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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 11

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    TJMG 11/08/2017 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Mat. 12.908 - Criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos
    de corte e búfalos de corte (confinados) - Santa Juliana/MG - PA/Nº.
    11505/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 03/08/2020. *Leandro
    Rogério Peruzzi/Fazenda Santa Clara, Mat. 57.300 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº. 09118/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    11/08/2020. *Galcindo Pizzetti/Fazenda Nossa Senhora dos Remédios, Mat. 36.835 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Serra
    do Salitre/MG - PA/Nº. 01650/2012/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    04/08/2020. *Edison Cézar Arantes/Fazenda Josielle, Mat. 2.987;
    3.894; 6.321; 6.878; 2.985 e 7.572 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Centralina/MG - PA/
    Nº. 08239/2004/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 04/08/2020.
    *Luciano Dias Bageto ME - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - Planura/MG - PA/Nº.
    19284/2014/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 09/08/2020. *José Luiz
    Varaldo/Fazenda Paraíso, Mat. 17.286 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Nova Ponte/MG - PA/Nº.
    11584/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 10/08/2020. *William
    Meneses Carmagos e outro/Fazenda Morada Nova, Mat. 7.338 e 7.416
    - Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto
    cafeicultura e citricultura - Ibiá/MG - PA/Nº. 07011/2016/001/2016 Classe 1.VALIDADE: 10/08/2020. *Dirnei de Barros Pereira e outros/
    Fazenda Patos, lugar Ouro Verde, Mat. 59.118 - Criação de equinos,
    muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Serra do Salitre/MG - PA/Nº. 15868/2009/001/2016 - Classe
    1.VALIDADE: 16/08/2020. *Osmar Pedron e outros/Fazenda Estilo
    II, Mat. 5.112 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Serra do
    Salitre/MG - PA/Nº. 07648/2012/002/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    12/08/2020. *Nafta Auto Posto Central Ltda - EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Tupaciguara/MG - PA/Nº.
    08297/2008/003/2016 - Classe 1.VALIDADE: 10/08/2020. *Translíquido Transportes de Combustíveis Ltda - Transporte rodoviário de
    produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988
    - Prata/MG - PA/Nº. 19660/2008/003/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    10/08/2020. *Trucks Hélio Ltda - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial - Patos
    de Minas/MG - PA/Nº. 11408/2006/004/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    09/08/2020. *Vinícius Ribeiro Santos e outros/Fazenda Ouro Negro,
    Mat. 11.189 e 9.853 - Cafeicultura e citricultura - Patrocínio/MG - PA/
    Nº. 32555/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 04/08/2020. *Marcos Roberto Petrachi/Fazenda Engenho Velho e Boa Vista, Paraíso,
    Mat. 15.944 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Perdizes/MG
    - PA/Nº. 00590/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 12/08/2020.
    *Aroldo Côrtes de Castro/Fazenda Salitre, lugar denominado Bela
    Vista ou Sítio, Mat. 58.632 - Cafeicultura e citricultura - Serra do
    Salitre/MG - PA/Nº. 03881/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    09/08/2020. *MCJ Brasil Serralheria Ltda - ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Carmo do
    Paranaíba/MG - PA/Nº. 07381/2012/002/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    09/08/2020. *Wagner Ghizzoni/Fazenda Santana, lugar Pedreira, Mat.
    14.439 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
    (extensivo) - Nova Ponte/MG - PA/Nº. 12794/2016/001/2016 - Classe
    1.VALIDADE: 12/08/2020. *Silvio Paiva e Filhos/Fazenda Casinhas,
    Mat. 497 e 22.920 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - União
    de Minas/MG - PA/Nº. 10279/2012/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    29/08/2020. *Controler Serviços e Manejo de Fauna Ltda - Serviços de
    combate a pragas e ervas daninhas em área urbana - Uberlândia/MG
    - PA/Nº. 00624/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 04/08/2020.
    *Irineu Funilaria e Pintura Automotiva Ltda - ME - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Ituiutaba/MG - PA/Nº. 09660/2014/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
    09/08/2020. *Maria Luiza dos Reis Andrade/Fazenda Fundãozinho,
    Mat. 13.821 - Avicultura de corte e reprodução - Perdizes/MG - PA/
    Nº. 04355/2005/002/2016 - Classe 2.VALIDADE: 04/08/2020. *Terezinha de Deus Vieira/Fazenda São Bartolomeu, Berrador, lugar Serra,
    Mat. 8.565; 8.569; 8.567; 8.568; 8.570; 8.575; 8.576 e 8.571 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Carmo do Paranaíba/MG - PA/
    Nº. 00186/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 12/08/2020. (a) José
    Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
    10 996554 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    *Orlando Fernandes Campos Júnior/Fazenda Gangorrinha – Supressão
    de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Itamarandiba/MG – PA/
    Nº 14020000011/2017.
    (a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    10 996212 - 1

