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    TJMG - 12 – sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 13/04/2018 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Diário do Executivo
    Vilson Flávio Gomes
    CPF: 112.854.036-30
    Vilson Flávio Gomes
    CPF: 112.854.036-30

    Nº 86156 de 08/05/2017 em Capelinha (MG)
    Nº 86157 de 08/05/2017 em Capelinha (MG)

    R$ 1.614,76 (Multa)
    R$ 43,43 (Reposição Florestal)

    Sebastião Moreira Filho CPF: 688.608.628-68
    Sebastião Pereira Serpa
    CPF: 821.940.256-34
    Sebastião Pereira Serpa
    CPF: 821.940.256-34
    Aylon José dos Santos
    CPF: 066.601.931-20
    Aylon José dos Santos
    CPF: 066.601.931-20
    Lucinei Santos Azevedo
    CPF: 141.461.376-83
    Silvano Ramos Rocha
    CPF: 079.004.096-45
    Adimar Gil de Souza
    CPF: 788.977.006-59
    Edson Roberto Santos
    CPF: 053.555.066-90
    Edson Roberto Santos
    CPF: 053.555.066-90
    Luiz Carlos Gomes Correia
    CPF: 032.738.986-90
    Luiz Carlos Gomes Correia
    CPF: 032.738.986-90
    José Luiz Gomes
    CPF: 016.911.916-55
    José Luiz Gomes
    CPF: 016.911.916-55
    Joaquim Reinaldo Simões
    CPF: 318.807.626-68
    Mineração DF II LTDA
    CNPJ: 40.192.585/0001-03

    R$ 2.260,61
    R$ 717,66 (Advertência)

    Nº 85614 de 16/12/2017 em Diamantina (MG)

    R$ 17.943,52

    Nº 85953 de 18/08/2017 em Felício dos Santos
    (MG)
    Nº 85952 de 18/08/2017 em Felício dos Santos
    (MG)
    Nº 98814 de 17/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 98813 de 17/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)

    R$ 4.485,45

    Nº 99381 de 04/01/2018 em Minas Novas (MG)

    R$ 8.972,66
    R$ 1.614,76 (Multa)
    R$ 40,82 (Reposição Florestal)
    R$ 39.310,22 (Multa)
    R$ 16.092,38 (Reposição Florestal)

    R$ 9.867,99

    Nº 99386 de 26/01/2018 em Minas Novas (MG)

    R$ 1.614,76

    Nº 83078 de 24/12/2017 em Itaobim (MG)

    R$ 39.310,22 (Multa)
    R$ 16.092,38 (Reposição Florestal)
    R$ 17.943,52
    R$ 39.310,22 (Multa)
    R$ 16.092,38 (Reposição Florestal)
    R$ 17.943,52
    R$ 39.310,22 (Multa)
    R$ 16.092,38 (Reposição Florestal)
    R$ 17.943,52
    R$ 27.450,92 (Multa)
    R$ 41.753,60 (Reposição Florestal)
    R$ 150.256,84

    Nº 85979 de 21/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 85978 de 21/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 85947 de 21/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 85946 de 21/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 85945 de 21/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 85944 de 21/08/2017 em Couto de Magalhães
    de Minas (MG)
    Nº 85529 de 09/09/2017 em Alvorada de Minas
    (MG)
    Nº 6314 de 25/08/2015 em Conceição do Mato
    Dentro (MG)
    12 1084550 - 1

