TJMG 17/10/2017 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Outubro de 2017 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
são do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.474/CAP/06, deste
Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/06.
DELIBERAÇÃO Nº 27.064/CAP/17
José Pedro de Araújo – Mat. 78.520 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 14.09.17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.585/CAP/06, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 14/02/06.
DELIBERAÇÃO Nº 27.065/CAP/17
Edivar Goulart Primo – Mat. 502707 – Conselheira Patrícia Gobbo.
Julgamento 14.09.17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 7.531/04, publicada no “Minas
Gerais” de 31/07/04.
DELIBERAÇÃO Nº 27.066/CAP/17
Àguida Helena Vieira – Masp. 1.128.646-5 – Conselheira Jussara Kele.
Julgamento 28.09.17.
Servidora da FHEMIG – Anulação de ato de exoneração – Infrequência – Ausência de legitimidade recursal – Art. 23 do Decreto nº
46.120/2012 – Descumprimento – Não conhecimento.
Considerando que a reclamante não é e não era servidora pública estadual na data do protocolo da reclamação, não detém legitimidade recursal para manejar reclamação junto ao Conselho de Administração de
Pessoal. Além disso, a reclamante descumpriu o disposto no art. 23 do
Decreto nº 46.120/2012.
1-Súmula da (1961ª) milésima noningentésima sexagésima primeira
reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2017, presidida pela
Senhora Denise Soares Belém e Secretariada pela Sra. Adriana Fernandes Vieira. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos
Santos.1.Luzmar Antônio Seabra Dias-Conheceram da reclamação,
para dar-lhe provimento nos termos dos voto da Relatora.2.Afonso
Maria Pereira-Não conheceram da reclamação nos termos do voto
do Relator.3.Antônio José de Souza-Não conheceram da reclamação
nos termos do voto do Relator.4.Ana Cláudia Rodrigues Bezerra-Não
conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator5.José Emídio de Melo-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
Relator.6.Leila Cristina Nunes Guedes-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator.7.Antônio Vicente de Araújo- Não
conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 8.Antônio
Freitas de Souza-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
Relator.9.Ana Mateus da Silva Bonfim- Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 10.Antônio Rubens Caldeira- Não
conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator
2-Pauta para a (1962ª) milésima noningentésima sexagésima segunda
reunião ordinária à realizar-se em 19 de outubro, às 14:00, no auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na rua Espírito Santos nº 495.1. Processo1591471.2017-Maria Gorete Santos Rezende Maia-Conselheiro Eustáquio Mário.2. .
Processo7000741410812017-Darci Lourenço dos Reis-Conselheiro
Naldi Joviano.3.Processo7003608110812017-Altamiro Alves de Sousa-Conselheira Patrícia Gobbo.4..Processo7003608310812017-Antônio Carlos Moreira Conde-Conselheira Patrícia Gobbo.5. Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia
Gobbo.6.Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo7003607710812017-Arlet Sales
Ferreira -Conselheira Patrícia Gobbo.
16 1019028 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 27.062/CAP/17
Maria do Carmo Rizzi Silva – Masp. 1.028.446-1 – Conselheira Jussara
Kele – Julgamento 06/09/17.
Promoção por escolaridade adicional – Requisitos não preenchidos –
Principio da hierarquia – Inadmissibilidade – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento da reclamação apresentada ao CAP, haja
vista que a reclamante não preencheu os requisitos estabelecidos pelo
Decreto nº 44.769/08 – não comprovou se enquadrar em nenhuma das
regras previstas nos arts. 2º e 6º do referido Decreto – e não comprovou ter efetuado o requerimento de promoção por escolaridade adicional nos prazos estabelecidos no inciso V do art. 4º do citado diploma
legal.
Sendo o Decreto Estadual nº 44.796/2008 norma emanada do Governador do Estado, não cabe ao CAP reformar decisão administrativa
objurgada em razão do princípio da hierarquia – não inclui no âmbito
da competência do Conselho a possibilidade de afastar a aplicação de
norma emanada de autoridade hierarquicamente superior –
V. v. – O decreto deve ser editado contendo apenas disposições que
explicitam, desdobram, detalham o conteúdo da lei, sem exorbitá-la,
muito menos contrariá-la. O Decreto nº 44.769/08 e a Resolução
SEPLAG/DER nº 6.552/2008 criaram condições não estabelecidas na
Lei nº 15.469/05 sob o pretexto de regulamentá-la, inovando quanto aos
requisitos para a promoção por escolaridade.
Por atender aos requisitos prescritos na Lei nº 15.469/05, deve ser
deferida a promoção por escolaridade pretendida pela servidora a partir da data da protocolização do requerimento no órgão de origem, em
06/01/2016.
