TJMG 19/04/2018 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Diário do Executivo
utilizando seu CPF poderá acessar informações do seu cadastro, tais
como: consultar seus dados, gerar o documento de arrecadação estadual
(Dae) para pagamento da inscrição, verificar se o pagamento de sua
inscrição está confirmado e consultar e imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição. 4.9. Procedimentos para Inscrição: 4.9.1. A inscrição, via internet, será realizada no endereço eletrônico da Fundação
CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, a partir do dia 20
de junho de 2018 até às 23h59min do dia 20 de julho de 2018, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal. 4.9.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br durante o
período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso
Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação
João Pinheiro para provimento de cargos de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, realizar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir: a. Ler atentamente o disposto
neste Edital, disponível nos endereços eletrônicos concurso.fundacaocefetminas.org.br, www.eg.fjp.mg.gov.br e www.planejamento.mg.gov.
br. b. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o Questionário Socioeconômico Cultural, conforme modelo constante no Anexo II
neste Edital, informando, obrigatoriamente, o número de seu CPF e o
número de inscrição no Enem 2018; c. Confirmar os dados cadastrados
e transmiti-los via internet; d. Gerar e imprimir o Dae para pagamento
do valor de inscrição correspondente; e. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 4.3 até o primeiro dia útil
subsequente ao término das inscrições, dia 23 de julho de 2018. e.1. Em
caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o
pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado ou
evento, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital. 4.9.3. O Dae será emitido em nome do candidato
inscrito e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta
para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de
barras e ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, dia 23 de julho de 2018. 4.9.3.1. A impressão do Dae ou de sua
segunda via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Seplag/FJP e a Fundação CEFETMINAS de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de pagamento do valor da inscrição; 4.9.3.2.
Será disponibilizado pela Fundação CEFETMINAS, para que o candidato realize sua inscrição, um computador e uma impressora na Central
de Atendimento da Fundação CEFETMINAS Belo Horizonte – Minas
Gerais, Rua Alpes, 467, Bairro Nova Suíça, Cep 30.421-145, no período compreendido para realização das inscrições, entre 09h00min às
12h00min e 14h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal.
4.9.3.3. O Dae que deverá ser gerado após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ficará disponível ao candidato no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br , por meio do link correspondente ao Concurso Público da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João
Pinheiro para provimento de cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, até o primeiro dia útil subsequente ao
término das inscrições, dia 23 de julho de 2018. 4.9.3.4. A segunda via
do Dae estará disponível ao candidato no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br , por meio
do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro para provimento de
cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, para impressão até o primeiro dia útil subsequente ao
término das inscrições, dia 23 de julho de 2018. 4.9.4. O pagamento do
valor descrito no item 4.3 deste Edital é condição indispensável para a
efetivação da inscrição do candidato, devendo o mesmo efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no Dae ou em sua segunda via, na
rede bancária, observados os horários de atendimento e as regras para
transações financeiras de cada instituição bancária, até o primeiro dia
útil subsequente ao término das inscrições, dia 23 de julho de 2018.
4.9.5. A inscrição somente será processada, validada e efetivada após
confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o
requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for feito a menor. 4.9.6. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e
horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas. 4.9.7. O valor da inscrição somente será devolvido: a. Na hipótese de cancelamento ou suspensão do Concurso Público, conforme
previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000,
mediante requerimento pelo candidato, por meio da impressão, preenchimento e entrega do formulário a ser disponibilizado pela Fundação
CEFETMINAS em seu endereço eletrônico concurso. fundacaocefetminas.org.br. a.1. Todas as demais informações referentes ao procedimento para obter a restituição do valor da inscrição, serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.
