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    TJMG - sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 – 13 - Folha 13

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    TJMG 27/10/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    1.VALIDADE: 06/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
    Fazenda Soledade e Barreiro, Mat. 22.198 - Cultura de cana-de-açúcar
    sem queima - Carneirinho/MG - PA/Nº. 00709/2017/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
    Fazenda Barreiro, Mat. 13.941 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima
    - Limeira do Oeste/MG - PA/Nº. 35690/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
    Fazenda Água Vermelha e Santa Rosa, Mat. 40.585 - Cultura de cana-deaçúcar sem queima - Iturama/MG - PA/Nº. 00711/2017/001/2017 Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e
    Álcool/Fazenda Varginha, Mat. 25.561 - Cultura de cana-de-açúcar sem
    queima - União de Minas/MG - PA/Nº. 35687/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
    Fazenda Reserva, Mat. 5.689 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima Limeira do Oeste/MG - PA/Nº. 33428/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
    Fazenda Água Vermelha, Mats. 5.057 e 5.264 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - Iturama/MG - PA/Nº. 00713/2017/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 23/02/2021. *Hishashi Tamekuni/Lote 50 - PADAP Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto Cafeicultura e Citricultura - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº. 12260/2010/002/2017
    - Classe 1.VALIDADE: 16/02/2021. *Bacuri Agrícola Ltda/Fazenda
    Barreiro, Mats. 901 e 12.238 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima Limeira do Oeste/MG - PA/Nº. 29647/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 24/02/2021. *Bom Jesus Extração Mineral Ltda - Reparação ou manutenção de máquinas aparelhos e equipamentos - Uberlândia/MG - PA/Nº. 30825/2016/001/2017 - Classe 2.VALIDADE:
    24/02/2021. *Usina de Laticínios Jussara S.A - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Sacramento/MG - PA/Nº.
    10396/2008/003/2017 - Classe 2.VALIDADE: 01/02/2021. *Usina Delta
    S.A - Unidade Volta Grande e Unidade Conquista de Minas - Transporte
    rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
    18-5-1988 - Delta/MG - PA/Nº. 29792/2015/002/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 23/02/2021. *Marcelo Araújo Ribeiral/Fazenda Bacuri,
    Mat. 9.126 SRI Capinópolis - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de
    corte e búfalos de corte (extensivo) - Ipiaçu/MG - PA/Nº.
    31093/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *Usina de
    Laticínios Jussara S.A - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Sacramento/MG - PA/Nº.
    10394/2008/003/2017 - Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021. *Leonardo
    Nolli Teixeira/Fazenda Santa Cruz, Mat.6.424 - Criação de ovinos,
    caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Perdizes/MG
    - PA/Nº. 04788/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 14/02/2021.
    *Casa da Fazenda Ltda - Comércio e/ou armazenamento de produtos
    agrotóxicos, veterinários e afins - Santa Juliana/MG - PA/Nº.
    01525/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Usina Delta
    S.A - Unidade Volta Grande/Fazenda Prata de Cima, Mats. 6.206;
    16.962; 6.707; 6.610; 16.966; 3.045 e 14.633 - Culturas anuais, excluindo
    a olericultura - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 28043/2016/001/2017
    - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021. *Pneus JR Ltda - Recauchutagem
    de pneumáticos - Uberlândia/MG - PA/Nº. 03544/2005/002/2017 Classe 1.VALIDADE: 03/02/2021. *Sebastião Graciano Nunes/Fazenda
    Capão Chato e Pasto da Larga, Mat. 24.979 - Cafeicultura e citricultura
    - Patrocínio/MG - PA/Nº. 05383/2008/003/2017 - Classe 1.VALIDADE:
    14/02/2021. *Usina Delta S.A - Unidade Volta Grande/Fazenda Vereda,
    Mat. 10.642 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Conceição das
    Alagoas/MG - PA/Nº. 29024/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
    23/02/2021. *Prefeitura Municipal de Sacramento - Usina de Triagem e
    Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Sacramento/MG - PA/Nº.
    17724/2011/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 17/02/2021. *Jesus de
    Andrade Barreto/Fazenda Bom Jesus, Mat. 19.032 - Bovinocultura de
    leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Campina Verde/
    MG - PA/Nº. 32918/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021.
    *Sebastião Graciano Nunes/Fazenda Serra Negra, lugar denominado
    Córrego Feio, Mat. 11.449 - Silvicultura - Patrocínio/MG - PA/Nº.
    13549/2006/003/2017 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *Renato de
    Andrade/Fazenda Araras São Miguel, Mat. 60.384 - Cafeicultura e citricultura - Araguari/MG - PA/Nº. 07503/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 14/02/2021. *Usina Delta S.A - Unidade Volta Grande/
    Fazenda Estiva, Mat. 11.309 - Culturas anuais, excluindo a olericultura
    - Sacramento/MG - PA/Nº. 27634/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
    22/02/2021. *Arnaldo Nogueira Borges/Fazenda São José do Cravo,
    Mat. 7.680 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
    corte (extensivo) - Prata/MG - PA/Nº. 21083/2014/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 24/02/2021. *Usina Delta S.A - Unidade Volta Grande/
    Fazenda Prata de Cima ou Buriti, Mat. 79.839, antiga 2.549 - Culturas
    anuais, excluindo a olericultura - Água Comprida/MG - PA/Nº.
    28021/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021. *Wander
    Vieira de Almeida/Fazenda do Café, Mat. 35.222 - Bovinocultura de
    leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Água Comprida/
    MG - PA/Nº. 11492/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 16/02/2021.
    *Usina Delta S.A - Usina Volta Grande/Fazenda União, Conquista e
    Santa Teresa, Mats. 35.738; 39.052 e 82.514 - Cultura de cana-de-açúcar
    sem queima - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 27620/2016/001/2017
    - Classe 2.VALIDADE: 23/02/2021. *Edmo Pereira de Vascocnelos/
    Fazenda Boqueirãozinho, Mats. 23.604; 23.606 e 13.968 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Tupaciguara/MG - PA/Nº. 22485/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
    15/02/2021. *Usina Delta S.A - Unidade Volta Grande/Fazenda Terras
    Kubera III, Mats. 82.511; 82.512; 82.513; 40.670 e 82.568 - Culturas
    anuais, excluindo a olericultura - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº.
    32041/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 24/02/2021. *Donizete
    Eustáquio de Almeida - ME - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem
    tratamento químico superficial - Patrocínio/MG - PA/Nº.
    33162/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021. *Júnior Paulino Stabile/Fazenda Olhos D’Água, Mat. 5.299 - Culturas anuais,
    excluindo a olericultura - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº.
    16283/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 24/02/2021. *Paulo
    Roberto de Souza/Fazenda Bela Cruz, Mat. 044 - Criação de equinos,
    muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Campina Verde/MG - PA/Nº. 02464/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 15/02/2021. *LS Barros - Carrocerias - Jateamento e
    pintura - Tupaciguara/MG - PA/Nº. 33762/2012/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 17/02/2021. *Francisco José de Castro/Fazenda Ataque,
    lugar Garimpo, Mat. 26.489 L°2 RG - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Coromandel/MG - PA/Nº. 32053/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 17/02/2021. *FVS Mineração Ltda/Fazenda Fragata ou
    Nau de Guerra, Mat. 13.809 - Pavimentação e/ou melhoramentos de
    rodovias - São Gotardo/MG - PA/Nº. 33008/2016/001/2017 - Classe
    1.VALIDADE: 09/02/2021. *Antônio Israel Polacchini (Ex. Reinaldo
    Olini Rocha)/Fazenda Paraná, Mats. 7.934 e 12.071 - Culturas anuais,
    excluindo a olericultura - Perdizes/MG - PA/Nº. 05855/2016/001/2017
    - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. (a) José Vitor de Resende Aguiar.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro e Alto Paranaíba.
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
    o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
    de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
    1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação e a Licença
    de Operação: *Lelis Empreendimentos e Loteamentos Imobiliários Ltda/
    Fazenda Buriti, Matrícula 198.727 - Terminal de cargas, exceto minérios
    e produtos químicos e petroquímicos; postos revendedores, postos ou
    pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
    - Uberlândia/MG - PA/Nº 29757/2014/001/2015 - Classe 5. (a) Germano
    Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Trevisan Produção e Comércio de
    Hortifruti Ltda, Mat. 10.676 e 11.832 - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Sacramento/MG - PA/Nº 02987/2015/002/2017 - Classe 3.
    (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
    26 1023248 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
    *Imetame Mineração Ltda./Fazenda Batatal - Supressão da cobertura
    vegetal nativa com destoca; Intervenção em APP com supressão de
    vegetação nativa – Diamantina/MG – PA/Nº 14030000280/2017. DAIA
    nº 0033376-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 04 (QUATRO)
    ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/10/2017. *Amauri Ferreira da Silva/Fazenda Porto das Aroeiras - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Turmalina/
    MG – PA/Nº 14010000363/2017. DAIA nº 0033348-D. Fitofisionomia:
    Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
    CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/10/2017. *José Francisco de
    Souza/Sítio Perobas - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
    – Serro/MG – PA/Nº 14030000205/2016. DAIA nº 0033367-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração:

    Secundária Inicial. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
    DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/10/2017.
    (a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    26 1023000 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
    identificada:
    1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * MB Transportes &
    Comércio Ltda. - ME - Culturas anuais, excluindo a olericultura; Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada
    conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto Cafeicultura e
    Citricultura; Tratamento químico para preservação de madeira - Angelândia/MG - PA/Nº 31264/2014/002/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 25/10/2017.
    (a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    26 1023112 - 1

    Instituto Estadual de Florestas
    Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
    REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
    julho de 1952, os servidores:
    Masp 1.147.832-8, CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, do Escritório Regional
    Norte para o Escritório Regional Centro Norte, a partir de 14/08/2017;
    Masp 1.181.369-8, DANIEL CRUZ E SILVA, ocupante do cargo efetivo
    de Analista Ambiental, do Escritório Regional Centro Norte para o Escritório Regional Centro Sul, a partir de 01/08/2017;
    Masp 1.021.024-3, ROBERTO GUIMARAES SILVEIRA, ocupante do
    cargo efetivo de Analista Ambiental, de Escritório Regional Centro Sul
    para Belo Horizonte, a partir de 07/08/2017.
    TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 11/10/2017, pelo qual
    remove a pedido o servidor HUDSON FREITAS DE CARVALHO,
    MASP 884.038-1.
    26 1023273 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Zona da Mata e Central Metropolitana
    no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
    nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 18749/2016, Empreendedor: Fundação Beneficente São
    João da Escócia, Município: Passos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03561/2017. *Processo: 16764/2017, Empreendedor:
    Polysuture Indústria e Comércio Ltda, Município: São Sebastião do
    Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03562/2017.
    *Processo: 44241/2016, Empreendedor: Laércio Valentim Giampani,
    Município: Alterosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    03563/2017. *Processo: 02334/2017, Empreendedor: Alcoa Alumínio S.A., Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03564/2017. *Processo: 10544/2017, Empreendedor:
    Carlos Augusto Rodrigues de Melo, Município: Carmo do Rio Claro,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03565/2017. *Processo:
    40234/2016, Empreendedor: Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança Ltda, Município: Boa Esperança, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03566/2017. *Processo: 10902/2017, Empreendedor:
    Adilar Dadall, Município: Passos, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03567/2017. *Processo: 04067/2017, Empreendedor: Moacyr
    SM Comércio Ltda, Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03568/2017. *Processo: 13309/2017, Empreendedor: Supermercado Rex Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 03569/2017. *Processo: 24704/2016,
    Empreendedor: Lourenço Barbosa da Costa, Município: Serrania, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03570/2017. *Processo:
    16556/2013, Empreendedor: Paulo Cesar Vilela Carvalho, Município:
    Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03571/2017.
    *Processo: 022414/2012, Empreendedor: Julio Koji Yassunaka,
    Município: Romaria, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    03572/2017. *Processo: 29356/2013, Empreendedor: Wanius Nogueira
    Ribeiro, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03573/2017. *Processo: 00090/2013, Empreendedor: Antonio Marzola, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 03574/2017. *Processo: 25114/2013, Empreendedor: Rosana
    Silva Vasques, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03575/2017. *Processo: 19398/2013, Empreendedor:
    Posto Canabrava LTDA, Município: Campo Florido, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 03576/2017. *Processo: 15979/2013,
    Empreendedor: Luiz Henrique Bodart Oliveira, Município: Uberaba,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03577/2017. *Processo:
    06535/2013, Empreendedor: Nilo Sergio Vilela, Município: Uberaba,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03578/2017. *Processo: 04451/2013, Empreendedor: Sociedade Educacional Uberabense,
    Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    03579/2017. *Processo: 08663/2013, Empreendedor: Mecanica Russo
    Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03580/2017. *Processo: 18921/2014, Empreendedor: Raízen Combustíveis S/A, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03581/2017. *Processo: 08197/2013, Empreendedor:
    Cesar da Silva, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03582/2017. *Processo: 18172/2013, Empreendedor:
    Umbelino de Souza Queiroz, Município: Uberaba, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 03583/2017. *Processo: 15051/2010, Empreendedor: Adelson Lubito Simoni, Município: Ibiá, Status: Deferido, Portaria: 03584/2017. *Processo: 02718/2016, Empreendedor: Associação
    Jardins Barcelona, Município: Uberlândia, Status: Deferido, Portaria:
    03585/2017. *Processo: 18816/2011, Empreendedor: Edson Ignacio
    da Silva, Município: Araguari, Status: Deferido, Portaria: 03586/2017.
    *Processo: 34180/2014, Empreendedor: Delta Administração e Participação LTDA, Município: Uberlândia, Status: Deferido, Portaria:
    03587/2017. *Processo: 01303/2011, Empreendedor: Francisco Antônio
    dos Santos, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido, Portaria:
    03588/2017. *Processo: 10006/2010, Empreendedor: João Silveira Faria
    Filho, Município: Indianópolis, Status: Deferido, Portaria: 03589/2017.
    *Processo: 25361/2013, Empreendedor: Aremor Mazzuti, Município: Santa Juliana, Status: Deferido, Portaria: 03590/2017. *Processo:
    21509/2015, Empreendedor: Gilson Alcides Rodrigues de Souza, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03591/2017.
    Retificações
    Retifica-se a portaria nº. 02606/2017 publicada dia 09/08/2017. Outorgado: Mosaic Fertilizantes do Brasil LTDA. CNPJ: 61.156.501/0001-56.
    Onde se lê: CNPJ: 61.156.501/0001-56. Leia-se: CNPJ:
    61.156.501/0110-00. Município: Uberaba – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01327/2013 publicada dia 11/06/2013.
    Outorgado: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S/A, CNPJ:
    00.546.997/0013-13. Onde se lê: Prazo: Até 10/05/2017. Leia-se: Prazo:
    Até 28/07/2023. Município: Serra do Salitre – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 03262/2011 publicada dia 09/11/2011. Outorgado: Nino Scotton, CPF: 081.008.100-87. Onde se lê: Outorgado: Nino
    Scotton, CPF: 081.008.100-87. Leia-se: Outorgado: Luiz Carlos Figueiredo, CPF: 142.335.179-72. Município: Presidente Olegário – MG.
    Retifica-se a portaria nº 03549 publicada dia 24/10/2017. Onde se lê:
    Outorgado: Processo: 08276/2017. Companhia de Saneamento de Minas
    Gerais – COPASA. Município: Coimbra. Leia-se: Processo: 08276/2012.
    Outorgado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
    Município: Coimbra – MG.
    Retifica-se a portaria nº 03547 publicada dia 24/10/2017. Onde se lê:
    Outorgado: Processo: 20122/2013. Companhia de Saneamento de Minas
    Gerais – COPASA. Município: Mercês. Leia-se: Processo: 13027/2012.
    Outorgado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
    Município: Mercês.
    Retifica-se a portaria nº. 00240, publicada dia 23/02/2006. Onde se
    lê: Outorgado: Minerminas – Mineradora Minas Gerais Ltda - CNPJ:
    66.457.086/0001-94. Leia-se: Outorgado: Mineração Morro do Ipê S.A.
    - CNPJ: 22.902.554/0001-17 - Município: Brumadinho - MG.

    Retifica-se a portaria nº. 00505, publicada dia 04/04/2006. Onde se lê:
    Outorgado: AVG Mineração S.A. - CNPJ: 21.872.262/0001-16. Leia-se:
    Outorgado: Mineração Morro do Ipê S.A. - CNPJ: 22.902.554/0001-17
    - Município: Igarapé - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01111, publicada dia 14/04/2011. Onde se lê:
    Outorgado: AVG Mineração S.A. - CNPJ: 66.468.208/0002-29. Leia-se:
    Outorgado: Mineração Morro do Ipê S.A. - CNPJ: 22.902.554/0001-17
    - Município: Igarapé - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 02987, publicada dia 15/09/2012. Onde se lê:
    Outorgado: MMX Sudeste Mineração Ltda - CNPJ: 08.830.308/0002-57.
    Leia-se: Outorgado: Mineração Morro do Ipê S.A. - CNPJ:
    22.902.554/0001-17 - Município: São Joaquim de Bicas - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 00031, publicada dia 10/01/2013. Onde se lê:
    Outorgado: MMX Sudeste Mineração Ltda - CNPJ: 08.830.308/0002-57.
    Leia-se: Outorgado: Mineração Morro do Ipê S.A. - CNPJ:
    22.902.554/0001-17 - Município: Igarapé - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 00032, publicada dia 10/01/2013. Onde se lê:
    Outorgado: MMX Sudeste Mineração Ltda - CNPJ: 08.830.308/0002-57.
    Leia-se: Outorgado: Mineração Morro do Ipê S.A. - CNPJ:
    22.902.554/0001-17 - Município: Igarapé - MG.
    Retifica-se a publicação: Retificação da portaria nº. 00645, publicada
    dia 12/04/2013. Outorgado: Areial Tapera Ltda. Onde se lê: CNPJ:
    26.308.965/0001-30. Leia-se: CNPJ: 26.308.965/0003-00. Município:
    Pedro Leopoldo - MG.
    Cancelamento
    Cancela-se a pedido do requerente o processo nº. 15196 de 23/06/2014.
    Requerente: Unir Comércio de Agregados para Construção Civil Ltda
    - EPP – CNPJ: 06.901.675/0001-98 – Curso d’água: Rio Paraopeba –
    Motivo: Atual dificuldade econômica e financeira do mesmo - Município: Juatuba – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia nas SUPRAM’s SUL DE MINAS, TRIÂNGULO MINEIRO E
    ALTO PARANAÍBA, ZONA DA MATA e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
    site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2017.
    26 1023045 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Expediente
    DESPACHO CONT/SVS Nº 21/2017
    Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), fica por este ato cadastrado, nesta Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação de serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na área de
    proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica
    nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas Gerais, o
    seguinte consultor externo:
    VITOR MARINELI GELONEZI – Renovação do Cadastro Nº 161020/
    MG/VISA/DVSS
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
    Rilke Novato Públio
    Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
    26 1022851 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: MASP 0384242-4, Cresmer da Silva Rosa, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 16/07/2009 e 5º quinquênio
    adm., a partir de 15/07/2014.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: MASP 0288189-4, Dircênio Marques Oliveira,
    referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 19/03/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
    ANULA o ato referente aos servidores: MASP 0383406-6, Antônio
    Miguel Moure de Santiago, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
    em 27/07/2012 com vigência em 01/01/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 27/07/2012 com vigência em 30/12/1996, 3º quinquênio adm.,
    publicado em 27/07/2012 com vigência em 29/12/2001, 4º quinquênio
    adm., publicado em 27/07/2012 com vigência em 28/12/2006, 5º quinquênio adm., publicado em 27/07/2012 com vigência em 27/12/2011 e
    6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 21/01/2017 com vigência em 10/12/2014, conforme nota técnica nº. /2017; MASP 0383736-6, Silvia Aparecida Simões Alves, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço,
    publicado em 15/12/2016 com vigência em 18/10/2016, conforme nota
    técnica nº. 474/2017; MASP 0384242-4, Cresmer da Silva Rosa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 20/10/1994 com vigência em
    20/07/1994, 2º quinquênio adm., publicado em 08/12/1999 com vigência em 09/10/1999 e 3º quinquênio adm., publicado em 27/11/2004 com
    vigência em 07/10/2004, conforme nota técnica nº. 477/2017.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores: MASP 0383406-6, Antônio Miguel Moure
    de Santiago, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/01/1992,
    2º quinquênio adm., a partir de 31/12/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 30/12/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 29/12/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 28/12/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de
    11/12/2014; MASP 0383736-6, Silvia Aparecida Simões Alves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/10/2016; MASP 0384242-4,
    Cresmer da Silva Rosa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
    01/04/1994, 2º quinquênio adm., a partir de 19/07/1999 e 3º quinquênio
    adm., a partir de 17/07/2004.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: MASP 0383406-6, Antônio Miguel Moure de Santiago, a partir de 11/12/2014;MASP 0383736-6,
    Silvia Aparecida Simões Alves, a partir de 16/10/2016.
