TJMG 22/09/2017 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
MD AMBIENTAL S/A
CNPJ nº 27.854226/0001-06 - NIRE 31300117774
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 07 DE JUNHO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL: às 13:00 horas do dia 07 de junho de 2017, na sede
social da MD Ambiental S/A (“Companhia”), localizada na Av. do Contorno, nº
VDOD EDLUUR 6DQWD (¿JrQLD %HOR +RUL]RQWH0* &(3
PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Presente a totalidade dos acionistas da
Companhia, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas,
razão pela qual foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do
art. 124, §4º, da Lei 6.404/76. MESA: A reunião foi presidida pela Sra. Ludmila
0DULQKR'LQL]HVHFUHWDULDGDSHOD6UD/XFLDQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGRORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i)DDSURYDomRGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH
&LVmR3DUFLDOGD3$927(&±3DYLPHQWDomRH7HUUDSODQDJHP6$FRP9HUVmR
de Acervo Líquido Cindido para MD Ambiental S/A, celebrado pelos adminisWUDGRUHVGD&RPSDQKLDHGD3$927(&±3DYLPHQWDomRH7HUUDSODQDJHP6$
sociedade anônima fechada inscrita no CNPJ sob o nº 27.394.840/0001-32, e na
-8&(0*VRER1,5(FRPVHGHQD%5.0)D]HQGD
&ROLQD=RQD5XUDO&RQWDJHP0*&(3 ³Pavotec”), em 07 de junho de 2017 (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO”); (ii)DUDWL¿FDomR
GDQRPHDomRGRVSHULWRVHQFDUUHJDGRVGDDYDOLDomRGRDFHUYROtTXLGRDVHUFLQdido do patrimônio da Pavotec; (iii) a aprovação do laudo de avaliação do acervo
líquido cindido da Pavotec a ser incorporado pela Companhia; (iv) a aprovação
da operação de cisão parcial da Pavotec, com a versão do acervo líquido cindido
para a Companhia, e o consequente aumento do capital social da Companhia; (v)
a alteração do art. 5º do Estatuto Social da Companhia após a incorporação de
parcela do acervo líquido cindido da Pavotec; (vi) a reforma e a consolidação do
estatuto social da Companhia; (vii)DRXWRUJDGHDXWRUL]DomRSDUDTXHRVGLUHWRUHV
da Companhia pratiquem todos os atos relativos à concretização da cisão parcial,
LQFOXVLYHUHJLVWURVDYHUEDo}HVSXEOLFDo}HVHWUDQVIHUrQFLDVDELIBERAÇÕES:
)RUDPWRPDGDVDVVHJXLQWHVGHOLEHUDo}HVWRGDVSRUXQDQLPLGDGHGHYRWRVHVHP
quaisquer ressalvas: (i) $SURYDU LQWHJUDOPHQWH H VHP UHVVDOYDV SDUD DV ¿QDOLdades dos DUWLJRV 223, 224, 225, 226, 227 e 229 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das
Sociedades Anônimas´ R3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO, que
FRPS}HRAnexo I desta Ata. A operação de cisão, se aprovada, operar-se-á nos
H[DWRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO(ii) Aprovar e
UDWL¿FDUDQRPHDomRGH D Wagner Torres, brasileiro, casado, contador, inscrito
no CPF sob o nº 101.493.348-00 e no CRC sob o nº 1SP186806/O-0; (b) Bruno Rodrigues Menezes, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº
041.144306-28 e no CRC sob o nº 089.896/O-6; e (c) Marina Mendes Pereira,
brasileira, casada, contadora, inscrita no CPF sob o nº 053.359.726-96 e no CRC/
0*2WRGRVFRPHQGHUHoRFRPHUFLDOQD5XD6LOYD)RUWHVQ
DQGDUEDLUUR8QLmR&(3%HOR+RUL]RQWH0* ³Avaliadores”), para
avaliar o acervo líquido cindido do patrimônio da Pavotec, conforme critério de
DYDOLDomRGH¿QLGRSHOR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO2V$YDOLDGRUHVIRUDPFRQWUDWDGRVHGHVLJQDGRVSDUDSURFHGHUjDYDOLDomRGRDFHUYROtquido a ser cindido do patrimônio da Pavotec, que deverá ser vertido para o patrimônio da Companhia, nos termos indicados nas Cláusulas 5, 6, 7 e 8 do Protocolo
H -XVWL¿FDomR 3DYRWHF0'$PELHQWDO$ 3UHVLGHQWH VROLFLWRX TXH D 6HFUHWiULD
procedesse à leitura do Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da Pavotec a ser vertido para a Companhia (“Laudo de Avaliação Pavotec”),
constante do Anexo I GR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOFXMR
FRQWH~GRQmRVRIUHXTXDLVTXHUREMHo}HVSRUSDUWHGRVDFLRQLVWDVGD&RPSDQKLD
(iii) $SURYDULQWHJUDOPHQWHHVHPUHVVDOYDVR/DXGRGH$YDOLDomR3DYRWHF que
constitui base para a cisão parcial da Pavotec, tendo sido elaborado pelos Avaliadores de acordo com o balanço patrimonial da Pavotec levantado com data-base
de 31 de maio de 2017. Os Avaliadores adotaram o valor de patrimônio líquido
FRQWiELOFRPRFULWpULRSDUDHODERUDomRGR/DXGRGH$YDOLDomR3DYRWHFSDUD¿QV
GDRSHUDomRGHFLVmRSDUFLDOGHWHUPLQDQGRRYDORUWRWDOGH5 WUrV
PLOK}HVGHUHDLV SDUDRDFHUYROtTXLGRFLQGLGRGRSDWULP{QLRGD3DYRWHFDVHU
vertido para a Companhia (“Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental”),
VHQGRHVWHYDORUUHSUHVHQWDGRSHORVHOHPHQWRVDWLYRVHSDVVLYRVHVSHFL¿FDGRVQDV
&OiXVXODV H GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 3DYRWHF0'$PELHQWDO (iv)
Aprovar a operação de cisão parcial da Pavotec, nos exatos termos previstos no
3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOcom: (a) a versão do Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental para a Companhia, que sucederá a Pavotec
HP WRGRV GLUHLWRV H REULJDo}HV UHODWLYRV DRV DWLYRV H SDVVLYRV TXH FRPS}HP R
Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental. Conforme disposto no art. 233,
SDUiJUDIR~QLFRGD/HLGDV6RFLHGDGHV$Q{QLPDVD&RPSDQKLDVHUiUHVSRQViYHO
DSHQDVSHODVREULJDo}HVTXHOKHHVWmRVHQGRWUDQVIHULGDVFRPRSDUWHGR$FHUYR
Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental, não respondendo por quaisquer outras
REULJDo}HVGD3DYRWHFDQWHULRUHVRXSRVWHULRUHVjFLVmRH E RDXPHQWRGRFDSLWDO
social da Companhia no montante de R$ 1.006.053,00 (um milhão, seis mil e
FLQTXHQWDHWUrVUHDLV FRPDHPLVVmRGH XPPLOKmRGH]HVVHLVPLOH
VHVVHQWDHWUrV QRYDVDo}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVHVHPYDORUQRPLQDODRSUHoR
de emissão de R$ 1,00 (um real) cada. Dessa forma, o capital social da Companhia passa dos atuais R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 1.016.063,00 (um
PLOKmRGH]HVVHLVPLOHVHVVHQWDHWUrVUHDLV GLYLGLGRHP XPPLOKmR
GH]HVVHLVPLOHVHVVHQWDHWUrV Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVVHPYDORUQRPLQDO
LQWHJUDOL]DGDVPHGLDQWHYHUVmRGR$FHUYR/tTXLGR&LQGLGR3DYRWHF0'$PELHQWDOj0'$PELHQWDOGLVWULEXtGDVHQWUHRVDFLRQLVWDVGDVHJXLQWHIRUPD:
Acionistas
Ações
Ludmila Marinho Diniz e Silva
5.000
/XFLDQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGR
Doralice Marinho Diniz
1.006.063
TOTAL
1.016.063
O valor de avaliação do Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental vertido
para a Companhia será destinado para o capital social, para a conta do ativo circulante e para a conta de reserva de lucros da Companhia, nos termos do Protocolo e
-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO(v) Aprovar a nova redação do caput do art.
