TJMG 18/08/2017 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
CALDENSE DIESEL S/A
CNPJ/MF nº 23.637.879/0001-82 - NIRE 3130001709-5 - Ata das
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 09 de
Junho de 2017 - 01. Local, Data e Horário: na sede social, situada na
Rod. Fernão Dias -BR 381, Km 793, na cidade de Pouso Alegre, Estado
de Minas Gerais, às 11:30horas, em segunda convocação, do dia 09
de junho de 2017. 02. Convocação: Editais de Convocação publicados em 24/05/2017, p. 03; em 25/05/2017, p. 10, e em 26/05/2017,
p. 02, todos do Caderno 02 do “Minas Gerais”; e em 24/05/2017, p.
03; em 25/05/2017, p. 7 e em 26/05/2017, p. 9 do “Jornal do Estado”.
03. Presença: Acionistas representando 2/3 (dois terços) do capital
social, conforme assinaturas apostas ao final desta. 04. MESA: Presidente: Rita de Cassia Pimenta de Araújo, Representante da Acionista
Majoritária SIARA Administração e Participações Ltda. Secretário
“ad hoc”: Pedro Luís Pimenta de Araújo, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 08/03/1993, em Belo Horizonte, MG, portador da
Carteira de Identidade n° MG-15.499.678, SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o nº 014.384.366-45, residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, na Rua Ceará, 1986, apto. 301, Bairro Funcionários, CEP
30.150-318. 05. Deliberações:. (As deliberações ordinárias e extraordinárias foram aprovadas por unanimidade, tendo deixado de votar
os legalmente impedidos). I) Aprovada a lavratura da ATA em forma
de sumário. II) Matérias aprovadas por unanimidade dos presentes: a)
Eleita a Diretoria com mandato válido até 30 de abril de 2020: Diretora Presidente: Rita de Cássia Pimenta de Araújo, brasileira, viúva,
empresária, portadora da Carteira de Identidade nº M-483.424, SSP/
MG, inscrita no CPF sob o nº 012.080.466-24, residente e domiciliada em Belo Horizonte, MG, na Rua Ceará, 1986, apto. 301, Bairro
Funcionários, CEP 30.150-311; Diretor Financeiro: Sérgio Ladeira,
brasileiro, casado, comerciário, portador da Carteira de Identidade nº
M-852.990, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.875.786-49,
residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, na Rua Aníbal Benévolo, nº 190, apto. 104, Bairro Santa Efigênia, CEP 30260-250 b) Alterado o endereço da sede da sociedade para a cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Fernandes Tourinho, nº 1030, sala 412,
Bairro de Lourdes, CEP 30112-000. c) Tendo em vista a alteração do
endereço da sede da sociedade, altera-se o artigo 2º do Estatuto Social
Consolidado que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Artigo 2ºA Sociedade tem a sua sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Fernandes Tourinho, nº 1030, sala 412, Bairro de
Lourdes, CEP 30112-000, podendo a Diretoria, a seu critério, instalar
ou suprimir filiais e agencias em qualquer ponto do território nacional, observadas as prescrições legais”. d) Empossada a nova Diretoria,
deverá ser levando o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras de forma a se realizar nova Assembleia Geral objetivando a apreciação das mesmas. 06. Nada mais havendo a ser tratado, foram encerradas as Assembleias, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida
e aprovada, vai assinada por todos os presentes, a saber: Presidente da
mesa: Rita de Cassia Pimenta de Araújo; Secretário “ad hoc”: Pedro
Luís Pimenta de Araújo, e a acionista: Siara Administração e Participações LTDA (representando 69,03% do capital social), por sua administradora Rita de Cassia Pimenta de Araújo. Pouso Alegre, MG, 09 de
junho de 2.017. Junta Comercial do Estado de Minas Gearis, Certifico
o registro em 11/08/2017 sob o nº 6320703, Autenticação AFE5BF46B8581A5F548922E46932DAE2110E759, Marinely de Paula Bonfim,
Secretária-Geral.
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SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE
VEÍCULOS RODOVIÁRIOS URBANOS EM GERAL,
TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE PATOS DE MINAS/MG, “SINTROPATOS”ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Entidade sindical profissional,
inscrito no “CNPJ/MF” 22.228.266/0001-29, na Rua Amazonas, 770,
no bairro Lagoa Grande em Patos de Minas/MG - CEP: 38700-198,
neste ato representado por seu Presidente MARCELO TAKEMATSU
HAYASHI, vem através do presente edital, com fulcro no princípio
da PUBLICIDADE e no uso de suas atribuições estatutárias, convocar todos os trabalhadores representados por esta entidade, integrantes
da categoria profissional e sócios da entidade, para comparecerem a
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA conforme Estatuto Social, que
se realizará no dia 25 de agosto de 2017 na Rua Amazonas, nº 770, Patos
de Minas/MG, às 13:00 horas em primeira convocação e, não havendo
quórum, às 13:30 horas em segunda e última convocação com qualquer
número de presentes para tratarem dos seguintes assuntos: a) Leitura do
Edital; b) Leitura do parecer do conselho fiscal; c) Prestação de contas
do exercício de 2016; d) Aprovação do parecer do conselho fiscal e das
peças contábeis referentes ao exercício 2016. Patos de Minas, 14 de
agosto de 2017. Marcelo Takematsu Hayashi - Presidente.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAOPEBA - IPREV PBA.
Credenciamento nº 002/2017, referente Processo nº 004/2017. Torna
público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Credenciamento de instituições financeiras prestadoras de serviços de gestão financeira em conformidade com as Resoluções nº 3922/2010 e
nº 4.392/2014 do Conselho Monetário Nacional e nas Portarias MPS
nº 519/2011 e MPS 440/2013, Portaria MF nº 001/2017 e a Lei nº
8.666/93 e na forma estabelecida neste Edital. O edital encontra-se disponível através do site www.iprevpba.mg.gov.br, pelos e-mails, [email protected], [email protected] ou diretamente
na sede do IPREV PBA, a Rua Paula Freitas, 110, Centro, Paraopeba/
MG. Tel. (31) 3714-3519. Paraopeba, 17 de agosto de 2017. Anna Paula
Cardoso Ribeiro Araújo - Diretora Presidente - IPREV PBA.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB - SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL AUTORIZADO
- CNPJ - 18.597.781/0001-09 - NIRE – 31300032531 - CAPITAL
AUTORIZADO - R$ 5.000.000,00 - CAPITAL INTEGRALIZADO R$ 2.595.016,01 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA. Aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2017, às
10:00 horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA- CODIUB, situada na
Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146, Bairro Santa Marta, nesta cidade
de Uberaba/MG., reuniram-se: Dr. Paulo Eduardo Salge, brasileiro,
advogado, inscrito no CPF/MF 258.586.376-04 e portador da cédula de
identidade nº M-3.977.877 SSP/MG, Procurador do Município, neste
ato representando o Município de Uberaba, acionista que detém
98,27653614% do capital votante, Wellington Luiz Fontes, inscrito no
CPF/MF sob o n° 071.914.646-15, acionista que detém 0,00003475%
do capital votante, em conjunto com o Presidente da Companhia, Denis
Silva de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 863.466.526-72, VicePresidente, Luiz Eduardo da Cunha Peppe, inscrito no CPF/MF sob o nº
491.482.736-00 e Diretor Geral, Evaldo José Espíndula, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 431.744.186-15. Por aclamação a Assembleia em
tela foi devidamente presidida pelo Procurador do Município, Dr. Paulo
Eduardo Salge e secretariada pelo acionista, Wellington Luiz Fontes.
Declarada iniciada a reunião, foi lida a ordem do dia constante do Edital
de Convocação, publicada na imprensa oficial do Estado - Jornal
“Minas Gerais”, nos dias 15 de março de 2017 na página 01, 16 de
março de 2017 na página01 e 17 de março de 2017 na página 01, No
Jornal “Hoje Em Dia”, nos dias 15 de março de 2017 na página 11, 16
de março de 2017 na página 23 e 17 de março de 2017 na página 18 e
na imprensa oficial do Município - Jornal “Porta-Voz “nos dias 15 de
março de 2017 nas página 05, 17 de março de 2017 na página 05/06 e
22 de março de 2017 na página 05, no Jornal da Manhã, nos dias16 de
março de 2017, página 06, 17 de março de 2017, página 07 e 18 de
março de 2017, página 07. Em relação ao Aviso aos Acionistas, foi
publicado no “Minas Gerais”, nos dias 15 de março de 2017 na página
01, 16 de março de 2017 na página 01 e 17 de março de 2017 na página
01, no Jornal “Hoje Em Dia”, nos dias15 de março de 2017 na página
14, 16 de março de 2017 na página 21 e 17 de março de 2017 na página
17 e na imprensa oficial do Município - Jornal “Porta-Voz “nos dias, 15
de março de 2017 na página 05, 17 de março de 2017 na página 06e 22
de março de 2017 na página 05, no Jornal da Manhã nos dias, 16 de
março de 2017 na página 06, 17 de março de 2017 na página 07 e 18 de
março de 2017 na página 07. A seguir, o Presidente desta reunião apresentou o primeiro assunto constante do referido edital: I-ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: A)-Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras
relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016, publicadas na imprensa oficial do Estado - Jornal “Minas Gerais” no dia
05/04/2017, páginas10, 11 e 12, e encaminhado para a imprensa oficial
do Município - Jornal “Porta-Voz”nº 1502 de 07/04/2017 publicadas
nas páginas 04 à 15. Concluída a análise, face atenção ao princípio da
legalidade o Município na qualidade de maior acionista vota conforme
recomendação do Conselho Fiscal e Conselho de Administração, pela
aprovação do balanço referente ao exercício de 2016, e a mesma foi
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
devidamente aprovada, por unanimidade. B -Eleição dos membros do
Conselho Fiscal. Os acionistas reuniram-se, e de comum acordo reelegeram os seguintes membros para o Conselho Fiscal: TITULARES:
ADEMIR GONÇALVES, brasileiro, casado, advogado, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.187.796-15 e portador da OAB nº110229/
MG, domiciliado nesta cidade, e residente na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 247, Vila Olímpica, CEP 38066-000, MAURO SÉRGIO DE
MELO, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o n.º
661.281.296-68 e portador da cédula de identidade n.º M 4 613479
SSP/MG; domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Bélgica, n.º
211, bairro Boa Vista, CEP 38072-040 e elegeram, o Sr. SÉRGIO
MURILO BORGES, brasileiro, divorciado, contador, inscrito no CPF
sob o nº 661.191.896-53, portador da cédula de identidade n.ºM4726020
SSP/MG domiciliado em Uberaba(MG) na Rua José Alves de Carvalho, nº 77, CEP 38.057-370 e como SUPLENTES: DANIEL OSÓRIO
DE MORAIS BERTOLD, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF
sob o n.º 853.728.546-34 e portador do CRC n.º 71864 MG; domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Santa Juliana, nº 263, bairro
Boa Vista, CEP 38070-240, CHARLES LEONARDO BARBOSA
PIRES, brasileiro, casado, contador, CPF 947.133.756-91, portador da
cédula de identidade n.º M-7.680.002 SSP/MG domiciliado em
Uberaba(MG) a Av. Clarecinda Alves de Rezende, 1.350 – Lote 12
Quadra 14 – Flamboyant A – Bairro Flamboyant Residencial Park –
CEP 38.081-793 e CARLOS ROBERTO MARTINS, brasileiro, separado judicialmente, contador, inscrito no CPF sob o n.º 446.909.596-68
e portador da cédula de identidade nº M 2.908.372 SSP/MG., domiciliado em Uberaba-MG., e residente na Rua José Oscar de Castro, nº 50
apto. 203, Jardim Santa Inês, CEP 38050-404. Registre-se que, a remuneração dos Conselheiros Fiscais será efetuada com fulcro no Art. 20,
do Estatuto Social = “Art. 20º - O Conselho Fiscal terá as atribuições
que lhe confere a Lei com mandato de 1 ano. Parágrafo Único - Os Conselheiros Fiscais receberão remuneração mínima equivalente a 1/10 do
que for atribuído ao Diretor Presidente por reunião a que estiverem
presentes.”II - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: A)–Alteração parcial do Artigo 10º do Estatuto Social.O Presidente apresentou o primeiro assunto constante do referido Edital:A) Alteração parcial
do Estatuto Social. Foi apresentado aos acionistas uma proposta para
alteração da redação CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA, em seu Artigo 10º, que passará a ter a
seguinte redação: “A Sociedade será administrada por uma diretoria
composta por cinco membros, acionistas ou não, domiciliados e residentes nesta cidade, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, reelegíveis, sendo Diretor Presidente, Diretor VicePresidente, Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia de Informação e
Comunicação e Diretor Comercial. A remuneração do Diretor Presidente será o equivalente à remuneração de um Secretário do Município
de Uberaba. A remuneração do Diretor Vice-Presidente será o equivalente à 95% (noventa e cinco por cento) da remuneração do Diretor
Presidente, a remuneração do Diretor Executivo será o equivalente à
90% (noventa por cento) da remuneração do Diretor Presidente, a
remuneração do Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação
será o equivalente à 80% (oitenta por cento) da remuneração do Diretor
Presidente e a remuneração do Diretor Comercial, será o equivalente à
65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do Diretor Presidente.
§1°: A Sociedade terá em seu quadro um Procurador, acionista ou não,
domiciliado e residente nesta cidade, eleito pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, reelegível. A remuneração do Procurador será o equivalente à 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do Diretor Presidente. §2°: A Sociedade terá na sua administração os
cargos de gerentes, a saber: Gerente Administrativo, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico e Gerente Comercial. Os gerentes serão nomeados pelo Conselho de Administração, e
caso, seja empregado do quadro permanente da Companhia, poderá ser
nomeado através de portaria assinada pelos Diretores da Empresa. A
remuneração do Gerente Administrativo, Gerente de Desenvolvimento
de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico e Gerente Comercial, será o
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do Diretor
Presidente, ressalvado o caso de nomeação de Gerente do quadro permanente de empregados, este poderá optar pela remuneração do cargo
para o qual foi nomeado, ou um acréscimo à sua remuneração equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Diretor Presidente. §3°:
A Sociedade terá na sua administração os cargos de chefia e assessoria,
a saber: Chefe de Recursos Humanos, Chefe Administrativo e Financeiro, Assessor Técnico, Assessor de Impressa, Assessor Jurídico e
Assessor Executivo. Os Chefes e Assessores serão nomeados pelo Conselho de Administração, e caso, seja empregado do quadro permanente
da Companhia, poderá ser nomeado através de portaria assinada pelos
Diretores da Empresa. A remuneração do Chefe de Recursos Humanos,
Chefe Administrativo e Financeiro, Assessor Técnico, Assessor de
Imprensa, Assessor Jurídico será o equivalente à 20% (vinte por cento)
da remuneração do Diretor Presidente, a remuneração do Assessor Executivo será 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Diretor
Presidente. §4°: Os Diretores, Procurador, Gerentes, chefes e Assessores, farão declarações de bens ao tomar posse nos cargos, entregando-as
ao Conselho Fiscal. §5°: A investidura no cargo far-se-á por termo
lavrado no livro de atas das reuniões da Diretoria. §6°: As licenças a
quaisquer dos diretores, procurador, gerentes, chefes e assessores serão
concedidas pela diretoria, perdendo o cargo os diretores, procurador,
gerentes, chefes e assessores que deixar de exercer suas funções por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo justificado.
§7°: Na ausência ou impedimento eventual de um dos membros da diretoria, gerentes, procurador, exceto do diretor Presidente, este poderá
convocar qualquer membro do Conselho de Administração para exercer, interinamente, o cargo, por período não superior a 60 (sessenta)
dias”. Colocado em votação, as modificações foram aprovadas por
UNANIMIDADE. Em seguida, o Presidente da Assembleia declarou
que devido as alterações ocorridas no Estatuto Social da Companhia o
mesmo deve ser consolidado, o qual transcrevemos a seguir: ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
INFORMÁTICA DE UBERABA - “CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVO E DURAÇÃO. Art. 1º - A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB constituída como Sociedade Anônima que se regerá pelo presente Estatuto,
pela Lei n.º 2.279 de 07 de junho de 1.973; e Lei n.º 3654 de 29 de
Agosto de 1.985, do Município de Uberaba, e demais disposições legais
aplicáveis. Art. 2º - A Sociedade tem sua sede administrativa e foro na
cidade de Uberaba/MG., na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n.º
146, no Bairro Santa Marta, e pode criar e manter escritórios e agências
em qualquer parte do território nacional, a juízo da diretoria. Art. 3º - A
Sociedade terá por objetivo exercer atividades de informática para atender prioritariamente a Prefeitura Municipal de Uberaba e seus respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 4º - A Codiub
poderá prestar serviços em todo território nacional. Para a consecução
de seu objetivo a Sociedade deverá especialmente: I- Fomentar o desenvolvimento da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC); II-Propiciar a realização de eventos que facilitem esse desenvolvimento de
Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC); III-Fomentar ou participar da formação de uma cultura de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) especialmente no município e região; IV–Instalar,
ou, firmar convênio com entidades públicas e privadas, curso ou centros
de treinamento de profissionais especializados nas diversas áreas técnicas abrangidas pelo seu objetivo; V–promover, ou, firmar convênio
com entidades de classe, visando a realização de palestras, simpósios,