fundacaocefetminas.org.br ou diretamente na Central de Atendimento
da Fundação CEFETMINAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data
de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou suspensão do certame. b. Quando o Dae for pago fora do prazo ou quando o mesmo for
pago em duplicidade, o candidato deverá apresentar via Sedex ou Carta
Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos
Correios com custo por conta do candidato, à sede da Fundação
CEFETMINAS localizada em Belo Horizonte – Minas Gerais, Rua
Alpes, 467, Bairro Nova Suíça, Cep. 30.421-145, ou ainda por meio de
upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições, o requerimento conforme modelo constante do Anexo XIV deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, solicitando a devolução do valor da inscrição,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de
pagamento das inscrições. b.1. O requerimento e a documentação, se
forem postados nas Agências dos Correios, deverão ser entregues em
envelope tipo ofício, fechado e identificado da seguinte forma: Concurso Público 2019 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/
Fundação João Pinheiro - Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - REF. DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO - NOME COMPLETO DO CANDIDATO - NÚMERO DE
INSCRIÇÃO. 4.9.7.1. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente por índice oficial vigente, desde a data do pagamento do valor da inscrição até a data da efetiva restituição. 4.9.7.2. O
candidato que não requerer a restituição do valor da inscrição no prazo
e nas formas estabelecidas nas alíneas do item 4.9.7 deste Edital, não
poderá requerê-la posteriormente. 4.9.7.3. A devolução do valor da inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo está sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação
da Fundação CEFETMINAS. 4.9.8. Não será válida a inscrição cujo
pagamento for efetuado após o dia 23 de julho de 2018 ou em desobediência às condições previstas neste Edital. 4.9.9. A confirmação da inscrição emitida pela Fundação CEFETMINAS e o Dae são comprovantes do requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público.
4.9.9.1. No caso de comprovação a partir do Dae, deverá o mesmo estar
autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento
realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerada a simples apresentação do comprovante de agendamento de pagamento e
nem de quaisquer outras formas de pagamento condicional. 4.9.10.
Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição ou do pedido de isenção, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento
Eletrônico de Inscrição. 4.9.10.1. A declaração falsa ou inexata dos
dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará
o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, eximindo-se a Seplag/FJP e a Fundação CEFETMINAS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço
inexato ou incompleto fornecido pelo mesmo. 4.10. Disposições
gerais sobre as inscrições: 4.10.1. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Requerimento de Isenção e o valor pago referente à inscrição são
pessoais e intransferíveis. 4.10.2. Não será aceito pagamento do valor
da inscrição por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito,
ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista
neste Edital. 4.10.3. O preenchimento e a confirmação, via internet, do
Requerimento Eletrônico de Inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.10.4. A Seplag/FJP e a Fundação CEFETMINAS não se
responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem
imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação;
eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do Dae; congestionamento das
linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e
impressão do Dae ou de sua segunda via. 4.10.5. Não será aceita, sob
qualquer pretexto, inscrição extemporânea, condicional, provisória por
fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 4.10.6. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que for confirmada pela Fundação CEFETMINAS. 4.10.7. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas terá seu
extrato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas
Gerais e seu inteiro teor divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.
eg.fjp.mg.gov.br e da SEPLAG www.planejamento.mg.gov.br, até o dia
10 de agosto de 2018. 4.10.8.
Caberá recurso quanto ao
indeferimento da inscrição, conforme previsto no item 14.1, alínea “b”
deste Edital. 5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 5.1. O candidato comprovadamente
desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de
dezembro de 1999, ou em condição de hipossuficiência econômica
financeira, conforme cadastro do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou em situação de adolescente trabalhador ou menor aprendiz, poderá solicitar
isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público,
exclusivamente entre os dias 20 de junho de 2018 e 04 de julho de 2018.
5.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura exclusivamente do próprio candidato e entrega da Ficha Eletrônica
de Isenção, disponível para a solicitação entre os dias 20 de junho de
2018 e 04 de julho de 2018, no endereço eletrônico da Fundação
CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br. 5.3. Será disponibilizado pela Fundação CEFETMINAS, para que o candidato realize a
solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, um computador e uma impressora na Central de Atendimento da Fundação CEFETMINAS em Belo Horizonte – Minas Gerais,
Rua Alpes, 467, Bairro Nova Suíça, Cep. 30.421-145, entre os dias 20
de junho de 2018 e 04 de julho de 2018, entre 09h00min às 12h00min e
14h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal. 5.4. Na Ficha
Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica
financeira, ou que se enquadra ainda na situação de adolescente trabalhador ou menor aprendiz e que sua situação econômico-financeira não
lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 5.5. As informações prestadas para a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído
deste Concurso Público caso seja constatado o fornecimento de dados
incorretos. 5.6. Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, o candidato deverá comprovar todas as
seguintes situações: a. Não ter vínculo empregatício vigente registrado
em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b. Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou
federal; c. Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o
Poder Público municipal, estadual ou federal; d. Não exercer atividade
legalmente reconhecida como autônoma. 5.6.1. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.6 deste Edital, o candidato deverá
apresentar a seguinte documentação: a. declaração de próprio punho,
datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso, conforme modelo de nº. 1 constante do Anexo
XIII deste Edital; ou b. cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil,
anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e
registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido. 5.6.2.
Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.6 deste Edital, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a. declaração de
próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve
vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso, conforme modelo de nº. 2 constante
do Anexo XIII deste Edital; ou b. certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade
emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a
cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. 5.6.3. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item
5.6 deste Edital, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a. declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder
público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso,
conforme modelo de nº. 3 constante do Anexo XIII deste Edital; ou b.
cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente
que comprove sua extinção. 5.6.4. Para comprovar a situação prevista
na alínea “d” do item 5.6 deste Edital, o candidato deverá apresentar a
seguinte documentação: a. declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto
aquela proveniente de seguro desemprego), quando for o caso, conforme modelo de nº. 4 constante do Anexo XIII deste Edital; ou b. certidão em que conste a baixa da atividade autônoma. 5.7. Para solicitar a
isenção com base na condição de hipossuficiência econômica financeira
o candidato deverá estar inscrito no CadÚnico e indicar seu Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento
de inscrição. 5.7.1. Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica financeira a Fundação CEFETMINAS consultará o órgão gestor de CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato. 5.8. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da
inscrição, além das situações previstas nos itens 5.6 e 5.7 deste Edital,
o candidato poderá ainda comprovar a situação de adolescente trabalhador ou menor aprendiz, devendo apresentar a seguinte documentação:
a. declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará
sua condição de adolescente trabalhador ou menor aprendiz, conforme
modelo nº. 5 constante do Anexo XIII deste Edital; e b. cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do contrato atual de adolescente trabalhador ou menor aprendiz do candidato, da primeira
página em branco subsequente à anotação do contrato de trabalho atual
e das páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
5.9. Os documentos comprobatórios, juntamente com a Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser
entregues pelo candidato ou por terceiro, em envelope tipo ofício, identificados e protocolados na Central de Atendimento da Fundação
CEFETMINAS, entre 09h00min às 12h00min e 14h00min às
17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal, ou ser enviados via Sedex ou
Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, para a sede da
Fundação CEFETMINAS localizada em Belo Horizonte – Minas
Gerais, Rua Alpes, 467, Bairro Nova Suíça, Cep. 30.421-145, ou ainda
ser remetidos por meio de upload de arquivo em formato .pdf no link
correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro para provimento de cargos
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.
fundacaocefetminas.org.br, dentro do prazo previsto no item 5.1 deste
Edital. 5.9.1. A documentação a que se refere o item 5.9 deste Edital, se
for postada nas Agências dos Correios, deverá ser entregue em envelope tipo ofício, fechado e identificado da seguinte forma: Concurso
Público 2019 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - REF. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DO VALOR DA INSCRIÇÃO - NOME COMPLETO DO CANDIDATO - NÚMERO DE INSCRIÇÃO. 5.9.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de
protocolo de entrega dos documentos na Fundação CEFETMINAS ou
ainda pela data de upload no sistema de inscrições. 5.9.3. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo
vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo
envelope, se for o caso. 5.9.4. Não serão analisados os documentos
encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital. 5.9.5.
O resultado da análise da solicitação de isenção do pagamento do valor
da inscrição será divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação
CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.
eg.fjp.mg.gov.br e da Seplag www.planejamento.mg.gov.br, em ordem
alfabética, com o número de inscrição, constando o deferimento ou o
indeferimento, bem como a fundamentação deste último. 5.9.6. O candidato que tiver a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deferida estará automaticamente inscrito neste Concurso Público,
não sendo necessário efetuar o pagamento do valor respectivo. 5.9.7. O
candidato que tiver a solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição deste Concurso Público indeferido poderá efetuar a impressão
da segunda via do Dae, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor
da inscrição, conforme disposto nos itens 4.9.2, 4.9.3 e 4.9.4 deste Edital. 5.9.8. Serão indeferidas as solicitações de isenções que não atender
a qualquer das exigências determinadas neste Edital. 5.9.9. Não serão
consideradas as solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição e as documentações encaminhadas por qualquer outra forma que
não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora
do prazo determinado no item 5.1 deste Edital. 5.9.10. As solicitações
de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público
serão analisadas pela Fundação CEFETMINAS, salvo a condição prevista no item 5.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico,
o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação
de isenção. 5.9.11. Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso
Público, conforme previsto no item 14.1, alínea “a” deste Edital.