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade RAS abaixo identificada:
    1. Emisa - Empresa de Mineração Santos Ltda. - Extração de areia e
    cascalho para utilização imediata na construção civil - Perdões/MG.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação:
    *Mineração Morro Verde Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não
    metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; pilhas de
    rejeito/estéril - Pratápolis/MG - PA/Nº 11935/2016/001/2018 - Classe
    4.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção
    Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
    Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
    *Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Corte/aproveitamento
    de arvores isoladas, vivas/mortas em meio rural - Pouso Alegre/
    MG - PA/Nº 10050000600/2017. DAIA nº 0033979-D. Fitofisionomia: Outro - Estágio de Regeneração: Não há. Validade: 2 (DOIS)
    ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Frank empreendimentos e participações
    EI - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Andrelândia/MG - PA/Nº 10010000560/2017. DAIA nº 0033981-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de Regeneração: Não há. Validade:
    2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
    AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *José Mario Junqueira de Azevedo
    Filho - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Cruzília/
    MG - PA/Nº 10010000380/17. DAIA nº 0033973-D. Fitofisionomia:
    Campo Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial natural. Validade:
    2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
    AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Carlos Henrique Galvão - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Carmo da Cachoeira/
    MG - PA/Nº 10020000532/17. DAIA nº 0033997-D. Fitofisionomia:
    Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial natural. Validade: 2 (DOIS)
    ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Guilherme Almeida Gazzola e Outros - Supressão
    de cobertura vegetal nativa com destoca - Três Corações/MG - PA/Nº
    10020000420/17. DAIA nº 0033996-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana Inical. Estágio de Regeneração: Inicial natural. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
    CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Ana Maria Leite
    Tomazi de Oliveira - Supressão de maciço plantado em reserva legal
    ou em AAP - Delfim Moreira/MG- PA/Nº 10050000597/17. DAIA nº
    0033987-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Montana. Estágio de
    Regeneração: Não há. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
    DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Venicula Ferreira - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca,
    corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural
    - Piranguçu/MG - PA/Nº 10050000415/17. DAIA nº 0033988-D. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila Alto Montana Secundária Inicial. Estágio
    de Regeneração: Não há. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
    DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Roberto
    Penteado de Camargo Ticoulat - Supressão de cobertura vegetal nativa
    com destoca - São José da Barra/MG- PA/Nº 10030000052/18. DAIA
    nº 0033991-D. Fitofisionomia: Cerrado Strito Sensu. Estágio de Regeneração: Inicial a médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
    DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Solange
    Maria Moreno - Corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural - Guaranésia/MG - PA/Nº 10030000362/17. DAIA
    nº 0033993-D. Fitofisionomia: Outros. Estágio de Regeneração: Não
    há. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Cleuza Aparecida Garcia de
    Souza - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural - Delfinópolis/MG - PA/Nº 10030000522/17. DAIA nº 0033994-D. Fitofisionomia:
    Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial natural. Validade: 2 (DOIS)
    ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Angela Gutierrez - Supressão de cobertura vegetal
    nativa com destoca, corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas/
    mortas em meio rural - Tiradentes/MG - PA/Nº 10000000152/18.
    DAIA nº 0034064-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
    Montana Secundaria. Estágio de Regeneração: Inicial natural. Validade: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/04/2018. *Carlos Roberto de Medeiros - Corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas/mortas em meio
    rural - Itamogi/MG - PA/Nº 10020000473/17. DAIA nº 0033989-D.
    Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual em Trasição com
    Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial natural. Validade: 2 (DOIS)
    ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018. *Cooperativa Regional dos Cafeicultores em Guaxupé Ltda. - Corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas/mortas
    em meio rural - Guaxupé/MG - PA/Nº 10040000313/17. DAIA nº
    0033985-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio
    de Regeneração: Inicial a médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018.
    *Benedito Pereira Goulart - Supressão de maciço plantado em reserva
    legal ou em APP - Ouro Fino/MG - PA/Nº 10050000493/17. DAIA nº
    0033978-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio
    de Regeneração: Não há. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
    DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/04/2018.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    12 1084431 - 1

