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    TJMG - 28 – terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 28

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    TJMG 12/12/2017 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    28 – terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC n° 41/03
    c/c § 5° do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 + 09 h/a.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 34/2017
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Tancredo de
    Almeida Neves” - MaSP 608307-5, Vilma Aparecida de Souza Gomes,
    PEBIF, cargo 02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
    07/07/17; MaSP 874169-6, Sirley Terezinha Rocha Alho de Nóvoa,
    PEBIN, cargo 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
    13/05/16; Paracatu: EE. “Altina de Paula Guimarães” - MaSP 249351-8,
    Elenita dos Anjos Resende, PEBIIJ, cargo 01, referente ao 5º quinquênio
    de exercício, a partir de 16/08/17.
    FÉRIAS/PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 13/2017
    CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117, do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Paracatu: CESEC. “Cândida Pimentel Ulhoa” – MaSP 169085-8, Maria José Gonçalves Santos,
    PEBIIP, cargo 02, aposentada em 23/11/2017 referente ao saldo de 04
    meses; EE. “Altina de Paula Guimarães” - MaSP 365468-8, Izabel do
    Carmo Alves Oliveira, PEBIP, cargo 01, aposentada em 22/08/2017 referente ao saldo de 02 meses.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 29/2017
    AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
    201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Alminda Alves da Silva” - MaSP 1322875-4, Francisco de Assis Moraes Aranha, PEBIA, cargo 02, a partir de 23/11/17;
    João Pinheiro: EE. “Profª Orlinda Saraiva Simões” - MaSP 943758-3,
    Suely Bebiano de Faria, PEBDIA, cargo 01, a partir de 23/11/17.
    LICENÇA PATERNIDADE – ATO N° 05/2017
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7°, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT por
    cinco dias, ao servidor: Guarda Mor: EE. “Drº Antônio Ribeiro” - MaSP
    1379259-3, Alan Eustáquio de Souza, ATBIA, cargo 01, a partir de
    24/11/2017; João Pinheiro: EE. “Capitão Speridião” - MaSP 1149222-0,
    Lázaro Silva Barbosa, PEBDIA, cargo 03, a partir de 20/11/2017.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
    14/2017
    AFASTA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a”
    do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Teotônio Brandão Vilela” - MaSP 1347143-8,
    Adriana Gonçalves da Silva, ASBDIA, cargo 01, a partir de 24/11/2017.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    CONCLUÍMOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2017, instaurado nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG nº 37/2005,
    referente ao (a) servidor (a) – João Pinheiro – EE. “Quintino Vargas” –
    MASP 255.283-4, PEB3M, admissão 03 – e decide pela não retificação
    das vigências do 8º Biênio e 3º Quinquênio e ainda, pela anulação da
    concessão do 4º Quinquênio, publicada no “MG” 12/06/2012, embora
    indevidas, sem que haja débito, por se aplicar ao caso o art. 65 da Lei
    14.184/2002.
    07 1037550 - 1

    SRE de Pará de Minas
    Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
    Diretora em Exercício
    LOTAÇÃO – ATO N.º 30/2017
    LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei n.º 7.109, de 13/10/1977,
    aos servidores: BOM DESPACHO- na EE. Chiquinha Soares, MaSP
    1.057.836-7, Márcia Helena Araújo de Oliveira, ATB III F, admissão 01,
    a contar de 22.09.17; MaSP 1.306.535-4, Paulo Henrique Augusto Gonçalves, PEBI A, admissão 03, Geografia, 14 aulas, a contar de 27.07.17;
    ESTRELA DO INDAIÁ- na EE. Professor Antônio Ribeiro, MaSP
    1.322.089-2, Marina Ribeiro Batista, PEBI A, admissão 04, Regente
    de Turma, a contar de 21.08.17; IGARATINGA- na EE. José Ataíde de
    Almeida, MaSP 1.001.539-4, Márcio Maurício da Silva, PEBI A, admissão 04, Física, 16 aulas, a contar de 16.11.17; MaSP 1.115.777-3, Sirleny
    Lopes Cançado Henriques Campos, PEBI A, admissão 05, Língua Portuguesa, 16 aulas, a contar de 16.11.17; MARTINHO CAMPOS- na EE.
    Francisco Dias, MaSP 1.275.305-9, Núbia de Fátima Leite Carvalho,
    PEBI A, admissão 03, Biologia / Ciências, 16 aulas, a contar de 16.11.17;
    ONÇA DE PITANGUI- na EE. Zico Barbosa, MaSP 615.208-6, Andreia
    Lino de Barros e Silva, PEBI A, admissão 03, Língua Portuguesa, 16
    aulas, a contar de 16.11.17; MaSP 803.241-9, Rosenice Guimarães Cordeiro, PEBI A, admissão 04, Língua Portuguesa, 16 aulas, a contar de
    21.11.17; SÃO JOSÉ DA VARGINHA- na EE. Dona Antônia Valadares,
    MaSP 1.248.328-5, Síntia Aparecida de Moura, PEBI A, admissão 02,
    Inglês, a contar de 30.10.17.
    07 1037554 - 1

