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    TJMG - 4 – sexta-feira, 02 de Março de 2018 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 02/03/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – sexta-feira, 02 de Março de 2018 Diário do Executivo
    Superior: João Felício Rodrigues Neto – Masp 1046439-4, Pró-Reitor
    de Ensino e Presidente da Comissão; Hercílio Martelli Júnior – Masp
    1060490-8, Pró-Reitor de Pós-graduação; Roney Versiany Sindeaux –
    Masp 1046081-4, Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças, e
    Virgílio Mesquita Gomes – Masp 1046252-1, Pró-Reitor de Pesquisa.
    Representantes da ADUNIMONTES: Afrânio Farias de Melo Júnior
    – Masp 1074872-1, Christine Martins de Matos – Masp 1067089-1,
    Elton José De Lourdes – Masp 1084560-0 e Gilmar Ribeiro Dos Santos - Masp 1045903-0. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário,
    especialmente as das Portarias nº 170–Reitor/2015, nº 036-Reitor/2016
    e nº 063-Reitor/2017, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    01 1066769 - 1

    2014

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendência de Arrecadação
    e Informações Fiscais
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS
    Comunicado Nº 008/2018
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
    instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
    para pagamento até março/2018, nos termos do art. 2º da Resolução
    nº 2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
    EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2018
    Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
    de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Mês
    Mês
    Ano
    do
    Multa Juros (%) Ano
    do
    Multa Juros (%)
    venc
    venc
    2013

    2014

    2015

    Jan

    12%

    55,001722 2016

    Jan

    12%

    23,700257

    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%

    54,508972
    53,959568
    53,345922
    52,747386
    52,142113
    51,418021
    50,707706
    49,994677
    49,184167
    48,464959
    47,675213

    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%

    22,697435
    21,535356
    20,479476
    19,370511
    18,208432
    17,099467
    15,884247
    14,775282
    13,726440
    12,688154
    11,564839

    Jan

    12%

    46,825869 2017

    Jan

    12%

    10,478719

    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%

    46,035723
    45,269766
    44,447098
    43,581225
    42,756753
    41,808026
    40,942044
    40,034752
    39,084220
    38,241727
    37,280432

    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%

    9,613635
    8,561579
    7,774998
    6,847866
    6,038997
    5,241074
    4,438785
    3,800325
    3,156395
    2,588207
    2,049807

    Jan

    12%

    36,345357 2018

    Jan

    (*)

    1,465602

    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%

    35,522946
    34,482979
    33,531187
    32,545865
    31,479189
    30,300991
    29,192026
    28,083061
    26,974096
    25,918216
    24,756137

    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    (*)
    (*)

    1,000000

    Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    01 1066968 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS
    Comunicado Nº 007/2018
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
    instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
    março/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
    PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2018
    Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Ano

    Multa Juros (%)

    2013

    Jan
    Fev
    Mar
    Abr

    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%

    52,747386
    52,142113
    51,418021
    50,707706
    49,994677
    49,184167
    48,464959
    47,675213
    46,825869 2017
    46,035723
    45,269766
    44,447098
    43,581225
    42,756753
    41,808026
    40,942044
    40,034752
    39,084220
    38,241727
    37,280432
    36,345357 2018
    35,522946
    34,482979
    33,531187
    32,545865
    31,479189
    30,300991
    29,192026
    28,083061
    26,974096
    25,918216
    24,756137

    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez
    Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez
    Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    (*)
    (*)

    19,370511
    18,208432
    17,099467
    15,884247
    14,775282
    13,726440
    12,688154
    11,564839
    10,478719
    9,613635
    8,561579
    7,774998
    6,847866
    6,038997
    5,241074
    4,438785
    3,800325
    3,156395
    2,588207
    2,049807
    1,465602
    1,000000

    (*) Tabela de Multas
    0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
    atraso, até o trigésimo dia)
    20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
    atraso)
    Dias Percentual
    Dias
    Percentual
    Dias Percentual
    1
    0,30
    11
    3,30
    21
    6,30
    2
    0,60
    12
    3,60
    22
    6,60
    3
    0,90
    13
    3,90
    23
    6,90
    4
    1,20
    14
    4,20
    24
    7,20
    5
    1,50
    15
    4,50
    25
    7,50
    6
    1,80
    16
    4,80
    26
    7,80
    7
    2,10
    17
    5,10
    27
    8,10
    8
    2,40
    18
    5,40
    28
    8,40
    9
    2,70
    19
    5,70
    29
    8,70
    10
    3,00
    20
    6,00
    30
    9,00
    Após o 30º dia
    20,00
    Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    01 1066969 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS
    C O M U N I C A D O Nº 009/2018
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
    Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
    fevereiro/2018, exigível a partir de março/2018, é de 0,465602.
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de março
    de 2018.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    01 1066966 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Contagem