5.9.11.1.1. O candidato que tiver o seu recurso deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, não sendo necessário efetuar o pagamento do valor da inscrição. 5.9.11.1.2. O candidato que
tiver o recurso indeferido poderá efetuar a impressão da segunda via do
Dae, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição, conforme disposto nos itens 4.9.2, 4.9.3 e 4.9.4 deste Edital. 5.9.12. A
declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento do valor da
inscrição deste Concurso Público determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 6. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Considera-se
pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais
previstas no referido Decreto e na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como no enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça. 6.1.1. Aos candidatos com deficiência serão reservadas vagas na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas
oferecidas pelo Concurso Público 2019, ou seja, 4 (quatro) vagas, de
acordo com o artigo 1º da Lei Estadual nº. 11.867, de 28 de julho de
1995. 6.2. Os candidatos com deficiência, que pretenderem fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado
o direito de inscrição para a reserva de vagas, devendo ser observada,
durante o período de estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a sua deficiência. 6.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº
3.298/1999, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 6.4. O candidato para
se inscrever neste Concurso Público nas vagas reservadas às pessoas
com deficiência deverá, no ato da inscrição: a. informar ser pessoa com
deficiência; b. selecionar o tipo de deficiência; c. especificar a deficiência; d. manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência; e. enviar laudo médico expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, indicando o artigo do Decreto Federal nº 3.298/1999 no qual se enquadra a
deficiência, bem como indicando o CID, o nível e o grau da deficiência.
6.5. O candidato que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item anterior e não cumprir
o determinado no referido item terá a sua inscrição processada como a
dos demais candidatos e não poderá solicitar, posteriormente, quaisquer
destas condições para reivindicar a prerrogativa legal. 6.6. O laudo
médico que indica o artigo do Decreto Federal nº 3.298/1999, no qual
se enquadra a deficiência, com indicação do CID, o nível e o grau da
deficiência, deve ser entregue pelo candidato ou por terceiro, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, e protocolado na Central de
Atendimento da Fundação CEFETMINAS, entre 09h00min às
12h00min e 14h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal,
podendo também ser enviados por SEDEX ou Carta Registrada com
AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com
custo por conta do candidato, para a sede da Fundação CEFETMINAS
localizada em Belo Horizonte – Minas Gerais, Rua Alpes, 467, Bairro
Nova Suíça, Cep. 30.421-145, ou ainda ser remetido por meio de
upload de arquivo em formato .pdf no link correspondente ao Concurso
Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação
João Pinheiro para provimento de cargos de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br,
até a data limite de encerramento das inscrições, 20 de julho de 2018.
6.6.1. A documentação a que se refere o item 6.6 deste Edital, se for
postada nas Agências dos Correios, deverá ser entregue em envelope
tipo ofício, fechado e identificado da seguinte forma: Concurso Público
2019 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João
Pinheiro - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
- REF. LAUDO MÉDICO - NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO. 6.7. A apresentação do laudo médico
referido no item 6.4, alínea “e”, não dispensa o candidato com deficiência da realização de perícia médica oficial para comprovação da deficiência declarada. 6.8. O laudo médico terá validade somente para este
Concurso Público e não será devolvido, ficando sob a responsabilidade
da Seplag/FJP. 6.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar
deficiente, se aprovado e classificado na primeira etapa deste Concurso
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome
divulgado em lista específica. 6.10. Para fins de matrícula no curso de
graduação em Administração Pública, ministrado pela Escola de
Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João
Pinheiro, segunda etapa deste Concurso Público, o candidato com deficiência, caso aprovado, deverá submeter-se, à perícia realizada por
junta médica oficial, a ser designada pela Superintendência Central de
Saúde do Servidor (SCSS) da Seplag, para confirmação da caracterização da deficiência declarada, sendo fornecido ao candidato a competente certidão de confirmação ou descaracterização. 6.10.1. O candidato que discordar do resultado da avaliação pericial poderá interpor
recurso administrativo ao Diretor da SCSS no prazo de dez (dez) dias,
contados da ciência da decisão pelo interessado ou de sua publicação.