DELIBERAÇÃO Nº 27.063/CAP/17
José Sérgio Aurélio – Mat. 517.368 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 14.09.17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.474/CAP/06, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/06.
DELIBERAÇÃO Nº 27.064/CAP/17
José Pedro de Araújo – Mat. 78.520 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 14.09.17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.585/CAP/06, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 14/02/06.
DELIBERAÇÃO Nº 27.065/CAP/17
Edivar Goulart Primo – Mat. 502707 – Conselheira Patrícia Gobbo.
Julgamento 14.09.17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 7.531/04, publicada no “Minas
Gerais” de 31/07/04.
DELIBERAÇÃO Nº 27.066/CAP/17
Àguida Helena Vieira – Masp. 1.128.646-5 – Conselheira Jussara Kele.
Julgamento 28.09.17.
Servidora da FHEMIG – Anulação de ato de exoneração – Infrequência – Ausência de legitimidade recursal – Art. 23 do Decreto nº
46.120/2012 – Descumprimento – Não conhecimento.
Considerando que a reclamante não é e não era servidora pública estadual na data do protocolo da reclamação, não detém legitimidade recursal para manejar reclamação junto ao Conselho de Administração de
Pessoal. Além disso, a reclamante descumpriu o disposto no art. 23 do
Decreto nº 46.120/2012.
1-Súmula da (1961ª) milésima noningentésima sexagésima primeira
reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2017, presidida pela
Senhora Denise Soares Belém e Secretariada pela Sra. Adriana Fernandes Vieira. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos
Santos.1.Luzmar Antônio Seabra Dias-Conheceram da reclamação,
para dar-lhe provimento nos termos dos voto da Relatora.2.Afonso
Maria Pereira-Não conheceram da reclamação nos termos do voto
do Relator.3.Antônio José de Souza-Não conheceram da reclamação
nos termos do voto do Relator.4.Ana Cláudia Rodrigues Bezerra-Não
conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator5.José Emídio de Melo-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
Relator.6.Leila Cristina Nunes Guedes-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator.7.Antônio Vicente de Araújo- Não
conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 8.Antônio
Freitas de Souza-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
Relator.9.Ana Mateus da Silva Bonfim- Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 10.Antônio Rubens Caldeira- Não
conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator
2-Pauta para a (1962ª) milésima noningentésima sexagésima segunda
reunião ordinária à realizar-se em 19 de outubro, às 14:00, no auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na rua Espírito Santos nº 495.1. Processo1591471.2017-Maria Gorete Santos Rezende Maia-Conselheiro Eustáquio Mário.2. .
Processo7000741410812017-Darci Lourenço dos Reis-Conselheiro
Naldi Joviano.3.Processo7003608110812017-Altamiro Alves de Sousa-Conselheira Patrícia Gobbo.4..Processo7003608310812017-Antônio Carlos Moreira Conde-Conselheira Patrícia Gobbo.5. Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia
Gobbo.6.Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo7003607710812017-Arlet Sales
Ferreira -Conselheira Patrícia Gobbo.
16 1019023 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4611, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 da referida Lei.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
(R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras a que se
referem os incisos VII a XI do art.1º da Lei n. 15.301 de 10, agosto de 2004, que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei, constante do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas no Anexo Único, em cumprimento ao previsto do art. 19 da Lei n. 19.837, de 02 de novembro de 2011.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO N. 4611 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
1 - CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
1.1 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHOS: 30H
1ª PROGRESSÃO
2ª PROGRESSÃO
EM
EM
CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO
AO
PREVISTO
AO
PREVISTO
UNIDADE
NÚMERO NOME
CARGO
RETROAÇÃO
RETROAÇÃO
NO ART. 19 DA
NO ART. 19 DA
LEI. 19837/2011
LEI. 19837/2011
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