5º do Estatuto Social da Companhia, que, em virtude da aprovação da operação
de cisão parcial, passa a ter DVHJXLQWHUHGDomR Art. 5. O capital social totalmenWH VXEVFULWR H LQWHJUDOL]DGR p GH 5 1.016.063,00 (um milhão, dezesseis mil e
VHVVHQWD H WUrV UHDLV UHSUHVHQWDGR SRU XP PLOKmR GH]HVVHLV PLO H
VHVVHQWDHWUrV Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVHVHPYDORUQRPLQDO (vi) Em razão
da deliberação tomada no item ‘v’ acima, os acionistas, por unanimidade aprovam
a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia, nos termos constantes
do Anexo II. (vii)$SURYDUDRXWRUJDGHDXWRUL]DomRSDUDDDGPLQLVWUDomRGD&RPpanhia praticar todos os atos necessários à concretização da operação de cisão
SDUFLDO VHJXLGD GH LQFRUSRUDomR RUD DSURYDGD LQFOXVLYH UHJLVWURV DYHUEDo}HV
SXEOLFDo}HVHWUDQVIHUrQFLDV ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,
foram suspensos os trabalhos, para lavratura desta ata, que, lida, conferida e aproYDGD SRU XQDQLPLGDGH VHP UHVWULo}HV RX UHVVDOYDV VHUi DVVLQDGD SRU WRGRV RV
presentes. ASSINATURAS: Mesa: Ludmila Marinho Diniz – Presidente; LuciaQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGR±6HFUHWiULDGD0HVDAcionistas: Ludmila Marinho
'LQL]H6LOYD/XFLDQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGR$FLRQLVWD,QJUHVVDQWH: Doralice
Marinho Diniz. 9LVWRGR$GYRJDGR'DQLHOD6RDUHV9LHLUD 2$%0*
sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ANEXO I
INSTRUMENTO DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE
CISÃO PARCIAL DA PAVOTEC – PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM S/A COM VERSÃO DE ACERVO LÍQUIDO
CINDIDO PARA A MD AMBIENTAL S/A
2SUHVHQWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH&LVmR3DUFLDOGD3DYRWHF±3DYLPHQWDomRH
7HUUDSOHQDJHP6$FRP9HUVmRGH$FHUYR/tTXLGR&LQGLGRSDUDD0'$PELHQWDO
S/A (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO´ p¿UPDGRSHODDGPLQLVWUDomRGDVVHJXLQWHVVRFLHGDGHVDSyVDQiOLVHGRVREMHWLYRVVRFLDLVHGRVLQWHUHVVHV
GRJUXSRVRFLHWiULRHPTXHVHHQFRQWUDPLQVHULGDVPAVOTEC – PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ
VRERQUHJLVWUDGDQD-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV
*HUDLV±-8&(0*VRER1,5(FRPVHGHQR0XQLFtSLRGH&RQWDJHP(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQDURGRYLD%5.0)D]HQGD&ROLQD=RQD
5XUDO &RQWDJHP0* &(3 QHVWH DWR GHYLGDPHQWH UHSUHVHQWDGD QD
forma do seu Estatuto Social pelo seu Diretor Presidente Djalma Florêncio Diniz
JúniorEUDVLOHLURFDVDGRVRERUHJLPHGHFRPXQKmRSDUFLDOGHEHQVHQJHQKHLUR
FLYLOSRUWDGRUGD&DUWHLUDGH,GHQWLGDGHQ0H[SHGLGDSHOD6630*
inscrito no CPF sob o nº 030.851.416-50, residente e domiciliado na Rua Antônio
3DXOLQRGH&DVWURQDSWREDLUUR/LEHUGDGH%HOR+RUL]RQWH0LQDV*Hrais, CEP 31.270-540 (“Sociedade Cindida”); e MD AMBIENTAL S/A, sociedade
DQ{QLPD IHFKDGD LQVFULWD QR &13- VRE R Q UHJLVWUDGD QD
-XQWD&RPHUFLDOGH0LQDV*HUDLV±-8&(0*VRERQFRPVHGHQR
0XQLFtSLRGH%HOR+RUL]RQWH0*QD$YGR&RQWRUQRQVDODEDLUUR
6DQWD(¿JrQLD&(3QHVWHDWRGHYLGDPHQWHUHSUHVHQWDGDSHODVXD'Lretora Presidente Ludmila Marinho Diniz e SilvaEUDVLOHLUDFDVDGDVRERUHJLPH
de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº
H[SHGLGDSHOD3&0*LQVFULWDQR&3)0)VRERQ
residente e domiciliada na Rua das Canárias 1921, bloco 04, apto. 104, bairro SanWD%UDQFD%HOR+RUL]RQWH0LQDV*HUDLV&(3 ³Sociedade Incorporadora”). Sociedade Cindida e Sociedade Incorporadora, quando referidas em conjunto, serão denominadas “Sociedades” e, quando isolada e indistintamente, como
“Sociedade´2SUHVHQWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOWHPSRU
objetivo consubstanciar a proposta elaborada pelos administradores da Sociedade
Cindida e da Sociedade Incorporadora para a cisão parcial desproporcional da SoFLHGDGH&LQGLGDFRPIXQGDPHQWRQDVGLVSRVLo}HVFRQWLGDVQRVDUWLJRV224, 225,
226 e 229 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades Anônimas”), conforme alteraGDVVXEPHWHQGRVXDVMXVWL¿FDWLYDV¿QDOLGDGHVWHUPRVFRQGLo}HVHSURFHGLPHQWRV