cursos e treinamentos nas técnicas de uso da Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC); VI-investir na formação, reciclagem e especialização de seu pessoal técnico nas mais modernas e avançadas técnicas
de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), visando colocar a
Companhia ao nível de um centro de excelência em consultoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. VII–Desenvolver, programar,
customizar, instalar, implementar, monitorar e atualizar recursos de
Hardware e Software, incluindo sistema de Gestão, no âmbito de Administração Publica. VIII-Executar as atividades de processamento de
dados, geoprocessamento, automatização, microfilmagem, digitalização, gerenciamento de conteúdo eletrônico, gerenciamento eletrônico
de documentos, digitação, impressão, envelopamento, plotagem e
outras atividades afins.IX–Gestão e locação de equipamentos de informática, periféricos, sistemas computacionais e infovias, com atualização e manutenção. X–Planejar, projetar, assessorar, instalar, gerir, manter e reparar serviços de cabeamento estruturado de redes, instalações
telefônicas, elétricas, ópticas, radio frequência, telecomunicações, Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e segurança eletrônica, em destaque os voltados para prédios inteligentes e automação de controle de
transito através de radares e sinalização semafórica.XI–Projetar, instalar, administrar e assessorar Administrações Municipais em Gestão de
Centrais de Arrecadação de Tributos, telemarketing, teleatendimentos,
telecentros e outros aparatos públicos, visando a otimização da Administração Pública, sustentados em sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Art. 5º - O prazo de duração da sociedade é
indeterminado.CAPÍTULO II - O CAPITAL, AÇÕES E OBRIGAÇÕES.Art. 6º - A CODIUB - Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba é uma sociedade anônima de Capital Autorizado no
valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) dividido em
50.000.000 (cinquenta milhões) de ações ordinárias nominativas escriturais de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma. O Capital Integralizado é
equivalente a R$ 2.595.016,01 (dois milhões, quinhentos e noventa e
cinco mil, dezesseis reais e um centavos) dividido em 25.950.160,10
(vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, cento e sessenta e
uma ações ordinárias nominativas escriturais e dez centésimos) de R$
0,10 (dez centavos) cada uma, totalmente integralizado ”Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Uberaba deterá obrigatoriamente 51% (cinqüenta
e um por cento), no mínimo, do Capital Social. Art. 8º - A emissão e
colocação resultantes do Capital Autorizado bem como as condições de
sua integralização, obedecerá as seguintes normas:A) A oportunidade
para subscrição e integralização em espécie será decidida pela diretoria,
que fixará os prazos para a sua integralização. A emissão de ações para
integralização em bens ou créditos dependerá de anuência também do
Conselho de Administração que designará peritos para avaliar ditos
bens ou créditos sendo o seu laudo submetido a aprovação da Assembleia Geral;B) Na emissão e colocação das ações do Capital Autorizado
não será atendido o direito de preferência dos acionistas, ressalvado o
disposto no Art. 7º deste Estatuto na forma da legislação vigente.Art. 9º
- O Capital Autorizado, poderá ser aumentado por deliberação da
Assembleia Geral, e a subscrição obedecerá o disposto no Art. 7º deste
Estatuto. Parágrafo Único - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos
ou cautelas.CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO.SEÇÃO I - DA
DIRETORIA. Art. 10 - : “A Sociedade será administrada por uma diretoria composta por cinco membros, acionistas ou não, domiciliados e
residentes nesta cidade, eleitos pelo Conselho de Administração, com
mandato de dois anos, reelegíveis, sendo Diretor Presidente, Diretor
Vice-Presidente, Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação e Diretor Comercial.A remuneração do Diretor Presidente será o equivalente à remuneração de um Secretário do Município de Uberaba.A remuneração do Diretor Vice-Presidente será o
equivalente à 95% (noventa e cinco por cento) da remuneração do Diretor Presidente, a remuneração do Diretor Executivo será o equivalente
à 90% (noventa por cento) da remuneração do Diretor Presidente, a
remuneração do Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação
será o equivalente à 80% (oitenta por cento) da remuneração do Diretor
Presidente e a remuneração do Diretor Comercial, será o equivalente à
65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do Diretor Presidente.
