TJMG 06/07/2017 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 06 de Julho de 2017
INFORMÁTICA LTDA-ME; Objeto: Recarga de Cartuchos; Vigência: 12 (doze) meses; Dotação orçamentária: Programa de Trabalho
nº 10.31.000.12.002 (Manutenção das Atividades das Secretarias
da Câmara), Desdobramento da Despesa n° 3.3.90.39.00 (Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), Desdobramento da Despesa n° 3.3.90.39.99 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica). Valor global: R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa
reais). Joel Maia de Abreu – Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA/MG. ERRATA. Contrato nº 08/2017. Publicação do dia 29/04/2017, Caderno 2 – Publicação de Terceiros e Editais de Comarcas, pág. 45. Onde se lê: Contrato nº 08/2016. Leia-se: Contrato nº 08/2017. Publicação do dia
29/04/2017. E, onde se lê: R$ 20.024,47 (vinte mil e vinte e quatro
reais e quarenta e sete centavos); Leia-se: R$ 20.023,87 (vinte mil
e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). Carangola/MG, 03
de julho de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
- Extrato do Contrato nº 008/2017, Partes: Câmara Municipal de
Itatiaiuçu e I4 Comunicação Ltda. - ME, CNPJ 08.414.417/0001-02.
Objeto: Contratação de agência de propaganda e publicidade para
prestação de serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e a execução, incluindo a distribuição, com a respectiva negociação de espaços na mídia, de peças e campanhas
publicitárias institucionais, de caráter educativo, informativo e de
orientação social á comunidade. Valor do contrato: R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais). Vigência: 14/06/2017 à 14/06/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
torna públicos os Extratos de Contratos Administrativos: CONTRATO nº 05/2017 - PL nº 04/2017 – Pregão Presencial nº
01/2017, Início: 12/06/2017, Valor Global: R$58.800,00; Partes:
Câmara Municipal x Carmo Veículos Ltda, Objeto: Aquisição de
1(um) veículo 0km, conforme descrições do Edital; CONTRATO
nº 06/2017, PL nº 05/2017 – Pregão Presencial nº 02/2017, Início: 12/06/2017, vigência: 31/12/2017, Valor Global: R$28.800,00,
Partes: Câmara Municipal x Contax Assessoria e Consultoria Ltda;
Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil; CONTRATO nº 07/2017, PL nº 06/2017 – Pregão Presencial nº
03/2017, Início: 13/06/2017, vigência: 31/12/2017, Valor Global:
R$25.600,00; Partes: Câmara Municipal x João Adilson Rodrigues
Mendes, Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica. Leandro Chaves Campos – Presidente da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO/MG
–Contrato nº 10/2017 – Mil Persianas e Cortinas LTDA -Me
–Manutenção de Persianas e Painéis- Valor: R$ 2.902,00–
Processo024/2017-Fichaº32-Dispensa 13/2017 –- Dotação01.
02.00.010.31.00012.010
Contrato nº11/2017-L3A Divisórias e Forros LTDA-Montagem de
Divisórias-Valor: R$4.100,00-Processo 016/2017-Pregão:07/2017Ficha:nº32-Dotação 01.02.00.010.31.00012.010
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
RETIFICAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº.17/2017
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, de acordo com a Lei nº.
10.520/02, Decreto Municipal nº. 2.545/02, Lei nº 8.666/93, LC
123/06, torna público que no dia 20 de julho de 2017, à partir das
09h30min, na Sala de Multimidia, à Avenida São Francisco, 320,
Primavera, serão credenciados os representantes e recebidos os
envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços” relativos ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 17/2017, que tem
por objeto a “ contratação de empresa especializada na prestação
de serviços técnicos de informática na área legislativa e a cessão
de licença de uso por tempo determinado de sistema legislativo
que deverá atender o controle das funções das áreas legislativas
da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital. O Edital
e os anexos poderão ser visualizados no site: www.cmpa.mg.gov.
br. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (35) 3429-6500, 3429-6501 ou pelo e-mail: licitacao@cmpa.
mg.gov.br.
Pouso Alegre, 05 julho de 2017.
Fátima A. Belani – Pregoeira
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
011/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2017 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação de veículos.
ABERTURA : 19/07/2017 as 09h00min O edital encontra-se na
sede da Câmara; Rua Direita, 750, Centro, Santa Luzia/MG, pelo
site www.cmsantaluzia.mg.gov.br ou poderá ser obtido por e-mail;
[email protected]. Santa Luzia, 05 de julho de
2017. Sandro Lúcio de Souza Coelho – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG
– Pregão nº003/2017. Torna público as Atas de Registro de Preços
ref. ao Pregão Presencial nº003/2017, homologado em 12/06/2017.
Objeto: Registro de Preços p/ futura e eventual aquisição de equipamento e material permanente (equipamentos diversos, processamento de dados e mobiliário). Partes: Câmara Municipal de Santos Dumont e, ALVES E FRANCO COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA-ME, CNPJ 07.561.391/0001-62, Valor Global: R$11.025,00
(onze mil, vinte e cinco reais); MP INFORMÁTICA LTDA-ME,
CNPJ 26.204.770/0001-40, Valor Global: R$54.550,00 (cinquenta
e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais); C&N MÓVEIS PARA
ESCRITÓRIO LTDA-ME, CNPJ10.442.826/0001-95, Valor Global: R$7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais); D3JF EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ10.921.809/0001-00,
Valor global: R$6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais).
Assinatura:14/06/2017. Vigência: 12 meses. Dorival Marcos de
Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO
torna público a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Pregão n° 001/2017 – PRC 001/2017.Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços para realização de concurso público da
Câmara Municipal de São Geraldo, em favor da empresa SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS
LTDA no valor total de R$ 7.148,70 (Sete mil cento e quarenta e
oito reais e setenta centavos). Data: 26/06/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE sÃO gERALDO - CONTRATO Nº
001/2017 – PREGÃO N° 001/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO
N° 001/2017 – Contratada: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS LTDA. Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços para realização de concurso
público da Câmara Municipal de São Geraldo. Valor: R$ 7.148,70
(Sete mil cento e quarenta e oito reais e setenta centavos). Data:
26/06/2017. Vigência: 31/12/2017.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO
PROCESSO LICITATÓRIO 074/2017
TOMADA DE PREÇOS 005/2017
Termo de Ratificação
Com base no artigo 109, §4°, da Lei 8.666/93, e no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, venho por meio deste instrumento, ratificar
a decisão da Comissão Especial de Licitações de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto em 19 de Junho de 2017, pela
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
empresa TCDA Botelho Comunicações ME, ratificando os motivos
expostos pela Comissão Especial de Licitação em sua resposta ao
recurso da referida empresa. São Gonçalo do Rio de Abaixo/MG,
06 de julho de 2017. Luciana Maria Bicalho. Presidente da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI,
torna pública a abertura do processo de licitação nº 015/2017, Pregão Presencial (Registro de Preços) nº 006/2017 para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de
São João Del Rei. Abertura dia 19/07/2017, às 9h. Local: sede da
Câmara. Edital disponível no site: www.amver.org.br. Informações
através do e-mail: [email protected]. ou do
telefone (32)3379-3171.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOAQUIM DE BICAS/MG
Torna Público, para conhecimento dos interessados que realizará
Processo Administrativo nº 125/2017, Chamada Pública nº 02/17.
OBJETO: relacionar interessados em participar da formação de
Subcomissão Técnica que atuará no processo licitatório para seleção de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de comunicação social à Administração Direta e Indireta do
Município de São Joaquim de Bicas-MG. A documentação para
cadastro dos interessados deverá ser entregue até às 12:30hs do dia
20 de Julho de 2017, no Departamento de Licitação, localizado à
Av. Jose Gabriel de Resende nº 340 B Tereza Cristina, São Joaquim
de Bicas/MG. O sorteio dos membros realizar-se-á às 12:30hs do
dia 09 de Agosto de 2017, neste mesmo endereço. Demais informações por escrito através do e-mail: [email protected] ou telefone 3534-9000, Dep. Licitação aos cuidados de Cleidineia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS – MG.
PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 01/2017. Empresa Organizadora: Elo Assessoria em Serviços Públicos Ltda. Período das
Inscrições: 18/07/2017 a 01/08/2017. Presencial: Local: na Sede
da Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG, situada à Rua
Deodoro de Almeida Pinto nº 166, Centro, Águas Formosas – MG,
Cep: 39880-000. no horário de 09h às 11h; exceto sábado, domingo
e feriado. Via Internet: através do site www.eloassessoriaeservicos.
com.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Águas
Formosas – MG, Telefone: (33) 3611-1450, ou no site da empresa
organizadora www.eloassessoriaeservicos.com.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG
e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Almenara/
MG – CISRAL, publicam e consolidam a quem possa interessar
o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de
Almenara/MG – CISRAL, integrado pelos municípios de Almenara, Divisópolis, Joaíma, Mata Verde e Palmópolis. A íntegra do
Estatuto está disponível no endereço do CISRAL, à Av. Olindo de
Miranda, 1713, bairro São Francisco, Almenara/MG, ou cópia eletrônica que pode ser solicitada através do endereço eletrônico: [email protected].
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÃNDIA-MG,
RATIFICA processo administrativo 044/2017, DISPENSA de licitação 011/2017 para aquisição de óleos e lubrificantes, em atendimento a frota de veículos do Município de Angelândia conforme
artigo 24 , V lei 8666/93 ,- Informações: (33)3516-9000. Prefeito
Municipal.
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria do servidor DALMIR DE AZEVEDO TERRA FILHO, MASPM nº 109401/7,
Motorista, nível IV, símbolo E, lotado na Secretaria Municipal de
Educação a partir do dia 29/06/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei
Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Motorista.