    SRE de Teófilo Otoni
    Diretora: Maria Helena Costa Salim
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 21/17
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
    do ADCT da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor Aposentado, Masp 248113-3-01, Arlindo Peçanha Cordeiro, PEBIP,
    aposentado em 20/03/09, referente ao saldo de 05 meses; Masp 3270022-01, Neiva Rodrigues de Souza, PEBIP, aposentada em 07/05/10, referente ao sAAaldo de 17 meses; Masp 247909-5-01, Verane de Cássia
    Pinto Ituassu, PEBIP, aposentada em 08/05/09, referente ao saldo de 10
    meses; Masp 379773-5-01, Zeneide Pereira de Oliveira, PEBIIIP, aposentada em 21/07/15, referente ao saldo de 06 meses; ATALÉIA – Servidor Aposentado, Masp 317071-9-01, Maria da Glória Barbosa Fonseca,
    ASBIIIH, aposentada em 15/03/11, referente ao saldo de 06 meses e 24
    dias; Masp 291967-8-01, Milene das Graças Gandra, PEBIIP/D3B, aposentada em 01/06/11, referente ao saldo de 03 meses; CARAÍ – Servidor
    Aposentado, Masp 638830-0-01, Amaziles Vieira Matos, PEBIIP/DIIIB,
    aposentada em 14/12/11, referente ao saldo de 09 meses; Masp 3269735-01, Mariza Farias Miranda, PEBIIIP, aposentada em 08/03/16, referente ao saldo de 03 meses; CARLOS CHAGAS – Servidor Aposentado,
    Masp 248195-0-02, Luiz Trindade Pedreira, PEBIIIP/DIIIA, aposentada
    em 20/02/15, referente ao saldo de 08 meses; Masp 326928-9-01, Maria
    das Graças Amaral, PEBIP, aposentada em 27/03/09, referente ao saldo
    de 06 meses; Masp 343694-6-01, Neusa Maria da Silva Wan der Maas,
    PEBIP, aposentada em 27/04/10, referente ao saldo de 02 meses e 18
    dias; Masp 638831-8-01, Rosanea Miranda da Silva, PEBIP, aposentada
    em 07/04/15, referente ao saldo de 06 meses; CATUJI – Servidor Aposentado, Masp 367324-1-01, Solange Tavares Gomes Oliveira, PEBIIP,
    aposentada em 08/08/17, referente ao saldo de 05 meses; FRANCISCÓPOLIS – Servidor Aposentado, Masp 291971-0-02, Mirtes Frois do
    Nascimento, PEBIJ, aposentada em 08/09/09, referente ao saldo de 03
    meses e 22 dias; ITAMBACURI – Servidor Aposentado, Masp 2916013-03, Geovane Ramalho Domingues Figueiredo, PEBIIP, aposentado
    em 27/04/10, referente ao saldo de 02 meses; Masp 85950-4-02, Maria
    Carmosina Ribeiro Guedes, EEBIIG, aposentada em 21/07/10, referente ao saldo de 02 meses; MACHACALIS – Servidor Aposentado,
    Masp 248542-3-01, Helena Quaresma Braga, ATBIIIO, aposentada em
    03/03/10, referente ao saldo de 08 meses e 21 dias; MALACACHETA
    – Servidor Aposentado, Masp 326798-6-01, Eunice Abrantes de Oliveira, PEBIP, aposentada em 13/03/09, referente ao saldo de 09 meses;
    NANUQUE – Servidor Aposentado, Masp 255774-2-01, Ana Amélia
    Ferreira da Mota, EEBIIC, aposentada em 19/12/14, referente ao saldo
    de 06 meses; Masp 291533-8-02, Douglésia Fátima Pinheiro de Oliveira,
    PEBIO, aposentada em 24/03/15, referente ao saldo de 02 meses; Masp
    326787-9-01, Elizabete Mota de Sousa, PEB1I, aposentada em 21/12/07,
    referente ao saldo de 06 meses; Masp 260723-2-02, Sidinay Gonçalves
    Loures, PEBIP, aposentada em 14/08/12, referente ao saldo de 06 meses;
    Masp 391445-4-02, Sônia Maria dos Santos, PEBIN, aposentada em
    10/05/11, referente ao saldo de 04 meses; NOVO CRUZEIRO – Servidor Aposentado, Masp 637886-3-01, Adriana Lisboa Batista Lira,
    PEBIIP. Aposentada em 27/09/17, referente ao saldo de 07 meses e 29
    dias; Masp 291602-1-01, Geralda Aparecida Lages, PEBIP, aposentada
    em 16/06/10, referente ao saldo de 08 meses; Masp 640229-1-01, Valdinéia Pinheiro de Carvalho, PEBIN, aposentada em 21/02/17, referente
    ao saldo de 11 meses e 14 dias; PAVÃO – Servidor Aposentado, Masp
    638000-0-01, Manoel Messias Ferraz, PEBIO, aposentada em 29/08/17,
    referente ao saldo de 08 meses; PONTO DOS VOLANTES – Servidor
    Aposentado, Masp 248345-1-02, Rosângela Cardoso Resende Aguilar,
    PEBIP, aposentada em 08/04/10, referente ao saldo de 08 meses; POTÉ
    – Servidor Aposentado, Masp 332477-9-01, Adelane Maria Valquer
    Silva, PEBIIP, aposentada em 16/05/17, referente ao saldo de 09 meses;
    Masp 316910-9-01, Geraldo Antônio Ferreira, ASBIIL, aposentada em
    21/02/17, referente ao saldo de 04 meses; Masp 346853-5-02, Maria
    Eledir Moreira Pinheiro, PEBIL, aposentada em 27/03/12, referente ao
    saldo de 07 meses;

    FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 22/17
    DECLARA o direito, nos termos do Artigo 117, do ADCT da CE/1989,
    ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s):
    ÁGUAS FORMOSAS – Masp 317124-6-01, Maria de Lourdes de Oliveira Ramos, ex-ocupante do cargo ASB1I, referente ao saldo de 02
    meses;
    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
    21/17
    CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
    5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
    04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: ITAIPÉ – EE Coronel Clemente Luiz, Masp 364147-9-01, Vanusa Batista Ribeiro Santos,
    PEBIIIP, referente ao 9º biênio, a partir de 01/02/11;
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 39/17
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do Inciso II do art. 23 da Lei Nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei
    nº 15293, de 2004, do servidor: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto,
    Masp 1184457-8, Valdeir Gonçalves de Souza, PEBIB, nº admissão 03,
    PEBIB, nº admissão 03 e PEBIA, nº admissão 04, pela remuneração do
    cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
    cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de
    16/11/17, tendo em vista a nomeação para o cargo PEBIA em 18/10/17;
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 40/17
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do § 3º, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 - A da Lei
    nº 15.293, de 2004, do servidor: SRE/TEÓFILO OTONI – Servidor
    Aposentado, Masp 233726-9, Raimunda Carvalho Catarina, PEBIP, nº
    admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de
    50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola D II, a partir de 23/11/17;
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 41/17
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do § 4º, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 - A da Lei
    nº 15.293, de 2004, do servidor: SRE/TEÓFILO OTONI – Servidor
    Aposentado, Masp 291803-5, Maria Emília Alves da Silva, PEBIP, nº
    admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
    do cargo em que foi apostilado, proporcional à fração de 2/6, Diretor de
    Escola D IV, a partir de 29/11/17;
    07 1038113 - 1