6.10.2. O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado, sendo facultativa a juntada de documentos que julgar convenientes. O recurso deverá ser protocolizado ou encaminhado via Correios diretamente à unidade central – Superintendência Central de
Saúde do Servidor, das 07:30 às 18:00, nos dias úteis, localizada na Rua
da Bahia nº. 1148, 4º andar, Centro – Belo Horizonte/MG. Caberá ao
candidato comprovar o envio da referida documentação. 6.10.3. O
recurso será decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, e
se acatado, poderá o Diretor da SCSS convocar o candidato recorrente
para nova perícia que será realizada por Junta Médica por ele designada. 6.10.4. Caso o candidato não seja caracterizado como deficiente
pela Junta Médica oficial, o mesmo será excluído da lista específica de
pessoas com deficiência. 6.10.5. A decisão de que trata o item 6.10.3
deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame,
sendo vedada a reapreciação de recursos. 6.11. É pré-requisito para
matrícula dos candidatos com deficiência nas vagas que lhes forem destinadas no curso de graduação em Administração Pública, ministrado
pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, segunda etapa deste Concurso Público, a apresentação de Certidão de que cuida o item 6.10 do Edital. 7. DA INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Aos candidatos autodeclarados
negros, ou seja, aqueles que se autodeclararem negro, de cor preta ou
parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso I, do art. 8ºA da Lei
Estadual nº 18.974, de 29 de junho de 2010, é assegurado o direito de
inscrição neste Concurso Público como candidatos negros. 7.1.1. A
autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
7.1.2.
Aos candidatos negros, serão reservadas vagas na proporção de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas pelo Concurso Público 2019, ou seja, 8 (oito) vagas, de acordo com o artigo 8º-A
da Lei Estadual nº. 18.974/2010. 7.2. O candidato para se inscrever
neste Concurso Público nas vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros deverá, no ato da inscrição: a. informar ser negro; b. manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros; c. enviar formulário de autodeclaração de negro,
conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital. 7.3. O candidato
que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico
de Inscrição de que trata o item 7.2 deste Edital e não cumprir o determinado no referido item terá a sua inscrição processada como a dos
demais candidatos e não poderá solicitar, posteriormente, quaisquer
destas condições para reivindicar a prerrogativa legal. 7.3.1. O candidato negro que, no ato de inscrição, não optar por concorrer às vagas
reservadas para negros, conforme determinado no item 7.2 deste Edital,
deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em
favor de sua situação. 7.4. A documentação descrita no item 7.2, alínea
“c”, deste Edital deve ser entregue pelo candidato ou por terceiro, em
envelope tipo ofício, fechado e identificado, e protocolado na Central
de Atendimento da Fundação CEFETMINAS, entre 09h00min às
12h00min e 14h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e
Minas Gerais - Caderno 1
feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal,
podendo também ser enviados por SEDEX ou Carta Registrada com
AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com
custo por conta do candidato, para a sede da Fundação CEFETMINAS
localizada em Belo Horizonte – Minas Gerais, Rua Alpes, 467, Bairro
Nova Suíça, Cep. 30.421-145, ou ainda ser remetida por meio de upload
de arquivo em formato .pdf no link correspondente ao Concurso
Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação
João Pinheiro para provimento de cargos de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br
, até a data limite de encerramento das inscrições, 20 de julho de 2018.
7.4.1. A documentação a que se refere o item 7.4 deste Edital, se for
postada nas Agências dos Correios, deverá ser entregue em envelope
tipo ofício, fechado e identificado da seguinte forma: Concurso Público
2019 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João
Pinheiro - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
- REF. DOCUMENTAÇÃO CANDIDATO AUTODECLARADO
NEGRO - NOME COMPLETO DO CANDIDATO - NÚMERO DE
INSCRIÇÃO. 7.4.2. A documentação entregue pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, ficando
sob a responsabilidade da Seplag/FJP. 7.5. O candidato que, no ato da
inscrição, se autodeclarar negro, se aprovado e classificado na primeira
etapa deste Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome divulgado em lista específica. 7.6. Para fins de
matrícula no curso de graduação em Administração Pública, ministrado
pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, segunda etapa deste Concurso Público, o candidato
que se autodeclarar negro, caso aprovado, visando à confirmação da sua
autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento nesta condição, deverá apresentar o formulário conforme modelo constante no
Anexo IX deste Edital. 7.7. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo ele responder por qualquer falsidade. 7.7.1. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição deste Concurso
Público, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.7.2. A declaração falsa de
dados para fins de obtenção do direito de concorrer a vagas destinadas
a negros, previstas neste Concurso Público, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.7.2.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Concurso
Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis. 7.8. O enquadramento ou não do candidato na
condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de
qualquer natureza. 7.9. O candidato inscrito no uso das prerrogativas
do inciso I, § 8ºA da Lei Estadual nº 18.974 de 29 de junho de 2010
participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 8. DA INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS INDÍGENAS. 8.1. Aos candidatos autodeclarados
indígenas, ou seja, aqueles que se autodeclararem indígenas, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso II,
do art. 8ºA da Lei Estadual nº 18.974, de 29 de junho de 2010, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público como candidatos
indígenas. 8.1.1.
