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    TJMG - sexta-feira, 28 de Abril de 2017 – 15 - Folha 15

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    TJMG 28/04/2017 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 28 de Abril de 2017 – 15

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Flávio de Jesus
    Camargos

    1

    Responsável pelas atividades que visam executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas à pessoal no âmbito da unidade,
    em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
    Logística e Tecnologia da Secretaria de Estado de Administração Prisional,
    bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e do controle
    de patrimônio, no Centro de Apoio Médico e Pericial.

    Expansão, Modernização
    e Humanização Do
    Sistema Prisional

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, torna sem efeito o ato de justificativa de atribuição de Gratificação Temporária Estratégica - GTED-3, publicada no “MG” de 22/10/2015 para a servidora BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI.
    Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
    Francisco Kupidlowski
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    27 955253 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 06/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
    Dispõe sobre promoção concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEAP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
    o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016;
    CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei 14.695, de 30 de julho de 2003, e art. 15 da Lei 15.301, de 10 de Agosto de 2004, com as alterações
    produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005, e
    CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
    por meio do OF. COF n° 227/17, em sua 15° reunião em 15 de março de 2017, que aprovou o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de
    promoção dos servidores presentes nesta Resolução.
    RESOLVE:
    Art.1º Conceder a promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO e ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESASOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração Prisional do Estado de Minas
    Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
    Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    ANEXO I
    MASP
    903583-3
    382715-1
    373835-8
    924399-9
    904709-3
    385678-8
    380311-1
    263316-2

    NOME SERVIDOR
    ELCILENE DAS GRACAS MARCAL
    GIOVANI GERALDO DUMBA
    IVANY DE JESUS EZEQUIEL OLIVEIRA
    JOAO BENJAMIM ALBUQUERQUE BAETA
    SCHEILA ALVES SANTANA
    SIBEL VANI RODRIGUES
    SILMARA JUNQUEIRA MELO VIEIRA
    SORAIA DE FATIMA MORAIS OLIVEIRA

    CARREIRA
    ASEDS
    ASP
    ASEDS
    ASEDS
    ASEDS
    ASEDS
    ASEDS
    ASEDS

    POSICIONAMENTO
    ATUAL
    NOVO
    IV-E
    V-A
    IV-F
    V-A
    IV-E
    V-A
    IV-D
    V-A
    IV-E
    V-A
    IV-D
    V-A
    IV-D
    V-A
    IV-E
    V-A

    VIGÊNCIA
    01/01/2015
    30/06/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    27 954803 - 1

    RESOLUÇÃO Nº 08/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
    o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
    CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
    como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.16.020743-7/000, em que houve a
    concessão da segurança pretendida, para reconhecer o direito do impetrante à promoção por escolaridade adicional nos termos requeridos na inicial,
    com trânsito em julgado em 15/03/2017;
    RESOLVE:
    Art.1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
    Administração Prisional, com vigência a partir de 29/03/2016, em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 1.0000.16.020743-7/000.
    Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional

    MASP
    1101340-6

    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEAP nº /17)
    PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    CARLOS ROBERTO
    ASP
    II
    D
    MATOLA MIRANDA

    NÍVEL
    IV

    PARA

    GRAU
    A

    27 954891 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 07/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
    o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
    CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
    como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos da Ação Ordinária nº 0145.15.001874-8,em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 16/02/2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para
    o nível B-IV;
    RESOLVE:
    Art.1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
    Administração Prisional, com vigência a partir de 18/12/2014, em cumprimento à decisão proferida nos Autos n° 0018748-74.2015.8.13.0145.
    Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional

    MASP
    1135235-8

    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEAP nº 07/17)
    PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    RAFAEL SOUSA BRAZ
    ASP
    I
    D