    (*) Tabela de Multas
    0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
    atraso, até o trigésimo dia)
    9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
    sexagésimo dia de atraso)
    12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
    atraso)
    Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
    tual
    tual
    tual
    1
    0,15
    16
    2,40
    31
    9,00
    46
    9,00
    2
    0,30
    17
    2,55
    32
    9,00
    47
    9,00
    3
    0,45
    18
    2,70
    33
    9,00
    48
    9,00
    4
    0,60
    19
    2,85
    34
    9,00
    49
    9,00
    5
    0,75
    20
    3,00
    35
    9,00
    50
    9,00
    6
    0,90
    21
    3,15
    36
    9,00
    51
    9,00
    7
    1,05
    22
    3,30
    37
    9,00
    52
    9,00
    8
    1,20
    23
    3,45
    38
    9,00
    53
    9,00
    9
    1,35
    24
    3,60
    39
    9,00
    54
    9,00
    10
    1,50
    25
    3,75
    40
    9,00
    55
    9,00
    11
    1,65
    26
    3,90
    41
    9,00
    56
    9,00
    12
    1,80
    27
    4,05
    42
    9,00
    57
    9,00
    13
    1,95
    28
    4,20
    43
    9,00
    58
    9,00
    14
    2,10
    29
    4,35
    44
    9,00
    59
    9,00
    15
    2,25
    30
    4,50
    45
    9,00
    60
    9,00
    ACIMA DE 60
    12,00

    Mês
    do
    venc

    2015

    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez
    Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez
    Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    Ano

    Mês
    do
    venc

    Multa Juros (%)

    20%

    55,001722 2016

    Jan

    20% 23,700257

    20%
    20%
    20%

    54,508972
    53,959568
    53,345922

    Fev
    Mar
    Abr

    20% 22,697435
    20% 21,535356
    20% 20,479476

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA II - CONTAGEM
    Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e de promover, no prazo de
    30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
    ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
    Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
    pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
    reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
    a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
    o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
    inscrição em dívida ativa.
    Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
    fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
    com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
    RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
    de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
    à lei nº 6.763/75.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
    a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica no encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    1) PTA Nº. 01.000962067.46
    Sujeito Passivo Principal:
    ERS TRANSPORTES E COMÉRCIO - EIRELI
    IE.: 672.108393.00-70
    Sujeito passivo coobrigado:
    EDNEIA RITA SOARES DA SILVA – CPF 509569146-91
    Sete Lagoas, 01 de março de 2018.
    Nivaldo de Oliveira Guirra
    Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
    01 1066970 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
    identificados, intimados cálculo saldo remanescente dos parcelamentos
    referentes aos “EXTRATOS DE DÉBITO ELETRÔNICO” abaixo relacionados. O Parcelamento n° 12.0058528900.85, os quais fazem parte
    dos Processos Tributários Administrativos PTA`s 05.000250986.25 /
    05.000273813.16 sujeito passivo ANA CRISTINA PIRES - ME, I.E.
    001.906901.00-38, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO DESISTENTE, com posterior CALCULO DO SALDO REMANESCENTE,
    tendo em vista a não quitação das três parcelas consecutivas, 04, 05 e
    06, vencidas nos meses de 11 – 12/2017 e 01/2018. Os processos permanecerão nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por
    parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade
    com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), serão
    encaminhados à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
    Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
    Manhuaçu, Minas Gerais.
    PTA’s 05.000250986.25 / 05.000273813.16 de 07.04.15 e 07.02.17.
    Contribuinte – ANA CRISTINA PIRES - ME
    I.E. - 001.906901.00-38
    End.: Rua Amaral Franco n° 240 – Bairro Centro.
    Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
    Contribuinte – ANA CRISTINA PIRES
    CPF – 904.436.676-91
    End.: Rua Dr. José Carlos Pires n° 138 – Bairro Alfa Sul.
    Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
    Manhuaçu, 01 de março de 2018.
    Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga

    recimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000900018-24
    Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
    IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
    End Av.dos Vinhedos,100, Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG.
    2. PTA: 01.000874915-14
    Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
    IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
    End Av.dos Vinhedos,100, Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG.
    Uberlândia,01 de março de 2018.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
    desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
    nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
    andar, Centro.
    1. PTA: 01.000821861-10
    Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
    IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
    End: Av.dos Vinhedos,100, Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG
    Uberlândia, 01 de março de 2018.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    01 1066973 - 1