    Instituto Estadual de Florestas
    Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
    PORTARIA Nº 95 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
    Substitui a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória
    instaurada pela Portaria IEF nº 98, publicada em 17 de dezembro de
    2016.
    A CHEFE DE GABINETE DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF
    nº 93/2015,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Substituir a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IEF nº 98/2016, publicada em 17 de
    dezembro de 2016, que passa a ser composta pelos servidores Leandro
    Pinheiro Calil, MASP 1.367.159-9, Thelma Duarte, MASP 1.153.878-2
    e Éder Lockmann da Silva, MASP 0.670.016-5, sob a presidência do
    primeiro.
    Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2017.
    Fernanda Antunes Mota - Chefe de Gabinete do IEF
    PORTARIA IEFNº 96, DE10 DE AGOSTODE 2017
    Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de
    Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 9 do Decreto 45.834, de
    22 de dezembro de 2011 e, tendo em vista os dispostos no § 1º do art.
    10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto
    nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
    aos servidores constantes do Anexo desta Portaria.
    § 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº
    45.851, de 28 de dezembro de 2011.
    § 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º
    de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
    Art. 2º O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio
    eletrônico no sítiohttp://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/
    recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,10 de agosto de 2017.
    João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral
    10 996580 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    ARQUIVAMENTO
    Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
    autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
    do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
    Processo
    Autuado
    Auto de Infração
    Administrativo
    Departamento de Águas e
    Saneamento de Barbacena
    S/N
    G-00349/07
    – DENASA
    Aldeci Alves dos Santos
    036.11.08
    047915/2007
    Lázaro Tertuliano
    76.08.08
    47792/2008
    Ivair Antônio de Jesus
    021.06.2010
    731/2010
    Creso da Silva Mendonça
    027.04.2010
    025471/2010

    Leir Bernardes de Castro
    Levimar Pereira Coelho
    Edmar Eugênio Macedo
    Cooperativa
    Regional
    Garimpeira Mariana
    DF Agropecuária Faria
    Lemos Ltda - Tombos Ltda
    Dalcio das Chagas
    Marcus Vinicius Moura
    Marques
    Marcos Venicio da Costa
    Antônio Alarcon Martins
    Arésio Lacerda Oliveira
    Prefeitura Municipal de
    Fervedouro
    Antônio Dimas Martins
    Antônio Cardoso da Silva
    Ana Andréia Duarte Lopes
    Clovis Sarri