§1°: A Sociedade terá em seu quadro um Procurador, acionista ou não,
domiciliado e residente nesta cidade, eleito pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, reelegível. A remuneração do Procurador será o equivalente à 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do Diretor Presidente. §2°: A Sociedade terá na sua administração os
cargos de gerentes, a saber: Gerente Administrativo, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico e Gerente Comercial. Os gerentes serão nomeados pelo Conselho de Administração, e
caso, seja empregado do quadro permanente da Companhia, poderá ser
nomeado através de portaria assinada pelos Diretores da Empresa. A
remuneração do Gerente Administrativo, Gerente de Desenvolvimento
de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico e Gerente Comercial, será o
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do Diretor
Presidente, ressalvado o caso de nomeação de Gerente do quadro permanente de empregados, este poderá optar pela remuneração do cargo
para o qual foi nomeado, ou um acréscimo à sua remuneração equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Diretor Presidente. §3°:
A Sociedade terá na sua administração os cargos de chefia e assessoria,
a saber:Chefe de Recursos Humanos, Chefe Administrativo e Financeiro, Assessor Técnico, Assessor de Impressa, Assessor Jurídico e
Assessor Executivo.Os Chefes e Assessores serão nomeados pelo Conselho de Administração, e caso, seja empregado do quadro permanente
da Companhia, poderá ser nomeado através de portaria assinada pelos
Diretores da Empresa.A remuneração do Chefe de Recursos Humanos,
Chefe Administrativo e Financeiro, Assessor Técnico, Assessor de
Imprensa, Assessor Jurídico será o equivalente à 20% (vinte por cento)
da remuneração do Diretor Presidente, a remuneração do Assessor Executivo será 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Diretor
Presidente. §4°: Os Diretores, Procurador, Gerentes, chefes e Assessores, farão declarações de bens ao tomar posse nos cargos, entregando-as
ao Conselho Fiscal. §5°: A investidura no cargo far-se-á por termo
lavrado no livro de atas das reuniões da Diretoria. §6°: As licenças a
quaisquer dos diretores, procurador, gerentes, chefes e assessores serão
concedidas pela diretoria, perdendo o cargo os diretores, procurador,
gerentes, chefes e assessores que deixar de exercer suas funções por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo justificado.
§7°: Na ausência ou impedimento eventual de um dos membros da diretoria, gerentes, procurador, exceto do diretor Presidente, este poderá
convocar qualquer membro do Conselho de Administração para exercer, interinamente, o cargo, por período não superior a 60 (sessenta)
dias”. Art. 11 - À Diretoria compete:A) cumprir este Estatuto, as decisões e recomendações, do Conselho de Administração;B) Elaborar e
fazer cumprir a planificação das atividades da Companhia;C) Criar e
extinguir cargos e funções no quadro de funcionários e respectivos
níveis de vencimentos, fixar gratificações do pessoal, contratar e demitir funcionários;D) Deliberar sobre toda a matéria que por força da Lei
ou pela disposição estatutária não for competência do Conselho de
Administração e da Assembleia Geral;E) Apresentar anualmente, ao
Conselho de Administração, o relatório da Diretoria, balanços e
demonstrações financeiras acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, propondo a destinação do lucro verificado;F) emitir, endossar e
avaliar letras de câmbio e duplicatas, celebrar contratos de financiamentos, podendo, para tanto, nomear um ou mais procuradores, para,
em nome da Companhia, juntamente com outro Diretor, responder
pelos atos administrativos.Art. 12 - Todos os documentos de quaisquer
natureza que envolvam, direta ou indiretamente, a responsabilidade da
Companhia, inclusive a correspondência, serão obrigatoriamente assinados por 02 (Dois) Diretores. Art. 13- A diretoria que deliberará por
maioria, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, se convocada por quaisquer Diretor. Art. 14 - Compete especialmente ao Diretor-Presidente:A) Representar a Sociedade em juízo
ou fora dele;B) Presidir e convocar reuniões da diretoria;C) Representar
a diretoria junto ao Conselho de Administração.SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 15 - O Conselho de Administração será composto por 03 (Três) membros e suplentes em igual numero,
eleitos pela Assembleia Geral, que na sua escolha procurará indicar,
preferencialmente, dirigentes das entidades representativas da indústria
e do comércio, e Uberabense que já tenha prestado relevantes serviços
ao Município.Art. 16 - Os conselheiros, cujo mandato é de 02 (Dois)
anos, escolherão o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho. Parágrafo Único - Os membros do Conselho de administração
receberão remuneração mínima equivalente a 1/10 (um décimo) da que
for atribuída ao Diretor Presidente, por reunião.Art. 17 - Compete ao
Conselho de Administração:A)Fixar orientação Geral para os negócios
da Companhia;B) Eleger a diretoria nos prazos fixados neste Estatuto;C)
Receber semestralmente relatório da diretoria emitindo parecer sobre o
mesmo;D)Exercer as atribuições que lhe conferem o Art.8º, Letra “B”;
E)Determinar a realização de auditorias;F) Convocar Assembleias
Gerais. Art. 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente, por qualquer conselheiro ou pela diretoria da
Sociedade. §1° - Compete ao Presidente, na sua falta, ao Vice-Presidente, presidir as reuniões do Conselho sendo atribuição do secretário
lavrar atas e secretariar as sessões; §2° - O Conselho deliberará validamente com a presença da maioria dos seus membros; §3° - O Conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem
justificativa, perderá automaticamente seu mandato, cabendo ao Conselho a indicação do substituto o qual exercerá as funções, interinamente,
até a realização da Assembleia Geral Ordinária. SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL. Art. 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal permanente, composto de 03 (Três) membros e suplentes em igual número,
acionistas ou não, domiciliados nesta cidade. Art. 20 - O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhe confere a Lei com mandato de 1 ano.
