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    TJMG - sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 – 31 - Folha 31

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    TJMG 24/02/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 – 31

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    41.649 - Consulta de Gisele Mara Mendes Silva Leão, de Montes Claros, a respeito de sua vida escolar.
    41.360 - Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Centro Educacional Aprendiz, de Barbacena, na implementação do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Médio, com metodologia
    de EJA/EAD.
    39.401 - Comunicação de mudança de entidade mantenedora do UNICEU Santos Dumont, de Uberaba.
    39.550 - Comunicação de mudança de entidade mantenedora da Escola
    Profissionalizante SIBEP Uberaba, de Uberaba.
    41.776 - Credenciamento da entidade mantenedora EFAI – Escola de
    Aviação Civil Ltda. – EPP e autorização de funcionamento da EFAI
    – Escola de Aviação Civil, de Contagem, com os Cursos: Técnico em
    Manutenção de Aeronaves em Aviônicos, Técnico em Manutenção de
    Aeronaves em Célula e Técnico em Manutenção de Aeronaves em
    Grupo Motopropulsor
    Total de processos – 60 (sessenta)
    Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017.
    a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Presidente da CEM

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência,
    Tecnologia e Ensino
    Superior

    Câmara de Planos e Legislação
    Relatório dos processos aprovados durante
    o mês de dezembro de 2016.

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    ECONOMICO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS

    Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim
    Processos aprovados nos termos do Art. 44 do Regimento Interno do
    CEE/MG
    41.657/A – Renovação do reconhecimento do Curso Superior de
    Graduação em História – Licenciatura, da UEMG – Universidade do
    Estado de Minas Gerais, fora de sede, em Divinópolis.
    41.596 - Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da UEMG – Universidade
    do Estado de Minas Gerais, fora de sede, em Abaeté.
    41.498/N – Reconhecimento do Curso de Graduação em Química –
    Licenciatura da UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes
    Claros, fora de sede, em Bocaiuva.
    41.657 – Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Educação Física – Licenciatura, da UEMG – Universidade do Estado de
    Minas Gerais, fora de sede, em Divinópolis.
    41.596/A – Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda – Bacharelado, da UEM – Universidade do Estado de Minas Gerais, fora de
    sede, em Divinópolis.
    41.597 – Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Graduação em Psicologia – Bacharelado, de UEMG – Universidade do Estado
    de Minas Gerais, fora de sede, em Divinópolis.
    41.498/K – Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
    Pedagogia – Licenciatura – UNIMONTES – Universidade Estadual de
    Montes Claros, fora de sede, em Brasília de Minas.
    40.335/D – Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Graduação em Educação Escolar Musical – Licenciatura, da Escola de
    Música – ESMU da UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais,
    desta Capital.
    Total de processos – 08 (oito)
    Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016.
    a) Márcia Nogueira Amorim – Presidente da CPL
    Câmara de Planos e Legislação
    Relatório dos processos aprovados durante o mês de janeiro/2017
    Rel. Cons. Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
    41.619 - Consulta formulada pela Diretora do Instituto Recrear, Sra.
    Flaviana Gomes Ferreira, desta Capital, a respeito de sua titulação.
    Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim
    41.750 - Examina o Plano de Atendimento Escolar/2017 da Rede Estadual de Ensino.
    Rel. Cons. Petrina Mourão Mafra
    41.340 - Examina expediente da Prefeitura Municipal de Uberlândia,
    referente a pedido de delegação de competência ao Conselho Municipal
    de Educação, do mesmo município.
    Rel. Cons. Suely Duque Rodarte
    41.703 - Consulta de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Perdizes, sobre a idade exigida para a matrícula na Educação
    Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos,
    de Perdizes.
    Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim – Processos aprovados nos termos
    do Art. 44 do Regimento Interno do CEE/MG
    41.498/O - Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, ministrado pela UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros, fora de sede, em Paracatu.
    41.498/M - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
    Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros, fora de sede, em Paracatu.
    38.606/D - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
    Letras/Português – Licenciatura, ministrado pela UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros, fora de sede, em Unaí.
    41.498/L - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
    Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros, fora de sede, em Espinosa.
    41.658 - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
    Ciências Contábeis – Bacharelado, ministrado pela UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais, fora de sede, em Cláudio.
    41.498/J - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
    Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros, em unidade de Almenara.
    Total de processos – 10 (dez)
    Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017.
    a) Márcia Nogueira Amorim – Presidente da CPL
    23 930727 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Fundação Clóvis Salgado
    Presidente: Augusto Nunes Filho
    O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 6º do artigo 36 da Constituição Estadual de 1989 e
    artigo 11 do Decreto nº 42.758/2002, ao servidor: OTÁVIO COSTA,
    MASP 1035761-4, no cargo efetivo de Técnico de Gestão Artística,
    Nível I, Grau F, a partir de 06 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 08
    de fevereiro de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
    O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
    legais e estatutárias, REVOGA o ato que atribuiu ao servidor: OTÁVIO COSTA, MASP 1035761-4, a Gratificação para Coordenação de
    Atividades Técnicas Artística e Administrativa, a partir de 06 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017. Augusto Nunes
    Filho – Presidente.
    23 930607 - 1

    Fundação de Arte de Ouro Preto
    Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
    A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto/MG - FAOP Retifica
    a publicação efetuada, neste Diário Oficial no dia 16/02/2017, página
    49, comunica a retificação da redação do item VII do Edital 001/2017
    do Processo Seletivo 02/2017, que trata da contratação de estagiários
    para atuação no setor de comunicação da FAOP, passando a vigorar
    com a seguinte redação: Onde se lê: VII) - Da Remuneração “O (A)
    estagiário (a) receberá, mensalmente, a bolsa de complementação
    educacional no valor de meio salário mínimo vigente, vale transporte
    municipal e seguro de vida. Será considerada, para efeito de cálculo
    do pagamento da bolsa, a freqüência mensal do estagiário”. Leia-se:
    VII) - Da Remuneração “O (A) estagiário (a) receberá, mensalmente,
    a bolsa de complementação educacional no valor de R$468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), vale transporte
    municipal e seguro de vida. Será considerada, para efeito de cálculo do
    pagamento da bolsa, a freqüência mensal do estagiário”. Assina Júlia
    Amélia Mitraud Vieira.
    23 931027 - 1

    Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

    Expediente

    Ato do Senhor Chefe de Gabineter
    Chefe de Gabinete: Marcelo Antônio Ferreira Velloso
    PRORROGA A PEDIDO POR 30 (TRINTA) DIAS O PRAZO PARA
    POSSE, nos termos do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei nº 869 de
    05.07.1952, dos servidores:
    Moisés Rocha da Silva, no cargo de DAD-4 CI 1100086
    Dalidson Ribeiro de Araujo, no cargo de DAD-7 CI 1100461
    André Araújo da Silva, no cargo de DAD-6 CI 1100833
    Ricardo Machado Ruiz, no cargo de DAD-12 CI1100125
    Jéssica Souza Azevedo, no cargo de DAD-4 CI 1102792
    23 930799 - 1

