TJMG 19/04/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 19 de Abril de 2017 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 645, DE 18 DE ABRIL DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
789 Vidro Descartável 301 a 375ml
Dedé Lager
22
9,64
790 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Submissão
22
14,78
791 Vidro Descartável 301 a 375ml
Eisenbahn Oktoberfest
5
5,06
792 Vidro Descartável 500 a 550ml
Eisenbahn Altbier
5
15,56
793 Vidro Descartável 301 a 375ml
Colombiana BAK
71
15,60
794 Vidro Descartável 301 a 375ml
Colombiana Lager/ Weiss/ IPA
71
7,40
795 Vidro Descartável 600ml
Colombiana Lager
71
12,50
796 Vidro Descartável 600ml
Colombiana Weiss/ IPA
71
14,00
797 Vidro Descartável 600ml
Colombiana Pepper Lager
71
14,50
798 Vidro Descartável 600ml
Colombiana Gynhattan/ Saison
71
15,60
799 Vidro Descartável 600ml
Colombiana Poema/ Rock
71
16,90
800 Vidro Descartável 600ml
Colombiana Braveza
71
16,20
801 Vidro Descartável 600ml
Kud Roadhouse Blues/ Weissbier
45
19,45
802 Vidro Descartável 600ml
Kud Eminense
45
19,45
803 Vidro Descartável 600ml
DosCaras Orange Ordinary Bitter
66
17,50
804 Vidro Descartável 600ml
DosCaras Pacific Road
66
20,00
805 Vidro Descartável 600ml
Libertastes Belgian Pale Ale
67
16,00
806 Vidro Descartável 600ml
Libertastes Best Bitter
67
16,50
807 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves Session IPA
72
14,38
808 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves Munich Helles
72
12,21
809 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves Pale Ale
72
14,36
810 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves Pilsen Alemão
72
12,31
811 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves IPA
72
15,40
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
76 Litro
Colombiana Lager/ Pepper Lager
77 Litro
Colombiana Weiss/ IPA/ Gynhattan/ Poema/ Saison/ Braveza/ Rock/ BAK
78 Litro
DosCaras IPA
79 Litro
DosCaras (outras)
80 Litro
Libertastes Belgian Pale Ale
81 Litro
Libertastes Helles
82 Litro
Libertastes Best Bitter
”.
71
71
66
66
67
67
67
14,40
15,90
19,00
17,00
15,00
17,00
15,50
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
71
06.095.635
Cervejaria Goiaz Ltda. - ME
72
21.440.046
Gonçalves Cervejaria Artesanal Ltda. - ME
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
18 951212 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000271431.48
Sujeito Passivo: ALVES E FONSECA MÓVEIS E ELETRO LTDA.
I.E.:001.909695.00-89.
Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão da
sócia do polo passivo da autuação, por não participar como sócia administradora da sociedade em todo período relacionado no TA.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Michele Lúcia Mendes Fonseca Silva.
CPF: 036.078.666-94
Cargo: Sócio capitalista
Início de participação na empresa: 16/01/2012
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se intimação do polo passivo dos responsáveis solidário.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000210144-78
Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ALIMENTOS KIOSQUE SANTA
AMÉLIA LTDA.ME
IE:001.028793.00-76.
Nos termos art. 149 do CTN, procede-se à rerratificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da AGE, para exclusão do
sócio-gerente do polo passivo da autuação, por haver decorrido o prazo
decadencial para responsabilização do sócio em relação aos débitos do
termo de autodenuncia, na data da perda do parcelamento.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do termo de
autodenuncia.
Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado)
Nome: DIVINO GOMES DA SILVEIRA
CPF: 709.654.476-34
Cargo: Sócio administrador
Data início na empresa:24/04/2008
Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
prevista na legislação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH
18 950941 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.295/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103476.00-76 ART ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI - ME 002395045.00-68 NANA LU COMERCIO DE
ROUPAS EIRELI - ME
002604739.00-13 CEREAIS SAO JUDAS TADEU EIRELI
Quinta-feira, 18 de abril de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
18 950943 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e
responsável(eis) abaixo indicado(s), por estar em local ignorado,
incerto ou inacessível, o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta,
para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado
pagamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
PTA: 01.000163914-44
Sujeito passivo: Sideruna Industria e Comercio Ltda
IE: 338173700.00-98
Endereço: Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 61, LJ 01 – Camargos
–Belo Horizonte – MG, CEP 30520-450
Coobrigado: Reinaldo Torres
CPF:015.086.446-91
Rua Jornalista Djalma Andrade, 1001, Bairro Belvedere – Belo Horizonte - MG, CEP: 30320-540
Itaúna, 18 de abril de 2017
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/Itaúna
18 950944 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado. O Parcelamento n° 13.014798600.95, o qua1 faz parte o Processo Tributário
Administrativo PTA 01.000281629-50, do sujeito passivo ALBERTO
FELIPE SILVA, CPF 824.663.356-20 foi CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em
vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas nos meses
de 01/2017, 02/2017 e 03/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o
prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução
4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à
cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AI N° 01.000281629-50 de 22.06.2015.
Contribuinte – ALBERTO FELIPE SILVA
CPF 824.663.356-20
Rua Monsenhor Gonzalez n° 472. Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Garantidor / Fiador – MAIKON DEMARQUE DOS ANJOS
CPF – 016.421.556-59
Travessa Angelina Muniz, 343, apto 101 – Bairro Todos os Santos
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 18 de abril de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado. O Parcelamento n° 12.047635300.40, o qua1 faz parte o Processo Tributário Administrativo PTA 01.000323924-09, do sujeito passivo FERNANDES PRADO COMERCIAL LTDA - EPP, INSC. ESTADUAL
394145637.00-95 foi CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas nos meses de 12/2016,
01/2017 e 02/2017. O processo permanecerá nesta Administração
Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste
ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o
prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução
4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à
cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AI N° 01.000323924.09 de 31.08.2015.
Contribuinte – FERNANDES PRADO COMERCIAL LTDA - EPP
INSC. ESTADUAL: 394145637.00-95
Praça Cinco de Novembro n° 335, Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Contribuinte / Coobrigado – RAIMUNDO FEITOSA DO PRADO
CPF – 033.778.646-10
Avenida Salime Nacif, 760 – Bairro Centro
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Contribuinte / Coobrigado – GERALDO FERNANDES DO PRADO
CPF – 729.139.246-20
Avenida Salime Nacif, 760 – Bairro Centro
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais
Manhuaçu, 18 de abril de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, comunicamos a vossa senhoria que o Requerimento
de Reparcelamento protocolizado sob o n° 000061251191201719,
em 23/01/2017, referente ao Processo Tributário Administrativo PTA / IPVA n° 01.000284200-29, tendo como sujeito passivo JOSÉ
GERALDO DA SILVA CORRÊA, CPF 740.208.896-00, tendo como
garantidor / fiador do Parcelamento Desistente n° 13.014023100.74,
a senhora VALÉRIA ELISE DE MELOS, CPF 088.105.446-17, após
análise e verificação da chefe da AF Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz,
pela Resolução e RPTA, foi INDEFERIDO, com o motivo de REPARCELAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO AUTORIZADO.O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias,
contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição
em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos
gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AI N° 01.000284200.29 de 29.06.2015.
Contribuinte – JOSE GERALDO SILVA CORREA
CPF 740.208.896-00
Rua Getúlio Vargas n° 800 - Bairro Coqueiro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Garantidor / Fiador – VALÉRIA ELISE DE MELO
CPF – 088.105.446-17
Rua Getúlio Vargas n° 800 - Bairro Coqueiro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais
Manhuaçu, 18 de abril de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
18 950947 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000715687-92
Autuados: NATAN DOS SANTOS FERNANDES 12813805637
IE: 001.851553.00-74
CNPJ: 14.412.623/0001-86
Avenida
Luiz
Paulo
Franco,
434/1.604-Belvedere-Belo
Horizonte-MG.
e NATAN DOS SANTOS FERNANDES, CPF: 128.138.056-37
Avenida
Luiz
Paulo
Franco,
434/1.604-Belvedere-Belo
Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14412623/05367210/110417, lavrado em 11/04/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000715687-92. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é julho/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 04.002270906-35
Autuados: AÇOUGUE E SACOLÃO VILELA LTDA
IE: 001.055345.00-26
CNPJ: 09.252.450/0001-46
Avenida Barão Homem de Melo, 1.799-Nova Suíça - Belo Horizonte
-MG.
Juiz de Fora, 17 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.294/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I JUIZ DE FORA
AF2ºNIVEL/BARBACENA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
059729217.00-06 Maria Cristina Mello Castelo Branco - ME
059789442.00-19 SERVIMON LTDA - ME
059847116.00-14 Aravideo Comercio E Representação Ltda - ME
059945362.00-26 MARIA EUGENIA DO NASCIMENTO - ME
059983252.00-89 Padaria Jardim Bandeirante Ltda - ME
Terça-feira, 18 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000709511-93
Autuados: HIAGO DE OLIVEIRA COSTA 12699917605
IE: 002.321863.00-10
CNPJ: 19.848.611/0001-12
Rua dos Carijós, 535-Sala 18-1 Andar-Centro-Belo Horizonte-MG.
e HIAGO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 126.999.176-05,
Rua Helianto, 146-Nova Suissa-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19848611/05367210/300317, lavrado em 30/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000709511-93. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é novembro/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000021886.59, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação do recolhimento do ICMS/antecipação tributária. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/03/2016 a 30/06/2016.
MARIA E JOAO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP
IE: 001569603.00-33 CNPJ: 11.719.781/0001-95
Avenida Getúlio Vargas, 675, depósito 312 – Bairro Centro – Juiz de
Fora, MG
Juiz de Fora, 17 de abril de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 010.303/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/2ºNÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Ubá
001672607.00-80 CONSTRUTORA PAIVA CAMPOS LTDA - ME
002461086.00-90 LEANDRO ENEAS SOARES - CALCADOS - ME
699538819.00-02 MARIA JOSE COSTA - ME
002415552.00-79 TB DISTRIBUIDORA EIRELI
699810340.00-65 Bar E Restaurante Do Tonico Ltda - ME
002778629.00-44 M. DE PAULA ANDRADE - ME
699798569.00-66 PHILOSOFIA MODAS LTDA - ME
001927605.00-51 CORTEZ E LIMA LTDA - ME
Terça Feira, 18 de abril de 2017.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 010.304/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
AF/2º NÍVEL/UBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001111058.00-37 MARMITEX SILVANA LTDA – ME
002352150.00-55 DISTRIBUIDORA D’MARQUES EIRELI
699708148.00-87 DH DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
699719769.00-88 Marcelo Teixeira Rodrigues & Cia Ltda - ME
713863649.00-80 DROGARIA ERVALIA LTDA - ME
713934710.00-39 Drogaria Godinhos De Vicosa Ltda – ME
Terça Feira, 18 de abril de 2017
Wender Ricardo Bellosi – Chefe da AF/Ubá