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    TJMG - quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 – 3 - Folha 3

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    TJMG 30/11/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, PAULO MATHEUS SIMÕES, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-9 DV1100157, de recrutamento amplo, para chefiar o
    Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do
    Norte e Nordeste de Minas Gerais.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
    da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
    BRUNO EDUARDO DA NÓBREGA TAVARES, MASP 1207819-2,
    a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100462 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
    Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
    27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO, MASP 1372848-0,
    a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100298 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
    da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
    a RAFAEL REZENDE TEIXEIRA, MASP 1364507-2, a gratificação
    temporária estratégica GTED-2 MD1100426 da Secretaria de Estado de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
    174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, dispensa da chefia do Núcleo de Projetos de Infraestrutura,
    RAFAEL BATISTA GONTIJO, MASP 1369266-0, ocupante do
    cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101066, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 26/1/2017, para regularizar situação
    funcional.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a BRUNO
    EDUARDO DA NÓBREGA TAVARES, MASP 1207819-2, chefe da
    Assessoria de Normas e Procedimentos, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100468 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável.

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    retifica o ato de dispensa de MARIA REGINA DO NASCIMENTO,
    da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 24/11/2017: fazendo
    constar no texto original “a contar de 23/11/2017”.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
    Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VICTOR ADRIANO GONÇALVES FERREIRA, MASP 1213920/0, a
    gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100034 da Secretaria
    de Estado de Segurança Pública, a contar de 17/11/2017.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VICTOR ADRIANO GONÇALVES FERREIRA, MASP 1213920/0, do cargo de provimento
    em comissão DAD-4 JD1100333 da Secretaria de Estado de Segurança
    Pública, a contar de 17/11/2017.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, DULCIMAR ALVES BARBI BRÉSCIA , para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102574, de recrutamento amplo, da
    Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    retifica o ato de NOMEAÇÃO de VLADIMIR NANI SALES , da
    Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado em 17/11/2017:
    onde se lê “Wladmir Nani Sales”, leia-se “Vladimir Nani Sales”.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA, MASP 1198964-7, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 ED1101243 da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARINA MENDONÇA
    OLIVEIRA, MASP 1178984-9, do cargo de provimento em comissão
    DAD-3 ED1100579 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
    11/11/2017.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa CLÁUDIA HELENA MOURÃO
    MELO, MASP 351467-6, da função gratificada FGD-5 ED1100083 da
    Secretaria de Estado de Educação, a contar de 06/03/2017.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
    publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a HIDELBRANDO
    CANABRAVA RODRIGUES NETO, MASP 1372848-0, diretor da
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, a
    gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100253 da Secretaria
    de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa SANDRA APARECIDA GIROLDO
    MODOS, MASP 1011791-9, da função gratificada FGD-5 ED1100684
    da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 01/01/2016.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a RAFAEL
    REZENDE TEIXEIRA, MASP 1364507-2, diretor da Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100298 da Secretaria de Estado de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa NEUSA MARTINS JUSTINO,
    MASP 1148532-3, da função gratificada FGD-5 ED1100414 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 12/09/2017.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
    publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a ELIAS VENANCIO CHAGAS, MASP 1363910-9, diretor da Diretoria Regional de
    Fiscalização Ambiental Sul de Minas, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100462 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a KAMILA
    ESTEVES LEAL, MASP 1306825-9, diretora da Diretoria Regional
    de Fiscalização Ambiental Alto São Francisco, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100426 da Secretaria de Estado de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a ADILSON
    ALMEIDA DOS SANTOS, MASP 1366848-8, diretor da Diretoria
    Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro, a gratificação
    temporária estratégica GTED-2 MD1100461 da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 23/11/2017, atribui a VALQUIRIA
    MOREIRA LOPES, chefe da Assessoria de Comunicação Social, a
    gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100243 da Secretaria
    de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a RODRIGO
    ANGELIS ALVAREZ, MASP 1191774-7, diretor da Diretoria Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a
    gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100437 da Secretaria
    de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a PHILIPE
    JACOB DE CASTRO SALES, MASP 1365493-4, diretor da Diretoria Regional de Controle Processual Central Metropolitana, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100822 da Secretaria de
    Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a DANIEL
    SAMPAIO COLEN, MASP 1228298-4, diretor da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental Leste Mineiro, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100450 da Secretaria de Estado de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a KYARA
    CARVALHO LACERDA, MASP 1401494-4, diretor(a) da Diretoria
    Regional de Administração e Finanças Leste Mineiro, a gratificação
    temporária estratégica GTED-2 MD1100451 da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa SÔNIA APARECIDA CRUVINEL, MASP 1192992-4, da função gratificada FGD-4 ED1100358 da
    Secretaria de Estado de Educação.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, GIRLAINE FIGUEIRO OLIVEIRA, MASP 1198964-7, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101254, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    SÔNIA APARECIDA CRUVINEL, MASP 1192992-4, para o cargo
    de provimento em comissão DAD-3 ED1100579, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    NADIA FONSECA PAULINO, MASP 348242-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101243, de recrutamento amplo, da
    Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, MARA RUBIA DE CASTRO, MASP 369251-4, para a função
    gratificada FGD-5 ED1100684 da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada
    nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011, NATAN JOSE CAMPOS DE CARVALHO, MASP
    1169444-5, para a função gratificada FGD-4 ED1100196 da Secretaria
    de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA, MASP 1319473-3,
    para a função gratificada FGD-5 ED1101418 da Secretaria de Estado
    de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, MARCELO HENRIQUE LEMES, MASP 837986-9, para
    a função gratificada FGD-4 ED1100289 da Secretaria de Estado de
    Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, GILDECY MOISES NUNES SOUZA, MASP 1427539-0,
    para a função gratificada FGD-5 ED1100088 da Secretaria de Estado
    de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, PATRÍCIA KELLEN GONÇALVES FRAZÃO MEDEIROS,
    MASP 1198009-1, para a função gratificada FGD-5 ED1100414 da
    Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, LUIZA BERNADETE PALMEIRA, MASP 268616-0, para
    a função gratificada FGD-4 ED1100358 da Secretaria de Estado de
    Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, RODRIGO SEBASTIÃO AMÂNCIO FERRO, MASP
    1397398-7, para a função gratificada FGD-5 ED1100853 da Secretaria
    de Estado de Educação.
    29 1034763 - 1