APARECIDA
7 BPM/7 RPM
149859-1 CARDOSO DE
ASPM
I
C
01/01/2016
I
D
04/01/2016
AZEVEDO CABRAL
13 RPM
149869-0
CTPM ARGENTINO 149870-8
MADEIRA
CTPM ARGENTINO 149899-7
MADEIRA
11 BPM
152375-2
LILIAN ELENICE
DE OLIVEIRA
LAIS DAS GRACAS
GONZAGA
NATHALIA ROCHA
GOECKING
MARTINS
ANGELA MARTA
BARBOSA
LOPES COSTA
ASPM
I
C
01/01/2016
I
D
13/01/2016
ASPM
I
C
01/01/2016
I
D
15/01/2016
ASPM
I
C
01/01/2016
I
D
18/01/2016
ASPM
I
C
01/01/2016
I
D
15/02/2016
16 1019290 - 1
ATOS DO CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS - Retificar os lustros de gozo de
férias prêmio publicado no MG 186, de 22/09/2000; , alusivos ao n
100.938-0, MARIA ANTÔNIA ROCHA FONSECA:
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de Demissão.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
Onde se lê: Conceder o gozo de 2 (dois) meses de férias prêmio, a
partir de 02/10/2000, referente ao 1º lustro. Leia-se: Conceder o gozo
de 2 (dois) meses de férias prêmio, a partir de 02/10/2000, referente
ao 1º e 2º lustro.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
16 1019307 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Retifica os seguintes atos de quinquênio alusivos ao nº
100.938-0, MARIA ANTÔNIA ROCHA FONSECA,
QUINQUÊNIO
Onde se lê:
1º QQ a contar de 29/05/1992, BI 36, DE 08/09/1992; 2º QQ a contar
de 29/05/1997, BI 22, DE 26/10/1998; 3º QQ a contar de 24/09/2000,
BI 18, DE 27/08/2001; 4º QQ a contar de 15/07/2005, BI 67, DE
06/09/2005; Leia-se:
1º QQ a contar de 04/05/1992; 2º QQ a contar de 13/07/1995; 3º QQ a
contar de 11/07/2000; 4º QQ a contar de 13/07/2005;
BIÊNIO
Onde se lê: 1º BIENIO a contar de 01/02/1993, BI 09, DE 01/03/1993;
3º BIENIO a contar de 01/02/1995, BI 35, DE 28/08/1995; 4º BIENIO
a contar de 02/02/1997, BI 03, DE 15/01/1996; 5º BIENIO a contar de
04/03/1999, BI 28, DE 14/07/2003; 6º BIENIO a contar de 17/04/2001,
BI 28, DE 14/07/2003; 7º BIENIO a contar de 08/01/2003, BI 28, DE
14/07/2003; 8º BIENIO a contar de 08/01/2003, BI 28, DE 14/07/2003;
9º BIENIO a contar de 08/01/2005, BI 34, DE 15/09/2005; 10º BIENIO
a contar de 09/09/2006, BI 16, DE 10/05/2007; Leia-se: 1º BIENIO a
contar de 04/05/1992; 2º BIENIO a contar de 04/05/1992; 3º BIENIO a
contar de 06/06/1992; 4º BIENIO a contar de 06/06/1994; 5º BIENIO a
contar de 05/06/1996; 6º BIENIO a contar de 05/07/1998; 7º BIENIO a
contar de 18/08/2000; 8º BIENIO a contar de 23/08/2002; 9º BIENIO a
contar de 24/08/2004; 10º BIENIO a contar de 27/08/2006;
FÉRIAS PRÊMIO
Onde se lê: 1º LUSTRO a contar de 30/07/1995, BI 46, DE 11/11/1996;
2º LUSTRO a contar de 29/07/2001, BI 17, DE 13/08/2001; 3º LUSTRO a contar de 26/05/2003, BGPM 46, DE 26/06/2003; 4º LUSTRO a
contar de 30/11/2007, BGPM 25, DE 03/04/2008; 5º LUSTRO a contar
de 10/12/2012, BGPM 30, DE 23/04/2013; Leia-se: 1º LUSTRO a contar de 03/12/1992; 2º LUSTRO a contar de 02/12/1997; 3º LUSTRO
a contar de 01/12/2002; 4º LUSTRO a contar de 03/12/2007; 5º LUSTRO a contar de 09/12/2012;
16 1019309 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Nº28/2017- APM. O CORONEL PM COMANDANTE DA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 246, da Resolução n. 4.210, de 23/04/12,
que aprovou as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), c/c
o artigo 12, I, II e III do Regimento da Academia de Polícia Militar
(RAPM), RESOLVE: Dispensar o nº 104.432-0, 1º Ten PM Cláudia Isidoro Fernandes Canedo,100.123-9, Subten PM Antônio Geraldo Alves
Siqueira, 124.128-0, 3º Sgt PM Gislene Ribeiro da Silva de Assis, das
funções relativas a Seleção e Coordenação do PCRH da FAPEMIG
e; Designar os militares abaixo para comporem a Comissão Interna
de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recursos
Humanos da FAPEMIG, no período compreendido entre 11/10/2017
a 11/10/2018. COORDENADOR DA COMISSÃO: 122.630-7, Maj
PM Cássius Marcelo P. de Oliveira MEMBROS:102.511-3, Cap PM
Howard Alves; 135.032-1, 1º Ten PM Christian Mayrinck de Freitas; 104.145-8, 1º Sgt PM Sílvia Ferreira Costa; 134.741-8, 2 Sgt PM
Patrick Medeiros de Jesus. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo
Horizonte, 11 de outubro de 2017. ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ,
CEL PM Comandante da Academia de Polícia Militar. ACADEMIA
DE POLÍCIA MILITAR - ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 27/2017 - APM.
