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    TJMG - terça-feira, 17 de Outubro de 2017 – 29 - Folha 29

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    TJMG 17/10/2017 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 17 de Outubro de 2017 – 29

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    são do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.474/CAP/06, deste
    Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/06.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.064/CAP/17
    José Pedro de Araújo – Mat. 78.520 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 14.09.17.
    Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
    – Não conhecimento.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
    do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.585/CAP/06, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 14/02/06.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.065/CAP/17
    Edivar Goulart Primo – Mat. 502707 – Conselheira Patrícia Gobbo.
    Julgamento 14.09.17.
    Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
    – Não conhecimento.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
    do servidor foi objeto da Deliberação nº 7.531/04, publicada no “Minas
    Gerais” de 31/07/04.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.066/CAP/17
    Àguida Helena Vieira – Masp. 1.128.646-5 – Conselheira Jussara Kele.
    Julgamento 28.09.17.
    Servidora da FHEMIG – Anulação de ato de exoneração – Infrequência – Ausência de legitimidade recursal – Art. 23 do Decreto nº
    46.120/2012 – Descumprimento – Não conhecimento.
    Considerando que a reclamante não é e não era servidora pública estadual na data do protocolo da reclamação, não detém legitimidade recursal para manejar reclamação junto ao Conselho de Administração de
    Pessoal. Além disso, a reclamante descumpriu o disposto no art. 23 do
    Decreto nº 46.120/2012.
    1-Súmula da (1961ª) milésima noningentésima sexagésima primeira
    reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2017, presidida pela
    Senhora Denise Soares Belém e Secretariada pela Sra. Adriana Fernandes Vieira. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos
    Santos.1.Luzmar Antônio Seabra Dias-Conheceram da reclamação,
    para dar-lhe provimento nos termos dos voto da Relatora.2.Afonso
    Maria Pereira-Não conheceram da reclamação nos termos do voto
    do Relator.3.Antônio José de Souza-Não conheceram da reclamação
    nos termos do voto do Relator.4.Ana Cláudia Rodrigues Bezerra-Não
    conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator5.José Emídio de Melo-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
    Relator.6.Leila Cristina Nunes Guedes-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator.7.Antônio Vicente de Araújo- Não
    conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 8.Antônio
    Freitas de Souza-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
    Relator.9.Ana Mateus da Silva Bonfim- Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 10.Antônio Rubens Caldeira- Não
    conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator
    2-Pauta para a (1962ª) milésima noningentésima sexagésima segunda
    reunião ordinária à realizar-se em 19 de outubro, às 14:00, no auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na rua Espírito Santos nº 495.1. Processo1591471.2017-Maria Gorete Santos Rezende Maia-Conselheiro Eustáquio Mário.2. .
    Processo7000741410812017-Darci Lourenço dos Reis-Conselheiro
    Naldi Joviano.3.Processo7003608110812017-Altamiro Alves de Sousa-Conselheira Patrícia Gobbo.4..Processo7003608310812017-Antônio Carlos Moreira Conde-Conselheira Patrícia Gobbo.5. Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia
    Gobbo.6.Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo7003607710812017-Arlet Sales
    Ferreira -Conselheira Patrícia Gobbo.
    16 1019028 - 1
    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
    Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
    46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
    sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
    DELIBERAÇÃO Nº 27.062/CAP/17
    Maria do Carmo Rizzi Silva – Masp. 1.028.446-1 – Conselheira Jussara
    Kele – Julgamento 06/09/17.
    Promoção por escolaridade adicional – Requisitos não preenchidos –
    Principio da hierarquia – Inadmissibilidade – Não provimento.
    Impõe-se o indeferimento da reclamação apresentada ao CAP, haja
    vista que a reclamante não preencheu os requisitos estabelecidos pelo
    Decreto nº 44.769/08 – não comprovou se enquadrar em nenhuma das
    regras previstas nos arts. 2º e 6º do referido Decreto – e não comprovou ter efetuado o requerimento de promoção por escolaridade adicional nos prazos estabelecidos no inciso V do art. 4º do citado diploma
    legal.
    Sendo o Decreto Estadual nº 44.796/2008 norma emanada do Governador do Estado, não cabe ao CAP reformar decisão administrativa
    objurgada em razão do princípio da hierarquia – não inclui no âmbito