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
    identificados:
    *RDR Engenharia Ltda. - Supressão de cobertura vegetal nativa, com
    destoca, para uso alternativo do solo; aproveitamento de material
    lenhoso (infraestrutura) - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000626/16.
    Motivo: perda do objeto. *Diógenes Alves de Azevedo/Morro Redondo
    - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (pecuária) - Contagem/MG - PA/Nº 09010003345/13.
    Motivo: perda do objeto. *Maria das Graças Santos/Barra de Santo
    Antônio ou Barra do Funil - Supressão de cobertura vegetal nativa,
    com destoca, para uso alternativo do solo (silvicultura) - Congonhas/
    MG - PA/Nº 09020000473/16. Motivo: perda do objeto. *Maria do
    Carmo Lara Perpétuo/Córrego Universal - Corte/poda de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio urbano; regularização de ocupação
    antrópica consolidada em APP (infraestrutura) - Betim/MG - PA/Nº
    09010005085/12. Motivo: perda do objeto. *Albis Izidoro de Oliveira/
    Fazenda Boa Vista - Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP (pecuária) - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010003404/11.
    Motivo: perda do objeto. *Cerâmica Costense Ltda. - ME/Mamões
    - Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP - Papagaios/MG - PA/Nº 02040000009/17. Motivo: perda do objeto. *Deusdedit Leôncio de Matos/Sítio do Campinho - Intervenção em APP
    com supressão de vegetação nativa; regularização de ocupação antrópica consolidada em APP - Itaverava/MG - PA/Nº 09010000017/17.
    Motivo: perda do objeto. *Santos de Araújo Fagundes/Fazenda Jatobá
    - Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP - Nova
    Lima/MG - PA/Nº 09010006288/12. Motivo: perda do objeto. *Maria
    do Carmo Lara Perpétuo/Córrego Vasco Santiago - Corte/poda de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio urbano; regularização de ocupação antrópica consolidada em APP (infraestrutura) - Betim/MG - PA/Nº
    09010005086/12. Motivo: perda do objeto. *Marcos Delanne Brant da
    Costa Ribeiro e Outros/Fazenda Boa Vista - Demarcação e averbação de
    reserva legal (recomposição) - Igarapé/MG - PA/Nº 09010004511/13.
    Motivo: perda do objeto. *Adair de Souza Medeiros/Fazenda Tumba Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo
    do solo - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001367/12. Motivo: perda do
    objeto. *Geraldo Antônio Valadares/Fazenda do Açude - Supressão de
    cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo Buenópolis/MG - PA/Nº 02030000383/14. Motivo: não atendimento
    a informações complementares. *Jair Cândido Ferreira/Sítio Cachoeira do Cumbe - Desembargo de uma área de 8000m² - Taquaraçu de
    Minas/MG - PA/Nº 09010401056/10. Motivo: perda do objeto. *Prefeitura Municipal de Nova Lima/Lote 17 - Quadra 10 - Alameda Antares - Anuência prévia (intervenção em APP) - Nova Lima/MG - PA/Nº
    09010000337/13. Motivo: perda do objeto. *José Inácio Neto e Irmãos
    Ltda./Fazenda da Mata - Anuência prévia (recuperação de vegetação
    em APP) - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 09010006215/12. Motivo:
    perda do objeto.
    (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e
    CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
    1) De: RHF Usinagem e Calderaria Ltda. - ME - Para: RHF Indústria
    Mecânica Ltda. - PT/Nº 31557/2012. Validade: Prazo remanescente.
    2) De: Frigorífico Santa Vitória Ltda., CNPJ Nº 01.650.036/0001-83
    - Para: Dimeza Alimentos Ltda. - EPP - CNPJ Nº 09.021.512/0001-09
    - PT/Nº 15835/2006 - Validade: Prazo remanescente. 3) De: General
    Electric do Brasil Ltda. - CNPJ Nº 33.482.241/0026-21 - Para: GE
    Industrial Connections and Solutions Produtos, Equipamentos e Serviços para Eletrificação Ltda. - CNPJ Nº 28.684.752/0001-38 - PT/Nº
    00060/1993 - Validade: Prazo remanescente.
    (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana torna público o indeferimento e arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
    1. Renovação de Licença de Operação: *Topázio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento
    a úmido minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas
    ornamentais e de revestimento, topázio - Ouro Preto/MG - PA/Nº
    00149/1990/016/2016 - DNPM 930.096/2000 - Classe 3. Motivo: por
    impossibilidade técnica.
    (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
    identificado:
    1) Licença de Instalação Corretiva: *Bellagio Participações S/A - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Lima/MG - PA/Nº 31442/2013/002/2016 - Classe 3
    - Motivo: não atendimento a informação complementar.
    (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    12 1084406 - 1

    Conselho Estadual de
    Recursos Hídricos
    Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
    DELIBERAÇÃO CERH Nº 417, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
    Altera a Deliberação CERH n.º 361, de 26 de novembro de 2014, que
    estabelecea composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH/MG para o triênio 2014 - 2017 e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que