    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado
    cálculo saldo remanescente do parcelamento referente a “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO” abaixo relacionado. O Parcelamento n°
    13.017197800.58, o qua1 faz parte do Processo Tributário Administrativo PTA 01.000281629.50 sujeito passivo ALBERTO FELIPE SILVA,
    CPF 824.663.356-20, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO
    DESISTENTE, com posterior CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação das três parcelas consecutivas,
    05, 06 e 07, vencidas nos meses de 10 – 11 e 12/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados
    da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte
    do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com
    o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
    prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução
    Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n°
    145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
    NL N° 01.000281629-50 de 22.06.2015.
    Contribuinte – ALBERTO FELIPE SILVA
    CPF – 824.663.356-20
    End.: Rua Monsenhor Gonzalez n° 472 – Bairro Centro.
    Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
    Manhuaçu, 01 de março de 2018.
    Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    01 1066971 - 1

    SRF II - Varginha
    EDITAL
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/MUZAMBINHO
    Intimação
    Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
    n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
    em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
    no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
    ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
    dívida ativa e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320,
    Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada
    da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a
    Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
    PTA Nº:01.000919928-16
    Sujeito Passivo: O V COMERCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA
    DE COMBUSTÍVEIS LTDA
    I.E. – 095050179.00-75
    Endereço: Avenida Prefeito Duvivier da Silva Passos, 118, São Judas
    Tadeu – Cabo Verde/MG – CEP 37.880-000
    Coobrigado: GECI DE PAULA MOREIRA RIBEIRO
    CNPJ/CPF – 042.847.276-13
    Endereço: Sitio Renascença, S/N – Zona Rural – Cabo Verde/MG –
    CEP 37.880-000
    Coobrigado: LUIZ CARLOS PINHEIRO
    CNPJ/CPF – 715.215.856-87
    Endereço: Rua Dr Augusto Melo Souza, 12 – Centro – Cabo Verde/
    MG – CEP 37.880-000.
    Guaxupé, 01 de março de 2018.
    SANDRA PASQUA DE OLIVEIRA CELANI – MASP 307.353-3
    CHEFE EM EXERCÍCIO - AF/3º NÍVEL/MUZAMBINHO
    01 1066974 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em
    local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto
    de Infração infra citado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
    Fora – MG.
    Auto de Infração nº 01.000962466.83
    Autuados: RICARDO WAGNER NAZAR
    IE: 001.799229.00-97, CNPJ: 13.915.799/0001-98
    Av. Silviano Brandao, 2268, Loja 02, Horto, Belo Horizonte-MG e
    RICARDO WAGNER NAZAR, CPF: 484.024.271-20
    Rua Alabastro, 225, Apto 303, Sagrada Familia, Belo Horizonte-MG.
    Juiz de Fora, 01 de março de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    01 1066972 - 1

    SRF I - Uberlândia

    Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais

    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
    documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
    referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
    prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
    impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores escla-

    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    Atos decisórios de 01/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
    br. Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
    José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
    19 1062269 - 1

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    e do Desenvolvimento Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações
    os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, no endereço
    Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665.
    Anselmo Martins Soares
    CPF: 100.240.986-12
    Osvan Ferreira da Costa
    CPF: 071.202.416-64

    Autuado

    Nº do AI
    056818/2017
    083168/2017

    Carlos Rodrigues de Oliveira CPF: 336.636.296-00

    056837/2017

    Sandro Ferreira Freitas
    CPF: 083.436.136-19
    Renato Amâncio Fernandes
    CPF: 118.295.836-20

    024704/2016
    052000/2016

    Decisão sobre a apreensão
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    01 1066639 - 1

    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração
    em decorrência de apresentação de defesa administrativa INTEMPESTIVA.
    O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
    para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
    conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, na Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone (38) 3532-6665.
    Autuado
    Lucimar de Castro Cordeiro
    CPF: 568.560.836-53
    CBI Madeiras Ltda
    CNPJ: 04.515.103/0001-45
    CBI Agropecuária Ltda
    CNPJ: 63.066.138/0001-03
    José da Luz Loiola
    CPF: 763.900.986-34
    Ronaldo da Luz Silva
    CPF: 090.811.496-60
    Maicon Silvério Alves de Andrade
    CPF: 089.177.506-48

    Valor (Sem atualização)

    Processo

    AI

    R$ 17.943,52

    489758/17

    85959/2017

    R$ 53.828,77

    485008/17

    006400/2017

    R$ 35.885,25

    488294/17

    103776/2017

    R$ 17.943,52

    490111/17

    085894/2017

    R$ 807,38

    497741/17

    084655/2017

    R$ 35.074,06 (Multa simples)
    R$ 11.090,80 (Reposição
    Florestal)

    491238/17

    060426/2017

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