Parágrafo Único - Os Conselheiros Fiscais receberão remuneração
mínima equivalente a 1/10 do que for atribuído ao Diretor Presidente
por reunião a que estiverem presentes. Art. 21 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou quando convocado pela diretoria, pelo Conselho de Administração ou por dois conselheiros. SEÇÃO IV - DA
ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 22 - A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, até o dia 30 (Trinta) de abril, para examinar o relatório do
Conselho de Administração, da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal,
balanço e demonstrações financeiras, quando deliberará ainda sobre:A)
Destino de lucros apurados, obedecido o disposto no capítulo IV;B)
Remuneração da Diretoria, do Conselho de Administração e Conselho
Fiscal observando o PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 20º. Art. 23 - A
Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando o interesse
da Sociedade o exigir, por convocação:A) Da Diretoria; B) Do
Conselho de Administração;C) Do Conselho Fiscal;D) De Acionistas,
na forma da Lei.Art. 24 - A Assembleia será instalada pelo Presidente
do Conselho de Administração e os acionistas designarão um Presidente e um Secretário da mesma. Art. 25 - Na Assembleia Geral os
Acionistas poderão fazer-se representar mediante mandato expresso
que ficará arquivado na Companhia, tendo cada ação direito a um voto.
Art. 26 - A Assembleia Geral, em qualquer hipótese, somente se instalará com a presença de Acionistas que representem pelo menos 51%
(Cinqüenta e um por cento) do Capital Social com direito a voto, ressalvadas as hipóteses em que a Lei exige presença de 2/3 (Dois terços) dos
Acionistas com direito a voto. Parágrafo Único - Ficarão suspensas as
transferências de ações nos 10 (Dez) dias que antecederem a realização
da Assembleia Geral. CAPÍTULO IV - DO EXERCÍCIO SOCIAL. Art.
27 - O ano social coincide com o civil e os lucros ou prejuízos serão
apurados mediante balanço geral levantado a 31 de dezembro de cada
ano. Art. 28 - A Assembleia Geral deliberará quanto ao destino dos
lucros líquidos apurados, observando as seguintes deduções: I - 5%
(Cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que
este atinja 20% (Vinte por cento) do Capital Social; II - Serão distribuídos aos acionistas, um dividendo igual a 25% (Vinte e cinco por cento),
ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente. §1° - Os
dividendos que couberem a Prefeitura Municipal de Uberaba, serão lançados em conta especial e serão destinadas a subscrição e integralização
do Capital Autorizado, ou a futuro aumento do Capital. . §2° - Os dividendos não reclamados em 03 (Três) anos,considerar-se-ão prescritos
em benefício da Companhia. CAPÍTULO V - DA LIQUIDAÇÃO. Art.
29 - A Companhia somente entrará em liquidação mediante prévia Lei
municipal, ou nos casos previstos em Lei. Parágrafo Único - Nesta
hipótese a Assembleia Geral elegerá o liquidante. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 30 - Todo o pessoal
da Companhia será regido pela legislação trabalhista, aplicando-se no
tocante aos Diretores, Procurador, Gerentes, Chefes e Assessores,
nomeados pelo Conselho de Administração, disposições de Leis específicas. O procurador terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art.
31 - É defeso à Diretoria e ao Conselho de Administração sob qualquer
motivo, a doação de bens ou serviços da Companhia. Em seguida passou-se a próxima ordem do dia: B) – Outros assuntos de interesse da
Companhia. Não houve nenhum assunto debatido. Nada mais havendo
a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e
considerou encerrada a sessão, para lavratura da presente ata que foi
lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes na reunião. Esta
ata é a transcrição fiel dos assuntos debatidos. Uberaba/MG, 20 de abril
de 2017.Paulo Eduardo Salge-Presidente da Assembleia representante
da Acionista Majoritária, Wellington Luiz Fontes-Secretário
Acionista,Denis Silva de Oliveira-Diretor Presidente, Luiz Eduardo da
Cunha Peppe-Diretor Vice-Presidente, Evaldo José Espíndula-Diretor
Executivo, OBS.:- Relacionamos abaixo os nomes dos acionistas presentes nesta reunião conforme assinatura em Livro de Presença de acionistas: Paulo Eduardo Salge, o qual representou legalmente a Prefeitura
Municipal de Uberaba e Wellington Luiz Fontes. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6315478 em
02/08/2017 da Codiub. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
86 cm -17 998303 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MG
A C. M. Alterosa torna público que fará PREGÃO PRESENCIAL
03/2017 para contratação de plano de saúde tipo coletivo empresarial
para os servidores da Câmara e respectivos dependentes. A entrega e
abertura dos envelopes está prevista para as 14 (quatorze) horas do dia
1º de setembro de 2017. Informações e obtenção do edital pelo email:
[email protected] ou pelo tel.: 35 3294-1199, horário das 12h30 às 16 horas. Divino Natal Ruas - Pregoeiro
2 cm -17 998271 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG
- Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial n.º
13/2017. A Câmara Municipal de Barão de Cocais torna público que
adjudica e homologa o resultado do julgamento do Pregão Presencial
nº 13/2017 - Processo Licitatório nº 15/2017. Objeto: contratação de
empresa especializada para a prestação de serviço de assistência técnica nos computadores, equipamentos, redes de informática, bem
como manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, manutenção da infraestrutura de cabeamento lógico de rede,
manutenção física, suporte presencial e remoto, para atendimento
das necessidades da Câmara Municipal de Barão de Cocais-MG.
