Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 16 – quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 Diário do Executivo - Folha 16

    1. Página inicial  - 
    « 16 »
    TJMG 12/10/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5914, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
    Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada
    do procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento, código
    02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente
    às competências abril/17, maio/17, junho/17 e julho/17 apuradas em
    agosto de 2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
    art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2017;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
    Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
    atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos,
    órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
    que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
    02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
    a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
    Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.889, de 16 de julho de 2014, queaprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada
    do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral para Rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da
    faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências dezembro de 2013,
    janeiro e fevereiro de 2014;
    - a Resolução SES/MG nº 4.574, de 12 de dezembro de 2014, que
    dispõe sobre o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
    02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral para rastreamento, financiamento MAC, para os prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão
    estadual, a partir da competência março de 2014;
    - a revisão dos termos de contratos dos prestadores participantes do
    Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual para inclusão na parcela pré-fixada da
    Média Complexidade dos valores programados na PPI Assistencial
    para custeio do procedimento 02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral
    para Rastreamento;
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
    em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
    RESOLVE:
    Art. 1° – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
    aprovada do procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento,
    código 02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual,
    referente às competências abril/17, maio/17, junho/17 e julho/17 apuradas em agosto de 2017, conforme demonstrado no Anexo Único desta
    Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
    150.165,00 (cento e cinquenta mil, cento e sessenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039
    – 22.1.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5914 DE 11 DE
    OUTUBRO DE 2017
    (disponíveis no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
    11 1018699 - 1
    NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 32/17 – 575/15
    O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o
    inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO 70° INPM, marca ITAJÁ, lote 194-70, fab.
    7/2016, val. 7/2019, fabricado por JALLES MACHADO S.A., CNPJ:
    02.635.522/0001-95, localizada na FAZENDA SÃO PEDRO, RODOVIA GO–080, KM 75,1, S/N, BAIRRO/DISTRITO: ÁREA RURAL
    DE GOIANÉSIA, GOIANÉSIA – GO, CEP: 76.388-899, considerando
    Laudo de Análise 2296.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
    quanto ao ensaio de teor de álcool.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
    Publique-se e notifique-se!
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária.
    11 1018547 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores: Masp 0190071-1, Arcíria Maria Tavares do
    Nascimento, referente ao 4º quinquenio adm., a partir de 08/11/2014;
    Masp 0350273-9, Helena dos Santos Correa, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 09/02/2011 e 5º quinquênio adm., a partir de
    08/02/2016; Masp 0382800-1, Aparecida Cristina de Jesus, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/06/2017.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0382800-1, Aparecida Cristina de Jesus, a partir de 25/06/2017.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, à servidora: Masp 0386498-0, Maria Mafalda Caram, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/09/2016, em cumprimento
    à resolução 007/2006.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0386498-0, Maria
    Mafalda Caram, a partir de 17/09/2016, em cumprimento à resolução
    007/2006.
    ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0350273-9, Helena
    dos Santos Correa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
    06/09/1995 com vigência em 27/04/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 31/05/2000 com vigência em 25/04/2000 e 3º quinquênio
    adm., publicado em 30/06/2005 com vigência em 24/04/2005, conforme nota técnica nº. 453/2017; Masp 0371892-1, Arlene Pereira
    da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991
    com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em
    06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 3º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em 30/01/1991, 4º quinquênio adm.,
    publicado em 18/04/1996 com vigência em 30/01/1996, 5º quinquênio
    adm., publicado em 05/04/2001 com vigência em 28/01/2001, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo, publicado em 17/05/2006
    com vigência em 27/01/2006, 7º quinquênio adm., publicado em
    05/02/2011 com vigência em 30/01/2011 e 8º quinquênio adm., publicado em 05/07/2017, com vigência em 30/01/2016, conforme nota técnica nº 452/2017; Masp 0386498-0, Maria Mafalda Caram, referente
    ao 1º quinquênio adm., publicado em 20/12/2016 com vigência em
    27/02/1997, 2º quinquênio adm., publicado em 20/12/2016 com vigência em 26/02/2002, 3º quinquênio adm., publicado em 20/12/2016 com
    vigência em 25/02/2007, 4º quinquênio adm., publicado em 20/12/2016
    com vigência em 25/02/2012 e 5º quinquênio adm., publicado em
    20/12/2016 com vigência em 15/06/2016, conforme nota técnica nº.
    454/2017.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores: Masp 0350273-9, Helena dos Santos Correa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 13/02/1996, 2º quinquênio adm., a partir de 11/02/2001 e 3º quinquênio adm., a partir de
    10/02/2006; Masp 0371892-1, Arlene Pereira da Silva, referente ao
    1º quinquênio adm., a partir de 31/08/1992, 2º quinquênio adm., a
    partir de 30/08/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 29/08/2002, 4º
    quinquênio adm., a partir de 29/08/2007, 5º quinquênio adm., a partir de 30/08/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de 31/08/2017; Masp
    0386498-0, Maria Mafalda Caram, referente ao 1º quinquênio adm., a
    partir de 10/03/1996, 2º quinquênio adm., a partir de 09/03/2001, 3º
    quinquênio adm., a partir de 08/03/2006, 4º quinquênio adm., a partir
    de 07/03/2011 e 5º quinquênio adm., a partir de 08/03/2016.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0371892-1, Arlene
    Pereira da Silva, a partir de 31/08/2017.
    11 1018620 - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora Lara Farah Valadares MASP 669.761-9, pela remuneração
