societário da Ânima, nos termos dos Artigos 220 e 221, e sem prejuízo do disposto no artigo 222, todos da Lei das Sociedades por Ações;
e, x. existência contra a Ânima e/ou contra a Companhia de condenação
judicial ou arbitral, relacionados a infrações ou crimes ambientais, atos
que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, ou proveito criminoso da prostituição. (s)Vencimento Antecipado Não Automático: o Agente Fiduciário deverá, nos termos da Escritura de Emissão, convocar assembleia geral de debenturistas, para deliberar sobre a
eventual não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, ao
tomar ciência da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses
(em conjunto, “Eventos de Vencimento Não Automático” e, em conjunto com os Eventos de Inadimplemento Automático, um “Evento de
Inadimplemento”): i. inadimplemento de qualquer obrigação não pecuniária descrita na Escritura de Emissão ou no contrato de distribuição,
não sanado em até 10 (dez) dias contados da data em que tal obrigação
deveria ter sido cumprida; ii. cisão, fusão, incorporação, incorporação
de ações ou qualquer reorganização societária envolvendo a Ânima ou
a Companhia ou suas Controladas, exceto: a. se a operação tiver sido
previamente aprovada por debenturistas representando, no mínimo,
90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação; ou b. se tiver
sido assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo
mínimo de 6 (seis) meses contados da data de publicação das atas dos
atos societários relativos à operação, o resgate das Debêntures de que
forem titulares, mediante o pagamento do saldo devedor do Valor
Nominal, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde
a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento;
ou c. por qualquer operação envolvendo a Ânima ou a Companhia e/ou
qual(is)quer controlada(s), desde que, cumulativamente: i. a Ânima ou
a(s) controlada(s) em questão, conforme o caso, permaneça(m) sob o
controle (conforme definição da Lei das Sociedades por Ações) direto
ou indireto dos atuais controladores da Ânima e/ou da Companhia; e ii.
a operação não envolva cisão, fusão ou incorporação da Companhia –
exceto se tal cisão, fusão ou incorporação ocorrer entre o grupo econômico da Companhia; iii. não pagamento na data de vencimento original
de quaisquer obrigações pecuniárias da Ânima, de suas Controladas
Relevantes ou Coligadas Relevantes ou da Companhia, no mercado
local ou internacional, que não aquelas mencionadas nas hipóteses de
Vencimento Automático acima, em valor, individual ou agregado, superior a: (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) (ou seu equivalente
em outras moedas), com relação à Ânima, suas Controladas Relevantes
e Coligadas Relevantes; ou (b) R$30.000.000,00 (trinta milhões de
reais) (ou seu equivalente em outras moedas), com relação à Companhia; iv. alteração do estatuto social da Ânima e/ou da Companhia que
implique a concessão de direito de retirada aos acionistas da Ânima e/
ou da Companhia, desde que previamente autorizado por debenturistas
representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em
circulação, exceto pelas alterações no objeto social que não visem alterar as atividades principais da Ânima; v. caso as declarações feitas pela
Ânima e/ou pela Companhia na Escritura de Emissão sejam falsas ou
enganosas, ou ainda, de modo relevante, sejam incorretas ou inconsistentes ou incompletas; vi. aplicação dos recursos líquidos oriundos da
Emissão em destinação diversa da descrita na Escritura de Emissão; vii.
