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    TJMG - 22 – sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Diário do Executivo - Folha 22

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    TJMG 18/05/2018 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Diário do Executivo

    Minas Gerais - Caderno 1

    RESOLUÇÃO N° 125 DE 16 DE MARÇO DE 2018

    RESOLUÇÃO N° 121 DE 16 DE MARÇO DE 2018

    RESOLUÇÃO N° 123 DE 16 DE MARÇO DE 2018

    Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 04/2017 celebrado entre a
    Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e o Instituto Histórico
    e Geográfico de Juiz de Fora.

    Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 04/2017 celebrado entre a
    Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e a Associação de
    Cultura Luso Brasileira.

    Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 03/2017 celebrado entre a
    Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e a Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região.

    O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
    lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
    tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
    de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
    de 20 de janeiro de 2017.

    O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
    lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
    tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
    de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
    de 20 de janeiro de 2017.

    O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
    lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
    tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
    de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
    de 20 de janeiro de 2017.

    II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
    objetos, custos e parâmetros;

    RESOLVE:

    RESOLVE:

    RESOLVE:

    Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
    monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de Estado
    de Cultura com o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora – nos
    termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto
    n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.

    Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
    monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de Estado
    de Cultura com a Associação de Cultura Luso Brasileira – nos termos
    da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 47.132
    de 20 de janeiro de 2017.

    Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
    para monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de
    Estado de Cultura com a Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora
    e Região– nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014,
    e do Decreto n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.

    IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.

    Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

    Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

    Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

    Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
    prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.

    I – Membros titulares:

    I – Membros titulares:

    I – Membros titulares:

    Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    a)Douglas Tiso Vinhas Brito – Masp: 1.159.016-3, desempenhando a
    função de presidente da comissão e

    a)Douglas Tiso Vinhas Brito – Masp: 1.159.016-3, desempenhando a
    função de presidente da comissão e

    a)Douglas Tiso Vinhas Brito – Masp: 1.159.016-3, desempenhando a
    função de presidente da comissão e

    b)Josenira Monteiro de Souza – MASP: 387.272-88.

    b)Josenira Monteiro de Souza – MASP: 387.272-88.

    b)Josenira Monteiro de Souza – MASP: 387.272-88.

    II – Membros suplentes:

    II – Membros suplentes:

    a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4 e

    a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4 e

    b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7.

    b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7.

    § 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
    de monitoramento e avaliação.

    § 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
    de monitoramento e avaliação.

    § 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.

    § 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.

    § 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
    declarar formalmente impedido, caso tenha:

    § 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
    declarar formalmente impedido, caso tenha:

    I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
    e avaliada; ou

    I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
    e avaliada; ou

    II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:

    II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:

    a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;

    a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;

    b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
    dirigente da OSC parceira;

    b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
    dirigente da OSC parceira;

    c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;

    c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;

    d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;

    d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;

    e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;

    e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;

    f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
    parceira.

    f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
    parceira.

    § 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
    suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
    da parceria.

    § 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
    suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
    da parceria.

    QUINQUÊNIO
    Concede quinquênio nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos
    servidores: CÉSAR LUIZ REIS, MASP: 556.431-5, 4° quinquênio,
    a partir de 24/04/2018; EDUARDO ANDRADE VARELA, MASP:
    364.868-0, 7° quinquênio, a partir de 29/04/2018; RUI APARECIDO
    COUTINHO, MASP: 381.475-3, 5° quinquênio, a partir de 17/07/2015,
    data do protocolo da SEPLAG.
    RETIFICAÇÃO
    Retifica os atos de concessão de quinquênio e adicional por tempo
    de serviço, referente à servidora, MASP: 343.112-9, ELIZABETH
    NEVES DE CARVALHO, onde se lê: 3° e 4° quinquênio, a partir de
    05/05/2005, data do retorno da Assembleia Legislativa, publicado no
    “MG” de 07/09/2005; leia-se: 3° quinquênio, a partir de 18/02/1998 e
    4° quinquênio, a partir de 20/03/2003, com efeitos pecuniários a partir
    de 05/05/2005; 5° quinquênio publicado no “MG” de 12/03/2008, onde
    se lê: a partir 03/02/2008; leia-se: 5° quinquênio a partir de 21/03/2008;
    6° quinquênio e adicional por tempo de serviço, publicado no “MG”
    09/02/2013, onde se lê: a partir de 24/01/2013; leia-se: 6° quinquênio e
    adicional por tempo de serviço a partir de 20/03/2013; 7° quinquênio,
    publicado em 03/02/2018, onde se lê: a partir de 24/01/2018; leia-se: 7°
    quinquênio a partir de 19/03/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO
    Concede 03 (três) meses de férias prêmio nos termos do § 4° do art.
    31 da CE/1989, aos servidores: EDUARDO ANDRADE VARELA,
    MASP: 364.868-0, a partir de 15/05/2018, referente ao 5° quinquênio
    de exercício; MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS,
    MASP: 339.634-8, a partir de 22/09/2017, referente ao 5° quinquênio
    de exercício.
    Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
    Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003, aos servidores: ADÉLCIO
    HORTA DOS SANTOS, MASP: 381.465-4 por 01 (um) mês, a partir de
    04/06/2018, referente ao 4° quinquênio de exercício; MARIA RAQUEL
    GOMES DE FIGUEIREDO, MASP: 902.837-4, por 01 (um) mês, a
    partir de 04/06/2018, referente ao 6° quinquênio de exercício; MARCO
    ANTÔNIO DA SILVA, MASP: 378.583-9, por 01 (um) mês, a partir
    de 04/06/2018, referente ao 5° quinquênio de exercício; ROSANGELA
    MARIA PEREIRA CALDEIRA, MASP: 351.103-7, por 01 (um) mês,
    a partir de 04/06/2018, referente ao 3° quinquênio de exercício.