    do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    DAD-9 SA1100070, a partir de 02/10/2017.
    11 1018455 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5911, DE 11DE OUTUBRO DE 2017.
    Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
    produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência julho de 2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os
    incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
    2016, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
    (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2017;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
    Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
    dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
    habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
    que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
    Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais;
    - a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo
    Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
    Circunstanciado;
    - a Resolução SES/MG Nº. 5.661, de 22 de março de 2017, que define
    prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro
    de 2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências
    de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos
    de produção ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades
    aprovados por Resoluções específicas; e
    - a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência julho de
    2017, conforme demonstrado no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
    1.052.953,37(Um milhão, cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta
    e três reais e trinta e sete centavos), e correrão por conta da dotação
    orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 -334141- 10.1.
    Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.661 de 22 de março de 2017.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5911 DE 11 DE
    OUTUBRO DE 2017.
    Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
    Competência Julho de 2017.
    Municípios gestores
    Valor a receber da SES/MG
    de seus prestadores
    competência Abril 2017
    Araguari
    R$ 4.836,68
    Araxá
    R$ 66.523,72
    Barbacena
    R$ 16.029,55
    Belo Horizonte
    R$ 198.221,83
    Betim
    R$ 15.651,67
    Campo Belo
    R$ 59.263,67
    Cataguases
    R$ 9.013,93
    Contagem
    R$ 42.293,82
    Curvelo
    R$ 35.249,46
    Frutal
    R$ 48.924,81
    Gov. Valadares
    R$ 101.405,89
    Ipatinga
    R$ 99.905,37
    Itabira
    R$ 10.156,80
    Itajubá
    R$ 37.961,42
    Ituiutaba
    R$ 730,90
    Janaúba
    R$ 3.550,07
    Juiz de Fora
    R$ 70.773,46
    Lavras
    R$ 54.807,18
    Manhuaçu
    R$ 2.592,59
    Patos de Minas
    R$ 10.904,35
    Pirapora
    R$ 32.570,28
    Pouso Alegre
    R$ 64,83
    Salinas
    R$ 34.336,77
    São Lourenço
    R$ 28.708,95
    Uberaba
    R$ 42.813,27
    Viçosa
    R$ 25.662,10
    Total
    R$ 1.052.953,37
    11 1018705 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
    (es): Masp 0346577-0, Marcia Aparecida Goncalves Costa E Souza, por
    2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp
    0366674-0, Adauto Ventura de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao
    2º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0367502-2, Silvia Regina
    Gallo Araujo Lima, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0367554-3, Maria Idalina da Silva Pacheco,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/07/2018;
    Masp 0367583-2, Ionne Lopes de Souza, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 7º quinquênio a partir de 12/03/2018; Masp 0371645-3, Maria
    Helena de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 19/02/2018; Masp 0382242-6, Marilene Conceicao da Silva, por
    3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/06/2018; Masp
    0382306-9, Sergio Luiz Fernandes Assimos, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 6º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0383135-1, Wanya de
    Fatima Duarte Nascimento, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 21/08/2017; Masp 0917584-5, Daura Vargas de Oliveira Araujo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    01/02/2018; Masp 1204523-3, Fernanda Costa Brandao, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 10/01/2018.
    11 1018637 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE
    PROCESSO Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO DVA/SVS Nº. 17/2015.
    A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator em local
    incerto/desconhecido, conforme atestam os autos folha nº 18 do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS N° 17/2015, vale-se do presente para, com fulcro no caput e § 4º do art. 37 da Lei 14.184, de 31
    de janeiro de 2002, notificar a empresa: Borges & Domingos Ltda ME, inscrita no CNPJ: 05.091.518/0001-00, de que em 11 de outubro
    de 2017 o Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS Nº. 17/2015
    (referente aos produtos: Sucupira em Cápsulas, Ginkgo Biloba e Tribulus Terrestris em cápsulas, marca: Só Ervas produtos naturais) do qual
    participou essa empresa como parte interessada, foi dado por concluso,
    após a publicação de sua decisão final (Decisão em 1ª Instância - DVA/
    SVS Nº. 17/2015) no órgão oficial de imprensa deste estado (em 28 de
    setembro de 2017) e a constatação do cumprimento da pena de Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente através
    da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária nº 56/2015/DVA/SVS e Interdição total dos produtos fabricados pela autuada nela imposta.
    Concluso o processo, realizaremos o seu arquivamento, depois de efetivada a notificação dessa empresa.
    Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    MASP: 1372996-7
    11 1018389 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5910,DE 11 DE OUTUBRO
    DE 2017.
    Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
    da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
    municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência
    julho de 2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
    Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
    27 de julho de 2016, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2017;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
    Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
    dispõe sobre o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
    habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
    que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
    Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
    que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por
    estimativa;
    - a Resolução SES/MG Nº. 5.661, de 22/03/2017, que define prazo para
    prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de 2017 e
    altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro
    de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção
    ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados
    por Resoluções específicas; e
    - a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos municípios com gestão de seus prestadores, referente
    à competência julho de 2017, conforme demonstrado no Anexo Único
    desta Resolução.