    NÍVEL
    IV

    PARA
    GRAU
    B
    27 954859 - 1

    Secretário de Estado de Administração Prisional
    Francisco Kupidlowski
    ABONO PERMANÊNCIA
    ATO Nº 002/2017.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
    Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
    MaSP.: 263.316-2, Soraia de Fatima Morais Oliveira, ASEDS , IV/E,
    a contar de 17/04/17.
    Belo Horizonte, de abril de 2017.
    Francisco Kupidlowski
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    27 955244 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 05/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
    Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
    Estado de Administração Prisional e do Fundo Penitenciário Estadual.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
    93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, pelo art. 23 da Lei nº
    22.257/2016, pelo Decreto Estadual nº 47.087/2016, pelo Decreto Estadual nº 37.924/1996, pela Lei Estadual nº 11.402/1994 e,
    CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas,
    ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no
    âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional;
    CONSIDERANDO que a ordenação de despesas reger-se-á, nos termos dos artigos 165 e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos
    153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto
    nas Leis Federais nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21
    de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de
    dezembro de 1993;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
    movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a dele-

    gação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
    Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
    Art. 2º – A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de
    Administração Prisional e Fundo Penitenciário Estadual, será realizada
    nos termos do Anexo único da presente resolução, ficando delegada
    aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
    § 1º – Ficam as autoridades elencadas no Anexo único, autorizados a
    subdelegar as competências a eles atribuídas, ficando vedada a subdelegação para despesas contratuais onde o valor global do contrato for
    superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    § 2º – O Secretário de Estado de Administração Prisional poderá
    revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou
    inoportunos.
    § 3º – O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na
    forma da Lei, pelos atos praticados.
    Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Adjunto a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional e do Fundo Penitenciário Estadual, na ausência dos
    demais ordenadores de despesa, observadas as subdelegações.
    Art. 4º – Fica delegada supletivamente ao Subsecretário de Gestão
    Administrativa, Logística e Tecnologia, ordenar as despesas no âmbito
    da Secretaria de Estado de Administração Prisional e do Fundo Penitenciário Estadual, na falta do Secretário Adjunto.
    Art. 5º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete autorizar a aquisição de
    passagens aéreas.
    Art. 6º – Estritamente na ausência dos ordenadores que trata os artigos
    3º e 4º, fica autorizada a subdelegação de competência para ordenar
    despesas que possam acarretar na incidência de multa e juros, independente do limite que trata o parágrafo primeiro do art. 2º.
    § 1º – Caso ocorra ordenação de despesa que trata o caput, compete
    ao ordenador subdelegado, notificar formalmente as autoridades citadas no caput.
    § 2º – Caso ocorra a incidência de multa e juros nos atos praticados pelo
    ordenador subdelegado, competirá ao ordenador de origem se responsabilizar pelo ressarcimento aos cofres públicos.
    Art. 7º – Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos
    jurídicos e atos de ratificação de dispensa de licitação necessários às
    execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados no Anexo
    único.
    Art. 8º – Compete ao Ordenador de Despesa:
    I – apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados;

    II – programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das
    despesas que lhe são afetas, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    III – somente autorizar a realização de despesas com empenho prévio
    emitido e assinado;
    IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
    serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação necessária, reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais das
    despesas, autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, para inscrição tempestiva no Sistema Integrado
    de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento,
    observada a disponibilidade financeira;
    V – encaminhar o processo de execução de despesas, devidamente instruído, conforme legislação e cláusulas contratuais para emissão de
    nota de liquidação e ordem de pagamento com no mínimo 05 (cinco)
    dias úteis antes do vencimento da obrigação;
    VI – após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade e Finanças, assinar digitalmente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil, evitando incidência de encargos financeiros e
    de prejuízos a terceiros, considerando o disposto no art. 12 do Decreto
    37.924/1996;
    VII – em caso de afastamento, providenciar junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.
    Art. 9º – Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística
    e Tecnologia:
    I – ministrar, através de suas Superintendências e Diretorias, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
    II – responsabilizar-se, através de suas Superintendências e Diretorias,
    pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa; e
    III – solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil.
    Art. 10º – Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de
    Administração Prisional e/ou o Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia autorizar, de acordo com a disponibilidade
    orçamentária, a participação de quaisquer servidores da Secretaria de
    Estado de Administração Prisional em seminários, congressos, cursos
    e outros eventos assemelhados, que não sejam ministrados por esta
    Secretaria.
    Art. 11º – Ficam convalidados todos os atos relativos à ordenação de
    despesas e assinaturas de instrumentos jurídicos praticados no âmbito
    das unidades orçamentárias 1451 e 4141.
    §1º – Ficam convalidados os atos praticados com base nas Resoluções
    SEDS nº 1528, de 30 de janeiro de 2015, SEDS nº 1548, de 06 de julho
    de 2015 e SEDS nº 1627, de 02 de agosto de 2016; na Portaria SULOG
    01, de 08 de janeiro de 2016; no ato de subdelegação de ordenação de
    despesas ao Superintendente de Gestão das Medidas de Semiliberdade
    e Meio Aberto, publicado no IOF em 07 de março de 2015; na Resolução SEAP nº 01 de 01 de setembro de 2016; Resolução SEAP nº 02
    de 12 de setembro de 2016 e Resolução SEAP nº 11 de 26 de outubro
    de 2016.
    Art. 12º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    ANEXO ÚNICO
    Cargo