    da competência do Conselho a possibilidade de afastar a aplicação de
    norma emanada de autoridade hierarquicamente superior –
    V. v. – O decreto deve ser editado contendo apenas disposições que
    explicitam, desdobram, detalham o conteúdo da lei, sem exorbitá-la,
    muito menos contrariá-la. O Decreto nº 44.769/08 e a Resolução
    SEPLAG/DER nº 6.552/2008 criaram condições não estabelecidas na
    Lei nº 15.469/05 sob o pretexto de regulamentá-la, inovando quanto aos
    requisitos para a promoção por escolaridade.
    Por atender aos requisitos prescritos na Lei nº 15.469/05, deve ser
    deferida a promoção por escolaridade pretendida pela servidora a partir da data da protocolização do requerimento no órgão de origem, em
    06/01/2016.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.063/CAP/17
    José Sérgio Aurélio – Mat. 517.368 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 14.09.17.
    Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
    – Não conhecimento.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
    do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.474/CAP/06, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/06.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.064/CAP/17
    José Pedro de Araújo – Mat. 78.520 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 14.09.17.
    Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
    – Não conhecimento.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
    do servidor foi objeto da Deliberação nº 12.585/CAP/06, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 14/02/06.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.065/CAP/17
    Edivar Goulart Primo – Mat. 502707 – Conselheira Patrícia Gobbo.
    Julgamento 14.09.17.
    Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pelo servidor
    – Não conhecimento.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
    do servidor foi objeto da Deliberação nº 7.531/04, publicada no “Minas
    Gerais” de 31/07/04.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.066/CAP/17
    Àguida Helena Vieira – Masp. 1.128.646-5 – Conselheira Jussara Kele.
    Julgamento 28.09.17.
    Servidora da FHEMIG – Anulação de ato de exoneração – Infrequência – Ausência de legitimidade recursal – Art. 23 do Decreto nº
    46.120/2012 – Descumprimento – Não conhecimento.
    Considerando que a reclamante não é e não era servidora pública estadual na data do protocolo da reclamação, não detém legitimidade recursal para manejar reclamação junto ao Conselho de Administração de
    Pessoal. Além disso, a reclamante descumpriu o disposto no art. 23 do
    Decreto nº 46.120/2012.
    1-Súmula da (1961ª) milésima noningentésima sexagésima primeira
    reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2017, presidida pela
    Senhora Denise Soares Belém e Secretariada pela Sra. Adriana Fernandes Vieira. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos
    Santos.1.Luzmar Antônio Seabra Dias-Conheceram da reclamação,
    para dar-lhe provimento nos termos dos voto da Relatora.2.Afonso
    Maria Pereira-Não conheceram da reclamação nos termos do voto
    do Relator.3.Antônio José de Souza-Não conheceram da reclamação
    nos termos do voto do Relator.4.Ana Cláudia Rodrigues Bezerra-Não
    conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator5.José Emídio de Melo-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
    Relator.6.Leila Cristina Nunes Guedes-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator.7.Antônio Vicente de Araújo- Não
    conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 8.Antônio
    Freitas de Souza-Não conheceram da reclamação nos termos do voto do
    Relator.9.Ana Mateus da Silva Bonfim- Não conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator 10.Antônio Rubens Caldeira- Não
    conheceram da reclamação nos termos do voto do Relator
    2-Pauta para a (1962ª) milésima noningentésima sexagésima segunda
    reunião ordinária à realizar-se em 19 de outubro, às 14:00, no auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na rua Espírito Santos nº 495.1. Processo1591471.2017-Maria Gorete Santos Rezende Maia-Conselheiro Eustáquio Mário.2. .
    Processo7000741410812017-Darci Lourenço dos Reis-Conselheiro
    Naldi Joviano.3.Processo7003608110812017-Altamiro Alves de Sousa-Conselheira Patrícia Gobbo.4..Processo7003608310812017-Antônio Carlos Moreira Conde-Conselheira Patrícia Gobbo.5. Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia
    Gobbo.6.Processo7003610210812017-Antônio Eduardo Albarez -Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo7003607710812017-Arlet Sales
    Ferreira -Conselheira Patrícia Gobbo.
    16 1019023 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