não obtenção, renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das
autorizações, concessões, alvarás e licenças, necessárias para o regular
exercício das atividades da Ânima e da Companhia; viii. ato de qualquer autoridade governamental com o objetivo de sequestrar, expropriar, nacionalizar, desapropriar ou de qualquer modo adquirir, compulsoriamente, totalidade ou parte substancial dos ativos, propriedades,
das ações do capital social da Ânima ou da Companhia; ix. caso a
Fiança (a) seja objeto de questionamento judicial pela Ânima; (b) seja
anulada; ou (c) de qualquer forma, deixe de existir ou seja rescindida,
exceto nas hipóteses (b) e (c); x. cessão ou qualquer forma de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Ânima e/ou pela Companhia, de qualquer de suas obrigações nos termos da Escritura de Emissão, exceto: (a) se previamente autorizado por debenturistas
representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em
circulação; ou (b) se em decorrência de uma operação societária que
não constitua um Evento de Inadimplemento, nos termos permitidos
pelo inciso (ii) acima; xi. questionamento judicial, pela Ânima, pela
Companhia, por qualquer Controlada Relevante, da Escritura de Emissão ou da Fiança; xii. violação pela Ânima e/ou Companhia, suas Controladas Relevantes, Coligadas Relevantes, funcionários, seus conselheiros e diretores e/ou investigação, inquérito ou procedimento
administrativo ou judicial instaurado contra tais pessoas envolvendo
qualquer lei ou regulamento contra prática de corrupção ou atos lesivos
à administração pública, incluindo, mas sem limitação, o previsto na
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, no Decreto
nº 8.420, de 18 de março de 2015, na Lei nº 9.613, de 03 de março de
1998, na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na U.S. Foreign
Corrupt Practices Act of 1977 e no UK Bribery Act, conforme aplicável
(em conjunto “Leis Anticorrupção”); xiii. não observância, pela Ânima,
de qualquer dos índices financeiros abaixo, a serem apurados pelo auditor independente anualmente, e acompanhados pelo Agente Fiduciário
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento das
demonstrações financeiras consolidadas da Ânima, a partir, inclusive,
das demonstrações financeiras consolidadas da Ânima relativas a 31 de
dezembro de 2018: a. do índice financeiro decorrente do quociente da
divisão da dívida financeira líquida pelo EBITDA ajustado, que deverá
ser menor ou igual a 3,0 (três inteiros) vezes; b. do índice financeiro
decorrente do quociente da divisão do EBITDA ajustado pelo resultado
financeiro, que deverá ser maior ou igual a 1,3 (um inteiro e três décimos) vezes; e c. do índice de Liquidez Corrente, que deverá ser maior
ou igual a 1,0 (um inteiro). (t) Garantia: em garantia do pontual e integral cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, da
Ânima, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo),
indenizações, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário em decorrência de processos,
procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das
Debêntures, a Companhia prestará fiança em favor dos debenturistas,
obrigando-se como fiadora e principal responsável pelo fiel, pontual e
integral cumprimento de todas as obrigações da Ânima nos termos das
Debêntures e da Escritura de Emissão; (u) Destinação dos Recursos: os
recursos líquidos serão utilizados para reforço do capital de giro da
Ânima e investimentos em bens de capital, nos termos do seu estatuto
social; (v) Encargos Moratórios: sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Ânima de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não
pagos serão acrescidos (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data
do efetivo pagamento; e (ii) multa não compensatória de 2% (dois por
cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos
Moratórios”); (w) Local de Pagamento: os pagamentos a que fizerem
jus as Debêntures serão efetuados pela Ânima no respectivo vencimento, utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados
pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii)
na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente
na B3, (a) na sede da Ânima ou (b) conforme o caso, utilizando-se dos
procedimentos adotados pelo Banco Liquidante; e (x) Demais Condições: todas as demais condições e regras específicas a respeito da Emissão deverão ser tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão. (ii)
autorizar a Diretoria da Companhia, ou seus procuradores regularmente
constituídos, a praticar todos e quaisquer atos que forem necessários e/
ou convenientes à efetivação da prestação de Fiança no âmbito da
Emissão e realização da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando, (a) a discussão, negociação, definição dos termos e celebração,
pela Companhia, no âmbito da Emissão, da Escritura de Emissão e
demais instrumentos, contratos e documentos necessários à Emissão e
à Oferta Restrita, observado o disposto nas deliberações “(i)” acima; e
(b) todos os demais documentos e eventuais aditamentos no âmbito da
Emissão, inclusive, dentre outros, a publicação e o registro dos documentos de natureza societária perante os órgãos competentes e a tomada
das medidas necessárias perante a B3 ou quaisquer outros órgãos ou
autarquias junto aos quais seja necessária a adoção de quaisquer medidas para a implementação da Emissão; e (iii) aprovar e ratificar todos os
atos já praticados pela Diretoria da Companhia relacionados às deliberações “(i)” e “(ii)” acima. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Após tomadas e aprovadas as deliberações, foi oferecida
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata
na forma sumária, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações que, após lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente da
Mesa, pelo Secretário da Mesa e pela única acionista Ânima Holding
S/A. Mesa: Daniel Faccini Castanho – Presidente; Gabriel Ralston Corrêa Ribeiro – Secretário. Acionista: Ânima Holding S/A. A presente ata
é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Belo Horizonte (MG), 21 de
maio de 2018. Daniel Faccini Castanho - Presidente da Mesa; Gabriel
Ralston Corrêa Ribeiro- Secretário da Mesa; Ânima Holding S.A.