    § 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
    para subsidiar seus trabalhos.

    § 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
    para subsidiar seus trabalhos.

    Belo Horizonte 16 de maio de 2018.
    .

    II – Membros suplentes:
    a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4 e
    b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7.
    § 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
    de monitoramento e avaliação.
    § 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.
    § 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
    declarar formalmente impedido, caso tenha:
    I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
    e avaliada; ou
    II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
    a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
    b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
    dirigente da OSC parceira;
    c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
    d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
    e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
    f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
    parceira.
    § 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
    suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
    da parceria.
    § 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
    para subsidiar seus trabalhos.
    Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
    do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
    I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
    instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
    II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
    objetos, custos e parâmetros;
    III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
    IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
    Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
    houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
    Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
    prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.
    Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Angelo Oswaldo de Araujo Santos

    I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
    instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
    II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
    objetos, custos e parâmetros;
    III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
    IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
    Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
    houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
    Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
    prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.
    Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Angelo Oswaldo de Araujo Santos
    Secretário de Estado de Cultura

    Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
    Estado de Cultura de Minas Gerais com a Associação de Cultura Luso
    Brasileira.
    Objeto: Promoção da democratização do acesso à informação e preservação da biblioteca referente a colônia portuguesa em Juiz de Fora
    e Região.
    Valor: R$ 0,00
    Acordo de Cooperação n° 05/2017
    Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
    13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
    Termo de Fomento referenciado neste documento.

    Gestor: José Roberto Dilly – MASP: 1.001.030-4
    Angelo Oswaldo de Araujo Santos
    Secretário de Estado de Cultura

    Secretário de Estado de Cultura

    17 1099114 - 1

    MASP

    NOME
    ANA PAULA DA COSTA GOMES
    ANDREZA DANIELLE BRITO
    CIBELE MARIA PENHOLATE DURAES
    DANIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
    FELIPE AUGUSTO MIGLIO
    ANDERSON DOS SANTOS COSTA
    FLAVIA CRISTINA FRANCO
    MARCO ANTONIO DINIZ GOMES
    NIENIO ISIDORO
    PRISCILA ZACAGLI SUAREZ
    RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS

    CARGO
    SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
    EFETIVO
    À PROGRESSÃO
    À PROGRESSÃO
    Analista TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Analista TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Analista TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Analista TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Analista TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Técnico TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Técnico TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Técnico TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Técnico TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Técnico TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B
    Técnico TV
    Nível I – Grau A
    Nível I – Grau B

    DATA DA
    VIGÊNCIA
    11.11.2017
    10.11.2017
    31.10.2017
    17.12.2017
    09.11.2017
    15.08.2017
    19.12.2017
    17.09.2017
    03.09.2017
    23.09.2017
    15.01.2018

    Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 16 de maio de 2018.
    Angelo Oswaldo de Araújo Santos
    Secretário de Estado de Cultura
    17 1099100 - 1

    Fundação Clóvis Salgado

    Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
    13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
    Termo de Fomento referenciado neste documento.

    Presidente: Augusto Nunes Filho
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de 25/04/2003, às servidoras:

    I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

    V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
    por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.

    Angelo Oswaldo de Araujo Santos
    17 1098805 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing

    1369939-2
    1376529-2
    1363559-4
    1379726-1
    1375818-0
    1370166-9
    1376165-5
    1371967-9
    1371289-8
    1372838-1
    1368170-5

    Objeto: Promoção do desenvolvimento econômico e social de Juiz de
    Fora e Região.
    Valor: R$ 0,00
    Acordo de Cooperação n° 03/2017

    O gestor deverá:

    IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
    às atividades de monitoramento e avaliação.

    Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
    houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.

    A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
    Resolve:
    Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, após conclusão de Estágio Probatório, nos termos da art. 20 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no quadro abaixo.
    Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.

    RESOLUÇÃO N° 122 DE 16 DE MAIO DE 2018

    I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

    III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
    monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

    III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e

    RESOLUÇÃO SEC N° 119, DE 16 DE MAIO DE 2018
    DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA

    Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
    de Cultura de Minas Gerais com a Agência de Desenvolvimento de Juiz
    de Fora e Região.

    O gestor deverá:

    II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
    de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
    como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
    problemas detectados;

    I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
    instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;

    Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
    do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:

    Secretário de Estado de Cultura

    RESOLUÇÃO N° 120 DE 16 DE MAIO DE 2018

    Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
    do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:

    II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
    de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
    como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
    problemas detectados;
    III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
    monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
    IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
    às atividades de monitoramento e avaliação.
    V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
    por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
    Gestor: José Roberto Dilly – MASP: 1.001.030-4
    Angelo Oswaldo de Araujo Santos
    Secretário de Estado de Cultura

    MASP:

    AO
    USUFRUTO: REFERENTE
    QUINQUENIO:

    NOME SERVIDOR:

    1035782-0 ANDREA GOMES DE FARIA
    CONSUELO
    1049431-8 MARTINS

    SALES

    VARELA

    DE

    OLIVEIRA

    A PARTIR DE:

    FICANDO COM
    SALDO DE:

    7 meses

    1º ; 2º e 3º

    07/05/2018

    2 meses

    1 mês

    3º

    02/05/2018

    4 meses

    Belo Horizonte, 17 de maio de 2018. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
    17 1099218 - 1
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013,CONCEDE
    QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, aos servidores:
    MASP
    1035671/5

    NOME SERVIDOR
    CLAUDIO MARTINS SIMOES

    CARGO
    MUSICO INSTRUMENTISTA

    REF.

    A PARTIR DE

    10

    07/05/2018

    Belo Horizonte, 17 de maio de 2018. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
    17 1099219 - 1

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