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    TJMG - 16 – terça-feira, 04 de Julho de 2017 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 04/07/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – terça-feira, 04 de Julho de 2017 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO N.º 021/2017 – GAB. SEAP, DE 04 DE JULHO DE
    2017. Dispõe sobre os procedimentos para a emissão e o uso da carteira
    de identidade funcional expedida pela Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, §1º,
    inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 23 da Lei n.º 22.257,
    de 27/07/2016; pelo Decreto Estadual n.º 47.087, de 23/11/2016; e
    com o objetivo de regulamentar o Decreto n.º 47.183, de 10/05/2017;
    RESOLVE:
    Art. 1º A presente Resolução estabelece os procedimentos para a emissão e o uso da carteira de identidade funcional expedida pela Secretaria
    de Estado de Administração Prisional.
    Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de identificação dos Agentes Públicos a que se referem os arts. 3º e 4º e pertence ao Estado de Minas Gerais.
    § 1º A carteira de identidade funcional de que trata o caput é pessoal,
    intransferível e tem fé pública como documento de identidade de seu
    portador.
    § 2º O Agente Público usará a carteira de identidade funcional para fins
    exclusivos de identificação, não lhe sendo concedidas prerrogativas não
    previstas na legislação vigente para o exercício do cargo ou função.
    §3º O uso indevido da carteira sujeitará o Agente Público às sanções
    administrativas, penais e civis previstas em lei.
    DOS DESTINATÁRIOS
    Art. 3º A carteira de identidade funcional, com validade em todo o
    território nacional, será expedida para os seguintes Agentes Públicos,
    quando do pleno exercício de suas atividades:
    I. Agentes de Segurança Penitenciários;
    II. Analistas Executivos de Defesa Social efetivos;
    III. Assistentes Executivos de Defesa Social efetivos;
    IV. Médicos da Área de Defesa Social efetivos;
    V. Auxiliares Executivos de Defesa Social efetivos;
    Art. 4º A carteira funcional será expedida para os Agentes Públicos ocupantes dos seguintes cargos:
    I. Chefe de Gabinete;
    II. Assessor Chefe de Planejamento;
    III. Assessor Chefe Jurídico;
    IV. Assessor Chefe de Comunicação;
    V. Assessor Chefe da Unidade Setorial de Parceria Público Privada;
    VI. Assessor Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno;
    VII. Assessor Chefe de Inteligência;
    VIII. Assessores Chefes das Subsecretarias;
    IX. Superintendentes;
    X. Diretores Regionais;
    XI. Diretores de Unidade Prisional;
    XII. Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa;
    XIII. Membros do Conselho Penitenciário;
    XIV. Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal;
    Art. 5º É permitido a um mesmo Agente Público da SEAP portar a carteira de identidade funcional e a carteira funcional, em conformidade
    com o cargo que exerça.
    DO LAYOUT
    Art. 6º Para a emissão da carteira de identidade funcional serão observadas as especificações e os modelos constantes nos anexos desta Resolução e o documento conterá as seguintes informações:
    I. Brasão do Governo do Estado de Minas Gerais;
    II. Sigla SEAP em marca d´água;
    III. Foto 3cm x 4cm;
    IV. Nome completo;
    V. Filiação;
    VI. Data e local de nascimento;
    VII. Digital polegar direito;
    VIII. Número de matrícula ou MASP;
    IX. Cargo;
    X. Número da carteira de identidade – RG – e abreviatura do órgão
    emissor;
    XI. Número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    XII. Código Quick Response (QR Code);
    XIII. Selo de Segurança;
    XIV. Data e local da emissão da carteira;
    XV. Data de validade, nas carteiras de identidade funcional dos Agentes
    de Segurança Penitenciários contratados.
    XVI. A expressão “Válido em todo o território nacional – Lei n.º 7.116
    de 29/08/1983”;
    XVII. A expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei n.º
    10.826/2003”, nas hipóteses cabíveis;
    XVIII. A expressão “Contratado Lei Estadual n.º 18.185 de 04/06/2009”,
    nas carteiras de identidade dos Agentes de Segurança Penitenciários
    contratados, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à
    necessidade temporária de excepcional interesse público;
    IX. Os dizeres “Este documento tem fé pública para fins de identidade
    conforme Decreto Estadual n.º 41.183, de 10/05/2017”;
    XX. Os dizeres “Ao portador, no desempenho de suas funções, deve ser
    dado todo o apoio e auxílio”;
    XXI. Assinatura do portador;
    XXII. Assinatura do Secretário de Estado de Administração Prisional.
    Parágrafo único – A data de validade da carteira de identidade funcional
    dos Agentes de Segurança Penitenciários contratados deverá corresponder ao período de vigência contratual.
    Art. 7º Para a emissão da carteira funcional serão observadas as especificações e os modelos constantes nos anexos desta Resolução e o documento conterá as seguintes informações:
    I. Brasão do Governo do Estado de Minas Gerais;
    II. Foto 3cm x 4cm;
    III. Nome completo;
    IV. Cargo ou função;
    V. Número de matrícula ou MASP;
    VI. Número da carteira de identidade – RG – e abreviatura do órgão
    emissor;
    VII. Número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    VIII. Data e local de nascimento;
    IX. Filiação;
    X. Digital polegar direito;
    XI. Data e local da emissão da carteira;
    XII. Os dizeres “Validade condicionada ao exercício do cargo. Ao portador, no desempenho de suas funções, deve ser dado todo o apoio e
    auxílio”;
    XIII. Assinatura do portador;
    XIV. Assinatura do Secretário de Estado de Administração Prisional.
    Art. 8º O Código Quick Response (QR Code) conterá as seguintes
    informações do Agente Público:
    I. Nome completo;
    II. Número de matrícula ou MASP;
    III. A informação “aposentado”, quando for o caso;
    IV. A data de validade, nas carteiras de identidade funcional dos Agentes de Segurança Penitenciários contratados.
    VI. A informação “Autorizado a portar arma de fogo”, conforme o
    caso;
    Art. 9º. Compete à Superintendência de Recursos Humanos:
    I - Expedir as carteiras nos moldes previstos na legislação;
    II - Recolher as carteiras na ocorrência das situações previstas no art.
    18, incisos I, II e IV, e no art. 19 desta Resolução.
    III - Providenciar as medidas necessárias ao cancelamento e à baixa
    das carteiras.
    Parágrafo único. A Academia do Sistema Prisional encaminhará à Superintendência de Recursos Humanos a listagem dos Agentes de Segurança Penitenciários habilitados no Treinamento com Arma de Fogo
    (TCAF), no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
    DA SOLICITAÇÃO E DA ENTREGA
    Art. 10. O fornecimento da primeira via da carteira ocorrerá sem qualquer ônus para o Agente Público e somente será expedida após sua
    entrada em exercício.
    Parágrafo único. A carteira funcional não será expedida para os Agentes Públicos temporariamente designados em substituição ao titular da
    função ou cargo.
    Art. 11. O Agente Público protocolará, em sua Unidade de exercício, o
    requerimento e os documentos para a expedição da carteira.
    §1º Caso o servidor faça jus à carteira de identidade funcional e à carteira funcional, deverá preencher e instruir com a documentação necessária um requerimento distinto para cada tipo de carteira.
    §2º A Unidade encaminhará, em malote específico para essa finalidade,
    por SIGED, em até 10 (dez) dias úteis, para a Superintendência de
    Recursos Humanos, o requerimento e os documentos.
    §3º O requerimento impresso, no modelo constante na presente Resolução, poderá ser obtido na Intranet da SEAP e deverá ser instruído com
    os seguintes documentos:
    I - 2 (duas) fotografias recentes do Agente Público, em tamanho 3 cm
    x 4 cm;
    II - 2 (duas) cópias, da frente e do verso, da Carteira de Identidade ou
    da Carteira Nacional de Habilitação;

    III - 2 (duas) cópias do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    IV - Ficha do Sistema Nacional de Armas – SINARM, devidamente
    preenchida, emitida pela Polícia Federal, caso o solicitante seja Agente
    de Segurança Penitenciário efetivo;
    §4º As fotografias mencionadas no inciso I, do parágrafo anterior, deverão ser nítidas, recentes, impressas em papel fotográfico, tendo como
    pano de fundo a cor branca, apresentando-se o Agente de Segurança
    Penitenciário devidamente uniformizado e os demais Agentes Públicos,
    se do sexo masculino, trajando paletó e gravata e, se do sexo feminino,
    utilizando traje formal, sem decote.
    Art. 12. Recebida a documentação e verificada a sua regularidade, a
    Superintendência de Recursos Humanos expedirá a carteira do Agente
    Público e a remeterá, por malote, para a Unidade de exercício.
    §1º Em caso de irregularidade no preenchimento do formulário ou na
    documentação recebida, a Superintendência de Recursos Humanos
    comunicará a Unidade de Origem para providenciar as correções necessárias no prazo de 10 (dez) dias úteis.
    §2º Não sendo tomadas as providências de correção no prazo indicado
    no parágrafo anterior, a Superintendência de Recursos Humanos poderá
    descartar a solicitação de expedição de carteira de identidade funcional,
    fragmentando a documentação recebida.
    Art. 13. No ato da entrega da carteira, o Agente Público deverá assinar o
    Termo de Recebimento e Responsabilidade preenchido, que poderá ser
    obtido na Intranet da SEAP.
    Art. 14. O Termo de Recebimento e Responsabilidade, devidamente
    assinado, será encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos,
    no prazo de 10 (dez) dias úteis, que o arquivará nos assentamentos funcionais do Agente Público.
    Art. 15. A inobservância dos deveres dispostos no art. 12, §1º, e no
    art. 15 sujeitará o Diretor Geral da Unidade a que se vincula o Agente
    Público às responsabilidades cíveis, administrativas e criminais
    cabíveis.
    Art. 16. O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira
    de identidade funcional.
    § 1º É vedado ceder ou emprestar a carteira a terceiros.
    § 2º O uso indevido da carteira sujeitará o Agente Público às sanções
    previstas em lei.
    DA SUBSTITUIÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO DOCUMENTO
    Art. 17. A substituição da carteira de identidade funcional dar-se-á nos
    seguintes casos:
    I – alteração dos dados biográficos;
    II – mau estado de conservação do documento;
    III – perda, extravio, furto ou roubo; e
    IV – aposentadoria.
    §1º A entrega de nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo nos casos do inciso III, do caput.
    §2º Nas hipóteses de perda, extravio, furto ou roubo da carteira, o
    Agente Público deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por
    escrito e acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência Policial
    ou Relatório de Evento de Defesa Social, à Superintendência de Recursos Humanos.
    §3º A partir da segunda via, a emissão da carteira ocorrerá mediante
    recolhimento prévio de valor equivalente a 5 UFEMGs (cinco unidades
    fiscais do Estado de Minas Gerais), a ser pago pelo Agente Público, o
    qual será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou
    Relatório de Evento de Defesa Social.
    Art. 18. A carteira será obrigatoriamente restituída à Superintendência
    de Recursos Humanos, sob pena do cometimento de ilícito administrativo e penal, nos casos de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - retorno ao órgão de origem;
    IV - disponibilidade;
    V - falecimento;
    VI - término de contrato;
    VII - perda ou suspensão do porte de arma;
    VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEAP.
    §1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público
    recolher a carteira e encaminhá-la, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob
    pena de responsabilidade administrativa, à Superintendência de Recursos Humanos, que procederá à devida fragmentação do documento.
    §2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente
    ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público,
    para efetuar a devolução da carteira ou justificar a impossibilidade de
    fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
    §3º Na hipótese prevista no inciso VII deste artigo, após a suspensão
    ou perda do porte de arma, uma nova carteira deverá ser emitida, sem
    a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Federal n.º
    10.826/2003”.
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 19. Fica revogada a Resolução SEDS n.º 1.509, de 18 de novembro de 2014.
    Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
    Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    ANEXO I
    ESPECIFICAÇÕES
    DA
    CARTEIRA
    DE
    IDENTIDADE
    FUNCIONAL
    Material: papel moeda, impressão colorida frente e verso, via software;
    - 183mm largura x 64 mm altura; papel de segurança - aplicação: carteira de identidade funcional; tipo: filigranado/impressão em 1x0 cores;
    gramatura: 94g/m2; com fibras visíveis e invisíveis, marca d’agua;
    acabamento – plastificada em polaseal: 110mm de largura x 80mm de
    altura, 125 micras.
    ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA FUNCIONAL
    Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida frente e verso, via software; tamanho: 54 x 86 mm; espessura:
    0,84mm.
    ANEXO II
    MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
    (Disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEAP)
    ANEXO III
    MODELOS DAS CARTEIRAS FUNCIONAIS
    (Disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEAP)
    ANEXO IV
    REQUERIMENTO
    (Disponível na intranet e no sítio eletrônico da SEAP)
    ANEXO V
    TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
    Eu _____, Masp n.º _____, lotação/exercício _____, ocupante do cargo
    de _____, declaro que recebi em __/__/__ a carteira de identidade funcional (ou a carteira funcional, conforme o caso), em perfeitas condições de uso, e me comprometo a cumprir as normas descritas na Resolução n.º 021/2017 – GAB. SEAP, de 04 de julho de 2017.
    DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que
    estão sujeitos os Agentes Públicos estaduais, nos termos da Lei n.º
    869/1952.
    COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas
    hipóteses previstas na Resolução n.º 021/2017 – GAB. SEAP, de 04
    de julho de 2017.
    Em _____ aos, _____ de _____ de _____.
    ___________________________________________________
    Assinatura do Servidor
    ___________________________________________________
    Assinatura do Diretor Geral ou Chefia Imediata
    03 980902 - 1
    PORTARIA N.º 16/2017 – GAB. SEAP, DE 04 DE JULHO DE 2017.
    Altera a composição de Servidores designados para atuarem como
    Administradores do Sistema de Gerenciamento de Alimentação – SIGA
    e atribui funções.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
    §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo art. 23,
    da Lei n.º 22.257, de 27 de julho de 2016; pelo Decreto n.º 47.087, 23
    de novembro de 2016; e
    CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei Federal
    n.º 13.019, de 31/07/2014;
    CONSIDERANDO o contido na Resolução Conjunta SEAP/SESP n.º
    03, de 31 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa n.º 01, de 31
    de dezembro de 2016, que regulamenta o SIGA no âmbito da Secretaria
    de Administração Prisional – SEAP e da Secretária de Estado de Segurança Pública – SESP; RESOLVE:
    Art. 1º Designar como administradores do SIGA, os servidores Guilherme Silva Delfino, Masp 1.355.144-5; Ruth de Freitas Cordeiro, Masp 1.396.604-9; e Reinaldo dos Santos Hardman, Masp
    1.436.865-1.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Art. 2º Aos administradores do SIGA são atribuídas as seguintes
    funções:
    I – orientar e dar suporte aos usuários da SEAP e contratadas quanto à
    utilização do SIGA;
    II – liberar acesso para correções ou inserções dos dados na SIGA,
    mediante apresentação de justificativas dos usuários;
    III – gerar login e senha para usuários conforme nível de acesso;
    IV – gerenciar o funcionamento do SIGA, encaminhando todas as
    inconsistências do sistema apontadas pelos usuários imediatamente
    à Diretoria de Tecnologia da informação ou setor competente para as
    devidas providencias.
    Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 14/2017 – GAB.SEAP, de 29 de
    junho de 2017.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    03 981270 - 1
    A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/
    SEDS nº 07/2013, para provimento de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social
    e Médico da Área de Defesa Social, CONVOCA todos os candidatos
    nomeados em 10/06/2017 a comparecerem em Audiência Pública de
    Posse.
    Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis nos sites:
    http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.mg.gov.br.
    Aqueles candidatos que não tomarem posse na data divulgada, ou pedirem prorrogação de posse por motivo de exames complementares solicitados pela perícia, poderão comparecer ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração Prisional, situado no 5º
    andar do Edifício Minas na Cidade Administrativa - Avenida Papa João
    Paulo II, 4.143 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, entre o horário de 08 e 16 horas.
    Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
    SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    03 981272 - 1

    Secretaria de Estado
    de Segurança Pública
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    RESOLUÇÃO SESP Nº 53, DE 03 DE JULHO 2017.
    Dispõe sobre designação dos servidores responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de
    Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
    das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Estadual no 22.257, de 27 de
    julho de 2016, bem como o exposto no Decreto Estadual no 47.088 de
    23 de novembro de 2016, e, atendendo assim, o disposto no artigo 1º, §
    4º , III, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE, AGE no 4781 de
    29 de maio de 2015.
    CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade jurídica,
    fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa, e de promover,
    quando for o caso, o restabelecimento desta, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Segurança Pública.
    RESOLVE:
    Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados, ocupantes de cargo
    efetivo, para serem os responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e
    administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública – CNPJ
    26.245.509/0001-98:
    I – Aline Chaves Lopes, MASP nº 1.185.942-8, Superintendente
    de Recursos Humanos; II – Isabelle de Almeida Rocha, MASP nº
    1.214.060-67, Diretoria de Infraestrutura e Logística;
    III – Bárbara Fonseca de Faria, MASP nº 1.392.711-6, Diretoria de
    Contabilidade e Finanças;
    IV – Orminda Maria Leal, MASP nº 1.214.787-2, Diretoria de Contratos e Convênios.
    Art. 2º Os servidores acima designados deverão atuar de forma integrada e coordenada, realizando as consultas necessárias e adotando
    medidas preventivas e articuladas visando o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
    competindo-lhes:
    I – verificar e acompanhar diariamente, mantendo atualizados, os documentos aptos a comprovar a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Segurança
    Pública;
    II – manter e monitorar a regularidade fiscal do Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias – CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, promovendo atualizações e regularizações necessárias, caso verificado a
    existência de pendências ou restrições;
    III – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à
    e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
    IV – acompanhar e consultar diariamente no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e no Sistema de Convênios – SICONV
    do Governo Federal e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON do
    Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de
    contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos
    congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração;
    Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
    V – recebido ofício do concedente com a aprovação da prestação de
    contas, encaminhá-lo à Superintendência Central de Coordenação
    Geral da SEPLAG - SCCG/SEPLAG;
    VI – providenciar, antes do vencimento da Certidão Negativa de
    Débito– CND ou da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa – CPD-EN, expedida pela RFB, a emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual, na
    Forma prevista no inciso IV do art. 5º e no art.6º da Resolução Conjunta
    SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015;
    VII – em caso de vinculação indevida do Cadastro Específico de INSS
    (CEI) ao CNPJ da Secretaria de Estado de Segurança Pública, solicitar
    ao RFB a baixa do referido cadastro, nos termos do art.7º da Resolução
    Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015.
    Art. 3º Para o exercício de suas atribuições, os servidores designados
    ficam autorizados a:
    I – representar a Secretaria de Estado de Segurança Pública junto aos
    órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nos estritos limites
    desta Resolução;
    II – ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
    recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
    pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas;
    III – solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
    documentos, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no §1º do art.1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
    AGE nº 4.781, de 29 de maio de 2015;
    IV – acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações
    e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
    regularizações necessárias;
    V – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
    órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
    vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
    atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador
    do Estado.