    SRE de Ubá
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
    11/2017
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
    oito dias consecutivos, às servidoras: Tabuleiro – E. E. Menelick de Carvalho – 181692, MASP 1.332.376-1, Estefânia da Silva Fernandes, PEBDIA, a partir de 23.09.17; Ubá - E. E. Coronel Teixeira Ervilha - 182087,
    MASP 976.264-2.04, Elaine Mendonça Teixeira, PEBIA, a partir de
    22.09.17; Ubá - E. E. Governador Valadares - 182036, MASP 1.321.4127.02, Ana Paula Teixeira de Oliveira, PEBIB, a partir de 02.12.17; Ubá
    – E. E. Padre Joãozinho – 182001, MASP 1.265.411-7.03, Erica Bernardo Pacheco, PEBIA, a partir de 23.10.17; MASP 1.246.843-1.02,
    Roseli do Carmo, ATBIA, a partir de 20.10.17; Ubá - E. E. Raul Soares 182052, MASP 1.264.511-7, Érica Bernardo Pacheco, PEBDIA, a partir
    de 24.10.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Laudelina Barandier Esmeraldo - 182290, MASP 1.381.387-8, Marina do Nascimento Cândido da
    Silva, PEBIA, a partir de 25.11.17.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 24/2017
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
    oito dias consecutivos, aos servidores: Coimbra - E.E. Emílio Jardim
    - 128635, MASP 1.270.646-1, Amélia Lessa Ferreira, ASBDIA, a partir
    de 18.09.17; Dona Euzébia - E. E. Domiciano Esteves – 180815, MASP
    1.077.178-0, Angélia Maria Lopes, PEBID, a partir de 11.11.17; Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891, MASP 1.118.231-8.01,Ana
    Nery Macena, ASBDIA, a partir de 05.11.17; Guidoval - E. E. Mariana
    de Paiva - 181137, MASP 529.544-9.01, Evandro Marques de Oliveira,
    PEBIIIP, a partir de 21.10.17; Guiricema - E. E. Pref. Antônio Arruda
    - 181188, MASP 1.220.197-6.03, Márcio de Oliveira Pinto, EEBIA, a
    partir de 22.09.17; Presidente Bernardes - E. E. Governador Clóvis Salgado – 181421, MASP 1.332.657-4.02, Diana Evangelista de Oliveira,
    PEBDIA, a partir de 17.09.17; Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges de
    Morais - 181498, MASP 1.114.808-7.02, Tania Aparecida Siqueira da
    Silva, ASBDIA, a partir de 22.11.17; Ubá - E. E. Coronel Teixeira Ervilha - 182087, MASP 1.121.060-6.02, Conceição Aparecida de Andrade
    e Silva, ATBDIA, a partir de 13.10.17; Ubá - E. E. Deputado Carlos
    Peixoto Filho - 181951, MASP 1.184.791-0.01, Jeanderson Motta dos
    Santos, ASBDIA, a partir de 28.11.17; Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho
    - 181994, MASP 1.320.131-4.01, Vanderleia Fabiano Vieira, ATBDIA,
    a partir de 17.10.17; MASP 1.055.856-7.02, Jucélia Françoso Teixeira,
    PEBIA, a partir de 12.09.17; Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP
    840.427-9, Maria do Carmo Palla de Oliveira, ASBDIA, a partir de
    28.11.17; Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof. Theodolindo José Soares - 182311, MASP 853.855-5.01, Andrea Fiorillo da Rocha, EEBIIH,
    a partir de 24.10.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Dr. Celso Machado
    – 182222, MASP 262.965-7.01, Arlindo Batista Filho, ATBIIIJ, a partir
    de 23.11.17; MASP 1.234.787-3.03, Josiane Cristina Martins, PEBIA,
    a partir de 07.11.17.
    ANULAÇÃO – ATO Nº 09/2017
    ANULA o ato de Retificação de Quinquênio referente às servidoras:
    Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP 376.086-5.03,
    Ana Amélia Teixeira de Souza, PEBIIIO, referente aos 1º e 2º quinquênios, ato 27/05, publicado em 26.07.05 por motivo de incorreções; Ubá
    - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 389.847-5.02, Nilma Caneschi,
    PEBIIIP, referente ao 1º quinquênio, ato 05/14, publicado em 26.02.14,
    por motivo de incorreções.
    LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 16/2017
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, às servidoras: Dores do Turvo - E.
    E. Terezinha Pereira - 180858, MASP 1.316.033-8.02, Cor Maria Assis
    de Almeida, PEBDIA, a partir de 24.09.17; Guiricema - E. E. Pref. Antônio Arruda - 181188, MASP 1.182.146-9.02, Gláucia Cristina Toledo
    Barbosa, PEBIA, a partir de 22.11.17; Tocantins - E. E. Cap. Antônio
    Pinto de Miranda - 181731, MASP 1.426.406-3.01, Lilian Teixeira
    Toledo, PEBIA, a partir de 16.10.17; Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho 181994, MASP 1.320.516-6.02, Sara Ruela de Freitas, ATBIA, a partir
    de 04.12.17; Visconde do Rio Branco – E.E. Dr. João Batista de Almeida
    – 182249, MASP 1.321.270-9.02, Juliana Cristina Soares, PEBIA, a
    partir de 16.11.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Padre Antônio Corrêa - 182320, MASP 1.321.222-0.02, Alessandra Cardoso de Almeida,
    PEBIA, a partir de 14.11.17; MASP 1.320.987-9.02, Viviane Alves,
    PEBIA, a partir de 24.10.17.
    LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 04/2017
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por cinco dias, aos servidores: Coimbra - E.E. Emílio Jardim - 128635, MASP 1.270.984-6, Ivo Benevenuto, PEBIB, a partir de
    11.09.17; Dona Euzébia - E. E. Domiciano Esteves – 180815, MASP
    1.320.533-1, Júlio Fábio Barros Proença, PEBDIA, a partir de 25.10.17.
    07 1038145 - 1
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/2017
    RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Astolfo Dutra, MASP 843.094-4.01, Luciene Linhares Defilipo,
    PEBIL, no ato n° 34/17, publicado em 13.09.17, por motivo de incorreção na legislação do afastamento. Onde se lê: art. 6º da ECF 41/03, c/c
    §5º do art. 40 da CF/88, leia-se: art. 40, §§ 1º e 5º, inciso III, alínea “a”
    da CF/88, com redação dada pela ECF 41/03.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2017
    RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente às servidoras: Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP 376.0865.03, Ana Amélia Teixeira de Souza, PEBIIIO, referente ao 3º quinquênio, ato 14/09, publicado em 16.05.09 por motivo de incorreções. Onde
    se lê: a partir de 29.04.09, leia-se: a partir de 22.03.09; SRE/Ubá, Direção de Escola de Visconde do Rio Branco, MASP 665.113-7.02, Luciano
    Angelo Quinelato, PEBIIF na função DV, referente ao 1º quinquênio ato
    01/09, publicado em 17.01.09, por motivo de incorreções. Onde se lê: a
    partir de 12.01.07, leia-se: a partir de 16.11.06.
    07 1038142 - 1