    Universidade do Estado
    de Minas Gerais
    Reitor: Dijon Moraes Júnior
    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
    EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
    EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS – UEMG
    O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
    da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
    legais e estatutárias, COMUNICAM que:
    1. Estão sendo convocados para realização da Prova Didática e para
    entrega da documentação relativa à Prova de Títulos e Checagem de
    Pré-Requisitos os candidatos habilitados na Prova Escrita para algumas áreas/códigos de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, cuja
    relação estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IBFC
    www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 24/02/2017.
    2. As Provas Didáticas para as áreas/códigos citados no item anterior
    ocorrerão nos dias 04 e 05/03/2017.
    3. A convocação, contendo horário e local para realização da Prova
    Didática para os dias 04 e 05/03/2017, será disponibilizada no endereço
    eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 24/02/2017.
    4. O período para inserção dos dados pelos candidatos nos formulários
    para realização de Prova de Títulos, de que trata o item 10.4.1.1. do edital SEPLAG/UEMG 08/2014, e para Checagem de Pré-Requisitos, de
    que trata o item 10.5.1.1., estará disponível no endereço eletrônico do
    IBFC www.ibfc.org.br, a partir do dia 27/02/2017.
    5. Nos termos da retificação dos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2, publicada em
    07/05/2016, alternativamente, os candidatos poderão entregar a documentação para a Prova de Títulos, bem como aquela para Checagem de
    Pré-requisitos, de que tratam o item 10.4.1.1 e 10.5.1.1 do edital, no dia
    e local da realização da sua Prova Didática.
    6. O detalhamento de informações relativas à Prova Didática, de Títulos
    e Checagem de Pré-requisitos, ao sorteio de pontos das áreas/códigos
    de que trata o item 1 deste ato, e demais procedimentos estará disponível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a
    partir das 16 horas do dia 24/02/2017.
    Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
    Dijon Moraes Júnior
    Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
    Helvécio Miranda Magalhães Júnior
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
    EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS – UEMG
    O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
    da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
    legais e estatutárias, COMUNICAM que:
    1. Estão sendo convocados para realização da Prova Didática e para
    entrega da documentação relativa à Prova de Títulos e Checagem de
    Pré-Requisitos os candidatos habilitados na Prova Escrita para algumas áreas/códigos de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, cuja
    relação estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IBFC
    www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 03/03/2017.
    2. As Provas Didáticas para as áreas/códigos citados no item anterior
    ocorrerão nos dias 11 e 12/03/2017.
    3. A convocação, contendo horário e local para realização da Prova
    Didática para os dias 11 e 12/03/2017, será disponibilizada no endereço
    eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 06/03/2017.
    4. O período para inserção dos dados pelos candidatos nos formulários
    para realização de Prova de Títulos, de que trata o item 10.4.1.1. do edital SEPLAG/UEMG 08/2014, e para Checagem de Pré-Requisitos, de
    que trata o item 10.5.1.1., estará disponível no endereço eletrônico do
    IBFC www.ibfc.org.br, a partir do dia 06/03/2017.
    5. Nos termos da retificação dos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2, publicada em
    07/05/2016, alternativamente, os candidatos poderão entregar a documentação para a Prova de Títulos, bem como aquela para Checagem de
    Pré-requisitos, de que tratam o item 10.4.1.1 e 10.5.1.1 do edital, no dia
    e local da realização da sua Prova Didática.
    6. O detalhamento de informações relativas à Prova Didática, de Títulos
    e Checagem de Pré-requisitos, ao sorteio de pontos das áreas/códigos
    de que trata o item 1 deste ato, e demais procedimentos estará disponível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a partir das 16
    horas do dia 03/03/2017.
    Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
    Dijon Moraes Júnior
    Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
    Helvécio Miranda Magalhães Júnior
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    23 930913 - 1
    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
    Atos Assinados pelo Vice-Reitor
    Profº. Jose Eustáquio de Brito
    ATO Nº. 1283/2017 ANULA O ATO nº 522/2017, publicado em
    31/01/2017, de Designação, referente a servidora VANESSA GREGORIO RODRIGUES, Masp nº 1417357-9, da Unidade Acadêmica
    de Divinópolis.
    ATO N.º 1284/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
    1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
    pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
    de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, THÁBATA REGINA DE
    SOUZA BRITO, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 007/2017, vaga 1, disciplina de
    Prática Projetual, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais,
    no período compreendido entre 01/03/2017 a 31/12/2017.