§ 2º- A remuneração do servidor no ato da sua aposentadoria é de
R$4.467,60 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1406649144 concedido pelo INSS,
ao Requerente será de R$1.655,95 conforme comunicação feita à
Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
aposentadoria, no valor de R$2.811,65 nos termos do Art. 40, § 1º,
III, a da CF/88 do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 35(trinta e cinco) anos de contagem de tempo
apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 29 de junho de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -05 982246 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 172/2017
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
MARIA ABIGAIL DOS SANTOS, MASPM nº 102086/2, Auxiliar de Serviço Administrativo, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
MARIA ABIGAIL DOS SANTOS, MASPM nº 102086/2, Auxiliar
de Serviço Administrativo, Nível I, padrão C, símbolo E, lotada na
Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 02/06/2017, em
decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos
do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Auxiliar de Serviço Administrativo.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$1.418,03 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
Prefeitura Municipal de ANGELÃNDIA-MG, torna publico Pregão Presencial para registro de preço Nº 025/2017, para prestação de serviços mecânicos em atendimento a frota de veículos do
Municipio. Data Abertura: 19/07/2017 às 08:00 Hs. Informações:
(33)3516-9000 – Prefeitura Municipal : Praça Antônio Dias 346 –
Centro . Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
§ 3º - O valor do benefício nº 1641124595 concedido pelo INSS,
ao Requerente será de R$1.273,00 conforme comunicação feita à
Prefeitura Municipal.
PORTARIA Nº 166/17
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
DULCE MARIA DE REZENDE, MASPM nº 128480/0, Professor
PEB IV-Geografia, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
DULCE MARIA DE REZENDE, MASPM nº 128480/0, Professor PEB IV-Geografia, nível IV, padrão C, símbolo E, lotada na
Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 15/05/2017, em
decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos
do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB IV-Geografia.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$3.645,12 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1675646608 concedido pelo INSS,
à Requerente será de R$2.258,64 conforme comunicação feita à
Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
aposentadoria, no valor de R$1.386,48 nos termos do Art. 40, §
1º, III, a da CF/88 e § 5º e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº
1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte
e dois) dias de contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 15 de maio de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -05 982239 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 187/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS ao servidor
DALMIR DE AZEVEDO TERRA FILHO, MASPM nº 109401/7,
Motorista, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
aposentadoria, no valor de R$133,42 nos termos do Art. 40, § 1º, III
“b” da CF/88 e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
pela Lei Municipal nº 1.990/04.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 22 (vinte e dois) anos de contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 02 de junho de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 180/17
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
VANESSA MINUCCI GUIMARÃES, MASPM nº 128700/1, Professor PEB IV-Língua Inglesa, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
VANESSA MINUCCI GUIMARÃES, MASPM nº 128700/1,
Professor PEB IV- Língua Inglesa, nível IV, padrão C, símbolo
E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia
26/06/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo
INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado
pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB IV-Língua Inglesa.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$2.369,59 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1562347516 concedido pelo INSS,
à Requerente será de R$1.309,63 conforme comunicação feita à
Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
aposentadoria, no valor de R$1.059,96 nos termos do Art. 40, § 1º,
III, a da CF/88 do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 30 (trinta) anos de contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 26 de junho de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -05 982245 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 161/2017
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS ao servidor
RENATO DE OLIVEIRA LEITE, MASPM nº 101712/8, Ajudante
de Serviço Público, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria do servidor
RENATO DE OLIVEIRA LEITE, MASPM nº 101712/8, Ajudante
de Serviço Público, Nível I, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 02/05/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do
art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal
nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Ajudante de Serviço Público.
§ 2º- A remuneração do servidor no ato da sua aposentadoria é de
R$1.316,74 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1641124811 concedido pelo INSS, ao
Requerente será de R$937,00 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
11 cm -05 982240 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
aposentadoria, no valor de R$379,74 nos termos do Art. 40, § 1º, III
“a” da CF/88 e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
pela Lei Municipal nº 1.990/04.
PORTARIA Nº 173/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora REJANE APARECIDA ANDRADE MOURA, MASPM nº
125509/6, Professor PEB I, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
REJANE APARECIDA ANDRADE MOURA, MASPM nº
125509/6, Professor PEB I, nível I, padrão E, símbolo E, lotada na
Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 12/06/2017, em
decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos
do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB I.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$2.947,80 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1563956222 concedido pelo INSS,
à Requerente será de R$937,00 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
aposentadoria, no valor de R$2.010,80 nos termos do Art. 40, §
1º, III, “a” e § 5º da CF/88 e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº
1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 23 (vinte e três) anos de contagem de tempo
apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 02 de maio de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -05 982233 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 155/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
ROSÂNGELA GERALDA DE CASTRO, MASPM nº 125279/8,
Professor PEB II, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
ROSÂNGELA GERALDA DE CASTRO, MASPM nº 125279/8,
Professor PEB II, nível II, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 18/04/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do
art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal
nº 1899/02.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos de contagem de tempo
apurada.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB I.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$3.609,50 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
Arcos/MG, 12 de junho de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -05 982242 - 1
§ 3º - O valor do benefício nº 1675646365 concedido pelo INSS,
à Requerente será de R$2.837,13 conforme comunicação feita à
Prefeitura Municipal.