à deliberação dos acionistas da Sociedade Cindida e da Sociedade Incorporadora,
FRQIRUPH VHJXH 1. OBJETO. 1.1. Objeto 2 SUHVHQWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR
3DYRWHF0'$PELHQWDOWHPSRUREMHWRDFRQVROLGDomRHMXVWL¿FDomRGDSURSRVWD
dos administradores da Sociedade Cindida e da Sociedade Incorporadora para implementação de operação de cisão parcial desproporcional com versão de patrimônio líquido cindido para uma sociedade já existente, no contexto da estrutura socieWiULDHPTXHD6RFLHGDGH&LQGLGDHQFRQWUDVHLQVHULGD DWRVDVHJXLUGHQRPLQDGRV
“Operação”). 1.2. Estruturação da Operação. A Operação prevista no presente
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 3DYRWHF0'$PELHQWDO FRPSUHHQGH RV VHJXLQWHV DWRV
FRPREVHUYkQFLDGDVGHPDLVGLVSRVLo}HVGHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF-MD Ambiental e da lei: (i) Cisão parcial e desproporcional da Sociedade Cindida
(“Cisão Parcial”), com versão de acervo líquido cindido para a Sociedade Incorporadora; e (ii) Incorporação, pela Sociedade Incorporadora de acervo líquido resultante da cisão parcial da Sociedade Cindida. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
DAS SOCIEDADES. 2.1. A Sociedade Cindida é uma sociedade anônima fechaGDTXHWHPFRPRREMHWRVRFLDO D DSDYLPHQWDomRWHUUDSOHQDJHPFRQVWUXomRFLYLOGUHQDJHPREUDVGHDUWHHVSHFLDLVHPLQHUDomR E PRYLPHQWDomRGHPDWHULDLV
FDUJDWUDQVSRUWHHORJtVWLFD F SUHVWDomRGHVHUYLoRVGHORFDomRGHHTXLSDPHQWRV
OHYHVHSHVDGRVSUySULRVRXGHWHUFHLURV G VHUYLoRVJHUDLVGHFRQVHUYDomRPDQXtenção rodoviária, limpeza e outros de manutenção predial; (e) limpeza pública
urbana e rural, compreendendo a coleta e transporte de resíduos sólidos públicos
com caminhão compactador, de sólidos industriais e comerciais, de resíduos sólidos de mineração, de resíduos de saúde com veículo especializado, de resíduos da
FRQVWUXomRFLYLOFRPFDPLQKmRFDoDPEDRXSROLJXLQGDVWHGHUHVtGXRVUHFLFOiYHLV
YDUULomRGHYLDVHORJUDGRXURVS~EOLFRVFDSLQDPDQXDOPHFDQL]DGDHTXtPLFDGH
YLDVHORJUDGRXURVS~EOLFRVOLPSH]DHPDQXWHQomRGHSUDoDVMDUGLQVYLDVIHLUDV
HQWUHSRVWRVHORJUDGRXURVFRPFDPLQKmRSLSDLPSODQWDomRHRSHUDomRGHDWHUUR
VDQLWiULRHGHXVLQDGHUHFLFODJHPGHUHVtGXRVSODQHMDPHQWRHSURMHWRGHOLPSH]D
S~EOLFDXUEDQDUXUDOHTXDLVTXHURXWURVVHUYLoRVFRQJrQHUHVSULQFLSDOPHQWHVHUYLços de saneamento e tratamento de resíduos de saúde; (f) administração de bens
PyYHLVHLPyYHLVHDH[SORUDomRFRPHUFLDOGHWHUPLQDLVURGRYLiULRV J REUDVIHUURYLiULDVHURGRYLiULDV K FRQIHFomRHXVLQDJHPGHFRQFUHWREHWXPLQRVRXVLQDGR
DTXHQWH L H[HFXomRHGHVHQYROYLPHQWRGHSURMHWRVGHHQJHQKDULDH M LQVWDODomRRSHUDomRHPDQXWHQomRGHVLVWHPDV¿[RVHSRUWiWHLVGHSHVDJHP2.2. A Sociedade Incorporadora é uma sociedade anônima fechada, que tem como objeto social:
(a) a limpeza pública urbana e rural, compreendendo a coleta e transporte de resíduos sólidos públicos com caminhão compactador, resíduos sólidos industriais e
comerciais, resíduos sólidos de mineração, resíduos de saúde com veículo especiaOL]DGRUHVtGXRVGDFRQVWUXomRFLYLOFRPFDPLQKmRFDoDPEDRXSROLJXLQGDVWHHUHVtGXRVUHFLFOiYHLVYDULDomRGHYLDVHORJUDGRXURVS~EOLFRVFDSLQDPDQXDOPHFDQL]DGDHTXtPLFDGHYLDVHORJUDGRXURVS~EOLFRVOLPSH]DHPDQXWHQomRGHSUDoDV
MDUGLQVYLDVSUDoDVIHLUDVHQWUHSRVWRVHORJUDGRXURVFRPFDPLQKmRSLSDLPSODQWDomRHRSHUDomRGHDWHUURVDQLWiULRHRSHUDomRGHXVLQDGHUHFLFODJHPGHUHVtGXRV
planejamento e projeto de limpeza pública urbana, rural e quaisquer outros serviços
FRQJrQHUHV SULQFLSDOPHQWH VHUYLoRV GH VDQHDPHQWR H WUDWDPHQWR GH UHVtGXRV GH
saúde; (b) exploração de serviços de estacionamento e correlatos, públicos e privados, para veículos automotores; (c) prestação de serviços de elaboração de projetos
HHVWXGRVWpFQLFRVGHHQJHQKDULDGHWUiIHJR G HODERUDomRGHHVWXGRVWpFQLFRV
SURMHWRVHH[HFXomRGHVHUYLoRVGHLQIUDHVWUXWXUDVLQDOL]DomRHVHJXUDQoDYLiULDH
(e) participação em outras sociedades e/ou companhias. 3. JUSTIFICAÇÃO. 3.1.