    ATO N.º 1285/2017 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
    apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
    Educação Superior, de NATAL DOS SANTOS SOARES, Masp n.º
    1371570-1, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , de Nível I para Nível
    IV , a partir de 23/02/2017.
    23 930979 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
    ATO Nº 014 /2017-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea
    “a” do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o(a) servidor(a): Masp:
    1130460-7, ROHOREZ KASSIOS DE FARIA, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir de 13/01/2017 do Quadro Geral deste Instituto.
    17 928519 - 1

    Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    Atos decisórios de 23/02/17. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
    br. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.
    José Donaldo Bittencourt Junior. Presidente.
    06 923195 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Jairo José Isaac

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Presidente: Jairo José Isaac
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1061 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
    Altera a Deliberação COPAM nº 1002 de 16 de dezembro de 2016.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
    lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
    de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
    30 de dezembro de 2003;
    DELIBERA:
    Art.1º A letra “d”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
    COPAM nº 1002 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC/RP do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a
    seguinte redação:
    I - Poder Público:
    (...)
    d) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
    - Seccri;
    Titular: Marina Torres do Amaral
    1º Suplente: Mariana de Figueiredo Morandi
    2º Suplente: a indicar
    Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    06 931065 - 1
    DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
    Regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18,
    § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011,
    para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo
    licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios
    O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
    no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 incisos I e II da Lei
    21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 3º, incisos I e II do Decreto
    nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no art. 214, § 1º,
    inciso IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    DELIBERA,
    Art. 1º Para fins do exercício da atribuição originária dos municípios no
    licenciamento ambiental consideram-se atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local
    aqueles enquadrados nas tipologias listadas no Anexo Único e no disposto nesta Deliberação Normativa.
    §1º Ficam garantidas as ações administrativas supletivas e subsidiárias
    dos entes federados.
    §2º No exercício da atribuição prevista no caput os municípios
    deverão:
    I - cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do
    Estado, em especial, os relativos a modalidades de licenciamento, tipos
    de estudos exigíveis, consulta pública, custos e isenções aplicáveis;
    II - respeitar as normas editadas para proteção de biomas especialmente
    protegidos que obedeçam a regime jurídico específico para corte,
    supressão e exploração de vegetação;
    III - respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e
    outorgar o direito de uso dos recursos hídricos;
    IV - respeitar as normas relativas ao Sistema Nacional de Unidades de
    Conservação da Natureza, conforme previsões da Lei 9.985, de 18 de
    julho de 2000, inclusive quanto à incidência da compensação ambiental, prevista em seu art. 36, em consonância com as diretrizes e normas
    estaduais;
    V - respeitar as normas relativas à gestão florestal, nos termos da legislação concorrente;
    VI - facultar a manifestação dos demais entes da federação e dos
    demais órgãos e entidades intervenientes, no prazo do processo
    administrativo;
    VII - possuir órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que
    possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e
    em número compatível com a demanda das funções administrativas de
    licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município;
    VIII - possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente, entendido como
    aquele que possui caráter deliberativo, com paridade entre governo e
    sociedade civil, com regimento interno constituído, com definição de
    suas atribuições, previsão de reuniões ordinárias e mecanismos de
    eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas
    atividades.
    IX - garantir duplo grau de jurisdição às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental;
    X - dotar o órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários
    para o exercício de suas funções.
    Art. 2º Para fins desta Deliberação Normativa, adotam-se as seguintes definições:
    I - área diretamente afetada (ADA): área onde ocorrerão as intervenções do empreendimento;
    II - área de influência direta (AID): área sujeita aos impactos ambientais
    diretos da implantação e operação da atividade e empreendimento;
    III - atuação subsidiária: ação do ente federativo que visa a auxiliar
    no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns,
    por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem
    prejuízo de outras formas de cooperação, quando solicitado pelo ente
    originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar nº 140, de 2011;
    IV - atuação supletiva: ação do ente federativo que substitui o ente originariamente detentor das atribuições licenciatórias, nas hipóteses definidas na Lei Complementar nº 140, de 2011;
    V - impacto ambiental de âmbito local: aquele causado por empreendimento cuja ADA e AID esteja localizada em espaço territorial

