TJMG 06/10/2017 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
ATO Nº 359/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo
11 e artigo 9º, inciso XXI, ambos, da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, concede, nos termos do art. 2º da Deliberação nº
30, de 04 de outubro de 2013, a CAROLINE LOUREIRO GOULART
TEIXEIRA, MADEP 0500, ocupante do cargo de Defensor Público de
Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no
período de 21/09/2017 a 29/09/2017 e, em prorrogação, de 30/09/2017
a 06/10/2017.
ATO Nº 360/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo 11
e artigo 9º, inciso XXI, ambos, da Lei Complementar nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, concede, nos termos do art. 2º da Deliberação nº 30, de
04 de outubro de 2013, a CAMILA LORGA FERREIRA DE MELLO,
MADEP 0691, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos
dias 28/09/17 e 29/09/2017.
ATO Nº 361/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 9º,
inciso I e XII, e art. 11 da Lei Complementar nº 65, de 2003, considerando o registo do boletim de ocorrência CIAD/P-2017-12438926
pela Defensora Pública Ana Flávia Oliveira Freitas, MADEP 0485,
relatando o extravio do conjunto de identificação funcional de Defensor Público, documento número 2942 e Distintivo número 002859,
DECLARO NULO E SEM EFEITO o referido Distintivo e a cédula de
identidade, em razão do seu extravio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
a Defensora Pública:
0648, Raquel Vale Rodrigues, Defensor Público de Classe Final, por 01
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 09/10/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao Servidor Público:
903.182-4, Paulo Lúcio Fernandes Noronha, Gestor da Defensoria Pública V/B, por 17 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de
16/10/2017.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO Nº 324/2017, publicado em 16/09/2017, onde se lê:
Masp 7.000.302-5, leia-se Masp 7.000.327-2.
05 1016370 - 1
RESOLUÇÃO N. 174/2017
Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos VII e XXV, 11, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o ato n.º 347/2017 da
Defensora Pública-Geral, que atendeu ao disposto no art. 123 da Lei
Complementar Federal n.º 80/94, publicado na imprensa oficial no dia
27/9/2017, e a ausência de manifestação de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Remover por permuta o defensor público de Classe Inicial
BENO BENVENISTE KOATZ, Madep 0877, da Defensoria Criminal
da Comarca de Sacramento para a Defensoria Pública da Comarca de
Igarapé, região Metropolitana, com início das funções a partir de 17 de
outubro de 2017.
Art. 2° Remover por permuta o defensor público de Classe Inicial
THIAGO COUTINHO YAMANE, Madep 0915, da Defensoria Pública
da Comarca de Igarapé, para a Defensoria Criminal da Comarca de
Sacramento, região do Triângulo Mineiro com início das funções a partir de 17 de outubro de 2017.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
quais foram removidos os defensores públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
05 1016134 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 27.056/CAP/17
José Geraldo Ribas – Masp. 1.017.025-6 – Conselheira Relatora Fabíola Elias. Julgamento 24.08.17.
Visão monocular – Isenção de imposto de renda sobre vencimentos
recebidos – Não preenchimento do pressuposto legal – Art. 6º, XIV da
Lei Federal nº 7713/88, Lei Federal nº 7.713/88, Lei Federal nº 9.250,
de 1995 – Não provimento.
Para que haja o reconhecimento da isenção de que tratam os incisos XIV, art. 6º da Lei nº 7.713/88, nos termos do artigo 30 da Lei nº
9.250/95, “(...)a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, o que não ocorreu no caso do servidor,
haja vista que o médico perito concluiu que o mesmo não é portador de
patologia que se enquadra na lei de isenção de Imposto de Renda.
V.v. – A Lei Federal nº 7.713/1988 quando fala em cegueira não se
refere à parcial ou total, devendo ser interpretada de forma literal. Neste
contexto, a isenção fiscal deve ser concedida em função do gênero patológico “cegueira”, considerando tanto o comprometimento da visão em
apenas um olho ou em ambos os olhos.
(Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
03 /10/17).
