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    TJMG - 22 – terça-feira, 16 de Maio de 2017 Diário do Executivo - Folha 22

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 16/05/2017 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – terça-feira, 16 de Maio de 2017 Diário do Executivo
    Dirceu Rodrigues Villas Boas – 647992
    Felipe Miranda Valério – 433596

    Cachoeira de Minas
    São Lourenço

    Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
    Aracy Fontoura de Lima Silva – 542184

    Para exame
    ambulatorial:

    de

    cessação

    de

    Juiz de Fora

    periculosidade,

    Ary Cordeiro Alves – 223292
    Jorge Donizete Vitalino – 26442
    Silvio Lemos da Silva – 640427
    Valdeci José da Silva – 208646

    em

    caráter

    Capelinha
    Jacuí
    Igarapé
    Serro

    TRANSFERÊNCIAS:
    Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
    em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
    Tiago Tito Fernandes – 68260

    Belo Horizonte

    Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé,
    para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena,
    para tratamento psiquiátrico temporário:
    Adair José de Aquino Teixeira – 92403

    Muriaé

    Retificar a autorização de transferência para continuidade do cumprimento de pena, publicada no dia 10/05/2017:
    Onde se lê:
    Do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
    o Presídio de Barbacena:
    Farlis José Ribeiro – 16490

    Barbacena

    Leia-se:
    Do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
    o Presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas:
    Farlis José Ribeiro – 16490

    Barbacena

    Retificar a autorização de transferência para exame de dependência
    toxicológica, publicada no dia 25/04/2017:
    Onde se lê:
    Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
    Neves:
    Marco Túlio Tomé dos Santos – 170237

    Uberaba

    Leia-se:
    Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba,
    para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
    Marco Túlio Tomé dos Santos – 170237

    Uberaba

    Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos
    estabelecimentos penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
    data da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas.
    Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias
    Alternativas, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2017.
    Glauber Willer Ramos de Lima
    Superintendente
    15 961725 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
    MASP 1394865-8, ALINE DE SOUZA MACHADO, referente ao
    cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologia, de
    PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO
    DE BICAS.
    MASP 1379977-0, BRENO REZENDE TEIXEIRA, referente
    ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Servidor
    Publico Nível Superior, de PRESIDIO FLORAMAR, para PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES.
    MASP 1396165-1, DANIEL FERREIRA GONÇALVES, referente
    ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social – Aux. de
    Enfermagem, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI,
    para PRESIDIO DE BICAS.
    MASP 1395266-8, FABIANO JOBIM, referente ao cargo Efetivo
    Analista Executivo de Defesa Social - Direito, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS.
    MASP 1390518-7, JEFERSON ALVES MACHADO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    DE CARANGOLA, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
    SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA.
    MASP 1215144-5, GERALDA BIBIANA DE SANTANA, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux.
    Administrativo, de COMANDO DE OPERACOES ESPECIAIS,
    para PRESIDIO DE DORES DO INDAIA.
    MASP 1376795-9, GLEISON DE SOUZA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    ANTONIO DUTRA LADEIRA, para COORDENADORIA DE
    INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 16/01/2017.
    MASP 1285052-5, MAIK DIEGO DE PAULA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de ESCOLA DE FORMACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
    para SUPERINTENDENCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL.
    MASP 1095720-7, MARIO LUCIO CORREIA DA SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CORONEL FABRICIANO, para COORDENADORIA
    DE INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 20/03/2017.
    MASP 1380100-6, MARICELE RAQUEL ANICETO MOREIRA,
    referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social
    - Aux. Administrativo, de CENTRO DE REFERENCIA DA
    GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, para PRESIDIO DE
    JABOTICATUBAS.
    MASP 1220725-4, PATRICIA APARECIDA FREITAS DE
    SOUZA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COORDENADORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA, para CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTAS DO
    SISTEMA PRISIONAL -RIBEIRAO DAS NEVES.
    MASP 1297265-9, SHIRLENE VIEIRA DE SOUZA COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITABIRA, para COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO.
    MASP 1393508-5, STEFANIA COSTA DE ANDRADE, referente
    ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, de PRESIDIO DE CAMPO BELO, para PRESIDIO DE
    NEPOMUCENO.
    MASP 385687-9, VILENE EULALIO DE MAGALHAES, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicóloga, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
    PRISIONAL - CENTRO SUL, para ACADEMIA DO SISTEMA
    PRISIONAL, a contar de 04/04/2017.
    Belo Horizonte, 15 de Maio de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    15 961847 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Expediente
    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
    RESOLUÇÃO Nº 02/2017
    Dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no Programa
    de Aprimoramento da Rede Socioassistencial.
    A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em
    reunião plenária ordinária realizada no dia 05 de maio de 2017, de
    acordo com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica de 2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução n.º 33, de
    12 de dezembro de 2012, e
    Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
    8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
    da Assistência Social e dá outras providências;
    Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
    aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
    Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre
    as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da
    Assistência Social – SUAS;
    Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
    do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
    Socioassistenciais;
    Considerando a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de
    2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
    Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011,
    que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
    Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de
    nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de
    Assistência Social – SUAS;
    Considerando a Resolução CNAS n.º 27, de 19 de setembro de
    2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia
    de direitos no âmbito da Assistência Social;
    Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
    dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
    Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que
    cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
    providências;
    Considerando o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de
    2015, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do
    Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
    Considerando o Decreto Estadual n° 46. 982, de 18 de abril de
    2016, que altera o Decreto n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que
    aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social –
    FEAS –, criado pela Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
    Considerando a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que
    estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo
    ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração
    pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
    cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;
    define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
    organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
    termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e
    9.790, de 23 de março de 1999;
    Considerando o Decreto Federal n.º 8726, de 27 de abril de 2016
    que regulamenta a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias
    celebradas entre a administração pública federal e as organizações
    da sociedade civil;
    Considerando o Decreto Estadual n.º 47132, de 20 de janeiro de
    2017, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
    2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
    de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
    público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
    termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
    cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera
    as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
    1999, e dá outras providências;
    Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência
    Social de Minas Gerais – CEAS/MG - n.º 522 de 25 de junho de
    2015, que aprova o Programa Estadual de Qualificação da Gestão
    Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS;
    Considerando a Resolução do CEAS/MG n.º 524/2015, que dispõe
    sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção
    Social Especial de Média e Alta Complexidade;
    Considerando as demandas recebidas nos Fóruns Regionais dos Territórios de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;
    Considerando as deliberações das Conferências Regionais e Estadual de Assistência Social de Minas Gerais;
    Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de
    2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial no estado de Minas Gerais, e
    Considerando que a implantação do Sistema Único da Assistência
    Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para a
    qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção,
    assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com
    a intersetorialidade, que articula ações de proteção entre os entes
    federados, entidades e organizações de assistência social;
    RESOLVE:
    Art. 1º. Pactuar quais as responsabilidades dos municípios em relação ao Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do
    SUAS - Rede Cuidar.
    Parágrafo único: O objetivo do programa é instituir e fortalecer
    mecanismos de incentivo financeiro e material, assessoramento técnico, qualificação continuada e monitoramento para aprimorar os
    serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência
    Social no âmbito do Estado de Minas Gerais.
    Das Responsabilidades
    Art. 2°- As responsabilidades dos municípios estão relacionadas às
    seguintes situações:
    I- Responsabilidades em relação às entidades e organizações de
    assistência social localizadas em seu âmbito de atuação e contempladas pelo Programa; e;
    II- Responsabilidades em relação às Unidades de execução
    direta localizadas em seu âmbito de atuação e contempladas pelo
    Programa.
    Art. 3º Em relação às Entidades e Organizações de Assistência Social
    localizadas em seu âmbito de atuação caberá aos Municípios:
    I – Realizar o aceite para o Programa de Aprimoramento da rede
    socioassistencial em seu âmbito;
    II – Mobilizar as entidades e organizações de assistência social elegíveis para que realizem o aceite do Programa;

    Minas Gerais - Caderno 1

    III- Coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Plano de
    Aprimoramento das Entidades, de acordo com o Indicador de Referência da Entidade e as variáveis que o compõem, a ser disponibilizado pela SEDESE;
    IV – Articular a rede do Sistema de Garantia de Direitos para garantir a convivência familiar e comunitária na Alta Complexidade;
    V – Fazer adesão à Central de Acolhimento a ser criada pela
    SEDESE e pactuada na CIB;
    VI – Apoiar e supervisionar tecnicamente as entidades e organizações de assistência social conforme prioridades a serem pactuadas
    na CIB;
    VII – Incentivar a rede socioassistencial a participar das ações do
    Programa Qualifica SUAS;
    VIII – Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para integração dos serviços, programas, projetos e benefícios em seu âmbito
    de atuação, fortalecendo o vínculo das entidades e organizações de
    assistência social ao SUAS;
    IX– Realizar o preenchimento adequado no Censo SUAS e no
    CNEAS das entidades e organizações de assistência social existentes no município;
    X – Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Governo
    Estadual;
    XI – Promover a integração do serviço de acolhimento Institucional com os demais serviços socioassistenciais garantindo a integralidade da Proteção Social;
    XII – Realizar o preenchimento dos sistemas oficiais dos governos
    federal e estadual;
    XIII – Mobilizar as entidades e organizações de assistência social a
    procederem ao registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Situações de Violência do SUAS/MG.
    §1º O gestor municipal deve fomentar as ações voltadas ao fortalecimento do Conselho de Assistência Social do Município, no que
    tange à inscrição, acompanhamento e fiscalização das Entidades e
    Organizações de Assistência Social e Ofertas em consonância com
    as normativas do SUAS.
    §2º Quando se tratar de entidades e organizações de assistência
    social que desenvolvem ofertas com abrangência em mais de um
    município, as responsabilidades serão regulamentadas por meio de
    resolução específica a ser pactuada na CIB.
    Art. 4º Os municípios que possuem em seu território unidades de
    gestão direta, que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social elegíveis, obedecerão aos Incisos I, V, XI,
    XII do artigo 3º desta Resolução e deverão:
    I – Criar condições para a superação das fragilidades apontadas
    pelas variáveis do Indicador de referência;
    II – Prestar contas do recurso recebido, de acordo com a legislação vigente;
    III – Implementar as atividades previstas e acordadas no âmbito do
    apoio, supervisão e capacitação técnica;
    IV – Comprometer-se com a disseminação e a aplicação das competências adquiridos por meio dos processos de apoio técnico, supervisão e capacitação técnicas;
    V– Criar espaços e fortalecer a participação dos (as) trabalhadores
    (as) e usuários (as) nos processos de aprimoramento da rede;
    VI – Liberar os (as) trabalhadores (as) das unidades para participar
    de supervisões, capacitações e apoios técnicos;
    VII – Proceder ao registro dos casos de violência no Sistema de
    Registro de Situações de Violência do SUAS/MG.
    Art.5º O Gestor municipal deverá informar ao Conselho Municipal
    de Assistência social sobre a realização do aceite e o acompanhamento do Plano de Aprimoramento das entidades.
    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de maio de 2017.
    Simone Aparecida Albuquerque
    Subsecretária de Estado de Assistência Social
    Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
    José Ferreira da Crus
    Presidente do COGEMAS
    Representante Titular do COGEMAS na
    Comissão Intergestores Bipartite
    15 961846 - 1

    Fundação de Educação para o
    Trabalho de Minas Gerais
    Presidente: Lindomar Gomes da Silva
    ATO DE RATIFICAÇÃO
    ATO Nº 01/2017
    Reportando-me à solicitação Gabinete da Presidência, ratifico e
    reconheço a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
    caput, da lei Federal nº 8.666/93 e consoante Parecer Jurídico nº
    54/2017 para contratação de profissional Marcelo Alexandrino de
    Souza fim de compor a equipe do Processo Estratégico Poupança
    Jovem em Sabará/MG desempenhando as atividades de Educador,
    consignado nas Dotações Orçamentárias OP/2017- 1261.12.362.0
    81.4662.0001.33.90.36.05 FONTE.0.71.1.Belo Horizonte, 11 de
    maio de 2017.Lindomar Gomes Presidente UTRAMIG.
    15 961758 - 1

    Secretaria de Estado
    de Transportes e
    Obras Públicas
    Secretário: Murilo de Campos Valadares

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem
    de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Djaniro da Silva
    Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
    DEER/MG: Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da
    Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com
    proventos integrais, os servidores:
    AMAVEL CÂNDIDO DE OLIVEIRA, MASP 1.033.551-1, CPF
    449.097.306-30, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
    Obras Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau F, a partir de 20
    de abril de 2017.
    GERALDO TADEU DA SILVA DIAS, MASP 1.032.775-7, CPF
    379.404.656-00 , ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
    Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 30
    de março de 2017.
    JOSÉ DA SILVA SOUZA, MASP 1.032.332-7, CPF 321.209.236-04,
    ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas,
    Código AUTOP, Nível V, Grau A, a partir de 19 de abril de 2017.
    MARCUS VINÍCIUS PINTO DE CARVALHO, MASP 1.028.335-6,
    CPF 311.236.006-00, ocupante do cargo de Gestor de Transportes
    e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau E, a partir de 17
    de março de 2017.
    MARIA LOURICE CHAMI FERNANDES, MASP 1.028.437-0,
    CPF 554.265.576-91, ocupante do cargo de Agente de Transportes

    e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau E, a partir de 02
    de maio de 2017.
    Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os servidores:
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA, MASP 1.033.506-5, CPF
    337.079.366-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
    Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 14 de
    fevereiro de 2017.
    ROBERTO CAMPOS NUNES, MASP 1.023.037-3 , CPF
    132.757.206-00, ocupante do cargo de Agente de Transportes e
    Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A, a partir de 17
    de abril de 2017.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989,
    dos servidores:
    Anselmo Jardim de Andrade, Masp 1032784-9, a partir de
    28/04/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
    Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau F.
    Suzete Gomes Enoque, Masp 1018294-7, a partir de 08/05/2017,
    referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas,
    Código AGTOP, Nível IV, Grau E.
    “Errata”
    Na matéria publicada no “Minas Gerais” de 05/05/2017:
    Onde se lê... Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral
    Leia-se ... Atos assinados pelo Senhor Vice-Diretor Geral.
    JARI-DEER/MG
    3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    Presidente: ALEXANDRE CORSINO
    Súmula da 237ª Sessão Ordinária realizada em 27/04/2017
    RECURSOS DEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    GUT6889
    4749664
    Filemon Antonio Batista

    OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
    forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
    DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
    RECURSOS INDEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    HGZ2582
    4728680
    Claudia Etelvina S. Botelho
    DBG8651
    4784115
    Douglas Rodrigues Ferreira
    HHK9760
    5016565
    Ednaldo Perez Ruas
    ASX8824
    4771583
    Florevaldo Avancini
    HKF8056
    4722712
    Gabriele Stefane Rodarte
    GXP3852
    4738061
    George Felipe Pinto Coelho
    GYO4918
    4755103
    Iury Rafael Alves Aguiar
    MGI8735
    4761173
    Jfernandes Transp. Ltda ME
    OLU6828
    4771367
    Jose David Silva Vieira
    HDQ0653
    4773264
    Jose Marques Da Silva
    BQF1267
    4745922
    Jose Medeiros Ulhoa
    KEI1351
    4764001
    Leonardo Vagetti Goncalves
    GPM7103
    4746311
    Luiz Claudio Pereira Andrade
    HKJ2215
    4744971
    Marcos Eustaquio Da Silva
    NYG9921
    4750487
    Mauricio Meneghini Esmeraldo
    HHE7810
    5057241
    Maycol Marques Lacerda
    APA6464
    4747721
    Paulista SP Transp. Ltda Epp
    CLH3844
    4749265
    Paulista SP Transp. Ltda Epp
    AUD5539
    4726292
    Paulo Mauricio Faria Silva
    MTG8087 4743858 Roberto Ronald Gomes
    GVE6373
    4756116
    Silvanio Fagundes Felisberto
    HAE4883
    4744418
    Silverio Ribeiro De Souza
    AHU6066
    4726329
    Transportadora Equador Ltda
    IGB4364
    4770302 Valdomiro Michelon
    OLP3970
    5024641 Victor Junior Ferreira Da Costa

    RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
    Placa
    Processamento Recorrente
    HFD7873
    4774796
    J E Medes Ltda.
    EJV9495
    4783444
    Jefer Prod. Siderurgicos Ltda
    CPG4804
    4770494
    Jefer Prod. Siderurgicos Ltda
    EJV9465
    4783443
    Jefer Prod. Siderurgicos Ltda

    OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
    Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
    JARI-DEER/MG
    3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    Presidente: ALEXANDRE CORSINO
    Súmula da 238ª Sessão Ordinária realizada em 27/04/2017
    RECURSOS DEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    DXR4724
    4741501
    Deive Junior Bortolato
    OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
    forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
    DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
    RECURSOS INDEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    GYP5408
    4726879
    Altamiro Teixeira
    GYP5408
    4726878
    Altamiro Teixeira
    HBH5858
    4737410
    Andrea Eugenia B. Amancio
    NLU0609
    4745129
    Carlos Humberto De Souza
    HKF7942
    4758620
    Carlos Roberto De Oliveira
    HDZ3233
    4736266
    Denis De Oliveira Silva
    OLQ1737
    4775592
    Ednaldo Mendes Baesse
    HBN6526
    4730848
    Expresso Figueiredo Ltda
    HHO0078
    4755263
    Expresso Nacional Ltda
    HIJ9226
    4753055
    Ezequiel Tranp.Pesado Ltda
    GVP9887
    4777831
    Joana Darc Ribeiro Silva
    GTC3368
    4737578
    Joao Nunes De Moraes
    EFO1915
    4749887
    Jose Dilson De Macedo
    HAG3340
    5026349
    Jose Jacinto Pereira
    GVQ0934
    4741874
    Jose Nelmar Ferraz Pinheiro
    HDJ5181
    4745143
    Josilene Vasconcelos Rabelo
    GVZ5982
    4732202
    Lucas Liberio Lacerda
    IRK9622
    4769855
    Mauren Fraga Ferreira
    MTU7847 4760910
    Minastur Transp.Turismo Ltda
    NLO1109
    4747039 Rogerio Oliveira Campos
    HCT4920
    5022385
    Sueli Da Silva Porto
    ATV0596
    4756409
    Transp. Vantroba Ltda
    ALV9269
    4732686
    Transportes Ardo Ltda
    CBS4997
    4756335 Viviano Ferrreira Almeida
    RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
    Placa
    Processamento Recorrente
    MTN4790 5054721
    Darcy Travaglia EPP
    MSC6811
    4777174
    Darcy Travaglia EPP
    KCR0193
    4742341
    Dorival Rubim
    EJV9361
    4775253
    Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
    CPG4703
    4771162
    Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
    EJV9353
    4764030
    Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
    OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
    Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
    JARI-DEER/MG
    3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    Presidente: ALEXANDRE CORSINO
    Súmula da 239ª Sessão Ordinária realizada em 27/04/2017
    RECURSOS DEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    GYP2705
    4770839
    Bruno Daniel Almeida
    HJF4515
    4747016 Viacao Sao Francisco Ltda
    OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
    forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
    DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
    RECURSOS INDEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    HFD8965
    4749059
    Adao Rodrigues Moreira
    GXT2978
    4756452
    Ademir Rosa Dos Santo
    GRM5223 4761621
    Alessandra Teixeira Da Silva

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