sexta-feira, 25 de Maio de 2018 – 11
Representada por seus Diretores Daniel Faccini Castanho e Gabriel
Ralston Corrêa Ribeiro - Acionista. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 6867444 em 23/05/2018 da
Empresa BRASIL EDUCACAO S/A, Nire 31300093166 e protocolo
183126807 - 21/05/2018. Autenticação: 1169979855C76A5EAED825D4B48D355C4B3A2429. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.
mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/312.680-7 e o código de segurança PNxe Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
23/05/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
83 cm -24 1101817 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETÉ,
Torna público a abertura do Proc. de Licitação nº. 21/2018, Tomada de
Preços nº. 02/2018 para a contratação de empresa especializada para
adequação e reforma da Câmara Municipal de Abaeté, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificado no Projeto
Básico e Planilha Orçamentária. Entrega dos Envelopes: 14/06/2018
às 13h00min. Abertura dos Envelopes: 14/06/2018 às 13h30min. Visita
Técnica: 06/06/2018 às 15h00min. Inf. no horário de 11:30 às 18:00
horas de segunda à sexta-feira, pelo telefone (37) 3541 1555. DAIANE
A. O. SILVA – Presidente da CPL – Portaria 11/2018.
3 cm -23 1101323 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE-MG.
Torna público que fará realizar Processo Licitatório nº. 007/2018 – Pregão Presencial nº. 007/2018. Objeto: Contratação de empresa para o
fornecimento de licença de uso de software por tempo determinado,
com implantação, treinamento, suporte técnico, suporte técnico remoto,
atualizações do software nas áreas de: Planejamento de Governo; Contabilidade Pública e Tesouraria; Gestão de Contratações Públicas; Gestão de Almoxarifado; Gestão de Patrimônio Público; Gestão de Frotas; Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento para a Câmara Municipal
de Belo Oriente – MG. Edital e cadastramento: diretamente na sede
da CÂMARA MUNICIPAL, dias úteis, das 13:00 às 17:30 hs. Abertura e Julgamento: 08/06/2018, às 13:00 hs . BELO ORIENTE-MG,
22/05/2018, (33) 32531976 – Patrícia Lima Pereira - Pregoeira.
3 cm -24 1101949 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU/MG – Processo Licitatório e
Administrativo nº 19/2018 – Edital de Pregão Presencial 02/18. Objeto:
Contratação de serviços profissionais especializados para gestão e visibilidade da Câmara Municipal de Caxambu nas mídias sociais, através
de publicação online e produção em tempo real de releases de atos institucionais atuais e futuros através de chamadas e posts para cobertura
das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões
solenes, reuniões especiais promovidos pelo Legislativo Caxambuense
e dos quais este possa vir a participar, em formato de áudio, foto e
vídeo, 24 horas por dia, 7 dias por semana, compreendendo também o
acompanhamento (feedback) da opinião de usuários e formadores de
opinião nas mídias sociais da internet e monitoramento e análise da
presença e visibilidade das atividades da Câmara Municipal nas principais mídias da internet, como Facebook, Instagram, dentre outras,
bem como operações e gestão do sistema de transmissão ao vivo das
reuniões e demais atividades do Legislativo na Web, no período contratual de agosto a dezembro de 2018, com possibilidade de prorrogação, conforme descritos no Termo de Referência constante no Edital e
seus anexos. Autenticação de documentos: 08/06/2018 às 13h00min.
Credenciamento: 08/06/2018 às 13h30min. Sessão: 08/06/2018 às 14h.