    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de
    R$ 1.571.836,87 (Um milhão quinhentos e setenta e um mil, oitocentos
    e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), que correrá por conta da
    dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 -10.1.
    Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.661 de 22 de março de 2017.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5910 DE 11 DE
    OUTUBRO DE 2017.
    Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta
    complexidade –
    Competência Julho de 2017
    Valor Apurado
    Municípios gestores de seus prestadores
    em Julho/17
    ALFENAS
    R$ 225.984,78
    BARBACENA
    R$ 104.556,94
    BETIM
    R$ 131.376,51
    DIVINÓPOLIS
    R$ 121.815,31
    GOVERNADOR VALADARES
    R$ 224.496,16
    JUIZ DE FORA
    R$ 26.209,50
    PATOS DE MINAS
    R$ 211.606,05
    PONTE NOVA
    R$ 73.810,20
    POUSO ALEGRE
    R$ 310.455,92
    SÃO JOÃO DEL REI
    R$ 24.019,31
    SETE LAGOAS
    R$ 117.506,19
    TOTAL
    R$ 1.571.836,87
    11 1018707 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das
    servidoras: MASP. 383845-5, ALARIDICE ROCHA GUIMARÃES, a
    partir de 18/09/2017; 349668-4, LOSANGELES EULALIA DA SILVEIRA CHIARELLI, a partir de 25/09/2017.
    CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
    DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
    da Lei 869/1952, o servidor: Masp. 669295-8, MARCONE ALEXANDRE DA SILVA, no dia 20, 21, 22, 25 e 26/09/2017.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    dos servidores: MASP. 1395823-6, VALERIA DE SOUSA E SILVA, a
    partir de 12/09/2017; MASP. 1395733-7, BRUNO DE SOUSA LEITE,
    a partir de 12/09/2017; MASP. 1332379-5, NICOLE RANGEL CANDIDO, a partir de 05/10/2017.
    11 1018669 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais
    PORTARIA ESP-MG Nº 028 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
    Prorroga o prazo da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais instituída pela Portaria ESP-MG nº 023 de 12 de setembro de 2017.
    O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições
    legais, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho de 2016 e
    no Decreto 45.731, de 19 de Setembro de 2011, e:
    Considerando o objeto da Portaria ESP-MG nº 023 de 12 de setembro de 2017;
    Considerando o que consta no Memo nº 08/2017 da Comissão de Sindicância nº 23/2017;
    RESOLVE:
    Art. 1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 14 de
    outubro de 2017, o prazo estabelecido para que a Comissão de Sindicância possa concluir seus trabalhos.
    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2017.
    Edvalth Rodrigues Pereira
    Diretor-Geral da ESP/MG
    MASP: 1071342-8
    11 1018672 - 1

    PORTARIA ESP-MG Nº 030, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
    Concede progressão na carreira ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais que concluiu o
    estágio probatório.
    O Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei
    n°22.257 de 27 de julho de 2016, em conformidade com o Decreto nº. 45.731 de 19 de setembro de 2011:
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da ESP-MG, relacionado no Anexo Único desta Portaria.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte/MG, 10 de outubro de 2017.
    Edvalth Rodrigues Pereira
    Diretor-Geral da ESP/MG
    MASP: 1071342-8

    MASP
    1371087

    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o Art. 1° da Portaria ESP-MG N°xx/2017)
    NIVEL
    DV
    SERVIDOR
    ADM
    CARREIRA
    ATUAL
    6 MAURÍCIO FÁBIO BARBOSA PINHEIRO
    1
    AEPS
    I

    GRAU
    ATUAL
    A

    NOVO
    GRAU
    B

    VIGÊNCIA
    31/08/17
    11 1018439 - 1

    PORTARIA ESP Nº 029, de 10 de outubro de 2017
    Altera o regulamento de credenciamento na ESP-MG.
    O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP- MG, no uso das atribuições
    legais, nos termos do disposto na lei 22.257 de 27 de julho de 2016 e no
    Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art. 1º Alterar o presente Regulamento de Credenciamento de Docentes
    e/ou de funções descritas na Portaria 28/2014 (anexo único), que poderão ser chamados a prestar serviço de acordo com suas demandas específicas na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se a Portaria ESP nº 029 de 19 de agosto de 2016.
    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
    Edvalth Rodrigues Pereira
    Diretor-Geral da ESP/MG
    MASP: 1071342-8

    ANEXO ÚNICO
    REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
    A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    (ESP-MG) torna público o Regulamento de Credenciamento de Docentes e/ou de funções descritas na Portaria 28/2014, que poderão ser chamados a prestar serviço de acordo com suas demandas específicas.
    1 - DO OBJETO
    Considerando que a missão da ESP-MG é fortalecer o SUS, produzindo e disseminando conhecimentos junto a usuários, trabalhadores e
    gestores, por meio de ações educacionais e de pesquisa, com a Educação Permanente em Saúde como referencial político-pedagógico, constitui objeto deste Edital o credenciamento de profissionais para atenderem às ações educacionais da ESP-MG, de acordo com os projetos, as
    disciplinas, as unidades didáticas e as atividades de orientação especificadas, a serem publicadas no site, bem como extrato na Imprensa
    Oficial de Minas Gerais (IOMG).
    1.1 Os interessados poderão se inscrever para as seguintes categorias
    e funções:
    Docente: ministrar aulas, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar
    e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem e desempenho dos alunos;

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto