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    TJMG - 4 – quinta-feira, 06 de Julho de 2017 - Folha 4

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    TJMG 06/07/2017 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quinta-feira, 06 de Julho de 2017
    INFORMÁTICA LTDA-ME; Objeto: Recarga de Cartuchos; Vigência: 12 (doze) meses; Dotação orçamentária: Programa de Trabalho
    nº 10.31.000.12.002 (Manutenção das Atividades das Secretarias
    da Câmara), Desdobramento da Despesa n° 3.3.90.39.00 (Outros
    Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), Desdobramento da Despesa n° 3.3.90.39.99 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica). Valor global: R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa
    reais). Joel Maia de Abreu – Presidente.
    CAMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA/MG. ERRATA. Contrato nº 08/2017. Publicação do dia 29/04/2017, Caderno 2 – Publicação de Terceiros e Editais de Comarcas, pág. 45. Onde se lê: Contrato nº 08/2016. Leia-se: Contrato nº 08/2017. Publicação do dia
    29/04/2017. E, onde se lê: R$ 20.024,47 (vinte mil e vinte e quatro
    reais e quarenta e sete centavos); Leia-se: R$ 20.023,87 (vinte mil
    e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). Carangola/MG, 03
    de julho de 2017.
    20 cm -04 981334 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
    - Extrato do Contrato nº 008/2017, Partes: Câmara Municipal de
    Itatiaiuçu e I4 Comunicação Ltda. - ME, CNPJ 08.414.417/0001-02.
    Objeto: Contratação de agência de propaganda e publicidade para
    prestação de serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e a execução, incluindo a distribuição, com a respectiva negociação de espaços na mídia, de peças e campanhas
    publicitárias institucionais, de caráter educativo, informativo e de
    orientação social á comunidade. Valor do contrato: R$ 150.000,00
    (Cento e cinquenta mil reais). Vigência: 14/06/2017 à 14/06/2018.
    2 cm -05 981923 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
    torna públicos os Extratos de Contratos Administrativos: CONTRATO nº 05/2017 - PL nº 04/2017 – Pregão Presencial nº
    01/2017, Início: 12/06/2017, Valor Global: R$58.800,00; Partes:
    Câmara Municipal x Carmo Veículos Ltda, Objeto: Aquisição de
    1(um) veículo 0km, conforme descrições do Edital; CONTRATO
    nº 06/2017, PL nº 05/2017 – Pregão Presencial nº 02/2017, Início: 12/06/2017, vigência: 31/12/2017, Valor Global: R$28.800,00,
    Partes: Câmara Municipal x Contax Assessoria e Consultoria Ltda;
    Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil; CONTRATO nº 07/2017, PL nº 06/2017 – Pregão Presencial nº
    03/2017, Início: 13/06/2017, vigência: 31/12/2017, Valor Global:
    R$25.600,00; Partes: Câmara Municipal x João Adilson Rodrigues
    Mendes, Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria
    Jurídica. Leandro Chaves Campos – Presidente da Câmara.
    3 cm -05 981980 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO/MG
    –Contrato nº 10/2017 – Mil Persianas e Cortinas LTDA -Me
    –Manutenção de Persianas e Painéis- Valor: R$ 2.902,00–
    Processo024/2017-Fichaº32-Dispensa 13/2017 –- Dotação01.
    02.00.010.31.00012.010
    Contrato nº11/2017-L3A Divisórias e Forros LTDA-Montagem de
    Divisórias-Valor: R$4.100,00-Processo 016/2017-Pregão:07/2017Ficha:nº32-Dotação 01.02.00.010.31.00012.010
    2 cm -04 981883 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
    RETIFICAÇÃO AO EDITAL
    PREGÃO PRESENCIAL Nº.17/2017
    A Câmara Municipal de Pouso Alegre, de acordo com a Lei nº.
    10.520/02, Decreto Municipal nº. 2.545/02, Lei nº 8.666/93, LC
    123/06, torna público que no dia 20 de julho de 2017, à partir das
    09h30min, na Sala de Multimidia, à Avenida São Francisco, 320,
    Primavera, serão credenciados os representantes e recebidos os
    envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços” relativos ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 17/2017, que tem
    por objeto a “ contratação de empresa especializada na prestação
    de serviços técnicos de informática na área legislativa e a cessão
    de licença de uso por tempo determinado de sistema legislativo
    que deverá atender o controle das funções das áreas legislativas
    da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificações
    constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital. O Edital
    e os anexos poderão ser visualizados no site: www.cmpa.mg.gov.
    br. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (35) 3429-6500, 3429-6501 ou pelo e-mail: licitacao@cmpa.
    mg.gov.br.
    Pouso Alegre, 05 julho de 2017.
    Fátima A. Belani – Pregoeira
    5 cm -05 982335 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
    AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
    011/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2017 – OBJETO:
    Contratação de empresa especializada na locação de veículos.
    ABERTURA : 19/07/2017 as 09h00min O edital encontra-se na
    sede da Câmara; Rua Direita, 750, Centro, Santa Luzia/MG, pelo
    site www.cmsantaluzia.mg.gov.br ou poderá ser obtido por e-mail;
    [email protected]. Santa Luzia, 05 de julho de
    2017. Sandro Lúcio de Souza Coelho – Presidente.
    2 cm -05 982096 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG
    – Pregão nº003/2017. Torna público as Atas de Registro de Preços
    ref. ao Pregão Presencial nº003/2017, homologado em 12/06/2017.
    Objeto: Registro de Preços p/ futura e eventual aquisição de equipamento e material permanente (equipamentos diversos, processamento de dados e mobiliário). Partes: Câmara Municipal de Santos Dumont e, ALVES E FRANCO COMÉRCIO DE MÓVEIS
    LTDA-ME, CNPJ 07.561.391/0001-62, Valor Global: R$11.025,00
    (onze mil, vinte e cinco reais); MP INFORMÁTICA LTDA-ME,
    CNPJ 26.204.770/0001-40, Valor Global: R$54.550,00 (cinquenta
    e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais); C&N MÓVEIS PARA
    ESCRITÓRIO LTDA-ME, CNPJ10.442.826/0001-95, Valor Global: R$7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais); D3JF EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ10.921.809/0001-00,
    Valor global: R$6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais).
    Assinatura:14/06/2017. Vigência: 12 meses. Dorival Marcos de
    Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont.
    4 cm -04 981895 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO
    torna público a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Pregão n° 001/2017 – PRC 001/2017.Objeto: Contratação de empresa
    para prestação de serviços para realização de concurso público da
    Câmara Municipal de São Geraldo, em favor da empresa SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS
    LTDA no valor total de R$ 7.148,70 (Sete mil cento e quarenta e
    oito reais e setenta centavos). Data: 26/06/2017.
    CÂMARA MUNICIPAL DE sÃO gERALDO - CONTRATO Nº
    001/2017 – PREGÃO N° 001/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO
    N° 001/2017 – Contratada: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
    ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS LTDA. Objeto: Contratação
    de empresa para prestação de serviços para realização de concurso
    público da Câmara Municipal de São Geraldo. Valor: R$ 7.148,70
    (Sete mil cento e quarenta e oito reais e setenta centavos). Data:
    26/06/2017. Vigência: 31/12/2017.
    4 cm -05 982179 - 1
    CAMARA MUNICIPAL DE SÃO
    GONÇALO DO RIO ABAIXO
    PROCESSO LICITATÓRIO 074/2017
    TOMADA DE PREÇOS 005/2017
    Termo de Ratificação
    Com base no artigo 109, §4°, da Lei 8.666/93, e no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, venho por meio deste instrumento, ratificar
    a decisão da Comissão Especial de Licitações de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto em 19 de Junho de 2017, pela

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
    empresa TCDA Botelho Comunicações ME, ratificando os motivos
    expostos pela Comissão Especial de Licitação em sua resposta ao
    recurso da referida empresa. São Gonçalo do Rio de Abaixo/MG,
    06 de julho de 2017. Luciana Maria Bicalho. Presidente da Câmara
    Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
    3 cm -05 981921 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI,
    torna pública a abertura do processo de licitação nº 015/2017, Pregão Presencial (Registro de Preços) nº 006/2017 para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de
    São João Del Rei. Abertura dia 19/07/2017, às 9h. Local: sede da
    Câmara. Edital disponível no site: www.amver.org.br. Informações
    através do e-mail: [email protected]. ou do
    telefone (32)3379-3171.
    2 cm -05 981998 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
    JOAQUIM DE BICAS/MG
    Torna Público, para conhecimento dos interessados que realizará
    Processo Administrativo nº 125/2017, Chamada Pública nº 02/17.
    OBJETO: relacionar interessados em participar da formação de
    Subcomissão Técnica que atuará no processo licitatório para seleção de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de comunicação social à Administração Direta e Indireta do
    Município de São Joaquim de Bicas-MG. A documentação para
    cadastro dos interessados deverá ser entregue até às 12:30hs do dia
    20 de Julho de 2017, no Departamento de Licitação, localizado à
    Av. Jose Gabriel de Resende nº 340 B Tereza Cristina, São Joaquim
    de Bicas/MG. O sorteio dos membros realizar-se-á às 12:30hs do
    dia 09 de Agosto de 2017, neste mesmo endereço. Demais informações por escrito através do e-mail: [email protected] ou telefone 3534-9000, Dep. Licitação aos cuidados de Cleidineia.
    4 cm -05 982095 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS – MG.
    PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 01/2017. Empresa Organizadora: Elo Assessoria em Serviços Públicos Ltda. Período das
    Inscrições: 18/07/2017 a 01/08/2017. Presencial: Local: na Sede
    da Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG, situada à Rua
    Deodoro de Almeida Pinto nº 166, Centro, Águas Formosas – MG,
    Cep: 39880-000. no horário de 09h às 11h; exceto sábado, domingo
    e feriado. Via Internet: através do site www.eloassessoriaeservicos.
    com.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Águas
    Formosas – MG, Telefone: (33) 3611-1450, ou no site da empresa
    organizadora www.eloassessoriaeservicos.com.br.
    3 cm -05 982100 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG
    e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Almenara/
    MG – CISRAL, publicam e consolidam a quem possa interessar
    o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de
    Almenara/MG – CISRAL, integrado pelos municípios de Almenara, Divisópolis, Joaíma, Mata Verde e Palmópolis. A íntegra do
    Estatuto está disponível no endereço do CISRAL, à Av. Olindo de
    Miranda, 1713, bairro São Francisco, Almenara/MG, ou cópia eletrônica que pode ser solicitada através do endereço eletrônico: [email protected].
    2 cm -05 982183 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÃNDIA-MG,
    RATIFICA processo administrativo 044/2017, DISPENSA de licitação 011/2017 para aquisição de óleos e lubrificantes, em atendimento a frota de veículos do Município de Angelândia conforme
    artigo 24 , V lei 8666/93 ,- Informações: (33)3516-9000. Prefeito
    Municipal.

    RESOLVE:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG

    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria do servidor DALMIR DE AZEVEDO TERRA FILHO, MASPM nº 109401/7,
    Motorista, nível IV, símbolo E, lotado na Secretaria Municipal de
    Educação a partir do dia 29/06/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei
    Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.

    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Motorista.
    § 2º- A remuneração do servidor no ato da sua aposentadoria é de
    R$4.467,60 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
    § 3º - O valor do benefício nº 1406649144 concedido pelo INSS,
    ao Requerente será de R$1.655,95 conforme comunicação feita à
    Prefeitura Municipal.
    § 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
    aposentadoria, no valor de R$2.811,65 nos termos do Art. 40, § 1º,
    III, a da CF/88 do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
    pela Lei Municipal nº 1.990/04.
    § 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
    ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
    ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 35(trinta e cinco) anos de contagem de tempo
    apurada.
    ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Arcos/MG, 29 de junho de 2.017.
    DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
    Prefeito Municipal
    11 cm -05 982246 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
    PORTARIA Nº 172/2017
    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
    MARIA ABIGAIL DOS SANTOS, MASPM nº 102086/2, Auxiliar de Serviço Administrativo, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,
    RESOLVE:
    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
    MARIA ABIGAIL DOS SANTOS, MASPM nº 102086/2, Auxiliar
    de Serviço Administrativo, Nível I, padrão C, símbolo E, lotada na
    Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 02/06/2017, em
    decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos
    do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Auxiliar de Serviço Administrativo.
    § 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
    R$1.418,03 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.

    Prefeitura Municipal de ANGELÃNDIA-MG, torna publico Pregão Presencial para registro de preço Nº 025/2017, para prestação de serviços mecânicos em atendimento a frota de veículos do
    Municipio. Data Abertura: 19/07/2017 às 08:00 Hs. Informações:
    (33)3516-9000 – Prefeitura Municipal : Praça Antônio Dias 346 –
    Centro . Prefeito Municipal
    3 cm -05 982332 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG

    § 3º - O valor do benefício nº 1641124595 concedido pelo INSS,
    ao Requerente será de R$1.273,00 conforme comunicação feita à
    Prefeitura Municipal.

    PORTARIA Nº 166/17

    § 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
    ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.

    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
    DULCE MARIA DE REZENDE, MASPM nº 128480/0, Professor
    PEB IV-Geografia, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,
    RESOLVE:
    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
    DULCE MARIA DE REZENDE, MASPM nº 128480/0, Professor PEB IV-Geografia, nível IV, padrão C, símbolo E, lotada na
    Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 15/05/2017, em
    decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos
    do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Professor PEB IV-Geografia.
    § 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
    R$3.645,12 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
    § 3º - O valor do benefício nº 1675646608 concedido pelo INSS,
    à Requerente será de R$2.258,64 conforme comunicação feita à
    Prefeitura Municipal.
    § 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
    aposentadoria, no valor de R$1.386,48 nos termos do Art. 40, §
    1º, III, a da CF/88 e § 5º e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº
    1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
    § 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
    ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
    ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte
    e dois) dias de contagem de tempo apurada.
    ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Arcos/MG, 15 de maio de 2.017.
    DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
    Prefeito Municipal
    11 cm -05 982239 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
    PORTARIA Nº 187/17
    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS ao servidor
    DALMIR DE AZEVEDO TERRA FILHO, MASPM nº 109401/7,
    Motorista, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,

    § 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
    aposentadoria, no valor de R$133,42 nos termos do Art. 40, § 1º, III
    “b” da CF/88 e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
    pela Lei Municipal nº 1.990/04.

    ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 22 (vinte e dois) anos de contagem de tempo apurada.
    ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Arcos/MG, 02 de junho de 2.017.
    DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
    Prefeito Municipal

    PORTARIA Nº 180/17

    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
    VANESSA MINUCCI GUIMARÃES, MASPM nº 128700/1, Professor PEB IV-Língua Inglesa, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,
    RESOLVE:
    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
    VANESSA MINUCCI GUIMARÃES, MASPM nº 128700/1,
    Professor PEB IV- Língua Inglesa, nível IV, padrão C, símbolo
    E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia
    26/06/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo
    INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado
    pela Lei Municipal nº 1899/02.
    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Professor PEB IV-Língua Inglesa.
    § 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
    R$2.369,59 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
    § 3º - O valor do benefício nº 1562347516 concedido pelo INSS,
    à Requerente será de R$1.309,63 conforme comunicação feita à
    Prefeitura Municipal.
    § 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
    aposentadoria, no valor de R$1.059,96 nos termos do Art. 40, § 1º,
    III, a da CF/88 do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
    pela Lei Municipal nº 1.990/04.
    § 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
    ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
    ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 30 (trinta) anos de contagem de tempo apurada.
    ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Arcos/MG, 26 de junho de 2.017.
    DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
    Prefeito Municipal
    11 cm -05 982245 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
    PORTARIA Nº 161/2017
    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS ao servidor
    RENATO DE OLIVEIRA LEITE, MASPM nº 101712/8, Ajudante
    de Serviço Público, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,
    RESOLVE:
    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria do servidor
    RENATO DE OLIVEIRA LEITE, MASPM nº 101712/8, Ajudante
    de Serviço Público, Nível I, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 02/05/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do
    art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal
    nº 1899/02.
    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Ajudante de Serviço Público.
    § 2º- A remuneração do servidor no ato da sua aposentadoria é de
    R$1.316,74 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
    § 3º - O valor do benefício nº 1641124811 concedido pelo INSS, ao
    Requerente será de R$937,00 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.

    11 cm -05 982240 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG

    § 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
    aposentadoria, no valor de R$379,74 nos termos do Art. 40, § 1º, III
    “a” da CF/88 e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada
    pela Lei Municipal nº 1.990/04.

    PORTARIA Nº 173/17
    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    § 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
    ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.

    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora REJANE APARECIDA ANDRADE MOURA, MASPM nº
    125509/6, Professor PEB I, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,
    RESOLVE:
    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
    REJANE APARECIDA ANDRADE MOURA, MASPM nº
    125509/6, Professor PEB I, nível I, padrão E, símbolo E, lotada na
    Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 12/06/2017, em
    decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos
    do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Professor PEB I.
    § 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
    R$2.947,80 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
    § 3º - O valor do benefício nº 1563956222 concedido pelo INSS,
    à Requerente será de R$937,00 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
    § 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de
    aposentadoria, no valor de R$2.010,80 nos termos do Art. 40, §
    1º, III, “a” e § 5º da CF/88 e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº
    1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
    § 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
    ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.

    ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 23 (vinte e três) anos de contagem de tempo
    apurada.
    ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Arcos/MG, 02 de maio de 2.017.
    DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
    Prefeito Municipal
    11 cm -05 982233 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
    PORTARIA Nº 155/17
    DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE
    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
    ROSÂNGELA GERALDA DE CASTRO, MASPM nº 125279/8,
    Professor PEB II, conforme comunicação da Previdência Social.
    O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei
    Orgânica,
    RESOLVE:
    ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora
    ROSÂNGELA GERALDA DE CASTRO, MASPM nº 125279/8,
    Professor PEB II, nível II, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 18/04/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do
    art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal
    nº 1899/02.

    ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos de contagem de tempo
    apurada.

    § 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
    cargo de Professor PEB I.

    ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    § 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
    R$3.609,50 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.

    Arcos/MG, 12 de junho de 2.017.
    DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
    Prefeito Municipal
    11 cm -05 982242 - 1

    § 3º - O valor do benefício nº 1675646365 concedido pelo INSS,
    à Requerente será de R$2.837,13 conforme comunicação feita à
    Prefeitura Municipal.

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