-XVWL¿FDomR2VDGPLQLVWUDGRUHVGDV6RFLHGDGHVSURS}HPD2SHUDomRYLVDQGRD
UHRUJDQL]DU D IRUPD GH H[HUFtFLR GDV GLYHUVDV H GLVWLQWDV DWLYLGDGHV DWXDOPHQWH
exercidas pela Sociedade Cindida de modo que a Sociedade Incorporadora passe a
concentrar o exercício das atividades de saneamento, limpeza, coleta e tratamento
de resíduos e atividades auxiliares ou complementares. Como resultado da utilização de estruturas jurídicas separadas para o exercício de atividades distintas e não
relacionadas que atualmente estão concentradas na Sociedade Cindida: (i) os centros de custo de cada atividade poderão ser administrados com um enfoque mais
HVWUDWpJLFRH LL DXWLOL]DomRGHHVWUXWXUDVPDLVDGHTXDGDVjVQHFHVVLGDGHVGHFDGD
DWLYLGDGHSHUPLWLUiDXWLOL]DomRGHVHXVUHVSHFWLYRVUHFXUVRVFRPPDLRUH¿FLrQFLD
6HQGRDVVLPDRSURSRUD2SHUDomRRVDGPLQLVWUDGRUHVWrPFRPRREMHWLYR¿QDO
DOFDQoDUPDLRUH¿FLrQFLDDGPLQLVWUDWLYDRSHUDFLRQDOHFRQ{PLFDUHGX]LURVFXVWRV
HGHVSHVDVGHFRUUHQWHVGRDF~PXORGHFRPSHWrQFLDVQmRUHODFLRQDGDVEHPFRPR
UDFLRQDOL]DUHSUR¿VVLRQDOL]DURVVLVWHPDVHUHFXUVRVDGPLQLVWUDWLYRVFRQWiEHLV¿nanceiros, técnicos e de pessoal das Sociedades. 4. COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL ANTES DA OPERAÇÃO. 4.1. Capital Social da Sociedade
Cindida. O capital social da Sociedade Cindida antes da Operação é de
5 FLQTXHQWD PLOK}HV H GX]HQWRV PLO UHDLV UHSUHVHQWDGR SRU
FLQTXHQWDPLOK}HVHGX]HQWDVPLO Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVHVFULWXUDLVHVHPYDORUQRPLQDOGLVWULEXtGDVHQWUHRVDFLRQLVWDVGDVHJXLQWHIRUPD
PAVOTEC – PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM S/A
Quadro societário antes da Operação
ACIONISTAS
AÇÕES
PARTICIPAÇÃO (%)
'MDOPD)ORUrQFLR'LQL]
'RUDOLFH0DULQKR'LQL]
TOTAL
50.200.000
100%
4.2. Capital Social da Sociedade Incorporadora. O capital social da Sociedade
Incorporadora antes da Operação é de R$10.000,00 (dez mil reais), representado
SRU GH]PLO Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVHVHPYDORUQRPLQDOGLVWULEXtGDVHQWUHRVVyFLRVGDVHJXLQWHIRUPD
MD AMBIENTAL S.A.
Quadro societário antes da Operação
ACIONISTAS
AÇÕES
PARTICIPAÇÃO (%)
/XFLDQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGR
/XGPLOD0DULQKR'LQL]H6LOYD
TOTAL
10.000
100%
5. COMPOSIÇÃO DO ACERVO LÍQUIDO CINDIDO. 5.1. Data-Base do
Balanço Especial. O balanço patrimonial (“%DODQoR(VSHFLDO”), arquivado na sede
da Sociedade Cindida, especialmente levantado para a Cisão Parcial, adotou a data-base de 31 de maio de 2017, sendo elaborado de acordo com as práticas contáEHLVDGRWDGDVQR%UDVLOFRQWHQGRWRGRVRVHOHPHQWRVQHFHVViULRVj2SHUDomR5.2.
Composição do Acervo Líquido a ser Vertido para a Sociedade Incorporadora.
Os elementos ativos e passivos que formarão a parcela cindida do patrimônio da
Sociedade Cindida a ser vertida para a Sociedade Incorporadora (“Acervo Líquido
Cindido Pavotec-MD Ambiental´ LGHQWL¿FDGRV FRQIRUPH R %DODQoR (VSHFLDO
VHUmRRVVHJXLQWHV
ACERVO LÍQUIDO CINDIDO – ELEMENTOS ATIVOS E PASSIVOS
VERTIDOS PARA SOCIEDADE INCORPORADORA
CONTA
ACERVO LÍQUIDO CINDIDO
ATIVO
R$ 3.000.000,00
ATIVO CIRCULANTE
R$ 3.000.000,00
Crédito com pessoas jurídicas
R$ 3.000.000,00
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 3.000.000,00
Capital social
R$ 1.006.063,00
Reserva de Lucros
R$ 1.993.937,00
5.3. Atestados e Acervos Técnicos. Como parte da versão do Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental para a Sociedade Incorporadora, além dos elementos
ativos e passivos indicados acima, serão transferidos à Sociedade Incorporadora os
DWHVWDGRVHDFHUYRVWpFQLFRVHVSHFL¿FDGRVQRAnexo IGHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR
Pavotec-MD Ambiental, uma vez que estes estão relacionados às atividades que
passarão a ser exercidas pela Sociedade Incorporadora. 6. AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO CINDIDO. 6.1. Critério de Avaliação. 2VEHQVGLUHLWRVHREULJDo}HVTXHFRPS}HPR$FHUYR/tTXLGR&LQGLGR3DYRWHF0'$PELHQWDOVHUmRUHFHbidos na Sociedade Incorporadora avaliados por seu valor de patrimônio líquido
contábilDSXUDGRFRQIRUPHFRQVWDQWHGR%DODQoR(VSHFLDOQDUHIHULGDGDWDEDVH
6.2. Nomeação de Avaliadores. Os administradores da Sociedade Cindida e da
Sociedade Incorporadora contrataram e nomearam, ad referendum dos acionistas
das referidas sociedades, (a) Wagner Torres, brasileiro, casado, contador, inscrito
no CPF sob o nº 101.493.348-00 e no CRC sob o nº 1SP186806/O-0; (b) Bruno
Rodrigues Menezes, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº
041.144306-28 e no CRC sob o nº 089.896/O-6; e (c) Marina Mendes Pereira,
brasileira, casada, contadora, inscrita no CPF sob o nº 053.359.726-96 e no CRC/
0*2WRGRVFRPHQGHUHoRFRPHUFLDOQD5XD6LOYD)RUWHVQDQGDUEDLUUR8QLmR&(3%HOR+RUL]RQWH0* ³Avaliadores”) para avaliar o Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental, emitindo laudo de avaliação, datado de 31 de maio de 2017 TXH FRPS}H RAnexo II deste Protocolo e
-XVWL¿FDomR 3DYRWHF0' $PELHQWDO ³Laudo de Avaliação Pavotec”). 6.2.1. A
contratação e nomeação dos Avaliadores, assim como o Laudo de Avaliação PavoWHFGHYHUmRVHUREMHWRGHGHOLEHUDomRHUDWL¿FDomRSHORVDFLRQLVWDVGD6RFLHGDGH
Cindida e da Sociedade Incorporadora na ocasião de deliberação sobre a Operação.