Horário oficial de Brasília/DF. Edital e informações no sítio: www.
camaracaxambu.mg.gov.br, pelo e-mail licitacao@camaracaxambu.
mg.gov.br ou na sede da Câmara Municipal. Fone: (35) 3341 3313.
Anderson Andrade Felipe/Pregoeiro.
6 cm -23 1101116 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
Estado de Minas Gerais, torna público o CANCELAMENTO do certame referente ao PREGÃO PRESENCIAL 008/2018, Processo nº.
234/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
o serviço de manutenção do sistema de ar condicionado do Legislativo Municipal, para a reformulação e adequação de dados técnicos
do Termo de Referência do edital. Informações poderão ser obtidas
na sede da Câmara Municipal, situada à rua Marechal Floriano 905,
setor de Compras, ou pelo fone 33-32721532. Govenador Valadares,
23/05/2018, Paulo Marcos Costa – Presidente.
3 cm -23 1101567 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Extrato de Ratificação – Inexigibilidade n°. 04/2018. Empresa: Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais. Objeto: Para
fornecimento 01 (uma) assinatura semestral do jornal “Diário Oficial de Minas Gerais”, cadernos I e II, com vigência de 25/05/2018
a 24/11/2018. Ipatinga, 24 de maio de 2018. Osimar Barbosa Gomes,
Vice Presidente no exercício da Presidência.
2 cm -24 1101924 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS.
CONTRATO 021/2018 - Processo nº 037/2018 – Dispensa Licitação
023/2018– CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG.
CNPJ - 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – SUPERMERCADO
MARLEY LTDA. CNPJ – 03.241.669/0001-63- OBJETO – Fornecimento de Material de Limpeza – MG. – Início 22/05/2018 e Término
em 31/12/2018. DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.1001 - 3.3.90.30-00 –
Ficha 0011 – Material de Consumo –VALOR R$ 558,76 – Presidente:
Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 022/2018 - Processo nº 037/2018 – Dispensa de Licitação 023/2018– CONTRATANTE Câmara Municipal de Matozinhos
- MG. CNPJ - 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – COMERCIAL LAJES MERCEARIA E PADARIA LTDA. ME. - CNPJ
05.119.311/0001-98 - OBJETO Fornecimento de Material de Limpeza
e artigos Domésticos. – Início 16/05/2018 e Término em 31/12/2018.
DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.1001 - 3.3.90.30-00 – Ficha 0011 –
Material de Consumo – VALOR R$ 1.805,61 - Presidente: Sidirley
Anderson Dias Bento.
CONTRATO 023/2018 - Processo nº 037/2018 – Dispensa de Licitação 023/2018– CONTRATANTE: Câmara Municipal de Matozinhos
- MG. CNPJ - 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – DISTRIBUIDORA MULTIPLA LTDA - ME. – CNPJ. 10777.020/0001-27
- OBJETO Fornecimento de Material de Limpeza e artigos Domésticos. – Início 15/05/2018 e Término em 31/12/2018. DOTAÇÃO
- 01.01.01.031.0101.1001 - 3.3.90.30-00 – Ficha 0011 – Material de
Consumo – VALOR R$ 3.843,97- Presidente: Sidirley Anderson Dias
Bento.
6 cm -24 1101813 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
AVISO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2018
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, de acordo com a Lei nº.
10.520/02, Decretos Municipais nº. 2.545/02 e 4.829/17, Lei nº
8.666/93, LC 123/06, torna público que no dia 11 de junho de 2018,
às 12h30min, na Sala Paulo Roberto Ferreira de Faria – Multimídia, à
Avenida São Francisco, 320, Primavera, serão credenciados os interessados e recebidos os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta de Preços” e a realização do credenciamento dos proponentes/
representantes relativos ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 16/2018, que
tem por objeto a “adequação dos circuitos alimentadores dos equipamentos de climatização e adequação das instalações elétricas referentes
aos mesmos, até o painel de proteção dos circuitos de climatização,
adequando as passagens e intervenções na edificação”. O Edital e os
anexos poderão ser visualizados no site: www.cmpa.mg.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (35) 34296500, 3429-6501 ou pelo e-mail: [email protected].
Pouso Alegre, 25 de maio de 2018.
Fátima Aparecida Belani – Pregoeira
5 cm -24 1101727 - 1