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    TJMG - 22 – quinta-feira, 30 de Março de 2017 Diário do Executivo - Folha 22

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    TJMG 30/03/2017 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – quinta-feira, 30 de Março de 2017 Diário do Executivo
    - a Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
    e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
    - a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
    Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    - a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera
    os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
    2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
    aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    - a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera
    o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
    que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
    saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
    2012;
    - a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera
    os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
    2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
    aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    - a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os
    arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
    que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
    saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
    2012;
    - a Resolução SES/MG nº 5.158, de 24 de fevereiro de 2016, que altera
    os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
    2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
    aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    - a permanência de dificuldades operacionais e financeiras na execução
    das obras e o interesse público na ampliação e na qualificação da infraestrutura de atenção primária à saúde; e
    - as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras
    encaminhadas à SES/MG por meio de ofício pelos Municípios
    beneficiários;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Alterar o caput do art.1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9
    de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para conclusão da construção das
    unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
    setembro de 2012, até 7 de dezembro de 2017. (...)” (nr)
    Art. 2º – A alteração prevista nesta Resolução será formalizada por
    Termo Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de Março de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    Secretário de Estado de Saúde
    29 943885 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.472,
    DE 22 DE MARÇO DE 2017.
    Aprova a alocação de saldo orçamentário complementar, ordinário do
    Tesouro Estadual, para Apoio e Fortalecimento da Rede de Urgência e
    Emergência, nos termos que menciona.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
    2016-2019, para o exercício 2017;
    - a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2017;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.401, de 19 de outubro de 2017, que
    aprova a alocação de saldos orçamentários do Tesouro Estadual, nos
    termos que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe
    sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio
    das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a
    Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 3.795, de 19 de junho de 2013, que altera o
    Anexo Único da Resolução SES nº 2.944, de 21 de setembro de 2011,
    que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento
    das Portas de Urgência e Emergência/PRO-URGE, com o objetivo de
    organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do Estado de
    Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 3.872, de 21 de agosto de 2013, que altera
    o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro
    de 2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PRO-URGE, com o
    objetivo de organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do
    Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.555, de 18 de novembro de 2014, que altera
    a Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro de 2011, que aprova
    as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de
    Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a rede
    de resposta às urgências, no âmbito do Estado Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
    Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
    Nacional de Atenção às Urgências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.514, de 06 de dezembro de 2016, que
    institui parcela excepcional, para competência de 2016, ao incentivo
    financeiro dos Programas Rede de Resposta, PROURGE e UPA que
    menciona;
    - a importância da Classificação de Risco que visa estabelecer prioridade de acordo com a gravidade clínica do cliente garantindo que o 1º
    atendimento médico ocorra no tempo adequado;
    o fortalecimento das Ações e Serviços de Saúde desenvolvidos pelas
    Portas de Entradas dos Programas Estaduais conforme Resoluções
    especificas;
    - a Nota Técnica SRAS/DRA/CEUE nº 0043/2017, Detalhamento técnico das alterações do Anexo Único da Resolução SES/MG Nº 5.514,
    de 06 de dezembro de 2016, que institui parcela excepcional, para a
    competência de 2016, ao incentivo financeiro dos Programas Rede de
    Resposta, PROURGE e UPA;
    - a necessidade de contemplar todas as instituições que cumpriram
    os requisitos estabelecidos na Resolução SES/MG nº 5.514, de 06 de
    dezembro de 2016; e

    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de março de 2017.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Art. 2º A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação consiste no
    valor de R$4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais) e
    será destinada ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta
    Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Ação 4491 - Apoio e Fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência.

    sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de
    transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
    aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
    assumir a gestão dos prestadores;
    - a ata do Conselho Municipal de Saúde do município de Bandeira do
    Sul, de 10 de fevereiro de 2014, que manifesta o interesse do Município
    em assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
    - a ata do Conselho Municipal de Saúde do município de Taiobeiras, de
    04 de novembro de 2014, que manifesta o interesse do Município em
    assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 230ªReunião Ordinária, ocorrida em 22 de março de 2017.

    Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    DELIBERA:

    Belo Horizonte, 22 de março de 2017.

    Art. 1º Fica aprovada as Declarações de Comando Único dos municípios de Bandeira do Sul e Taiobeiras, que assumirão a gestão de seus
    prestadores em 2017.
    Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
    aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
    à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
    regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
    os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).

    DELIBERA :
    Art. 1º Fica aprovada a alocação de saldo orçamentário, ordinário do
    Tesouro Estadual do exercício de 2017, em complementação à Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.401, de 19 de outubro de 2016.

    LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.472, DE 22 DE MARÇO DE 2017 (disponível
    no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
    29 943818 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    Torna-se sem efeito a publicação do 6º quinquênio administrativo e
    adicional por tempo de serviço, em 29/03/2017, referente à servidora,
    Masp 0383978-4, Maria Isabel da Silva Malta. Motivo: Publicação
    indevida.
    29 943811 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.470,
    DE 22 DE MARÇO DE 2017.
    Aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
    (UTI) Adulto, Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerias, no termo
    desta Deliberação.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que institui critérios para classificação para Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
    - a Resolução - RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre
    os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia
    Intensiva e dá outras providências;
    - a Resolução - RDC Nº 26, de 11 de maio de 2012, altera a Resolução
    RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos
    mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá
    outras providências; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de março de 2017.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovado o credenciamento de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto Tipo II, no âmbito do Estado de Minas
    Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.470,
    DE 22 DE MARÇO DE 2017.
    CNPJ
    22012907000103

    Hospital

    CNES:
    7866801

    Hospital Metropolitano Dr. Célio
    de Castro – Belo Horizonte/MG

    UTI Adulto Tipo II

    Nº leitos

    06
    29 943817 - 1

    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.469,
    DE 22 DE MARÇO DE 2017.
    Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Bandeira do Sul e Taiobeiras que assumirão a gestão de seus prestadores
    em 2017.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
    14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
    sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
    a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
    outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
    Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
    de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
    de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
    providências;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a
    pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades

    Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos financeiros a partir de julho de 2017.
    Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    29 943816 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.669, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
    Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromissos
    celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18
    de novembro de 2014.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
    artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras vidências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.474, de 22 de março de 2017, que
    aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
    incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
    de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
    pacientes com suspeita de dengue e/ou febre Chikungunya.
    RESOLVE:
    Art. 1º Prorrogar, automaticamente, a vigência dos Termos de Compromissos assinados pelos municípios contemplados na Resolução SES/
    MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014.
    Parágrafo único. A prorrogação, de que trata o caput deste artigo, visa a
    ampliação do prazo de execução dos Termos de Compromissos firmados pelos beneficiários constantes no Anexo Único desta Resolução, até
    31 de dezembro de 2017.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.669, DE 22 DE
    MARÇO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
    br).
    29 943889 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 383695-4 MARIA CECILIA ELEUTERIO, referente ao 1º
    quinquênio publicado em 27/01/1996: onde se lê a partir de 04/01/1992,
    leia-se a partir de 06/04/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
    em 18/07/2001: onde se lê a partir de 02/01/1997, leia-se a partir de
    05/04/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 21/01/2006:
    onde se lê a partir de 01/01/2002, leia-se a partir de 04/04/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de
    31/12/2006, leia-se a partir de 03/04/2007; Masp 0382183/2 MARIA
    APARECIDA RODRIGUES, referente ao 3º quinquênio publicado
    em 29/01/2017: onde se lê a partir de 19/01/1992, leia-se a partir de
    19/01/2002; Masp 0383950/3 MARIA GORETE SIMPLICIO QUEIROZ E SILVA, referente ao 4º quinquênio publicado em 26/10/2012:
    onde se lê a partir de 08/01/2007, leia-se a partir de 10/01/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 21/12/2012: onde se lê a partir de
    07/01/2012, leia-se a partir de 10/01/2012.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272850/9,
    VALERIA LOUGON BORGES DE MATTOS ANDRADE, referente
    ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/01/2017; Masp 0364503/3,
    MARLENE POLICENA DE LIMA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2017; Masp 0376472/7, AUTON CALDEIRA,
    referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2017; Masp
    0382004/0, LUCIA MARIA FERNANDES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/2017; Masp 0382135/2, JOAQUIM
    JOSE MARQUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    31/01/2017; Masp 0382145/1, KENIA LISBOA MACEDO, referente
    ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/2017; Masp 0382191/5,
    MARIA CANDIDA DE LELIS MOREIRA, referente ao 6º quinquênio
    de exercício, a partir de 06/01/2017; Masp 0382275/6, PAULO CESAR
    MACHADO PEREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/2017; Masp 0382964/5, ANA MARIA BRAZ COSTA,
    referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/01/2017; Masp
    0382983/5, CLEIDE BARBOSA CABETTE RAMOS, referente ao
    6º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2017; Masp 0383280/5,
    NADIA LANZA MEIRELLES, referente ao 6º quinquênio de exercício,
    a partir de 03/01/2017; Masp 0383445/4, JULIANE PERES PEREIRA
    VEIGA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2017;
    Masp 0383464/5, REGINA MARIA GOUVEIA DE RESENDE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/01/2017; Masp
    0383695/4, MARIA CECILIA ELEUTERIO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2012; Masp 0383950/3, MARIA
    GORETE SIMPLICIO QUEIROZ E SILVA, referente ao 6º quinquênio
    de exercício, a partir de 08/01/2017; Masp 0384142/6, MARIA DAS
    DORES PEREIRA DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
    a partir de 03/01/2017; Masp 0384608/6, JOSE RUBENS DO AMARAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2017;
    Masp 0384708/4, REINALDO RIBEIRO MACIEL, referente ao 6º
    quinquênio de exercício, a partir de 05/01/2017; Masp 0387959/0,
    ANTENOR DOS SANTOS FILHO, referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 03/01/2017; Masp 0669505/0, FABYANNA
    HORTA DRUMOND, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2017; Masp 0913732/4, ANTONIO PEREIRA VIANA
    FILHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2017;
    Masp 0917873/2, LEILA MACHADO CONDE LIMA, referente ao 6º
    quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2016.
    29 943780 - 1

