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    TJMG - 18 – sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 06/04/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Diário do Executivo
    aprova as normas gerais para repasse do incentivo financeiro estadual
    complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
    pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais e suas alterações;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.116, de 09 de fevereiro de 2018, que estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução
    das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres
    e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de
    2018; e
    - a necessidade de incluir as previsões de recursos federais para as políticas públicas da competência de 2018 da Rede de Atenção à Saúde das
    Mulheres e Crianças de Minas Gerais.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Alterar o §2º do Art. 1º da Resolução SES/MG nº 6.116, de 09
    de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 1º - (...)
    §2º – Fica definido em R$46.254.003,04 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, três reais e quatro centavos) o valor destinado ao incentivo financeiro complementar para custeio diferenciado

    do Componente Parto e Nascimento das Regiões Ampliadas de Saúde
    contempladas pela Rede Cegonha, sendo R$39.822.960,00 (trinta e
    nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais)
    referente ao recurso estadual e R$6.431.043,04 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quarenta e três reais e quatro centavos) referente ao recurso federal.” (nr)
    Art. 2º - Alterar o caput do Art. 2º da Resolução SES/MG Nº 6.116, de
    09 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por
    conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001 –
    334141 – 10.1, nº 4291.10.302.179.4494.0001 – 339039 – 10.1 e nº
    4291.10.302.183.4492.0001-339039 – 37.1.” (nr)
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de Abril de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
    05 1081441 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
    Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
    ATOS DA PRESIDÊNCIA
    DESPESAS COM PESSOAL
    Referência Legal: § 3º do Artigo 73, da Constituição Estadual de 1989, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003 e
    Art. 44 da Lei nº 14.684/2003, de 30/07/2003.
    Unidade Orçamentária: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
    Período de Referência: 1º Trimestre de 2018
    CATEGORIA FUNCIONAL
    JANEIRO
    FEVEREIRO
    MARÇO
    QTDE
    VALOR
    QTDE
    VALOR
    QTDE
    VALOR
    EFETIVOS
    1.082
    7.032.336,61
    1.080
    6.567.463,79
    1076
    6.351.408,48
    FUNÇÃO PÚBLICA
    0
    0,00
    0
    0,00
    0
    0,00
    GRATIFICADOS
    362
    428.639,64
    360
    374.311,20
    361
    341.610,79
    RECRUTAMENTO AMPLO
    102
    447.173,44
    100
    398.473,62
    99
    374.928,76
    RECRUTAMENTO LIMITADO
    13
    83.106,99
    13
    73.714,00
    13
    71.295,53
    INATIVOS E PENSIONISTAS
    148
    934.974,87
    148
    934.635,72
    148
    935.103,31
    CONT. ADMINISTRATIVOS
    218
    708.778,29
    217
    639.321,22
    219
    620.445,76
    ENCARGOS PATRONAIS
    882.082,83
    886.079,94 890.975,74
    TOTAL
    1925
    10.517.092,67
    1.918
    9.873.999,49
    1.916
    9.585.768,37
    Fonte: SEPLAG/FUNDAÇÃO HEMOMINAS/PGF/GRH/PES
    05 1081335 - 1
    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
    A Presidente da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, I do Decreto estadual nº 45.822/2011, considerando a conclusão da comissão de cobrança em seu relatório final, determina o ENCERRAMENTO do processo instaurado pela Portaria PRE nº. 360
    de 21/10/2017 visto a necessária remessa para cobrança judicial.
    Junia Guimarães Mourão Cioffi
    05 1081191 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
    PORTARIA PRESIDÊNCIAL Nº 1.428 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual
    n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Retificar o art. 3º da Portaria Presidencial n.º 1.345, de 17 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, fls.
    18, Diário do Executivo, Caderno 1, em 18 de novembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
    - Onde se lê: Lílian Maria Dornelas, MASP 4883419 Leia-se: Lílian Maria Dornelas, MASP 04883419;
    - Onde se lê: Lucimara Lamounier, MASP 12840757
    Leia-se: Lucimara Lamounier, MASP 12840754;
    - Onde se lê: Graziela Vilela,
    Leia-se: Lígia Graziela Vilela;
    - Onde se lê: Luciano da Costa Arruda, MASP 130668244
    Leia-se: Luciano da Costa Arruda, MASP 13066824;
    - Onde se lê: Marcus Peterson Silva de Souza MASP 12380952
    Leia-se: Marcus Peterson Silva de Souza MASP 12380958;
    - Onde se lê: Juliana Soares Vieira MASP 13664015
    Leia-se: Juliana Soares Vieira MASP 13674015;
    - Onde se lê: Daniel Eugênio Gomes de Farias MASP 3047438
    Leia-se: Daniel Eugênio Gomes de Farias MASP 03047438;
    - Onde se lê: Diovanni Muradas Couto MASP 1366989
    Leia-se: Diovanni Muradas Couto MASP 13669890;
    - Onde se lê: Neide Martins Leite Barbosa MASP 10414549
    Leia-se: Neide Martins Leite Barbosa MASP 10414589;
    - Onde se lê: Alex Sandra Ferreira dos Santos MASP 12292983
    Leia-se: Alex Sandra Ferreira dos Santos MASP 12576633;
    - Onde se lê: Geralda Lúcia dos Santos MASP 12364940
    Leia-se: Geralda Lúcia de Jesus MASP 12354940;
    - Onde se lê: Cláudia Guedes de Paula MASP 12576633
    Leia-se: Cláudia Guedes de Paula MASP 12292983;
    - Onde se lê: Katharine Medrado Magalães
    Leia-se: Katharine Medrado Magalhães.
    Art. 2º - Substituir nome apresentado no art. 3º da Portaria Presidencial n.º 1.345, de 17 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado
    de Minas Gerais, fls. 18, Diário do Executivo, Caderno 1, em 18 de novembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

