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    TJMG - quarta-feira, 19 de Abril de 2017 – 31 - Folha 31

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    TJMG 19/04/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 19 de Abril de 2017 – 31

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 645, DE 18 DE ABRIL DE 2017
    Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    789 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Dedé Lager
    22
    9,64
    790 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Krug Bier Submissão
    22
    14,78
    791 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Eisenbahn Oktoberfest
    5
    5,06
    792 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Eisenbahn Altbier
    5
    15,56
    793 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Colombiana BAK
    71
    15,60
    794 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Colombiana Lager/ Weiss/ IPA
    71
    7,40
    795 Vidro Descartável 600ml
    Colombiana Lager
    71
    12,50
    796 Vidro Descartável 600ml
    Colombiana Weiss/ IPA
    71
    14,00
    797 Vidro Descartável 600ml
    Colombiana Pepper Lager
    71
    14,50
    798 Vidro Descartável 600ml
    Colombiana Gynhattan/ Saison
    71
    15,60
    799 Vidro Descartável 600ml
    Colombiana Poema/ Rock
    71
    16,90
    800 Vidro Descartável 600ml
    Colombiana Braveza
    71
    16,20
    801 Vidro Descartável 600ml
    Kud Roadhouse Blues/ Weissbier
    45
    19,45
    802 Vidro Descartável 600ml
    Kud Eminense
    45
    19,45
    803 Vidro Descartável 600ml
    DosCaras Orange Ordinary Bitter
    66
    17,50
    804 Vidro Descartável 600ml
    DosCaras Pacific Road
    66
    20,00
    805 Vidro Descartável 600ml
    Libertastes Belgian Pale Ale
    67
    16,00
    806 Vidro Descartável 600ml
    Libertastes Best Bitter
    67
    16,50
    807 Vidro Descartável 600ml
    Gonçalves Session IPA
    72
    14,38
    808 Vidro Descartável 600ml
    Gonçalves Munich Helles
    72
    12,21
    809 Vidro Descartável 600ml
    Gonçalves Pale Ale
    72
    14,36
    810 Vidro Descartável 600ml
    Gonçalves Pilsen Alemão
    72
    12,31
    811 Vidro Descartável 600ml
    Gonçalves IPA
    72
    15,40
    Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    76 Litro
    Colombiana Lager/ Pepper Lager
    77 Litro
    Colombiana Weiss/ IPA/ Gynhattan/ Poema/ Saison/ Braveza/ Rock/ BAK
    78 Litro
    DosCaras IPA
    79 Litro
    DosCaras (outras)
    80 Litro
    Libertastes Belgian Pale Ale
    81 Litro
    Libertastes Helles
    82 Litro
    Libertastes Best Bitter

    ”.
    71
    71
    66
    66
    67
    67
    67

    14,40
    15,90
    19,00
    17,00
    15,00
    17,00
    15,50
    ”.

    Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    71
    06.095.635
    Cervejaria Goiaz Ltda. - ME
    72
    21.440.046
    Gonçalves Cervejaria Artesanal Ltda. - ME
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    ”.

    18 951212 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000271431.48
    Sujeito Passivo: ALVES E FONSECA MÓVEIS E ELETRO LTDA.
    I.E.:001.909695.00-89.
    Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão da
    sócia do polo passivo da autuação, por não participar como sócia administradora da sociedade em todo período relacionado no TA.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
    Nome: Michele Lúcia Mendes Fonseca Silva.
    CPF: 036.078.666-94
    Cargo: Sócio capitalista
    Início de participação na empresa: 16/01/2012
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se intimação do polo passivo dos responsáveis solidário.
    Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
    Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
    Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000210144-78
    Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ALIMENTOS KIOSQUE SANTA
    AMÉLIA LTDA.ME
    IE:001.028793.00-76.
    Nos termos art. 149 do CTN, procede-se à rerratificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da AGE, para exclusão do
    sócio-gerente do polo passivo da autuação, por haver decorrido o prazo
    decadencial para responsabilização do sócio em relação aos débitos do
    termo de autodenuncia, na data da perda do parcelamento.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens do termo de
    autodenuncia.
    Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado)
    Nome: DIVINO GOMES DA SILVEIRA
    CPF: 709.654.476-34
    Cargo: Sócio administrador
    Data início na empresa:24/04/2008
    Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    prevista na legislação.
    Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
    DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
    Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH
    18 950941 - 1