    pertencente a apenas um município e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade o enquadre nas
    classes 1 a 4, conforme especificação das tipologias listadas no Anexo
    Único desta Deliberação Normativa.
    Art. 3º Não serão licenciados pelos municípios, ainda que constantes do
    anexo único, os empreendimentos e atividades que causem ou possam
    causar impacto ambiental de âmbito local:
    I - enquadrados no art. 7º, inciso XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 140, de 2011, e nos respectivos regulamentos;
    II - cuja ADA ou AID ultrapasse os limites territoriais do município, salvo quando houver delegação de execução da atribuição
    licenciatória;
    III - localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União ou pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental - APA, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 140,
    de 2011;
    IV - acessórios ao empreendimento principal, assim considerados aqueles exercidos pelo mesmo empreendedor e cuja operação é necessária
    à consecução da atividade ou empreendimento principal, nas hipóteses
    em que este for licenciável pela União ou pelo Estado;
    V - cuja atribuição para o licenciamento tenha sido delegada pela União
    aos Estados;
    VI - enquadrados nas hipóteses definidas pelo Decreto nº 45.097, de
    12 de maio de 2009 ou pela Deliberação Normativa COPAM nº 169,
    de 26 de agosto de 2011.
    Parágrafo único: O município poderá obter delegação da competência para licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades ou
    empreendimentos atribuída ao Estado, desde que atendido o disposto
    na legislação.
    Art. 4º O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad disponibilizará e manterá o Cadastro dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente
    de Minas Gerais - Simma-MG, doravante denominado “Simma”.
    Parágrafo único: O Simma destina-se a manter atualizadas as informações referentes a atuação supletiva do Estado no licenciamento de tipologias de competência originária dos municípios, devendo ser publicizado no sítio eletrônico da Semad.
    Art. 5º O município deverá se manifestar formalmente quanto às classes
    de atividades e empreendimentos em que haverá a necessidade de atuação supletiva do Estado, as quais deverão estar registradas no Simma.
    §1º Enquanto não houver manifestação expressa e formal do município quanto ao disposto no caput, o Estado exercerá competência plena
    de licenciamento das atividades e empreendimentos listados no anexo
    único desta Deliberação Normativa.
    §2º O município deverá informar quaisquer alterações das informações
    constantes no Simma.
    Art. 6º Após a invocação da ação supletiva do Estado, nos termos do art.
    5º desta Deliberação Normativa, o município deverá buscar medidas
    para implementar a estrutura necessária para o exercício pleno das competências previstas na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011.
    §1º O Município poderá contar com apoio técnico e financeiro de entes
    públicos no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 140,
    de 2011, nos termos da legislação.
    §2º Fica permitida a criação de consórcios municipais, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 140, de 2011.
    Art. 7º O município deverá organizar e manter um Sistema Municipal
    de Informação sobre o Meio Ambiente, acessível à população, respeitada a legislação de regência, em especial referente ao licenciamento,
    fiscalização e monitoramento ambiental, que deverá se integrar ao Sistema Estadual.
    Parágrafo único: Enquanto não houver a integração dos sistemas, o
    município deverá franquear acesso do Estado ao Sistema Municipal de
    Informação sobre o Meio Ambiente.
    Art. 8º O processo de licenciamento somente poderá ser formalizado no
    ente federativo competente para tal procedimento.
    Parágrafo único: Caso o processo de licenciamento seja formalizado em
    ente federativo que não seja competente para tal procedimento, o Município ou o Estado o arquivará, dando ciência imediata ao empreendedor,
    orientando-o a buscar o licenciamento junto ao órgão competente, além
    de promover a restituição proporcional dos custos de análise.
    Art. 9º Os processos de licenciamento ambiental de atividades ou
    empreendimentos alcançados pelo art. 1º desta Deliberação Normativa
    que, na data de sua entrada em vigor, estejam em tramitação junto ao
    aos órgãos ambientais estaduais, serão concluídos por estes até a decisão final do requerimento e, em caso de deferimento, até o término do
    prazo de vigência da licença ambiental expedida.
    §1º O requerimento relativo às fases subsequentes do licenciamento
    ambiental, quando for o caso, ou à renovação da licença ambiental
    deverão ser formalizados no ente federativo competente, nos termos
    desta Deliberação Normativa.
    §2º Nas hipóteses previstas no caput, o empreendedor poderá solicitar o arquivamento do processo junto ao órgão ambiental estadual e
    requerer sua abertura no órgão competente, nos termos desta Deliberação Normativa.
    §3º Nos casos de renovação de licenças ambientais, a formalização do
    processo junto ao órgão competente nos termos desta Deliberação Normativa deverá ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
    dias de expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença.
    Art. 10 Os acordos de cooperação técnica e administrativa firmados
    entre o Estado e os municípios tendo por objeto a delegação de competência para o licenciamento ambiental e a respectiva fiscalização permanecem válidos pelo prazo neles fixado, sem prejuízo à revisão de
    seus termos à luz do disposto nesta Deliberação Normativa.
    Art. 11 Fica revogada a Deliberação Normativa COPAM nº 102, 30 de
    outubro de 2006.
    Art. 12 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
    (a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
    Ambiental.
    LISTAGEM DE ATIVIDADES
    1 - Os empreendimentos e atividades foram organizados conforme a
    lista constante deste Anexo Único nas seguintes listagens:
    - Listagem A - Atividades Minerárias
    - Listagem B - Atividades Industriais / Indústria Metalúrgica e Outras
    - Listagem C- Atividades Industriais/Indústria Química
    - Listagem D - Atividades Industriais / Indústria Alimentícia
    - Listagem E - Atividades de Infraestrutura
    - Listagem F - Serviços e Comércio Atacadista
    - Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris
    Cada empreendimento e atividade recebeu uma codificação da seguinte
    forma:
    N-XX-YY-Z sendo,
    N- Letra relativa a listagem onde o empreendimento e atividade foi
    enquadrado;
    XX - Número do item da tipologia;
    YY - Número do subitem da tipologia;
    Z - Dígito verificador da codificação do empreendimento/atividade.
    LISTAGEM A - ATIVIDADES MINERÁRIAS
    A-03 EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA, PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
    A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
    construção civil Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:G Solo:M Geral:
    M
    Porte: Produção Bruta ≤ 30.000 m³/ano : Pequeno
    30.000 < Produção Bruta ≤ 100.000 m³/ano : Médio
    A-03-02-6 Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
    vermelha
    Pot. Poluidor/Degradador: Ar :M Água: M Solo: G Geral: M
    Porte:
    Produção Bruta ≤ 12.000 t/ano : Pequeno
    12.000 < Produção Bruta ≤ 50.000 t/ano : Médio
    A-04 EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA
    A-04-01-4 - Extração de água mineral ou potável de mesa.
    Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: Geral: M
    Porte:
    Vazão Captada ≤ 6.000.000 litros/ano : Pequeno
    6.000.000 litros/ano < Vazão Captada ≤15.000.000 litros/ano:Médio
    B-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
    B-01-01-5 - Britamento de pedras para construção, inclusive mármore,
    ardósia, granito e outras pedras.
    Pot.Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:P Geral:M
    Porte:
    1 ≤ Área Útil < 5 ha e Número de Empregados < 30:Pequeno
    B-01-03-1 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
    cozido, exclusive de cerâmica.
    Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água :P Solo: P Geral: P
    Porte:

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