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    TJMG - sexta-feira, 04 de Maio de 2018 – 5 - Folha 5

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    TJMG 04/05/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 04 de Maio de 2018 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
    Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
    para apresentar defesa junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM do Alto São Francisco da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo acima estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as
    consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
    Autuado/Identificação
    Valor e Demais Penalidades
    AI/Data/Município
    Multa simples R$3.588,35
    Antônio Lopes de Resende CPF 163.107.806-20
    086600/2017 de 24/10/2017 em Formiga/MG
    Suspensão das atividades
    Multa simples R$1.614,76
    Anastácio Venâncio da Mata – CPF 391.944.008-06
    086505/2017 de 03/10/2017 em Formiga/MG
    Suspensão das atividades
    Multa simples R$538,25
    86661/2017 de 24/11/2017 em
    José Feitosa Filho – CPF 021.090.635-599
    Apreensão do instrumento
    Formiga/ MG
    Gabriel Marcos Souza Nascimento – RG 16.861.897
    Multa simples R$2.691,27
    84904/2017 de 25/09/2017 em Pará de Minas/ MG
    Geraldo Ferreira Carneiro – CPF 124.078.526-72
    Multa simples R$3229,52
    86520/2017 de 27/10/2017 em Formiga/ MG
    Walef Vinicius Xavier – CPF 130.022.736-27
    Multa simples R$18.029,18 e apreensão
    52885/2016 de 13/06/2016 em Pompéu/MG
    Cosifer Siderurgica LTDA/Nether Iron Siderurgia do Brasil S/ACNPJ 10.852.500/0001-05
    Multa simples R$30.052,27
    0021/2015 de 19/05/2015 em Bom Despacho/MG
    Silvano Pereira Alves – CPF 567.701.975-53
    Multa simples R$830,78 e apreensão
    031348/2016 de 12/03/2016 em Japaraiba/MG
    Ademar Alves de Faria – RG 14744857
    Multa simples R$498,44
    53017/2016 de 02/04/2016 em Formiga/MG
    João Carvalho do Couto – CPF 009.370.816-55
    Multa simples R$747,66
    014342/2016 de 19/01/2016 em Arcos/MG
    Élcio José de Oliveira – CPF 445.076.746-20
    Multa simples R$996,88
    77704/2016 de 02/10/2016 em Pedra do Indaia/MG
    Ademir Alves de Faria – CPF 050.689.776-16
    Multa simples R$498,44
    53016/2016 de 02/04/2016 em Formiga/MG
    José Severiano da Costa – RG 10645279
    Multa simples R$498,44
    014449/2016 de 02/04/2016 em Formiga/MG
    Mineradora Pedra do Chumbo LTDA CNPJ – 64.311.178/0001-36
    Multa simples R$1862,34
    89438/2017 de 26/04/2017 em Moema/MG
    Cleider Gomes da Silva – CPF 008.425.416-59
    Advertência com prazo de 90 dias para regularizar sob pena de conversão em multa R$333,95
    012522/2016 de 03/03/216 em São José da Varginha/MG
    Texas Empreendimentos LTDA ME – CNPJ 10.681.214/0001-24
    Multa simples R$17.943,52
    0134544/2018 de 31/01/2018 em São Sebastião do Oeste/MG
    Texas Empreendimentos LTDA ME – CNPJ 10.681.214/0001-24
    Multa simples R$337.295,50
    134546/2018 de 31/01/2018 em São Sebastião do Oeste/MG
    Fernando Magela Ramos – CPF 005.970.946-40
    Multa simples R$1255,92 e apreensão
    85470/2017 de 03/06/2017 em Formiga/MG
    Alexsandro Abel da Fonseca – CPF 577.337.406-49
    Multa simples R$627,96
    030459/2017 de 22/02/2017 em Pitangui/MG
    Joelma Nadir da Silva – CPF 560.474.016-00
    Multa simples R$538,25
    84928/2017 de 04/09/2017 em Pará de Minas/MG
    03 1092753 - 1
    NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
    Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, em
    razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
    junto à SUPRAM NOROESTE na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, ou efetuar o pagamento da multa.
    Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado
    poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
    Autuado
    AI
    Associação Osvaldo Vieira da Codevasf
    73397/2018
    CNPJ: 20.574.265/0001-00
    Divino Ferreira de Rezende
    73908/2017
    CPF: 090.960.511-49
    Evandro Ferreira Teixeira
    26423/2018 e 26444/2018