6.3. $XVrQFLDGH&RQÀLWRGH,QWHUHVVHVOs Avaliadores responsáveis pela elaboUDomRGR/DXGRGH$YDOLDomR3DYRWHFGHFODUDUDP L QmRH[LVWLUTXDOTXHUFRQÀLWR
ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas e/ou administradores da Sociedade Cindida e da Sociedade Incorporadora ou, ainda, em relação à
própria Operação; e (ii) não terem os acionistas ou os administradores da Sociedade
&LQGLGDHGD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDGLUHFLRQDGROLPLWDGRGL¿FXOWDGRRXSUDWLcado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização
RXRFRQKHFLPHQWRGHLQIRUPDo}HVEHQVGRFXPHQWRVRXPHWRGRORJLDVGHWUDEDOKR
UHOHYDQWHVSDUDDTXDOLGDGHGHVXDVFRQFOXV}HV6.4. Valor de Avaliação do Acervo
Líquido Cindido. O Laudo de Avaliação Pavotec auferiu que o valor total do acerYROtTXLGRFLQGLGRGD6RFLHGDGH&LQGLGDpGH5 FHQWRHWUrVPLOK}HVTXDWURFHQWRVHWULQWDHGRLVPLOWUH]HQWRVHVHVVHQWDHGRLVUHDLV VHQGRTXH
L R$FHUYR/tTXLGR&LQGLGR3DYRWHF0'$PELHQWDOpGH5 WUrV
PLOK}HV GH UHDLV UHSUHVHQWDGR SHORV HOHPHQWRV DWLYRV H SDVVLYRV HVSHFL¿FDGRV
QHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 3DYRWHF0' $PELHQWDO H LL RXWURV 5
FHPPLOK}HVTXDWURFHQWRVHWULQWDHGRLVPLOWUH]HQWRVHVHVVHQWD
HGRLVUHDLV FRPS}HPDSDUWHGRDFHUYROtTXLGRFLQGLGRGRSDWULP{QLRGD6RFLHGDGH&LQGLGDDVHUYHUWLGRSDUDD%7(&&RQVWUXo}HV6$VRFLHGDGHDQ{QLPDIHFKDGD
inscrita no CNPJ sob o nº 27.853.182/0001-08, com seus atos constitutivos arquiYDGRVQD-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVVRER1,5(
(“%7(&´ FLVmRHVWDTXHQmRpREMHWRGRSUHVHQWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF%7(&7. TERMOS, CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DA CISÃO PARCIAL. 7.1. Data do Evento. 2 SUHVHQWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 3DYRWHF0'
Ambiental será apresentado para deliberação dos acionistas da Sociedade Cindida
HGD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDHVWDQGRDVUHVSHFWLYDVDVVHPEOHLDVJHUDLVH[WUDRUGLnárias previstas para 07 de junho de 2017 (“Data do Evento”), visando à aprovação
GHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDO7.2. Condições para a Cisão Parcial. A Cisão Parcial será condicionada à aprovação por unanimidade pelos
acionistas da Sociedade Cindida e da Sociedade Incorporadora nas suas respectivas
DVVHPEOHLDVJHUDLVH[WUDRUGLQiULDVRFDVLmRHPTXHRVDFLRQLVWDVGHYHUmRUHQXQFLDU
H[SUHVVDPHQWHDRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHUHFHVVRHUHHPEROVRSUHYLVWRQRDUWLJR
137 da Lei das Sociedades Anônimas. 7.3. Tratamento das Variações Patrimoniais.$VYDULDo}HVSDWULPRQLDLVYHUL¿FDGDVQD6RFLHGDGH&LQGLGDHQWUHDGDWDEDVH
GR%DODQoR(VSHFLDOFRQIRUPH&OiXVXODGHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF-MD Ambiental, e a Data do Evento em que for aprovada a Cisão Parcial, serão
UHFRQKHFLGDVSDUDWRGRVRVHIHLWRVOHJDLVQD6RFLHGDGH&LQGLGDRXQD6RFLHGDGH
Incorporadora, de acordo com os elementos ativos e passivos que tenham sido
transferidos para a Sociedade Incorporadora na Operação ou permanecido na Sociedade Cindida. 7.4. Procedimento da Cisão Parcial. A Cisão Parcial do Acervo
Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental será realizada pelo valor do patrimônio
líquido contábil, avaliado na forma descrita na Cláusula 0 deste Protocolo e Justi¿FDomR 3DYRWHF0'$PELHQWDO REVHUYDQGR R VHJXLQWH L 2 YDORU FRQWiELO GR
Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental transferido pela Sociedade CindiGDSDUDD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDQRPRQWDQWHGH5 WUrVPLOK}HV
GHUHDLV VHUiEDL[DGRQD6RFLHGDGH&LQGLGDFRQIRUPHHVSHFL¿FDGRQD&OiXVXOD
(ii) O patrimônio líquido da Sociedade Cindida, após a Cisão Parcial, será de R$
146.692. FHQWRHTXDUHQWDHVHLVPLOK}HVVHLVFHQWRVHQRYHQWDHGRLVPLO
quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), já considerando o resultaGRGRH[HUFtFLRGHDWpDGDWDEDVHGR%DODQoR(VSHFLDO LLL 2SDWULP{QLR
líquido da Sociedade Incorporadora, após a Cisão Parcial, será de R$ 3.010.000,00
WUrVPLOK}HVHGH]PLOUHDLV 7.5. Patrimônio Incorporado. Os bens, direitos e
REULJDo}HVGR$FHUYR/tTXLGR&LQGLGR3DYRWHF0'$PELHQWDODVHUHPYHUWLGRV
SDUDD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDVmRDTXHOHVUHIHULGRV L QR%DODQoR(VSHFLDOH