    Art.4º Os servidores designados estão sujeitos às penalidades previstas
    no inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.583, de 08 de abril de 2011.
    Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    03 981268 - 1
    RESOLUÇÃO SESP Nº 54, DE 03 DE JULHO DE 2017.
    Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de
    Estado de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras
    providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
    das atribuições legais, que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da
    Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 40 da Lei 22.527, de
    27 de julho de 2016, o Decreto Estadual 47.088 de 23 de novembro de
    2016 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto
    Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996.
    CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de
    Estado de Segurança Pública, reger-se-á, nos termos dos artigos 165
    e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais nº
    4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
    modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica delegada ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de
    Segurança Pública e ao Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a competência para a
    prática dos atos relacionados abaixo, no âmbito da Secretaria de Estado
    de Segurança Pública:
    I - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
    II - Assinar contratos de câmbio;
    II - Assinar instrumentos, convênios e contratos de prestação de serviços junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    03 981269 - 1
    A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/
    SEDS Nº. 07/2013, para provimento de cargos das carreira de Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa
    Social, CONVOCA todos os candidatos nomeados em 10/06/2017 a
    comparecerem em Audiência Pública de Posse.
    Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis nos sites:
    http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
    ALINE CHAVES LOPES
    SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
    03 981264 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Expediente
    RETIFICAÇÃO
    Na publicação do dia 30/06/2017, pág. 77, col. 03, ALTERAÇÃO DO
    AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA, retifica-se a data
    da prorrogação. Onde se lê: “...prolongada até o dia 30/06/2016...”,
    leia-se: “...prolongada até o dia 30/06/2017...”.
    03 981122 - 1

    Secretaria de Estado
    de Transportes e
    Obras Públicas
    Secretário: Murilo de Campos Valadares

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem
    de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Djaniro da Silva
    DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG JARIDEER/MG
    2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    Presidente: DECIO GUSMAN
    Súmula da 548ª Sessão Ordinária realizada em 21/06/2017
    RECURSOS DEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    NAS2409
    7323869
    Edna Soares Dos Santos
    HII2911
    5024571
    Liberio Lataliza De Campos
    BWQ4888
    4975413
    Nilson Fernandes Dos Santos
    GQS9691
    4990022 Rafael Jose Trindade
    OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
    forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
    DEER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
    RECURSOS INDEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    LWR5394
    4942379
    Alfredo Da Silva
    KPM0247
    4996571
    Amaro Agostinho Miranda
    KXK3670
    5303856
    Carlos Antonio Ferreira
    GUC4934
    4976656
    Carvalho Rocha & Rocha Ltda
    HFZ0802
    4964519
    Centro Oeste Transp. Com. Calcario
    Ltda
    HLT8781
    4949665
    Cosme Do Vale
    JPF7362
    4923216
    Davidson Junior Goncalves Dias
    JPF7362
    4923218
    Davidson Junior Goncalves Dias
    HIA8236
    4946460
    Expresso Alvorada Ltda
    BTO2485
    4889215
    Francisco Saulo De Campos
    GML8406
    4934926
    Gilberto Mendes Oliveira
    OLT3748
    4872168
    Gleison Vitor Goncalves
    GLI9007
    4974414
    Jarbas Honorio Pereira
    JLO0366
    4996468
    Jean Henrique Rodrigues
    GZV0804
    4958472
    L & A Mineracao Ltda – EPP
    GTL7168
    4969058
    Manoel Costa Maximo
    GSQ8273
    4966738
    Marcelo Alves De Matos
    HIB0750
    5269572
    Marco Aurelio Pereira Fonseca
    EYW5198
    4979362
    Osvaldo Ambrosino Borges
    HIF1117
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    Paulo Ferreira Da Silva
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