    26 1023196 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    dos servidores: MASP. 385.890-9, ELTON AVELINO DA SILVA, a partir de 27/09/2017.
    26 1023210 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e citostáticos em cumprimento
    a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:
    DERMADIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., CNPJ:
    41.833.617/0001-75, endereço: rua Afonso Pena, n. 241, bairro/distrito:
    Centro, Pouso Alegre – MG, CEP: 37550-092, cadastro nº: 2156, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    26 1023218 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
    artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349418/4, SELMA
    MARIA MARTINS DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2017; Masp 0383800/0, LUIZ ANTONIO CRISPI
    DE ARAUJO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    04/11/2016; Masp 0915070/7, VANIA REGINA FURIATTI DE SOUZA
    SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2017.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0348594-3 IZABEL DA CRUZ GUIMARÃES, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/04/2003: onde se lê a partir
    de 25/10/2002, leia-se a partir de 11/09/2002, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/12/2007: onde se lê a partir de 24/10/2007,
    leia-se a partir de 10/09/2007; referente ao 4º quinquênio publicado
    em 02/03/2013: onde se lê a partir de 22/10/2012, leia-se a partir de

    08/09/2012, conforme Nota Técnica 0475/2017; MASP 0383406-6
    ANTÔNIO MIGUEL MOURE DE SANTIAGO, referente ao 1º quinquênio publicado em 31/05/1995, onde se lê a partir de 01/01/1992,
    leia-se a partir de 02/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
    em 19/04/1997: onde se lê a partir de 30/12/1996, leia-se a partir de
    31/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
    se lê a partir de 29/12/2001, leia-se a partir de 30/12/2001; referente ao 4º
    quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 28/12/2006,
    leia-se a partir de 29/12/2006, referente ao 5º quinquênio publicado
    em 07/09/2012: onde se lê a partir de 27/12/2011, leia-se a partir de
    28/12/2011, referente ao 6º quinquênio publicado em 04/03/2017: onde
    se lê a partir de 25/12/2016, leia-se a partir de 26/12/2016, conforme
    Nota Técnica 0476/2017; MASP 0914110-2 IVONETE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PEREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado
    em 15/12/1995, onde se lê a partir de 01/08/1990, leia-se a partir de
    13/08/1990, referente ao 4º quinquênio publicado em 24/12/2015: onde
    se lê a partir de 08/08/2005, leia-se a partir de 09/08/2005, referente ao 5º
    quinquênio publicado em 24/12/2015: onde se lê a partir de 07/08/2010,
    leia-se a partir de 13/11/2010; referente ao 6º quinquênio publicado
    em 22/12/2015: onde se lê a partir de 06/08/2015, leia-se a partir de
    12/11/2015, conforme Nota Técnica 0467/2017.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO os atos de concessão de férias prêmio referente
    ao (a) servidor (a): MASP 0383862-0 ELCINZ RIBEIRO DOS SANTOS, publicado indevido em 07/12/2016, referente ao 6º quinquênio
    vigência em 27/10/2016, conforme Nota Técnica nº 0472/2017.