considerados no Laudo de Avaliação Pavotec e seus anexos; e (ii) na Cláusula 0
GHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOLQFOXLQGRRVDWHVWDGRVH
acervos técnicos listados no Anexo IGHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'
Ambiental. 7.6. Não Extinção da Sociedade Cindida. Por se tratar de Cisão
3DUFLDOD6RFLHGDGH&LQGLGDQmRVHUiH[WLQWDDR¿QDOGDRSHUDomRFRQWLQXDQGRD
existir e operar normalmente. 7.7. Sucessão.&RQIRUPHGLVSRVWRQRDUWLJRGD
Lei das Sociedades Anônimas, a Sociedade Incorporadora sucederá a Sociedade
&LQGLGD HP WRGRV GLUHLWRV H REULJDo}HV UHODWLYRV DRV GLUHLWRV H REULJDo}HV TXH
FRPS}HP R$FHUYR /tTXLGR &LQGLGR 3DYRWHF0'$PELHQWDO 1mR KDYHUi QR
HQWDQWRUHVSRQVDELOLGDGHVROLGiULDHQWUHD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDHD%7(&
caso a Cisão Parcial seja aprovada com a versão de parte do acervo cindido da
6RFLHGDGH &LQGLGD SDUD D %7(& FRPR HVSHFL¿FDGR QD &OiXVXOD &RQIRUPH
GLVSRVWRQRDUWSDUiJUDIR~QLFRGD/HLGDV6RFLHGDGHV$Q{QLPDVD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDVHUiUHVSRQViYHODSHQDVSHODVREULJDo}HVTXHOKHHVWmRVHQGR
transferidas como parte do Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental, não
UHVSRQGHQGRSRUTXDLVTXHURXWUDVREULJDo}HVGD6RFLHGDGH&LQGLGDDQWHULRUHVRX
posteriores à cisão. Os atos societários da Operação servirão como título hábil
SDUDWUDQVIHULUDSURSULHGDGHSRVVHIUXLomRHGHPDLVGLUHLWRVHREULJDo}HVSDUDD
6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDEHPFRPRSDUDVXEURJDUD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUD
em todos os contratos, acordos, atestados, acervos técnicos ou quaisquer outros
GLUHLWRVUHODFLRQDGRVDRVEHQVHGLUHLWRVTXHFRPS}HPR$FHUYR/tTXLGR&LQGLGR
Pavotec-MD Ambiental. 7.8. Autorização aos Administradores. Os administraGRUHVGD6RFLHGDGH&LQGLGDHGD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUD¿FDUmRDXWRUL]DGRVD
SUDWLFDUWRGRVRVDWRVQHFHVViULRVjLPSOHPHQWDomRGD&LVmR3DUFLDO¿FDQGRVRE
a responsabilidade da Sociedade Cindida arcar com todos os custos e despesas
decorrentes dessa Operação. 8. RELAÇÃO DE TROCA E COMPOSIÇÃO
DO CAPITAL SOCIAL. 8.1. Relação de Troca. Em virtude da Cisão Parcial e
da incorporação do Acervo Líquido Cindido Pavotec-MD Ambiental, serão canFHODGDV XPPLOKmRVHLVPLOHVHVVHQWDHWUrV Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDV VHP YDORU QRPLQDO GD 6RFLHGDGH &LQGLGD FRP R FRQVHTXHQWH UHÀH[R QD
participação dos acionistas da Sociedade Cindida na Sociedade Incorporadora da
VHJXLQWHIRUPD L XPD DomRRUGLQiULDQRPLQDWLYDHVHPYDORUQRPLQDOUHSUHsentativa do capital social da Sociedade Incorporadora para cada 01 (uma) ação
ordinária nominativa sem valor nominal cancelada do capital social da Sociedade
Cindida e detida na Data do Evento. (ii) a Cisão Parcial da Sociedade Cindida será
GHVSURSRUFLRQDOGHPRGRTXHDSHQDVDVDo}HVGHWLWXODULGDGHGH'RUDOLFH0DULQKR'LQL]QD6RFLHGDGH&LQGLGDVHUmRFDQFHODGDVHVXEVWLWXtGDVSRUDo}HVRUGLQirias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Sociedade Incorporadora.
8.2. Capital Social da Sociedade Cindida Após a Cisão Parcial. Como resultado do disposto na Cláusula 0, o capital social da Sociedade Cindida será reduzido
SDVVDQGRGH5 FLQTXHQWDPLOK}HVHGX]HQWRVPLOUHDLV SDUD5
TXDUHQWDHQRYHPLOK}HVFHQWRHQRYHQWDHWUrVPLOQRYHFHQWRVH
VHVVHQWDHVHWHUHDLV WRWDOPHQWHVXEVFULWRHLQWHJUDOL]DGRHPPRHGDFRUUHQWHQDFLRQDOUHSUHVHQWDGRSRU TXDUHQWDHQRYHPLOK}HVFHQWRHQRYHQWDH
WUrVPLOQRYHFHQWDVHVHVVHQWDHVHWH Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVHVHPYDORU
QRPLQDOGLVWULEXtGDVHQWUHRVDFLRQLVWDVGDVHJXLQWHIRUPD
PAVOTEC – PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM S/A
Quadro societário após a Cisão Parcial
ACIONISTAS
AÇÕES
PARTICIPAÇÃO (%)
'MDOPD)ORUrQFLR'LQL]
'RUDOLFH0DULQKR'LQL]
TOTAL
49.193.937
100%
8.3. Capital Social da Sociedade Incorporadora. O capital social da Sociedade Incorporadora passará a ser de R$ 1.016.063,00 (um milhão, dezesseis mil e
VHVVHQWD H WUrV UHDLV UHSUHVHQWDGR SRU XP PLOKmR GH]HVVHLV PLO H
VHVVHQWDHWUrV Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVVHPYDORUQRPLQDOGLVWULEXtGDV
HQWUHRVDFLRQLVWDVGDVHJXLQWHIRUPD
MD AMBIENTAL S.A.