    Secretaria de Estado
    de Governo
    Secretário: Odair José da Cunha

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEGOV Nº 653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
    Dispõe sobre a prorrogação no prazo de elaboração do Plano Quadrienal de Desenvolvimento da Gastronomia de Minas Gerais, conforme
    Decreto nº 47.192, de 25 de maio de 2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 21.936, de 23 de
    dezembro de 2015, bem como do § 2º do art. 8º do Decreto nº 47.192,
    de 25 de maio de 2017, RESOLVE:
    Art. 1º Fica prorrogado o prazo de elaboração do Plano Quadrienal de
    Desenvolvimento da Gastronomia de Minas Gerais, em cento e oitenta
    dias a contar do dia 22 de novembro de 2017.
    Art. 2º Permanece a necessidade de elaboração e envio bimestralmente,
    pelo Grupo Coordenador de relatório sobre o desenvolvimento das
    ações e produtos no âmbito da Política Estadual de Desenvolvimento
    da Gastronomia Mineira, até a conclusão do Plano.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
    Odair José da Cunha
    Secretário de Estado de Governo
    29 1034546 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão

    Instituto Mineiro de Agropecuária
    Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
    ATO Nº 519/2017 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
    do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
    41/2003, ao servidor JOSE DE OLIVEIRA PENNA, masp 1017814-3,
    a partir de 28-07-2017.
    29 1034631 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Expediente
    ATO CTAP 18/2017
    A Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Comissão Técnica de Análise de Projetos-CTAP em cumprimento à Lei Estadual de Incentivo
    à Cultura de Minas Gerais nº 17.615 de 04 de julho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 44.866 de 01 de agosto de 2008, Decreto
    Nº 46.654, de 27 de novembro de 2014 e, conforme subitem 10.6 do
    Edital LEIC 2017, divulgam a relação de projetos aprovados no edital
    LEIC 2017.
    Da presente relação consta o número de protocolo do projeto, o nome
    do empreendedor, o nome do projeto, o município de origem e o valor
    total autorizado para captação, já incluído o percentual referente à
    contrapartida.
    O Certificado de Aprovação será emitido pela CTAP e anexado à Declaração de Incentivo de cada projeto aprovado, documentação referente
    a efetivação do Incentivo a ser enviada para a Secretaria de Estado de
    Fazenda-SEF.
    Em atendimento ao subitem 12.1 do Edital Leic 2017, após a aprovação do projeto, a Secretaria de Estado de Cultura encaminhará Declaração de Incentivo - DI para a Secretaria de Estado de Fazenda-SEF, que
    finalizará a análise da documentação referente ao incentivo e proverá a
    análise para homologação do incentivo.
    * Relação de projetos aprovados sem ordem classificatória.
    nº 19
    Número de Protocolo: 0371/001/2017
    Nome do Empreendedor Cultural: MOINHO CULTURAL LTDA
    Nome do Projeto: CINE FAMÍLIA NA PRAÇA
    Município: Uberlândia
    Valor Aprovado: R$ 500.000,00
    nº 20
    Número de Protocolo: 0041/001/2017
    Nome do Empreendedor Cultural: VICTOR LUCIANO
    MAGALHÃES-ME
    Nome do Projeto: PALCO HIP HOP - DANÇAS URBANAS
    Município: Belo Horizonte
    Valor Aprovado: R$ 500.000,00
    nº 21
    Número de Protocolo: 0324/001/2017
    Nome do Empreendedor Cultural: BAÍ - EDUCAÇÃO, CULTURA E
    AMBIENTE
    Nome do Projeto: MÚSICA NA SERRA
    Município: Belo Horizonte
    Valor Aprovado: R$ 108.908,00
    nº 22
    Número de Protocolo: 0499/001/2017
    Nome do Empreendedor Cultural: ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA
    DE IPATINGA
    Nome do Projeto: RESTAURAÇÃO ACADEMIA OLGUIN
    Município: Ipatinga
    Valor Aprovado: R$ 785.716,40.
    29 1034720 - 1
    FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CÂMARAS
    SETORIAIS PARITÁRIAS
    EDITAL CSPs 01/2017
    Considerando que o edital publicado no dia 29 de abril de 2017, com
    prorrogação de inscrições publicado no dia 01 de junho de 2017, teve
    com resultado DESERTO, sem apresentação de indicação para compor as Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs, a Secretaria de Estado de
    Cultura (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo

    à Cultura, tendo em vista os termos das Leis Estaduais nº 19.088/2010
    e nº 15.975/2006 e dos Decretos nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006,
    comunica que estará disponível, a partir de 30/11/2017, o chamamento
    público para inscrição das entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e com objetivo e atuação prioritariamente culturais, no âmbito estadual, interessadas em compor as Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs,
    que são coordenadas pelo Colegiado, às quais cabe participar dos processos de análise e seleção dos projetos inscritos no Fundo Estadual de
    Cultura, de acordo com as determinações dos Arts. 21 e 22 e seus parágrafos, do Decreto nº. 44.341/2006.
    1. DA INSCRIÇÃO
    1.1. O período de inscrição será de 30/11/2017 a 30/12/2017.
    1.2. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por
    correio.
    1.3. Local e horário para as inscrições presenciais: de segunda a sextafeira, de 8h às 18h no Protocolo Geral da Cidade Administrativa de
    Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º andar.
    1.4. Endereço para as inscrições por correio: Diretoria do Fundo Estadual de Cultura / Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura,
    localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa
    João Paulo II, 4001 – Prédio Gerais, 4º andar, Bairro: Serra Verde –
    Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901.
    1.5. A entidade deverá indicar os representantes em lista tríplice por
    meio do formulário de credenciamento disponibilizado no site http://
    www.cultura.mg.gov.br. A indicação dos representantes deverá ser sem
    ordem de prioridade e acompanhada dos respectivos currículos.
    1.6. Além dos documentos mencionados acima, deverão ser encaminhados pela entidade: a cópia simples do estatuto registrado da entidade
    requerente, atualizado e em vigor; cópia simples da ata registrada de
    eleição e de posse da diretoria em exercício; descrição das atividades
    desenvolvidas pela entidade, de modo a comprovar sua efetiva atuação
    na área cultural.
    1.7. Cada representante indicado por entidade da sociedade civil poderá
    participar de apenas uma CSP.
    1.8. Os documentos exigidos nos itens 1.4 e 1.5 devem ser encadernados e as páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal da
    entidade proponente.
    1.9. Fica vedada a indicação de pessoas que participem ou que venham
    a participar do Edital FEC 01/2017 e Edital FEC 02/2017 ou que estejam envolvidas com projetos em execução do FEC.
    1.10. Os indicados para a composição das CSPs deverão ser pessoas de
    notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação, sendo vedada
    a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à captação
    de recursos.
    2. DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS SETORIAIS PARITÁRIAS
    2.1. Cada uma das 7 (sete) Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs será
    constituída por 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo
    que, dentre eles, 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente serão representantes
    da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), e 2 (dois) efetivos e 1 (um)
    suplente serão representantes da sociedade civil.
    2.2. Conforme disposto no Regimento Interno, cada Câmara poderá
    constituir mais de 4 (quatro) membros, mantendo a proporcionalidade
    entre representantes da Secretaria de Estado de Cultura e da sociedade
    civil.
    2.3. O mandato dos membros das CSPs será de 1 (um) ano, podendo
    ser renovado.
    2.4. As áreas de atuação são:
    Câmara 1 - Patrimônio material e imaterial
    Esta área está subdividida em:
    Câmara 1-A - Patrimônio material: área que compreende o conjunto
    de bens culturais divididos em bens imóveis, como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos; e bens móveis, como coleções
    arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos,
    arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
    Câmara 1-B - Patrimônio imaterial: área que compreende as práticas,
    representações, expressões, conhecimentos e técnicas, os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados, assim como as
    comunidades, os grupos e, ainda, em alguns casos, os indivíduos que se
    reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
    Câmara 2 - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e
    pesquisas de natureza cultural: área de sistematização e recuperação de
