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    TJMG - sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 – 11 - Folha 11

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    TJMG 01/12/2017 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: LEANDRO ERICHSEN CALIJORNE
    CPF: 014.590.146/77
    Auto de Infração: 15.000046466.21
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: BERENICE CAROLINA DRUMOND
    CPF: 297.347.976/20
    Auto de Infração: 15.000046461.32
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: NEUZA ZANONI DE FARIA
    CPF: 391.832.116/91
    Auto de Infração: 15.000046448.06
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: EURICO EULIANO DE FARIA
    CPF: 256.286.586/34
    Auto de Infração: 15.000046447.25
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Celme Zanoni Faria Rodrigues De Oliveira
    CPF: 292.515.916/87
    Auto de Infração: 15.000046446.44
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: JOSE ZANONI FARIA
    CPF: 257.784.806/44
    Auto de Infração: 15.000046445.63
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: MARIA ZANONI DE FARIA SOUSA
    CPF: 716.443.186/87
    Auto de Infração: 15.000046449.89
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: BEATRIZ CAROLINA DRUMOND BARBOSA
    CPF: 496.018.736/00
    Auto de Infração: 15.000046462.13
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: FREDERICO ERICHSEN CALIJORNE
    CPF: 778.752.656/49
    Auto de Infração: 15.000046463.96
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    30 1035028 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SUPERINTENDENCIA REGONAL DA FAZENDA I
    Administração Fazendária de Governador Valadares
    COMUNICADO
    Comunicamos ao Sujeito Passivo que o crédito tributário referente
    ao PTA abaixo identificado foi reformulado. Assim, fica concedido ao
    mesmo o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para efetuar
    pagamento/parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
    vigor. Transcorrido o prazo acima mencionado, o PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição na Dívida Ativa.
    Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta
    Repartição Fazendária situada na Rua Peçanha - nº 662- centro – CEP
    35010-161-Governador Valadares-MG
    -PTA Nº: 01.000023830.29
    -Sujeito Passivo: JOSE ALEXANDRE PEREIRA
    -CPF:466.463.456-00
    -Endereço: Rua Padre Manoel de Nóbrega- nº 41-Bairro Vera Cruz –
    CEP 35041-660-Governador Valadares-MG
    Governador Valadares, 30 de novembro de 2017.
    PAULO CARNEIRO JÚNIOR - Chefe AF 2º Nível - Gov. Valadares
    30 1035030 - 1

    SRF I - Montes Claros
    EDITAL 011.272/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    M. CLAROS AF 2º NÍVEL MONTES CLAROS
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Montes Claros, localizada na Av. Major Alexandre Rodrigues, 223, Bairro Ibituruna, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
    ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Montes Claros
    Inscrição Estadual-Nome Empresarial
    027343512.00-92 Edila Meire Farias Amaral – ME
    165410738.00-05 Posto Locador Comercial Ltda – ME
    203335180.02-79 Mineradora Brisa Ltda – ME
    267245880.00-88 Elcio Goncalves de Souza Neto – ME
    278380088.00-00 Goncalves Oliveira Estacoes de Telecomunicações
    e Comercio Ltda – ME
    351009671.00-40 Gorutuba Peças e Servicos Ltda - ME
    351347753.00-15 Hidrojanauba Sistemas de Irrigacao Ltda. - ME
    351606853.00-54 Geralda Paulino C de Souza
    352503508.00-83 Mucio B Madureira e Cia Ltda
    420048819.00-91 Construtora Minas D Norte Ltda – ME
    565347583.00-49 Drogaria Mendes & Vieira Ltda – ME
    579108932.00-63 Flordeliz Mendes Portes
    702234300.01-16 Uberpecas Distribuidora de Auto Pecas Ltda - EPP
    709089475.00-20 Radio Popular Fm Varzelandia Ltda - ME
    743260276.00-33 Pedro Rodrigues Ferreira - Cpf 52010260600 - ME
    822741555.00-34 FB Gomes Representacoes – ME
    825166677.00-80 Fabio Vieira da Silva – ME
    843007067.00-30 Comercial Gameleira Ltda – EPP
    865239056.00-99 Confeccoes Gideao Forte Ltda
    Montes Claros, 29 de novembro de 2017.
    Charles Dias Leite Júnior - Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
    EDITAL 011.274/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    M. CLAROS AF 2º NÍVEL MONTES CLAROS
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Montes Claros, localizada na Av. Major Alexandre Rodrigues, 223, Bairro Ibituruna, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
    ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Montes Claros
    Inscrição Estadual-Nome Empresarial
    001003496.00-66 Clebes Lopes Alcantara – ME
    001019171.00-75 Kleber Macedo Luciano – ME
    001058876.00-30 Tania Aparecida Goncalves – ME
    001069846.00-30 RS Revendedora Planalto Ltda – ME
    001082482.00-02 Josiane Chirley de Souza - Comercial Amin – ME
    001084347.00-38 Aleia Raquel Celestino Saraiva – ME
    001093573.00-36 Deposito de Gas Coracao de Jesus Ltda - ME
    001214836.00-86 Wagner Cordeiro Lima – ME
    001284231.00-71 Graziela Sales Lafeta – ME
    001373385.00-33 Clovis Premoldados Ltda – ME
    001579646.00-05 R O de Almeida – ME
    001724383.00-48 Eliene Ferreira de Oliveira – ME
    001758377.00-50 Felipe de Jesus Novaes 08905116671 - ME
    001765648.02-69 Loja Super 10 Ltda – ME
    001808064.00-92 Antonio Carlos Goncalves dos Santos - ME
    001847970.08-31 Moda Atual Ltda – ME
    001927834.00-14 Ivanilde Oliveira de Almeida
    002124312.00-88 Shirley Aparecida de Souza Terra - ME
    165335529.00-56 Jose Lucio Pereira da Costa – ME
    165882251.00-34 Clarismundo Prates dos Santos - ME
    188119976.00-32 Max Celestino Duarte – ME
    188182214.00-16 Maria Aparecida de Oliveira – ME
    188333961.00-56 Gilberto Goncalves Pereira – ME
    188638673.00-81 Odair Jose Freire – ME
    352503508.00-83 Mucio B Madureira e Cia Ltda
    624405542.00-80 Paulo Ramon Marques – ME
    686381043.03-49 Thagema Alimentos Ltda-ME
    709074292.00-80 Julia dos Santos Soares – ME
    709282912.00-95 Vagner Goncalves de Queiroz
    709841216.00-97 Edna Antunes Magalhaes – ME
    781744644.00-11 Rogerio Jose Kivel - ME
    Montes Claros, 29 de novembro de 2017.
    Charles Dias Leite Júnior - Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
    30 1035031 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA UBERLÂNDIA
    ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL MONTE CARMELO
    COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44.747/2008, por estar
    em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
    Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, fica o coobrigado identificado abaixo,
    intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
    publicação, o pagamento integral ou o parcelamento dos Processos Tributários Administrativos abaixo relacionados, período em que o referidos PTA’s permanecerão na sede da repartição fazendária localizada
    na Rua Delfim Moreira, 27-centro-Monte Carmelo/MG. Decorrido o
    prazo acima previsto sem a devida regularização, os PTA’s serão imediatamente encaminhados à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
    PTA’S: 05.000231678.91, 05.000235760.15
    Sujeito Passivo: Biolac Indústria Alimentícia Ltda
    Coobrigado: Walter Pereira Filho
    CPF: 587.356.076-53
    Endereço: Rua Osvaldo Camargos Bessa, 51, Bairro
    Santa Rosa, Uberlândia – CEP: 38401-764.
    Monte Carmelo, 30 de Novembro de 2017.
    Luzia Maria José Souza – Masp. 335.326-5
    Chefe da AF 2º Nível Monte Carmelo.
    30 1035033 - 1

    SRF II - Varginha
    EDITAL 011.252/2017
    AF/ 2º NÍVEL/VARGINHA – SRF-II/VARGINHA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 2º Nível/Varginha, na Avenida Celina Ferreira Ottoni,
    39 – Jardim Vale dos Ipês, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Varginha.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001088003.00-89 La Neve Comercial Ltda - ME
    116280295.00-83 Giseli de Paiva Oliveira - ME
    426808616.00-39 Sulmetal Indústria e Comércio Ltda -ME
    Varginha, 28 de novembro de 2017.
    Ana Maria Ponciano R. Rezende
    Chefe AF/2º Nível/Varginha-em exercício
    EDITAL 011.253/2017
    AF/2º NÍVEL/VARGINHA-SRF-II/VARGINHA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b”

    e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
    sem validade alguma.
    Município de Varginha.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001014516.00-84 Maria Leida de Miranda Carvalho - ME
    479685331.00-35 Heloisa Batista Coimbra 54733766653. - ME
    707397612.00-90 Hugo Mendes de Oliveira - ME
    Varginha, 28 de novembro de 2017.
    Ana Maria Ponciano R. Rezende
    Chefe AF/2º Nível/Varginha-em exercício
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
    todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o empresário individual coobrigado, abaixo indicados, por
    estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023637.01, tendente a verificar
    eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
    do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
    cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de
    72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
    de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
    Caldas, MG: cópia das declarações do SIMPLES NACIONAL, documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entradas, Livro
    Registro de Saídas, e Livro Caixa e/ ou Razão, relativos ao período de
    01/01/2013 a 31/12/2015.
    CONTRIBUINTE: VIVIANE RODRIGUES LIMA 06162549623
    Ins. Estadual nº: 001.636747.00-77
    CNPJ nº: 12.300.593/0001-90
    Empresário individual:
    Viviane Rodrigues Lima - CPF: 061.625.496-23
    Município: Belo Horizonte/MG.
    Poços de Caldas, 30 de novembro de 2017.
    Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
    Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
    todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e os sócios administradores coobrigados, abaixo indicados, por
    estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021711.52, tendente a verificar
    eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
    do ICMS, e a soma dos valores informados pelas administradoras de
    cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento
    das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
    prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino,
    575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
    Entrada e Saída, extratos PGDAS-D/DAPI, Livros Fiscais de Entrada e
    Saída, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Caixa (na ausência
    deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de
    01/01/2012 a 31/12/2016.
    CONTRIBUINTE: Restaurante Rincao Dois Irmaos Ltda
    Ins. Estadual nº: 001.626850.00-16
    CNPJ nº: 12.210.719/0001-36
    Município: Belo Horizonte/MG.
    Sócios administradores:
    ALECSANDRA ORLANDO PEREIRA - CPF: 009.619.056-62
    JOAO EDSON ORLANDO PEREIRA - CPF: 055.020.376-14
    Poços de Caldas, 30 de novembro de 2017.
    Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
    Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
    30 1035034 - 1