    Minas Gerais - Caderno 1

    lhe confere no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de
    fevereiro de 2003,
    DELIBERA:
    Art. 1º Os itens 4 e 9 da alínea “a” do inciso I e a alínea “a” do inciso
    IV, do art. 1º da Deliberação CERH nº 361, de 2014, passam a vigorar
    com a seguinte redação:
    “I- ........................................................................................................
    .............................................................................................................
    4. .........................................................................................................
    .............................................................................................................
    1º Suplente: Elisa Maria Costa
    .............................................................................................................
    9. .........................................................................................................
    Titular: Alexandre de Lima Chumbinho
    .............................................................................................................
    2º Suplente: Tiago Bueno Flores
    .............................................................................................................
    IV- .......................................................................................................
    a) .........................................................................................................
    .............................................................................................................
    2º Suplente do 3º Titular: Movimento Verde Paracatu - MOVER Tobias Tiago Pinto Vieira”
    Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de abril de 2018.
    (a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    12 1084615 - 1

    Instituto Estadual de Florestas
    Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
    PORTARIA Nº 16 DE 11 DE ABRIL DE 2018
    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    n. 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com respaldo na Lei Estadual nº
    21.972 de 21 de janeiro de 2016, e considerando o artigo 2º da Instrução
    Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, bem como o e
    considerando o Relatório Técnico GIEST/DDCF de julho/2013, Parecer Técnico DDCF de 20/05/2015, Parecer Técnico DCC nº 20/2014 de
    28/07/2014 e Memo DG/IEF nº 320/2015 de 11/11/2015, RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
    identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
    falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado
    e da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
    possa resultar dano ao erário no convênio nº 2101010401609, celebrado entre IEF e as ONG’s 4 Cantos do Mundo e AMA Lapinha, com
    interveniência da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.
    Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
    a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
    Normativa nº 03/2013.
    I - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
    seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
    segundo, nas ausências e nos impedimentos:
    a) Hélio Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3;
    b) Izaías Francisco Pereira Souza, MASP 1.050.484-3;
    c) Bruna Felizardo Ribeiro, MASP 1.377.518-4.
    Art. 3º - O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de
    120 (cento e vinte) dias.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
    Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
    12 1084653 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
    Jequitinhonha e Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas
    no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 00927/2017, Empreendedor: Vicente Paulo Pereira, Município: Espírito Santo do Dourado, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 01562/2018. *Processo: 16963/2016, Empreendedor: Laticínios D’Annita Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01563/2018. *Processo: 10096/2015, Empreendedor:
    Metagal Indústria e Comércio Ltda, Município: Santa Rita do Sapucaí,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01564/2018. *Processo:
    28880/2016, Empreendedor: Distribuidora Perdoense de Petróleo Ltda,
    Município: Perdões, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01565/2018. *Processo: 21702/2017, Empreendedor: Adição Distribuição Express Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01566/2018. *Processo: 25845/2017, Empreendedor:
    União Química Farmacêutica Nacional S.A., Município: Pouso Alegre,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01567/2018. *Processo:
    19838/2017, Empreendedor: Juli e Paty Supermercado Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01568/2018. *Processo: 27694/2017, Empreendedor: Milton Ferreira
    do Amaral, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01569/2018. *Processo: 30082/2016, Empreendedor:
    Aquapark Mar de Minas S/C, Município: Aguanil, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 01570/2018. *Processo: 09384/2017,
    Empreendedor: Associação Condomínio Empresarial Vale da Eletrônica, Município: Santa Rita do Sapucaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01571/2018. *Processo: 27475/2017, Empreendedor:
    Wisecase Indústria e Comércio Eletrônico Ltda, Município: Cambuí,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01572/2018. *Processo:
    26735/2017, Empreendedor: Alberto Cunha Mendes, Município: Alpinópolis, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01573/2018.
    *Processo: 20194/2015, Empreendedor: Mantiqueira Energia Ltda,
    Município: Santa Bárbara do Monte Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01574/2018. *Processo: 25590/2017, Empreendedor: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A., Município: Ponte
    Nova, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01575/2018.
    *Processo: 27030/2017, Empreendedor: Silmar Finamore de Melo,
    Município: Recreio, Status: Deferido, Portaria: 01576/2018. *Processo: 03909/2016, Empreendedor: Itahalo Santana Maia, Município:
    Presidente Bernardes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01577/2018. *Processo: 18768/2017, Empreendedor: Eustáquio Martins Braga, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 01578/2018. *Processo: 18769/2017, Empreendedor: Eustáquio Martins Braga, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01579/2018. *Processo: 25977/2017, Empreendedor: Auto Posto Rio Doce Ltda - EPP, Município: Ponte Nova,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01580/2018. *Processo:
    27071/2017, Empreendedor: Lúmen Comércio e Indústria Alimentícia
    Ltda, Município: Rio Pomba, Status: Deferido, Portaria: 01581/2018.
    *Processo: 26437/2017, Empreendedor: Rio Branco Alimentos S.A.,
    Município: Visconde do Rio Branco, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01582/2018. *Processo: 18303/2017, Empreendedor:
    Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Ubá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01583/2018.
    *Processo: 26558/2017, Empreendedor: Social Country Clube de
    Recreio, Município: Recreio, Status: Deferido, Portaria: 01584/2018.
    *Processo: 21612/2017, Empreendedor: Condomínio Parque Dilermando Cruz, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01585/2018. *Processo: 25243/2017, Empreendedor:
    Gilberto Nocelli, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria:
    01586/2018. *Processo: 25244/2017, Empreendedor: Gilberto Nocelli,
    Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 01587/2018.
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº. 01834 publicada dia 26/11/2014. Onde se lê:
    Outorgada: Silver Indústria e Comércio de Acessórios para Construção Civil Ltda. CNPJ: 08.862.530/0001-50. Leia-se: Outorgada: UQ

