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    TJMG - 10 – quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 03/05/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Diário do Executivo
    Maria das Graças
    Coelho e Godinho
    Denise Martins
    Fayad Silva
    Maria Clotildes da Silva,

    375.796-0

    TAS V/A

    21/03/2017

    MAGAS
    IV/C
    913.904-9 TAS IV/A

    10/03/2017

    383.407-4

    24/03/2017

    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2017.
    Prof. Sávio Souza Cruz
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Saúde
    O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
    2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
    a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
    para afastamento preliminar para aposentadoria.
    NOME
    MASP
    CARGO A PARTIR DE
    Rosa Maria de Lourdes
    373.418-3 AUGAS
    09/02/2017
    Faleito e Resende
    IV/H
    Iza Terezinha
    384.600-3
    TAS
    IV/E
    06/02/2017
    Junqueira Carneiro
    MAGAS
    Nelson Yuzo Iguchi
    383.534-5
    06/02/2017
    III/E
    Joao Alvino Mauricio
    375.213-6
    AAS
    IV/E
    06/02/2017
    de Souza
    Maria Eva Pereira
    384.146-7
    TAS
    IV/E
    06/02/2017
    dos Santos
    Maria Lourdes Rocha
    914.416-3 AUGAS
    08/02/2017
    IV/E
    Marise Rego de Sousa
    384.679-7 AAS IV/E 08/02/2017
    Doralice Amelia
    384.298-6
    TAS I/J
    21/02/2017
    Roza de Oliveira
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2017.
    Prof. Sávio Souza Cruz
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Saúde
    O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
    2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
    a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
    para afastamento preliminar para aposentadoria.
    NOME
    MASP
    CARGO A PARTIR DE
    Betânia Lauret de
    383.923-0 AAS IV/B
    16/02/2017
    Resende Teixeira
    Sandra Jussiara
    MAGAS
    383.547-7
    15/02/2017
    Ruas Madureira
    IV/E
    Carlos Ferreira Rosa
    383.335-7 AAS III/H
    16/02/2017
    Sebastiana Antunes
    384.207-7 TAS V/B
    10/02/2017
    da Silva
    Nelma Trindade da Silva 375.986-7 TGS IV/E
    10/02/2017
    AUGAS
    Carlos Roberto Vilano
    373.305-2
    10/02/2017
    IV/H
    Maria Aparecida
    375.789-5
    TAS
    III/A
    07/03/2017
    Rocha de Oliveira
    Ana Maria de
    377.528-5
    TAS I/J
    08/03/2017
    Castro Fonseca
    AUGAS
    Elizelia Maria Alves Leal 913.343-0
    08/03/2017
    IV/H
    Valeria Aparecida
    372.180-0 TAS IV/A
    08/03/2017
    da Silva
    Joana D’Arc
    AUGAS
    913.352-1
    08/03/2017
    Ferreira da Silva
    IV/H
    Elizabeth Freitas
    AUGAS
    382.387-9
    09/03/2017
    de Castro
    IV/H
    Irene Aparecida Miranda 349.531-4 TAS IV/E
    08/03/2017
    Maria Angelica de
    920.138-5 TAS IV/A
    07/02/2017
    Oliveira Ferreira
    Maria Benedita
    384.639-1
    TAS
    IV/E
    08/03/2017
    Ribeiro da Silva
    Maria Valdeci de Castro 379.869-1 TAS V/B
    13/02/2017
    Machado Oliveira
    Catharina de Fatima
    914.713-3
    TAS
    V/A
    06/03/2017
    Portela de Souza
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2017.
    Prof. Sávio Souza Cruz
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Saúde
    02 956331 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N° 5709 DE 02 DE MAIO DE 2017.
    Habilita o Hospital Municipal Geraldo Ferreira Gandra, de Itamarandiba, para realizar o procedimento de Laqueadura Tubária e Vasectomia
    junto ao Sistema Único de Saúde.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
    art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
    - a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde – SAS/MS, que
    exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou
    municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
    vasectomia;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 11 de novembro de 1998, que
    detalha os critérios e providências para a realização do procedimento
    de esterilização voluntária;
    - a solicitação de credenciamento do Hospital Municipal Geraldo Ferreira Gandra, do município de Itamarandiba, para realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, feita pelo Gestor Municipal de Saúde de Itamarandiba;
    - os Pareceres favoráveis à realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos
    pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional e pela Gerência Regional de Saúde de Diamantina, que abrangem o Município de
    Itamarandiba;
    - os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do procedimento de
    laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde,
    emitidos pela Gerência de Vigilância em Estabelecimentos de Saúde
    da Superintendência de Vigilância Sanitária da SES/SUS-MG, pela
    Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher da Superintendência de
    Redes de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG, e pela Superintendência
    de Regulação da SES/SUS-MG; e
    - que o processo administrativo de credenciamento da instituição para
    prestação de serviços junto ao SUS encontra-se devidamente regular,
    segundo a legislação vigente.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica habilitado para a realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, nos termos do art. 5º da Portaria SAS/MS nº