1-Súmula da (1960ª) milésima noningentésima sexagésima reunião ordinária realizada em 05 de outubro de 2017, presidida pela
Senhora Denise Soares Belém e Secretariada pela Srta. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de
Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia
dos Santos.1.Geraldo Eustáquio Pires-Não conheceram da reclamação. .2.Expedito Dolero de Souza-Negaram provimento, maioria de
votos.3.Teófilo Antônio Melo Sobrinho-Vista à Conselheira Jussara
Kele.4.Gilcele Cristina Silva-Vista à Conselheira Fabíola Elias.5.Wedre
Ferreira de Freitas-Deram provimento, maioria de votos .6.Ivano Valadão Mundim-Não conheceram da reclamação.7.Jacques Pires de Avelar-Não conheceram da reclamação.8.Kátia Maria Castilho Matos-Não
conheceram da reclamação.8.Adalberto de Paula Eduardo-Não conheceram da reclamação.9.João Vicente de Almeida-Não conheceram da
reclamação.
2-Pauta para a (1961ª) milésima noningentésima sexagésima primeira reunião ordinária à realizar-se em 10 de outubro, às 14:00, no
auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na rua Espírito Santos nº 495.1.Processo 91408.1080.4-Luzmar
Antônio Seabra Dias-Conselheira Lucinéia dos Santos.2.Processo
70035913.1081.2017-Afonso Maria Pereira-Conselheiro Eustáquio
Mário.3.Processo700036093.1081.2017-Antônio José de SouzaConselheiro Eustáquio Mário.4.Processo 70035910.1081.2017-Ana
Cleide Rodrigues Bezerra-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo
70028753.1081.2017-José Emídio de Melo-Conselheiro Naldi
Joviano.6.Processo 70007682.1081.2017-Leila Cristina Nunes Guedes-Conselheiro Naldi Joviano.7.Processo 70036096.1081.2017-Antônio Vicente de Araújo-Naldi Joviano.8.Processo 70036070.1081.2017Antônio Freitas de Souza-Conselheiro Naldi Joviano.9.Processo
70036070.1081.2017-Ana Mateus da Silva Bonfim-Conselheiro Naldi
Joviano.9.Processo 70036100.1081.2017-Antônio Rubens CaldeiraConselheiro Naldi Joviano.
05 1016369 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 50, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado - PE
Nº
1
2
3
MASP
1120504-4
1127022-0
1098788-1
NOME
AURÉLIO PASSOS SILVA
FLÁVIA CALDEIRA BRANT RIBEIRO DE FIGUEIREDO
RENATO ANTÔNIO RODRIGUES REGO
Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
II
C
II
D
II
C
II
D
II
C
II
D
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental - AGOV
NOME
Situação
Anterior
Progressão
MASP
1
13710371
CARLA DANIELLE LOPES DOS REIS
I
A
I
B
2
13712500
CHESLEY SOARES ARNOLD
I
A
I
3
13708573
GERALDO LUCIO GERMANO DE SOUSA
I
A
I
4
13654371
LAURA PEREIRA DE MELO
I
A
I
5
13710322
NATALIA ALVES DOS SANTOS
I
A
I
6
13711213
YAN ANDRADE MATOS
I
A
I
Nível Grau Nível Grau
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
31
8
2017
B
1
9
2017
B
24
8
2017
B
8
6
2017
B
31
8
2017
B
28
8
2017
05 1016333 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 48, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o processo eleitoral para definição das Comissões de
Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores administrativos efetivos da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007
e Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
GRUPO 08
GRUPO 09
GRUPO 10
GRUPO 11
GRUPO 12
GRUPO 13
GRUPO 14
GRUPO 15
GRUPO 16
GRUPO 17
GRUPO 18
GRUPO 19
GRUPO 20
GRUPO 21
GRUPO 22
GRUPO 23
GRUPO 24
GRUPO 26
GRUPO 27
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 25
RESOLUÇÃO AGE Nº 51, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
CAPÍTULO I
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI
Art. 1º A comissão de Avaliação de Desempenho Individual – ADI de
que trata o art. 14, do Decreto 44.559/2007, será composta por dois
membros, sendo:
I - A chefia imediata do servidor, que é membro obrigatório;
II - Um membro eleito pelos servidores;
Parágrafo único. Será eleito como suplente o segundo servidor mais
votado, que substituirá o titular em seus impedimentos e/ou em seus
afastamentos.