    HMAL

    HCM

    ADEILSON BONIFÁCIO DE JESUS
    ROSIMEIRE CORDEIRO DOS SANTOS FRANCISCO
    FRANCISANE SANTOS DE CASTRO
    FERNANDO SERVULO DE PINHO
    AGNALDA APARECIDA DE SOUZA
    MARIA HELENA DA SILVA MATEUS
    GLAYCIMARA PATRÍCIA MATEUS COSTA
    KARLA KAROLINE MOREIRA LIMA
    JUNIELLE CAROLINE RIBEIRO SANTOS FERREIRA
    ISABELLA SEMILA VARELA DE MAGALHÃES GOMES

    12055323
    13875760
    13858071
    12080644
    10954741
    10868644
    13107859
    12653648
    12968566
    10868578

    Presidente
    Membro
    Membro
    Membro
    Presidente
    Membro
    Membro
    Membro
    Membro
    Membro

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de abril de 2018.
    Tarcísio Dayrell Neiva
    Presidente da FHEMIG
    05 1081047 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
    10/04/2017, publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Eduardo
    Lucio Bittencourt Cabral, MASP 11878782, lotado(a) no(a) MOV, Efetivo MED IV - Medico em Medicina Intensiva, a partir de(a) data da
    publicação, para o(a) HAC, admissão 2.
    05 1080932 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 22 DE 21/03/2018
    Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: E.M.S., Masp 1088874-1e R.R.S., Masp nº 1103770-2,
    ocupantes do cargo de Profissional de Enfermagem, lotados na Unidade
    Hospitalar da rede FHEMIG.
    Comissão Processante: Presidente: Marcelo Eustáquio Caldas Rodrigues. Membros: Gelnuzia Leitão Fernandes Maciel e Renata Batista
    Lelis.
    05 1081028 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
    publicada em 11/04/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
    temos do § 5 do art. 2º da ECF 41/2003, ao(s) servidor(es):
    José Rufino Sobrinho Neto, masp: 1037585-5, lotado na ADC, a partir
    de 06/03/2018.

    CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art. 40
    da CF/88 com redação dada pela ECF n° 41/2003, ao(s) servidor(es):
    Andréa Marcia de Deus Pena, masp:1039338-7, lotada no HJXXIII, a
    partir de 22/03/2018.
    Daniela Maria Dinardi Alves Pinto, masp: 1040140-4, lotada no CMT,
    a partir de 27/03/2018.
    Maria de Jesus Duarte Costa, masp: 1040716-1, lotada no HJK, a partir de 13/03/2018.
    Maria Juventina da Silva, masp: 1040756-7, lotada no HJXXIII, a partir de 26/03/2018.
    05 1081189 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
    10/04/2017, publicada em 11/04/2017:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, A servidora
    Renata Gonçalves Diniz, MASP 1265247-5, lotada no CEPAI, por 1
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/02/2018, cargo 1.A servidora Maria Elizabete Fonseca de Oliveira, MASP 3496616-3, lotada
    no HRJP, por 1 mês referente ao 1° quinquênio, a partir de 17/04/2018,
    cargo 1.O servidor Guilherme Gonçalves Riccio, MASP 1039665-3,
    lotado na ADC, por 01 mês referente ao 6° quinquênio, a partir de
    02/04/2018, cargo 1.A servidora Solimar Lopes da Costa, MASP
    1304518-2, lotada no HRJP, por 01 mês referente ao 1°, a partir de
    01/04/2018, cargo 1.
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
    10/04/2017, publicada em 11/04/2017:

    Minas Gerais - Caderno 1

    ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 29/03/2018, da
    servidora Michele Batista da Silva e Oliveira, MASP 1285122-6, lotada
    no HRJP, por motivo de necessidade do setor.
    ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 29/03/2018,
    da servidora Michelle Santos de Souza, MASP 1088335-3, lotada no
    HRJP, por motivo de necessidade do setor.
    ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 28/02/2018, do
    servidor Noraldino José de Melo, MASP 1039559-8, lotado na ADC,
    por motivo de necessidade do setor.
    05 1081321 - 1
    FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
    Regulamento nº 23/2018
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 11 de
    abril de 2018 até às 17h00min do dia 15 de abril de 2018 (horário de
    Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
    cadastramento de currículos, visando contratação de profissional para a
    função de Enfermeiro para atuar no Hospital Júlia Kubitschek – HJK.
    Belo Horizonte, 27 de março de 2018
    Tarcísio Dayrell Neiva
    Presidente da FHEMIG
    1446900-1
    05 1081200 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.429, 05 de abril de 2018.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
    FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
    Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2.011 e, considerando a Deliberação do Conselho de Ética Nº 005 de 03 de março de 2005;
    Resolve:
    Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Ética da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, constante na Portaria
    Presidencial Nº 589 de 22 de julho de 2009, que passa a ser composta
    pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
    I – Membros Efetivos
    Luiza Leandro Ribeiro do Valle - Masp 753011-6
    Lotação: Presidência Vínculo: Efetivo
    Thiago Henrique Torres Álvares - Masp 1226305-9
    Lotação: DPGF Vínculo: Efetivo
    Fernanda Wood Santana - Masp 753018-1
    Lotação: Presidência Vínculo: Efetivo
    II - Membros Suplentes:
    Deise Campos Cardoso Afonso - Masp 1287462-4
    Lotação: DIEST Vínculo: Efetivo
    Leidiane Figueiredo Barboza - Masp: 1296433-4
    Lotação: Presidência Vínculo: Efetivo
    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Presidencial Nº 1.052 de 14 de abril de 2015.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Tarcísio Dayrell Neiva
    Presidente da FHEMIG
    05 1081489 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional
    Expediente
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
    nº 030/2016, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/CORREGEDORA/SUAPI/SAD Nº 030/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/04/2016, tendo em vista o disposto no
    artigo 225 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952, CONVOCA durante
    oito dias consecutivos, os sindicados relacionados a seguir, para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada no Centro de
    Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga, localizada Estrada do
    CERESP, nº 01, Zona Rural – Ipatinga/MG, nos dias 11 e 12 de abril de
    2018 nos horários 09:00 às 17:00, a fim de, acompanhar a instrução processual, acompanhar oitiva das testemunhas, apresentar testemunhas
    de defesa a serem ouvidas e prestarem declarações acerca dos fatos
    que lhe são imputados, conforme portaria inaugural, estando sujeito
    as penalidades administrativas de repreensão e suspensão, previstas na
    Lei 18.185 de 04 de julho de 2009 ou rescisão contratual unilateral
    nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena
    de REVELIA: CRISTIAN LEANDRO RODRIGUES DE FARIA –
    MASP 1.187.674-5 E RENATO CÉSAR DE JESUS GOMES – MASP
    1.195.814-7, SINDICADOS NA SAD 030.2016.
    Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
    Ivan Nunes Lopes – MASP 1.221.148-8
    28 1078693 - 2
    DECISÃO RECURSAL
    Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
    do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
    SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
    assim como da regularidade da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa, tendo lhe sido
    oportunizada a ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com
    base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 077/2018-AJU/
    SEAP 100J-jrs, não acolho o pedido de reconsideração (recurso) interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 012/2016 que acolheu a Recomendação nº 035/2017, aplicando a penalidade de MULTA no valor de R$
    21.738,76 (vinte e um mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e
    seis centavos), e RESSARCIMENTO ao Estado de Minas Gerais no
    valor de R$ 247,64 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro
    centavos), tudo perfazendo um total de R$ 21.986,40 (vinte e um mil,
    novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) em desfavor da
    empresa Claudionor Cirqueira Sales – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
    02.915.968/0001-73.
    Belo Horizonte, 04
    ­­­­ de abril de 2018.
    Sergio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    05 1081236 - 1
    DECISÃO RECURSAL
    Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
    do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
    SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
    assim como da regularidade da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa, tendo lhe sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração
    a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos
    fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 088/2018 - AJU/SEAP
    131J - jrs, não acolho o Recurso interposto pela Contratada e mantenho
    a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
    009/2016 que acolheu a Recomendação nº 36/2017, aplicando a penalidade deMULTAno valor de R$ 20.180,07 (vinte mil, cento e oitenta
    reais e sete centavos), eRESSARCIMENTOao Estado de Minas Gerais
    do valor de R$ 1.568,26 (hum mil, quinhentos de sessenta e oito reais e
    vinte e seis centavos), tudo perfazendo um total de R$ 21.748,33 (vinte
    e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) em
    desfavor da empresa CL Restaurante de Eugenópolis Eireli, inscrita no
    CNPJ sob o nº 02.334.709/0001-59.
    Belo Horizonte, 04
    ­­­­ de abril de 2018.
    Sergio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    05 1081210 - 1

    REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
    SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaixo:
    MASP 1378014-3, DENIS GOMES DOS SANTOS, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, para PRESIDIO DE JOÃO
    PINHEIRO.
    Belo Horizonte, 04 Abril de 2018.
    SERGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    ( Designado para responder pelo expediente da
    Secretaria de Estado de Administração Prisional)
    05 1080923 - 1
    DECISÃO RECURSAL
    Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
    do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
    SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
    diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa e
    da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a Ampla Defesa e Contraditório, levando-se em
    consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e
    com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 062/2018AJU/SEAP 57J-mdx, não acolho o pedido de reconsideração (recurso)
    interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do
    Processo Administrativo Punitivo nº 017/2016 que acolheu a Recomendação CPP/SEAP nº 032/2017, aplicando a penalidade de Multa
    no valor de R$ 46.510,75 (quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais e
    setenta e cinco centavos), e o RESSARCIMENTO ao Estado no valor
    de R$ 150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos), em desfavor da empresa Stillus Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
    00.787.023/0001-98.
    Belo Horizonte, 04
    ­­­­ de abril de 2018.
    Sergio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    05 1081266 - 1
    DECISÃO RECURSAL
    Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
    do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
    SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
    diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa e
    da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a Ampla Defesa e Contraditório, levando-se
    em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº
    057/2018-AJU/SEAP 1363J-mdx, não acolhoo pedido de reconsideração (recurso) interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada
    nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 004/2016 que acolheu a Recomendação CPP/SEAP nº 027/2017, aplicando a penalidade
    de Multa no valor de R$71.629,44 (setenta e um mil, seiscentos e vinte
    e nove reais e quarenta e quatro centavos), em desfavor da empresa
    Gomes Maciel Refeições Coletivas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
    86.636.297/0001-00.
    Belo Horizonte, 04
    ­­­­ de abril de 2018.
    Sergio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    05 1081188 - 1
    DECISÃO RECURSAL
    Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
    do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
    SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
    diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa e da
    comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a Ampla Defesa e Contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com
    base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 058/2018-AJU/
    SEAP 1473J-mdx, não acolhoo pedido de reconsideração (recurso)
    interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos
    do Processo Administrativo Punitivo nº 008/2016 que acolheu a Recomendação CPP/SEAP nº 026/2017, aplicando a penalidade de Multa
    no valor de R$16.440,55 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta reais e
    cinquenta e cinco centavos),em desfavor da empresa Stillus Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.787.023/0001-98.
    Belo Horizonte, 04
    ­­­­ de abril de 2018.
    Sergio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    05 1081202 - 1
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
    SA Nº 003/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em
    08/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda da
    pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/
    USCI/SEAP nº 11/2018.
    Determinaque se apure a responsabilidade de quem deu causa
    àprescrição.
    Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
    SA Nº 028/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em
    26/09/2014, DECIDEpelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda da
    pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/
    USCI/SEAP nº 12/2018.
    Determinaque se apure a responsabilidade de quem deu causa
    aprescrição.
    Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
    Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
    SUAPI/PAD Nº 23/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
    em 11/06/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda
    da pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 18/2018.
    Determinaque se apure a responsabilidade de quem deu causa
    àprescrição.
    Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
    Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
    SUAPI/PADNº 011/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
    em 28/04/2015, DECIDE peloARQUIVAMENTO, por perda da pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/
    USCI/SEAP nº 20/2018.

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