    26 1023151 - 1
    Despacho DVA/SVS nº 166/2017
    Em face da constatação do descarte da amostra de contraprova do produto: extrato de tomate, marca: Quero, data de validade: 04/2019, lote:
    L. 08 19:41 06, pelo estabelecimento: Supermercados BH (fls 417 a
    441), que implicou a impossibilidade do exercício do direito de contraprova da empresa: Heinz Brasil S.A esta Diretoria de Vigilância em
    Alimentos (DVA):
    CONSIDERANDO que a amostra de contraprova do especificado produto encontrava-se, conforme possibilita a Lei Estadual 13.317/1999 em
    seu art. 118, § 3º, sob a guarda do detentor do produto e seu fiel depositário - o estabelecimento: Supermercados BH;
    CONSIDERANDO que como depositário da amostra de contraprova o
    Supermercados BH assume a responsabilidade de zelar pela integridade
    e qualidade da amostra sob sua guarda, observando as condições necessárias para sua adequada conservação sob pena de responder pelo fato
    em Processo Administrativo Sanitário;
    CONSIDERANDO que ao descartar a supracitada amostra sem causa
    justificável, (entendendo como causa justificável a decorrente de força
    maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis) o Supermercados BH descumpriu ato que visa a aplicação da legislação pertinente emanado da autoridade sanitária competente e impossibilitou a empresa: Heinz Brasil S.A de exercer seu direito à perícia
    de contraprova;
    CONSIDERANDO que, embora o específico caso de desaparecimento
    do objeto do ato pericial não se encontre expressamente manifestado no
    bojo da Lei 13.317/1999 ou em outras normas que disciplinam o assunto,
    o disposto no art.119 § 2º da citada lei determina a conduta legal a ser
    adotada nas hipóteses de inícios de alteração e violação da amostra de
    contraprova, a saber: declaração de definitividade do laudo de análise
    fiscal prova, indicando ser essa conduta (aplicável a casos de comprometimento do objeto da análise) a que deve também incidir sobre os casos
    de desaparecimento do objeto do ato pericial;
    CONSIDERANDO, no entanto, que (quando fato superveniente - como
    o descarte da amostra da amostra em questão que culminou na impossibilidade da realização da perícia de contraprova - tornar prejudicado
    o objeto da decisão, pode a Administração declarar a extinção de um
    processo, conforme art. 50 da Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002) tal
    faculdade emerge como uma possibilidade de desfecho, cujo cabimento
    pode ser ponderado no caso em questão;
    CONSIDERANDO, no entanto, que, embora a extinção se apresente
    como possibilidade passível de ser aplicada ao Processo Administrativo
    DVA/SVS nº 3/2017, a suspeita quanto à impropriedade do produto ao
    consumo humano ainda paira sobre alimento em questão (o qual encontra-se interditado cautelarmente neste Estado);
    CONSIDERANDO que a supracitada eventualidade compromete a apuração de específica evidência de infração que constitui elemento ensejador do ato de interdição cautelar materializado por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº
    12/2017, NGC SVS nº 12.2017/DVA/SVS , vez que implica a impossibilidade da realização da perícia de contraprova necessária à cabal confirmação ou, juntamente com uma possível 3ª análise (perícia de testemunho), conforme o caso, a não comprovação da infração sanitária relativa
    à presença, no produto, de matéria estranha indicativa de risco à saúde
    humana, a saber: pelo de roedor (2 fragmentos por 100 g do produto)
    acima do limite máximo de tolerância estabelecida em norma sanitária;
    CONSIDERANDO - no que concerne ao produto interditado cautelarmente por meio da NGC SVS nº 12.2017/DVA/SVS - que, se por um
    lado o indício de infração sanitária que lhe deu ensejo não foi comprovado; por outro, ele também não foi rechaçado, fazendo persistir sobre o
    produto suspeição quanto a sua adequação ao consumo humano;
    CONSIDERANDO que, ainda que não se tenha confirmada a evidência
    motivadora do ato de interdição, a suspeita ainda paira sobre o produto,
    constituindo óbice a sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-lo, incorrer