Empresa vencedora: Janio Junior Machado 12407025660-ME, CNPJ
nº 18.907.959/0001-70, situada em Barão de Cocais-MG. Valor global
(12 meses): R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais). Barão de
Cocais, 16 de agosto de 2017. Adjudicação: Fernanda Cristina Silveira Pregoeira. Homologação: Leonei Morais Pires - Presidente da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIOinscrita no CNPJ sob o nº 01.759.101/0001-03 AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório 011/2017 – Pregão Presencial 003/2017.
Objeto: seleção para futura contratação de empresa especializada para
fornecimento de artigos de papelaria, bem como materiais de escritório e expediente, conforme necessidade da Câmara Municipal de Dom
Silvério, para manutenção de suas atividades, até 31(trinta e um) de
dezembro de 2017 com critério de julgamento de MENOR PREÇO
POR ITEM. Abertura da sessão e Credenciamento de participantes às
08h00min do dia 12/09/2017. Abertura dos envelopes: 12/09/2017, às
09h00min horas, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Dom
Silvério/MG, Rua Manoel Carvalho Mól, 77, Santa Rita – CEP 35.440000. O edital estará disponível no endereço acima, de segunda a sextafeira, das 08h30min às 11h00min e de 13h30min as 17h00min. Informações pelo telefone: (31) 3857-1312. Dom Silvério/MG, 17/09/2017.
Sérgio Cristiano Alves-Presidente do Legislativo 2017/2018.
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CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
CONTRATO 030/2017 – Pregão Presencial nº 040/2017 – CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa Beaton Comercial
Ltda. – CNPJ 19.697.711/0001-95 - OBJETO – Fornecimento Material
de Escritório - VALIDADE – início 26/07/20170 término 31/12/2017
– DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.2001 – 3.3.90.30.00 – Ficha 009 –
Material de Consumo. VALOR R$ 691,40 – Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 031/2017 – Pregão Presencial nº 040/2017 – CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa Trana Papelaria e
Suprimentos Ltda. EPP – CNPJ 01.982.481/0001-40 - OBJETO – Fornecimento Material de Escritório VALIDADE – início 26/07/20170
término 31/12/2017 – DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.2001 –
3.3.90.30.00 – Ficha 009 – Material de Consumo. VALOR R$ 3.015,30
– Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 032/2017 – Pregão Presencial nº 040/2017 – CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa Roseneide da Silva.
ME (SALVATORE) – CNPJ 26.312.888/0001-91 - OBJETO – Fornecimento Material de Escritório - VALIDADE – início 26/07/20170
término 31/12/2017 – DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.2001 –
3.3.90.39.00 – Ficha 009 – Material de Consumo. VALOR R$ 1.286,50
– Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 033/2017 – Pregão Presencial nº 040/2017 – CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa Clips Sete Ltda.
– CNPJ 20.434.214/0001-83 - OBJETO – Fornecimento Material de
Escritório -VALIDADE – início 26/07/20170 término 31/12/2017 –
DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.2001 – 3.3.90.39.00 – Ficha 009 –
Material de Consumo. VALOR R$ 564,67 – Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 034/2017 – Pregão Presencial nº 040/2017 – CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa Inforgeo Tecnologia
e Comercio Ltda. – CNPJ 21.648.858/0001-37 - OBJETO – Fornecimento Material de Escritório - VALIDADE – início 26/07/20170término
31/12/2017 – DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.2001 – 3.3.90.39.00 –
Ficha 009 – Material de Consumo. VALOR R$ 1.107,61 – Presidente:
Sidirley Anderson Dias Bento.
9 cm -17 998276 - 1