    Expediente
    RESOLUÇÃO N. 4611, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
    Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301,
    de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 da referida Lei.
    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
    (R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras a que se
    referem os incisos VII a XI do art.1º da Lei n. 15.301 de 10, agosto de 2004, que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei, constante do
    Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
    Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
    de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
    ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas no Anexo Único, em cumprimento ao previsto do art. 19 da Lei n. 19.837, de 02 de novembro de 2011.
    Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
    HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
    Comandante-Geral da Polícia Militar
    ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO N. 4611 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
    1 - CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
    QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
    NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    1. CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
    1.1 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHOS: 30H
    1ª PROGRESSÃO
    2ª PROGRESSÃO
    EM
    EM
    CUMPRIMENTO
    CUMPRIMENTO
    AO
    PREVISTO
    AO
    PREVISTO
    UNIDADE
    NÚMERO NOME
    CARGO
    RETROAÇÃO
    RETROAÇÃO
    NO ART. 19 DA
    NO ART. 19 DA
    LEI. 19837/2011
    LEI. 19837/2011
    NÍVEL GRAU
    NÍVEL GRAU
    APARECIDA
    7 BPM/7 RPM
    149859-1 CARDOSO DE
    ASPM
    I
    C
    01/01/2016
    I
    D
    04/01/2016
    AZEVEDO CABRAL

    13 RPM

    149869-0

    CTPM ARGENTINO 149870-8
    MADEIRA
    CTPM ARGENTINO 149899-7
    MADEIRA
    11 BPM

    152375-2

    LILIAN ELENICE
    DE OLIVEIRA
    LAIS DAS GRACAS
    GONZAGA
    NATHALIA ROCHA
    GOECKING
    MARTINS
    ANGELA MARTA
    BARBOSA
    LOPES COSTA

    ASPM

    I

    C

    01/01/2016

    I

    D

    13/01/2016

    ASPM

    I

    C

    01/01/2016

    I

    D

    15/01/2016

    ASPM

    I

    C

    01/01/2016

    I

    D

    18/01/2016

    ASPM

    I

    C

    01/01/2016

    I

    D

    15/02/2016

    16 1019290 - 1

    ATOS DO CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLCIA
    MILITAR DE MINAS GERAIS - Retificar os lustros de gozo de
    férias prêmio publicado no MG 186, de 22/09/2000; , alusivos ao n
    100.938-0, MARIA ANTÔNIA ROCHA FONSECA:

    ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
    face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
    do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
    da pena de Demissão.
    Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.

    Onde se lê: Conceder o gozo de 2 (dois) meses de férias prêmio, a
    partir de 02/10/2000, referente ao 1º lustro. Leia-se: Conceder o gozo
    de 2 (dois) meses de férias prêmio, a partir de 02/10/2000, referente
    ao 1º e 2º lustro.

    Gustavo Adélio Lara Ferreira
    Delegado-Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil

    16 1019307 - 1
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Retifica os seguintes atos de quinquênio alusivos ao nº
    100.938-0, MARIA ANTÔNIA ROCHA FONSECA,
    QUINQUÊNIO
    Onde se lê:
    1º QQ a contar de 29/05/1992, BI 36, DE 08/09/1992; 2º QQ a contar
    de 29/05/1997, BI 22, DE 26/10/1998; 3º QQ a contar de 24/09/2000,
    BI 18, DE 27/08/2001; 4º QQ a contar de 15/07/2005, BI 67, DE
    06/09/2005; Leia-se:
    1º QQ a contar de 04/05/1992; 2º QQ a contar de 13/07/1995; 3º QQ a
    contar de 11/07/2000; 4º QQ a contar de 13/07/2005;
    BIÊNIO
    Onde se lê: 1º BIENIO a contar de 01/02/1993, BI 09, DE 01/03/1993;
    3º BIENIO a contar de 01/02/1995, BI 35, DE 28/08/1995; 4º BIENIO
    a contar de 02/02/1997, BI 03, DE 15/01/1996; 5º BIENIO a contar de
    04/03/1999, BI 28, DE 14/07/2003; 6º BIENIO a contar de 17/04/2001,
    BI 28, DE 14/07/2003; 7º BIENIO a contar de 08/01/2003, BI 28, DE
    14/07/2003; 8º BIENIO a contar de 08/01/2003, BI 28, DE 14/07/2003;
    9º BIENIO a contar de 08/01/2005, BI 34, DE 15/09/2005; 10º BIENIO
    a contar de 09/09/2006, BI 16, DE 10/05/2007; Leia-se: 1º BIENIO a
    contar de 04/05/1992; 2º BIENIO a contar de 04/05/1992; 3º BIENIO a
    contar de 06/06/1992; 4º BIENIO a contar de 06/06/1994; 5º BIENIO a
    contar de 05/06/1996; 6º BIENIO a contar de 05/07/1998; 7º BIENIO a
    contar de 18/08/2000; 8º BIENIO a contar de 23/08/2002; 9º BIENIO a
    contar de 24/08/2004; 10º BIENIO a contar de 27/08/2006;
    FÉRIAS PRÊMIO
    Onde se lê: 1º LUSTRO a contar de 30/07/1995, BI 46, DE 11/11/1996;
    2º LUSTRO a contar de 29/07/2001, BI 17, DE 13/08/2001; 3º LUSTRO a contar de 26/05/2003, BGPM 46, DE 26/06/2003; 4º LUSTRO a
    contar de 30/11/2007, BGPM 25, DE 03/04/2008; 5º LUSTRO a contar
    de 10/12/2012, BGPM 30, DE 23/04/2013; Leia-se: 1º LUSTRO a contar de 03/12/1992; 2º LUSTRO a contar de 02/12/1997; 3º LUSTRO
    a contar de 01/12/2002; 4º LUSTRO a contar de 03/12/2007; 5º LUSTRO a contar de 09/12/2012;
    16 1019309 - 1
    ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Nº28/2017- APM. O CORONEL PM COMANDANTE DA
    ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
    são conferidas pelo artigo 246, da Resolução n. 4.210, de 23/04/12,
    que aprovou as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), c/c
    o artigo 12, I, II e III do Regimento da Academia de Polícia Militar
    (RAPM), RESOLVE: Dispensar o nº 104.432-0, 1º Ten PM Cláudia Isidoro Fernandes Canedo,100.123-9, Subten PM Antônio Geraldo Alves
    Siqueira, 124.128-0, 3º Sgt PM Gislene Ribeiro da Silva de Assis, das
    funções relativas a Seleção e Coordenação do PCRH da FAPEMIG
    e; Designar os militares abaixo para comporem a Comissão Interna
    de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recursos
    Humanos da FAPEMIG, no período compreendido entre 11/10/2017
    a 11/10/2018. COORDENADOR DA COMISSÃO: 122.630-7, Maj
    PM Cássius Marcelo P. de Oliveira MEMBROS:102.511-3, Cap PM
    Howard Alves; 135.032-1, 1º Ten PM Christian Mayrinck de Freitas; 104.145-8, 1º Sgt PM Sílvia Ferreira Costa; 134.741-8, 2 Sgt PM
    Patrick Medeiros de Jesus. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo
    Horizonte, 11 de outubro de 2017. ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ,
    CEL PM Comandante da Academia de Polícia Militar. ACADEMIA
    DE POLÍCIA MILITAR - ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 27/2017 - APM.
    O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA
    MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
    246, da Resolução n. 4.210, de 23/04/12, que aprovou as Diretrizes da
    Educação de Polícia Militar (DEPM), c/c o artigo 12, I, II e III do Regimento da Academia de Polícia Militar (RAPM), RESOLVE:Delegar ao
    nº 101.044-6, Ten.-Cel PM Helio Hiroshi Hamada, Chefe do Centro de
    Pesquisa e Pós-Graduação, as competências previstas para assinatura
    e preenchimento da documentação, referente ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos da FAPEMIG.Publique-se, registre-se e
    cumpra-se.Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.ROBSON JOSÉ DE
    QUEIROZ, CEL PM Comandante da Academia de Polícia Militar.
    16 1018945 - 1
    DESIGNAÇÃO DE SUBCOMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, c/c o disposto no artigo 17 da Lei
    nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, alterada pela Lei nº 9.774, de 7 de
    junho de 1.989 (LOB), e em conformidade com o disposto no artigo
    637 do Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1.969 (RGPM), designa
    o policial militar nº 095.662-3, Coronel PM Sérgio Henrique Soares
    Fernandes, para responder pela função de Subcomandante-Geral, no
    período de 9 a 17 de outubro de 2017, em virtude de gozo de férias
    anuais pelo titular.
    Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017.
    (a) FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    Governador do Estado de Minas Gerais
    16 1019063 - 1