    0140.07.0001
    s/n
    S/N

    428/2009
    30943/2009
    010927/2010

    199.06

    0107/2009

    006.01.2010

    17/2010

    050.35.015

    065/2015

    448941/16

    51803/2016

    0231.07.0000
    91246.22.11.2011
    020.001.2014

    915/2009
    91246/2011
    46085/2009

    0082.07.0001

    847/2009

    s/n
    0291.08.0099
    0387.08.0644
    032.10.08

    1706/2010
    536/2009
    688/2009
    040623/2008

    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
    abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
    da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
    aplicada no respectivo auto de infração.
    O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
    comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
    o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
    se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
    desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
    que confirmou a penalidade de advertência.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
    Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
    Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
    telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Valdir de Souza Gomes.
    Processo nº: s/n - Auto de infração: 3190/2010. Local da infração:
    Ibirité/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada
    com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto nº
    44.844/2008.
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
    autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas
    que confirmaram a aplicação de penalidades de multas simples oriundas
    dos seguintes autos de infração devido à prática de infrações ambientais
    (intervenções hídricas), decisões que tiveram por base as regras da Lei
    Estadual n° 13.1999/1999 e do Decreto Estadual n° 44.844/2008:
    Processo
    Administra- Auto de InfraAutuado(a):
    tivo n°
    ção n°:
    Marcos
    Roberto
    de 0184.09.0000
    819/2009
    Carvalho
    O(A)s autuado(a)s terão o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição
    de recurso administrativo contra as decisões que confirmaram a aplicação das penalidades de multa simples.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
    s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
    Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
    poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
    Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
    ARQUIVAMENTO
    Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
    Processo
    Autuado
    Auto de Infração
    Administrativo
    Mário Ribeiro
    029.03.09
    026513/2009
    Henrique Dalton Mantoani
    27.01.10
    185/2010
    Hilário Rodrigues Fonseca
    29.09.10
    9826/2010
    Levi de Castro Filho
    02.12.09
    37296/2009
    Maria Helena dos Reis
    019.06.07
    042655/2007
    Silveira
    Marco Aurélio Rodrigues
    22.11.2010
    1555/2010
    da Cunha
    Maurício Breda de Melo
    0020.01.2010
    15200/2010
    Posto Itacema Ltda.
    0387.08.0749
    209/2009
    Clodoaldo Dias
    348.2007
    G-0128/2007
    Prefeitura Municipal de
    003.08.2010
    984/2010
    Coluna
    Posto Pé da Serra Ltda.
    007.08.07
    059957/2007
    Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    Diretora Geral do IGAM
    10 996114 - 1
    PORTARIA IGAM Nº 42, DE04 DEAGOSTODE2017.
    Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de
    Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
    A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
    uso da atribuição prevista no art.9 do Decreto 46.636, de 28 de outubro
    de 2014, e, tendo em vista os dispostos no § 1º do art.10 do Decreto nº
    44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28
    de dezembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
    aos servidores constantes do Anexo desta Portaria.
    § 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº
    45.851, de 28 de dezembro de 2011.
    § 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º
    de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
    Art. 2º O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio
    eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/
    recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,04 de agostode 2017.
    MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO - Diretora-Geral
    10 996588 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Expediente
    Expediente do Sr. Secretário
    Retificação à publicação de 14/06/2017 pág. 11 col. 03
    Ref.: Afastamento parcial das atribuições de GABRIELA CINTRA
    JANUÁRIO, MASP 669310-5
    Onde se lê: ...no período de março de 2017 a março de 2021 ...
    Leia-se: ...no período de 01 de março de 2017 a 20 de dezembro de
    2020 ...
    10 996497 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5838, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
    Cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito
    da Secretaria de Estado de Saúde
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso da atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, no art. 39
    da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
    gestão fiscal e dá outras providências;