    LOTAÇÃO – ATO Nº 29/2017
    LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, os seguintes servidores após nomeação:

    Município

    Estabelecimento

    Código MaSP/Dig

    Ad Nome

    Domiciano 180815 933471-5
    Dona Euzébia EE
    Esteves

    04

    Rodeiro

    04

    EE Márcio Nicolato 181528 665152-5

    Rodeiro

    EE Márcio Nicolato 181528 1095933-6 04

    Rodeiro

    EE Márcio Nicolato 181528 1181530-5 04

    Cargo

    Aparecida de Fátima Narciso Ferreira
    Ana
    Paula
    Teixeira
    Graciliano
    Angela Maria Santos Soares
    Luciana Maria Moreira
    Lopes

    C r g Vigência
    Hor.

    Conteúdo

    PEBIA Língua Portuguesa

    16

    06/10/2017

    PEBIA Língua Portuguesa

    16

    06/11/2017

    PEBIA Língua Portuguesa

    16

    06/11/2017

    PEBIA Língua Portuguesa

    16

    06/11/2017

    LOTAÇÃO – ATO Nº 30/2017
    LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, os seguintes servidores após remoção:

    Município
    Estabelecimento
    Astolfo Dutra EE Prof. Souza Primo

    Código MaSP/Dig Ad Nome
    Cargo Conteúdo
    180742 1293398-2 03 Marriete Gonçalves Simoões PEBIA Química

    Crg Hor.
    16

    Vigência
    28/11/2017
    07 1038139 - 1

    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 41/2017
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
    da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da servidora: SRE/Ubá – Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP:
    346.656-2, Soraia Vieira de Queiroz, PEBIP, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de
    50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em que foi apostilada
    integralmente, de Diretor de Escola – DII, a partir de 20/11/2017.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 42/2017
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art. 23
    da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do servidor: Senador Firmino, E.E. Professor Cícero Torres Galindo – 181609,
    MaSP: 611.611-5, Maria Goretti Guimarães de Oliveira, EEBIB – Supervisor Pedagógico, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão
    de Diretor de Escola – DIII, a partir de 29/11/2017.
    QUINQUÊNIO – ATO Nº 02/2017
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
    CE/1989 ao servidor: SRE/Ubá, Direção de Escola de Visconde do Rio
    Branco, MASP 665.113-7.02, Luciano Angelo Quinelato, PEBIIF na
    função DV, referente ao 2º quinquênio, a partir de 13.12.11.
    07 1038137 - 1

    SRE de Uberaba
    Diretora: Marilda Ribeiro Resende
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – Ato nº 30/2017
    Converte Férias-prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/1989, ao servidor: - Araxá – Angela da Gloria Jeronimo – Masp:
    344.910-5 – PEBIIIP adm.01 – aposentada em 02/05/17, referente ao
    saldo de 03 meses. – Marli Antonia de Avila – Masp: 364.046-3 – PEBIP
    adm.01 – aposentada em 14/11/14, referente ao saldo de 03 meses. –
    Nidia Cassia de Menezes – Masp: 364.048-9 – PEBIIP adm.01 – aposentada em 12/06/17, referente ao saldo de 03 meses. – Roseli Aparecida
    Miguel – Masp: 371.633-9 – PEBIIIL adm.03 – aposentada em 02/09/16,
    referente ao saldo de 03 meses. – Elianda Gomes de Paula Resende –
    Masp: 379.091-2 – ATBIII I adm.01 – aposentada em 16/02/17, referente
    ao saldo de 06 meses. – Maria de Fatima Milagres – Masp: 649.853-9
    – PEBIP adm.01 – aposentada em 02/03/17, referente ao saldo de 05
    meses. – Campo Florido – Getulio Joaquim da Costa Neto – Masp:
    300.747-3 – PEBIP adm.01 – aposentado em 17/11/15, referente ao saldo
    de 10 meses. – Campos Altos – Maria Helena Ribeiro – Masp: 344.976-6
    – PEBIIIM adm.02 – aposentada em 20/06/17, referente ao saldo de 03
    meses. – Maria Izabel Alvarenga – Masp: 364.042-2 – PEBIIIP adm.01
    – aposentada em 10/07/17, referente ao saldo de 09 meses. – Conceição das Alagoas – Marli Silva de Sousa – Masp: 344.984-0 – PEBIIIP
    adm.01 – aposentada em 27/03/17, referente ao saldo de 05 meses. –
    Conquista – Francisco de Assis Fernandes da Silva – Masp: 656.271-4
    – PEBIIIP adm.01 – aposentado em 03/07/17, referente ao saldo de 03
    meses. – Frutal – Irma Rezende Rocha – Masp: 300.760-6 – PEBIIIP
    adm.02 – aposentada em 11/09/17, referente ao saldo de 01 mês. – Cassia
    Beatriz Balduino Jonas Ferreira – Masp: 366.798-7 – PEBIIP adm.01 –
    aposentada em 31/07/17, referente ao saldo de 06 meses. - Cassia Beatriz
    Balduino Jonas Ferreira – Masp: 366.798-7 – PEBIIIP adm.02 – aposentada em 31/07/17, referente ao saldo de 06 meses. – Pedrinopolis
    – Heliamar Maria de Oliveira Fonseca – Masp: 367.377-9 – PEBIIIP
    adm.01 – aposentada em 01/08/16, referente ao saldo de 05 meses e 11
    dias. – Planura – Silvane Maria Martins Guilherme – Masp: 332.206-2
    – PEBIIIP adm.02 – aposentada em 03/02/17, referente ao saldo de 09
    meses. – Sacramento – Regina Celia Santana Silva – Masp: 365.666-7
    – PEBIIP adm.01 – aposentada em 04/06/17, referente ao saldo em 06
    meses. – Carlos Alberto Cerchi – Masp: 255.424-4 – PEBIP adm.02 –
    aposentado em 16/08/16, referente ao saldo de 01 mês. – Roberto de
    Lourdes – Masp: 300.874-5 – PEBIP adm.01 – aposentado em 01/08/14,
    referente ao saldo de 03 meses. – Leila Gomes de Oliveira – Masp:
    365.633-7 – PEBIP adm.01 – aposentada em 01/09/16, referente ao saldo
    de 04 meses. – Uberaba – Maristela Barbosa Pacheco Gerolin – Masp:
    198.375-8 – PEBI I adm.02 – aposentada em 19/09/16, referente ao saldo
    de 03 meses. – Valdo Fausto de Araujo – Masp: 300.842-2 – PEBIIIP
    adm.01 – aposentado em 31/03/17, referente ao saldo de 01 mês. – Geni
    Martins Parreira – Masp: 312.491-4 – ASBIIN adm.01 – aposentada em
    23/08/17, referente ao saldo em 04 meses. – Teresinha das Graças de
    Oliveira Pereira – Masp: 339.548-0 – PEBIIIP adm.01 – aposentada em
    01/02/17, referente ao saldo de 02 meses. – Luciene Bellochio Valentim – Masp: 349.771-6 – PEBIIIP adm.03 – aposentada em 06/02/17,
    referente ao saldo de 03 meses. – Maria de Lourdes Leandro – Masp:
    364.390-5 – PEBIIIP adm.02 – aposentada em 07/08/17, referente ao
    saldo de 06 meses. – Alaide Lucia Nunes Ribeiro – Masp: 365.594-1
    – PEBIIIP adm.01 – aposentada em 01/02/16, referente ao saldo de 08
    meses. – Rochele Boaventura Correa de Oliveira – Masp: 365.670-9 –
    PEBIIIP adm.01 – aposentada em 23/06/17, referente ao saldo de 06
    meses. – Maria Cristina Fernandes Mazeto – Masp: 367.090-8 – PEBIIIP
    adm.01 – aposentada em 08/09/17, referente ao saldo de 04 meses. –
    Massilon Eustaquio da Silveira – Masp: 376.793-6 – PEBIIN adm.01 –
    aposentada em 01/08/16, referente ao saldo de 03 meses.
    07 1038080 - 1