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA
MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
246, da Resolução n. 4.210, de 23/04/12, que aprovou as Diretrizes da
Educação de Polícia Militar (DEPM), c/c o artigo 12, I, II e III do Regimento da Academia de Polícia Militar (RAPM), RESOLVE:Delegar ao
nº 101.044-6, Ten.-Cel PM Helio Hiroshi Hamada, Chefe do Centro de
Pesquisa e Pós-Graduação, as competências previstas para assinatura
e preenchimento da documentação, referente ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos da FAPEMIG.Publique-se, registre-se e
cumpra-se.Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.ROBSON JOSÉ DE
QUEIROZ, CEL PM Comandante da Academia de Polícia Militar.
16 1018945 - 1
DESIGNAÇÃO DE SUBCOMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, c/c o disposto no artigo 17 da Lei
nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, alterada pela Lei nº 9.774, de 7 de
junho de 1.989 (LOB), e em conformidade com o disposto no artigo
637 do Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1.969 (RGPM), designa
o policial militar nº 095.662-3, Coronel PM Sérgio Henrique Soares
Fernandes, para responder pela função de Subcomandante-Geral, no
período de 9 a 17 de outubro de 2017, em virtude de gozo de férias
anuais pelo titular.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017.
(a) FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais
16 1019063 - 1
Portaria nº 246/CGPC/2017
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 187.310/
CGPC/2016, noticia que os servidores F.C.F., Delegado Geral de Polícia, Masp 341.161-8 e M.N.A., Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 294.338-9, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III; art. 149; art. 150,
inciso XXIII, art. 151, inciso III; art. 158, inciso II; art. 159, incisos
II, VII e IX; e art. 160, inciso I; todos da Lei Estadual nº 5.406/69;
que ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria; e os servidores A.S., Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 343.729-0;
E.R.C., Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 667.826-2; e R.F.,
Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 1.061.124-2; praticaram, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
144, inciso III; art. 149; art. 150, inciso XXIII, art. 151, inciso III; art.
158, inciso II; e art. 159, incisos II, VII e IX; todos da Lei Estadual nº
5.406/69; que enseja aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra. Ana Paula da Silva Y Fernandez, Delegada Geral de Polícia, Masp 457.757-3 (Presidente); Dr.
Egmar Geraldo da Silva, Delegado Geral de Polícia, Masp 344.486-6
(Membro), e Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp
386.038-4 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
Alcides Costa
Delegado-Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 247/CGPC/2017
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 211.112/CGPC/2014,
noticia que o servidor C.F.A., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
Masp 297.592-8, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 150, inciso XXXI; art. 158, parágrafo
1º c/c art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz
Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, Masp 457.885-2
(Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, Masp 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de
Polícia II, Nível Especial, Masp 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
Alcides Costa
Delegado-Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Aquisições
Portaria nº 123/2017/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiro e
Suplente, no seguinte Processo:
Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar da Polícia Civil,
Masp: 906.631-7;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp:
1.351.928-5
Nº
Data da Sessão
Processo Objeto
Contratação de empresas para prestação 31/10/2017
serviços de adequações em Unidades
235/2017 de
às
Policiais Civis do Estado, sob o regime de
09:00
empreitada por preço global.
Expediente
Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro(s), os seguintes servidores:
I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador da Polícia, Masp:
1.413.357-3;
II - Izabela Fernanda Pugirá Teixeira/ Téc. Assistente da Polícia Civil,
Masp: 1.352.371-7;
III - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente da Polícia Civil,
Masp: 1.351.890-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10º Departamento De Polícia Civil De Patos De Minas
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº. 03/2017
O Senhor Elber Barra Cordeiro, Delegado Geral de Polícia, Chefe do
10º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na Rua
Carajás, nº 461, Bairro Caiçaras, cidade de Patos de Minas, no uso de
suas atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 10º Departamento;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 10º Departamento, os Policiais Civis:
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Processo Administrativo Nº: 134.246/2014.
Acusado: Wanderwilson Clayton Lima Santos, Investigador de Polícia
II, Nível III, Masp 349.327-7.
Transgressões Disciplinares: Art. 143 c/c art. 144, inciso III; art. 149
c/c art. 150, incisos VI, XV, XXIII e XXX c/c art. 151, inciso III c/c art.
152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II c/c art. 159,
inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das
transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, propondo