Quadro societário após a Cisão Parcial
ACIONISTAS
AÇÕES
PARTICIPAÇÃO (%)
'RUDOLFH0DULQKR'LQL]
/XFLDQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGR
/XGPLOD0DULQKR'LQL]H6LOYD
TOTAL
1.016.063
100%
9. ESTATUTOS SOCIAIS DAS SOCIEDADES. 9.1. O Estatuto Social da SoFLHGDGH&LQGLGDVRIUHUiDOWHUDo}HVHPVHX$UWLJRFDSXWWmRVRPHQWHSDUDUHÀHWLUDUHGXomRGHFDSLWDOVRFLDOGHFRUUHQWHGD2SHUDomRHVSHFL¿FDGDQD&OiXVXOD
0, permanecendo as demais cláusulas com o mesmo teor do momento anterior ao
GD2SHUDomRVHPSUHMXt]RGDDVVHPEOHLDJHUDOH[WUDRUGLQiULDTXHDSURYDUHVWH
3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOGHOLEHUDURXWUDVPDWpULDVDOpP
GD2SHUDomRLQFOXVLYHHYHQWXDOPRGL¿FDomRDR(VWDWXWR6RFLDO9.2. O Estatuto
6RFLDOGD6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUDVRIUHUiDOWHUDo}HVHPVHX$UWLJRcaput, tão
VRPHQWHSDUDUHÀHWLURDXPHQWRGHFDSLWDOVRFLDOGHFRUUHQWHGD2SHUDomRHVSHFL¿FDGRQD&OiXVXODSHUPDQHFHQGRDVGHPDLVFOiXVXODVFRPRPHVPRWHRUGR
PRPHQWRDQWHULRUDRGD2SHUDomRVHPSUHMXt]RGDDVVHPEOHLDJHUDOH[WUDRUGLQiULDTXHDSURYDUHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOGHOLEHUDU
RXWUDV PDWpULDV DOpP GD 2SHUDomR LQFOXVLYH HYHQWXDO PRGL¿FDomR DR (VWDWXWR
Social. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 10.1. Aprovação da Operação. Na
Data do Evento, o presente ProtRFROR H -XVWL¿FDomR 3DYRWHF%7(& H R /DXGR
de Avaliação Pavotec serão submetidos à deliberação dos acionistas, visando à
DSURYDomR GHVWHV LQVWUXPHQWRV H R SURVVHJXLPHQWR GD 2SHUDomR 10.2. Implementação. &RPSHWLUijVDGPLQLVWUDo}HVGDV6RFLHGDGHVHQYROYLGDVSUDWLFDUWRGRV
RVDWRVUHJLVWURVHDYHUEDo}HVQHFHVViULRVSDUDDLPSOHPHQWDomRGD2SHUDomR
10.3. Resolução de Controvérsias. )LFDHOHLWRRIRURGDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWH(VWDGRGH0LQDV*HUDLVSDUDGLULPLUDVGLVSXWDVGHFRUUHQWHVGHVWH3URWRFROR
H-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'$PELHQWDOHQYROYHQGRDV6RFLHGDGHV(SRUHVWDUHP
em consenso e convencidos do interesse econômico envolvido na Operação, os
DGPLQLVWUDGRUHVGDV6RFLHGDGHV¿UPDPHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR3DYRWHF0'
$PELHQWDOHP GXDV YLDVREULJDQGRVHDVXEPHWrODVDRVUHVSHFWLYRVDFLRQLVWDVSDUDSURPRYHUVXDDSURYDomRQRVWHUPRVGDOHL%HOR+RUL]RQWH0*GH
junho de 2017. Assinaturas:'MDOPD)ORUrQFLR'LQL]-~QLRU 'LUHWRU3UHVLGHQWH
GD3DYRWHF±3DYLPHQWDomRH7HUUDSODQDJHP6$ H/XGPLOD0DULQKR'LQL]H
Silva (Diretora Presidente da MD Ambiental S/A). Junta Comercial do Estado
GH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURHPVRERQ3URWRFROR
173299636 de 30/06/2017 da Empresa MD Ambiental S.A., Nire 31300117774.
$XWHQWLFDomR%)$'$($)$&&%%HOR+RUL]RQWH0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
92 cm -21 1010995 - 1
PDV LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ Nº 19.256.534/0001-01
Notificação por edital – Loteamento Parques do Vale – Caratinga/MG
A Parques do Vale Gleba A – Alvorada - Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda, vem intimar, Maria Marinelia da Silva, brasileira, casada, professora, CPF nº 459.438.856-68, domiciliada à Rua
São Vicente, nº 105, B. Centro, Santana do Paraíso/MG, adquirente do
lote 05 da quadra 24 do loteamento Parques do Vale Gleba A - Alvorada, matrícula 33.739, nº de registro de loteamento 31.751 firmado
entre as partes em 15/08/2012; Flaviana Barros Rodrigues, brasileira,
solteira, comerciante, CPF nº058.607.286-11 domiciliada à Fazenda
Córrego Água Limpa, Caratinga/MG adquirente do lote 07 da quadra 19 do loteamento Parques do Vale Gleba A – Alvorada, matrícula
33.585, nº de registro de loteamento 31.751 firmado entre as partes em
10/08/2012; Airton Ferreira, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção,
CPF nº 056.792.136-05 e Vânia da Conceição Oliveira Lima, brasileira,
solteira, balconista, CPF nº 041.486.046-29 domiciliados à Rua Copacabana, nº 703, B. Giovanini, Coronel Fabriciano/MG, adquirentes do
lote 07 da quadra 21 do loteamento Parques do Vale Gleba A – Alvorada, matrícula 33.650, número de registro de loteamento 31.751 firmado entre as partes em 08/09/2012; Tiago Augusto Miranda Andrade,
brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 046.318.056-92, domiciliado à Rua
Cairo, nº 153, B. Bethânia, Ipatinga/MG, adquirente do lote 16 da quadra 13 do loteamento Parques do Vale Gleba A – Alvorada, matrícula
33.460, nº de registro de loteamento 31.751 firmado entre as partes em
14/07/2012; Tarcilio Gomes da Costa Neto, brasileiro, casado, comprador, CPF nº 926.446.196-53, domiciliado à Rua Manoel Izidio, nº
332, B.Ideal, Ipatinga/MG, adquirente do lote 06 da quadra 21 do loteamento Parques do Vale Gleba A - Alvorada, matrícula 33.649, nº de
registro de loteamento 31.751 firmado entre as partes em 14/09/2012;
os representantes legais da Moura e Duarte Alimentos Ltda, CNPJ
nº11.082.881/0001-53 situada à Rua B, nº 01, B.Porto Seguro, Caratinga/MG, adquirentes do lote 11 da quadra 14 do loteamento Parques
do Vale Gleba A – Alvorada, matrícula 33.475, nº de registro de loteamento 31.751 firmado entre as partes em 21/07/2012, todos acima
intimados, bem como seus representantes legais, herdeiros ou sucessores para que no prazo de 30(trinta)dias, contados da data desta publicação, compareçam à sede de sua procuradora PDV Loteamento e
Empreendimentos Imobiliários S/A à R. Curitiba, nº1279, Centro, BH /
MG, CEP 30170-121, com o fim de regularizar o Instrumento Particular
de Compromisso de Venda e Compra de lote e outras avencas dos lotes
acima citados. Ressalta-se que, na hipótese de não comparecimento, o
contrato será considerado imediatamente rescindido de pleno direito e
o lote será liberado para ser comercializado com terceiros, e os valores
que por ventura terão que ser devolvidos aos clientes estarão disponibilizados e provisionados contabilmente, tendo sido calculados conforme
previsões contratuais.