    SRE de Uberlândia
    Jakes Paulo Félix dos Santos
    Diretor em Exercício
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 36/17
    Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, § 3º, art. 23 da
    Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor:
    - Uberlândia, SRE, Masp 251349.7, Maria Leônia Machado de Melo,
    PEB1G, admissão 2, pela remuneração do cargo efetivo acrescido da
    parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
    foi apostilado, Diretor de Escola DII, a partir de 21/11/2017.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 37/17
    Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 4º, art. 23 da Lei nº
    21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 331235.2, Celma Rosa Martins dos Santos, PEB1P,
    admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração
    do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola
    DIII, a partir de 01/12/2017, conforme processo judicial 501456783.2016.8.13.0702.
    GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 20% - ATO Nº
    01/17
    Concede Gratificação de Educação Especial 20%, nos termos do
    art. 169 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, a: - Uberlândia, SRE, Masp
    325186.5.1, Geni Fernandes Martins, PEB4B, no período de 01/02/2011
    a 26/06/2011.

    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 13/17
    Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 art. 40 CE/88 com
    redação dada pela EC nº 41/03, ao servidor: - Araguari, E.E. Isolina
    França Soares Tôrres, Masp 365976.0.1, Lucia Maria Passos, PEB3P,
    a partir de agosto/2017.
    07 1037561 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