    Indústria Gráfica e de Embalagens Ltda. CNPJ: 28.453.688/0002-65.
    Município: Pouso Alegre - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01835 publicada dia 26/11/2014. Onde se lê:
    Outorgada: Silver Indústria e Comércio de Acessórios para Construção
    Civil Ltda. CNPJ: 08.862.530/0001-50. Leia-se: Outorgada: UQ Indústria Gráfica e de Embalagens Ltda. CNPJ: 28.453.688/0002-65. Município: Pouso Alegre - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 00723 publicada dia 12/04/2016. Outorgada: Dan Vigor Indústria e Comércio e Laticínios Ltda. CNPJ:
    55.566.871/0013-00 . Onde se lê: Bacia Hidrográfica: Entorno da
    Represa de Peixoto e Ribeirão Sapucaí. Vazão Autorizada (m³/h): 3,27.
    Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de
    18:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a
    coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
    (prazo: 30 dias). 2. Dispositivo que permita a coleta de água, com diâmetro não superior a 1/2 polegada, instalada após o hidrômetro (prazo:120
    dias). 3. Dispositivo que permita a medição do nível d’água (nível estático e dinâmico). Instalar tubulação auxiliar de diâmetro interno de, no
    mínimo, 1/2 polegada em toda a extensão da tubulação adutora e presa
    a esta. (prazo: 120 dias). 4. Realizar medições diárias dos equipamentos instalados (hidrômetro e horímetro), da vazão captada e do tempo
    de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme
    modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD.
    OBS.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
    deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
    compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
    de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
    IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação
    da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
    e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente
    análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
    Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº
    2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 7.
    Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
    possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
    2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Afluentes Mineiros do Médio Rio
    Grande. Vazão Autorizada (m³/h): 3,99. Finalidade: Consumo humano
    e industrial, com o tempo de captação de 21:00 horas e 18 minutos/dia,
    12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e
    do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
    conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
    SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
    de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos
    níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
    em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
    renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 3. Fazer
    periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
    consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
    Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
    presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
    que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
    da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir
    do AR do certificado. Município: Passos - MG.
    Retifica-se a portaria 00374 publicada em 18/02/2016. Outorgado:
    Fazenda Sequoia Ltda. CNPJ: 21.882.915/0001-48. Onde se lê: Vazão
    outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 55713
    m³ e área inundada de 3,56 ha. (l/s): 27,0. Finalidade: Tempo de captação de 18:00 horas/dia nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril,
    outubro, novembro e dezembro, e 08:00 horas/dias nos meses de maio,
    junho, julho, agosto e setembro e volumes máximos mensais de 54237
    m³ nos meses de janeiro, março, outubro e dezembro, 48988 m³ no mês
    de fevereiro, 52488 m³ nos meses de abril e novembro, 24105 m³ nos
    meses de maio, julho e agosto, 23328 m³ nos meses junho e setembro.
    Art. 7º - 1. Instalar sistema de medição e horímetro nas intervenções
    consutivas em águas superficiais com vazão outorgada igual ou superior a 10,0 L/s (dez vírgula zero litros por segundo), conforme determinação do Artigo 4° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2302/2015.