    Despesas
    Eventuais de gabinete; Adiantamentos, diárias de
    viagem e outras despesas do Secretário Adjunto,
    Chefe de Gabinete e Subsecretários.
    Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos, convênios, e outras despesas do Secretário, Gabinete do
    Secretário Adjunto Secretário Adjunto, da Unidade Setorial de Controle Interno e do Núcleo de Correição Administrativa, da Unidade Setorial de Parcerias Público
    Privadas e Cogestão.
    Chefe de Gabinete Diárias de Viagem.
    Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de seguro
    para estagiários, vale-transporte, vale alimentação e refeição no âmbito da SEAP; Multas de
    trânsito, DPVAT, combustível, serviço de manutenção e peças de veículos, serviço postal telegráfico, assinatura de jornal, locação de máquinas e
    Subsecretário
    equipamentos de reprografia, serviço de telefonia,
    de Gestão
    produtos alimentícios, locação de vagas de estaAdministrativa, cionamento, locação de automóvel, no âmbito da
    Logística e
    SEAP; Obras, reparos e adaptações de infraestruTecnologia
    tura, no âmbito da SEAP; Passagem aérea translado e hospedagem, no âmbito da SEAP; Diárias
    de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade
    pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
    (consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado Central, contratos, convênios
    e outras despesas afetas à Secretaria de Estado de
    Administração Prisional.
    Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utiliSubsecretário
    dade
    pública (água, luz, telefone), serviços, matede Segurança
    riais (consumo e permanente), contratos, convêPrisional
    nios e outras despesas afetas à Subsecretaria.
    de viagem, adiantamentos, tributos, utiliSubsecretário de Diárias
    pública (água, luz, telefone), serviços, mateHumanização do dade
    riais
    (consumo
    e permanente), contratos, convêAtendimento
    nios e outras despesas afetas à Subsecretaria.
    Secretário

    27 954708 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869
    de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos
    cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
    MASP 1148195-9 ANA ARAUJO TEIXEIRA PIMENTA DA SILVA,
    do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau A, a contar de 25/02/2017.
    MASP 1380454-7 ANDRE LUIZ BARBOSA DE SOUZA, do cargo de
    provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
    Grau A, a contar de 22/02/2017.
    MASP 1319444-4 BRUNO LEONARDO LOPES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
    A, a contar de 17/02/2017.
    MASP 1378844-3 BRUNO RAMOS SILVA, do cargo de provimento
    efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A, a
    contar de 21/02/2017.
    MASP 1365426-4 DENISE MENDES PEREIRA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
    A, a contar de 13/02/2017.
    MASP 1372573-4 DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR, do
    cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
    Nível I, Grau A, a contar de 22/02/2017.
    MASP 1209394-4 EDNILSON AFONSO GAZIERI, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
    Grau A, a contar de 17/02/2017.
    MASP 1116224-5 JOSE DARLAN FERREIRA SILVA, do cargo de
    provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
    Grau A, a contar de 06/03/2017.
    MASP 1096547-3 JOSIANE KATIA DA SILVEIRA RIBEIRO, do
    cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau A, a contar de 02/03/2017.
    MASP 1382883-5 KELLEN CRISTINA ROSARIO, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
    A, a contar de 29/12/2016.
    MASP 1220339-4 MARCELO FERREIRA GERALDO, do cargo de
    provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
    Grau D, a contar de 15/02/2017.
    MASP 1213908-5 MARCELO NERY SANTOS MADUREIRA, do
    cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau D, a contar de 16/03/2017.
    MASP 1440608-6 OSMAR MENDES AGUIAR FILHO, do cargo
    de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
    Grau A, a contar de 10/03/2017.
    MASP 1380670-8 PAULO ROBERTO DIAS SOUZA, do cargo de
    provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
    Grau A, a contar de 20/02/2017.

    MASP 1352057-2 RAFAEL SANTOS CORDEIRO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
    a contar de 13/02/2017.
    MASP 1378805-4 RAISSA FELICIANO PIRES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
    A, a contar de 03/03/2017.
    MASP 1368299-2 WESLEY FRANCIZ DA SILVA OLIVEIRA, do
    cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau A, a contar de 23/02/2017.
    Belo Horizonte, 07 de Abril de 2017.
    Francisco Kupidlowski
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    26 954254 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
    MASP 1220755-1, ALAN PEREIRA MENDES, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTAS DO SISTEMA PRISIONAL – RIBEIRÃO
    DAS NEVES, para PRESIDIO DE MALACACHETA.
    MASP 1061608-4, ANDERSON RAMALHO DE FREITAS, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar
    de 06/03/2017.
    MASP 1223347-4, ABDALA GONÇALVES DE SOUZA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    ITAMBACURI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
    06/03/2017.
    MASP 1203450-0, BENIS PEREIRA ALVES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITAMBACURI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
    06/03/2017.
    MASP 1388514-0, ELVES GONÇALVES DE CHAGAS, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a contar de 08/03/2017.
    MASP 1082788-9, JERONIMO RODRIGUES COELHO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS,
    a contar de 08/03/2017.
    MASP 1378032-5, JEFSON GONÇALVES SOARES, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO
    DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
    HORIZONTE, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
    06/03/2017.
    MASP 1173710-3, LAZARO MONTEIRO, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
    06/03/2017.
    MASP 1110625-9, SIMÃO PEDRO BRAGA DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    NANUQUE, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a contar de
    08/03/2017.
    MASP 1388996-9, SILAS THOMAS SILVA CARDOSO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    ITAMBACURI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
    06/03/2017.
    MASP 1383637-4, TIAGO MENDES DA COSTA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR
    CARLOS VITORIANO, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a
    contar de 08/03/2017.
    MASP 1141191-5, RUBENS RODRIGUES LOPES, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE MANGA,
    para PRESIDIO DE ITACARAMBI, a contar de 09/03/2017.
    Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
    FRANCISCO KUPIDLOWSKI
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    27 955196 - 1
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    Francisco Kupidlowski
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    ATO Nº 008/2017.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 40, Paragrafo 1°, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso
    III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02, do(a) servidor (a): MaSP.
    : 1.219.485-8, Bruno Prates Procópio Vale, a partir de 11/04/2016, data
    do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, I/C .
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 3º
    da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP.
    : 377.017-9, Bernardo da Paixão Silva, a partir de 09/04/2017, ref. ao
    cargo de ASP, III/H .
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 3º
    da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP.
    : 905.373-7, José Lourenço da Silva, a partir de 14/03/2017, ref. ao
    cargo de ASP, II/J .
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 3º
    da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP.
    : 905.496-6, Hélio Sávio Vieira, a partir de 10/04/2017, ref. ao cargo
    de ASP, III/J .
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
    da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP. :
    902.121-3, Maria da Piedade Filgueiras Bahia, a partir de 06/04/2017,
    ref. ao cargo de ANEDS, II/J .
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
    da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
    : 905.504-7, Antonio Alves Filho, a partir de 25/03/2017, ref. ao cargo
    de ASP, II/A .
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
    da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
    : 902.081-9, Vania Sueli de Andrade, a partir de 07/04 /2017, ref. ao
    cargo de ASEDS, III/I .
    Belo Horizonte, de abril de 2017
    Francisco Kupidlowski
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    27 955247 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Expediente
    JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:
    Conforme o art. 2º do Estatuto do Colegiado de Gestores Municipais
    de Assistência Social de Minas Gerais, COGEMAS/MG, são finalidades do Colegiado:
    I–representar os interesses dos Municípios junto a autoridades constituídas, no que se refere
    a Política de Assistência Social;
    II–defender a Assistência Social como política de seguridade social, de
    acordo com os princípios
    Constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social,

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