A autodeclaração terá validade somente
para este Concurso Público. 8.1.2. Aos candidatos indígenas, serão
reservadas vagas na proporção de 3% (três por cento) do total de vagas
oferecidas pelo Concurso Público 2019, ou seja, 1 (uma) vaga, de
acordo com o artigo 8º-A da Lei Estadual nº. 18.974/2010. 8.2. O candidato para se inscrever neste Concurso Público nas vagas reservadas
aos candidatos autodeclarados indígenas deverá, no ato da inscrição: a.
informar ser indígena; b. manifestar interesse em concorrer às vagas
destinadas aos candidatos autodeclarados indígenas; c. enviar documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste a
sua condição; d. enviar formulário de autodeclaração de indígena, conforme modelo constante no Anexo X deste Edital. 8.3. O candidato que
não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de
Inscrição de que trata o item 8.2 deste Edital e não cumprir o determinado no referido item terá a sua inscrição processada como a dos
demais candidatos e não poderá solicitar, posteriormente, quaisquer
destas condições para reivindicar a prerrogativa legal. 8.3.1. O candidato indígena que, no ato de inscrição, não optar por concorrer às vagas
reservadas para indígenas, conforme determinado no item 8.2 deste
Edital, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso
em favor de sua situação. 8.4. A documentação descrita no item 8.2,
alíneas “c” e “d”, deste Edital deve ser entregue pelo candidato ou por
terceiro, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, e protocolado
na Central de Atendimento da Fundação CEFETMINAS, entre
09h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, exceto sábados,
domingos e feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal, podendo também ser enviados por SEDEX ou Carta
Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos
Correios com custo por conta do candidato, para a sede da Fundação
CEFETMINAS localizada em Belo Horizonte – Minas Gerais, Rua
Alpes, 467, Bairro Nova Suíça, Cep. 30.421-145, ou ainda ser remetida
por meio de upload de arquivo em formato .pdf no link correspondente
ao Concurso Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
/ Fundação João Pinheiro para provimento de cargos de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, até a data limite de encerramento das inscrições, 20 de
julho de 2018. 8.4.1. A documentação a que se refere o item 8.4 deste
Edital, se for postada nas Agências dos Correios, deverá ser entregue
em envelope tipo ofício, fechado e identificado da seguinte forma: Concurso Público 2019 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão /
Fundação João Pinheiro - Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - REF. DOCUMENTAÇÃO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA - NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO. 8.4.2. A documentação entregue pelo
candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvida, ficando sob a responsabilidade da Seplag/FJP. 8.5. O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar indígena, se aprovado e
classificado na primeira etapa deste Concurso Público, além de figurar
na lista geral de classificação, terá seu nome divulgado em lista específica. 8.6. O candidato que se autodeclarar indígena, caso aprovado,
visando à confirmação da sua autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento nesta condição, deverá apresentar, no ato da matrícula no curso de graduação em Administração Pública, ministrado pela
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação
João Pinheiro, segunda etapa deste Concurso Público: a. documento
emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição; b. formulário, conforme modelo constante no Anexo X deste
Edital. 8.7.As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo ele responder por qualquer falsidade. 8.7.1. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas
pelo candidato no ato da inscrição deste Concurso Público, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na
hipótese de constatação de declaração falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.7.2. A declaração falsa de dados para fins de
obtenção do direito de concorrer a vagas destinadas a indígenas, prevista neste Concurso Público, determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.7.2.1. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado deste Concurso Público e, se tiver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de
pessoa indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza 8.9. O candidato inscrito no uso das prerrogativas do inciso II,
§ 8ºA da Lei Estadual nº 18.974 de 29 de junho de 2010 participará
deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 9. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS DE BAIXA RENDA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA. 9.1.
Os candidatos que se autodeclararem de baixa renda e que sejam egressos de escola pública, ou seja, aqueles que tenham cursado o ensino
médio integralmente na rede pública de educação e comprovarem renda
familiar per capita inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso
III, do art. 8ºA da Lei Estadual nº 18.974, de 29 de junho de 2010, são
assegurados o direito de inscrição neste Concurso Público como candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública. 9.1.1. A
autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
9.1.2. Aos candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola