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    TJMG - 10 – quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 14/06/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Diário do Executivo
    056188028.00-87 ALEXSANDRA PEIXOTO DA SILVA - ME
    056277206.00-21 Tres Lagoas Agropecuaria E Servicos Ltda - ME
    056339492.00-43 J.F. MOTO PECAS E MECANICA DE
    BARBACENA LTDA - ME
    056339812.00-33 Carlinhos Motos De Barbacena Ltda - ME
    056347807.00-32 Passo A Passo Calcados Barbacena Ltda - EPP
    056350480.00-39 GALDINO JOSE ANANIAS ANTUNES & ANTUNES LTDA - ME
    056355153.00-18 Renato Fernandes CPF 055.062.276-47 - ME
    056404296.00-90 Padaria E Confeitaria Sao Caetano Ltda - ME
    056502248.00-19 JULIO CEZAR GORETTI DE CARVALHO - ME
    056551310.00-97 NESIO & NESIO LTDA
    056727177.00-12 GERALDO CEOLIN BRITO - ME
    056732958.00-75 SEBASTIAO DA SILVA COELHO - ME
    056755971.00-27 CONSTRUCAN LIMITADA - ME
    056785939.00-36 LAMBERT ANDRADE & CIA LTDA - ME
    056796101.00-77 VASSOURAS SANTO ANTONIO INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA - ME
    056845672.00-80 Transporte Az Barbacena Ltda ME
    056854053.00-91 AUTO SCAPE LTDA
    056856016.00-44 SERRALHARIA E METALURGICA IRMAOS
    MAGAIA IND E COM LTDA - ME
    056864764.00-99 BOEBRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
    056908316.00-69 SANTANA E CAMPOS LTDA - ME
    056911637.00-08 ACAI BRASIL SUCOS E LANCHES DE
    BARBACENA LTDA - ME
    056925930.00-38 ERIMASTER TELECOMUNICACOES LTDA 056941877.00-68 WALDIR DE OLIVEIRA - ME
    056969643.00-95 RACING PNEUS LTDA - EPP
    056974336.00-35 DROGARIA E. L. LTDA - ME
    056982668.00-96 AGROFLORA FLOR DA SERRA LTDA - ME
    461235214.00-62 ITACOLOMY EMPREENDIMENTOS
    FLORESTAIS LTDA
    056208484.01-72 KAFRA S CONFECCOES LTDA - ME
    056328278.01-85 PREMIER JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE
    ROUPAS LTDA - ME
    059821765.01-37 MINAS BARROSO MINERACAO LTDA - ME
    132214656.01-01 CEOLIN E BRITO LTDA - EPP
    186262168.08-71 UNIAO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
    186262168.09-52 UNIAO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
    Terça-feira, 13 de Junho de 2017.
    Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
    SRF I JUIZ DE FORA
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021932.70, de 10 de abril de 2017, pela
    Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
    TAF DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS - EIRELI
    IE: 143.762.622.115
    CNPJ: 20.738.031/0001-51
    Avenida Washington Luis, nº 774, sala 10, Bairro Santo Amaro, São
    Paulo (SP)
    Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2015.
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da Base de Cálculo, da Retenção, da Apuração e do Recolhimento do ICMS Devido.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
    Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
    extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG.
    O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
    e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
    Rua Coronel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer
    provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
    auditoria fiscal.
    Muriaé, 13 de junho de 2017.
    Hamilton José Belcavello – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
    Muriaé-em substituição.
    13 974032 - 1

    SRF I - Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
    AF/2º NÍVEL/FRUTAL
    Retificação do Comunicado Nº 001/2017 publicado no Caderno 1, Diário do Executivo - página 12 do Minas Gerais do dia 10/06/2017.
    Onde se lê:
    1- AUTO POSTO BEDAS LTDA - EPP
    ...
    Ato Declaratório nº 09.271.060.000001, de 08/06/2017
    Leia-se:
    Ato Declaratório nº 09.271.060.000393, de 08/06/2017
    E
    Onde se lê:
    2- CORREA SALGE TELECOMUNICACOES LTDA – ME
    ...
    Ato Declaratório nº 09.271.060.000002, de 08/06/2017
    Leia-se:
    Ato Declaratório nº 09.271.060.000394, de 08/06/2017
    FRUTAL, 12 de junho de 2017.
    MÁRCIO EUSTÁQUIO BENTO
    CHEFE DA AF/2º NÍVEL/FRUTAL
    EDITAL 010.605/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no
    disposto no art. 108, § 7º do RICMS/02.
    Municípios de Água Comprida, Campo Florido, Delta e Uberaba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002255767.00-49 Chci Agropecuaria Ltda - Me
    002087298.00-49 Roldanaco Industria E Comercio Ltda. - Me
    001582238.00-18 Batista E Barros Representacoes Ltda - Me
    001610261.00-91 Voice Telecom Ltda - Me
    001569514.00-21 Auto Eletrica Jesus Ltda - Me
    001564126.00-02 Truck Center Uberaba Com.E Man.De Veiculos
    Pesados Ltda - Me
    001599159.00-01 Lauanda Da Silva Goncalves 09930220658
    001681597.00-00 Dorcas De Oliveira Guedes 42774942691 - Me
    001691977.00-24 Guilherme Resende Mio 12141625688 - Me
    001702245.00-13 Emma Moveleiros Ltda - Me
    001611928.00-22 Leandro Araujo Goncalves - Me
    002037131.00-83 Restaurante Marcia Quaresma Ltda - Me
    002013327.00-09 Anderson De Freitas Silveira Choperia - Me
    001731935.00-25 Volante Acessorios Para Veiculos Ltda - Me
    001758218.00-11 Elcio Teixeira - CPF 024.465.756-41 - Me
    001750737.00-89 Marlene Aparecida Da Silva CPF012008916-51
    - Me
    001741495.00-50 Luis Tiago Silva - Me
    001781627.00-46 Jose Odinon Soares Sobrinho - Me
    001814745.00-52 Jose Maria Campos De Moraes Prata - Me
    001876711.00-29 Luciano Cassiano Teixeira - Me
    001878818.00-34 Anderson De Lima Simoes - Me
    001858099.00-41 Gisele Paiva Borges Lopes 07375362688 - Me
    001873246.00-23 O Rei Da Limpeza Ltda - Me
    001871335.00-56 Douglas Fabiano Nascimento - Me
    001862301.00-86 Surf Boys Modas E Calcados Ltda - Me
    001900964.00-78 Marcos Humberto Ribeiro De Moraes 35577029104
    001909700.00-68 Chip Brasil Solucoes Corporativas Ltda - Me
    001888806.00-65 Raphatec Usinagem De Precisao Ltda - Me
    001887480.00-10 Anderson Humberto De Sousa - Me
    001897245.00-65 Fabiano Lopes Dos Santos - Me
    001949365.00-06 S T Borges Materiais Para Construcao - Me
    001950371.00-49 Tgsf Ribeiro - Me
    001926119.00-81 Marcio Antonio De Souza 45263833687
    001940675.00-15 Marmoraria Exata - Eireli 001930827.00-00 Comercial Loures & Silva Eireli

    001970029.00-42 Versalhes Comercio Ltda - Me
    002073662.00-79 Redecar Brasil Tecnologia Ltda - EPP
    002301912.00-04 Let’s Express Logistica E Transportes Ltda - Me
    002314330.00-00 Thiago Henrique Dos Santos - Me
    002318252.00-24 Francisco Soares Goncalves - Me
    002289244.00-41 Casa Da Vo Eireli - Me
    002300940.00-20 Christiane D Onofrio 82858012687
    001437906.01-87 Tex - Escola De Protecao Patrimonial Texas Ltda
    - Me
    001677357.01-31 Wx Comercio De Vestuario Ltda
    001677357.02-12 Wx Comercio De Vestuario Ltda
    Segunda-feira, 12 de Junho de 2017.
    Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I- UBERABA
    ADM. FAZENDÁRIA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Presidente Vargas, nº 405 – Centro – Conceição
    das Alagoas – MG.
    PTA Nº: 01.000727687-52
    Sujeito Passivo: MERCEDES SANO TOMODA- ME
    I.E: 172998168.0014
    Endereço: Avenida Deolindo de Freitas Paixão, 697 - LJ B – Centro –
    Conceição das Alagoas
    Conceição das Alagoas, 13 de junho de 2017
    Senira Maria Morais de Oliveira – Masp. 337492-3
    Chefe da AF/3º Nível Conceição das Alagoas
    13 974033 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000742259-42
    Sujeito Passivo: ALDILECIO MEDEIROS PONTES
    IE/CPF/CNPJ: 523.870.384-87
    End: Av. João Bernardes de Souza, 185 – Uberlândia/MG
    Uberlândia, 12 de junho de 2017.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000745688-15
    Sujeito Passivo: MAURICIO MACHADO DE AGUIAR
    IE/CPF/CNPJ: 839.029.961-53
    End: Rua da Batucada, 437 – Uberlândia/MG
    Sujeito Passivo: MARCIA CAVALCANTE FREIRE BORGES
    IE/CPF/CNPJ: 891.302.941-34
    End: Rua da Batucada, 437 – Uberlândia/MG
    Uberlândia, 12 de junho de 2017.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    EDITAL 010.607/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
    de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
    no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
    a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
    notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
    ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
    suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
    inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Ituiutaba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001022764.00-47 ALMERICE GERALDA DOS SANTOS - ME
    001025893.00-80 CONSTRUTORA KLF LTDA - ME
    001044235.00-90 RJG TRANSPORTADORA LTDA - ME
    001124727.00-84 R M SANTOS-TRANSPORTES - ME
    001616955.00-07 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA - ME
    002002234.00-17 WALTER VIEIRA NETO 595.759.566.72
    002021477.00-36 Pedro Henrique Alves Dos Santos 064.684.806.20
    001392289.00-40 ONEIDA MARIA DA SILVA SANTOS - ME
    002710952.00-13 Gilberto Manoel De Barros 72007206404
    001712667.00-44 DARCIO FERNANDES VENANCIO - ME
    001965410.00-37 SIDNEY DE OLIVEIRA BORGES COMERCIO E
    MARCENARIA - ME
    002591588.00-70 AB VEICULOS &COMERCIO LTDA - ME
    002895413.00-11 JOANILSON JOSE ARAUJO EIRELI - ME
    158004790.00-22 PENA VERDE COM.DE COMBUSTIVEIS LTDA
    Segunda-feira, 12 de Junho de 2017.
    Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
    EDITAL 010.597/2017
    SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
    data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
    ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Ituiutaba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001001843.00-15 EMILSON CAMILO DE LELIS - ME
    001061028.00-66 COMERCIAL ATIVA CENTER MODAS LTDA001089759.00-40 MARY JAY MODAS LTDA ME - ME
    001858698.00-30 DISTRIBUIDORA SOUZA E NOVAES LTDA002041020.00-77 INDUSTRIA E COMERCIO DA CONSTRUCAO
    MUNIZ E SILVA LTDA - ME
    002044667.00-22 COMERCIO DE BEBIDAS J.R. LTDA - ME
    002365531.00-13 JR DIESEL LTDA. - ME
    002405255.00-99 FLAVIA APARECIDA CAITANO 06901659601
    002462157.00-72 RAISSA GONCALVES DE ANDRADE EIRELI002621023.00-91 PANIF.E CONFEITARIA SABOR DA CASA LT

    Minas Gerais - Caderno 1

    002635722.00-00 Jose Fernando Da Silva Rocha 132.214.386.21
    002645987.00-71 ALEXANDRE BEBIDAS EIRELI - ME
    002646741.00-76 Sirlomar Apolinario Rodrigues 554.553.286.20
    002647354.00-83 LEANDRO PEREIRA FREITAS 089.830.796.14
    002892604.00-89 RODRIGO BIZONI DE MELO EIRELI - ME
    342144483.00-28 BILHARES ARAGUAIA & VIEIRA LTDA - ME
    342164571.00-97 MAGAZINE BARBOSA & RODRIGUES LTDA342996107.00-67 LUIZ CARLOS GONCALVES COSTA - ME
    Segunda-feira, 12 de Junho de 2017.
    Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
    13 974035 - 1

    SRF II - Varginha
    SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
    NOTIFICAÇÃO
    Fica a empresa acima identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
    Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
    Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu
    artigo 18-A, parágrafo 1º. Por exceder o valor da receita bruta anual
    prevista e descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A,
    §7º, inciso III, alínea “b” da LC 123/06 e no artigo 105, §2º, inciso II,
    alínea “a”, item 2 da Resolução CGSN 94//11, a Fazenda Estadual de
    Minas Gerais procede ao desenquadramento de ofício da empresa no
    sistema de recolhimento citado, atendendo ao disposto no artigo 18A,
    §8º da LC 123/06 e artigo 105, §4º, inciso I da Resolução CGSN 94/11,
    com efeitos: a partir de 01/01/2013 para fins de recolhimento de tributos, conforme artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a”, item 2 e §5º da Resolução CGSN 94/11 e a partir de 01/09/2013 para fins de cumprimento
    das obrigações acessórias, conforme artigo 103, parágrafo único, inciso
    II da mesma Resolução. Fica ainda, cientificado de que foi iniciado o
    processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
    Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
    Pequeno Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28,
    no § 5º do artigo 29 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06, c/c
    art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
    Auto de Infração nº 01.000608584-84, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
    infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26,
    inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§
    1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
    no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
    CGSN nº 94, de 2011. Nos termos da Resolução CGSN 94/11, artigo
    75, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
    do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a
    partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art.
    39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117
    a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de
    impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente
    Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no
    art. 76, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
    Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
    TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI E EXCLUSÃO
    DO SIMPLES NACIONAL Nº 13251113/11518210/20/12/2016
    Sujeitos Passivos: GRAZIELA DOS SANTOS SILVA 08722869670
    - ME – I.E. 001.733382.00-50, CNPJ 13.251.113/0001-01 – Rua
    Tamoios, 341, Stand 387, Centro, Belo Horizonte/MG CEP 30120050 e GRAZIELA DOS SANTOS SILVA, CPF 087.228.696-70, Avenida Abílio Machado, 3818, Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG CEP
    30830-482.
    Poços de Caldas, 13 de Junho de 2017
    Lucilene de Fatima Ferri Amaral
    AFRE MASP 668.390-8
    Roberto da Silva Durães
    Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
    SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
    NOTIFICAÇÃO
    Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
    foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
    autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
    de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
    do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000665493-27, no qual este termo segue
    apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
    2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
    mercadorias, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no
    art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da
    Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos do art. 75, §§
    1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
    NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
    (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o §
    5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
    c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A
    Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
    lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
    vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN
    nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada
    para fins de exclusão será 01/04/2012. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
    Nº 15045568/11518210/240417
    Sujeitos Passivos: GISELLE FERREIRA DA SILVA 08930536603
    – I.E. 001.915183.00-78, CNPJ 15.045.568/0001-04 – Rua Professor Mario Werneck nº 1311 Stand 9 e 10, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG – CEP 30.455-610 e GISELLE FERREIRA DA SILVA, CPF
    089.305.366-03, Rua Matos da Silveira, 11, apto 1002, Ipiranga, Belo
    Horizonte/MG CEP 31160-240.
    Poços de Caldas, 13 de Junho de 2017
    Karla Roberta Silva Camargo
    AFRE MASP 668.371-8
    Roberto da Silva Durães
    Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
    SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
    MG. CEP: 37.701-704
    PTA Nº 01.000665493.27
    Sujeitos Passivos: GISELLE FERREIRA DA SILVA 08930536603
    – I.E. 001.915183.00-78, CNPJ 15.045.568/0001-04 – Rua Professor Mario Werneck nº 1311 Stand 9 e 10, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG – CEP 30.455-610 e GISELLE FERREIRA DA SILVA, CPF
    089.305.366-03, Rua Matos da Silveira, 11, apto 1002, Ipiranga, Belo
    Horizonte/MG CEP 31160-240.
    Poços de Caldas, 13 de Junho de 2017
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3

    SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
    MG. CEP: 37.701-704
    PTA Nº 01.000608584.84
    Sujeitos Passivos: GRAZIELA DOS SANTOS SILVA 08722869670
    - ME – I.E. 001.733382.00-50, CNPJ 13.251.113/0001-01 – Rua
    Tamoios, 341, Stand 387, Centro, Belo Horizonte/MG CEP 30120050 e GRAZIELA DOS SANTOS SILVA, CPF 087.228.696-70, Avenida Abílio Machado, 3818, Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG CEP
    30830-482.
    Poços de Caldas, 13 de Junho de 2017
    Paulo Henrique de Souza – Masp. 309.074-3
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas
    SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
    fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021625.79, tendente
    a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
    Contribuinte: Evandro Luiz Loiola - CPF: 806.904.756-91
    Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
    fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021624.04, tendente
    a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
    Contribuinte: José Luiz Loiola - CPF: 578.794.786-04
    Poços de Caldas, 13 de Junho de 2017
    Roberto Missaka
    Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
    Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
    Telefone: 35-3066-6100
    13 974037 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Jairo José Isaac

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
    IGAM Nº 2503, DE 13 DE JUNHO DE 2017
    Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.370, de
    08 de abril de 2016, que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do
    Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA e
    dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
    ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
    INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
    a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06
    de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº
    45.834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de
    outubro de 2014,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/
    FEAM/IEF/IGAM nº 2.370, de 08 de abril de 2016, passam a vigorar
    com a seguinte redação:
    “Art. 3º (...)
    II. Nas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental –
    SUPRAM’s o respectivo Diretor Regional de Apoio Operacional, bem
    como os seguintes servidores no âmbito das Unidades Executoras da
    SEMAD e do IEF conforme listado abaixo:
    a. Flávia de Barros Jorge – MASP 1.251.102-8, U.E 13700.004;
    b. Daniella Florentino Costa – MASP 1.182.746-6 e Liliane Mendonça
    Campos – MASP 1.021.034-2, U.E 13700.011 e U.E 2100.010;
    c. Hugo Leonardo Andrade Coutinho – MASP 1.146.913-7, U.E
    1370.012 e Marly Gomes Queiroz Fagundes – MASP 1.101.769-6, U.E
    2100.008;
    d. Cândida Cristina Barroso de Vilhena – MASP 1.021.268-6, U.E
    13700.013 Juliana Azevedo Veloso – MASP 1.282.937-0, U.E:
    2100.014;
    e. Flávia Mara dos Santos Lopes-MASP 1.021.370-0, U.E 13700.014 e
    Oriana Santos Mota – MASP 1.356.667-4, U.E 2100.013;
    f. Ilma Soares da Silva - MASP 1.388.711-4, U.E 13700.015 e U.E
    2100.006;
    g. Silvia Cristiane Lacerda Barra - MASP 1.167.076-7, U.E 13700.016
    e U.E 2100.005;
    h. Adriana Rosa Zulske – MASP 1.375.266-2, U.E 1370.017 e U.E
    2100.004;
    i. Cleibson Rodrigues de Oliveira – MASP 1.124.163-5, U.E 13700.018
    e U.E 2100.007.
    III. Nos Escritórios Regionais do IEF:
    a. Jachson Gonzaga de Lima – MASP 848.404-0, U.E 2100.002 e U.E
    1370.043;
    b. Ana Lúcia Souza Góis Costa – MASP 1.020.870-0, U.E 2100.003 e
    Adriana Rosa Zulske – MASP 1.375.266-2, U.E 1370.044;
    c. Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – MASP 1.021.225-6,
    U.E 2100.009 e U.E 1370.045;
    d. Edgar Batista dos Reis – MASP 1.367622-6, U.E 2100.011 e U.E
    1370.046;
    e. Nailde de Sá Porto – MASP 1.021.317-1, U.E 2100.012 e U.E
    1370.047.”
    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
    (a)Jairo José Isaac -Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    (b)Rodrigo de Melo Teixeira -Presidente da Fundação Estadual do
    Meio Ambiente;
    (c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do Instituto
    Estadual de Florestas;
    (d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho(e)Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
    13 973793 - 1

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Presidente: Jairo José Isaac
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna sem efeito a publicação de indeferimento, do
    empreendimento Maria das Graças Pinto Araújo/Fazenda Tombador Bovinocultura de corte extensivo; Suinocultura ciclo completo e formulação de rações balanceadas e de alimentos para animais - PA/Nº
    04532/2007/001/2016 -realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 06
    de outubro de 2016 - pág. 19, tendo em vista a necessidade de revogação do ato.
    (a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.

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