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    e do Desenvolvimento Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
    do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
    NOME

    MASP

    NÍVEL

    PROJETO/
    ATIVIDADE

    JUSTIFICATIVA

    Intensificar
    VANESSA HELENA HILÁRIO 1373443-9 GTED-3 A servidora é responsável pela gestão dos processos adminisoMonitoramento e
    FERNANDES CRUZ
    trativos oriundos da lavratura dos autos de infração.
    aFiscalização Ambiental.
    DIOGO AUGUSTO
    WENCESLAU DE
    CASTILHO RIBAS

    O servidor é responsável pela gestão da instauração e acom1373497-5 GTED-2 panhamento da tramitação de processos administrativos dos
    autos de infração.

    Intensificar o
    monitoramento e a
    fiscalização ambiental

    FABIANA GONCALVES
    MOREIRA

    A servidora é responsável pelo planejamento e atuação de
    forma integrada e articulada com a sociedade civil, bem como
    instituições públicas e privadas, no que diz respeito a precontrole e atendimento aos acidentes e emergências
    1209126-0 GTED-3 venção,
    ambientais, incêndios florestais e eventos hidrometereológicos críticos, que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde
    da população e as atividades sociais e econômicas, bem como
    fomentar a adoção de ações preventivas.

    Intensificar
    omonitoramento e
    afiscalização ambiental.

    RENATA MARIA
    DE ARAÚJO

    A servidora é responsável pela gestão central das denúncias e
    1150756-3 GTED-2 das requisições por descumprimento à legislação ambiental e
    de recursos hídricos.

    Intensificar o
    monitoramento e a
    fiscalização ambiental

    LILIANA ADRIANA
    NAPPI MATEUS

    A servidora é responsável pelas gestão das ações de suporte Aprimorar continuamente
    1156189-1 GTED-3 e propostas de modernização dos processos de licenciamento
    o processo de
    ambiental e de autorização para intervenção ambiental.
    regularização ambiental.

    LEONARDO VIEIRA
    DE FARIA

    O servidor é responsável pela gestão das atividades de suporte Aprimorar continuamente
    1066496-9 GTED-2 técnico à regularização ambiental desenvolvida na Superin- o processode regularização
    tendência de Projetos Prioritários.
    ambiental.

    IVANA CARLA COELHO

    A servidora é responsável pelas ações voltadas para o apoio
    técnico e normativo e diretrizes para o alinhamento dos Aprimorar continuamente
    1148534-9 GTED-2 aspectos técnicos e normativos em relação aos processos de o processode regularização
    licenciamento ambiental e de autorização para intervenção
    ambiental.
    ambiental no Estado
    29 1034751 - 1

    DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
    local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o
    Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM TMAP para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente
    adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
    Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração - SUPRAM TMAP/SEMAD, no endereço: Praça Tubal Vilela, 03, centro,
    Uberlândia-MG, CEP: 38400-186. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com esta Superintendência, ou contatar através do
    telefone (34) 3088-6417.
    Autuado
    Vinicius Felix de Miranda
    CPF: 477.350.311-49
    Agricola Santa Juliana
    CNPJ: 04.591.320/0001-14
    Ildomar Jose Franco Pereira
    CPF: 025.666.226-633
    Carbon 4 ltda
    CNPJ: 15.243.160/0001-39
    A Yoshi Eng. e Construções Ltda
    CNPJ: 78.016.003/0011/82
    Jaime Cesar Paulino
    CPF: 866.261.326-87

    Defesa/Valor (Sem atualização)
    Defesa Procedente Parcialmente/
    R$ 10.518,83
    Defesa Indeferida/
    R$ 30.052,27
    Defesa Indeferida/
    R$ 14.559,44
    Defesa Indeferida/
    R$ 30.052,27
    Defesa Indeferida/
    R$ 14.559,45
    Defesa Indeferida/
    R$ 29.117,45

    Processo

    AI

    490372/17

    26016/2015

    458985/16

    23556/2015

    485938/17

    10409/2014

    487010/17

    49662/2014

    440446/16

    49659/2014

    486034/17

    142371/2014

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