    48, de 1999, e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 11 de novembro
    de 1998, o Hospital Municipal Geraldo Ferreira Gandra, de Itamarandiba, inscrita no CNPJ: 113221630001-07.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de Maio de 2017
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    02 956313 - 1
    Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
    Retificação à publicação do dia 21/04/17
    Ref.: A dispensa do servidor Luciano Aguiar de Sales, MASP
    1105346-9.
    Onde se lê: a partir de 05/04/17
    Leia-se: 28/02/2017
    02 956333 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG N° 5708 DE 02 DE MAIO DE 2017.
    Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES
    nº 568/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Consórcio
    Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da Constituição
    Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
    julho de 2016, e considerando:
    - a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos.
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
    Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
    Saúde; e
    - a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/Nº 031/2017, emitida em
    29 de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
    de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
    razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
    nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
    de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 568/2008,
    firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
    Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas-CISNORTE.
    §1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
    SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
    §2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
    necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
    for requerida.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de Maio de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    02 956321 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913936-1, José Nilton Pereira da
    Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/03/2016.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384371-1, Maria Raquel Pereira
    Borges, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/11/2014, em
    cumprimento à resolução 007/2006.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384371-1,
    Maria Raquel Pereira Borges, a partir de 17/11/2014, em cumprimento
    à resolução 007/2006.
    02 956295 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0381950-5 MARIA BERNADETE DE SOUZA, referente ao 1º quinquênio publicado em 31/08/2012: onde se lê a partir
    de 07/12/1991, leia-se a partir de 27/12/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 31/08/2012: onde se lê a partir de 05/12/1996,
    leia-se a partir de 25/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
    em 31/08/2012: onde se lê a partir de 07/12/2001, leia-se a partir de
    27/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 31/08/2012:
    onde se lê a partir de 06/12/2006, leia-se a partir de 26/12/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 31/08/2012: onde se lê a partir
    de 05/12/2011, leia-se a partir de 23/12/2016 conforme Nota Técnica
    0175/2017.
    RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 386590-4 ELENY VIEIRA DE AGUIAR, publicado em
    15/01/2016: onde se lê 06 meses a partir 10/02/2016, referente ao 2°,
    3° e 4° quinquênio, leia-se 06 meses a partir de 10/02/2016, referente
    ao 3°, 4° e 5° quinquênio. Masp 382000-8 FERNANDO ANTONIO
    MOURAO FLORA, publicado em 17/04/2007: onde se lê 01 mês a
    partir 01/06/2007, referente ao 1° quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
    01/06/2007, referente ao 3° quinquênio. Masp 914760-4 DORALICE
    APARECIDA DE CARVALHO, publicado em 01/06/2011: onde se lê
    01 mês a partir 11/07/2011, referente ao 3° quinquênio, leia-se 01 mês
    a partir de 11/07/2011, referente ao 5° quinquênio.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381950/5,
    MARIA BERNADETE DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de
    exercício, a partir de 23/12/2016; Masp 0920059/3, ANTONIO MARCIO CUNHA FREIRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2011 e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
    26/11/2017.
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
    SGP/DAP/CCBA/Processo
    nº
    0048864-1320/2017-1(Sipro)
    /
    00057303-1321/2017 (Siged)
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
    com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
    de benefícios a servidora: MASP: 382.347-3
    ZILDETE MARIA PEREIRA.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0014826-1320/2017-3 (Sipro) / 000111331321/2017 (Siged) e publicado no MG de 29/03/2017 referente ao servidor MASP. 383.089-0 RAIMUNDO CÉLIO DA ROCHA que, após
    desaverbação do tempo laborado na FUNED, determina providenciar o
    arquivamento do processo.
    02 956227 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0375471-0, Valcir
    Mendes Barbosa, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 28/07/2010 com vigência em
    06/01/2007, 7º quinquênio adm., publicado em 27/04/2013 com vigência em 05/01/2012 e 8º quinquênio adm., publicado em 30/03/2017
    com vigência em 03/01/2017, conforme nota técnica nº. 176/2017.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375471-0, Valcir Mendes Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/01/2007, 7º quinquênio adm., a partir de 04/01/2012 e 8º quinquênio adm., a partir de
    02/01/2017.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375471-0,
    Valcir Mendes Barbosa, a partir de 05/01/2007.
    02 956259 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5712, DE 02 DE MAIO DE 2017
    Institui normas para transferência, execução, controle e acompanhamento da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para os municípios com gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM) no âmbito do SUS-MG e dá outras
    providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
    Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
    03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
    contratos da Administração Pública e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal
    nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 46.945, de 29 de janeiro de 2016, que altera o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de
    Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
    - a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação CIBSUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF)
    e as normas de financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e suas atualizações;
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
    CAPITULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 1º – Instituir normas gerais para transferência, execução, controle e acompanhamento da contrapartida estadual do recurso do Componente
    Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG para os municípios com
    Gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM).
    Art. 2º – Para fins desta Resolução, consideram-se:
    I – órgão participante de compra estadual: órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto estadual, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal;
    II – Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF): estratégia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais de promoção
    de acesso aos medicamentos básicos que consiste na cooperação técnica aos municípios na aquisição e distribuição de medicamentos por meio da
    disponibilização de Atas de Registro de Preços Estaduais, com ampliação do elenco de medicamentos e apoio financeiro;
    III – ata de registro de preços Estadual (ARPE): documento estadual vinculativo, obrigacional, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos
    participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, para eventual
    e futura contratação;
    IV – Totalmente Centralizada no Município (TCM): forma de gestão por meio da qual os recursos financeiros do CBAF são depositados pelos gestores federal, estadual e municipal no Fundo Municipal de Saúde e aplicados pelo Município na aquisição dos medicamentos e produtos definidos no
    Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente; e
    V – termo de compromisso: instrumento unilateral por meio do qual o ente federado adere às normas da Estratégia da Regionalização da Assistência
    Farmacêutica (ERAF), fazendo jus à transferência intragovernamental de recursos do FES diretamente para o respectivo Fundo de Saúde.
    CAPÍTULO II
    DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
    Art. 3º – Para fazer jus à transferência dos recursos financeiros de que trata esta Resolução, os Municípios com pactuação TCM deverão assinar
    Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), em até 90 (noventa) dias após sua disponibilização pela SES/MG.
    Art. 4º – O recurso referente à contrapartida estadual do CBAF será repassado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde,
    mediante conta específica, conforme valores de contrapartida estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
    Parágrafo único – Poderão ocorrer descontos e abatimentos sobre item cuja aquisição permanecer centralizada no Estado.
    Art. 5º – Farão jus à contrapartida estadual do CBAF em recursos financeiros os Municípios de gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM),
    conforme as condições previstas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
    Parágrafo único – Os valores a serem transferidos aos Fundos Municipais de Saúde referentes à competência de 2017 estão apresentados no Anexo
    Único desta Resolução.
    Art. 6º – O valor estimado do repasse previsto para a competência de 2017 referente à contrapartida estadual do CBAF é de R$29.693.440,78 (vinte
    e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) que ocorrerão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.175.4484.0001-334141-10.1.
    Art. 7º – O repasse do recurso ao Fundo Municipal de Saúde será realizado em 06 (seis) parcelas, com periodicidade bimestral e deverá observar
    legislação e Normativa vigentes.
    CAPÍTULO III
    DA EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
    Art. 8º – A utilização dos recursos financeiros de que trata esta Resolução somente poderá ocorrer de acordo com o previsto em Deliberação CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
    Art. 9º – Desde que o valor unitário dos medicamentos e insumos constantes da Relação de que trata o art. 13 da Deliberação CIB-SUS/MG n.
    2.416/2016 seja inferior ao registrado na ARPE, o Município que aderir à ERAF poderá promover a aquisição dos mesmos fora da ARPE, desde que
    mediante adequado processo licitatório, nos termos da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
    Art. 10 – As normas relativas à ARPE disponibilizadas pela SES/MG para aquisição de medicamentos e insumos pelos Municípios estão definidas
    na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
    Parágrafo único – Os Municípios que aderirem à ERAF deverão realizar a execução da ARPE e o acompanhamento dos saldos conforme cronograma
    a ser disponibilizado pela SAF/SES-MG.
    Art. 11 – Os Municípios que aderirem à ERAF deverão efetuar os pagamentos aos fornecedores licitantes da ARPE no prazo previsto em cronograma
    de forma a zelar pela correta execução dos ciclos de atendimentos.
    Art. 12 – Comprovada a inexecução ou execução inadequada do recurso do CBAF pelo Município ou a não efetivação do pagamento aos fornecedores licitantes na ERAF poderá haver suspensão do pagamento referente à ERAF ou impedimento de execução da ARPE, observados os procedimentos previstos na legislação e Normativa vigentes, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
    Art. 13 – Os Municípios que aderirem à ERAF serão responsáveis por todos os atos de administração e controle relativos à contratação efetuada,
    inclusive pela notificação de fornecedores e aplicação das sanções decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais previstas na ARPE.
    Art. 14 – A prestação de contas dos recursos da ERAF ocorrerá de forma declaratória, observados os procedimentos previstos na legislação e Normativa vigentes.
    Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de Maio de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5712, DE 02 DE MAIO DE 2017
    Valores a serem repassados para os Municípios com pactuação TOTALMENTE CENTRALIZADA NO MUNICÍPIO (TCM) PARA A COMPETÊNCIA DO ANO DE 2017.
    CÓDIGO
    ITEM
    MUNICÍPIO
    SRS/GRS
    POPULAÇÃO*
    VALOR**
    IBGE
    1
    310010
    Abadia dos Dourados
    Uberlândia
    6.805
    R$ 19.394,26
    2
    310050
    Açucena
    Coronel Fabriciano
    11.409
    R$ 32.515,66
    3
    310070
    Água Comprida
    Uberaba
    2.164
    R$ 6.167,40
    4
    310080
    Aguanil
    Divinópolis
    4.315
    R$ 12.297,76
    5
    310120
    Aiuruoca
    Varginha
    6.210
    R$ 17.698,50
    6
    310140
    Albertina
    Pouso Alegre
    2.976
    R$ 8.481,60
    7
    310170
    Almenara
    Pedra Azul
    39.036
    R$ 111.252,60
    8
    310190
    Alpinópolis
    Passos
    18.619
    R$ 53.064,16
    9
    310200
    Alterosa
    Alfenas
    13.810
    R$ 39.358,50
    10
    310220
    Alvarenga
    Governador Valadares
    4.545
    R$ 12.953,26
    11
    310240
    Alvorada de Minas
    Diamantina
    3.588
    R$ 10.225,80
    12
    310280
    Andrelândia
    Juiz De Fora
    12.369
    R$ 35.251,66
    13
    310300
    Antônio Dias
    Coronel Fabriciano
    9.598
    R$ 27.354,30
    14
    310310
    Antônio Prado de Minas
    Ubá
    2.070
    R$ 5.899,50
    15
    310320
    Araçaí
    Sete Lagoas
    2.524
    R$ 7.193,40
    16
    310350
    Araguari
    Uberlândia
    111.095
    R$ 316.620,76
    17
    310375
    Araporã
    Uberlândia
    6.522
    R$ 18.587,70
    18
    310390
    Araújos
    Divinópolis
    8.011
    R$ 22.831,36
    19
    310410
    Arceburgo
    Alfenas
    9.623
    R$ 27.425,56
    20
    310430
    Areado
    Alfenas
    13.864
    R$ 39.512,40
    21
    310440
    Argirita
    Leopoldina
    3.051
    R$ 8.695,36
    22
    310450
    Arinos
    Unaí
    18.153
    R$ 51.736,06
    23
    310490
    Baependi
    Varginha
    18.745
    R$ 53.423,26
    24
    310500
    Baldim
    Sete Lagoas
    8.582
    R$ 24.458,70
    25
    310540
    Barão de Cocais
    Itabira
    28.830
    R$ 82.165,50
    26
    310550
    Barão de Monte Alto
    Ubá
    5.700
    R$ 16.245,00
    27
    310560
    Barbacena
    Barbacena
    128.572
    R$ 366.430,20
    28
    310590
    Barroso
    São João Del Rei
    20.253
    R$ 57.721,06
    29
    310600
    Bela Vista de Minas
    Itabira
    10.333
    R$ 29.449,06
    30
    310620
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    2.452.617
    R$ 6.989.958,46
    31
    310690
    Bicas
    Juiz De Fora
    14.309
    R$ 40.780,66
    32
    310760
    Bom Jesus da Penha
    Passos
    3.980
    R$ 11.343,00
    33
    310820
    Bonfinópolis de Minas
    Unaí
    5.869
    R$ 16.726,66
    34
    310870
    Brás Pires
    Ubá
    4.615
    R$ 13.152,76
    35
    310880
    Braúnas
    Coronel Fabriciano
    5.332
    R$ 15.196,20
    36
    310900
    Brumadinho
    Belo Horizonte
    34.538
    R$ 98.433,30
    37
    310920
    Buenópolis
    Sete Lagoas
    10.287
    R$ 29.317,96
    38
    310925
    Bugre
    Coronel Fabriciano
    4.095
    R$ 11.670,76
    39
    310930
    Buritis
    Unaí
    22.917
    R$ 65.313,46
    40
    310940
    Buritizeiro
    Pirapora
    27.068
    R$ 77.143,80
    41
    310950
    Cabo Verde
    Alfenas
    14.042
    R$ 40.019,70
    42
    310990
    Caetanópolis
    Sete Lagoas
    10.345
    R$ 29.483,26
    43
    311000
    Caeté
    Belo Horizonte
    41.092
    R$ 117.112,20
    44
    311010
    Caiana
    Manhumirim
    5.015
    R$ 14.292,76
    45
    311020
    Cajuri
    Ponte Nova
    4.106
    R$ 11.702,10

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