    - o disposto na Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de
    2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Criar a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    com vigência até o dia 31 de dezembro de 2017.
    §1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será constituída por 04
    (quatro) membros, servidores lotados nesta Secretaria, sob a presidência do primeiro, a saber:
    I - Sebastião Silva Guimarães, MASP nº 1.205.446-6;
    II - Kelly Cristina Lopes Cordeiro, MASP 1.396.984-5;
    III - Marcelo Henrique Guimarães Bueno MASP 1.244.726-4;
    IV – Weslley Rodriguesda Silva - MASP: 14240709
    § 2º - Na necessidade, o Presidente da Comissão de Tomadas de Contas Especial poderá solicitar ao Subsecretário de Inovação e Logística
    a convocação de servidores, para auxiliar nos trabalhos da Comissão a
    que se refere o parágrafo 1º.
    § 3º - Os membros desta Comissão não poderão estar envolvidos com
    os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado da
    tomada de contas especial e nem integrar o controle interno, devendo
    firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG.
    §4º - Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial - CTCE,
    de que trata o §1º, terão sua atuação limitada pelo período de vigência
    da Comissão, vedada a recondução da totalidade de seus membros para
    a mesma comissão no período subsequente.
    § 5º - No prazo de 30 (trinta) dias, anteriores ao final do período de
    vigência de que trata o caput, o membro presidente da CTCE deverá
    informar ao Secretário acerca da obrigatoriedade de nomeação de uma
    nova comissão, nos termos do § 4º deste artigo.
    Art. 2º - Os objetivos da atividade da Comissão de Tomada de Contas
    Especial consistem em:
    I – Constituir o processo de tomada de contas, quando se tratar de omissão no dever de prestar contas, falta de comprovação da aplicação de
    recursos repassados, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
    públicos;
    II – Apurar o valor do dano e a responsabilidade dos agentes no caso
    em que a instauração decorrer de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômicos lesivos ao erário.
    Art. 3º - Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Saúde – CTCE, uma vez instaurada a Tomada de
    Contas Especial por ato do Secretário de Estado de Saúde:
    I – Formalizar os processos oriundos da instauração da Tomada de Contas Especial, instruindo os mesmo com a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano;
    II – Informar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quando
    da conclusão das Tomadas de Contas Especiais instauradas na Secretaria de Estado de Saúde.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SES nº
    3882 de 23 de agosto 2013.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    10 996486 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
    servidora: Masp. 348834-3, MARIA DE FATIMA SOARES, a partir
    de 18/06/2017.
    CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
    DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
    Lei 869/1952, ao servidor: Masp. 1197508-3, DAVIDSON DA SILVA,
    no dia 27/07/2017.
    REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
    JOSE ÂNGELO VILASBOAS ALVES, Masp. 375223-5, ocupante do
    cargo de MAGAS III/H, da Prefeitura Municipal de Lontra/Unidade
    SUS de Lontra para SRS de Montes Claros/Núcleo de Regulação, a
    partir de 25/07/2017.
    CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
    único da Lei 869/1952, ao servidor: Masp.375223-5, JOSE ÂNGELO
    VILASBOAS ALVES, a partir de 25/07/2017.
    10 996496 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0357658-4, Heleno José Souza