Notificação por edital – Loteamento Parques do Vale – Caratinga/MG
A Parques do Vale Gleba B – Lagoa Silvana - Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda, vem intimar Vinicius Alvarenga Gomes
de Brito, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 059.018.226-92 e
Ana Laura Campos Cardoso Brito, brasileira, empresária, CPF nº
067.074.486-76 domiciliados à Rua Buritis, nº 172/402, B. Horto, Ipatinga/MG, adquirentes do lote 10 da quadra 24 do loteamento Parques
do Vale Gleba B – Lagoa Silvana, matrícula 32.443, nº de registro de
loteamento 31.752 firmado entre as partes em 19/01/2012; Gerson Correa Filho, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 317.729.947-15 e
Maria Cândida de Oliveira Bello Correa, brasileira, empresária, CPF
nº 366.000.677-72, domiciliados à Rua Ilha do Rio Doce, nº 23, B.
Ilha do Rio Doce, Caratinga/MG, adquirentes do lote 10 da quadra 20
do loteamento Parques do Vale Gleba B –Lagoa Silvana, matrícula
32.395, nº de registro de loteamento 31.752 firmado entre as partes em
31/01/2012; Flávio Guimarães Penedo, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº006.295.996-45 domiciliado Rua Cento e Trinta e Dois, nº
153, B. Santa Maria, Timotéo/MG, adquirente do lote 18 da quadra
24 do loteamento Parques do Vale Gleba B- Lagoa Silvana, matrícula
32.451, nº de registro de loteamento 31.752 firmado entre as partes em
13/01/2012; Flamarion Correia de Souza, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 038.171.236-20 e Grasiela Gonçalves Queiroz de Souza,
brasileira, empresária, CPF nº055.322.176-02 domiciliados à Av. Juscelino Kubitschek, nº 1120, B. Jardim Panorama, Ipatinga/MG, adquirentes do lote 05 da quadra 10 do loteamento Parques do Vale Gleba B
– Lagoa Silvana, matrícula 32.231, nº de registro de loteamento 31.752
firmado entre as partes em 18/01/2012; Ailton Duarte, brasileiro,
casado, empresário, CPF nº 670.363.926-49 e Cláudia Campos Rosa,
brasileira, casada, empresária, CPF nº 963.066.966-87 domiciliados à
Rua Graciliano Ramos, nº 199/202, B. Cidade Nobre, Ipatinga/MG,
adquirentes do lote 13 da quadra 20 do loteamento Parques do Vale
Gleba B – Lagoa Silvana, matrícula 32.398, nº de registro de loteamento 31.752 firmado entre as partes em 12/01/2012, todos acima intimados, bem como seus representantes legais, herdeiros ou sucessores
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, compareçam à sede de sua procuradora PDV Loteamento e Empreendimentos Imobiliários S/A à R. Curitiba, nº1279, Centro, BH /MG,
CEP 30170-121, com o fim de regularizar o Instrumento Particular de
Compromisso de Venda e Compra de lote e outras avencas dos lotes
acima citados. Ressalta-se que, na hipótese de não comparecimento, o
contrato será considerado imediatamente rescindido de pleno direito e
o lote será liberado para ser comercializado com terceiros, e os valores
que por ventura terão que ser devolvidos aos clientes estarão disponibilizados e provisionados contabilmente, tendo sido calculados conforme
previsões contratuais.
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 31/2017.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae/Unaí-MG torna
público a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem
como objeto o Registro de Preços para aquisição de sacos de 25 kg de
sal granulado, para o período de 12 meses, para a empresa: HIPOSAL
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E TRATAMENTO DE
ÁGUA LTDA ME, vencedora do certame, com o valor de R$23.760,00
(total). Unaí-MG, 21 de setembro de 2017. Geraldo Antônio de Oliveira – Diretor Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2017.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae/Unaí-MG torna
público a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem
como objeto a contratação de MEs, EPPs e/ou equiparadas para o fornecimento de materiais para iluminação da sede do Saae/Unaí-MG e
outros materiais elétricos, para a empresa: BORRACHAS CHAMON
LTDA ME, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com o valor de
R$19.896,00. Unaí-MG, 21 de setembro de 2017. Geraldo Antônio de
Oliveira – Diretor Geral.
Notificação por edital – Loteamento Parques do Vale – Caratinga/MG
A Parques do Vale Gleba D – Comunitário - Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda, vem intimar Flávio Guimarães Penedo, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº006.295.996-45 domiciliado Rua
Cento e Trinta e Dois, nº 153, B. Santa Maria, Timotéo/MG, bem como
seus representantes legais, herdeiros ou sucessores, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, compareça à sede
de sua procuradora PDV Loteamento e Empreendimentos Imobiliários
S/A à R. Curitiba, nº 1279, Centro, BH/MG, CEP 30170-121, com o
fim de regularizar o Instrumento Particular de Compromisso de Venda
e Compra de lote e outras avencas, referente ao lote 03 da quadra 05 do
loteamento Parques do Vale Gleba D -Comunitário, matrícula 32.560,
número de registro de loteamento 31.754 firmado entre as partes em
17/01/2012. Ressalta que, na hipótese de não comparecimento, o contrato será considerado imediatamente rescindido de pleno direito e o
lote será liberado para ser comercializado com terceiros, e os valores
que por ventura terão que ser devolvidos aos clientes estarão disponibilizados e provisionados contabilmente, tendo sido calculados conforme
previsões contratuais.
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG
AVISO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Informamos que foi negado provimento aos recursos interpostos pelas
empresas Construtora Tribo Eireli – ME e Locsempre Eireli - EPP
quanto as decisões do Pregoeiro que declarou inabilitada a primeira
e habilitada a empresa Plural Serviços Técnicos Ltda. ME, no Pregão
Presencial n.º 021/2017, Processo n.º 165/2017 que tem como objeto
a contratação de serviços especializados de coleta de resíduos sólidos
residenciais e comerciais e manutenção do aterro sanitário. A íntegra
da decisão encontra-se à disposição dos interessados na sala da Seção
de Licitações, Compras e Contratos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de São Lourenço/MG e no site www.saaesaolourenco.mg.gov.
br , 21 de setembro de 2017. Henrique Ramon Poli de Almeida, Diretor
Presidente do SAAE.
24 cm -20 1010194 - 1
3 cm -21 1010909 - 1
5 cm -21 1010906 - 1