    Portaria nº 246/CGPC/2017
    O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
    Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
    Considerando que a Sindicância Administrativa nº 187.310/
    CGPC/2016, noticia que os servidores F.C.F., Delegado Geral de Polícia, Masp 341.161-8 e M.N.A., Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 294.338-9, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III; art. 149; art. 150,
    inciso XXIII, art. 151, inciso III; art. 158, inciso II; art. 159, incisos
    II, VII e IX; e art. 160, inciso I; todos da Lei Estadual nº 5.406/69;
    que ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria; e os servidores A.S., Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 343.729-0;
    E.R.C., Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 667.826-2; e R.F.,
    Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 1.061.124-2; praticaram, em
    tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
    144, inciso III; art. 149; art. 150, inciso XXIII, art. 151, inciso III; art.
    158, inciso II; e art. 159, incisos II, VII e IX; todos da Lei Estadual nº
    5.406/69; que enseja aplicação da pena de demissão;
    Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
    Resolve:
    I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
    art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
    Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
    II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra. Ana Paula da Silva Y Fernandez, Delegada Geral de Polícia, Masp 457.757-3 (Presidente); Dr.
    Egmar Geraldo da Silva, Delegado Geral de Polícia, Masp 344.486-6
    (Membro), e Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp
    386.038-4 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
    Corregedoria.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
    Alcides Costa
    Delegado-Geral de Polícia
    Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
    Portaria nº 247/CGPC/2017
    O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
    Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
    Considerando que a Sindicância Administrativa nº 211.112/CGPC/2014,
    noticia que o servidor C.F.A., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
    Masp 297.592-8, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
    natureza grave, previstas no art. 150, inciso XXXI; art. 158, parágrafo
    1º c/c art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam
    aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
    Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
    Resolve:
    I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
    c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
    art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
    Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
    II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz
    Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, Masp 457.885-2
    (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível
    Especial, Masp 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de
    Polícia II, Nível Especial, Masp 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
    Alcides Costa
    Delegado-Geral de Polícia
    Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
    Diretoria de Aquisições
    Portaria nº 123/2017/DA/SPGF/PCMG
    A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
    nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
    de abril de 2008.
    Resolve:
    Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiro e
    Suplente, no seguinte Processo:
    Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar da Polícia Civil,
    Masp: 906.631-7;
    Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp:
    1.351.928-5
    Nº
    Data da Sessão
    Processo Objeto
    Contratação de empresas para prestação 31/10/2017
    serviços de adequações em Unidades
    235/2017 de
    às
    Policiais Civis do Estado, sob o regime de
    09:00
    empreitada por preço global.

    Expediente

    Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
    Pregoeiro(s), os seguintes servidores:
    I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador da Polícia, Masp:
    1.413.357-3;
    II - Izabela Fernanda Pugirá Teixeira/ Téc. Assistente da Polícia Civil,
    Masp: 1.352.371-7;
    III - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente da Polícia Civil,
    Masp: 1.351.890-7.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
    Bianca Landau Braile
    Delegada de Polícia
    Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG

    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    10º Departamento De Polícia Civil De Patos De Minas

    Corregedoria-Geral de Polícia Civil

    Portaria nº. 03/2017
    O Senhor Elber Barra Cordeiro, Delegado Geral de Polícia, Chefe do
    10º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na Rua
    Carajás, nº 461, Bairro Caiçaras, cidade de Patos de Minas, no uso de
    suas atribuições e na forma da lei, etc.
    Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
    Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 10º Departamento;
    Resolve:
    Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
    no âmbito do 10º Departamento, os Policiais Civis:

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

    Processo Administrativo Nº: 134.246/2014.
    Acusado: Wanderwilson Clayton Lima Santos, Investigador de Polícia
    II, Nível III, Masp 349.327-7.
    Transgressões Disciplinares: Art. 143 c/c art. 144, inciso III; art. 149
    c/c art. 150, incisos VI, XV, XXIII e XXX c/c art. 151, inciso III c/c art.
    152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II c/c art. 159,
    inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
    O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das
    transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, propondo

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