    Expediente
    RESOLUÇÃO AGE Nº 65, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
    Disciplina os procedimentos relativos à representação dos agentes públicos de que trata o art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
    de 2005, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10
    de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
    janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
    de 2005 e no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011, ouvido o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado –CSAGE,
    RESOLVE:
    Art.1º- A representação dos agentes públicos de que trata o art. 2º-A
    da Lei Complementar nº 83, de 25 de janeiro de 2005, pela AdvocaciaGeral do Estado, observará o disposto nesta Resolução.
    Parágrafo único- A representação de que trata o caput pauta-se pela verificação da regularidade do ato, presença do interesse público e incidência
    dos princípios que norteiam a Administração Pública e em consonância
    com a Lei Federal nº 8.906/1994, notadamente no seu art. 3º, §1º, não
    tendo o escopo de substituir o ônus da parte de prover seus próprios
    meios de defesa, inclusive conforme disposto na Lei Complementar nº
    65/2003.
    Art.2º- A representação de agentes públicos somente ocorrerá por solicitação do dirigente máximo da instituição e desde que o ato pelo qual
    esteja sendo demandado em juízo tenha sido praticado no exercício
    regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, na
    defesa do interesse público do Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas no art. 2º-A, da Lei Complementar nº 83, de 25 de janeiro de 2005.
    Parágrafo único- O pedido de representação judicial pode ser formulado
    antes ou durante o transcurso do inquérito ou do processo judicial.
    Art.3º- A AGE poderá representar em juízo, observadas suas competências e o disposto no arts. 7º e 8º, os agentes públicos a seguir
    relacionados:
    I - o Governador do Estado;
    II - o Vice-Governador do Estado;
    III - os Secretários de Estado;
    IV – os Secretários Adjuntos de Estado;
    V - os Membros do Poder Judiciário;
    VI - os Membros do Ministério Público;
    VII - os Membros da Advocacia-Geral do Estado;
    VIII – os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas
    Gerais
    IX – os Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
    Estado de Minas Gerais.
    X- os Membros da Defensoria Pública;
    XI - os titulares dos Órgãos com status de Secretaria de Estado;
    XII- os titulares de autarquias e fundações estaduais;
    XIII - os ex-titulares dos cargos e funções referidos nos incisos anteriores, quando demandados por atos praticados em razão do ofício que
    exerceram.
    §1º – A representação de que trata o caput deste artigo será dirigida ao
    Advogado-Geral do Estado e abrange a iniciativa de ação penal privada
    e de representação perante o Ministério Público, especialmente a impetração de habeas corpus e mandado de segurança, devendo, o CSAGE,
    ter conhecimento.
    §2º - Poderão ser defendidos outros agentes públicos estaduais, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, quando as condutas impugnadas
    forem conexas àquelas praticadas pelas autoridades elencadas nos incisos I a XIII e desde que a defesa dessas autoridades esteja sendo patrocinada por Procurador do Estado, nos termos desta Resolução.
    §3º- Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de direção e assessoramento dos órgãos, autarquias e fundações públicas, bem como os
    membros dos conselhos dos Poderes do Estado, poderão ser defendidos
    pela AGE com autorização do CSAGE.
    Art.4º- O dirigente máximo da instituição que solicitar a representação
    de que trata esta resolução deverá fornecer à AGE todos os documentos
    e informações necessários à defesa, bem como a indicação de testemunhas, quando necessário, tais como:
    I - nome completo e qualificação do requerente, indicando, sobretudo, o
    cargo ou função ocupada;
    II - descrição pormenorizada dos fatos;
    III - citação da legislação constitucional e infraconstitucional, inclusive atos regulamentares e administrativos que ampararam a prática do
    ato impugnado, explicitando as atribuições de sua função, o interesse
    público envolvido e a regularidade do ato;
    IV - justificativa do ato ou fato relevante à defesa do interesse público;
    V - indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ou inquéritos que mantenham relação com a questão debatida;
    VI - cópias reprográficas de todos os documentos que fundamentam ou
    provam as alegações;
    VII - cópias reprográficas integrais do processo ou do inquérito
    correspondente;
    VIII - indicação de eventuais testemunhas, com a devida qualificação, nos termos do art.450, do Código de Processo Civil e respectivas
    residências;
    IX - indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato; e
    X – declaração de que o requerente tem ciência e se sujeita aos termos
    desta resolução, bem com daquelas que venham a alterá-la.
    §1º- Para fins de ajuizamento de ação penal privada, o requerimento deve
    contemplar expressa autorização, inclusive com a menção do fato criminoso e a indicação de seu autor.
    §2º- Os documentos em poder da Administração Pública Estadual que
    não forem franqueados ao requerente, comprovada a recusa administrativa, e reputados imprescindíveis à causa, podem ser requisitados pelo
    órgão competente da AGE, nos termos do art.7º, X, da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993.
    §3º- O requerente deverá prover, sob pena de cessação da representação,
    todas as despesas necessárias à realização dos atos processuais pertinentes, antecipando-lhes o pagamento, se for o caso, até o final do processo,
    bem como responderá por eventuais ônus de sucumbência.
    Art.5º- Na tramitação do requerimento de representação judicial, os servidores e todos quantos tiverem acesso a ele, nos termos da legislação
    pertinente, devem guardar sigilo sobre a sua existência e conteúdo, até
    que se ultime a decisão pelo patrocínio ou não da causa.
    Art.6º- O pedido de representação a que se refere o §3º do art. 3º desta

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