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    TJMG - 24 – sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Diário do Executivo - Folha 24

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    TJMG 06/10/2017 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    24 – sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
    ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
    ATO Nº 359/2017
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo
    11 e artigo 9º, inciso XXI, ambos, da Lei Complementar nº 65, de 16
    de janeiro de 2003, concede, nos termos do art. 2º da Deliberação nº
    30, de 04 de outubro de 2013, a CAROLINE LOUREIRO GOULART
    TEIXEIRA, MADEP 0500, ocupante do cargo de Defensor Público de
    Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no
    período de 21/09/2017 a 29/09/2017 e, em prorrogação, de 30/09/2017
    a 06/10/2017.
    ATO Nº 360/2017
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo 11
    e artigo 9º, inciso XXI, ambos, da Lei Complementar nº 65, de 16 de
    janeiro de 2003, concede, nos termos do art. 2º da Deliberação nº 30, de
    04 de outubro de 2013, a CAMILA LORGA FERREIRA DE MELLO,
    MADEP 0691, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos
    dias 28/09/17 e 29/09/2017.
    ATO Nº 361/2017
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 9º,
    inciso I e XII, e art. 11 da Lei Complementar nº 65, de 2003, considerando o registo do boletim de ocorrência CIAD/P-2017-12438926
    pela Defensora Pública Ana Flávia Oliveira Freitas, MADEP 0485,
    relatando o extravio do conjunto de identificação funcional de Defensor Público, documento número 2942 e Distintivo número 002859,
    DECLARO NULO E SEM EFEITO o referido Distintivo e a cédula de
    identidade, em razão do seu extravio.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    a Defensora Pública:
    0648, Raquel Vale Rodrigues, Defensor Público de Classe Final, por 01
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 09/10/2017.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    ao Servidor Público:
    903.182-4, Paulo Lúcio Fernandes Noronha, Gestor da Defensoria Pública V/B, por 17 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de
    16/10/2017.
    SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
    PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
    RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O ATO Nº 324/2017, publicado em 16/09/2017, onde se lê:
    Masp 7.000.302-5, leia-se Masp 7.000.327-2.
    05 1016370 - 1
    RESOLUÇÃO N. 174/2017
    Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
    menciona.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
    incisos VII e XXV, 11, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar
    n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o ato n.º 347/2017 da
    Defensora Pública-Geral, que atendeu ao disposto no art. 123 da Lei
    Complementar Federal n.º 80/94, publicado na imprensa oficial no dia
    27/9/2017, e a ausência de manifestação de interessados,
    RESOLVE:
    Art. 1° Remover por permuta o defensor público de Classe Inicial
    BENO BENVENISTE KOATZ, Madep 0877, da Defensoria Criminal
    da Comarca de Sacramento para a Defensoria Pública da Comarca de
    Igarapé, região Metropolitana, com início das funções a partir de 17 de
    outubro de 2017.
    Art. 2° Remover por permuta o defensor público de Classe Inicial
    THIAGO COUTINHO YAMANE, Madep 0915, da Defensoria Pública
    da Comarca de Igarapé, para a Defensoria Criminal da Comarca de
    Sacramento, região do Triângulo Mineiro com início das funções a partir de 17 de outubro de 2017.
    Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
    quais foram removidos os defensores públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
    coordenações respectivas.
    Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
    Wagner Geraldo Ramalho Lima
    Defensor Público-Geral em exercício
    05 1016134 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

    Expediente
    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
    Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
    46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
    sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
    DELIBERAÇÃO Nº 27.056/CAP/17
    José Geraldo Ribas – Masp. 1.017.025-6 – Conselheira Relatora Fabíola Elias. Julgamento 24.08.17.
    Visão monocular – Isenção de imposto de renda sobre vencimentos
    recebidos – Não preenchimento do pressuposto legal – Art. 6º, XIV da
    Lei Federal nº 7713/88, Lei Federal nº 7.713/88, Lei Federal nº 9.250,
    de 1995 – Não provimento.
    Para que haja o reconhecimento da isenção de que tratam os incisos XIV, art. 6º da Lei nº 7.713/88, nos termos do artigo 30 da Lei nº
    9.250/95, “(...)a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, o que não ocorreu no caso do servidor,
    haja vista que o médico perito concluiu que o mesmo não é portador de
    patologia que se enquadra na lei de isenção de Imposto de Renda.
    V.v. – A Lei Federal nº 7.713/1988 quando fala em cegueira não se
    refere à parcial ou total, devendo ser interpretada de forma literal. Neste
    contexto, a isenção fiscal deve ser concedida em função do gênero patológico “cegueira”, considerando tanto o comprometimento da visão em
    apenas um olho ou em ambos os olhos.
    (Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
    03 /10/17).
    1-Súmula da (1960ª) milésima noningentésima sexagésima reunião ordinária realizada em 05 de outubro de 2017, presidida pela
    Senhora Denise Soares Belém e Secretariada pela Srta. Lucilene
    Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de
    Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia
    dos Santos.1.Geraldo Eustáquio Pires-Não conheceram da reclamação. .2.Expedito Dolero de Souza-Negaram provimento, maioria de
    votos.3.Teófilo Antônio Melo Sobrinho-Vista à Conselheira Jussara
    Kele.4.Gilcele Cristina Silva-Vista à Conselheira Fabíola Elias.5.Wedre
    Ferreira de Freitas-Deram provimento, maioria de votos .6.Ivano Valadão Mundim-Não conheceram da reclamação.7.Jacques Pires de Avelar-Não conheceram da reclamação.8.Kátia Maria Castilho Matos-Não
    conheceram da reclamação.8.Adalberto de Paula Eduardo-Não conheceram da reclamação.9.João Vicente de Almeida-Não conheceram da
    reclamação.
    2-Pauta para a (1961ª) milésima noningentésima sexagésima primeira reunião ordinária à realizar-se em 10 de outubro, às 14:00, no
    auditório do 15º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na rua Espírito Santos nº 495.1.Processo 91408.1080.4-Luzmar
    Antônio Seabra Dias-Conselheira Lucinéia dos Santos.2.Processo
    70035913.1081.2017-Afonso Maria Pereira-Conselheiro Eustáquio
    Mário.3.Processo700036093.1081.2017-Antônio José de SouzaConselheiro Eustáquio Mário.4.Processo 70035910.1081.2017-Ana
    Cleide Rodrigues Bezerra-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo
    70028753.1081.2017-José Emídio de Melo-Conselheiro Naldi
    Joviano.6.Processo 70007682.1081.2017-Leila Cristina Nunes Guedes-Conselheiro Naldi Joviano.7.Processo 70036096.1081.2017-Antônio Vicente de Araújo-Naldi Joviano.8.Processo 70036070.1081.2017Antônio Freitas de Souza-Conselheiro Naldi Joviano.9.Processo
    70036070.1081.2017-Ana Mateus da Silva Bonfim-Conselheiro Naldi
    Joviano.9.Processo 70036100.1081.2017-Antônio Rubens CaldeiraConselheiro Naldi Joviano.
    05 1016369 - 1

    RESOLUÇÃO AGE Nº 50, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
    Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
    Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
    Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.

    ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
    ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
    ANEXO I
    Carreira de Procurador do Estado - PE

    Nº
    1
    2
    3

    MASP
    1120504-4
    1127022-0
    1098788-1

    NOME
    AURÉLIO PASSOS SILVA
    FLÁVIA CALDEIRA BRANT RIBEIRO DE FIGUEIREDO
    RENATO ANTÔNIO RODRIGUES REGO

    Situação
    Progressão
    Anterior
    Nível Grau Nível Grau
    II
    C
    II
    D
    II
    C
    II
    D
    II
    C
    II
    D

    ANEXO I
    Carreira de Agente Governamental - AGOV
    NOME

    Situação
    Anterior

    Progressão

    MASP

    1

    13710371

    CARLA DANIELLE LOPES DOS REIS

    I

    A

    I

    B

    2

    13712500

    CHESLEY SOARES ARNOLD

    I

    A

    I

    3

    13708573

    GERALDO LUCIO GERMANO DE SOUSA

    I

    A

    I

    4

    13654371

    LAURA PEREIRA DE MELO

    I

    A

    I

    5

    13710322

    NATALIA ALVES DOS SANTOS

    I

    A

    I

    6

    13711213

    YAN ANDRADE MATOS

    I

    A

    I

    Nível Grau Nível Grau

    Data de vigência
    Dia

    Mês

    Ano

    31

    8

    2017

    B

    1

    9

    2017

    B

    24

    8

    2017

    B

    8

    6

    2017

    B

    31

    8

    2017

    B

    28

    8

    2017

    05 1016333 - 1
    RESOLUÇÃO AGE Nº 48, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
    Dispõe sobre o processo eleitoral para definição das Comissões de
    Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho
    Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores administrativos efetivos da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
    tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007
    e Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
    RESOLVE:

    GRUPO 08
    GRUPO 09
    GRUPO 10
    GRUPO 11
    GRUPO 12
    GRUPO 13
    GRUPO 14
    GRUPO 15
    GRUPO 16
    GRUPO 17
    GRUPO 18
    GRUPO 19
    GRUPO 20
    GRUPO 21
    GRUPO 22
    GRUPO 23
    GRUPO 24
    GRUPO 26
    GRUPO 27

    ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
    ADVOGADO-GERAL DO ESTADO

    Nº

    GRUPO 01
    GRUPO 02
    GRUPO 03
    GRUPO 04
    GRUPO 05
    GRUPO 06
    GRUPO 07

    GRUPO 25

    RESOLUÇÃO AGE Nº 51, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

    CAPÍTULO I
    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
    DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI
    Art. 1º A comissão de Avaliação de Desempenho Individual – ADI de
    que trata o art. 14, do Decreto 44.559/2007, será composta por dois
    membros, sendo:
    I - A chefia imediata do servidor, que é membro obrigatório;
    II - Um membro eleito pelos servidores;
    Parágrafo único. Será eleito como suplente o segundo servidor mais
    votado, que substituirá o titular em seus impedimentos e/ou em seus
    afastamentos.

    §2º O Advogado Regional contabilizará os votos dos Escritórios
    Seccionais pertencentes à Advocacia-Regional do Estado sob sua
    responsabilidade.
    §3º Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate,
    sucessivamente:
    I - Tempo de exercício na Advocacia-Geral do Estado;
    II - Tempo de serviço no Serviço Público Estadual;
    III - Procurador do Estado mais idoso.
    Art. 6º A eleição deverá ser registrada em ata que será acompanhada,
    obrigatoriamente, de lista de presença assinada pelos votantes.
    §1º A ata da eleição deverá ser encaminhada à DRH no prazo de até 48
    horas após sua realização.
    Art. 7º A participação na eleição é obrigatória.
    §1º Deverão participar como eleitores todos os Procuradores do Estado
    e Advogados Autárquicos em exercício na AGE, detentores exclusivamente de cargo efetivo.
    §2º Não são eleitores:
    I - Os Procuradores do Estado em estágio probatório.
    II - Os Procuradores do Estado ou Advogados Autárquicos em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
    §3º São elegíveis os Procuradores do Estado ou Advogados Autárquicos em exercício nas unidades da Advocacia-Geral do Estado detentores exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
    §4º O não comparecimento deverá ser justificado sob pena de sujeição
    do ausente às penalidades previstas na Lei 869/52.
    §5º Nos locais onde não houver eleitores aptos não haverá eleição,
    devendo tal fato ser comunicado por escrito à Diretoria de Recursos
    Humanos pelo responsável por promover a eleição.
    Art. 8º A Diretoria de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do
    Estado é responsável pela coordenação da eleição e divulgação do
    resultado do pleito.
    Art. 9º A Comissão de Avaliação de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos que estiverem exercendo somente seu cargo de provimento efetivo fora das unidades da AGE será composta:
    I - pelo Advogado-Geral Adjunto do Estado, que a presidirá; e
    II - por um membro titular e um suplente eleitos pelos Procuradores
    do Estado e Advogados Autárquicos, observado o disposto no § 1º do
    art. 13 da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 001, de 30 de outubro de 2014.
    CAPÍTULO II
    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
    DE DESEMPENHO - AED
    Art. 10º A comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório será designada pelo Conselho
    Superior da AGE, nos termos do art. 5º, XIV, da Lei Complementar nº
    83 de 28 de janeiro de 2005.
    CAPÍTULO III
    COMISSÕES DE RECURSO
    Art. 11. A comissão de recurso que atuará nos processos de ADI será
    indicada por ato do Advogado-Geral do Estado.
    §1º Aplica-se a Comissão de Recurso de que trata o disposto no caput
    deste artigo aos Procuradores do Estado em estágio probatório, submetidos à Avaliação Especial de Desempenho – AED.
    CAPÍTULO IV
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 12. O mandato dos membros das comissões de ADI serão de dois
    períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais dois períodos,
    por meio de Ato do Advogado-Geral do Estado, que tratará da reinstituição das comissões.
    Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.
    ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
    Advogado-Geral do Estado

    ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
    Advogado-Geral do Estado

    Data de vigência

    Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
    Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
    Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
    Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.

    Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.

    Dia
    9
    9
    9

    Mês Ano
    9 2017
    9 2017
    9 2017

    Minas Gerais - Caderno 1

    Art. 2º O membro eleito representará todas as unidades de um mesmo
    grupo, constante no anexo deste regulamento.
    Art. 3º A eleição ocorrerá nas dependências da Diretoria de Recursos
    Humanos – DRH/AGE, no dia 18 de outubro de 2017, de 9:00 (nove
    horas) às 16:00 (dezesseis horas) para todos os grupos constantes no
    anexo deste regulamento, mediante lista de elegíveis, disponibilizada
    pela Diretoria de Recursos Humanos.
    Art. 4º As chefias imediatas das unidades pertencentes a Advocacia
    Regional do Estado ou Escritório Seccional, são responsáveis por promover a eleição.
    § 1º A eleição poderá ocorrer por meio de voto secreto, voto aberto, ou
    aclamação, ficando a critério das chefias imediatas.
    § 2º Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate,
    sucessivamente:
    I - Tempo de exercício na Advocacia-Geral do Estado;
    II - Tempo de serviço no Serviço Público Estadual;
    III - Servidor mais idoso.
    § 3º A reunião deverá ser registrada em ata devidamente assinada pelos
    presentes.
    § 4º A ata da reunião deverá ser encaminhada à DRH no prazo de até 48
    (quarenta e oito) horas após sua realização.
    Art. 5º A participação na eleição é obrigatória.
    § 1º Deverão participar como eleitores todos os servidores administrativos ocupantes exclusivamente de cargo de provimento efetivo em
    exercício nas unidades pertencentes aos grupos constantes no anexo
    deste regulamento.
    § 2º São elegíveis os servidores administrativos detentores de cargo de
    provimento efetivo, que não estejam em período de estágio probatório
    e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em
    exercício na Advocacia Geral do Estado há pelo menos um ano.
    Art. 6º Os servidores detentores de cargo efetivo de Especialista em
    Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, em exercício na
    AGE, elegerão um membro titular e um suplente, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho Especial - AED e Avaliação de
    Desempenho Individual- ADI.
    Art. 7º Diretoria de Recursos Humanos da AGE é responsável pela
    coordenação da eleição e divulgação do resultado do pleito.
    CAPÍTULO II
    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
    DE DESEMPENHO – AED
    Art. 8º A comissão de Avaliação Especial de Desempenho – AED de
    que trata o art. 25, do Decreto 45.851/2011, será composta por dois
    membros, sendo:
    I - A chefia imediata do servidor, que é membro obrigatório;
    II - Um membro eleito pelos servidores;
    Parágrafo único. Será eleito como suplente o segundo servidor mais
    votado, que substituirá o titular em seus impedimentos e/ou em seus
    afastamentos.
    Art. 9º As comissões eleitas para atuarem nos processos de Avaliação
    de Desempenho Individual – ADI, atuarão também nos processos de
    Avaliação Especial de Desempenho - AED.
    CAPÍTULO III
    COMISSÕES DE RECURSO DE ADI E AED
    Art. 10. A comissão de recurso que atuará nos processos de ADI e AED
    será indicada por ato do Advogado-Geral do Estado.
    CAPÍTULO IV
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 11. O mandato dos membros das comissões de ADI e AED será
    de dois períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais dois
    períodos, por meio de ato do Advogado-Geral do Estado, que tratará da
    reinstituição das comissões.

    ANEXO
    1ª PDA
    2ª PDA
    PA
    PO
    PPI
    PT
    PTF
    ASSCOM, ASSPLAN, ARM, ASSAGE,
    ASSGAB, GAB ADJ, CORREGEDORIA
    CAP, CJ, NAJ/AGE
    DSGT
    DRH
    SCAT
    DTIC
    DLPP, DGD, SAL
    DMP, DAFC, DRTG, DG, DPO, SPGF
    DDCM
    ARE/CONTAGEM, ES SETE LAGOAS
    ARE/DIVINÓPOLIS
    ARE/ DISTRITO FEDERAL
    ARE/ JUIZ DE FORA, ES MURIAÉ
    ARE/UBERLÂNDIA, ES PATOS DE MINAS
    ARE/UBERABA
    ARE/GOVERNADOR VALADARES
    ARE/IPATINGA
    ARE/VARGINHA, ES POÇOS DE CALDAS,
    ES PASSOS, ES POUSO ALEGRE
    ARE/MONTES CLAROS
    EPPGG - AGE

    RESOLUÇÃO AGE Nº 49, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
    Dispõe sobre o processo eleitoral para definição das Comissões de Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos Procuradores do Estado
    e Advogados Autárquicos da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
    tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
    2007 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 001, de 30 de outubro de 2014,
    RESOLVE:
    CAPÍTULO I
    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
    DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo eleitoral para definição
    das Comissões de Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de
    Desempenho dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo
    de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos da AdvocaciaGeral do Estado – AGE.
    Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual – ADI de
    que trata o artigo 14, do Decreto 44.559/2007, será composta por dois
    membros, sendo:
    I - A Chefia Imediata do Procurador do Estado ou Advogado Autárquico, que a presidirá;
    II - Um membro titular e um suplente eleitos pelos Procuradores do
    Estado e Advogados Autárquicos;
    §1º Para cada grupo constante do anexo desta resolução será eleito um
    membro com o respectivo suplente.
    §2º O segundo Procurador do Estado ou Advogado Autárquico mais
    votado atuará como suplente e substituirá o membro eleito em seus
    impedimentos e/ou afastamentos.
    Art. 3º A eleição ocorrerá no dia 17 de outubro de 2017, de 8:30 (oito
    horas e trinta minutos) às 17:00 (dezessete horas), para todos os grupos
    constantes no anexo desta Resolução, mediante lista de elegíveis, a ser
    enviada pela Diretoria de Recursos Humanos da AGE.
    §1º Situações excepcionais serão analisadas pela Diretoria de Recursos
    Humanos - DRH, juntamente com a Corregedoria da AGE.
    Art. 4º Os Procuradores-chefes, os Advogados Regionais e os Coordenadores dos Escritórios Seccionais são responsáveis por promover a
    eleição em suas unidades.
    Art. 5º A eleição do membro da comissão de ADI ocorrerá na sede da
    unidade constante no anexo desta Resolução.
    §1º A eleição poderá ocorrer por meio de voto secreto, voto aberto,
    ou aclamação. Os Procuradores-chefes, os Advogados Regionais e os
    Coordenadores dos Escritórios Seccionais definirão as regras do processo de eleição.

    GRUPO 01
    GRUPO 02
    GRUPO 03
    GRUPO 04
    GRUPO 05
    GRUPO 06
    GRUPO 07
    GRUPO 08
    GRUPO 09
    GRUPO 10
    GRUPO 11
    GRUPO 12
    GRUPO 13
    GRUPO 14
    GRUPO 15
    GRUPO 16
    GRUPO 17
    GRUPO 18
    GRUPO 19
    GRUPO 20
    GRUPO 21
    GRUPO 22
    GRUPO 23
    GRUPO 24

    ANEXO
    1ª PDA
    2ª PDA
    CJ
    NAJ/AGE
    PA
    PO
    PPI
    PT
    PTF
    ASSAGE
    ARE-CONTAGEM/ES SETE LAGOAS
    ARE-DISTRITO FEDERAL
    ARE-DIVINÓPOLIS
    ARE-GOVERNADOR VALADARES
    ARE-IPATINGA
    ARE-JUIZ DE FORA/ES MURIAÉ
    ARE-MONTES CLAROS
    ARE-UBERABA
    ARE-UBERLÂNDIA/ES PATOS DE MINAS
    ARE-VARGINHA/ES PASSOS/ES POÇOS
    DE CALDAS/ES POUSO ALEGRE
    PROC. EXERCICIO DEER
    PROC. EXERCICIO IPSEMG
    ADVOGADOS AUTÁRQUICOS - IPSEMG
    ADVOGADOS AUTÁRQUICOS - DEER
    05 1016335 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

    Expediente
    12º BPM / 18ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA Nº
    116.036/16-12º BPM - Processo Administrativo Disciplinar. Processado: C.P.F., nº 166.283-3, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, lotada na Seção da
    Adjuntoria de Ensino e Treinamento do 12º BPM, sediado em Passos/
    MG. Solução: Arquivamento dos autos nos termos do Manual Prático
    de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativo, ano 2013, item 2,
    “a” - não existência de ilícito disciplinar no fato apurado.
    05 1015939 - 1
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil, n. 104.286-0, Rosa Soares dos Santos, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO
    Onde se lê: 1º QQ a partir de 24/06/98, BI 46, de 16/11/98 ; 2º QQ a
    partir de 18/03/03, BGPM 55, de 29/07/03 ; 3º QQ a partir de 11/04/16,
    MG 175, de 18/09/14 ; Leia-se: 1º QQ a partir de 16/10/95 ; 2º QQ a
    partir de 15/10/00 ; 3º QQ a partir de 14/10/05 ;
    05 1016029 - 1
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Retifica os seguintes atos de férias prêmio alusivos ao nº
    108.354-2, LIOMAR DE SÁ VIEIRA.
    Onde se lê:
    3º Lustro a partir de 05/03/1992, MG 164, de 30/08/1997
    4º Lustro a partir de 05/03/1997, MG 164, de 30/08/1997
    5º Lustro a partir de 31/01/2002, MG 72, de 16/04/2011
    6º Lustro a partir de 30/01/2007, MG 72, de 16/04/2011
    7º Lustro a partir de 23/10/2014, MG 96, de 27/05/2015
    Leia-se:
    3º Lustro a partir de 28/02/1992
    4º Lustro a partir de 01/03/1997
    5º Lustro a partir de 28/02/2002
    6º Lustro a partir de 27/02/2007
    7º Lustro a partir de 26/02/2012
    05 1016048 - 1

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