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    TJMG - 12 – quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 24/08/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
    MASP 1272007-4, DANIEL MOREIRA DE CARVALHO, referente
    ao cargo Efetivo Medico da Área de Defesa Social - Médico Psiquiatra,
    de CENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL, para COMPLEXO
    PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO.
    MASP 1193576-4, GEOVANE NOBRE SILVA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR
    JOSE MARTINHO DRUMOND, para PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
    MASP 1372548-6, EDSON ALVES DE OLIVEIRA COSTA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    ANTONIO DUTRA LADEIRA, para DIRETORIA DE SEGURANÇA
    EXTERNA, a contar de 10/08/2017.
    MASP 1445107-4, RONILSON PEREIRA DA COSTA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    SEBASTIAO SATIRO, para PRESIDIO DE SÃO JOÃO DA PONTE,
    a contar de 24/05/2017.
    MASP 1372163-4, CEZAR AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE EXTREMA, para PRESIDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
    II, a contar de 14/06/2017.
    MASP 378639-9, HUDSON CLAUDIO DA SILVA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO PARCERIA PUBLICO PRIVADA, para CASA DO
    ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA.
    MASP 1379855-8, NELSON MACIEL DA SILVA JUNIOR, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    DE ABRE CAMPO, para PRESIDIO DE CARATINGA, a contar de
    21/03/2017.
    MASP 1154041-6, WEMERSON LUCAS NICOLAU, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    SABARA, para CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO
    PESSOA.
    MASP 1277155-6, EDILSON VAZ OLIVEIRA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CARATINGA, para PRESIDIO DE CAPELINHA, a contar de 04/05/2017.
    MASP 1362547-0, LUCIANO PEREIRA SOARES, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CARATINGA, para PRESIDIO DE CAPELINHA, a contar de 04/05/2017.
    MASP 1297169-3, THAIS RODRIGUES MONTEIRO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
    PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para PRESIDIO
    DE CAPELINHA, a contar de 11/05/2017.
    MASP 1241841-4, ANA PAULA DA SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CORREGEDORIA, para
    GABINETE.
    MASP 1101454-5, DYULIANO RIANI LOPES, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE
    TRES CORAÇÕES, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
    SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA.
    Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    23 1000841 - 1
    RESOLUÇÃO N.º 31/2017 – GAB. SEAP,
    DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
    Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da
    Secretaria de Estado de Administração Prisional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1°, do
    art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o Decreto Estadual
    nº 47.087 de 23 de novembro de 2016, a Lei nº 869, de 05 de julho
    de 1952, e considerando a necessidade de disciplinar a remoção dos
    servidores públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
    Administração Prisional,
    RESOLVE:
    Art. 1º A remoção do servidor público pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP é disciplinada por esta Resolução.
    Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
    I. Remoção: a movimentação do servidor público, a pedido, por permuta, por motivo de saúde ou ex officio, entre unidades da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional;
    II. Unidade Administrativa: todas as unidades da Secretaria de Estado
    de Administração Prisional que não tenham natureza prisional;
    III. Unidade Prisional: todas as unidades da Secretaria de Estado de
    Administração Prisional destinadas à custódia dos Indivíduos Privados
    de Liberdade.
    CAPÍTULO I
    DA FINALIDADE
    Art. 3º A remoção tem por finalidade:
    I. Completar o quadro de efetivos de modo à atender as necessidades
    do serviço;
    II. Atender o interesse e conveniência da Administração Pública;
    III. Atender os interesses individuais ou de saúde do próprio servidor
    ou de família.
    CAPÍTULO II
    DAS REMOÇÕES

    Art. 12. A permuta dar-se-á somente nos casos que os servidores:
    I. Pertençam à mesma carreira;
    II. Possuam Regime de Trabalho Equivalente.
    Parágrafo Único – É responsabilidade dos servidores interessados o
    preenchimento do Formulário de Remoção por Permuta.
    Art. 13. Após o preenchimento do Formulário de Remoção por permuta pelos interessados, o mesmo deverá ser assinado pelos Diretores Gerais das Unidades Prisionais e encaminhado para a Diretoria de
    Gestão de Pessoas.

    Art. 14. A remoção do servidor por interesse próprio motivada pela situação de saúde, ocorrerá nas seguintes situações:

    Art. 22. Caberá a Diretoria de Gestão de Pessoas fazer a análise de quadro de pessoal e remeter o formulário de remoção ao respectivo setor:

    I. Para cuidados com a saúde do próprio servidor;
    II. Para cuidar da saúde de cônjuge, companheiro ou dependente que
    viva às suas expensas, condicionado à comprovação por meio de processo administrativo /sindicância social.

    I. Gabinete do Secretário, no caso de servidores lotados no próprio
    Gabinete, nas Assessorias, na Unidade Setorial de Controle Interno, na
    Unidade Setorial de Parceria Público Privada, na Academia do Sistema
    Prisional e nos pedidos que envolver mais de uma Subsecretaria;
    II. Subsecretaria de Segurança Prisional, no caso de servidores lotados
    em Unidades Prisionais e na própria Subsecretaria, salvo o previsto no
    inciso I deste artigo;
    III. Subsecretaria de Humanização do Atendimento, no caso de servidores lotados em Unidades Prisionais e na própria Subsecretaria;
    IV. Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, no
    caso de servidores lotados na própria Subsecretaria.

    § 1º No caso do inciso I, o requerimento deve ser apresentado devidamente instruído com documentos comprobatórios da doença e da necessidade da remoção para fins de tratamento médico.
    § 2º No caso do inciso II, a remoção será deferida desde que prove, por
    meio de procedimento administrativo/sindicância social, ser imprescindível a assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções atuais ou por pessoa da família
    ou próxima.
    Art. 15. A remoção por motivo de saúde deverá ser requerida com o preenchimento do “Formulário de Remoção por Motivo de saúde”, constante no Anexo III desta Resolução.
    § 1º O pedido de remoção por motivo de saúde deve vir instruído com
    os seguintes documentos:
    I. Relatório Médico atualizado, contendo as seguintes informações:
    a) Data do diagnóstico e início do tratamento;
    b) Condição atual de saúde;
    c) Se há alguma incapacidade temporária ou permanente que necessite
    do acompanhamento de terceiros.
    II. Exigência de documentação complementar, caso necessário;
    III. Entrevista presencial, que poderá ser dispensada nos casos em que
    se julgar necessário.

    § 4º Compete à Diretoria de Atenção ao Servidor conhecer e emitir
    parecer nas solicitações de remoção por motivo de saúde.
    Art. 16. No caso de o requerimento de remoção apresentar como motivação o adoecimento de cônjuge, companheiro, dependente ou familiar que viva às expensas do servidor, caberá à Diretoria de Atenção ao
    Servidor instaurar o procedimento administrativo/sindicância social e
    emitir parecer técnico e conclusivo que indique o deferimento ou indeferimento do requerimento.
    § 1º O procedimento administrativo/sindicância social deverá contemplar, dentre outras, as seguintes informações:
    I. Se a localidade onde reside o seu dependente legal é agravante de seu
    estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
    II. Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento
    adequado;
    III. Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em
    caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
    IV. Quais os benefícios do ponto de vista psicossocial que advirão dessa
    remoção, com justificativas detalhadas;
    V. Se o servidor é o único parente em condições de prestar-lhe
    assistência.
    § 2º Concluída a apuração prevista no Caput deste artigo, a Diretoria
    de Atenção ao Servidor deverá remeter a documentação à Diretoria de
    Gestão de Pessoas.
    CAPÍTULO VII
    DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DO
    REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO
    Art. 17. São critérios para a análise do requerimento de remoção, na
    seguinte ordem:

    IV. O requerimento para acompanhar cônjuge ou seu companheiro
    que foi removido no interesse da Administração Pública, devendo, por
    requerimento, ser instruído com documentos comprobatórios da condição invocada;
    V. O requerimento de remoção para localidade onde se encontra matriculado o servidor, devendo, por requerimento, ser instruído com documentos comprobatórios da condição invocada;
    VI. Aquele com o maior tempo de serviço na carreira a que pertencer
    seu cargo efetivo;

    Art. 7º São autoridades competentes para solicitar a remoção ex
    officio:

    VII. Aquele com o melhor conceito obtido na última Avaliação de
    Desempenho Individual;

    I. Subsecretários;
    II. Chefes de Assessorias que integram o Gabinete do Secretário;
    III. Auditor Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno;
    IV. Chefe da Unidade Setorial de Parceria Público-Privada e Cogestão;
    V. Superintendente da Academia do Sistema Prisional.

    VIII. Aquele com maior idade.

    Parágrafo Único – Caso a resposta do Diretor Geral seja negativa,
    deverá a mesma ser motivada.
    Art. 10. Após o preenchimento do Formulário de Remoção a Pedido, o
    mesmo deverá ser enviado para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
    CAPÍTULO V
    DAS REMOÇÕES POR PERMUTA
    Art. 11. A remoção por permuta deverá ser requerida pelos servidores
    interessados, com o preenchimento do “Formulário de Remoção por
    Permuta”, constante no Anexo III desta Resolução.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 25. Será utilizada a remoção ex officio para o cumprimento de
    decisões judiciais.

    Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de
    Administração Prisional.

    III. O requerimento do servidor com idade maior ou igual a 60
    (sessenta);

    Art. 9º Após o preenchimento do Formulário de Remoção a Pedido pelo
    Solicitante, o mesmo deverá ser assinado pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de origem.

    Parágrafo Único – O servidor que for removido a pedido, fica impedido
    de concorrer novamente à remoção por interesse pessoal e a permuta
    pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data da publicação no
    Diário Oficial do Poder Executivo.

    § 3º Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhar para a Diretoria de Atenção ao Servidor o requerimento e a documentação que o
    instrui.

    a) Por interesse pessoal;
    b) Por permuta;
    c) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas.

    Art. 8º A remoção a pedido deverá ser formalizada por meio do preenchimento do “Formulário de Remoção a Pedido” constante do Anexo
    II desta Resolução.

    Art. 24. Será responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas comunicar ao solicitante e aos Diretores Gerais das Unidades Prisionais
    envolvidas o resultado da solicitação e, caso seja deferida, gerar o ato
    de remoção e providenciar as medidas cabíveis à publicação no Diário
    Oficial do Poder Executivo.

    Art. 26. Todos os servidores públicos têm o direito a requerer sua remoção para qualquer unidade da Secretaria de Estado Administração Prisional, ficando sua análise e deliberação vinculadas ao atendimento das
    disposições constantes nesta Resolução.

    II. O requerimento de remoção para a localidade de tratamento do cônjuge, companheiro, dependente ou familiar que viva às suas expensas,
    observado o disposto no Capítulo VI desta Resolução;

    CAPÍTULO IV
    DAS REMOÇÕES A PEDIDO

    Art. 23. O Setor competente apreciará o Formulário de Remoção e
    remeterá o mesmo à Diretoria de Gestão de Pessoas, motivando em
    caso de indeferimento.

    § 2º Os pedidos deverão ser encaminhados única e exclusivamente para
    a Diretoria de Gestão de Pessoas. Não serão analisados pedidos protocolados em outras Unidades Administrativas da SEAP.

    I. Ex officio, que é a movimentação de local do exercício laboral por
    interesse e conveniência da Administração Pública;
    II. A pedido do servidor público, que se dará:

    Art. 6º A remoção ex officio deverá ser formalizada por meio do preenchimento do “Formulário de Remoção Ex Officio” constante do Anexo
    I desta Resolução.

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    CAPÍTULO VI
    DAS REMOÇÕES POR MOTIVO DE SAÚDE

    I. O requerimento de remoção para a localidade de tratamento do servidor acometido de doença, observado o disposto no Capítulo VI desta
    Resolução;

    CAPÍTULO III
    DAS REMOÇÕES EX OFFICIO

    Art. 20. A não regularização da remoção por meio do Termo de Apresentação poderá ensejar a suspensão do pagamento do servidor, ficando
    a liberação deste condicionada à apresentação do referido Termo.

    Art. 21. Os requerimentos deverão ser encaminhados única e exclusivamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de
    Recursos Humanos. Não serão analisados pedidos protocolados em
    outras Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Administração Prisional.

    Art. 4º A remoção do servidor público se dará:

    Art. 5º É condição para a solicitação da remoção prevista no inciso II,
    alínea a) do Art. 4º o cumprimento do estágio probatório.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Parágrafo Único – A regularização junto ao Sistema de Administração
    de Pessoal do Estado de Minas Gerais – SISAP fica condicionada à
    entrega do Termo de Apresentação.

    DA APRESENTAÇÃO NA UNIDADE
    Art. 18. Após a publicação da remoção no Diário Oficial do Poder Executivo, o servidor público deverá se apresentar na unidade de destino no
    prazo determinado de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
    data da referida publicação no Diário Oficial do Poder Executivo.
    § 1º O servidor que não se apresentar dentro do prazo previsto no Caput
    deste artigo ou não justificar a não apresentação terá seu pagamento
    suspenso.
    § 2º Caso o servidor público a ser removido esteja em licença ou férias
    durante a data da referida publicação no Diário Oficial do Poder Executivo, o mesmo terá 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo de
    licença ou férias para se apresentar na unidade de destino.
    § 3º A chefia imediata da Unidade Prisional de origem não poderá manter o servidor removido por período superior ao previsto no Caput, sob
    pena de responsabilidade.
    DO TERMO DE APRESENTAÇÃO
    Art. 19. Compete à chefia imediata da Unidade recebedora do servidor apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de 5
    (cinco) dias contados da apresentação do servidor, o Termo de Apresentação constante no Anexo V desta Resolução, juntamente com cópia da
    publicação no Diário Oficial do Poder Executivo.

    Art. 28. Substituindo-se a Resolução SEDS nº 1.507.
    Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    Os anexos estarão disponíveis na intranet através do link intranetseds.
    mg.gov.br
    23 1000665 - 1
    REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, os servidores:
    MASP 1449141-9, MIRIANY SANTOS STANZANI, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO DE
    MURIAÉ.
    MASP 1170344 -4, ALESSANDRA GONCALVES FERNANDES,
    referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
    PRESIDIO DE MURIAE, para COMPLEXO PENITENCIARIO DE
    PONTE NOVA.
    MASP 1441723-2, JOSE MIGUEL PASSOS DIAS, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR.
    MASP 1450380-9, THIAGO DO NASCIMENTO DA COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO.
    MASP 1443449-2, FABIO DE SOUSA OLIVEIRA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ARAXA,
    para PENITENCIARIA ALOIZIO IGANACIO DE OLIVEIRA.
    MASP 1186374-3, MARCELO MANTOVANI PEREIRA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para PRESIDIO DE ARAXA.
    MASP 1448645-0, DANIEL BATISTA DOS SANTOS, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN.
    MASP 1445642-0, EDSON SANTOS, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE
    MARIA ALKIMIN, para PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO
    IGNACIO DE OLIVEIRA.
    MASP 1449935-4, REGIMAR CARDOSO DOURADO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    JEQUITINHONHA, para PRESIDIO DE ANDRADAS.
    MASP 1445450-8, TITO LIVIO DE OLIVEIRA DA SILVA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    ANDRADAS, para PRESIDIO DE JEQUITINHONHA.
    MASP 1355731-9, JOHNNY PEREIRA DA SILVA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
    MASP 1140908-3, MAURILIO FRANCISCO DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    GOVERNADOR VALADARES, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA.
    MASP 1382127-7, FARLEY DE OLIVEIRA SANTOS, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    ITAJUBA, para PRESIDIO DE SÃO LOURENÇO.
    MASP 1208984-3, ANDRE DE MOURA PEREIRA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    SAO LOURENCO, para PRESIDIO DE ITAJUBA.
    MASP 1331666-6, MAXWEL SANTOS PEREIRA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO
    JOAQUIM DE BICAS, para COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA.
    MASP 1155886-3, VANDERCI ROGERIO PINTO, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS.
    MASP 1267504-7, VOLNEY JOSUE SILVEIRA DA SILVA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para PRESIDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS .
    MASP 1267079-0, RONIVALDO GOMES DUTRA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    SAO JOAQUIM DE BICAS, para PENITENCIARIA PROFESSOR
    ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA.
    MASP 1437390-6, EDVALDO DALMASCHIO, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CAMPOS GERAIS, para PRESIDIO DE OURO PRETO.
    MASP 1451943-3, FABIO DA SILVA LIMA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE OURO
    PRETO, para PRESIDIO DE CAMPOS GERAIS.
    MASP 1238880-7, EVANDRO PAULA DE SOUSA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    SAO JOAQUIM DE BICAS II, para PRESIDIO DE SÃO JOAQUIM
    DE BICAS.