    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
    AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
    INTIMAÇÃO – EDITAL 010.295/2017
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
    nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
    dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
    em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena

    de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
    nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
    e “c” do RICMS/02.
    Município de Contagem.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001103476.00-76 ART ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
    MOVEIS EIRELI - ME 002395045.00-68 NANA LU COMERCIO DE
    ROUPAS EIRELI - ME
    002604739.00-13 CEREAIS SAO JUDAS TADEU EIRELI
    Quinta-feira, 18 de abril de 2017.
    Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
    Chefe da AF/1º Nível/Contagem
    18 950943 - 1

    SRF I - Divinópolis
    Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
    Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
    COMUNICAÇÃO
    Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e
    responsável(eis) abaixo indicado(s), por estar em local ignorado,
    incerto ou inacessível, o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta,
    para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado
    pagamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
    PTA: 01.000163914-44
    Sujeito passivo: Sideruna Industria e Comercio Ltda
    IE: 338173700.00-98
    Endereço: Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 61, LJ 01 – Camargos
    –Belo Horizonte – MG, CEP 30520-450
    Coobrigado: Reinaldo Torres
    CPF:015.086.446-91
    Rua Jornalista Djalma Andrade, 1001, Bairro Belvedere – Belo Horizonte - MG, CEP: 30320-540
    Itaúna, 18 de abril de 2017
    Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
    Chefe em Exercício da AF/2º Nível/Itaúna
    18 950944 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
    identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
    referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado. O Parcelamento n° 13.014798600.95, o qua1 faz parte o Processo Tributário
    Administrativo PTA 01.000281629-50, do sujeito passivo ALBERTO
    FELIPE SILVA, CPF 824.663.356-20 foi CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em
    vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas nos meses
    de 01/2017, 02/2017 e 03/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
    deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o
    prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução
    4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à
    cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
    de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
    Minas Gerais.
    PTA / AI N° 01.000281629-50 de 22.06.2015.
    Contribuinte – ALBERTO FELIPE SILVA
    CPF 824.663.356-20
    Rua Monsenhor Gonzalez n° 472. Bairro Centro.
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
    Garantidor / Fiador – MAIKON DEMARQUE DOS ANJOS

    CPF – 016.421.556-59
    Travessa Angelina Muniz, 343, apto 101 – Bairro Todos os Santos
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
    Manhuaçu, 18 de abril de 2017.
    Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
    identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
    referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado. O Parcelamento n° 12.047635300.40, o qua1 faz parte o Processo Tributário Administrativo PTA 01.000323924-09, do sujeito passivo FERNANDES PRADO COMERCIAL LTDA - EPP, INSC. ESTADUAL
    394145637.00-95 foi CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas nos meses de 12/2016,
    01/2017 e 02/2017. O processo permanecerá nesta Administração
    Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste
    ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o
    prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução
    4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à
    cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
    de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
    Minas Gerais.
    PTA / AI N° 01.000323924.09 de 31.08.2015.
    Contribuinte – FERNANDES PRADO COMERCIAL LTDA - EPP
    INSC. ESTADUAL: 394145637.00-95
    Praça Cinco de Novembro n° 335, Bairro Centro.
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
    Contribuinte / Coobrigado – RAIMUNDO FEITOSA DO PRADO
    CPF – 033.778.646-10
    Avenida Salime Nacif, 760 – Bairro Centro
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
    Contribuinte / Coobrigado – GERALDO FERNANDES DO PRADO
    CPF – 729.139.246-20
    Avenida Salime Nacif, 760 – Bairro Centro
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais
    Manhuaçu, 18 de abril de 2017.
    Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, comunicamos a vossa senhoria que o Requerimento
    de Reparcelamento protocolizado sob o n° 000061251191201719,
    em 23/01/2017, referente ao Processo Tributário Administrativo PTA / IPVA n° 01.000284200-29, tendo como sujeito passivo JOSÉ
    GERALDO DA SILVA CORRÊA, CPF 740.208.896-00, tendo como
    garantidor / fiador do Parcelamento Desistente n° 13.014023100.74,
    a senhora VALÉRIA ELISE DE MELOS, CPF 088.105.446-17, após
    análise e verificação da chefe da AF Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz,
    pela Resolução e RPTA, foi INDEFERIDO, com o motivo de REPARCELAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO AUTORIZADO.O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias,
    contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
    (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição
    em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos
    gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
    Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
    PTA / AI N° 01.000284200.29 de 29.06.2015.
    Contribuinte – JOSE GERALDO SILVA CORREA
    CPF 740.208.896-00
    Rua Getúlio Vargas n° 800 - Bairro Coqueiro.
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
    Garantidor / Fiador – VALÉRIA ELISE DE MELO
    CPF – 088.105.446-17
    Rua Getúlio Vargas n° 800 - Bairro Coqueiro.
    36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais
    Manhuaçu, 18 de abril de 2017.
    Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    18 950947 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000715687-92
    Autuados: NATAN DOS SANTOS FERNANDES 12813805637
    IE: 001.851553.00-74
    CNPJ: 14.412.623/0001-86
    Avenida
    Luiz
    Paulo
    Franco,
    434/1.604-Belvedere-Belo
    Horizonte-MG.
    e NATAN DOS SANTOS FERNANDES, CPF: 128.138.056-37
    Avenida
    Luiz
    Paulo
    Franco,
    434/1.604-Belvedere-Belo
    Horizonte-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    14412623/05367210/110417, lavrado em 11/04/2017, o processo de sua
    exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
    irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000715687-92. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
    tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
    nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
    em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
    Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
    da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
    inicial, considerado para fins de exclusão, é julho/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
    Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
    de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 17 de abril de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 04.002270906-35

    Autuados: AÇOUGUE E SACOLÃO VILELA LTDA
    IE: 001.055345.00-26
    CNPJ: 09.252.450/0001-46
    Avenida Barão Homem de Melo, 1.799-Nova Suíça - Belo Horizonte
    -MG.
    Juiz de Fora, 17 de abril de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    EDITAL 010.294/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I JUIZ DE FORA
    AF2ºNIVEL/BARBACENA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Barbacena.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    059729217.00-06 Maria Cristina Mello Castelo Branco - ME
    059789442.00-19 SERVIMON LTDA - ME
    059847116.00-14 Aravideo Comercio E Representação Ltda - ME
    059945362.00-26 MARIA EUGENIA DO NASCIMENTO - ME
    059983252.00-89 Padaria Jardim Bandeirante Ltda - ME
    Terça-feira, 18 de Abril de 2017.
    Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000709511-93
    Autuados: HIAGO DE OLIVEIRA COSTA 12699917605
    IE: 002.321863.00-10
    CNPJ: 19.848.611/0001-12
    Rua dos Carijós, 535-Sala 18-1 Andar-Centro-Belo Horizonte-MG.
    e HIAGO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 126.999.176-05,
    Rua Helianto, 146-Nova Suissa-Belo Horizonte-MG
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    19848611/05367210/300317, lavrado em 30/03/2017, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000709511-93. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
    tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
    nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
    em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
    Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
    da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
    inicial, considerado para fins de exclusão, é novembro/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
    – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de abril de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    Intimação
    Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
    n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
    Ação Fiscal n.º 10.000021886.59, cujo objeto da auditoria fiscal é a
    verificação do recolhimento do ICMS/antecipação tributária. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/03/2016 a 30/06/2016.
    MARIA E JOAO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP
    IE: 001569603.00-33 CNPJ: 11.719.781/0001-95
    Avenida Getúlio Vargas, 675, depósito 312 – Bairro Centro – Juiz de
    Fora, MG
    Juiz de Fora, 17 de abril de 2017
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    EDITAL 010.303/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    AF/2ºNÍVEL/UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
    da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
    RICMS/02.
    Município de Ubá
    001672607.00-80 CONSTRUTORA PAIVA CAMPOS LTDA - ME
    002461086.00-90 LEANDRO ENEAS SOARES - CALCADOS - ME
    699538819.00-02 MARIA JOSE COSTA - ME
    002415552.00-79 TB DISTRIBUIDORA EIRELI
    699810340.00-65 Bar E Restaurante Do Tonico Ltda - ME
    002778629.00-44 M. DE PAULA ANDRADE - ME
    699798569.00-66 PHILOSOFIA MODAS LTDA - ME
    001927605.00-51 CORTEZ E LIMA LTDA - ME
    Terça Feira, 18 de abril de 2017.
    Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
    EDITAL 010.304/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
    AF/2º NÍVEL/UBÁ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Uba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001111058.00-37 MARMITEX SILVANA LTDA – ME
    002352150.00-55 DISTRIBUIDORA D’MARQUES EIRELI
    699708148.00-87 DH DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
    699719769.00-88 Marcelo Teixeira Rodrigues & Cia Ltda - ME
    713863649.00-80 DROGARIA ERVALIA LTDA - ME
    713934710.00-39 Drogaria Godinhos De Vicosa Ltda – ME
    Terça Feira, 18 de abril de 2017
    Wender Ricardo Bellosi – Chefe da AF/Ubá

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