§2º O Advogado Regional contabilizará os votos dos Escritórios
Seccionais pertencentes à Advocacia-Regional do Estado sob sua
responsabilidade.
§3º Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate,
sucessivamente:
I - Tempo de exercício na Advocacia-Geral do Estado;
II - Tempo de serviço no Serviço Público Estadual;
III - Procurador do Estado mais idoso.
Art. 6º A eleição deverá ser registrada em ata que será acompanhada,
obrigatoriamente, de lista de presença assinada pelos votantes.
§1º A ata da eleição deverá ser encaminhada à DRH no prazo de até 48
horas após sua realização.
Art. 7º A participação na eleição é obrigatória.
§1º Deverão participar como eleitores todos os Procuradores do Estado
e Advogados Autárquicos em exercício na AGE, detentores exclusivamente de cargo efetivo.
§2º Não são eleitores:
I - Os Procuradores do Estado em estágio probatório.
II - Os Procuradores do Estado ou Advogados Autárquicos em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
§3º São elegíveis os Procuradores do Estado ou Advogados Autárquicos em exercício nas unidades da Advocacia-Geral do Estado detentores exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
§4º O não comparecimento deverá ser justificado sob pena de sujeição
do ausente às penalidades previstas na Lei 869/52.
§5º Nos locais onde não houver eleitores aptos não haverá eleição,
devendo tal fato ser comunicado por escrito à Diretoria de Recursos
Humanos pelo responsável por promover a eleição.
Art. 8º A Diretoria de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do
Estado é responsável pela coordenação da eleição e divulgação do
resultado do pleito.
Art. 9º A Comissão de Avaliação de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos que estiverem exercendo somente seu cargo de provimento efetivo fora das unidades da AGE será composta:
I - pelo Advogado-Geral Adjunto do Estado, que a presidirá; e
II - por um membro titular e um suplente eleitos pelos Procuradores
do Estado e Advogados Autárquicos, observado o disposto no § 1º do
art. 13 da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 001, de 30 de outubro de 2014.
CAPÍTULO II
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO - AED
Art. 10º A comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório será designada pelo Conselho
Superior da AGE, nos termos do art. 5º, XIV, da Lei Complementar nº
83 de 28 de janeiro de 2005.
CAPÍTULO III
COMISSÕES DE RECURSO
Art. 11. A comissão de recurso que atuará nos processos de ADI será
indicada por ato do Advogado-Geral do Estado.
§1º Aplica-se a Comissão de Recurso de que trata o disposto no caput
deste artigo aos Procuradores do Estado em estágio probatório, submetidos à Avaliação Especial de Desempenho – AED.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O mandato dos membros das comissões de ADI serão de dois
períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais dois períodos,
por meio de Ato do Advogado-Geral do Estado, que tratará da reinstituição das comissões.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Data de vigência
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.
Dia
9
9
9
Mês Ano
9 2017
9 2017
9 2017
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º O membro eleito representará todas as unidades de um mesmo
grupo, constante no anexo deste regulamento.
Art. 3º A eleição ocorrerá nas dependências da Diretoria de Recursos
Humanos – DRH/AGE, no dia 18 de outubro de 2017, de 9:00 (nove
horas) às 16:00 (dezesseis horas) para todos os grupos constantes no
anexo deste regulamento, mediante lista de elegíveis, disponibilizada
pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 4º As chefias imediatas das unidades pertencentes a Advocacia
Regional do Estado ou Escritório Seccional, são responsáveis por promover a eleição.
§ 1º A eleição poderá ocorrer por meio de voto secreto, voto aberto, ou
aclamação, ficando a critério das chefias imediatas.
§ 2º Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate,
sucessivamente:
I - Tempo de exercício na Advocacia-Geral do Estado;
II - Tempo de serviço no Serviço Público Estadual;
III - Servidor mais idoso.
§ 3º A reunião deverá ser registrada em ata devidamente assinada pelos
presentes.
§ 4º A ata da reunião deverá ser encaminhada à DRH no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas após sua realização.
Art. 5º A participação na eleição é obrigatória.
§ 1º Deverão participar como eleitores todos os servidores administrativos ocupantes exclusivamente de cargo de provimento efetivo em
exercício nas unidades pertencentes aos grupos constantes no anexo
deste regulamento.
§ 2º São elegíveis os servidores administrativos detentores de cargo de
provimento efetivo, que não estejam em período de estágio probatório
e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em
exercício na Advocacia Geral do Estado há pelo menos um ano.
Art. 6º Os servidores detentores de cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, em exercício na
AGE, elegerão um membro titular e um suplente, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho Especial - AED e Avaliação de
Desempenho Individual- ADI.
Art. 7º Diretoria de Recursos Humanos da AGE é responsável pela
coordenação da eleição e divulgação do resultado do pleito.
CAPÍTULO II
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO – AED
Art. 8º A comissão de Avaliação Especial de Desempenho – AED de
que trata o art. 25, do Decreto 45.851/2011, será composta por dois
membros, sendo:
I - A chefia imediata do servidor, que é membro obrigatório;
II - Um membro eleito pelos servidores;
Parágrafo único. Será eleito como suplente o segundo servidor mais
votado, que substituirá o titular em seus impedimentos e/ou em seus
afastamentos.
Art. 9º As comissões eleitas para atuarem nos processos de Avaliação
de Desempenho Individual – ADI, atuarão também nos processos de
Avaliação Especial de Desempenho - AED.
CAPÍTULO III
COMISSÕES DE RECURSO DE ADI E AED
Art. 10. A comissão de recurso que atuará nos processos de ADI e AED
será indicada por ato do Advogado-Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O mandato dos membros das comissões de ADI e AED será
de dois períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais dois
períodos, por meio de ato do Advogado-Geral do Estado, que tratará da
reinstituição das comissões.
ANEXO
1ª PDA
2ª PDA
PA
PO
PPI
PT
PTF
ASSCOM, ASSPLAN, ARM, ASSAGE,
ASSGAB, GAB ADJ, CORREGEDORIA
CAP, CJ, NAJ/AGE
DSGT
DRH
SCAT
DTIC
DLPP, DGD, SAL
DMP, DAFC, DRTG, DG, DPO, SPGF
DDCM
ARE/CONTAGEM, ES SETE LAGOAS
ARE/DIVINÓPOLIS
ARE/ DISTRITO FEDERAL
ARE/ JUIZ DE FORA, ES MURIAÉ
ARE/UBERLÂNDIA, ES PATOS DE MINAS
ARE/UBERABA
ARE/GOVERNADOR VALADARES
ARE/IPATINGA
ARE/VARGINHA, ES POÇOS DE CALDAS,
ES PASSOS, ES POUSO ALEGRE
ARE/MONTES CLAROS
EPPGG - AGE
RESOLUÇÃO AGE Nº 49, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o processo eleitoral para definição das Comissões de Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos Procuradores do Estado
e Advogados Autárquicos da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 001, de 30 de outubro de 2014,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo eleitoral para definição
das Comissões de Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de
Desempenho dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo
de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos da AdvocaciaGeral do Estado – AGE.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual – ADI de
que trata o artigo 14, do Decreto 44.559/2007, será composta por dois
membros, sendo:
I - A Chefia Imediata do Procurador do Estado ou Advogado Autárquico, que a presidirá;
II - Um membro titular e um suplente eleitos pelos Procuradores do
Estado e Advogados Autárquicos;
§1º Para cada grupo constante do anexo desta resolução será eleito um
membro com o respectivo suplente.
§2º O segundo Procurador do Estado ou Advogado Autárquico mais
votado atuará como suplente e substituirá o membro eleito em seus
impedimentos e/ou afastamentos.
Art. 3º A eleição ocorrerá no dia 17 de outubro de 2017, de 8:30 (oito
horas e trinta minutos) às 17:00 (dezessete horas), para todos os grupos
constantes no anexo desta Resolução, mediante lista de elegíveis, a ser
enviada pela Diretoria de Recursos Humanos da AGE.
§1º Situações excepcionais serão analisadas pela Diretoria de Recursos
Humanos - DRH, juntamente com a Corregedoria da AGE.
Art. 4º Os Procuradores-chefes, os Advogados Regionais e os Coordenadores dos Escritórios Seccionais são responsáveis por promover a
eleição em suas unidades.
Art. 5º A eleição do membro da comissão de ADI ocorrerá na sede da
unidade constante no anexo desta Resolução.
§1º A eleição poderá ocorrer por meio de voto secreto, voto aberto,
ou aclamação. Os Procuradores-chefes, os Advogados Regionais e os
Coordenadores dos Escritórios Seccionais definirão as regras do processo de eleição.
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
GRUPO 10
GRUPO 11
GRUPO 12
GRUPO 13
GRUPO 14
GRUPO 15
GRUPO 16
GRUPO 17
GRUPO 18
GRUPO 19
GRUPO 20
GRUPO 21
GRUPO 22
GRUPO 23
GRUPO 24
ANEXO
1ª PDA
2ª PDA
CJ
NAJ/AGE
PA
PO
PPI
PT
PTF
ASSAGE
ARE-CONTAGEM/ES SETE LAGOAS
ARE-DISTRITO FEDERAL
ARE-DIVINÓPOLIS
ARE-GOVERNADOR VALADARES
ARE-IPATINGA
ARE-JUIZ DE FORA/ES MURIAÉ
ARE-MONTES CLAROS
ARE-UBERABA
ARE-UBERLÂNDIA/ES PATOS DE MINAS
ARE-VARGINHA/ES PASSOS/ES POÇOS
DE CALDAS/ES POUSO ALEGRE
PROC. EXERCICIO DEER
PROC. EXERCICIO IPSEMG
ADVOGADOS AUTÁRQUICOS - IPSEMG
ADVOGADOS AUTÁRQUICOS - DEER
05 1016335 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
12º BPM / 18ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA Nº
116.036/16-12º BPM - Processo Administrativo Disciplinar. Processado: C.P.F., nº 166.283-3, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, lotada na Seção da
Adjuntoria de Ensino e Treinamento do 12º BPM, sediado em Passos/
MG. Solução: Arquivamento dos autos nos termos do Manual Prático
de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativo, ano 2013, item 2,
“a” - não existência de ilícito disciplinar no fato apurado.
05 1015939 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil, n. 104.286-0, Rosa Soares dos Santos, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO
Onde se lê: 1º QQ a partir de 24/06/98, BI 46, de 16/11/98 ; 2º QQ a
partir de 18/03/03, BGPM 55, de 29/07/03 ; 3º QQ a partir de 11/04/16,
MG 175, de 18/09/14 ; Leia-se: 1º QQ a partir de 16/10/95 ; 2º QQ a
partir de 15/10/00 ; 3º QQ a partir de 14/10/05 ;
05 1016029 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Retifica os seguintes atos de férias prêmio alusivos ao nº
108.354-2, LIOMAR DE SÁ VIEIRA.
Onde se lê:
3º Lustro a partir de 05/03/1992, MG 164, de 30/08/1997
4º Lustro a partir de 05/03/1997, MG 164, de 30/08/1997
5º Lustro a partir de 31/01/2002, MG 72, de 16/04/2011
6º Lustro a partir de 30/01/2007, MG 72, de 16/04/2011
7º Lustro a partir de 23/10/2014, MG 96, de 27/05/2015
Leia-se:
3º Lustro a partir de 28/02/1992
4º Lustro a partir de 01/03/1997
5º Lustro a partir de 28/02/2002
6º Lustro a partir de 27/02/2007
7º Lustro a partir de 26/02/2012
05 1016048 - 1