    CPF: 721.651.896-91
    Ivan Rocha Oliveira
    73403/2017
    RG: MG-17.739.512
    Luciano Marques Ponciano
    66367/2018
    CPF: 880.363.756-72
    Paulo Sérgio Borges de Souza
    23845/2018
    CPF: 017.779.286-80
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA EM AUTOS DE INFRAÇÃO
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
    incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas nos respectivos autos de infração. O autuado deverá
    entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das
    07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Decreto Estadual nº
    47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
    Autuado
    Defesa/Valor
    Processo
    AI
    Crisley Alberto de Souza Valadares
    Sem Defesa
    497163/18
    73335/2017
    CPF: 047.613.116-22
    R$ 1.614,76
    Crisley Alberto de Souza Valadares
    Sem Defesa
    498206/18
    73338/2017
    CPF: 047.613.116-22
    R$ 1.076,50
    Edson Mendonça Soares
    Sem Defesa
    498098/18
    26416/2017
    CPF: 075.062.916-90
    R$ 305,01
    Elizeu Rodrigues Cardoso
    Sem Defesa
    494972/18
    26408/2017
    CPF: 774.336.961-72
    R$ 577,80
    Maria Cândida Gonçalves Sobral
    Sem Defesa
    508841/18
    134131/2017
    CPF: 033.460.721-34
    R$ 17.943,52
    Rene Pereira da Cruz
    Sem Defesa
    495820/18
    72822/2017
    CPF: 131.553.836-90
    R$ 4.485,43
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
    incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas, e o perdimento imediato de todos os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, localizada na Rua Jovino Rodrigues
    Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação
    Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
    em dívida ativa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com
    a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
    Autuado
    Defesa/Valor (sem atualização)
    Processo
    AI
    Gerson Alves Viana
    Sem Defesa
    488347/18
    134027/2017
    CPF: 245.372.681-15
    R$ 1.794,18
    Júnior Pereira Gomes
    Sem Defesa
    490791/18
    22893/2016
    CPF: 874.567.101-04
    R$ 332,29
    CONVERSÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES EM AUTOS DE INFRAÇÃO
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
    incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
    entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h
    às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente atualizados,
    no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
    47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçado à SUPRAM NOROESTE. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência
    no telefone (38)3677-9800.
    Autuado
    Defesa/Valor
    Processo
    AI
    Ebflora - Empresa Brasileira de Florestamento Ambiental Ltda. e Outro
    Sem Defesa
    534433/18
    134066/2017
    CNPJ: 11.407.980/0001-68
    R$ 14.353,20
    DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
    incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM
    NOROESTE na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h para obtenção
    do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
    sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM NOROESTE. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
    Autuado
    Decisão/Valor (sem atualização)
    Processo
    AI
    Carlos Alves Costa
    Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens
    447806/16
    23886/2016
    CPF: 259.311.136-49
    R$ 4.220,17
    Manutenção das Penalidades com Adequação do
    Denis Ubaldo e Lima
    Valor
    da
    Multa
    e Perdimento de Bens
    456147/17 23897/2016
    CPF: 036.534.616-00
    R$ 1.574,81
    FC Agropecuária Ltda.
    CNPJ: 21.544.713/0005-10
    Fernando Johnatan Gonçalves do Couto
    CPF: 110.292.676-00
    Geraldo Correa Brandão Filho
    CPF: 450.540.376-91
    Gleidson José da Rocha
    CPF: 028.080.146-78
    Jovelino Fortunato de Oliveira
    CPF: 429.118.776-91
    Lucimar Pereira da Costa
    CPF: 042.135.686-39

    Conversão da Penalidade de Advertência em Multa Simples
    R$ 333,95
    Manutenção das Penalidades
    R$ 7.476,60
    Anulação do Auto de Infração
    R$ 581,51
    Manutenção das Penalidades
    R$ 1.661,46
    Manutenção das Penalidades
    R$ 1.661,46
    Anulação do Auto de Infração
    R$ 1.495,32

    452292/16

    17480/2016

    453011/16

    22797/2016

    461998/17

    72694/2016

    490829/17

    26797/2016

    449504/16

    17426/2016

    453099/17

    17481/2016

    Maria de Lourdes Teixeira Campos
    CPF: 489.208.946-04
    Maria Selma da Silva Leite
    CPF: 073.940.226-92
    Osmar Leão Caixeta
    CPF: 775.464.906-34
    Valter Ferreira da Costa
    CPF: 045.108.721-60

    Manutenção das Penalidades com Redução de 30%
    do Valor da Multa e Perdimento de Bens
    R$ 1.046,72
    Manutenção das Penalidades com Redução de 30%
    do Valor da Multa e Perdimento de Bens
    R$ 1.046,72
    Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens
    R$ 1.744,53
    Manutenção das Penalidades com Redução de 30%
    do Valor da Multa e Perdimento de Bens
    R$ 523,36

    461248/17

    26270/2016

    461323/17

    73206/2016

    452973/17

    17402/2016

    460975/17

    26273/2016
    03 1092567 - 1

    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
    em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
    confirmou a (s) penalidade (s) de multa aplicada (s) nos respectivos
    autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de
    Autos de Infração do Alto São Francisco para obtenção do Documento
    de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração do Alto São Francisco, Rua
    Bananal, 549, Vila Belo Horizonte, Divinópolis/MG, ou através do telefone (37) 3229-2800.
    Autuado: Fábio Yuji Hmahiga CPF: 317.157.198-67 – AI 053688/2016
    - Processo nº: 509278/18.
    Autuado: Fábio Yuji Hmahiga CPF: 317.157.198-67 – AI 053689/2016
    - Processo nº: 504223/18.
    Autuado: Daniel Lopes Mendes CPF: 110.854.086-47 – AI 077124/2017
    - Processo nº: 512114/18.
    Autuado: Mário César Gonçalves Carolino CPF: 129.067.836-76 – AI
    077123/2017 - Processo nº: 511905/18.
    Autuado: José Messias da Silva CPF: 075.105.566-27 – AI 092022/2017
    - Processo nº: 512282/18.
    Autuado: Armazéns Gerais Estrela D’Oeste Ltda Me CNPJ:
    06.165.406/0001-00 – AI 025415/2016 – Processo nº 510125/18.
    Autuado: Waltercir Alves de Moura CPF: 647.912.896-68 – AI
    031295/2016 – Processo nº 510260/18.
    Autuado: Hélio Lopes da Silva CPF: 108.958.516-01 – AI 52964/2016
    – Processo nº 510601/18.
    Autuado: Roberto Aleixo Rodrigues CPF: 316.133.816-20 – AI
    53322/2016 – Processo nº 515506/18.
    Autuado: Mariano Francisco da Silva CPF: 085.332.478-69 – AI
    025417/2016 – Processo nº 513915/18.
    Autuado: Peter Souza Perez Rivers CPF: 032.378616-26 – AI 030920
    – Processo nº 514772/18.
    Autuado: Peter Souza Perez CPF: 032.378616-26 – AI 30921/2016 –
    Processo nº 514740/18.
    Autuado: Jorge Paulo Lourenço CPF: 647.837.151-49 – AI 052083/2016
    – Processo nº 513435/18.
    Autuado: Roniel dos Santos Lima CPF: 084.011.664-03 – AI
    031345/2016 – Processo nº 514819/18.
    Autuado: Carvão Mandabrasa Ltda. CNPJ: 10.783.978/0001-20 – AI
    052559/2016 – Processo nº 488948/17.
    Autuado: André Aparecido da Silva Santos CPF: 076.794.866-11 – AI
    052556/2016 – Processo nº 488900/17.
    Autuado: Marcus Vinícius Ferreira da Silva CPF: 146.231.096-66 – AI
    53081/2016 – Processo nº 519318/18.
    Autuado: Júnior Messias Nunes CPF: 060.195.966-30 – AI 52795/2016
    – Processo nº 517740/18.
    Autuado: Auto Posto Novo Horizonte de Abaeté Ltda CNPJ:
    01.913.321/0001-40- – AI 52571/2016 – Processo nº 510429/18.
    Autuado: Fundição São Miguel CNPJ: 11.356.966/0001-82 – AI
    11764/2016 – Processo nº 458992/18.
    Autuado: Fundição São Miguel CNPJ: 11.356.966/0001-82 – AI
    11765/2016 – Processo nº 458986/18.
    Autuado: Carmem Lúcia Garcia Chaves CPF: 621.096006-59 – AI
    007867/2016 – Processo nº 520153/18.
    Autuado: Rubens José de Oliveira CPF: 341.368.516-34 – AI
    52751/2016 – Processo nº 518245/18.
    Autuado: Antônio Ferreira de Carvalho CPF: 269.673.836-04 – AI
    52714/2016 – Processo nº 518252/18.
    Autuado: Antônio Ferreira de Carvalho CPF: 269.673.836-04 – AI
    52715/2016 – Processo nº 518259/18.
    Autuado: Geraldo Neto da Silva CPF: 567.498.646-00 – AI 52622/2016
    – Processo nº 519680/18.
    Autuado: Hélio Melo Vieira CPF: 174.586.096-72 – AI 53232/2016 –
    Processo nº 517428/18.
    Autuado: Cláudia Macedo CPF: 256.974.628-24 – AI 14487/2016 –
    Processo nº 515159/18.
    Autuado: Vicente Alvarenga Vilela CPF: 112.569.098-40 – AI
    031891/2016 – Processo nº 510407/18.
    Autuado: Adilio Lopes Duarte CPF: 082.278.686-90 – AI 30428/2016
    – Processo nº 458345/17.
    Autuado: Lucas Nunes Pimentel CPF: 083.425.856-03 – AI 52725/2016
    – Processo nº 514712/18.
    Autuado: José Miro Barbosa da Silva CPF: 790.917.256-72 – AI
    52852/2016 – Processo nº 515589/18.
    Autuado: Ronaldo da Silva Evangelista CPF: 073.181.666-89 – AI
    53384/2016 – Processo nº 518276/18.
    Autuado: Rodrigo Fernandes CPF: 075.493.376-83 – AI 52717/2016 –
    Processo nº 514909/18.
    Autuado: Marcos Pedro da Silva CPF: 057.222.146-04– AI 52832/2016
    – Processo nº 514978/18.
    Autuado:
    Nilzangela
    Aparecida
    Castro
    Araujo
    CNPJ:
    19.179.214/0001-03 – AI 031372/2016 – Processo nº 517216/18.

    Autuado: José Lopes Soares CPF: 274.262.386-87 – AI 012626/2016
    – Processo nº 515857/18.
    Autuado: Eriano da Silva CPF: 060.965.776-36 – AI 53056/2016 – Processo nº 489749/17.
    Autuado: Carlos Roberto de Oliveira CPF: 435.152.236-49 – AI
    0012/2015 – Processo nº 506038/18.
    Autuado: Adílio Lopes Duarte CPF: 082.278.686-90 – AI 030428/2016
    – Processo nº 458345/17.
    Autuado: Adílio Lopes Duarte CPF: 082.278.686-90 – AI 030430/2016
    – Processo nº 503399/17.
    Autuado: Adílio Lopes Duarte CPF: 082.278.686-90 – AI 030429/2016
    – Processo nº 506458/17.
    Autuado: José Jerônimo de Oliveira CPF: 036.545.256-44 – AI
    031889/2016 – Processo nº 488236/17.
    Autuado: Valdivino de Matos me - CNPJ: 19.456.255/0001-91– AI
    52706/2016 – Processo nº 488967/17.
    Autuado: Manoel Messias Marques Ferreira CPF: 012.472.996-78 – AI
    77175/2016 – Processo nº 488122/17.
    Autuado: Neiff da Fonseca Martins CPF: 012.301.626-66 – AI
    030323/2016 – Processo nº 511897/18.
    Autuado: Supermercado 83 LTDA CNPJ: 25.731.282/0001-28 – AI
    007078/2016 – Processo nº 438771/16.
    Autuado: Nilson Bittar Nolli CPF: 070.859.186-83– AI 010964/2015 –
    Processo nº 506108/18.
    03 1092747 - 1
    Resolução CONJUNTA SEMAD/IGAM
    nº 2.632, de 2 de maio de 2018
    Institui Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final do
    Convênio nº 0210/2007 celebrado entre o Ministério da Integração e o
    Instituto Mineiro de Gestão das Água, com interveniência da Secretaria
    de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere
    o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
    tendo em vista o disposto no art. 4º, VI, da Lei Estadual n° 21.972/2016,
    e o disposto no art. 3º, VI, do Decreto Estadual n° 47.042/2016; e a
    DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
    ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei
    Estadual n° 21.972/2016 e o Decreto Estadual n° 47.343/2018;
    Considerando a celebração do Convênio nº 0210/2007, em 31 de
    dezembro de 2007, entre o Ministério da Integração e o Instituto
    Mineiro de Gestão das Águas, por intermédio do Estado de Minas
    Gerais na figura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    Considerando que constitui objeto do Convênio a Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água das Sedes de Janaúba, Januária, Mato
    Verde e Rio Prado de Minas, e Implantação de Sistemas de abastecimento de Água e Módulos Sanitários em 63 localidades desses quatro
    municípios;
    Considerando o término da vigência do referido convênio em 28 de
    março do presente ano;
    Considerando a necessidade de apuração e organização de todos os
    documentos relacionados à execução físico-financeira no decorrer da
    vigência do convênio para a apresentação da prestação de contas final;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Instaurar Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final
    do Convênio nº 0210/2007 celebrado entre o Ministério da Integração e
    o Instituto Mineiro de Gestão das Água, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    Art. 2º A Comissão é composta pelos seguintes servidores:
    I - Para elaboração da Prestação de Contas da execução financeira do
    Convênio:
    a) Amanda Ogando Dias – Masp 1376343-8
    b) Felipe Melo Rocha – Masp 752462-2
    c) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida – Masp 1168737-3
    II - Para elaboração da Prestação de Contas da execução física do
    Convênio:
    a) Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp 1018453-9
    b) Diego de Carvalho Margalho Viegas – Masp 1363788-9
    c) Newton Joaquim Almeida de Oliveira – Masp 1021135-7
    III - Para apoio administrativo e consolidação do relatório final:
    a)Thaís de Oliveira Lopes – Masp 1335948-4
    Parágrafo único: A Comissão poderá solicitar auxílio a representantes
    de outros órgãos e entidades com expertise no objeto do convênio para
    contribuírem na consolidação das informações e documentos sobre a
    execução física, sendo considerado como prioridade de atendimento.
    Art. 3º A prestação de Contas Final deverá obedecer à Instrução Normativa STN nº01, de 15 de janeiro de 1997 e demais normas pertinentes.
    §1º Para prestação de contas da execução financeira deverão ser entregues os documentos indicados do art. 28, incisos III, IV, VII e IX da
    Instrução Normativa mencionada no caput.
    §2º Para a prestação de contas da execução física deverão ser entregues
    os documentos indicados no art. 28, incisos I, II, III, V, VIII e X da Instrução Normativa mencionada no caput.
    Art. 4º O Relatório de Prestação de Contas Final e seus anexos deverão
    ser entregues à Direção Geral do Igam no prazo de 25 dias a contar da

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