TJMG 17/05/2018 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 90 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais. . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de reservatório metálico na Comunidade Olhos d’Água, no Município de Mato Verde, com área de 0,0104 ha, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 239, de 16 de maio de 2018.)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice DUO-P-13418 de coordenadas 15°28’9.534” S e 42°52’18.626” W, situado nos limites
da Fazenda Olhos D’água/José Antônio; deste, segue confrontando com a Fazenda Olhos D’água/José Antônio, com os seguintes azimute e distância 108°16’26” e 10,39 m até o vértice DUO-P-13419 de coordenadas
15°28’9.640” S e 42°52’18.295” W; deste, segue com os seguintes azimute e distância 196°45’1” e 10,24 m,
até o vértice DUO-P-13416 de coordenadas 15°28’9.959” S e 42°52’18.394” W, situado nos limites da Estrada
para Olhos D’água; deste, segue confrontando com a Estrada Para Olhos D’água, com os seguintes azimute e
distância 289°7’58” e 10,13 m até o vértice DUO-P-13417 de coordenadas 15°28’9.851” S e 42°52’18.715” W,
situado nos limites da Estrada para Olhos D’ água; deste, segue com os seguintes azimute e distância 15°13’53”
e 10,10 m até o vértice DUO-P-13418, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação localizada no ETA Copasa/MG na cidade de Mato Verde
de coordenadas N= 8295089,794 m e E= 730286,830 m referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e
perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico. A área no sistema geodésico local e os azimutes
são geodésicos.
DECRETO NE Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Reserva imóvel devoluto para a instalação de reservatório
metálico da Comunidade de Cabeceira Dantas, no Município de Mato Verde.
Diário do Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de
1993, e no inciso III do art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 238, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Reserva imóvel devoluto para a instalação de reservatório metálico na Comunidade Melancias, no Município de
Mato Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de
1993, e no inciso III do art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de reservatório metálico na Comunidade
Melancias, no Município de Mato Verde, com área de 0,0101 ha, conforme a descrição perimétrica constante
no Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 238, de 16 de maio de 2018)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice DUO-P-13385 de coordenadas 15°23’58.569” S e 42°48’49.490” W, situado nos limites
da Fazenda Melancia / Geraldo Costa Machado; deste, segue confrontando com a Fazenda Melancia / Geraldo
Costa Machado, com os seguintes azimute e distância 149°39’5” e 10,15 m até o vértice DUO-P-13386 de coordenadas 15°23’58.854” S e 42°48’49.318” W, situado nos limites da Estrada; deste, segue confrontando com a
Estrada, com os seguintes azimute e distância 237°27’54” e 10,12 m até o vértice DUO-P-13383 de coordenadas 15°23’59.031” S e 42°48’49.604” W, situado nos limites da Estrada; deste, segue com os seguintes azimute
e distância 329°40’37” e 9,86 m até o vértice DUO-P-13384 de coordenadas 15°23’58.754” S e 42°48’49.771”
W; deste, segue com os seguintes azimute e distância 55°50’16” e 10,13 m até o vértice DUO-P-13385, ponto
inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
Estação localizada no ETA Copasa MG na cidade de Mato Verde de coordenadas N= 8295089,794 m e E=
730286,830 m referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema
cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
DECRETO NE Nº 239, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Reserva imóvel devoluto para a instalação de reservatório
metálico na Comunidade Olhos d’Água, no Município de
Mato Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de
1993, e no inciso III do art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de reservatório metálico na Comunidade
de Cabeceira Dantas, localizado no Município de Mato Verde, com área de 0,0104 ha, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 16 de maio de 2018)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice DUO-P-13379 de coordenadas 15°26’9.929” S e 42°50’50.284” W, situado nos limites da
Fazenda Caveira Dantas/José Rodrigues dos Santos e nos limites da estrada; deste, segue confrontando com
a Fazenda Caveira Dantas/José Rodrigues dos Santos e com a estrada, com os seguintes azimute e distância
153°26’59” e 10,21 m até o vértice DUO-P-13380, de coordenadas 15°26’10.226” S e 42°50’50.131” W, situado nos limites da estrada; deste, segue com os seguintes azimute e distância 243°21’19” e 10,01 m até o vértice
DUO-P-13381, de coordenadas 15°26’10.372” S e 42°50’50.431” W; deste, segue com os seguintes azimute e
distância 330°47’29” e 10,14 m até o vértice DUO-P-13382, de coordenadas 15°26’10.084” S e 42°50’50.597”
W; deste, segue com os seguintes azimute e distância 62°57’14” e 10,48 m até o vértice DUO-P-13379, ponto
inicial da descrição deste perímetro; as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;
Estação localizada no ETA Copasa MG, no Município de Mato Verde, de coordenadas N= 8295089,794 m e E=
730286,830 m, referenciadas ao Datum SIRGAS2000; as distâncias e perímetro foram calculados no sistema
cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
DECRETO NE Nº 241, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Reserva imóvel devoluto para a instalação de reservatório metálico na Comunidade Volta do Morro e de buster
para atender à Comunidade Olhos d’Água, no Município
de Mato Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de
1993, e no inciso III do art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado o imóvel devoluto para a instalação de reservatório metálico na Comunidade Volta do Morro e de buster para atender à Comunidade Olhos d’Água, no Município de Mato Verde, com
área de 0,0114 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL