TJMG 27/09/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca a Sra.
MARIA APARECIDA DAS GRAÇAS PEREIRA, portador da CTPS
nº 55486, serie 0015, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir
desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral,
nº 200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG.
26 1012440 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 059, 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza os servidores ocupantes dos cargos que menciona a realizarem
a movimentação financeira de recursos em contas bancárias sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III, do 1º, do artigo 93, da Constituição Estadual, considerando o
disposto nos Decretos nº. 39.874, de 03 de setembro de 1998, nº 46.557,
de 11 de julho de 2014, e na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de
2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os servidores lotados nos cargos das unidades técnicas
integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, abaixo identificados, autorizados a movimentarem os recursos
financeiros sob a reponsabilidade da referida Pasta, mantidas as contas
bancárias de titularidade da SEDECTES, inscrita no CNPJ sob o nº
19.377.514/0001-99, nas instituições financeiras as quais está credenciada, são eles:
I – Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
II – Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
III – Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único. As movimentações financeiras a que se refere o caput
deverão ser feitas pelos servidores lotados nos mencionados cargos,
sempre, com duas assinaturas conjuntas.
Art. 2º As movimentações para as quais os servidores citados no art.
1º desta Resolução estão autorizados a efetuar consistem em: solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos; emitir
comprovantes e efetuar transferência para a mesma titularidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado
26 1012550 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
DELIBERAÇÃO N.º 116 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Auxílio Universal Complementar – AUC, que
passa a ser denominado Auxílio Eventual Complementar.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais,
após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12
de setembro de 2017, Resolve: Art. 1º Autorizar a Diretoria Executiva
da FAPEMIG a conceder, em caráter eventual, baseado na relevância, o
Auxílio Universal Complementar – AUC, com o objetivo de apoiar projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apresentados por instituições públicas ou privadas, por pesquisadores individuais e pela FAPEMIG, de acordo com a missão e interesse público
da Fundação. Parágrafo Único: O AUC será cabível nos casos em que
o projeto não tenha oportunidade de submissão aos Programas ou Chamadas Públicas da FAPEMIG, por não se encontrarem abertas, ou por
não haver Chamadas específicas, especialmente em épocas em que o
número de Chamadas é reduzido, em razão de questões orçamentárias.
Art. 2º As propostas de AUC são de fluxo contínuo, não vinculadas a
editais, e serão avaliadas quanto ao mérito e relevância pela Diretoria Executiva da FAPEMIG, que decidirá também sobre o valor a ser
concedido em face da disponibilidade de recursos. Parágrafo Único: A
Diretoria Executiva poderá recorrer a consultores ad hoc. Art.3º A tramitação dos processos de que tratam esta Deliberação ficarão a cargo da
Assessoria Especial da Presidência – AEP, cujo fluxo será definido pela
Presidência da FAPEMIG em Portaria. Art. 4º Os AUCs são sujeitos às
normas do Manual da FAPEMIG, como prestação de contas e menção
expressa e destacada do apoio financeiro concedido pela FAPEMIG.
Art. 5º Será dado conhecimento ao Conselho Curador, na primeira reunião do semestre, sobre os Auxílios concedidos no semestre imediatamente anterior. Art. 6º Ficam reconhecidos os AUCs já apoiados, até a
presente data, passando este Auxílio Complementar, doravante, a ser
denominado AUXÍLIO EVENTUAL COMPLEMENTAR – AEC. Art.
7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 26 de setembro de 2017. Ass) Virmondes Rodrigues Júnior
- Presidente do Conselho Curador
26 1012476 - 1
PORTARIA PRE Nº 065/2017
NOMEIA MEMBRO DE CÂMARA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017,
Resolve: Art. 1º - Nomear, como membro da Câmara de Arquitetura
e Engenharias - TEC, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de
01/10/2017, a Profa. Dra. Edésia Martins Barros de Souza. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21
de setembro de 2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela –PhD - Presidente da FAPEMIG
26 1012580 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 26/09/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 26/09/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
14 1008075 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.
Art. 2º - Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):
I - o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação,
capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II - o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1º, as rações devem ser, conforme especificações mercadológicas dos níveis de garantia constantes
do Anexo II desta Portaria, classificadas em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as desta última categoria subdivididas em Super
Premium - alimento completo e Super Premium - alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I quando o valor da operação própria for
igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de
cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
p541_n11Art. 4º - Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante
requerimento do fabricante, observado o seguinte procedimento:
p541_n11I - preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais, e instruí-lo com todos os documentos exigidos;
p541_n11II - apresentar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo
diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI vigente que divulgue os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos;
III - encaminhar os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização
(DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde CEP 31630-901.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2017, produzindo efeitos até 31 de março de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 683, de 26 de setembro de 2017)
1 . RAÇÕES “PET” - ALIMENTO SECO PARA CÃES
EMBALAGEM/
PMPF/
SUBITEM
FABRICANTE /CNPJ BÁSICO
CLASSIFICAÇÃO
VOLUME
KG (R$)
1.1
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Básico
2,63
1.2
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Standard
4,59
1.3
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Standard
3,89
1.4
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Premium
8,81
1.5
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Premium
4,86
1.6
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
15,21
1.7
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
8,56
1.8
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Até 5 kg
Básico
9,20
1.9
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 Acima de 5 kg
Básico
2,44
1.10
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 Acima de 5 kg
Standard
2,50
1.11
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Básico
3,95
1.12
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Standard
14,32
1.13
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Standard
5,58
1.14
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Premium
15,00
1.15
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Premium
7,07
1.16
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
23,80
1.17
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
9,10
1.18
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Básico
6,43
1.19
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Básico
3,11
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37
1.38
1.39
1.40
1.41
1.42
1.43
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
1.44
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Até 5 kg
1.45
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Acima de 5 kg
1.46
1.47
1.48
1.49
1.50
1.51
1.52
1.53
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Extrutécnica Centro de Tecnologia em
Extrusão Ltda. - 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em
Extrusão Ltda. - 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em
Extrusão Ltda. - 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em
Extrusão Ltda. - 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em
Extrusão Ltda. - 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em
Extrusão Ltda. - 02.884.776
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
1.54
1.55
1.56
1.57
1.58
1.59
1.60
1.61
1.62
1.63
Básico
3,53
4,00
10,99
Até 5 kg
Premium
Acima de 5 kg
Premium
7,88
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
21,99
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
9,53
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Básico
Standard
Premium
Premium
Super Premium - alimento
coadjuvante
Super Premium - alimento
coadjuvante
Super Premium - alimento completo
Super Premium - alimento completo
4,58
5,32
17,27
9,36
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
Acima de 5 kg
1.66
1.67
Até 5 kg
Acima de 5 kg
1.73
1.74
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - 08.471.163
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
1.75
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Até 5 kg
1.76
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Acima de 5 kg
1.77
1.78
1.79
1.80
1.81
1.82
1.83
1.84
1.85
1.86
1.87
1.88
1.89
1.90
1.91
1.92
1.93
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Indústria e Com. Rações Saraiva Ltda. - 50.753.094
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Inproveter Indústria de Produtos
Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos
Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos
Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos
Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos
Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos
Veterinários Ltda. - 23.938.194
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. - 47.067.525
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. - 29.737.368
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
1.71
1.72
1.94
1.95
1.96
1.97
1.98
1.99
1.100
1.101
1.102
1.103
1.104
1.105
1.106
1.107
1.108
1.109
1.110
1.111
1.112
1.113
1.114
1.115
1.116
1.117
1.118
1.119
1.120
1.121
1.122
1.123
1.124
1.125
1.126
1.127
1.128
47,96
31,28
4,03
2,71
7,54
3,98
7,89
4,72
Standard
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
1.70
58,67
41,89
Acima de 5 kg
1.64
1.68
8,46
5,27
11,66
8,33
2,54
3,33
5,50
3,82
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