    MASP 1083359-8, SERGIO JOAO FERREIRA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO
    JOAQUIM DE BICAS, para PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE
    BICAS II.
    MASP 1337336-0, THARLLEY RUDSON DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SARGENTO JORGE, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR.
    MASP 1386282-6, MARCUS VINICIOS DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO SARGENTO JORGE.
    MASP 1435476-5, HUMBERTO JUNIO DE OLIVEIRA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para COMPELXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA.
    MASP 1450506-9, ERIVELTO PEREIRA LIMA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para PRESIDIO INSPETOR
    JOSE MARTINHO DRUMOND.
    MASP 1383139-1, LUCIVANIO DAMIAO COSTA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    PARACATU, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
    JUNIOR.
    MASP 1381281-3, IGOR ITALLO ALVES CARDOSO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO DE
    PARACATU.
    MASP 1379016-7, WILLIAM GOMES DIAS, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    RIO POMBA, para PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
    DRUMOND.
    MASP 1445638-8, WELLINGTON DOS REIS SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para PRESIDIO DE RIO
    POMBA.
    MASP 1445438-3, FRANCISCO JOSE DE MELO RAMOS, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO DE
    PARACATU.
    MASP 1181000-9, WHEVERTTON BITTAR BARBOSA DA COSTA,
    referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE PARACATU, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE
    OLIVEIRA JUNIOR.
    MASP 1439272-4, GLAUBER KACELLY DA SILVA MORAES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO DE PARACATU.
    MASP 1204182-8, ADAVILSON SOUSA CRUZ, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    PARACATU, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
    JUNIOR.
    MASP 1439420-9, RODRIGO IRINEU DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO DE
    PARACATU.
    MASP 1386896-3, JOSELI GOMES DA SILVA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE PARACATU, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
    JUNIOR.
    MASP 1377026-8, EDUARDO LEAO SANTOS, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO DE
    PARACATU.
    MASP 1385282-7, RICARDO DA SILVA PAULA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    PARACATU, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
    JUNIOR.
    MASP 1167033-8, EUNICE VIEIRA DE JESUS, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    BOCAIUVA, para PRESIDIO DE SÃO FRANCISCO.
    MASP 1287247-9, LUANA RODRIGUES QUEIROZ, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    SAO FRANCISCO, para PRESIDIO DE BOCAIUVA.
    MASP 1442751-2, CLAUDEMIR SILVA DE SOUSA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    DE AÇUCENA, para PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE
    CARVALHO.
    MASP 1446804-5, RODRIGO RIBEIRO PIMENTEL, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO, para PRESIDIO DE
    AÇUCENA.
    MASP 1274359-7, REGINALDO DE OLIVEIRA COELHO, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    SAO JOAQUIM DE BICAS, para COMPLEXO PENITENCIARIO
    DR. PIO CANEDO.
    MASP 1402631-4, LUCAS SOUZA RIBEIRO CAMARGOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, para PRESIDIO DE
    SAO JOAQUIM DE BICAS.
    Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    23 1000838 - 1
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
    CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 005/2015, publicada no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 25/03/2015, DECIDE pela
    aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de
    90 (noventa) dias ao processado L.B.S., MASP. 380.045-5, Agente de
    Segurança Penitenciário, por restar comprovado o cometimento de falta
    disciplinar conforme portaria inaugural.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017.
    Francisco Kupidlowski
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    23 1000830 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
    MASP 1156514-0, RODRIGO ANTONIO MACIEL, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    OURO PRETO, para DIRETORIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA, a contar de 02/08/2017.
    MASP 1341769-6, CARLOS ANDRE DE JESUS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUBSECRETARIA DE SEGURANCA PRISIONAL, para DIRETORIA DE
    INFRAESTRUTURA, a contar de 10/04/2017.
    MASP 1245412-0, PAULO ROBERTO FELIPE MARQUES, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
    PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para ASSESSORIA DE
    INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 01/08/2017.
    REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, os servidores:
    MASP 1269006-1, RONALDO DA SILVA BASILIO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SARGENTO JORGE, para COMPELXO PENITENCIARIO NOSSA
    SENHORA DO CARMO.
    MASP 1369271-0, FERNANDO DA FONSECA GONCALVES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO NOSSA SENHORA DO CARMO, para
    PRESIDIO SARGENTO JORGE.
    MASP 1191846-3, TIAGO AUGUSTO HONORIO ANDRADE, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para COMPLEXO PENITENCIARIO NOSSA SENHORA DO CARMO.
    MASP 1450989-7, GENILSON FERREIRA DE CARVALHO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO NOSSA SENHORA DO CARMO, para
    PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS.
    MASP 1385447-6, LUIZ ANTONIO PEREIRA JUNIOR, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    DE SANTOS DUMONT, para PRESIDIO DE CONSELHEIRO
    LAFAIETE.
    MASP 1435519-2, DENNER DE PAIVA RIBEIRO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO

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