    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272850/9, Valeria Lougon Borges De Mattos Andrade, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    09/01/2017, Masp 0306377/3, Maria Aparecida De Oliveira, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/01/2017, Masp 0346577/0, Marcia
    Aparecida Goncalves Costa E Souza, referente ao 6º quinquênio adm.,
    a partir de 05/12/2016, Masp 0349539/7, Maria Aparecida Meneses De
    Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/01/2017, Masp
    0363088/6, Marta De Matos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
    de 09/03/2017, Masp 0366059/4, Luciene Batista Figueiredo, referente
    ao 4º quinquênio adm., a partir de 10/01/2017, Masp 0367502/2, Silvia Regina Gallo Araujo Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/01/2017, Masp 0367668/1, Jose Simão Pessoa, referente ao
    8º quinquênio adm., a partir de 09/10/2016, Masp 0372149/5, Sonia
    Silva Duarte, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 21/01/2017,
    Masp 0373688/1, Raimundo Nonato Rodrigues, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/08/2012, Masp 0375471/0, Valcir Mendes
    Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/01/2017, Masp
    0375625/1, Onaldo Roberto Nunes Da Silva, referente ao 7º quinquênio
    adm., a partir de 03/01/2017, Masp 0376472/7, Auton Caldeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 06/01/2017, Masp 0376511/2,
    Joilda Ferreira Martins, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
    14/09/2016, Masp 0376565/8, Silvio Xavier Da Silva, referente ao
    8º quinquênio adm., a partir de 22/01/2017, Masp 0381324/3, Hélio
    Hamilton Garcia Junior, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
    23/11/2016, Masp 0382125/3, Jairo Silva Alves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 18/01/2017, Masp 0382150/1, Lenise Westin
    Maciel Dornas, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/03/2017,
    Masp 0382259/0, Nair Noeme De Castro Ignácio, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 11/01/2017, Masp 0382282/2, Rejane Aparecida Grossi Dornelas, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    06/11/2016, Masp 0382429/9, Marcia Rodrigues Ferreira, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 12/11/2016, Masp 0382568/4, Marco
    Tulio Cicero De Carvalho, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
    de 30/09/2015, Masp 0382860/5, Marcela Moreira Dutra, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 21/01/2017, Masp 0382954/6, Vania
    Lucia Alves J Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    21/01/2017, Masp 0382964/5, Ana Maria Braz Costa, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 05/01/2017, Masp 0383150/0, Ângela
    Benedito Fernandes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    08/01/2017, Masp 0383270/6, Maria Regina Figueiredo, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 14/01/2017, Masp 0383313/4, Tereza De
    Campos Souza, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 12/02/2017,
    Masp 0383550/1, Tereza Cristina Souza Cunha Melo, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 02/11/2016, Masp 0383616/0, Astir Hostalacio Abrahão Costa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    03/12/2016, Masp 0383796/0, Luciana Nehme Larivoir, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 13/02/2017, Masp 0383844/8, William
    Haddad, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/01/2017, Masp
    0383850/5, Ângela Maria De Miranda Melo Araujo, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 31/10/2016, Masp 0383930/5, Eliane
    Helena Basdoni Lemos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    03/11/2016, Masp 0383939/6, Lea Maria De Assis Rocha, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 20/01/2017, Masp 0384028/7, Annesley Barros De P Breder, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    11/01/2017, Masp 0384039/4, Silvana Alves De Souza Frossard, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/02/2017, Masp 0384110/3,
    Josefina Aparecida Mendes De Almeida, referente ao 6º quinquênio
    adm., a partir de 27/10/2016, Masp 0384459/4, Valtemira Caires Queiroz, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 05/03/2017, Masp
    0384608/6, Jose Rubens Do Amaral, referente ao 6º quinquênio adm.,
    a partir de 04/01/2017, Masp 0384693/8, Nilcéia Fatima Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/11/2016, Masp 0384710/0,
    Rita Eugenia Dias Junqueira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
    de 18/01/2017, Masp 0387069/8, Joana Lucia De Almeida Telles, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/12/2016, Masp 0665258/0,
    Ana Paula Aparecida Nogueira, referente ao 3º quinquênio adm., a
    partir de 14/11/2014, Masp 0918565/3, Claudia Cristina Bastos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/02/2017, Masp 0919412/7,