    Lima, referente ao 9º quinquenio adm., a partir de 20/03/2016; Masp
    0376908-0, Pedro César Martins, referente ao 5º quinquenio adm., a
    partir de 22/04/2017; Masp 0384721-7, Sheila Rejane Mendonca Gil
    de Oliveira Machado, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
    12/02/2012 e 6º quinquenio adm., a partir de 10/02/2017.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384721-7,
    Sheila Rejane Mendonca Gil De Oliveira M, a partir de 10/02/2017.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372754-2, Maria Margarida de
    Araujo Coelho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 18/04/2017;
    Masp 0377540-0, Carlos Orlando Neuenschwander Penha, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/07/2017; Masp 0382028-9,
    Ângela Eulália dos Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
    de 13/07/2017; Masp 0382240-0, Marilda Rita de Oliveira, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/03/2017, em cumprimento á resolução 007/2006.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377540-0,
    Carlos Orlando Neuenschwander Penha, a partir de 05/07/2017; Masp
    0382028-9, Ângela Eulália dos Santos, a partir de 13/07/2017; Masp
    0382240-0, Marilda Rita de Oliveira, a partir de 03/03/2017, em cumprimento à resolução.
    ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0348841-8, Nilmar Paulo Fortes, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
    10/08/2013 com vigência em 26/07/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com vigência em 24/07/2012;Masp 0376403-2,
    Sônia Regina Dutra, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
    23/12/2006 com vigência em 01/10/2005, 6º quinquênio administrativo
    e adicional por tempo de serviço, publicados em 23/09/2016 com vigência em 30/09/2010 e 7º quinquênio adm., publicado em 01/10/2016
    com vigência em 29/09/2015; Masp 0384721-7, Sheila Rejane Mendonça Gil de Oliveira Machado, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 28/01/1992, 2º quinquênio adm.,
    publicado em 23/04/1997 com vigência em 28/01/1997, 3º quinquênio
    adm., publicado em 26/02/2002 com vigência em 27/01/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 24/03/2007 com vigência em 27/01/2007,
    conforme conclusão de processo administrativo.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0348841-8, Nilmar Paulo Fortes,
    referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 25/08/2007 e 5º quinquênio adm., a partir de 23/08/2012; Masp 0376403-2, Sônia Regina
    Dutra, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 01/10/2006, 6º quinquênio adm., a partir de 30/09/2011 e 7º quinquênio adm., a partir de
    28/09/2016; Masp 0384721-7, Sheila Rejane Mendonça Gil de Oliveira
    Machado, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 12/02/1992, 2º
    quinquênio adm., a partir de 12/02/1997, 3º quinquênio adm., a partir
    de 11/02/2002 e 4º quinquênio adm., a partir de 11/02/2007, conforme
    conclusão de processo administrativo.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0376403-2,
    Sônia Regina Dutra, a partir de 30/09/2011, conforme conclusão de
    processo administrativo.
    10 996490 - 1
    DESPACHO CONT/SVS Nº 13/2017
    Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), fica por este ato cadastrado, nesta Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação de
    serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na
    área de proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas
    Gerais, o seguinte consultor externo:
    LUIZ CLAUDIO DE SOUZA – Cadastro Nº 170839/MG/VISA/
    DVSS
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
    Rilke Novato Públio
    Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
    10 996166 - 1

    sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 – 11
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5840 DE 10 DE AGOSTO 2017.
    Altera a Resolução nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre
    a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de
    Saúde/SESMG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
    inciso I, do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas
    gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
    Federal;
    - a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
    37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
    e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais;
    - o Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, que dispõe
    sobre a Descentralização de Crédito Orçamentário entre os órgãos e
    entidades da Administração Pública do Poder Executivo;
    - a Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
    Estado de Saúde/SESMG e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.440, de 26 de setembro de 2016, que altera
    a Resolução SES/MG nº. 5121/2016, que dispõe sobre a delegação
    de competência aos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG n° 5.488, de 28 de novembro de 2016, que
    revoga o inciso X, do art. 10 da Resolução SES/MG nº. 5.121/2016 que
    dispõe sobre a delegação de competência aos Servidores da Secretaria
    de Estado de Saúde e dá outras providências;
    - a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
    - o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez
    e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
    - a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para
    as normas de controle interno no Setor Público.
    RESOLVE:Art. 1º - Alterar o art. 11 da Resolução SES/MG nº
    5.121/2016, de 22 de janeiro de 2016, para inclusão do inciso III, que
    vigorará com a seguinte redação:
    “Art. 11 - (...)
    III – assinar instrumentos jurídicos referentes a apostilamentos acerca
    de dotações orçamentárias, nos Termos de Descentralização de Créditos Orçamentários (TDCO), em conformidade com o Decreto Estadual
    nº 46.304/2013 e respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA)”. (nr)
    Art. 2º - Fica revogado o inciso IV, do art. 8º, da Resolução SES/MG nº
    5.121/2016, de 22 de janeiro de 2016.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de AGOSTO de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    10 996394 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0383244-1 MARCOS AFONSO ALVES MAIA, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/01/1996, onde se lê a partir
    de 13/01/1992, leia-se a partir de 15/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/09/1997: onde se lê a partir de 12/01/1997,
    leia-se a partir de 14/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
    em 03/06/2008: onde se lê a partir de 11/01/2002, leia-se a partir de
    13/01/2002; referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
    onde se lê a partir de 10/01/2007, leia-se a partir de 12/01/2007; MASP
    0367019-7 MOISES PATROCINIO DA SIVA, referente ao 2º quinquênio publicado em 14/12/2005, onde se lê a partir de 08/08/2003,
    leia-se a partir de 09/08/2003 e referente ao 3º quinquênio publicado
    em 09/08/2017, onde se lê a partir de 06/08/2008, leia-se a partir de
    07/08/2008; MASP 0383974-3 MARIA APARECIDA A P VALLE,
    referente ao 1º quinquênio publicado em 23/06/1995, onde se lê a partir de 17/01/1992, leia-se a partir de 04/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/07/2001: onde se lê a partir de 16/01/1997,
    leia-se a partir de 02/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
    em 06/07/2005: onde se lê a partir de 15/01/2002, leia-se a partir de
    01/02/2002; referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
    se lê a partir de 13/01/2007, leia-se a partir de 31/01/2007; MASP:
    384051-9 CLAUDIA MENDES CAMPOS VERSIANI, referente ao 1º
    quinquênio publicado 23/03/1995: onde se lê a partir de 16/10/1991,
    leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
    em 25/07/1997: onde se lê a partir de 18/10/1996, leia-se a partir de
    06/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 20/03/2008:
    onde se lê a partir de 18/10/2001, leia-se a partir de 06/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/03/2008: onde se lê a partir de
    17/10/2006, leia-se a partir de 05/11/2006.
    RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914621-8, CONCEICAO APARECIDA COLOMBINI DE BARROS, publicado em 04/07/2006: onde se lê 01 mês a
    partir 03/07/2006, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir
    de 03/07/2006 referente ao 4º quinquênio; MASP: 383113-8 ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA, publicado em 18/07/2017: onde se lê
    04 meses a partir 15/02/2018, referente ao 3º e 5º quinquênio, leia-se 04
    meses a partir de 15/02/2018 referente ao 5º e 6 º quinquênio.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0383244-1
    MARCOS AFONSO ALVES MAIA, referente ao 5º quinquênio de
    exercício a partir de 11/01/2012 e ao 6º quinquênio de exercício a partir
    de 09/01/2017; MASP 0383974-3 MARIA APARECIDA A P VALLE,
    referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/01/2012 e ao
    6º quinquênio de exercício a partir de 28/07/2017; MASP 0372655-1
    ALCINO ROBERTO MARANGONI, referente ao 4º quinquênio de
    exercício a partir de 12/01/2012 e ao 5º quinquênio de exercício a
    partir de 12/11/2012; MASP: 384051-9 CLAUDIA MENDES CAMPOS VERSIANI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
    04/11/2011.
    10 996559 - 1
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
    Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº.
    17/2015
    A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator em local
    incerto/desconhecido, conforme atestam os autos folhas nº 15 a 18 do
    Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS N° 17/2015, vale-se do
    presente para, com fulcro no caput e § 4º do art. 37 da Lei 14.184, de 31
    de janeiro de 2002, notificar a empresa: Borges & Domingos Ltda-ME,
    inscrita no CNPJ: 05.091.518/0001-00, de que em 01 de agosto de
    2017 foi proferida DECISÃO em 1ª instância de julgamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. 17/2015, no
    qual determinou a pena de advertência, inutilização dos produtos interditados cautelarmente e interdição total dos produtos fabricados pela
    autuada, para que, desejando, interponha recurso junto a este órgão,
    situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João
    Paulo II, nº 4.143, Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar, Ala Par, CEP:
    31630-900, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua notificação (caput do art. 125 da Lei Estadual nº 13.317/1999), a qual se
    efetivará 5 (cinco) dias após a publicação deste, conforme §1º do art.
    115 da Lei Estadual nº 13.317/1999. Ademais, cientifica o infrator de
    que o conteúdo integral da citada Decisão se encontra à disposição no
    referido endereço.
    Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    MASP: 1.372.996-7
    10 996226 - 1

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