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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 3

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    TJMG 30/08/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 – 3

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    1401.06182080-4.329-0001-3390-0-24.1
    238.738,02
    1401.06182080-4.329-0001-4490-0-24.1
    456.755,06
    1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1
    1.150.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE
    MINAS GERAIS
    1591.04122701-2.002-0001-3390-0-71.1
    100.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA
    1691.06422194-4.602-0001-4490-0-24.1
    1.000.000,00
    FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
    2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    1.000.000,00
    INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
    2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
    9.414,79
    FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
    2211.13392138-4.394-0001-3390-0-10.1
    100.000,00
    UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
    2311.10302200-4.574-0001-4490-0-24.1
    130.000,00
    PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
    1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1
    1.750.000,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    52.599.150,16

    máximo 2 (dois) anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (no
    máximo 3 meses de antecedência).
    Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
    objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
    CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
    todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
    artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
    representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
    CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
    citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
    desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
    CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
    todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
    Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
    a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
    disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
    observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
    Administração quanto ao proponente.
    Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.

    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO
    I, DESTE DECRETO:
    OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    R$
    1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1
    10.000,00
    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
    1.200.788,10
    FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
    2061.04121153-4.376-0001-3390-0-10.1
    500.000,00
    2061.04571165-4.406-0001-3390-0-10.1
    100.000,00
    2061.17126153-4.374-0001-3390-0-10.1
    400.000,00
    INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
    2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1
    7.500,00
    FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
    2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    100.000,00
    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
    2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1
    100.000,00
    EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
    1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1
    1.750.000,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    4.168.288,10
    29 1002926 - 1

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, ELIZÂNGELA CRISTINA MIGUEL, MASP 1160823/9, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100318, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    29 1002925 - 1

    no uso de suas atribuições, autoriza PEDRO CLÁUDIO COUTINHO LEITÃO, Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a afastar-se de suas atribuições, no período de 02/10/2017 a
    07/10/2017, para participar da Conferência Global de Café Sustentável,
    em Genebra/Suíça, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da
    Câmara de Orçamento e Finanças.

    Secretaria de Estado
    de Governo

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
    Pelo Conselho Estadual de Turismo
    designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
    1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
    7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
    Turismo - CET:
    Pela Sociedade Civil Organizada:
    Pelas Entidades de Trabalhadores:
    Sindicato dos Guias de Turismo de Minas Gerais _ SINGTUR MG
    SHIRLEY NOVAES BACELAR, em substituição a DAYSI ROLO
    ALLEGRO, TITULAR
    THIAGO EDUARDO FREITAS BICALHO, em substituição a MARIA
    CRISTINA JOAZEIRO DOS SANTOS, SUPLENTE.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
    de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Hemominas - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais, de 01/09/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão
    de origem:
    ADRIANO ALEX MOREIRA VERTELO, MASP 1071533-2, AUSS,
    NÍVEL V, GRAU C.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDER CARLOS DE
    ALMEIDA, MASP 1078284/5, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 JD1100318 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CRISTIANE TORRES MAIA DE
    CARVALHO, MASP 1300476/7, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100737 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILCÉLIA APARECIDA DE
    OLIVEIRA RAMOS, MASP 12726337, do cargo de provimento em
    comissão DAD-9 JD1100093 da Secretaria de Estado de Segurança
    Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    ALEXANDER CARLOS DE ALMEIDA, MASP 1078284/5, para o
    cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100737, de recrutamento
    amplo, para dirigir a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    CRISTIANE TORRES MAIA DE CARVALHO, MASP 1300476/7,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100093, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Logística, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

    Secretário: Odair José da Cunha

    Expediente
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    DECISÃO
    Sindicância Administrativa, instituída por meio da Resolução SEGOV
    Nº 622, de 15 de julho de 2017 para apuração de fatos e responsabilidade acerca do furto do Notebook marca Positivo, modelo Master,
    patrimônio 5958728-8, de posse da então Subsecretaria dos Fóruns
    Regionais de Governo, hoje Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais – SEEDIF.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto Lei Estadual nº 869/1952,
    Decretos Estaduais 45.242/2009, 46.644/2014, e 47.047/2016 e Resolução SEPLAG nº 037/2010, DECIDE por acatar as sugestões dispostas
    no Relatório Conclusivo de Sindicância Administrativa, instituída por
    meio da Resolução SEGOV nº 622 de 15 de julho de 2017 e da Nota
    Técnica em Procedimentos de Correição nº 1490.1150.17, editada pela
    Unidade Setorial de Controle Interno/SEGOV e DETERMINA o arquivamento e baixa patrimonial.
    Belo Horizonte, 29 de agosto 2017.
    ODAIR JOSÉ DA CUNHA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
    29 1002825 - 1

    Gabinete Militar
    do Governador
    Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes

    Expediente
    FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO-RETIFICAÇÃO
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
    GOVERNADOR, RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA
    GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, a servidora: Masp 354.081-2, Vanessa
    Augsten Capanema Campos, Auxiliar de Serviços Operacionais, onde
    lê-se 4º quinquênio leia-se 6º. GMG, em Belo Horizonte, aos 24 de
    agosto de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
    LICENÇA GESTANTE - RETIFICAÇÃO
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
    GOVERNADOR, RETIFICA ATO DE LICENÇA GESTANTE, à servidora: Masp 1.374.616-9, Marisa Rodrigues Coutinho, onde lê-se a
    partir de 30/04/2017 leia-se a partir de 30/05/2017. GMG, Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado Dias,
    Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
    QUINQUÊNIO
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
    GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
    do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp 260.926-1, Marcos Nunes
    Machado, 7º quinquênio administrativo, a partir de 08 de agosto de
    2017. GMG, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2017. Ten Cel PM
    Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
    QUINQUÊNIO
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
    GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
    do ADCT, da CE/1989, à servidora: Masp 366.571-8, Carla Soares
    Cunha Alves, 6º quinquênio administrativo, a partir de 22 de agosto de
    2017. GMG, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017. Ten Cel PM
    Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos
    termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37

    da CR/1988, à servidora: Masp 366.571-8, Carla Soares Cunha Alves,
    a partir de 22 de agosto de 2017. GMG, em Belo Horizonte, aos 22
    de agosto de
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
    GOVERNADOR REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989 e Art.
    11 do Decreto nº 42.758/2002, a servidora: Masp 366.575-9, Grasiela
    Zuppo de Oliveira, a partir de 17 de agosto de 2017, referente ao cargo
    efetivo de Gestor Governamental – GGOV4, Nível IV – Grau F. GMG,
    Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado
    Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
    29 1002543 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    Atos da Chefe de Gabinete: Lívia Maria Siqueira Fernandes
    A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede afastamento
    para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº
    22, de 25.04.2003, aos servidores:
    Adriana Araújo Couto, Masp 352.082-2, 01 (um) mês referente ao 4º
    quinquênio, a contar de 28.08.2017;
    Glaúcia Araújo Couto, Masp 374.895-1, 01 (um) mês referente ao 5º
    quinquênio, a partir de 11.09.2017;
    Jose Wenceslau de Sousa, Masp 900.994-5, 01 (um) mês referente ao 5º
    quinquênio, a contar de 21.08.2017;
    Maria Lúcia Ribeiro Junqueira, Masp 269.825-6, 01 (um) mês referente
    ao 6º quinquênio, a partir de 11.09.2017;
    Odete Eufrausino Silva Ramos, Masp 900.821-0, 01 (um) mês referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 11.09.2017.
    29 1002791 - 1

    Instituto Mineiro de Agropecuária
    Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
    ATO Nº 414/2017 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
    junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES, masp 1254481-3, GAFA, IM 960, a partir de 28-08-2017.
    28 1002241 - 1
    PORTARIA IMA Nº1751, de 29 de agosto de 2017
    Faz designação de servidor para compor a Comissão de Gestão da
    Informação do Instituto Mineiro de Agropecuária e altera a Portaria
    IMA n°1748.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
    (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do
    regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 45.800/2011, com
    nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, e
    tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
    de 2011.RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Edian Fontes Bastos Masp 0356614-8, para compor a Comissão de Gestão da Informação do
    Instituto Mineiro de Agropecuária, em substituição ao servidor Ricardo
    Pimenta de Oliveira - MASP 1017849-9.Art. 2º Esta Portaria entra em
    vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
    Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
    29 1002547 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
    Secretário de Estado de Cultura.
    29 1002535 - 1
    REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
    DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
    PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
    EDITAL.
    DECISÃO
    Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
    AJU/111/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 263/2017, no
    que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 083/CM/2017, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 7.1 e), vez
    que não jungiu ao projeto cultural apresentado a cópia do passaporte
    de todos os participantes do projeto de execução coletiva, no caso de
    viagens internacionais.
    Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
    objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
    CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
    todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
    artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
    representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
    CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
    citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
    desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
    CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
    todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
    Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
    a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
    disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
    observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
    Administração quanto ao proponente.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
    ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
    Secretário de Estado de Cultura.
    29 1002531 - 1

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial dos Poderes do Estado
    Criado em 06/11/1891

    Governo do Estado de Minas Gerais

    Expediente
    REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
    DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
    PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
    EDITAL.
    DECISÃO
    Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
    AJU/112/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 264/2017, no
    que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 073/CM/2017, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 6.1.4, vez que
    não apresentou a documentação referente ao projeto cultural devidamente rubricada e numerada sequencialmente.
    Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
    objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
    CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
    todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
    artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
    representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
    CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
    citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
    desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
    CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
    todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
    Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
    a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
    disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
    observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
    Administração quanto ao proponente.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
    ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
    Secretário de Estado de Cultura.

    Governador
    fernando damata pimentel
    Secretário de Estado de Casa Civil
    e de Relações Institucionais
    MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
    Subsecretário de Imprensa Oficial
    TANCREDO ANTÔNIO NAVES
    Superintendente de Redação e Editoração
    HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
    Superintendente de Gestão de Serviços
    GUILHERME MACHADO SILVEIRA
    Diretora de Produção do Diário Oficial
    ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

    SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
    Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
    Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
    CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG

    29 1002534 - 1
    REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
    DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
    PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
    EDITAL.
    DECISÃO
    Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
    AJU/097/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 262/2017,
    no que tange ao projeto apresentado por Cristiano Diniz Aguiar, inscrito sob o protocolo n° 059/CM/2017, apurou-se que o proponente
    não cumpriu o disposto no item 7.1 d), vez que não comprovou residência permanente no Estado de Minas Gerais há pelo menos 01 (um)
    ano. Não tendo jungido ao projeto 02 (dois) comprovantes de domicílio atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no

    Atendimento Geral
    (31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
    E-mail : [email protected]

    Cancelamento de Publicação
    E-mail: [email protected]
    Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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