    acervos artísticos e documentais de cunho cultural, bem como elaboração e manutenção de bancos de dados, na área da cultura, e desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural.
    Câmara 3 - Circulação, distribuição e montagem de infraestrutura
    cultural
    Esta área está subdividida em:
    Câmara 3-A - Circulação e distribuição: área de formação de público,
    circulação, distribuição e produção de obras artísticas, culturais e
    audiovisuais das diversas regiões de Minas Gerais.
    Câmara 3-B - Montagem de infraestrutura cultural: área de construção,
    reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado.
    Câmara 4 - Fomento à produção de novas linguagens artísticas: área
    relacionada a projetos que tenham por objetivo a experimentação e
    investigação na produção de segmentos artístico-culturais nas áreas de
    artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance onde surjam novas questões, novas metodologias e resoluções, promovendo e inovando a área artística-cultural. Projetos cujos produtos culturais sejam desenvolvidos a partir da
    incorporação de novas tecnologias e de novas perspectivas conceituais
    como, por exemplo, instalação, vídeo-instalação, vídeo-arte, assemblage, land-art, intervenção artística, performance/happening, body-art,
    arte digital, sticker art e outras.
    Câmara 5 - Capacitação e intercâmbio: área de cursos, de oficinas, de
    seminários e de debates que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, de gestores e de agentes culturais no Estado
    de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.
    3. DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS SETORIAIS
    PARITÁRIAS
    3.1. Compete a cada uma das Câmaras:
    I - analisar sobre a aprovação dos projetos apresentados à Secretaria de
    Estado de Cultura, considerando os termos da Lei nº 15.975/2006 e do
    Decreto nº 44.341/2006 e os critérios e pontuações previstos nos Editais
    FEC do ano de 2017;
    II - avaliar a viabilidade técnica dos projetos apresentados, tendo em
    vista o detalhamento das etapas, o prazo previsto, a compatibilidade
    entre objetivos e meios de execução, a exequibilidade do cronograma e
    do orçamento propostos, e a adequação do projeto e da sua equipe à área
    cultural em que foi inscrito, conforme critérios definidos em edital;
    III - solicitar à SEC, quando julgar necessário, pareceres técnicos, com
    o pedido devidamente justificado e fundamentado em cada caso;
    IV - propor o valor do benefício a ser concedido a cada projeto
    aprovado;
    V - lavrar as atas das reuniões, datar, inserir os nomes dos membros
    presentes, a súmula do expediente, os projetos analisados, as decisões
    e demais deliberações;
    VI - encaminhar ao Colegiado das CSPs eventuais sugestões de mudanças nos editais;
    VII - analisar readequações solicitadas pelos beneficiários dos projetos
    aprovados e observar se a proposta apresentada mantém o objetivo, a
    ação principal, área de abrangência geográfica do projeto original e se
    atende às restrições apontadas pelo parecerista, conforme orientação
    recebida pela Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
    § 1º As Câmaras Setoriais poderão vetar, total ou parcialmente, itens de
    despesa que sejam considerados inadequados no projeto apresentado
    pelo proponente e em seu pedido de readequação.
    § 2º A análise das readequações deverá ser realizada e devolvida à Diretoria do FEC em até 10 (dez) dias úteis.
    VIII. deliberar sobre outros assuntos submetidos às CSPs.
    3.2. Compete ao Presidente do Colegiado das CSPs:
    I - presidir reuniões do Colegiado das CSPs;
    II - declarar, quando necessário, o voto de desempate no Colegiado das
    CSPs;
    III - representar as CSPs sempre que se fizer necessário;
    IV - analisar e dar parecer sobre a listagem de projetos desclassificados na pré-análise juntamente com a Diretoria do Fundo Estadual de
    Cultura, de acordo com os termos do Decreto nº 44.341/2006 e de cada
    edital publicado;
    V - deliberar sobre pedidos de vistas e diligências;
    VI - deliberar sobre solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para apreciação de projetos;
    VII - deliberar sobre eventuais mudanças de classificação nos projetos
    que tenham sido inscritos em áreas inadequadas ao seu conteúdo e que
    forem encaminhadas pelos Coordenadores das CSPs;
    VIII - apreciar os requerimentos formalizados pelas entidades de classe
    representativas dos diversos segmentos da cultura, com o intuito de

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