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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 37

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    TJMG 21/06/2017 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Férias-prêmio – Concessão – Retificação
    Motivo: Concessão Incorreta
    MASP.270.655-4, Francisco de Assis Simões Thomaz
    Retificação do MG de 30/05/2001.
    Onde se lê: 06(seis) meses referentes ao 1º decênio, adquiridos em
    27/08/1993...
    Leia-se: 03(três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/1994 e
    03(três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 11/08/1997...
    Onde se lê: 03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em
    26/08/1998...
    Leia-se: ...03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em
    23/02/2001...
    Retificação do MG de 02/12/2004
    Onde se lê: 03(três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em
    25/08/2003...
    Leia-se: 03(três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 09/01/2009.
    Férias Prêmio – Indeferimento
    Motivo: Por necessidade de serviço, segundo despacho da SIPJ com
    base no art. 2º, inc. I, III e IV da Resolução nº 22/2003 da SEPLAG.
    MASP.1.188.463-2, Larissa Nunes Mayerhofer Lima, 01 (um) mês a
    contar de 03/07/2017.
    MASP.1.256.422-5, Arthur Henrique Quirino, 01 (um) mês a contar de
    01/07/2017.
    Marcelo Augusto Couto
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    Letícia Baptista Gamboge Reis
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria
    Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §6º do
    art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
    MASP.294.105-2, Adilson Bispo, a partir de 30/05/2017, aposentadoria integral.
    MASP.298.335-1, Geraldo Chaves Junior, a partir de 09/06/2017, aposentadoria integral.
    MASP.300.599-8, Célio César Barbosa, a partir de 08/06/2017, aposentadoria integral.
    MASP.343.911-4, Sérgio Luiz Prata, a partir de 27/07/2015, aposentadoria integral.
    MASP.351.367-8, Anducler Antônio da Silva, a partir de 09/06/2017,
    aposentadoria integral.
    MASP.387.332-0, Claudio Renato Ondas, a partir de 08/06/2017, aposentadoria integral.
    MASP.387.591-1, Lucas Antônio de Oliveira, a partir de 08/06/2017,
    aposentadoria integral.
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Retificação
    MASP. 367.843-0, Sandra Maria Abreu Alvim, retificação no MG de
    19/07/2016:
    Onde se lê: a partir de 11/07/2016, aposentadoria integral,
    Leia-se: a partir de 17/08/2016, aposentadoria integral.
    Quinquênio Administrativo-Concessão
    Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
    da CE/1989, aos servidores:
    MASP.270.655-4, Francisco de Assis Simões Thomaz, 4ºqq a partir de
    09/01/2009, 5ºqq a partir de 09/01/2013 e 6ºqq a partir de 23/07/2015.
    MASP.340.620-4, Márcio Giovanini de Almeida Silva, 7ºqq a partir de
    19/02/2017.
    Quinquênio Administrativo-Retificação
    MASP.235.100-5, Dolores Maria Portugal Tambasco.
    Retifica ao MG de 31/03/2001, referente ao 4ºqq;
    Onde se lê: a contar de 05/03/2001;
    Leia-se: a contar de 09/01/2001.
    Retifica ao MG de 04/05/2006, referente ao 5ºqq;
    Onde se lê: a contar de 04/03/2006;
    Leia-se: a contar de 09/01/2006.
    Retifica ao MG de 13/07/2011, referente ao 6ºqq;
    Onde se lê: a contar de 03/03/2011;
    Leia-se: a contar de 08/01/2011.
    Retifica ao MG de 18/08/2016, referente ao 7ºqq;
    Onde se lê: a contar de 01/03/2016;
    Leia-se: a contar de 07/01/2016.
    MASP.270.655-4, Francisco de Assis Simões Thomaz.
    Retifica ao MG de 07/04/2001, referente ao 2ºqq;
    Onde se lê: a contar de 02/01/2001;
    Leia-se: a contar de 11/08/1997.
    Retifica ao MG de 07/04/2001, referente ao 3ºqq;
    Onde se lê: a contar de 02/01/2001;
    Leia-se: a contar de 23/02/2001.
    MASP.341.188-1, Marcos Antônio Paiva.