    esse órgão em desvio de finalidade;
    CONSIDERANDO que em face da inadequação acima mencionada,
    sorte outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o
    impedimento de sua destinação ao consumo humano;
    CONSIDERANDO que, tendo sido efetivamente notificada por esta
    Diretoria do resultado insatisfatório do Laudo de Análise Fiscal nº
    1817.1P.0/2017 e da interdição cautelar de seu produto, a Heinz Brasil
    S.A adotou medida de sua alçada tendente a sanear o problema identificado e minorar suas consequências para à saúde pública, qual seja:
    promoveu espontaneamente o recolhimento do lote irregular, conforme
    consta de sua defesa ao Laudo de Análise (autos nº 24 e 114 a 117 do
    presente processo);
    CONSIDERANDO - no que tange aos indícios de infração sanitária
    sobre os quais não repercutem o efeito da atipicidade acima mencionada
    (a saber: os referentes ao cálculo incorreto do valor energético e a declaração inadequada da porção do produto) - que eles não representarem
    risco de agravo à saúde da população ou ilícito de elevada magnitude;
    CONSIDERANDO que, tendo em vista o âmbito de comercialização
    do produto, a Agência Nacional de Vigilância sanitária (ANVISA) foi,
    igualmente, cientificada de tais fatos;
    CONSIDERANDO, no que tange a infiel depositário, que as medidas
    cabíveis ao caso estão sendo implementadas pela Vigilância Sanitária
    do Município de Várzea da Palma, por meio do processo administrativo
    que essa VISA instaurou;
    E CONSIDERANDO que, ante o ocorrido, é imperioso a este órgão sem perder de vista o mencionado óbice à desinterdição imposto pelo
    indício de inadequação do produto ao consumo humano - assumir entendimento que melhor atenda ao interesse público e adotar medidas suficientes para solução do caso em questão, para benefício da população;
    DECIDE, com fulcro no. art. 50 da Lei 14184/2002 e nos princípios da
    razoabilidade e da finalidade, assentes no art. 2º desse mesmo diploma
    legal:
    Extinguir o Processo Administrativo DVA/SVS Nº. 3/2017, e (após a
    adoção das providências abaixo prescritas e a cientificação do fato à
    empresa: Heinz Brasil S.A, à Gerência Regional de Saúde de Pirapora e
    à ANVISA) proceder ao seu arquivamento;
    Dar ao produto acima especificado, objeto da NGC SVS nº 12/2017, destinação final outra que não a entrega ao consumo humano;
    Solicitar à Coordenação do Programa de Monitoramento da Qualidade
    de Alimentos (PROGVISA) nova coleta de amostra do produto, a fim de
    que este órgão possa verificar se as referidas infrações persistem ou não
    e, no caso de persistência, possa adotar, no âmbito de um processo administrativo sanitário, as medidas preventivas e coercivas necessárias;
    Orientar a citada empresa - no que tange à evidencia de irregularidade
    relativa à declaração, no rótulo do alimento em questão, de seu valor
    energético com incorreção - a sanear tal imprecisão por meio da realização de cálculo de tal valor que leve em consideração os valores de
    nutrientes efetivamente declarados no rótulo do produto;
    E esclarecer a esse estabelecimento - no que se refere, particularmente,
    ao indício de infração caracterizado pela declaração da porção no rótulo
    do produto em comento - que essa evidência de irregularidade, nesta ocasião, não se constituirá fato ensejador da adoção de providência corretiva
    por essa empresa, em virtude da identificação de aparente controvérsia
    relativa ao enquadramento, à luz do disposto na Resolução RDC 359
    de 23 de dezembro de 2003, dos produtos designados como: extrato de
    tomate aos grupos de alimentos estabelecidos na tabela de porções anexa
    ao referido Regulamento e da reconhecida necessidade de sua pacificação. Não obstante o mencionado, este órgão faz saber que, materializando-se a referida pacificação e dela decorrendo a necessidade de modificação de informação no rótulo do produto dessa empresa, a Heinz Brazil
    S.A será, prontamente, orientada a fazê-la.
    Publique-se e notifique-se
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    MASP: 1.372.996-7
    26 1022995 - 1

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