    2. Instalar sistema de medição de vazão, nas intervenções do tipo barramento com regularização de vazão, com o objetivo de monitorar o fluxo
    residual imediatamente à jusante do barramento, conforme determinação do Artigo 5° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2302/2015.
    Prazo: 120 (cento e vinte) dias para a instalação do sistema de medição
    de vazão. 3. Apresentar relatório com as medidas executadas para a
    melhoria do vertedouro de emergência. Prazo: 60 (sessenta) dias após
    a publicação da portaria. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já
    existente com volume acumulado de 55713 m³ e área inundada de 3,56
    ha. (l/s): 218,3. Finalidade: Tempo de captação de 08:00 horas e 30
    minutos/dia nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, outubro,
    novembro e dezembro, e 08:00 horas/dias nos meses de maio, junho,
    julho, agosto e setembro e volumes máximos mensais de 54237 m³
    nos meses de janeiro, março, outubro e dezembro, 48988 m³ no mês
    de fevereiro, 52488 m³ nos meses de abril e novembro, 24105 m³ nos
    meses de maio, julho e agosto, 23328 m³ nos meses junho e setembro.
    Art. 7º- 1. Manter, no mínimo, o fluxo residual a jusante do barramento
    de 50% da Q710 - 8,83 L/s. Prazo: durante a vida útil do barramento.
    2. Monitorar diariamente o sistema de medição de vazão, conforme
    determinação do Artigo 5º da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM
    2302/2015. O empreendimento deverá manter os dados do monitoramento em planilhas e apresentar ao órgão ambiental quando da renovação da Portaria de Outorga, e/ou sempre que solicitado. Prazo: até 60
    dias (sessenta) dias, antes de iniciar a captação da barragem Velha Dourados. 3. Instalar sistema de medição e horímetro, conforme determinação do Artigo 4º da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM 2302/2015,
    bem como realizar monitoramento diário dos sistemas, armazenando os
    dados na forma de planilhas que deverão ser apresentadas para o órgão
    ambiental quando da renovação da Portaria e/ou sempre que solicitado.
    4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema
    de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD/IGAM, por
    meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br bem como protocolar par o órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do Certificado
    de Outorga. Município: Angelândia - MG.
    Retifica-se a portaria 02088 publicada em 18/12/2015. Outorgado:
    Fazenda Sequoia Ltda. CNPJ: 21.882.915/0001-48. Onde se lê: Barramento já existente com volume acumulado de 343.956 m³ e área inundada de 8,73 ha. Art. 7º- 1. Apresentar cronograma detalhado de execução das obras de construção do barramento, bem como das estruturas
    hidráulicas. Prazo: Antes de qualquer intervenção no recurso hídrico. 2.
    Instalar sistema de medição de vazão, nas intervenções do tipo de barramento com regularização de vazão, com o objetivo de monitorar o fluxo
    residual imediatamente a jusante do barramento, conforme determinação do Artigo 5º da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2302/2015.
    Prazo: de acordo com o cronograma a ser apresentado na condicionante
    1. Leia-se: Barramento já existente com volume acumulado de 1320143
    m³ e área inundada de 18,706 ha. Art. 7º - 1. Manter, no mínimo, o
    fluxo residual a jusante do barramento de 50% da Q710 - 8,83 L/s.
    Prazo: durante a vida útil do barramento. 2. Monitorar diariamente o
    sistema de medição de vazão, conforme determinação do Artigo 5º da
    Resolução Conjunta SEMAD-IGAM 2302/2015. O empreendimento
    deverá manter os dados do monitoramento em planilhas e apresentar
    ao órgão ambiental quando da renovação da Portaria de Outorga, e/
    ou sempre que solicitado. Prazo: até 60 dias (sessenta) dias, antes de
    iniciar a captação da barragem Velha Dourados. 3. Efetuar o cadastro
    referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD/IGAM, por meio do site http://
    sisemanet.meioambiente.mg.gov.br bem como protocolar par o órgão
    ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do Certificado de Outorga. Município: Angelândia - MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA e ZONA
    DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 12 de Abril de 2018.
    12 1084215 - 1

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