    Retifica ao MG de 29/08/2015, referente ao 8ºqq;
    Onde se lê: a contar de 25/04/2013;
    Leia-se: a contar de 24/07/2013.
    MASP.352.154-9, Sebastião Manoel de Carvalho.
    Retifica ao MG de 30/07/1994, referente ao 1ºqq;
    Onde se lê: a contar de 19/04/1993;
    Leia-se: a contar de 09/04/1993.
    Retifica ao MG de 16/05/1998, referente ao 2ºqq;
    Onde se lê: a contar de 18/04/1998;
    Leia-se: a contar de 08/04/1998.
    Retifica ao MG de 25/08/2007, referente ao 4ºqq;
    Onde se lê: a contar de 18/03/2002;
    Leia-se: a contar de 27/02/2002.
    Retifica ao MG de 25/08/2007, referente ao 5ºqq;
    Onde se lê: a contar de 17/03/2007;
    Leia-se: a contar de 26/02/2007.
    Retifica ao MG de 18/09/2012, referente ao 6ºqq;
    Onde se lê: a contar de 15/03/2012;
    Leia-se: a contar de 25/12/2010.
    Retifica ao MG de 30/05/2017, referente ao 7ºqq;
    Onde se lê: a contar de 16/01/2017;
    Leia-se: a contar de 24/12/2015.
    Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
    Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
    ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
    MASP.270.655-4, Francisco de Assis Simões Thomaz, a partir de
    23/07/2015.
    Adicional Por Tempo de Serviço-Retificação
    MASP.342.113-8, Márcio Thomaz Batista.
    Retifica ao MG de 18/08/2016;
    Onde se lê: a contar de 09/05/2016;
    Leia-se: a contar de 09/06/2016.
    MASP.352.154-9, Sebastião Manoel de Carvalho.
    Retifica ao MG de 18/09/2012;
    Onde se lê: a contar de 15/03/2012;
    Leia-se: a contar de 25/12/2010.
    Adicional Por Tempo de Serviço-Torna sem efeito
    Torna sem efeito ao MG de 03/06/2017, onde se publicou:
    MASP.342.113-8, Márcio Thomaz Batista, a contar de 09/06/2016, por
    ter sido publicado erroneamente.
    Progressão – Retificação
    Retifica no MG de 18/08/2016, Ato nº 401
    MASP.367.843-0, Sandra Maria Abreu Alvim
    Onde se lê: ... Vigência: 10/07/2016,
    Leia-se: ... Vigência: 16/08/2016.

    Belo Horizonte, Seção de Concessão de Vantagens, da Diretoria de
    Administração e Pagamento de Pessoal, aos 14 de Junho de 2017.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    Letícia Baptista Gamboge Reis
    Delegada Geral de Polícia
    Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
    19 975347 - 1
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    68.450 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
    22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
    o Bel. Windsor De Mattos Pereira, MASP 294.933-7, Delegado Geral
    de Polícia, código DL, para responder pelo expediente da Divisão
    De Especializada De Investigação Antidrogas/DENARC, sem prejuízo de suas funções junto a 1ª Delegacia Especializada de Repressão
    Antidrogas.
    68.451 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
    2013, o Bel. Luiz Otávio Fonseca Mattosinhos, MASP 1.237.845-1,
    Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Central De Flagrantes II /1º Depto., procedente da 1ª Delegacia
    Especializada de Investigação de Homicídios/DIHPP.
    68.452 - no uso de suas atribuições, designa nos termos do inciso IV
    do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
    Bel. Mauro Ricardo Guimarães Pinho, MASP 1.237.967-3, Delegado
    de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente
    da 5ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Viçosa/4º Depto.
    68.453 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
    2013, a Belª. Giomara Soares De Oliveira, MASP 1.237.606-7, Delegada de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na 6ª Delegacia Especializada De Investigação De Homicídios/Noroeste/ DIHPP,
    procedente da 4ª Depol/Centro.
    68.454 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
    de 2013, o Bel. Vinicius Batista Soranço, MASP 1.331.397-8, Delegado de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na Delegacia
    De Polícia Civil De Tocantins/Ubá/4º Depto., procedente de Senador
    Firmino.
    68.455 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
    de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
    de outubro de 1987, concede a Cleuber Aparecido Siqueira, MASP
    386.149-9, Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, lotado na
    Delegacia Regional de Polícia Civil/Sete Lagoas/19º Depto., redução
    de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
    06 (seis) meses.
    68.456 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
    doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129
    de 08 de novembro de 2013, a Roseane Da Silva Batista Dos Santos,
    MASP 386.275-2, Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível III, lotada
    na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Unaí/16º Depto., período de
    02 (dois) dias, a partir de 25/04/2017.
    68.457 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
    2013, Raimundo Zacarias Dos Passos Filho, MASP 276.201-1, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na
    Delegacia De Polícia Civil De Eventos/SIPJ, procedente do 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte.
    68.458 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
    de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
    de outubro de 1987, concede a Rosimeire Ribeiro Da Silva, MASP
    365.129-6, Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível III, lotada no
    Instituto de Identificação, prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
    68.459 - no uso de suas atribuições, atendendo decisão do Juízo da 1ª
    Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, proferida nos autos do processo
    nº 031.316.016.761-2, com base nos Termos da Liberdade Provisória
    lavrados nos autos, suspende o exercício da função pública e o porte
    de arma dos servidores José Rubemar De Assis, Investigador de Polícia
    II, nível III, MASP. 386.410-5, Glauber Santos Magalhães, Investigador de Polícia II, nível II, MASP. 386.377-6 e Renilson José De Assis,
    Investigador de Polícia II, nível I, MASP. 1.243.409-8.
    68.460 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
    de 2013, Leonardo Victor Pita Figueiredo, MASP 1.427.169-6, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços no 1ª
    Delegacia Regional De Polícia Civil/Contagem/2º Depto, procedente
    de Piumhi.
    68.461 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 67.941 de Juliana
    Reis Dos Santos, MASP 1.242.707-6, Investigadora de Polícia II,
    código IP-II, nível II, publicado no Minas Gerais de 31 de março de
    2017;
    Onde se lê: para prestar serviços na Divisão Especializada de Investigação de Crimes Contra a Vida/DIHPP;
    Leia-se: para prestar serviços na Divisão Especializada de Referência
    da Pessoa Desparecida/DIHPP.
    Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária.
    68.462 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
    129, de 08 de novembro de 2013, Edmar Marcos de Souza Vilaça,
    MASP 1.413.504-0, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para
    prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Piumhí/Passos/18º
    Depto de Poços de Caldas, procedente de Alpinópolis.
    14 974700 - 1
    POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    Portaria nº 287,de 31 de maio de 2017
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Ribeirão das Neves, do 2º Departamento de Polícia
    Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
    de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
    normas reguladoras da espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/MG para a guarda de veículos
    apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
    por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de

    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Ribeirão das Neves/MG, contida no ofício nº
    241/3ªDRPC/2017, de 30/05/2017;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
    Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves , conforme previsto no
    § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
    2004, presidida pelo Bel. Luciano Guimarães do Nascimento, MASP.
    1.145.117-6 e composta pelos membros: Walace Rogerio da Costa,
    MASP. 342.140-1, Geraldo neres, MASP. 668.016-9 e Ricardo Bicalho
    dos Santos, MASP. 1.256.380-5.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 22, de 1º de fevereiro de 2017.
    Rogério de Melo Franco Assis Araújo
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 292,de 31 de maio de 2017
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da 9ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Campo belo, do 6º Departamento de Polícia Civil - para
    a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
    automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
    reguladoras da espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 9ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Campo Belo/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
    infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Campo Belo/MG, contida no e-mail datado de
    23/05/2017;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Campo Belo, conforme previsto no §
    único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
    presidida pelo Bel. Luciano Teixeira Moreira, MASP. 1.188.499-6 e
    composta pelos membros: Rogerio Jose da Silva, MASP. 340.997-6 e
    Ewerton Mendes Freire, MASP. 668.089-6.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 832, de 8 de setembro de 2014.
    Rogério de Melo Franco Assis Araújo
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 316,de 31 de maio de 2017
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
    de Bambui, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
    atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
    removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
    espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de Bambui/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
    de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Formiga/MG, contida no ofício nº 557/2017,
    de 11/05/2017;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
    de Polícia Civil de Bambui , conforme previsto no § único, do art. 6º,
    do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
    Bel. Claudia Menezes Cipullo, MASP. 1.371.882-0 e composta pelos
    membros: Dalmo de Paula Moreira, MASP. 667.680-3 e Willian Charle
    Nunes Cardoso, MASP. 1.257.400-0.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Rogério de Melo Franco Assis Araújo
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 317,de 31 de maio de 2017
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
    de Carmopolis de Minas, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a
    prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
    automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
    reguladoras da espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de Carmopolis de Minas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
    infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Campo Belo/MG, contida no e-mail datado de
    23/15/2017;

    quarta-feira, 21 de Junho de 2017 – 37
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
    Polícia Civil de Carmopolis de Minas, conforme previsto no § único, do
    art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
    pelo Bel. Fernando Miranda de Jesus, MASP. 1.331.189-9 e composta
    pelos membros: Isabela Cristina Lage Pereira, MASP. 1.412.030-7 e
    Daniel Fabiano Gaipo do Nascimento, MASP. 458.391-0.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Rogério de Melo Franco Assis Araújo
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 373,de 7 de junho de 2017
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
    de Pitangui, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
    atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
    removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
    espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de Pitangui/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
    de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pela Delegada de Polícia Civil da
    cidade de Pitangui/MG, contida no ofício nº 77/DTACP/2017, de
    19/05/17;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
    de Polícia Civil de Pitangui, conforme previsto no § único, do art. 6º,
    do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
    Bela. Jeneffer Caldeira Adomiram, MASP. 1.332.915-6 e composta
    pelos membros: Geovane Luis Araújo Pinto, MASP. 1.256.258-3 e
    Eder Xavier Nunes, MASP. 1.242.368-7.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 1.070, de 30 de agosto de 2013.
    Rogério de Melo Franco Assis Araújo
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 374,de 7 de junho de 2017
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Sete Lagoas, do 14º Departamento de Polícia Civil
    - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
    veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
    à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
    infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 040/
    GAB/2017, de 17/05/17;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no §
    único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
    presidida pelo Bel. Alexandre Viana Correa, MASP. 457.910-8 e composta pelos membros: Fernando Teixeira de Deus, MASP. 1.061.101-0,
    Walde Nolasco Filho, MASP. 349.128, Ricardo Alves de Paula, MASP.
    458.489, Edílson Jose Rodrigues, MASP. 387.542-4, Agnaldo Nélio
    da Silva, MASP. 1.061.077, Aurélio Guimarães de Oliveira, MASP.
    667.856-9, Watsunaga Souza Dantas, MASP. 1.106-917, Vanusa Diniz,
    MASP. 1.201.538-4 e Suelbes Alves Batista, MASP. 369.996-4.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 129, de 24 de fevereiro de 2015.
    Rogério de Melo Franco Assis Araújo
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria Nº.375, De 8 De Junho De 2017
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
    2016;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
    47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
    Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
    Resolve:
    Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
    Empresa:

    Cnpj:
    Cidade:
    Nilva Conde Stocco – ME
    19.037.817/0001-62
    Itaú de Minas
    Mr Transp & Dist Ltda – ME
    10.802.512/0001-25
    Araguari
    Remoção e Guarda de Veiculos de Moa Ltda – ME
    21.330.365/0001-54
    Monte Azul
    Ludmilla Berti Sarlas – ME
    20.380.148/0001-06
    Itajuba
    Sv Serviços e Guinchos Ltda – ME
    15.714.818/0001-43
    Lambari
    Anilson Fernando Aparecido Madeira Alves – ME
    21.314.286/0001-50
    Muzambinho
    Pátio MB de Frutal Ltda-ME
    16.875.518/0001-09
    Frutal
    Pátio e Serviços de Reboque de Veículos Mirabela Ltda – ME
    15.512.958/0001-39
    Mirabela
    Socorro Pastor Ltda – ME
    09.606.421/0001-35
    Ibirité
    Claudio Batista Borges – ME 02.668.764/0001-85 Conc das Alagoas

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