    Brasilina Pereira Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    06/01/2017, Masp 0919932/4, Maria Luiza Trancoso De Campos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/01/2015.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272850/9,
    Valeria Lougon Borges De Mattos Andrade, a partir de 09/01/2017,
    Masp 0306377/3, Maria Aparecida De Oliveira, a partir de 24/01/2017,
    Masp 0346577/0, Marcia Aparecida Goncalves Costa E Souza, a partir
    de 05/12/2016, Masp 0349539/7, Maria Aparecida Meneses De Oliveira, a partir de 26/01/2017, Masp 0375471/0, Valcir Mendes Barbosa,
    a partir de 03/01/2017, Masp 0382125/3, Jairo Silva Alves, a partir de
    18/01/2017, Masp 0382150/1, Lenise Westin Maciel Dornas, a partir
    de 01/03/2017, Masp 0382282/2, Rejane Aparecida Grossi Dornelas,
    a partir de 06/11/2016, Masp 0382429/9, Marcia Rodrigues Ferreira, a
    partir de 12/11/2016, Masp 0382860/5, Marcela Moreira Dutra, a partir de 21/01/2017, Masp 0382954/6, Vania Lucia Alves J Da Silva, a
    partir de 21/01/2017, Masp 0382964/5, Ana Maria Braz Costa, a partir
    de 05/01/2017, Masp 0383150/0, Ângela Benedito Fernandes, a partir
    de 08/01/2017, Masp 0383270/6, Maria Regina Figueiredo, a partir de
    14/01/2017, Masp 0383550/1, Tereza Cristina Souza Cunha Melo, a
    partir de 02/11/2016, Masp 0383616/0, Astir Hostalacio Abrahão Costa,
    a partir de 03/12/2016, Masp 0383796/0, Luciana Nehme Larivoir, a
    partir de 13/02/2017, Masp 0383844/8, William Haddad, a partir de
    24/01/2017, Masp 0383850/5, Ângela Maria De Miranda Melo Araujo,
    a partir de 31/10/2016, Masp 0383930/5, Eliane Helena Basdoni Lemos,
    a partir de 03/11/2016, Masp 0383939/6, Lea Maria De Assis Rocha, a
    partir de 20/01/2017, Masp 0384028/7, Annesley Barros De P Breder,
    a partir de 11/01/2017, Masp 0384039/4, Silvana Alves De Souza Frossard, a partir de 02/02/2017, Masp 0384110/3, Josefina Aparecida Mendes De Almeida, a partir de 27/10/2016, Masp 0384608/6, Jose Rubens
    Do Amaral, a partir de 04/01/2017, Masp 0384693/8, Nilcéia Fatima
    Da Silva, a partir de 09/11/2016, Masp 0384710/0, Rita Eugenia Dias
    Junqueira, a partir de 18/01/2017, Masp 0387069/8, Joana Lucia De
    Almeida Telles, a partir de 30/12/2016, Masp 0918565/3, Claudia Cristina Bastos, a partir de 04/02/2017, Masp 0919412/7, Brasilina Pereira
    Silva, a partir de 06/01/2017, Masp 0919932/4, Maria Luiza Trancoso
    De Campos, a partir de 13/01/2015.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288211-6, Waldir Ribeiro
    Jorge, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 20/12/2016; Masp
    0290303-7, Adm. 1, Rosângela Fernandes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/09/2016; Masp 0290303-7, Rosangela Fernandes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/09/2016; Masp
    0373688-1, Raimundo Nonato Rodrigues, referente ao 7º quinquênio
    adm., a partir de 13/01/2017; Masp 0382837-3, Heliton Valério Sanches Brandao, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/09/2015,
    em cumprimento à resolução 007/2006.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382837-3,
    Heliton Valério Sanches Brandao, a partir de 19/09/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
    ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0382670-8, Maria
    de Paula Ribeiro, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
    21/11/1995 com vigência em 14/07/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 25/10/2001 com vigência em 13/07/2000, 4º quinquênio adm.,
    publicado em 02/11/2007 com vigência em 12/07/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 23/12/2008 com vigência em 02/11/2008 e 6º
    quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
    em 30/08/2014, com vigência em 28/10/2013, conforme conclusão de
    processo administrativo.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382670-8, Maria de Paula
    Ribeiro, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 3º
    quinquênio adm., a partir de 30/07/2000, 4º quinquênio adm., a partir
    de 29/07/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 19/11/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 18/11/2013, conforme conclusão de processo
    administrativo.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382670-8,
    Maria de Paula Ribeiro, a partir de 18/11/2013, conforme conclusão de
    processo administrativo.
    ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0290303-7, Adm. 2,
    Rosângela Fernandes, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
    30/11/2013 com vigência em 08/12/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2013 com vigência em 06/12/1996, 4º quinquênio adm.,
    publicado em 30/11/2013 com vigência em 05/12/2001, 5º quinquênio
    adm., publicado em 15/09/2015 com vigência em 05/08/2004, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
    15/09/2015 com vigência em 04/08/2009 e 7º quinquênio adm., publicados em 15/09/2015 com vigência em 07/08/2014, conforme nota
    técnica nº. 111/2017; Masp 0306377-3, Maria Aparecida de Oliveira,

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